Ansiedade causada pelo trabalho pode gerar afastamento e indenização?

Sim. A ansiedade relacionada ao trabalho pode gerar afastamento pelo INSS e, em determinadas situações, direito à estabilidade, depósitos de FGTS durante o afastamento e indenização contra o empregador. Para isso, porém, não basta possuir diagnóstico de ansiedade: é necessário avaliar se a doença provoca incapacidade para o trabalho e se existe relação causal ou concausal entre o adoecimento e as condições profissionais. Para haver indenização, também devem ser analisados o dano, o nexo com o trabalho e a responsabilidade da empresa, especialmente quando existirem fatores como assédio, cobrança abusiva, jornadas excessivas, violência, ausência de medidas preventivas ou exposição inadequada a riscos psicossociais.

Transtornos de ansiedade estão entre os problemas de saúde mental que podem interferir profundamente na capacidade profissional.

Uma pessoa pode apresentar crises de ansiedade, falta de concentração, insônia, taquicardia, medo intenso, dificuldade de tomar decisões, alterações gastrointestinais, irritabilidade, sensação de sufocamento e outros sintomas capazes de tornar temporariamente impossível a continuidade normal do trabalho.

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Em alguns casos, a causa está predominantemente na vida pessoal ou em fatores independentes da atividade profissional.

Em outros, o ambiente de trabalho pode desencadear a doença.

Também existe uma terceira situação bastante frequente: o trabalhador já possuía vulnerabilidade ou quadro anterior, mas as condições de trabalho contribuíram significativamente para seu agravamento.

Essa última hipótese é particularmente importante porque o emprego não precisa necessariamente ser a única causa do transtorno para que exista uma doença ocupacional.

Quando o trabalho contribui de maneira relevante para o adoecimento ou agravamento, pode existir concausa.

A análise, portanto, não deve se limitar a perguntar se o trabalhador possui ansiedade.

É preciso descobrir por que ele adoeceu, quais eram suas condições profissionais, qual foi a evolução do quadro e quais consequências surgiram para sua capacidade de trabalhar.

Índice do artigo

Ansiedade pode ser considerada doença do trabalho?

Pode.

Um transtorno de ansiedade pode ser reconhecido como doença relacionada ao trabalho quando ficar demonstrado que foi produzido, desencadeado ou significativamente agravado pelas condições profissionais.

A legislação previdenciária equipara determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho aos acidentes de trabalho.

Isso significa que o adoecimento mental pode produzir efeitos semelhantes aos de um acidente ocupacional quando existe nexo com a atividade.

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Imagine um empregado que durante meses é submetido a humilhações públicas, ameaças constantes de demissão, cobranças agressivas e jornadas prolongadas.

Ele começa a apresentar insônia, crises de ansiedade e ataques de pânico.

Depois de avaliação médica, é afastado de suas funções.

Se as provas demonstrarem que o ambiente profissional contribuiu diretamente para o adoecimento, pode haver reconhecimento de doença ocupacional.

A situação é diferente daquela em que o transtorno não possui relação relevante com o trabalho.

Toda ansiedade é doença ocupacional?

Não.

Esse é um ponto essencial.

Transtornos de ansiedade podem possuir diversas causas.

Aspectos familiares, sociais, financeiros, genéticos, biológicos, experiências traumáticas e outras circunstâncias podem participar do desenvolvimento da doença.

Por isso, receber um diagnóstico psiquiátrico durante um contrato de trabalho não significa automaticamente que a empresa seja responsável.

É necessário analisar o nexo.

Um empregado pode desenvolver transtorno de ansiedade enquanto trabalha em determinada empresa sem que o emprego tenha contribuído para a doença.

Em outro caso, o trabalho pode ser justamente o principal fator desencadeante.

Existe ainda a possibilidade de múltiplas causas simultâneas.

A investigação deve considerar todas essas hipóteses.

O trabalho precisa ser a única causa?

Não.

A legislação admite a concausa.

Isso significa que o trabalho pode não ter criado sozinho a doença, mas ainda assim ter contribuído diretamente para sua ocorrência ou agravamento.

Imagine uma trabalhadora que já realizava tratamento para ansiedade antes de ser contratada.

Durante anos, seu quadro permanece controlado.

Depois de uma mudança de gestão, passa a sofrer cobranças humilhantes, isolamento, jornadas excessivas e ameaças recorrentes.

Seu estado se agrava significativamente e ela fica incapaz de trabalhar.

O fato de a ansiedade existir anteriormente não elimina automaticamente qualquer relação ocupacional.

Se o trabalho participou de maneira relevante do agravamento, a concausa pode ser reconhecida.

Quais situações profissionais podem contribuir para ansiedade?

Não existe uma lista fechada.

Cada ambiente precisa ser analisado individualmente.

Entre os fatores que podem contribuir para adoecimento mental estão excesso contínuo de trabalho, jornadas prolongadas, metas impossíveis, assédio moral, violência, discriminação, conflitos intensos, ausência de autonomia, pressão desproporcional e insegurança profissional permanente.

Também podem existir problemas relacionados à forma de organização da atividade.

Por exemplo, falta crônica de pessoal pode levar empregados a executar continuamente tarefas muito acima da capacidade razoável.

Metas podem ser estabelecidas de maneira incompatível com os recursos fornecidos.

Gestores podem utilizar ameaças e humilhações como técnica de cobrança.

Trabalhadores podem ser expostos repetidamente a situações traumáticas sem apoio adequado.

Nenhum desses fatores significa automaticamente que ocorrerá doença.

Mas podem integrar a análise do risco psicossocial e do nexo ocupacional.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, gestão e conteúdo do trabalho capazes de afetar a saúde mental e física dos trabalhadores.

O tema passou a receber atenção ainda maior com a atualização da NR 1 e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Desde maio de 2026, a disciplina atualizada do capítulo relacionado ao gerenciamento de riscos passou a incluir de maneira expressa a necessidade de considerar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso não significa que somente a partir de 2026 empresas passaram a possuir dever de proteger a saúde mental.

A obrigação de promover ambiente de trabalho seguro já existia.

A mudança reforça e torna mais explícita a necessidade de identificar e gerenciar esses fatores dentro da política de saúde e segurança ocupacional.

O que a NR 1 muda na prática?

A empresa deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro de seu processo de gerenciamento de riscos quando eles estiverem presentes.

Isso exige olhar para a organização real da atividade.

Não basta oferecer uma palestra anual sobre saúde mental se o próprio modelo de gestão cria exposição permanente a situações nocivas.

A análise pode envolver carga de trabalho, pressão temporal, autonomia, violência, assédio, conflitos, exigências emocionais e outras características organizacionais.

Depois da identificação, precisam ser adotadas medidas preventivas adequadas.

O objetivo é reduzir os riscos antes que eles provoquem adoecimento.

Essa mudança possui importância também em futuras discussões judiciais.

Documentos relacionados ao gerenciamento dos riscos poderão ajudar a mostrar quais fatores foram identificados e quais providências a empresa adotou.

Cobrança por metas pode causar doença ocupacional?

Pode contribuir, mas metas não são ilegais por si mesmas.

Empresas possuem direito de estabelecer objetivos e acompanhar desempenho.

Uma equipe comercial pode possuir metas de vendas.

Uma indústria pode acompanhar produtividade.

Uma central de atendimento pode estabelecer indicadores.

A questão está na forma como essas metas são construídas e cobradas.

Existe diferença entre uma cobrança profissional e uma gestão baseada em terror psicológico.

Metas manifestamente impossíveis, ameaças contínuas, exposição pública dos “piores funcionários”, humilhações e punições arbitrárias podem gerar ambiente extremamente prejudicial.

Se houver adoecimento e nexo com essas práticas, podem existir consequências trabalhistas e indenizatórias.

Assédio moral pode causar ansiedade ocupacional?

Sim.

Assédio moral é uma das situações frequentemente associadas a adoecimentos psicológicos.

Ele pode ocorrer por humilhações reiteradas, isolamento proposital, cobranças abusivas, ridicularização, ameaças ou outras condutas capazes de degradar o ambiente profissional.

Imagine um supervisor que diariamente chama um trabalhador de incompetente diante dos colegas.

Também ameaça demiti-lo e afirma repetidamente que ninguém o contrataria em outra empresa.

Depois de meses, o empregado desenvolve crises de ansiedade graves.

Se houver comprovação do assédio e da relação com o adoecimento, pode existir fundamento para reconhecimento de doença ocupacional e indenização.

Mas é importante diferenciar assédio de conflito pontual.

Uma discussão isolada ou cobrança profissional legítima não representa necessariamente assédio moral.

Excesso de trabalho pode gerar ansiedade?

Pode contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de transtornos mentais.

Jornadas constantemente prolongadas, ausência de descanso adequado, trabalho durante folgas e cobrança permanente fora do horário podem produzir desgaste significativo.

Imagine alguém que trabalha oficialmente oito horas por dia, mas permanece conectado ao celular corporativo durante noites e finais de semana.

Mensagens chegam continuamente.

Há cobrança para responder imediatamente.

A pessoa praticamente não consegue se desligar do trabalho.

Se esse padrão se prolonga e participa do desenvolvimento de ansiedade ou outro transtorno, pode adquirir relevância jurídica.

Isso não significa que qualquer período intenso de trabalho produza automaticamente doença ocupacional.

A duração, intensidade e efeitos precisam ser avaliados.

A ansiedade pode gerar afastamento do trabalho?

Sim.

Quando os sintomas tornam o trabalhador temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual, pode ser necessário afastamento.

Um diagnóstico, sozinho, não determina automaticamente a incapacidade.

Existem pessoas com transtorno de ansiedade que conseguem trabalhar normalmente com tratamento.

Outras atravessam períodos em que crises tornam impossível manter concentração, contato com o público, dirigir, operar máquinas ou cumprir outras exigências da função.

A avaliação médica é essencial para determinar a necessidade e a duração do afastamento.

Quem paga durante o afastamento?

Para o empregado, em regra, os primeiros 15 dias consecutivos de incapacidade são suportados pelo empregador.

Quando o afastamento ultrapassa esse período e estão presentes os requisitos previdenciários, o trabalhador pode requerer benefício por incapacidade temporária perante o INSS.

A partir daí, a Previdência passa a analisar a incapacidade e os requisitos do benefício.

A antiga expressão “auxílio-doença” ainda é muito utilizada, embora atualmente o benefício seja chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária.

Ansiedade pode gerar B31 ou B91?

Pode gerar qualquer uma das duas classificações, dependendo da causa.

Se a incapacidade decorre de um transtorno sem relação reconhecida com o trabalho, o benefício tende a possuir natureza previdenciária comum, tradicionalmente identificada como B31.

Se a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho, o benefício pode ter natureza acidentária, tradicionalmente identificada como B91.

Essa diferença é muito importante.

O valor mensal do benefício não é necessariamente a principal questão.

Os maiores efeitos aparecem nos direitos trabalhistas associados à natureza acidentária.

Quais diferenças existem entre B31 e B91?

A comparação básica pode ser apresentada assim:

Situação B31 comum B91 acidentário
Relação com o trabalho Não reconhecida Reconhecida
Incapacidade temporária Sim Sim
FGTS durante o afastamento previdenciário Em regra, não Deve ser mantido nas hipóteses legais
Estabilidade acidentária após a alta Não automaticamente Em regra, 12 meses
CAT Não caracteriza o benefício Relevante em doença ocupacional
Nexo ocupacional Ausente Presente
Possibilidade de indenização contra empresa Depende de fundamento próprio Também depende de responsabilidade, não é automática

O código utilizado pelo INSS possui grande importância, mas pode ser questionado se não corresponder à verdadeira origem da incapacidade.

Ansiedade ocupacional exige CAT?

Quando existe suspeita ou reconhecimento de doença relacionada ao trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser necessária.

Apesar do nome “acidente”, a CAT também é utilizada para doenças profissionais e doenças do trabalho.

A empresa possui obrigação de realizar a comunicação nas situações previstas.

O fato de o transtorno ser psicológico não elimina essa obrigação.

Um diagnóstico psiquiátrico relacionado ao trabalho pode ser tratado como doença ocupacional para os efeitos correspondentes.

E se a empresa se recusar a emitir CAT?

A empresa não possui exclusividade absoluta sobre a emissão.

Se ela se recusar, a comunicação pode ser realizada pelos outros legitimados previstos na legislação.

O próprio trabalhador pode fazê-la.

Dependentes, sindicato, médico e autoridade pública também podem possuir legitimidade conforme a hipótese legal.

Portanto, deixar de emitir CAT não impede definitivamente o reconhecimento de uma doença ocupacional.

Também não torna a doença automaticamente comum.

A CAT prova que a empresa causou a ansiedade?

Não.

A emissão da CAT comunica uma possível ou reconhecida situação ocupacional.

Não representa automaticamente confissão de culpa empresarial.

A responsabilidade civil precisa ser analisada separadamente.

Uma empresa pode reconhecer a existência de doença relacionada ao trabalho sem que isso resolva, sozinho, todos os elementos necessários para uma indenização.

Da mesma maneira, a ausência de CAT não impede que culpa ou nexo sejam demonstrados posteriormente.

Quem decide se a ansiedade tem relação com o trabalho?

Diferentes avaliações podem ocorrer.

O médico assistente pode identificar elementos ocupacionais no histórico do paciente.

O médico do trabalho pode avaliar as condições profissionais.

O INSS pode decidir sobre a natureza do benefício.

Em eventual processo judicial, pode ser realizada perícia médica.

Também podem existir avaliações técnicas das condições organizacionais e provas testemunhais.

Nenhuma dessas fontes deve ser analisada isoladamente.

Em doenças mentais, o histórico costuma ser especialmente importante porque normalmente não existe um único exame capaz de mostrar exatamente qual situação profissional causou o adoecimento.

Como o nexo é comprovado?

A prova costuma envolver conjunto de elementos.

Prontuários e relatórios médicos ajudam a demonstrar diagnóstico, sintomas e evolução.

Documentos empresariais podem mostrar a organização do trabalho.

Mensagens podem comprovar cobranças abusivas.

Registros de jornada podem demonstrar excesso de trabalho.

Testemunhas podem relatar assédio ou situações ocorridas no ambiente profissional.

Também podem ser considerados afastamentos anteriores, alterações de setor, mudanças de gestão, histórico clínico e outros acontecimentos.

A perícia judicial pode utilizar essas informações para avaliar a existência de relação causal ou concausal.

Um laudo do psiquiatra garante que a doença é ocupacional?

Não automaticamente.

O relatório do médico assistente possui grande importância, especialmente porque ele acompanha o paciente e conhece sua evolução.

Entretanto, uma declaração médica não vincula obrigatoriamente o INSS ou o Judiciário.

Em um processo, podem existir outras provas e eventual perícia judicial.

O profissional responsável pela perícia poderá avaliar documentação clínica, histórico profissional, condições de trabalho e fatores externos.

Isso não significa que o relatório particular seja irrelevante.

Ao contrário, ele pode ser uma das principais provas médicas do caso.

O INSS pode conceder B31 mesmo sendo doença ocupacional?

Pode acontecer.

Nem sempre a natureza da doença é identificada corretamente desde o primeiro afastamento.

O trabalhador pode solicitar benefício apresentando apenas documentos médicos sem informações suficientes sobre o ambiente profissional.

A CAT pode não ter sido emitida.

A relação com o trabalho pode ainda não estar clara.

Nessas situações, o benefício pode ser concedido como comum.

Se posteriormente surgirem provas do nexo ocupacional, a classificação pode ser questionada pelos meios adequados.

B31 pode ser convertido em B91?

Sim, quando se demonstra que a incapacidade possuía natureza ocupacional.

Essa conversão pode ter importância porque repercute em direitos trabalhistas.

Um trabalhador que permaneceu seis meses afastado por ansiedade como B31 pode posteriormente comprovar que o adoecimento estava relacionado a assédio moral e organização nociva do trabalho.

Se a natureza acidentária for reconhecida, podem surgir consequências relacionadas ao FGTS e à estabilidade.

A forma concreta de cobrança desses direitos depende do caso.

Ansiedade ocupacional gera estabilidade?

Pode gerar.

A Lei nº 8.213 estabelece garantia provisória de emprego durante 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária para o trabalhador que preenche os requisitos.

Isso significa que, depois da alta e retorno, o empregado não pode normalmente ser dispensado sem justa causa durante o período estabilitário.

A estabilidade não surge porque a pessoa possui diagnóstico de ansiedade.

Ela está relacionada à natureza ocupacional do adoecimento e aos requisitos legais da proteção acidentária.

Precisa obrigatoriamente receber B91 para ter estabilidade?

Essa é a regra geral, mas existe uma exceção jurisprudencial importante.

A jurisprudência trabalhista admite estabilidade quando a doença profissional é constatada depois da dispensa e fica demonstrada sua relação causal com a execução do contrato.

Isso possui enorme relevância nos transtornos mentais.

Nem sempre o trabalhador percebe imediatamente que seu adoecimento está relacionado ao emprego.

Ele pode ser dispensado e somente depois receber diagnóstico mais completo.

Se posteriormente houver comprovação da doença ocupacional e de sua relação com o período trabalhado, a ausência de B91 anterior não encerra necessariamente a discussão sobre estabilidade.

O que acontece se a empresa demitir durante a estabilidade?

A dispensa pode ser questionada.

Se o período estabilitário ainda estiver em andamento, pode existir pedido de reintegração.

Dependendo das circunstâncias, o trabalhador poderá retornar ao emprego e receber as parcelas correspondentes ao período de afastamento indevido.

Quando a reintegração não for possível ou o período de estabilidade tiver terminado, pode haver discussão sobre indenização substitutiva.

Essa indenização procura compensar economicamente o período durante o qual o contrato deveria ter permanecido protegido.

A empresa deve depositar FGTS durante o afastamento?

Se o benefício for de natureza acidentária, a legislação prevê manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento nas condições aplicáveis.

No benefício previdenciário comum, a regra é diferente e, em geral, o depósito não continua durante o período de suspensão previdenciária.

Isso demonstra a importância prática da correta classificação de uma doença mental relacionada ao trabalho.

Um erro na classificação pode produzir reflexos econômicos além do próprio benefício recebido do INSS.

Ansiedade causada pelo trabalho gera indenização automaticamente?

Não.

A existência de doença ocupacional e o direito a indenização não são exatamente a mesma questão.

Para existir responsabilidade civil do empregador, normalmente é necessário analisar dano, nexo causal ou concausal e responsabilidade empresarial.

Em muitas situações, será necessário demonstrar culpa ou conduta inadequada do empregador.

Isso pode ocorrer quando a empresa conhece uma situação de assédio e não toma providências.

Também quando estabelece condições manifestamente nocivas, ignora riscos conhecidos ou deixa de adotar medidas de proteção adequadas.

Existem ainda hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a atividades que, por sua natureza, exponham o trabalhador a risco especial, conforme as regras jurídicas aplicáveis.

Qual é a diferença entre afastamento e indenização?

Afastamento previdenciário possui finalidade de proteger a renda do segurado enquanto ele está temporariamente incapaz.

Indenização possui finalidade de reparar dano atribuído juridicamente ao empregador.

É possível existir afastamento sem indenização.

Imagine um trabalhador com ansiedade ocupacional em situação na qual não se consegue demonstrar responsabilidade civil empresarial suficiente para reparar determinado dano.

Também pode existir discussão indenizatória mesmo sem afastamento previdenciário prolongado, se houver dano comprovado.

Portanto, receber benefício do INSS não significa automaticamente ganhar uma ação de indenização.

E não receber benefício tampouco impede qualquer indenização em todas as situações.

Quando a empresa pode ser considerada culpada?

Diversas condutas podem ser relevantes.

O empregador possui dever de promover ambiente de trabalho seguro e adotar medidas preventivas.

Se gestores praticam assédio e a organização tolera o comportamento, pode existir culpa empresarial.

Se denúncias são realizadas repetidamente e a empresa não investiga, isso também pode possuir importância.

Outro exemplo é a imposição contínua de cargas de trabalho incompatíveis com limites razoáveis, apesar de evidências de adoecimento.

A ausência de avaliação e gestão de riscos psicossociais também pode passar a ter relevância crescente dentro das obrigações de saúde e segurança.

Cada situação precisa ser analisada pelas provas disponíveis.

Colegas também podem causar o adoecimento?

Sim.

A responsabilidade da empresa não depende necessariamente de o ato ter sido praticado pelo proprietário ou diretor.

Assédio pode ser praticado por supervisor, gerente ou até por colegas, dependendo da situação.

Se a empresa toma conhecimento de comportamento abusivo e não adota medidas adequadas, pode haver responsabilidade pela omissão.

Também possui dever de organizar o ambiente profissional e prevenir situações de violência e assédio.

Isso não significa que qualquer discussão entre colegas seja automaticamente responsabilidade indenizável.

É necessário avaliar gravidade, repetição, conhecimento empresarial e medidas adotadas.

Cliente pode causar ansiedade relacionada ao trabalho?

Pode.

Algumas atividades possuem elevada exposição a agressões, ameaças e situações emocionalmente intensas.

Trabalhadores de atendimento, saúde, segurança, bancos, transporte e outros setores podem enfrentar violência praticada por clientes ou terceiros.

Dependendo do caso, a empresa pode possuir obrigação de adotar medidas preventivas e suporte adequado.

Imagine um trabalhador repetidamente ameaçado por clientes em determinada unidade sem que a empresa faça qualquer alteração apesar de várias ocorrências.

Se houver adoecimento, essa omissão pode ser relevante.

Ansiedade por cobrança normal gera indenização?

Não necessariamente.

O trabalho envolve responsabilidades.

O empregador pode cobrar resultados, produtividade, cumprimento de prazos e qualidade.

Uma cobrança profissional respeitosa e proporcional não se torna ilícita simplesmente porque causa preocupação ou estresse.

O problema aparece quando a gestão ultrapassa limites legítimos.

Humilhação, ameaça, exposição vexatória e pressão incompatível com condições razoáveis podem mudar a análise.

O Judiciário precisa diferenciar o estresse comum da vida profissional de situações verdadeiramente nocivas capazes de configurar responsabilidade.

A empresa pode demitir trabalhador com ansiedade?

O diagnóstico de ansiedade não cria estabilidade automática.

Um empregado com transtorno de ansiedade pode ser dispensado se não possuir garantia de emprego e se a dispensa não for discriminatória ou contrária a outra proteção legal.

A situação muda quando existe estabilidade decorrente de doença ocupacional.

Também muda quando há indícios de que a dispensa ocorreu justamente porque a empresa descobriu determinada condição de saúde e agiu de maneira discriminatória.

Portanto, não existe uma regra segundo a qual toda pessoa em tratamento psicológico ou psiquiátrico se torna indemitível.

Dispensa de trabalhador doente pode ser discriminatória?

Pode, dependendo das circunstâncias.

A empresa não pode utilizar uma condição de saúde como fundamento discriminatório para excluir uma pessoa do emprego.

Entretanto, nem toda dispensa realizada quando alguém possui uma doença é automaticamente discriminatória.

É necessário analisar o contexto.

O momento da dispensa, conhecimento da empresa, gravidade da doença, histórico profissional, justificativas apresentadas e outros elementos podem ser relevantes.

Quando a dispensa é considerada discriminatória, podem surgir consequências distintas das próprias regras de estabilidade acidentária.

Ansiedade pode gerar dano moral?

Pode.

Se a doença está ligada a uma conduta ilícita ou ao descumprimento de deveres empresariais e causa lesão à saúde, dignidade ou integridade do trabalhador, pode existir dano extrapatrimonial.

A CLT inclui a saúde entre os bens juridicamente protegidos da pessoa.

Imagine alguém submetido durante meses a assédio comprovado e que desenvolve transtorno incapacitante.

O dano não se limita à perda financeira.

Há sofrimento, alteração da vida pessoal e comprometimento da saúde.

Esses aspectos podem fundamentar indenização por dano moral.

O valor dependerá da gravidade e das circunstâncias concretas.

Quanto pode ser a indenização?

Não existe tabela fixa capaz de prever antecipadamente o valor de toda indenização por ansiedade relacionada ao trabalho.

O Judiciário analisa a gravidade do dano, duração, intensidade, consequências, grau de responsabilidade, capacidade econômica das partes e outros critérios aplicáveis.

A CLT apresenta parâmetros para danos extrapatrimoniais, mas o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que esses parâmetros não funcionam como limites absolutamente rígidos que impeçam o juiz de arbitrar valor adequado às circunstâncias do caso.

Por isso, não é possível afirmar que determinada doença sempre gera um valor específico.

Dois casos de ansiedade podem produzir indenizações completamente diferentes.

Pode haver indenização por danos materiais?

Sim.

Quando o adoecimento produz prejuízos econômicos, podem existir danos materiais.

Despesas médicas, medicamentos, tratamentos e outros custos podem integrar a discussão quando houver responsabilidade da empresa.

Também podem existir lucros cessantes em determinadas situações.

Se o trabalhador sofre redução permanente da capacidade profissional, pode surgir discussão sobre pensão.

A extensão do dano precisa ser demonstrada.

Uma pessoa que se recupera integralmente depois de curto período possui situação diferente daquela que permanece com incapacidade parcial durante anos.

Pode existir pensão mensal?

Pode, quando a doença produz redução permanente da capacidade para o trabalho e estão preenchidos os requisitos de responsabilidade civil.

A pensão busca compensar a perda ou redução da capacidade econômica provocada pelo dano.

Não depende simplesmente da existência de um diagnóstico psiquiátrico.

É necessário avaliar se existem sequelas duradouras e qual impacto elas produzem na possibilidade de trabalhar.

Perícia médica costuma ser muito importante.

Dependendo do caso, a pensão pode ser calculada considerando o percentual de incapacidade e outros elementos.

Tratamento psicológico pode ser indenizado?

Despesas necessárias ao tratamento podem integrar os danos materiais quando houver relação com a doença ocupacional e responsabilidade da empresa.

Isso pode incluir atendimento psicológico, psiquiátrico, medicamentos e outros tratamentos adequadamente comprovados.

O trabalhador deve guardar recibos, prescrições e documentos.

Em determinadas decisões, também podem ser discutidas despesas futuras quando existe necessidade demonstrada de continuidade do tratamento.

Trabalhador pode pedir rescisão indireta?

Pode existir rescisão indireta quando o empregador pratica falta grave suficiente para tornar inviável a continuidade da relação.

Situações severas de assédio, descumprimento de obrigações de segurança ou exposição abusiva podem, dependendo das provas, fundamentar esse pedido.

A rescisão indireta funciona como uma espécie de ruptura contratual motivada por falta grave patronal.

Quando reconhecida, o trabalhador recebe verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.

Entretanto, não se deve simplesmente parar de trabalhar e presumir que a rescisão indireta será reconhecida.

A situação precisa ser juridicamente avaliada.

O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto processa a empresa?

Em determinadas hipóteses, sim.

Não existe uma regra segundo a qual ajuizar reclamação trabalhista encerra automaticamente o vínculo.

Dependendo do pedido, o contrato pode continuar normalmente.

Em casos envolvendo doença, entretanto, a condição médica deve ser considerada.

Se o trabalhador está incapaz, pode ser necessário afastamento.

Se existe ambiente nocivo, também podem ser avaliadas medidas destinadas a proteger sua saúde durante o processo.

A empresa pode obrigar o empregado a revelar todo o diagnóstico?

Dados de saúde são informações pessoais sensíveis.

A empresa pode precisar receber documentos necessários à gestão do afastamento e da saúde ocupacional, mas isso não lhe concede acesso irrestrito a toda a vida clínica do empregado.

Existe diferença entre o médico do trabalho conhecer informações necessárias e todo gestor possuir acesso ao prontuário psiquiátrico.

A empresa deve limitar o tratamento dos dados de saúde ao necessário.

Informações sobre ansiedade também não devem circular livremente entre colegas.

O CID precisa constar no atestado?

Não existe uma autorização geral para que o empregador exija indiscriminadamente a divulgação do diagnóstico completo em qualquer atestado.

Informações de saúde estão protegidas por sigilo médico e legislação de proteção de dados.

Existem situações específicas em que determinados dados podem ser necessários, mas a divulgação deve respeitar a finalidade e os limites adequados.

O trabalhador não perde seu direito à privacidade apenas porque apresentou um atestado.

Como provar assédio moral?

Assédio frequentemente ocorre sem documentos formais.

Ainda assim, diversos tipos de prova podem ser utilizados.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, gravações lícitas, comunicações internas e denúncias anteriores podem ajudar.

Testemunhas também possuem enorme importância.

Um colega pode relatar que o gestor humilhava repetidamente determinada pessoa em reuniões.

Também podem existir registros de metas, rankings vexatórios e mensagens de cobrança.

O conjunto das provas é que permitirá reconstruir a situação.

Gravação de conversa pode servir como prova?

Dependendo da forma como foi realizada e das circunstâncias, gravação feita por um dos participantes da conversa pode ser admitida como prova.

O conteúdo precisa ser preservado de maneira confiável e analisado em seu contexto.

Não é recomendável editar trechos de maneira que altere seu significado.

Em casos de assédio, gravações podem ser relevantes porque determinadas condutas ocorrem apenas quando não há outras testemunhas.

A obtenção de prova deve respeitar a legislação.

Conversas de WhatsApp servem como prova?

Sim.

Mensagens podem demonstrar cobranças, ameaças, jornadas, contatos durante folgas e outras situações profissionais.

Imagine mensagens enviadas diariamente às 2 horas da manhã exigindo respostas imediatas.

Ou um gestor afirmando repetidamente que o trabalhador será humilhado na próxima reunião se não cumprir determinada meta impossível.

Esses registros podem possuir grande importância.

É recomendável preservar as conversas completas e seus contextos.

Relatórios médicos são importantes?

Sim.

O histórico clínico é essencial para demonstrar quando os sintomas começaram, como evoluíram e qual tratamento foi necessário.

Relatórios podem indicar afastamentos, medicamentos, terapia e hipóteses relacionadas ao trabalho.

Quanto mais consistente for a documentação ao longo do tempo, melhor será a possibilidade de reconstruir a evolução do adoecimento.

Isso não significa que todo relatório deva declarar expressamente que a empresa causou a doença.

A conclusão sobre nexo pode depender do conjunto das provas.

A perícia judicial é importante?

Muito.

Em ações envolvendo doença ocupacional psicológica, a perícia médica frequentemente ocupa posição central.

O perito pode analisar diagnóstico, histórico, fatores profissionais e pessoais, evolução clínica, tratamentos e capacidade laboral.

Pode concluir pela existência de nexo causal.

Também pode identificar concausa.

Ou pode entender que o trabalho não possui participação relevante.

A perícia não substitui as demais provas.

Se a discussão envolve assédio, por exemplo, o perito pode avaliar o impacto psicológico, mas os fatos do assédio precisam ser demonstrados por outros meios.

A empresa pode usar problemas pessoais para negar a doença ocupacional?

Pode apresentar provas de outras causas, mas a existência de fatores pessoais não elimina automaticamente o nexo profissional.

Doenças mentais frequentemente possuem origem multifatorial.

Uma pessoa pode estar enfrentando problema familiar e simultaneamente sofrer assédio grave no trabalho.

Nesse caso, será necessário avaliar a participação de cada fator.

A concausa existe justamente porque a legislação não exige que o trabalho seja sempre a única causa.

Por outro lado, se as provas demonstrarem que o emprego não contribuiu de maneira relevante, não haverá fundamento para classificá-lo como doença ocupacional apenas porque o diagnóstico surgiu durante o contrato.

Doença anterior impede indenização?

Não automaticamente.

Se o trabalho agrava uma condição preexistente, pode existir responsabilidade pela parcela de dano relacionada ao agravamento.

Imagine um empregado com ansiedade leve e controlada.

A empresa passa a submetê-lo a condições comprovadamente abusivas.

O quadro se transforma em transtorno incapacitante.

A doença anterior será considerada, mas não necessariamente elimina o nexo.

A questão passa a ser quanto o trabalho contribuiu para a piora.

Ansiedade sem afastamento pode gerar indenização?

Pode, em determinadas situações.

A incapacidade previdenciária não é requisito absoluto para toda indenização por dano moral.

Um trabalhador pode sofrer adoecimento comprovado e continuar trabalhando.

Se houver dano, nexo e responsabilidade empresarial, ainda pode existir reparação.

Isso demonstra por que afastamento previdenciário e responsabilidade civil não são institutos idênticos.

Entretanto, a ausência de afastamento pode influenciar a avaliação da gravidade e da extensão dos danos.

O empregado pode ser transferido de setor em vez de afastado?

Dependendo da avaliação médica e das condições da empresa, uma adaptação ou mudança temporária pode ser possível.

Nem toda pessoa com ansiedade precisa necessariamente deixar completamente o trabalho.

Em alguns casos, eliminar determinado fator desencadeante ou ajustar as funções pode permitir continuidade profissional.

A decisão precisa ser baseada em avaliação adequada.

A empresa não deve utilizar mudança de setor como punição pela doença.

O objetivo deve ser proteger a saúde e permitir trabalho compatível com a capacidade do empregado.

Home office pode ser uma adaptação?

Pode ser, dependendo do caso e da atividade.

Para determinado trabalhador, trabalhar temporariamente de casa pode reduzir exposição a um fator específico.

Para outro, o isolamento pode agravar os sintomas.

Não existe uma solução universal.

O home office também não constitui direito automático apenas porque o empregado recebeu diagnóstico de ansiedade.

A necessidade deve ser avaliada conforme as limitações concretas, a atividade profissional e as medidas que a empresa pode razoavelmente adotar.

O que acontece após a alta do INSS?

Depois da cessação do benefício, o empregado deve se apresentar à empresa.

Nas hipóteses previstas pelas normas de saúde ocupacional, pode ser necessário exame de retorno.

Se estiver apto, deverá reassumir as atividades, observadas eventuais limitações.

Se o benefício foi acidentário e os requisitos estiverem presentes, começa o período de estabilidade.

O retorno deve ser acompanhado com atenção quando o próprio ambiente que provocou o adoecimento permanece inalterado.

Colocar a pessoa de volta exatamente na mesma situação nociva sem qualquer providência pode provocar nova crise.

E se o INSS der alta, mas a empresa considerar o trabalhador incapaz?

Pode surgir o chamado limbo previdenciário trabalhista.

O INSS encerra o benefício afirmando que o segurado pode trabalhar.

Ao retornar, a empresa não permite o reassumir da função porque sua avaliação aponta incapacidade.

O trabalhador fica entre duas posições contraditórias.

A empresa não deve simplesmente deixá-lo indefinidamente sem benefício e sem salário.

A situação exige providências concretas, que podem envolver readaptação, nova avaliação, medidas previdenciárias ou outras soluções juridicamente adequadas.

Ansiedade pode voltar depois do retorno?

Sim.

Transtornos mentais podem apresentar períodos de melhora e recaídas.

O retorno ao mesmo ambiente sem tratamento dos fatores de risco pode facilitar novo adoecimento.

Por isso, a gestão empresarial não deve considerar a alta previdenciária como encerramento definitivo do problema.

Se determinadas causas organizacionais foram identificadas, devem ser enfrentadas.

A NR 1 reforça justamente a ideia de prevenção e gerenciamento contínuo dos riscos.

O que a empresa deve fazer para prevenir adoecimento?

A primeira medida é identificar fatores de risco existentes na organização do trabalho.

Isso exige mais do que campanhas motivacionais.

É necessário observar cargas de trabalho, jornadas, autonomia, metas, violência, assédio, comunicação e outras características relevantes.

Canais de denúncia precisam funcionar.

Gestores devem ser treinados.

Denúncias de assédio precisam ser investigadas.

Quando uma área apresenta sucessivos afastamentos por saúde mental, isso deve ser analisado como possível sinal de problema organizacional.

Também é importante envolver profissionais de saúde e segurança dentro de suas competências.

Programa de saúde mental elimina responsabilidade?

Não.

Possuir terapia subsidiada, palestra ou aplicativo de meditação pode ser positivo, mas não autoriza a empresa a ignorar condições nocivas.

Imagine uma companhia que oferece atendimento psicológico, mas mantém gestores que humilham trabalhadores diariamente.

O programa não neutraliza o problema.

Prevenção efetiva exige agir sobre as causas organizacionais quando elas existem.

Benefícios voltados à saúde mental devem complementar, e não substituir, uma gestão adequada dos riscos.

O que o trabalhador deve fazer se perceber que está adoecendo?

A primeira preocupação deve ser buscar assistência adequada.

Além do tratamento, é recomendável guardar documentação relacionada ao quadro e ao trabalho.

Se existirem práticas abusivas, registros podem ser importantes.

Comunicações ao RH, ao canal de ética ou à liderança também devem ser preservadas.

Quando houver suspeita de relação ocupacional, a CAT e a avaliação previdenciária merecem atenção.

O trabalhador não precisa esperar chegar a uma crise extremamente grave para procurar ajuda.

Quais documentos devem ser guardados?

Uma organização básica pode ser feita da seguinte maneira:

Documento ou prova Possível utilidade
Atestados médicos Demonstram períodos de incapacidade
Relatórios psiquiátricos Mostram diagnóstico e evolução
Relatórios psicológicos Podem documentar tratamento e sintomas
Receitas Demonstram medicamentos e continuidade terapêutica
CAT Registra possível doença ocupacional
Decisões do INSS Demonstram natureza e duração do benefício
Extrato do FGTS Permite verificar depósitos durante B91
Mensagens Podem mostrar cobranças e assédio
E-mails Podem documentar comunicação e rotina
Registros de jornada Podem demonstrar excesso de trabalho
Denúncias internas Podem mostrar conhecimento prévio da empresa
Avaliações ocupacionais Ajudam a reconstruir a situação de saúde
Testemunhas Podem relatar fatos ocorridos no ambiente

O conjunto desses elementos pode ser muito mais relevante do que uma prova isolada.

Perguntas e respostas

Ansiedade causada pelo trabalho pode gerar afastamento?

Sim. Se o transtorno provocar incapacidade temporária para a atividade habitual, pode haver afastamento e benefício previdenciário quando preenchidos os requisitos.

Toda pessoa com ansiedade precisa se afastar?

Não. A necessidade depende da gravidade e da incapacidade funcional.

Ansiedade pode ser doença ocupacional?

Sim, quando existe relação causal ou concausal com o trabalho.

O trabalho precisa ser a única causa?

Não. A concausa pode ser suficiente quando o trabalho contribui significativamente para o adoecimento ou agravamento.

Assédio moral pode causar ansiedade ocupacional?

Pode e, quando comprovados o adoecimento e o nexo, pode produzir consequências trabalhistas e indenizatórias.

Meta de trabalho é assédio?

Não por si só. Metas legítimas podem ser cobradas. O problema aparece quando a cobrança se torna abusiva, humilhante ou desproporcional.

Excesso de trabalho pode causar doença ocupacional?

Pode contribuir e deve ser analisado juntamente com os demais fatores.

O que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização e às condições do trabalho capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.

A NR 1 trata de riscos psicossociais?

Sim. A disciplina vigente do gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para o empregado, em regra, o empregador.

E depois de 15 dias?

O INSS pode conceder benefício por incapacidade temporária quando preenchidos os requisitos.

Ansiedade pode gerar B31?

Sim, quando não existe relação ocupacional reconhecida.

Pode gerar B91?

Sim, quando a incapacidade é reconhecida como decorrente de doença relacionada ao trabalho.

Qual gera estabilidade?

Em regra, o benefício de natureza acidentária pode gerar estabilidade de 12 meses após a alta, observados os requisitos legais.

B31 gera estabilidade?

Não gera automaticamente a estabilidade acidentária.

A empresa deposita FGTS no B91?

Sim, nos afastamentos acidentários abrangidos pela legislação.

Precisa emitir CAT por transtorno mental?

Quando a doença possui natureza ocupacional, a CAT é aplicável mesmo tratando-se de adoecimento psicológico ou psiquiátrico.

Só a empresa pode emitir CAT?

Não. Existem outros legitimados quando a empresa não realiza a comunicação.

Sem CAT a doença deixa de ser ocupacional?

Não.

B31 pode virar B91?

Sim, quando posteriormente se demonstra o nexo com o trabalho.

Preciso ter recebido B91 para conseguir estabilidade?

É a regra geral, mas a jurisprudência admite exceção quando a doença profissional é constatada após a dispensa e se demonstra sua relação com o contrato.

Ansiedade gera indenização automaticamente?

Não. É necessário analisar dano, nexo e responsabilidade da empresa.

B91 significa que a empresa é culpada?

Não automaticamente. Natureza acidentária e responsabilidade civil são questões diferentes.

É possível receber dano moral?

Sim, quando estiverem presentes os requisitos para responsabilização e houver lesão à saúde ou a outros direitos protegidos.

Pode haver indenização por tratamento?

Pode, se as despesas estiverem relacionadas ao dano pelo qual a empresa seja responsável.

Pode haver pensão?

Pode, quando há redução permanente da capacidade e são preenchidos os demais requisitos.

Ansiedade sem afastamento pode gerar indenização?

Pode, porque incapacidade previdenciária não é requisito absoluto para toda reparação civil.

Problema pessoal exclui a doença ocupacional?

Não necessariamente. Pode existir participação simultânea de fatores pessoais e profissionais.

Se eu já tinha ansiedade antes, não tenho direito?

Não é possível concluir isso automaticamente. O trabalho pode ter agravado uma condição preexistente.

O médico particular pode dizer que a doença é ocupacional?

Pode apresentar essa avaliação, mas ela será considerada juntamente com as demais provas.

A perícia judicial é importante?

Sim. Em doenças mentais ocupacionais, costuma possuir papel central na análise do nexo e da incapacidade.

WhatsApp pode provar assédio?

Sim. Mensagens podem ser utilizadas como elementos probatórios.

Colegas podem testemunhar?

Sim. Testemunhas podem ajudar a demonstrar a realidade do ambiente profissional.

A empresa pode demitir quem tem ansiedade?

O diagnóstico não gera estabilidade automática, mas a dispensa pode ser questionada quando existe estabilidade, discriminação ou outra ilegalidade.

A empresa pode divulgar meu diagnóstico aos colegas?

Dados de saúde são sensíveis e não devem circular sem necessidade e fundamento adequado.

Home office é obrigatório para quem tem ansiedade?

Não automaticamente. Pode ser uma adaptação em determinados casos, dependendo da avaliação e da compatibilidade da atividade.

Posso pedir rescisão indireta se o ambiente estiver me adoecendo?

Pode existir esse direito quando houver falta grave empresarial comprovada e os requisitos legais forem atendidos.

Conclusão

Ansiedade causada pelo trabalho pode gerar afastamento previdenciário e indenização, mas os dois direitos possuem requisitos diferentes e precisam ser analisados separadamente.

Para existir afastamento, o ponto fundamental é a incapacidade.

O trabalhador não precisa estar fisicamente lesionado para ficar incapaz de exercer sua atividade.

Transtornos de ansiedade podem comprometer concentração, sono, raciocínio, relacionamento, tomada de decisões e diferentes capacidades exigidas profissionalmente.

Se essa incapacidade ultrapassar o período inicial suportado pelo empregador, pode haver benefício por incapacidade temporária do INSS.

A natureza do benefício dependerá da origem do adoecimento.

Quando a ansiedade não possui relação reconhecida com o emprego, a tendência é de benefício comum.

Quando existe nexo causal ou concausal com as condições profissionais, pode haver natureza acidentária.

Essa classificação possui consequências trabalhistas importantes.

O afastamento acidentário pode exigir continuidade dos depósitos de FGTS e, após a alta, gerar estabilidade provisória de 12 meses quando os requisitos estiverem presentes.

Além disso, uma doença ocupacional pode ser reconhecida posteriormente.

Por isso, a falta de B91 durante o contrato não impede em todas as situações uma discussão sobre estabilidade, especialmente quando a doença relacionada ao trabalho somente é constatada depois da dispensa.

O conceito de concausa também é fundamental nos transtornos mentais.

Ansiedade raramente precisa ser analisada como uma doença com uma única origem.

Um trabalhador pode possuir predisposição, enfrentar problemas pessoais e, simultaneamente, ser submetido a condições profissionais extremamente nocivas.

Se o trabalho participa significativamente do adoecimento ou do agravamento, essa contribuição pode possuir relevância jurídica.

Para indenização, contudo, é necessário ir além.

Não basta demonstrar que o trabalhador possui ansiedade.

Também não basta demonstrar que recebeu B91.

É preciso analisar se houve dano relacionado à conduta ou ao risco juridicamente imputável à empresa.

Em muitos casos, será necessário demonstrar culpa empresarial.

Assédio moral, ausência de medidas diante de denúncias, cobrança abusiva, jornadas excessivas toleradas pela organização e falhas graves na prevenção podem integrar essa análise.

Dependendo do caso, a reparação pode envolver dano moral e danos materiais.

Despesas com tratamentos podem ser discutidas.

Se houver redução permanente da capacidade profissional, pode existir pedido de pensão.

A extensão de cada reparação dependerá das consequências reais da doença.

O fortalecimento da gestão dos riscos psicossociais na NR 1 torna o tema ainda mais relevante.

Desde maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais contempla expressamente os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Empresas precisam olhar para aspectos organizacionais que ultrapassam os riscos físicos tradicionais.

Carga de trabalho, exigências emocionais, assédio, violência, autonomia, relações profissionais e outros fatores podem precisar ser identificados e controlados.

Isso não significa que qualquer ansiedade de um empregado será culpa da empresa.

O que muda é a exigência crescente de uma política preventiva concreta.

Não basta esperar alguém adoecer.

A organização precisa avaliar os riscos existentes e adotar medidas proporcionais.

Para o trabalhador, a documentação possui enorme importância.

Transtornos mentais nem sempre deixam sinais visíveis.

Por isso, relatórios médicos, prontuários, receitas, mensagens, denúncias internas, registros de jornada e testemunhas podem ajudar a reconstruir o que aconteceu.

A perícia médica também pode ser decisiva para avaliar diagnóstico, incapacidade e relação com o trabalho.

Outro cuidado importante é separar conflito profissional de assédio.

Empregadores podem cobrar tarefas, metas e resultados.

O ambiente profissional naturalmente possui algum nível de pressão.

O problema aparece quando o modo de organização ultrapassa limites legítimos e passa a produzir condições sistematicamente nocivas, degradantes ou abusivas.

Da mesma forma, nem toda pessoa com transtorno de ansiedade possui estabilidade.

O diagnóstico não torna o trabalhador indemitível.

A estabilidade acidentária depende da relação ocupacional e das condições previstas em lei, sem prejuízo de outras proteções contra dispensas discriminatórias ou abusivas.

Para a empresa, prevenir é muito mais eficiente do que tentar resolver o problema depois do adoecimento.

Canais confiáveis de denúncia, gestores preparados, jornadas adequadas, metas razoáveis e tratamento efetivo de situações de assédio são medidas que protegem trabalhadores e reduzem riscos jurídicos.

Programas de saúde mental também podem ajudar, desde que não sejam utilizados para esconder problemas estruturais.

Oferecer terapia enquanto se mantém uma cultura de humilhação não elimina o risco.

Por isso, diante de uma ansiedade possivelmente causada pelo trabalho, quatro questões precisam ser respondidas.

Existe diagnóstico e dano à saúde?

A doença provocou incapacidade profissional?

O trabalho causou ou contribuiu significativamente para o quadro?

A empresa adotou as medidas que razoavelmente deveria ter adotado para prevenir o adoecimento?

A resposta a essas perguntas permite separar uma doença comum de uma doença ocupacional e, posteriormente, verificar se além da proteção previdenciária também existe responsabilidade indenizatória do empregador.

Quando a ansiedade está realmente relacionada ao trabalho e produz incapacidade ou danos relevantes, a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção que podem envolver afastamento pelo INSS, reconhecimento de natureza acidentária, estabilidade, FGTS e reparação pelos prejuízos sofridos.

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