Antártida: os 30 anos da Estação Antártica Comandante Ferraz e a importância de sua proteção

Resumo: No ano de 2014, a Estação Antártica Comandante Ferraz completa 30 anos de atuação, sendo reconhecida como uma das bases que melhor protege o meio ambiente antártico. Na preservação do continente, o Brasil, um dos participantes do Tratado da Antártida, tem um papel importante, porque a Antártica tem uma importância vital não só para o próprio país, mas para o mundo todo.

Palavras-chave: Brasil; Antártida; Estação Antártica Comandante Ferraz; Proteção ambiental; Tratado da Antártida.

Abstract: In the year 2014, the Comandante Ferraz Antarctic Station completes 30 years of operations, being recognized as  one of the bases that best protects the Antarctic environment. In the preservation of the continent, Brazil, one of the participants of the Antarctic Treaty, has an important role, because Antarctica has a vital importance not only for the country itself, but for the whole world.

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Key words: Brazil, Antarctica; Comandante Ferraz Antarctic Station; Environmental Protection; Antarctic Treaty.

Sumário: 1. Introdução; 2. A Antártida: 2.1. A fauna; 2.2. A flora; 2.3. Os recursos minerais; 2.4. A água; 2.5. Os exploradores: 2.5.1. Amyr Klink; 2.5.2. Ernest Shackleton; 2.5.3. James Clark Ross; 2.5.4. James Cook; 2.5.5. James Weddell; 2.5.6. Roald Amundsen; 2.5.7. Robert Falcon Scott; 2.5.8. Thaddeus Von Bellingshausen; 3. De quem é a Antártida; 4. Reivindicações territoriais da Antártida: 4.1. Teoria dos setores; 4.2. Teoria da descoberta; 4.3. Teoria da defrontação; 4.4. Teoria da Continuidade da Massa Geológica; 4.5. Teoria dos Quadrantes; 4.6. Teoria da Ocupação Permanente; 4.7. Teoria da Explotação Econômica; 4.8. A Antártida brasileira; 5. O SCAR; 6. O Proantar; 7. A Estação Antártica Comandante Ferraz; 8. Tratado e sua definição: 8.1. Classificação; 8.1.1. Classificação formal: 8.1.1.1. Quanto às partes; 8.1.1.2. Quanto ao procedimento; 8.1.2. Classificação material: 8.1.2.1. Quanto à execução no tempo e espaço; 8.1.2.2. Quanto à possibilidade de adesão; 8.2. Condição de validade dos tratados: 8.2.1. Capacidade das partes; 8.2.2. Habilitação dos agentes pactuantes; 8.2.3. Consentimento mútuo; 8.2.4. Objeto lícito e possível; 8.3. Quanto aos efeitos em relação a terceiros; 8.4. Princípios formadores do direito ambiental internacional: 8.4.1. Princípio do pacta sunt servanda; 8.4.2. Princípio da cooperação internacional; 8.4.3. Princípio da prevenção; 8.4.4. Princípio da precaução; 8.5. Os tratados internacionais e sua incorporação no ordenamento jurídico brasileiro; 9. O Tratado da Antártida: 9.1. O Protocolo de Madri; 9.2. Convenção de Camberra; 9.3. Convenção para a Conservação das Focas Antárticas; 9.4. A proteção às baleias; 10. O turismo antártico; 11. A importância da Antártida para o Brasil: 11.1. Interesse estratégico; 11.2. Interesse econômico; 11.3. Interesse político; 11.4. Interesse ecológico; 12. O papel do Brasil na preservação antártica – os desafios para o século XXI; 13. Bibliografia

1. Introdução

A Estação Antártica Comandante Ferraz, que completa 30 anos de funcionamento em 2014, é a mais importante edificação brasileira na Antártida. É também reconhecida como uma das bases na região antártica mais preocupada com o meio ambiente. Infelizmente, em 2012, um incêndio destruiu boa parte da Estação.

A missão do Brasil no continente passa a ser duas: a reconstrução da base, respeitando todos os padrões para minimizar os impactos ambientais da reconstrução dessa nova estação, mantendo o país em destaque na Antártida e continuar fazendo todos os esforços possíveis para a manutenção de um dos lugares mais preservados do planeta, esforços esses que são fundamentais para o bem-estar da humanidade.

Não só isso, a presença brasileira no continente não tem apenas motivos ecológicos: há os estratégicos, políticos e econômicos de um continente ainda pouco estudado.

De qualquer forma, no âmbito ecológico-preservacionista, na preservação do continente, o Brasil, um dos participantes do Tratado da Antártida, deve ter um papel importante, porque a Antártica tem uma importância vital não só para o próprio país, mas também para o mundo todo.

2. A Antártida

Antártida[1] (ou Antártica – as formas são corretas) tem origem na palavra grega antarktikos, que significa “que se opões ao ártico; relativo ao pólo Sul e às regiões circundantes; austral” [2].

É um continente de contrastes: ao mesmo tempo em que possui a maior quantidade de água potável do mundo (em forma de gelo), é um continente bastante seco (graças ao frio intenso, não há vapor de água na atmosfera, além da formação de um centro de alta pressão sobre a Antártida, o que impede a penetração de massas de ar úmido que vêm do oceano. O resultado é que não há chuva no continente em si, e pouquíssima chuva nas ilhas adjacentes), sendo considerado o maior deserto do mundo. É o lugar mais frio do planeta. Ao mesmo tempo, possui uma biodiversidade marinha comparável à dos mares tropicais, como peixes, corais, esponjas entre outros.

Possui uma área de cerca de 14.000.000 de quilômetros quadrados, e compreende os territórios ao sul do paralelo 60° S.

Pelas duras condições climáticas e de por ser uma região de difícil acesso, é um continente sem população fixa. Normalmente são as equipes de cientistas e o pessoal de apoio das bases polares os habitantes locais. Alguns países, entretanto, como a Argentina e o Chile possuem comunidades fixas em determinados locais[3]. É argentino o primeiro ser humano nascido na Antártida[4].

Por não possuir povos nativos, acredita-se que os primeiros exploradores sejam os povos das regiões mais próximas.

Foi apenas no século XVI os primeiros registros visuais de terras. James Cook foi o primeiro a circunavegar o continente, entre 1772 e 1774, sem, contudo, confirmar a existência de terra.

Coube “ao almirante Belingshause que, em 1819-20, comandou o Vostok e o Mirny, rivalizando com o “foqueiro” americano Nathanael Palmer e o inglês Edward Bransfield a primazia de avistar o continente” [5].

É bastante provável que a ocupação humana tenha ocorrido nessa época, através de caçadores de focas e baleias, cujas águas antárticas eram ricas dessas espécies.

Numa disputa sobre a primazia de quem atingiria o Pólo Sul Geográfico, contra o britânico Robert Falcon Scott, o norueguês Roald Amundsen saiu-se melhor, ao conquistar o Pólo Sul cerca de um mês antes que o britânico, em 1911.

Os exploradores australianos Edgeworth David e Douglas Mawson foram os primeiros a afirmar ter localizado o Pólo Sul Magnético em 1909, como parte da expedição Nimrod, comandada pelo irlandês Ernest Shackleton, em 1907/09. No entanto, sua localização foi posteriormente considerada incorreta e a localização mais provável do pólo em 1909 foi em 71°36'S 152°0'E. Como o Pólo Sul Magnético fica em constante movimento, sua localização em 2007 foi em 64.497° S e 137.684° E[6]

2.1. A fauna

Talvez as espécies mais conhecidas que vivem na Antártida são os pingüins, as focas e as baleias. Mas existem outras espécies de aves, peixes e crustáceos que vivem na região.

A explicação é a abundância de alimento, especialmente do krill, um pequeno crustáceo, importante elo da cadeia alimentar na Antártida.

Porém boa parte das espécies, principalmente aves e mamíferos marinhos, não passam o ano todo no continente. Durante o inverno, quando a região congela, muitos animais migram para o norte e só voltam no final da estação, devido ao congelamento da superfície da água, que impede a busca de comida, já que a maior parte dos alimentos vem do mar.

2.2. A flora

Por ser uma região quase que completamente coberta por gelo, fria, e extremamente seca, a vegetação antártica cresce apenas perto da costa, e em alguns pontos isolados no interior, onde as condições climáticas são um pouco melhores que no resto do continente.

Poucas são as plantas que conseguem sobreviver em ambiente tão hostil, sendo que sua vegetação limita-se a musgos, liquens, algas, bactérias e fungos.

“No extremo da península antártica e nas ilhas situadas ao norte do círculo Polar, as condições climáticas menos rigorosas permitem a existência de maior variedade de espécies vegetais, entre as quais se incluem numerosas plantas superficiais” [7].

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É no fundo do mar, entretanto, que a região antártica pulsa, onde habitam inúmeras espécies de corais, em número comparável ao do Caribe, além de fitoplâncton (conjunto de organismos aquáticos microscópicos que têm capacidade de fazer fotossíntese e que vivem dispersos flutuando nas colunas de água).

2.3. Os recursos minerais

É sabido que a região antártica é rica em minerais. Ligada a Gondwana (um supercontinente que incluía a maior parte das zonas de terra firme que hoje constituem os continentes do hemisfério sul, incluindo além da Antártida, a América do Sul, África, Austrália, Nova Zelândia, e Índia), a estrutura geológica apresenta características semelhantes a dos demais continentes.

Desta forma, foram encontrados vestígios de ouro, prata, cobre, ferro, níquel, cobalto, manganês, mica, grafite, fosfato etc. É sabido também da presença de recursos energéticos, como carvão, urânio e petróleo.

A quantidade de recursos minerais está longe ainda de ser conhecida. Pouquíssimo ainda foi descoberto, graças à imensa camada de gelo que recobre todo o continente, podendo, eventualmente, atingir alguns quilômetros de espessura.

2.4. A água

Apesar de ser considerado o continente mais seco do Planeta, a Antártida é também o maior reservatório de água doce do mundo: contem cerca de 70% do total mundial, porém em estado sólido.

Soterrados por baixo de todo o gelo, existem ainda cerca de 150 lagos sobre o continente, incluindo o lago Vostok. Este lago, localizado por baixo da estação russa Vostok, sob 3, 6 km de gelo, isolado do resto do planeta por pelo menos 14 milhões de anos. É possivelmente o maior lago do mundo, com 14 mil quilômetros quadrados e um volume estimado de 5400 quilômetros cúbicos[8].

2.5. Os exploradores

Explorador é aquele “que explora, investiga, estuda ou analisa. Diz-se de ou pessoa que busca regiões desconhecidas ou inóspitas com objetivos científicos, culturais ou econômicos” [9].

“La exploración de los polos no carece de grandes hombres, en esos viajes sin indulgencia, el que abre un camino siempre es un gigante. Se puede atravesar un continente por azar, forzar una barrera religiosa por diplomacia, descubrir una isla por error y la exploración de las regiones normalmente soportables exige que se seleccione para distinguir tipos que van desde el apóstol al reclamado por la justicia. El explorador polar supera siempre las proporciones medias” [10].

Um número incontável de exploradores nos aproximou do continente antártico, apesar de todas as dificuldades. Aqui, um pequeno tributo aos mais significativos na história antártica.

2.5.1. Amyr Klink

Nascido em 1955, é um navegador brasileiro. Viajou em solitário para realizar uma invernagem antártica, entre 1989 e 1991, onde passa sete meses preso no gelo (de forma proposital), para logo após, na mesma viagem, conhece os gelos do Norte, narrado em Paratii: entre dois pólos, de 1992.

Em 1998 circunavega a região antártica, nas águas da Convergência Antártica, novamente em solitário, a bordo do veleiro Paratii, o mesmo da primeira invernagem, utilizando, dessa vez, um novo mastro, que “autoportante, branco, rotativo, com 360 graus de liberdade, sustentava as velas do Paratii – uma ousadia tecnológica bastante polêmica” [11]. Por essa circunavegação foi agraciado com a “Tilman Medal”, conferida pelo Royal Cruising Club, de Londres.

2.5.2. Ernest Shackleton

Nascido em 1874, o explorador irlandês liderou três expedições para a Antártida. Em uma delas, em 1914, a bordo do navio Endurance, parte, junto de seus homens para atravessar, de um extremo ao outro, o continente antártico, a pé. Porém seu navio fica preso no mar congelado de Weddell, onde acaba sendo destruído pela força do gelo.

Depois de acampar no gelo durante cinco meses, Shackleton e a tripulação navegaram em barcos salva-vidas em direção à ilha Elephant, em viagem que durou dezessete dias sob mal tempo. Separou então cinco homens, que com ele navegariam, a bordo do James Caird, mais 800 milhas em direção a uma estação baleeira de Geórgia do Sul.

Após 17 dias de viagem, chegaram à Geórgia do Sul, mas do lado contrário de onde se localizava a estação. Após chegarem, Shackleton, com dois homens e uma corda, atravessou glaciares e montanhas, numa área até então não mapeada, em viagem que durou pouco mais de 36 horas, até a estação baleeira de Strommes. Conseguiu resgatar com sucesso seus homens na Geórgia do Sul, mas teve que esperar mais de três meses, devido às condições climáticas, para ir à busca dos homens da ilha Elephant. Nenhuma vida foi perdida. Faleceu em 1922.

2.5.3. James Clark Ross

Nascido em 1800, o explorador britânico fez, entre 1839 e 1843 uma circunavegação ao continente antártico onde descobre a barreira de Ross e batiza a Terra de Vitória e os montes Erebus e Terror, em homenagem a seus dois navios. Faleceu em 1862.

2.5.4. James Cook

Nascido em 1728, o navegador britânico, entre 1772 e 1775, foi o primeiro a mapear Terra Nova antes de fazer três viagens para o Oceano Pacífico durante a qual ele conseguiu o primeiro contacto europeu com a costa leste da Austrállia e o Arqueipélago do Havaí. Também circunavegou a Nova Zelândia. Torna-se o primeiro a circunavegar o continente antártico, comandando o navio Resolution. Porém não encontrou o continente. Faleceu em 1779.

2.5.5. James Weddell

Nascido em 1787, era um navegador britânico que no início da primavera de 1823 partiu para a latitude de 74° 15' Sul. Visitou e batizou uma região do Oceano Austral como “mar do Rei Jorge IV” (atualmente, mar de Weddell). Descobriu também uma nova espécie de foca, as Focas de Weddell. Faleceu em 1834.

2.5.6. Roald Amundsen

Norueguês, nasceu em 1872. A bordo do Fram partiu, em 1910, em direção ao Pólo Norte, mas mudou sua rota em direção ao Sul, chegando à barreira de Ross em janeiro de 1911. Usando esquis e trenós puxados por cachorros para o transporte, Amundsen e seus homens atravessaram a pé o continente, até chegar ao Pólo Sul, em 14 de dezembro de 1911. Faleceu em 1928.

2.5.7. Robert Falcon Scott

Nascido em 1868, o navegador britânico, em sua segunda viagem antártica, comandando o navio Terra Nova, tinha o objetivo de conquistar o Pólo Sul, sendo patrocinado pelo então império britânico, em disputa com Roald Amundsen pela primazia do feito. Por pouco mais de 35 dias, perdeu a disputa com o navegador norueguês. Faleceu em 1912.

2.5.8. Thaddeus Von Bellingshausen

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Nascido em 1778, o explorador russo foi oficialmente o primeiro a avistar o continente, em 1820. Comandando o navio Vostok, foi o segundo a circunavegar a Antártida, numa latitude ainda maior do que a de James Cook. Faleceu em 1852.

3. De quem é a Antártida

Durante a primeira metade do século XX, alguns países decretaram soberania sobre alguns territórios antárticos[12].

Em 1959 foi assinado o Tratado da Antártida, documento assinado por 12 países[13] (o Brasil assinou apenas em 1975 – hoje são 45 países no total[14]), que entre outras determinações, congela todas as pretensões territoriais, passadas e futuras[15].

Hoje em dia, a Antártida pertence à humanidade. É um continente universal, onde não existem governos nem fronteiras políticas.

O Tratado da Antártida além de prever que a utilização da Antártida seja somente para fins pacíficos, de cooperação científica e de harmonia entre todos os povos, também congela toda e qualquer reivindicação territorial.

4. Reivindicações territoriais da Antártida

A Antártida é importante por alguns fatores: é cercado pelos oceanos Índico, Pacífico e Atlântico, possui a maior reserva de água doce do planeta. É responsável por regular o clima no mundo e possui reservas de vários minerais importantes.

Diante disso, é natural que certas nações tenham interesses territoriais no continente antártico.

A esses interesses, tanto Estados Unidos como a antiga União Soviética se opuseram. “La polémica ha girado en torno a si la zona antártica debe ser objeto de reivindicación de soberanía nacional por aplicación de los tradicionales métodos de adquisición de derechos territoriales, como el descubrimiento o la continuidad o contigüidad geográfica; o si, por el contrario, debe ser considerada como patrimonio común de la humanidad (res communis omnium)”[16].

Porém nada impediu que várias teorias tivessem sido criadas, como veremos a seguir.

4.1. Teoria dos setores

Essa teoria prevê a divisão do continente em várias fatias, fatias essas que são “resultantes da projeção não só de litorais relativamente próximos – como o do Chile, o da África do Sul e o da Austrália -, mas também de alguns outros situados a enorme distância: o do México, o do Paquistão, até mesmo o da Islândia” [17].

4.2. Teoria da descoberta

Por essa teoria países descobridores teriam direito a uma fatia de área do continente, pois seus nacionais pretensamente as descobriram e as exploraram. Porém não pode a simples descoberta garantir a posse de terras no continente antártico. “O reconhecimento é obviamente importante na consagração do título numa situação, de outro modo fluida, criada por pretensões sobrepostas, muitas das quais equivalem juridicamente a pouco mais que reivindicações a um direito de preferência ou a declarações de interesse” [18].

4.3. Teoria da defrontação

A teoria se baseia na projeção das costas sul-americanas sobre as costas da Antártida mediante os mesmos meridianos. Os pontos costeiros mais extremos ao ocidente e ao oriente de cada país definem os meridianos que se projetariam sobre a Antártida.

Essa teoria só pode ser aplicada aos países sul-americanos que possuam costas marítimas projetáveis para o continente antártico, o que por conseqüência, exclui todos os demais países.

Como entende Ulisses Capolozi, “entre os países do Norte, entretanto, estão aqueles que mais trabalharam na Antártida, abrindo o seu vasto território à pesquisa científica, como é o caso da Noruega, Inglaterra e Estados Unidos” [19].

4.4. Teoria da Continuidade da Massa Geológica

Argentina e Chile teriam direito à área do continente antártico, pois a Antártida nada mais seria do que uma extensão do território desses países, sendo que a Cordilheira dos Andes prossegue até a Antártida, além de serem esses dois países os mais próximos do continente: ilha de Diego Ramirez (Chile) encontra-se a 770 quilômetros, enquanto que a cidade argentina de Ushuaia está a 980 quilômetros da área do continente antártico.

4.5. Teoria dos Quadrantes

Por essa teoria, o território antártico seria dividido em partes consoantes as porções continentais fronteiriças. Assim a Antártida seria dividida em quatro partes: uma porção sul-americana, uma porção australiana, uma porção do Pacífico e uma porção africana (todos os países e territórios que de certa forma tenham seu litoral voltado à Antártida).

4.6. Teoria da Ocupação Permanente

De acordo com essa teoria, a Antártica deveria ter seu território subordinado às nações que promovam sua ocupação, com a presença de bases instaladas no continente, como Chile ou Argentina. A crítica é que muitos países possuem bases em uma mesma região o que poderia gerar confusão. É o caso da ilha Rei Jorge. O Brasil possui base nessa região, assim como o Chile, Polônia, Rússia, entre outros.

4.7. Teoria da Explotação[20] Econômica

Essa teoria beneficia as nações que exploram as riquezas do mar (como baleias, focas e krill, espécie de animal invertebrado, importantíssimo, pois é a base da cadeia alimentar na Antártida, além de ser utilizado para o consumo humano) que circunda o continente antártico.

4.8. A Antártida brasileira

A história brasileira na participação no continente antártico vai muito mais além do que a Estação Antártica Comandante Ferraz, instalada em 1984.

A primeira atividade na região foi sob o comando do Capitão-de-Fragata Luiz Filippe de Saldanha da Gama, levando o astrônomo Luiz Cruls e baseada em Punta Arenas, no Chile[21].

O médico e jornalista, Dr. Durval Rosa Borges, membro da Sociedade Geográfica Brasileira, foi o primeiro brasileiro a visitar a Antártida, durante o Ano Geofísico Internacional (1957/58), sendo o meteorologista e professor Rubens Junqueira Villela o primeiro brasileiro a atingir o Pólo Sul, a 17 de novembro de 1961, quando integrava uma expedição norte-americana à Antártica, com sede no quebra-gelo Glacier[22].

“Foi tendo em vista os termos do artigo IV que o Brasil, em 30 de junho de 1958, notificou ao Departamento de Estado suas pretensões ao setor entre o meridiano 53° (arroio Chuí), trecho este reivindicado quer pela Argentina, quer pela Grã-Bretanha. O Brasil, que apresentou títulos históricos e jurídicos que justificavam a sua participação nas negociações e posterior assinatura do Tratado, foi deliberadamente excluído, tanto assim que o Ministro das Relações Exteriores não teve dúvidas em declarar perante a Câmara de Deputados que “nosso País foi impedido de assinar o Tratado da Antártida pela inflexibilidade do Governo norte-americano”.” [23] [24].

A professora Therezinha de Castro propõe, ainda em 1958, a aplicação da Teoria da Defrontação, onde os pontos costeiros mais extremos ao ocidente e ao oriente de cada país definiriam os meridianos que se projetariam sobre a Antártida, podendo ser aplicada apenas aos países sul-americanos, pois somente estes possuem costas marítimas projetáveis para o continente antártico:

Para o Brasil foram traçados dois meridianos, um sobre o arroio Chuí e outro sobre Martim-Vaz, a leste. Dessa forma ficariam incluídas na soberania do Brasil as terras antárticas compreendidas entre ambos meridianos.

Por conclusão, nota-se que quanto maior for a projeção do litoral de uma nação frente ao continente antártico, maior a área a ser reivindicada.

A crítica que se faz em relação a essa teoria é de que a região que o Brasil teoricamente reivindicaria está inserida dentro das reivindicações de Argentina e Inglaterra e Chile[25].

5. O SCAR

Em 1958, como resultado da III Conferência Antártica, criou-se o SCAR (Scientific Committee on Antarctic Research – Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica), para continuar o trabalho científico que tinha se iniciado durante o Ano Geofísico Internacional de 1957/58.

A atividade científica do SCAR é conduzida por seus Grupos Científicos Permanentes. O SCAR também fornece aconselhamento científico às Reuniões Consultivas do Tratado Antártico e organizações sobre questões de ciência e conservação que afetam a gestão do continente.

Se reúne a cada dois anos para conduzir suas atividades administrativas na Reunião de Delegados do SCAR. O Comitê Executivo compreende o Presidente e quatro Vice-Presidentes. O Secretariado do SCAR é dotado de um Diretor Executivo, um Oficial Executivo e um assistente administrativo.

Sua finalidade é coordenar as atividades científicas no continente, e congrega cientistas dos países que tenham assinados o Tratado, e que esse país demonstre interesse e capacidade de elaborar um programa científico e realizar projetos de pesquisa científica, ou, então, de instalar bases de estudos científicos na Antártida.

6. O Proantar

O Programa Antártico Brasileiro (Proantar) surgiu através do Decreto nº 86.830/82, que em seu artigo 1º, aduz que compete à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) elaborar o projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), a ser submetido à aprovação da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e incumbir-se de sua implementação.

Ainda em 1982, o país, através dos navios Barão de Teffé, da Marinha do Brasil, e Professor Wladimir Besnard, do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, realizou a primeira expedição antártica.

Em 1983 o Brasil foi elevado à categoria de Parte Consultiva do Tratado, o que significa dizer membro com direito a voz e voto (dos 45 países signatários do Tratado da Antártida, 29 são os países que decidem sobre as atividades e o futuro do continente branco).

Os objetivos científicos do Programa Antártico Brasileiro incluem o desenvolvimento de pesquisas no continente, ampliando o conhecimento dos fenômenos naturais que ali ocorrem e sua repercussão sobre o território brasileiro. O CNPq é a entidade responsável pela pesquisa científica brasileira na Antártida e desenvolve projetos para estudar as mudanças ambientais globais, identificar os recursos econômicos da região e formas de seu aproveitamento e levantamento das condições geográficas e ambientais do continente Antártico.

O objetivo político do Proantar foi preservar o direito de o Brasil participar das reuniões consultivas periódicas sobre o continente Antártico previstas no artigo IX no Tratado da Antártida, o que exige a manifestação de interesse pela Antártida, por meio da promoção ali de substancial atividade de pesquisa científica, tal como o estabelecimento de estação científica ou o envio de expedição científica.

O Proantar é gerenciado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, órgão criado em 2001 e que é coordenado pela Marinha do Brasil. O programa é integrado, ainda, pelo CNPq e pelo Ministério do Meio Ambiente. O Ministério da Ciência e Tecnologia é o responsável pelas diretrizes da pesquisa brasileira realizada no âmbito do Proantar.

7. A Estação Antártica Comandante Ferraz

A Estação Antártica Comandante Ferraz, que iniciou suas atividades em 1984, está localizada na Península Antártica, mais precisamente na Ilha Rei George, pertencente ao Arquipélago Shetland do Sul, e ganhou seu nome em homenagem ao comandante da Marinha, Luís Antônio de Carvalho Ferraz, incentivador da presença brasileira no continente, falecido em 1982.

A Estação contava com cerca de 60 módulos, além de 13 laboratórios destinados às ciências biológicas, atmosféricas e químicas, além de módulos de apoio, construídos em separado da Estação.

Toda a administração compete à Marinha do Brasil.

É grande a preocupação ambiental na Estação Comandante Ferraz. Todo lixo produzido é transportado de volta ao Brasil ou destruído no local. “O lixo orgânico é queimado e as cinzas resultantes são transportadas para o Brasil. Na saída do incinerador para a atmosfera há filtros para amenizar o impacto no ambiente externo. Óleo queimado e compostos químicos são colocados em galões e levados de volta ao país. O mesmo ocorre com os resíduos sólidos do esgoto” [26].

Em fevereiro de 2012, um incêndio de grandes proporções destruiu 70% da Estação Antártica (estimativas da Marinha[27]), onde vieram a falecer os segundos-tenentes Carlos Alberto Vieira Figueiredo e Roberto Lopes dos Santos.

A desmontagem do que restou da Estação já foi efetuada.

Apesar da fatalidade, as pesquisas científicas não foram interrompidas e Marinha lançou concurso público para escolher o projeto para as novas instalações da Estação, tendo sido escolhido o projeto de Fábio Faria.

A nova Estação Comandante Ferraz que será mais moderna, funcional e ainda mais preocupada com o meio ambiente antártico, investindo em energias renováveis e no uso racional dos recursos, deverá começar ser inaugurada somente em 2016[28].

8. Tratado e sua definição

A importância dos tratados é significativa: são eles que regulam as relações entre os Estados, além da sua repercussão em várias áreas do direito.

Eles estão presentes desde há muito tempo[29], sendo, do rol das fontes do Direito Internacional Público, o mais importante[30].

Necessitando de ser normatizada graças a sua importância frente ao direito internacional, surge, em 1969, em Viena, a Convenção sobre o Direito dos Tratados (que começa a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio através do Decreto nº. 7.030/09).

Usaremos a denominação utilizada pelo Itamaraty. Portanto tratado nada mais é do que “termo para designar, genericamente, um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política” [31].

Inúmeras nomenclaturas podem ser usadas no lugar de tratado. Assim acordo, carta, ato, convenção, pacto, entre muitas outras variantes, que podem ser encontradas como sinônimos de tratado, tendo a mesma validade.

A capacidade de firmar tratados não é exclusiva dos Estados; pode ser exercido também pelas demais pessoas de direito internacional. Os tratados não necessariamente podem ser estabelecidos entre Estados ou somente entre Organizações Internacionais. Podem ser firmados entre Estados e Organizações, conforme o preconizado pela Convenção de Viena de 1986[32].

8.1. Classificação

8.1.1. Classificação formal

8.1.1.1. Quanto às partes

O tratado pode ser bilateral quando firmado por duas partes ou multilateral, quando for celebrado por três ou mais pactuantes.

8.1.1.2. Quanto ao procedimento

Os tratados podem ser solenes ou executivos. Por solenes entende-se os tratados que, pela sua importância, requerem a assinatura do Chefe de Estado ou do Governo, do Ministro das Relações Exteriores ou de uma pessoa representante do Estado devidamente qualificada, estando a sua entrada em vigor na ordem jurídica interna, sujeita a ratificação ou adesão pelo congresso Nacional, como os Tratados de Amizade e Cooperação; Tratados relativos à Paz; Tratados sobre questões territoriais e de fronteiras; Tratados constitutivos de organizações internacionais; Tratados que impliquem alterações de matéria legislativa interna e nomeadamente, estatutos de pessoas e bens, acordos sobre nacionalidade, acordos consulares e similares, enquanto que são executivos aqueles tratados que se concluem sob a autoridade do chefe do Poder Executivo, como acordos que objetivam interpretar cláusulas de um tratado já vigente; os que visam manter uma situação já concretizada ou estabelecer bases para negociações futuras e os que decorrem de algum tratado já vigente e são editados para complementá-lo.

8.1.2. Classificação material

8.1.2.1. Quanto à execução no tempo e espaço

Os tratados podem criar uma situação estática, definitiva, como naqueles acordos sobre fronteiras, ou podem gerar uma relação jurídica dinâmica, que vincula as partes por prazo indefinido.

O tratado obriga cada uma das partes em relação a todo seu território, como disposto no artigo 29 da Convenção de Viena de 1969.

8.1.2.2. Quanto à possibilidade de adesão

Os tratados podem ser abertos ou fechados. Estes não possibilitam posterior adesão, enquanto que os primeiros admitem que haja futura adesão de partes.

8.2. Condição de validade dos tratados

8.2.1. Capacidade das partes

Todo Estado soberano tem capacidade para firmar tratados, assim como as organizações e outros entes internacionais.

Os Estados dependentes ou os membros de uma federação também podem ser parte em tratados internacionais. Porém esta condição deverá ser prevista e permitida pela Constituição de cada nação.

Governos no exílio também podem pactuar tratados relacionados a sua condição, porém dependem que terceiros reconheçam essa condição de exílio.

8.2.2. Habilitação dos agentes pactuantes

Os representantes de um Estado só poderão proceder à assinatura de algum tratado se demonstrarem uma carta de plenos poderes, como previsto pelo artigo 7 da Convenção de Viena de 1969.

Carta de plenos poderes deverá ser firmada pelo Chefe de Estado ou de Governo ou pelo Ministro das Relações Exteriores.

O citado artigo 7 diz que os plenos poderes podem ser dispensados quando se tratar de Chefes de Estado ou de Governo e de Ministros das Relações Exteriores.

8.2.3. Consentimento mútuo

O tratado, assim como um contrato, é um acordo de vontades. Assim só será aceito se tiver o consentimento de todas as partes pactuantes.

No caso dos tratados multilaterais, onde as negociações ocorrem em conferências internacionais, sua aceitação efetua-se pela maioria de dois terços dos Estados presentes e votantes, “a não ser que, pela mesma maioria, decidam adotar regra diversa” [33].

Se algum Estado for coagido à assinatura de um tratado, este é nulo, não produzindo qualquer efeito jurídico, nos exatos termos do artigo 51 da Convenção de Viena de 1969.

8.2.4. Objeto lícito e possível

Só podem criar obrigações e direitos aqueles tratados que versam sobre objetos materialmente possíveis e que sejam permitidos pelo direito e pela moral.

O artigo 53 da Convenção de Viena de 1969 aduz que um tratado será nulo quando for contrário a alguma norma de direito internacional.

8.3. Quanto aos efeitos em relação a terceiros

A regra geral, que é aquela prevista no artigo 34 da Convenção de Viena de 1969, prevê que “um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”.

Porém, se as partes, dentro de um tratado, tiverem a intenção de criar uma obrigação e um terceiro Estado aceitar expressamente tal obrigação, estará ele vinculado também. E essa obrigação pode ser revogada ou modificada, desde que haja o consentimento das partes e do terceiro Estado.

A exceção se dá no artigo 38 da Convenção de Viena de 1969, que defende que regras de um tratado podem tornar-se obrigatórias para terceiros quando se transformarem em costume internacional[34].

8.4. Princípios formadores do direito ambiental internacional

“Dentre as fontes do direito internacional enumeradas pelo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais de direito são os mais vagos, tanto assim que alguns autores negam o seu valor como fonte, ao passo que outros julgam que, em última análise, trata-se de um aspecto do direito costumeiro” [35].

Os princípios são normas com um papel fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema das fontes[36], exprimindo a noção de “mandamento nuclear de um sistema”.[37]

Eles decorrem do próprio fundamento da legislação, e embora não estejam expressos na lei, tem grande importância no preenchimento das lacunas da lei, ou como entende Carlos Ari Sundfeld, “os princípios são as idéias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se” [38].

8.4.1. Princípio do pacta sunt servanda

Um dos princípios mais importantes a ser considerado no Direito Internacional Público é este, o do pacta sunt servanda, ou seja, o que foi pactuado vincula para todas as partes.

Dessa forma, os tratados obrigam o Estado signatário ao seu cumprimento, como disposto no artigo 26 da Convenção de 1969[39].

8.4.2. Princípio da cooperação internacional

A cooperação internacional guarda, em sua essência, o respeito mútuo entre os países, invocado no contexto dos Estados modernos e especificado no artigo 4º da Constituição Federal, que constitui princípio fundamental norteador das relações internacionais em que o Brasil estiver envolvido.

A cooperação internacional, em matéria ambiental, nada mais é que o reflexo vivo do reconhecimento “da dimensão transfronteiriça e global das atividades degradadoras exercidas no âmbito das jurisdições nacionais” [40].

Esse princípio está presente no mundo jurídico ambiental desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizado em 1972 em Estocolmo. Diz o princípio 24 que “todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meio ambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados”. Como desdobramento dessa Conferência, a Declaração da ECO-92 traz, em seu princípio 7, o princípio da cooperação internacional[41].

8.4.3. Princípio da prevenção

Diz o princípio 14 da Declaração da ECO-92 sobre Ambiente e Desenvolvimento: “os Estados deverão cooperar de forma eficaz no sentido de desencorajar ou prevenir a deslocação ou transferência para outros Estados de quaisquer atividades e substâncias que causem uma degradação ambiental grave ou que sejam potencialmente nocivas à saúde humana”.

Ou seja, devem os Estados prevenir que algum dano, de origem humana, venha a agir sobre o Meio Ambiente, reduzindo assim seu equilíbrio ecológico.

8.4.4. Princípio da precaução

Precaução é sinônimo de cuidado, e ser prudente com o meio ambiente para evitar que ocorra a degradação ambiental é de suma importância.

Ele decorre da constatação de que as agressões ao meio ambiente são em regra, de difícil ou até impossível reparação: é a destruição de um bosque, a extinção de uma espécie animal, são os efeitos do vazamento de radiação.

Em âmbito internacional, o princípio da precaução foi reconhecido como princípio autônomo em nível internacional, na 2º Conferência Internacional sobre Proteção do Mar do Norte[42].

Durante a ECO-92, foi adotado, em sua declaração de princípios, o denominado “princípio da precaução”, redigido no item 15: “com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

Ou seja, nos casos em que haja incerteza científica, mas em que uma avaliação científica preliminar dê motivo suficiente de preocupação quanto aos potenciais efeitos nocivos no ambiente ou na saúde, mesmo que esse risco não esteja provado devem ser procurados meios para o evitar. “Deve-se invocar a máxima in dubio pro securitate, ou seja, na dúvida entre o risco de ocorrência de dano e a segurança do licenciamento de tais atividades, opta-se pela segunda hipótese, só sendo possível a expedição da licença pelo Poder Público quando se faça comprovar, mediante este, que ficaram superadas efetivamente, com os recursos materiais e tecnológicos existentes, os riscos de dano potencial das referidas atividades (…)” [43].

8.5. Os tratados internacionais e sua incorporação no ordenamento jurídico brasileiro

São três as fases para a incorporação de um tratado internacional no ordenamento jurídico brasileiro: o ato do Presidente da República de celebrar tratados; a competência do Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados que acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; e a edição de um decreto do Presidente da República promulgando o tratado internacional.

Compete privativamente ao Presidente da República, enquanto chefe de Estado que é, celebrar tratados, nos termos do artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

Esse ato presidencial fica condicionado à posterior aprovação do Congresso Nacional, como dispõe o inciso I, do artigo 49, da nossa Carta Magna.

Após, haverá a promulgação desse tratado, onde terá validade, através de um decreto presidencial.

Após sua aprovação, o tratado será ratificado pelo Chefe do Poder Executivo por meio da troca ou depósito de um instrumento de ratificação junto ao país depositário.

9. O Tratado da Antártida

Após a Segunda Guerra Mundial, ressaltou-se a posição estratégica da Antártida em relação aos oceanos Atlântico, Pacífico e Índico.

Durante a Guerra Fria, o acirramento das tensões entre as nações fez com que se buscasse uma forma de defender o continente antártico de possíveis usos militares. Dessa forma foi instituído o Ano Geofísico Internacional, no biênio 1957/1958, que foi o passo inicial para a preservação do território para a paz, para a ciência e para a cooperação internacional.

Surge então, em 1959, o Tratado da Antártida, firmado pelos países participantes do primeiro Ano Geofísico Internacional (Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, França, Japão, Nova Zelândia, Noruega, África do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido e Estados Unidos), e que entra em vigor em 1961..

Foi somente em 1975, através do Decreto nº. 56/1975, que o Brasil aderiu ao Tratado da Antártida. Hoje são 45 os países pactuantes.

Em plena Guerra Fria o Tratado da Antártida inova ao desmilitarizar a região, trazendo logo em seu artigo I a proibição de qualquer tipo de atividade militar (inclusive nuclear), proclamando a paz e a cooperação internacional.

Ao mesmo tempo em que o Tratado propaga a paz, a união e a cooperação entre os povos, seu artigo IV impede a apresentação de qualquer outra reivindicação territorial além das que já foram apresentadas, porém não desqualifica e preserva os direitos previamente invocados, bem como as pretensões de soberania territorial sobre o continente.

O artigo VI reserva os direitos de todos os Estados (e não somente aos Estados pactuantes do Tratado)  sobre o alto mar nessa área.

O Artigo VII do Tratado é reservado à garantia dos direitos dos Estados membros de designarem observadores e destes atuarem livremente no território antártico, inclusive no interior de bases, navios e aeronaves, para trabalhos de inspeção, bem como de receber informações sobre pessoal e equipamento militar lá introduzidos.

Um equívoco comum que observamos é no que diz respeito à duração do Tratado, onde se tem entendido que ele extinguiu-se em 1991 a alínea a do parágrafo 2º do artigo XII do Tratado deixa claro que, decorridos trinta anos da data de vigência (ou seja, em 1991), haverá uma reabertura de conversações entre os membros para a revisão do Tratado, onde qualquer modificação ou emenda deverá ser aprovada pela maioria dos representantes.

9.1. O Protocolo de Madri

Da mesma sorte que Tratado, usaremos a definição aplicada pelo Itamaraty, sendo que Protocolo significa “acordos menos formais que os tratados, ou acordos complementares ou interpretativos de tratados ou convenções anteriores. É utilizado ainda para designar a ata final de uma conferência internacional” [44].

O Protocolo de Madri (ou o Protocolo de Proteção Ambiental do Tratado da Antártica) é um documento assinado pelos países participantes do Tratado da Antártida, visando assegurar uma proteção mais abrangente ao meio ambiente antártico e aos ecossistemas dependentes e associados e, por este Protocolo, designam a Antártida como reserva natural, consagrada à paz e à ciência. “O Protocolo de Madri, na verdade, ao ter expressamente designado a Antártica como “reserva natural, consagrada à paz e à ciência” (art. 2º), fecha o ciclo iniciado com o Tratado da Antártica feito em Washington, a 1º-12-1959, que já havia considerado aquele continente como Área de Conservação Especial, digna de medidas excepcionais” [45].

Foi assinado a 4 de outubro de 1991, entrando em vigor em 14 de janeiro de 1998, cujos termos são válidos por 50 anos[46]. Dessa forma, em 2048 o Protocolo de Madri pode ser revisto, se alguma das partes consultivas do Tratado da Antártica se manifestar.

O Protocolo de Madri começou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº. 2742/98.

O Protocolo recomenda que todas as atividades na Antártica sejam realizadas de maneira a reduzir ao mínimo o impacto da presença humana na região. Para atingir esse objetivo, estabeleceu princípios, procedimentos e obrigações que devem ser seguidos na execução de pesquisas científicas, no apoio logístico às estações antárticas, e nas atividades de turismo, visando à proteção da flora e da fauna da região.

Determina também a proibição de qualquer atividade relacionada com recursos minerais, exceto a de pesquisa científica.

Impõe também regras e limitações em relação à eliminação de resíduos e medidas preventivas contra a poluição marinha. Requer a aplicação de procedimentos para avaliação do impacto ambiental das atividades desenvolvidas na região, inclusive aquelas não-governamentais.

O protocolo é acompanhado de cinco anexos que especificam as normas de proteção ambiental. O anexo I, sobre avaliação de impacto ambiental, estabelece que atividades com impacto ambiental pequeno ou transitório podem ser realizadas livremente na Antártica, desde que propriamente avaliadas pelos procedimentos específicos de cada país. Se o impacto não for considerado pequeno ou transitório, o anexo estabelece uma série de procedimentos para a avaliação do impacto ambiental da atividade.

O anexo II estabelece normas de proteção a fauna e flora antárticas. Proíbe a "apanha" ou qualquer interferência nociva, salvo quando objeto de licença, assim como retirar plantas em grandes quantidades; perturbar a concentração de animais com máquinas e equipamentos; introduzir espécies não-nativas, salvo em situações de emergência ou explicitamente permitidas por autoridade competente. O anexo estende sua proteção a invertebrados e restringe a importação de animais vivos para consumo.

O anexo III dispõe sobre a disposição e o manejo de dejetos, estabelecendo procedimentos para disposição, armazenamento e remoção de dejetos de forma a minimizar o impacto ambiental das atividades humanas no continente. Proíbe também, dentro da área protegida pelo Tratado da Antártida, a introdução de resíduos como os difenis policlorados (PCBs), os solos não estéreis, as partículas e lascas de poliestireno ou tipos de embalagem similares, ou os pesticidas (exceto os destinados a finalidades científicas, médicas ou higiênicas).

Permite a eliminação de resíduos no mar, desde que respeitada as regras de: a descarga ocorrer, sempre que possível, em zonas que ofereçam condições propícias a uma diluição inicial e a uma rápida dispersão; e que as grandes quantidades de tais resíduos (gerados em uma estação cuja ocupação semanal média durante o verão austral seja de aproximadamente 30 pessoas ou mais) sejam tratadas, pelo menos, por maceração.

O anexo IV estabelece normas para a prevenção de poluição marítima, sendo aplicada “com respeito a cada Parte, aos navios autorizados a hastear seu pavilhão e, enquanto operar na área do Tratado da Antártida, a qualquer outro navio que participar em suas operações na Antártida ou que as apóie” [47].

Proíbe qualquer descarga de óleo ou misturas oleosas no mar, enquanto estiverem operando na área do Tratado da Antártida, os navios deverão conservar a bordo toda a borra, lastro sujo, água de lavagem dos tanques e outros resíduos de óleo e misturas oleosas que não puderem ser descarregados no mar. Os navios só descarregarão fora da área do Tratado da Antártida, em instalações de recebimento ou em outra forma autorizada. Porém essa regra não será aplicada: à descarga no mar de óleo ou de misturas oleosas provenientes de uma avaria sofrida por um navio ou por seu equipamento e à descarga ao mar de substâncias que contenham óleo e que estiverem sendo utilizadas para combater casos concretos de poluição a fim de reduzir o dano resultante de tal poluição. Proíbe também a descarga no mar de toda substância líquida nociva e de qualquer outra substância química ou outra substância em quantidade ou concentração que seja prejudicial para o meio ambiente marinho antártico.

O artigo 11 aduz que este Anexo não será aplicado aos navios de guerra, nem às unidades navais auxiliares, nem a outros navios que, pertencentes a um Estado ou por ele operados e enquanto em serviço governamental, de caráter não comercial. Não obstante, cada Parte deverá, mediante a adoção de medidas oportunas mas sem prejuízo das operações ou da capacidade operativa dos navios desse tipo que lhe pertencerem ou forem por ela explorados, assegurar que, na medida em que for razoável e possível, tais navios atuem de maneira compatível com este Anexo.

O anexo V estabelece o regime de áreas protegidas da Antártica, dividindo as áreas protegidas em duas categorias: Áreas Antárticas Especialmente Protegidas, onde é proibida a entrada, salvo permissão especial, e Áreas Antárticas Especialmente Gerenciadas, locais de interesse histórico ou impacto ambiental acumulativo, onde é permitida a entrada, respeitando o estabelecido pelo anexo.

Pode ser qualquer uma área, inclusive marinha, que seja designada como Área Antártica Especialmente Protegida para proteger valores ambientais, científicos, históricos, estético ou naturais notáveis, qualquer combinação desses valores ou pesquisa científica em curso ou planejada, enquanto que qualquer área, inclusive marinha, onde atividades estiverem sendo efetuadas ou puderem sê-lo no futuro, poderão ser designadas como Área Antártica Especialmente Gerenciada para assistir no planejamento e coordenação, de atividades, evitar possíveis conflitos, melhorar a cooperação entre as Partes ou minimizar o impacto ambiental.

9.2. Convenção de Camberra

Usaremos para Convenção a denominação empregada pelo Itamaraty. Portanto Convenção “atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que versem assunto de interesse geral, como por exemplo, as convenções de Viena sobre relações diplomáticas, relações consulares e direito dos tratados; as convenções sobre aviação civil, sobre segurança no mar, sobre questões trabalhistas. É um tipo de instrumento internacional destinado em geral a estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama cada vez mais ampla de setores” [48].

A Convenção de Camberra é a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, concluída em 1980 e presente no ordenamento jurídico nacional através do Decreto nº. 93935/87.

Mostrando que a tônica do Tratado da Antártida, além da cooperação científica é a proteção ambiental da região, as nações signatárias do Tratado Antártico assinaram essa Convenção, que se aplica aos recursos vivos marinhos da área ao Sul de 60° de Latitude Sul, além dos recursos vivos marinhos da área que compreendida entre aquela latitude e a Convergência Antártica[49], que faz parte do ecossistema marinho da região.

“Peixes com nadadeiras, moluscos, crustáceos e todas as demais espécies de organismos vivos incluindo pássaros, encontrados ao sul da Convergência Antártica”, como dispõe o parágrafo 2º do artigo I estão protegidas.

O artigo II diz que o objetivo dessa Convenção é o da conservação desses recursos vivos marinhos, dando algumas diretrizes sobre a captura e atividades conexas dentro de sua área de atuação, como a prevenção da diminuição do volume de qualquer população explorada a níveis inferiores àqueles que garantam a manutenção de sua capacidade de renovação; a manutenção das relações ecológicas entre as populações capturadas, dependentes e associadas dos recursos vivos marinhos antárticos e a restauração das populações reduzidas ao nível daquele que garanta o máximo crescimento líquido anual e a prevenção de modificações ou minimização do risco de modificações no ecossistema marinho que não sejam potencialmente reversíveis sobre o impacto direto e indireto da captura, sobre o efeito da introdução de espécies exógenas, sobre os efeitos de atividades conexas no ecossistema marinho e sobre os efeitos das alterações ambientais, com o objetivo de possibilitar a conservação continuada dos recursos vivos marinhos antárticos.

O artigo V da Convenção aduz que as partes contratantes que não participem do Tratado da Antártida se comprometem a cumprir o que estabelece a Convenção no que tange à conservação da Fauna e Flora antárticas.

Qualquer Estado pode aderir a esta Convenção, desde que esteja interessado em atividades de pesquisa ou de captura com relação aos recursos vivos marinhos aos quais se aplica a presente Convenção.

Se não é perfeita, a Convenção de Camberra é um grande passo para a proteção dos seres vivos marinhos antárticos, pois a exploração desenfreada desses recursos marinhos poderia afetar negativamente o ecossistema e o meio ambiente antárticos.

9.3. Convenção para a Conservação das Focas Antárticas

A caça a focas e baleias foi a primeira atividade humana na Antártica. Muito provavelmente foi graças a essas ações que o continente antártico foi desvendado. Ainda no século XIX, as focas antárticas chegaram à beira da extinção devido à matança indiscriminada. Os próprios caçadores alertavam para o fato, constatando que pontos de caça outrora abundantes escasseavam quase por completo em questão de poucos anos.

Nesse diapasão, foi assinada a Convenção para a Conservação das Focas Antárticas em Londres no ano de 1972, e que entrou no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto nº. 66/91.

Essa convenção se aplica às seguintes espécies: Elefante marinho austral (Mirounga leonina), Foca leopardo (Hydrurga leptonyx), Foca de Weddell (Leptonychotes weddelli), Foca caranguejeira (Labodon carcinophagus) Foca de Ross (Ommatophoca Rossi) Foca de pelagem austral (Arctocephalus sp.).

O anexo dessa convenção permite a captura, que deverá ser controlada, só podendo, de 1º de junho a 30 de julho inclusive, ser capturadas: a foca caranguejeira (Lobodon carcinophags), em número máximo de 175.000; no caso da foca leopardo (Hydrurga leptonyx), 12.000 espécies; e no caso da foca de Wenddell (Leptomychotes weddelli), 5.000 espécies. Esses números estão sujeitos a revisão à luz de avaliações científicas.

Fica proibido abater ou capturar a foca de Ross (Ommatophoca Rossi), o elefante marinho austral (Mirounga leonina) ou a foca de pelagem austral do gênero Arctocephalus. Fica também proibido abater ou capturar qualquer foca de Weddell (Leptonychotes weddelli) com um ano de idade ou mais entre 1º de setembro e 31 de janeiro inclusive, período de reprodução da espécie.

O anexo também prevê um período de caça, que será de 1º de setembro até o último dia de fevereiro. No restante do tempo, a caça estará proibida. É estabelecido também zonas de caça (Zona 1 – entre 60º e 120º longitude Oeste; Zona 2 – entre 0º e 60º longitude Oeste, juntamente com a parte do mar de Weddell a Oeste de 60° longitude Oeste; Zona 3 – entre 0º e 70º longitude Leste; Zona 4 – entre 70º e 130º longitude Leste; Zona 5 – entre 130º longitude Leste e 170º longitude Oeste; e Zona 6 – entre 120º e 170º longitude Oeste), porém cada uma das zonas de caça relacionadas será fechada em seqüência numérica a todas as operações de caça para as espécies de foca relacionadas acima, durante o período de 1º de setembro ao último dia de fevereiro inclusive.

É estabelecido também algumas áreas de reservas de focas (que são áreas de reprodução de focas ou sítios de pesquisa científica de longo prazo), onde é proibido abater ou capturar animais focas nas seguintes reservas: a área em torno das Ilhas Orçadas do Sul (entre 60º 20º' e 60º 56' latitude Sul e 44º 5' longitude Oeste); a área do Sudoeste do Mar de Ross ao Sul (de 76º de latitude Sul e a oeste de 170º de longitude Leste); a área de Enseada Edisto, a sul e a oeste de uma linha traçada entre o Cabo Hallet (72º 19' de latitude Sul e 170º 18' de longitude Leste) e a ponta Helm, a 72º 11'de latitude Sul e 170 00' de longitude Leste.

9.4. A proteção às baleias

Tanto no Brasil como no mundo, as baleias foram intensamente caçadas, entre os séculos XVI e XX, seja através da caça ou do “aumento do trêfego de embarcações, aumento do número de embarcações e redes de pesca, poluição, atividades off shore como exploração de petróleo e s´smica, entre outros” [50].

A caça comercial de baleias, foi então objeto de moratória adotada pela Comissão Baleeira Internacional (CBI), em 1982, e implementada a partir de 1985.

Em reunião da CBI, em Puerto Vallarta, no México, a comissão aprovou o estabelecimento de um santuário austral de baleias, para proteção dos grandes cetáceos na Antártica, que foi criado em 1994, e abrange todas as águas que cercam a Antártica e protege cerca de três quartos das populações de baleias em suas áreas de alimentação. O santuário protege as populações mais reduzidas como as baleias azul, fin, sei e a jubarte, e também a única população de baleias que não foi seriamente afetada pela caça (as baleias-minke), que vivem na Antártica.

Atualmente, existem outros santuários sendo planejados que poderão ampliar a área de proteção do Santuário Antártico por incluir áreas de reprodução e as rotas de migração, protegendo todo o ciclo de vida das populações de baleias que vivem no Hemisfério Sul.

10. O turismo antártico

O turismo é uma forma importantíssima de se fixar alguma consciência ecológica nas pessoas, pois dessa forma poderiam compreender in loco o papel que algum ecossistema tem no ambiente global. Esse é o caso da Antártida.

Os benefícios são muitos: melhor conhecimento da região, formação de uma consciência ecológica de preservação dos recursos naturais e do próprio ambiente antártico, entre outros.

Porém, com o aumento da freqüência do turismo no local, cresce também o risco de impacto ambiental, num lugar tão frágil e ainda pouco explorado. É o caso do lixo trazido, ou o impacto que o aumento dos meios de transporte (seja por navios ou aviões) possa causar.

O Protocolo de Madri propõe algumas regras para o turismo, no que se relaciona com a eliminação e o gerenciamento dos resíduos.

Em 1994 o Secretariado do Tratado da Antártica emite uma orientação que estabelece diretrizes para expedições turísticas[51]. Entre essas orientações encontramos que é proibida a interferência na fauna Antártica, exceto de acordo com uma licença emitida por uma autoridade nacional, além de não levar plantas ou animais não-nativos. É necessário também o respeito às áreas protegidas (Anexo V do Protocolo de Madri e as áreas protegidas por ele estabelecidas, a saber: Áreas Antárticas Especialmente Protegidas, que não deverão ser acessadas sem licença específica; Áreas Antárticas Especialmente Gerenciadas, cujos Planos de Gerenciamento devem ser seguidos; e Sítios e Monumentos históricos, que não devem ser danificados, removidos ou destruídos) bem como não interferir em instalações e equipamentos científicos.

Além dessas regras, particulares podem também estabelecer regras para interferir minimamente no continente. É o caso do navegador Amyr Klink que em uma de suas viagens a bordo do Paratii 2 fixou pinos de alpinismo inoxidáveis e removíveis, evitando assim o uso de âncoras e correntes que afetam o funso do mar[52].

Necessário que se fomente o turismo no continente antártico para que cada vez mais pessoas tenham a oportunidade de conhecer a região, desde que seajm cumpridoa todas as regras impostas.

11. A importância da Antártida para o Brasil

A Antártida interessa ao Brasil, essencialmente, por quatro razões: estratégica, pois é uma das passagens do oceano Atlântico para o Pacífico, através do estreito de Drake, além de ser um continente banhado pelos principais oceanos: Atlântico, Índico e Pacífico; econômica, por conta das riquezas naturais; políticas, pelas questões territoriais e ecológicas, devido às especificidades da região em todos os sentidos, principalmente no papel exercido pelo continente antártico sobre as condições climáticas do Brasil.

11.1. Interesse estratégico

É a passagem através do estreito Drake, que separa a Antártica do continente sul-americano, além de ser a rota mais perto do Brasil na passagem do oceano Atlântico para o Pacífico.

É a confrontação que o continente antártico tem com os principais oceanos Atlântico, Pacífico e Índico.

Esses fatores fazem com que a região tenha grande importância estratégica para o Brasil, até pela proximidade geográfica do continente antártico com o país.

11.2. Interesse econômico

As primeiras expedições para o continente antártico foram movidas pelo interesse econômico, graças à caça e à pesca. Por óbvio que essa situação de caça e pesca predatória que quase extinguiu os animais antárticos não existe mais, sendo os recursos vivos marinhos protegidos.

Há ocorrência também de recursos minerais, como ouro, prata, cobre, ferro, níquel, cobalto, manganês, grafite, fosfato, entre outros, além de petróleo (aliás, acredita-se que existam grandes reservas do hidrocarboneto na Antártida). Essa questão da exploração dos recursos minerais também está proibida pelo Protocolo de Madri.

Outro grande recurso antártico é a água. O continente antártico possui a maior reserva de água doce do Planeta: algo em torno de 70% de toda a água do planeta.

Todos esses elementos encontram-se protegidos por Tratados, Protocolos e Convenções. Mas essa situação pode mudar, alguma nação pactuante pode querer alterar dispositivos que a autorize a exploração comercial da Antártida.

11.3. Interesse político

Apesar de o Tratado da Antártida ter congelado todas as reivindicações territoriais, a situação também pode, um dia, se alterar.

Atualmente não tem o Brasil reivindicado territórios antárticos, ao menos não oficialmente. Mas se um dia isso vier acontecer, é interessante que o país mantenha território na Antártida, em virtude da importância estratégica, econômica e ecológica de um território nessa região, em virtude da proximidade que o Brasil tem com a Antártida.

11.4. Interesse ecológico

Boa parte do litoral brasileiro sofre influência direta da massa de ar vinda da Antártida. O regime de chuvas do Sudeste e do Sul do país, por exemplo, é afetado pelas frentes frias que vêm da Antártida. Qualquer alteração mais importante pode afetar o clima. “A Antártida é pelo menos tão importante para o clima brasileiro quanto a Amazônia” [53].

O aquecimento global afeta esse regime de massas de ar, além de contribuir para outro fator: o derretimento da camada de gelo que recobre o continente antártico, o que elevaria o nível dos oceanos – o que seria catastrófico não só para o Brasil, mas para todo o planeta, onde boa parte da população vive em águas costeiras.

O derretimento da camada de gelo do continente antártico também afeta as espécies marinhas locais. Em estudo feito pelo British Antarctic Survey foi observado que o aquecimento das águas do mar afeta as taxas de sobrevivência, a capacidade reprodutiva e as cadeias alimentares[54].

É interesse que o Brasil estude também o fenômeno do buraco na camada de ozônio. Esta camada funciona como um escudo para o planeta, pois absorve grande parte da radiação ultravioleta de alta freqüência emitida pelo Sol. Sem esta camada a vida humana em nosso planeta seria praticamente impossível de existir. E estudos indicam que é sobre a Antártida onde se localiza o buraco de maior proporção.

A existência de buracos na camada de ozônio é preocupante, pois a radiação que não é absorvida chega ao solo, podendo provocar câncer de pele nas pessoas e animais, além de o buraco na camada de ozônio também ter relação com o aumento do aquecimento global.

A região antártica é especialmente afetada devido a suas características climáticas, pois os grandes buracos na camada de ozônio estão mais associados com invernos muito frios e de ventos polares que impedem a mistura do ar rico em ozônio de fora da circulação polar com o esgotamento do ozônio do ar interior.

12. O papel do Brasil na preservação antártica – os desafios para o século XXI

Entendemos ser essencial a participação brasileira na Antártida, pelos motivos estratégicos, políticos, econômicos e ecológicos já citados.

Alguns podem argumentar ser desperdício de dinheiro, que o território antártico é distante, inóspito, que o país deveria ter outras prioridades.

Mas a participação do Brasil em programas na Antártida abre uma perspectiva sem igual em relação ao nosso desenvolvimento tecnológico e como nação que almeja ser um país desenvolvido. Há, ainda, a possibilidade, mesmo que remota, de exploração econômica, seja do petróleo, seja de recursos minerais ou até mesmo da água, nesse território.

É interessante também o caráter científico-ecológico que existe da participação brasileira na Antártida, visto que boa parte do nosso litoral, e que concentra grande parte da população, sofre influência direta do clima antártico. E entender esse sistema é entender o regime de chuvas, por exemplo, que pode ser aplicado à agricultura nacional; é entender o aquecimento da região, o buraco na cama de ozônio, até porque a degradação desse ambiente interfere não só no Brasil, mas no mundo todo, e que se houver derretimento da cama de gelo que recobre a Antártida, fazendo elevar o nível dos oceanos, importantes cidades irão desaparecer.

Cabe ao Brasil não marcar passo na questão antártica, ser bastante ativo no continente. Estudar e proteger a Antártida pode ser o bilhete premiado que todo o planeta precisa para continuar sendo nossa casa no futuro.

A preservação como um patrimônio de toda a humanidade, a exploração de petróleo no mar austral, a mineração no continente ou até mesmo a paz e cooperação entre as nações que realizam trabalhos científicos na Antártida são questões que nos afetam diretamente, até pela nossa posição geográfica. E cabe também a nós, que seríamos bastante prejudicados em caso de algum desastre ecológico, estarmos no controle da situação.

 

Referências:
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Notas:
[1] A versão oficial em português brasileiro do Tratado da Antártida (Decreto nº. 75.963/75) utiliza “Antártida”. Portanto essa é a nomenclatura que utilizaremos.

[2] Grande dicionário larousse cultural da língua portuguesa. São Paulo: Editora Nova cultural, 1999, p. 64.

[3] A base argentina de Esperanza, por exemplo, é a única onde funciona uma escola. A base chilena Presidente Eduardo Frey também possui uma comunidade civil que vive o ano todo no local. Jozami, Karina. Las bases pertenecen a los países que se encuentran en el continente antártico desarrollando actividades científicas. Disponível em: <http://www.welcomeargentina.com/antartida/bases-estaciones-antartida.html>. Acesso em: 15.01.2014.

[4] Emilio Marcos Palma nasceu no dia 7 de janeiro de 1978 na base de Esperanza. Disponível em <http://es.wikipedia.org/wiki/Emilio_Marcos_Palma>. Acesso em: 15.01.2014.

[5] Klink, Amyr. Paratii: entre dois pólos. 14º reimpressão. São Paulo: Compahia das Letras, 1992, p. 58.

[6] Poles and directions. Disponível em: <http://www.antarctica.gov.au/about-antarctica/environment/geography/poles-and-directions>. Acesso em: 15.01.2014.

[7] Antártica. Grande enciclopédia barsa. 3º ed. Vol. 1. São Paulo: Barsa Planeta Internacional LTDA., 2004, p. 420.

[8] Nogueira, Salvador. Russos estão prestes a alcançar lago “alienígena” na Antártida. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/1043924-russos-estao-prestes-a-alcancar-lago-alienigena-na-antartida.shtml>. Acesso em: 15.01.2014.

[9] Grande dicionário larousse cultural da lingual portuguesa. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999, p. 413.

[10] Leroi-Gourhan, Andre. Los descubridores celebres. Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 1965, p. 278.
Nota do autor: “A exploração dos pólos não necessita de grandes homens, em viagens sem indulgência, o que abre um caminho é sempre um gigante. Pode-se cruzar um continente por acaso, forçar uma barreira religiosa por diplomacia, descobrir uma ilha por engano e a exploração das regiões normalmente suportáveis requer que se selecione para distinguir tipos que vão desde o apóstolo até o reclamado pela justiça. O explorador polar sempre excede as proporções medias”. (Tradução livre).

[11] Klink, Amyr. Mar sem fim: 360° ao redor da antártica. 2º ed., 10º reimpressão. São Paulo: Compahia das Letras, 2000, p. 21.

[12]  São eles: Argentina, Austrália, Chile, França, Grã-Bretanha, Noruega e Nova Zelândia.

[13] Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, França, Japão, Nova Zelândia, Noruega, África do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido e Estados Unidos da América.

[14] Além dos 13 citados, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Dinamarca, Holanda, Romênia, Alemanha, Bulgária, Uruguai, Papua Nova Guiné, Itália, Peru, Espanha, República Popular da China, Índia, Hungria, Suécia, Finlândia, Cuba, República da Coréia, Grécia, República Democrática e Popular da Coréia, Áustria, Equador, Canadá, Colômbia, Suíça, Guatemala, Ucrânia, Turquia, Venezuela e Estônia.

[15] Art. IV: “Nenhum ato ou atividade que tenha lugar, enquanto vigorar o presente Tratado, constituirá base para proclamar, apoiar ou contestar reivindicação sobre soberania territorial na Antártica, ou para criar direitos de soberania na Antártica.”

[16] Camargo, Pedro Pablo. Tratado de derecho internacional. Tomo I. Bogotá: Editorial Temis Librería, 1983, p. 335.
Nota do Autor: “A polêmica girou em torno de saber se a Antártida deve ser sujeita a reivindicação da soberania nacional pela aplicação dos métodos tradicionais de aquisição de direitos sobre a terra, como a descoberta ou a continuidade ou contigüidade, ou, pelo contrário, deve ser considerado como o patrimônio comum da humanidade”. (Tradução livre).

[17] Rezek, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 13º ed. são Paulo: Saraiva, 2011, p. 346.

[18] Brownlie, Ian. Princípios de direito internacional público. 4º ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990, p. 165.

[19] Antártida, a última terra. São Paulo: Editora da Universidade de São Pulo, 1995, p. 363.

[20] Explotação “é um termo técnico usado para a retirada, extração ou obtenção de recursos naturais, geralmente não renováveis, para fins de aproveitamento econômico”. Explotação de recursos naturais. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Explota%C3%A7%C3%A3o_de_recursos_naturais>. Acesso em: 15.01.2014.

[21] Marinha do Brasil. A presença brasileira na Antártica. Disponível em <https://www.mar.mil.br/dhn/dhn/hist_antartica.html>. Acesso em: 15.01.2014.

[22] Marinha do Brasil. Pioneiros. Disponível em: <https://www.mar.mil.br/dhn/dhn/hist_antartica.html>. Acesso em: 15.01.2014.

[23] Accioly, Hildebrando; Nascimento e Silva, G. E. do. Manual de direito internacional público. 13º Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1998, p. 327.

[24] O artigo IV a que se refere o autor citado é o artigo IV do Tratado da Antártida.

[25] Ferreira, Felipe Rodrigues Gomes. O sistema do tratado da Antártida: evolução do regime e seu impacto na política externa brasileira.  Disponível em: <http://www.funag.gov.br/biblioteca/dmdocuments/Tratado_da_antartica.pdf>. Acesso em: 15.01.2014.

[26] Machado, Maria Cordélia S.; Brito, Tânia. Antártica: ensino fundamental e ensino médio. Vol. 9. Brasília: Ministério da Educação, 2006, p. 136.

[27] Fabrini, Fábio. Incêndio destruiu 70% do centro de pesquisa, diz marinha. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,incendio-destruiu-70-do-centro-de-pesquisa-diz-marinha,840747,0.htm>. Acesso em 15.01.2014.

[28] Miranda, Giuliana. Inauguração de nova base na Antártida é adiada para 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2013/12/1390047-inauguracao-de-nova-base-na-antartida-e-adiada-para-2016.shtml>. Acesso em 15.01.2014.

[29] O tratado mais antigo que se tem registro foi o concluído entre Eannatum, rei dos Lagash, que derrotou em uma batalha o senhor da cidade de Ummam situadas na antiga Mesopotâmia. Tavares, Francisco de Assis Maciel. Ratificação de tratados internacionais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2003, p. 27.

[30] Dallari, Pedro B. A. Constituição e tratados internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 14.

[31] Ministério das Relações Exteriores. Denominações dos atos internacionais. Disponível em: <http://dai-mre.serpro.gov.br/clientes/dai/dai/apresentacao/tipos-de-atos-internacionais>. Acesso em 15.01.2014.

[32] O Brasil assinou a Convenção em 21.3.1986, mas este ainda não foi aprovado no Congresso Nacional e, por isso, não apresentou o instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

[33] Accioly, Hildebrando; Nascimento e Silva, G. E. do. Manual de direito internacional público. 13º Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1998, p. 26.

[34] Para ser considerado como costume internacional é necessário que a prática seja geral e aceita, podendo ser conceituada como a prática reiterada, acompanhada da convicção quanto a ser obrigatória essa prática, por tratar-se de norma jurídica.

[35] Nascimento e Silva, Geraldo Eulálio. Direito ambiental internacional. 2º ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Thex Editora, 2002, p. 14.

[36] Art. 4º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro: “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. (Grifos nossos).

[37] Silva, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24º edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 91.

[38] Sundfeld, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4º ed. 4º tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2003, p. 143.

[39] “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé”.

[40] Mirra, Álvaro Luiz Valery. Princípios fundamentais do direito ambiental. In Revista de Direito Ambiental nº. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abril/junho, 1996, p. 65.

[41] “Os Estados cooperarão espírito de parceria global para conservar, proteger e recuperar a saúde e integridade do ecossistema da Terra. Tendo em conta as diferentes contribuições para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns mas diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes cabe na procura do desenvolvimento sustentável a nível internacional, considerando as pressões exercidas pelas suas sociedades sobre o ambiente global e as tecnologias e os recursos financeiros de que dispõem”.

[42] Freitas Martins, Ana Gouveia e. O princípio da precaução no direito do ambiente. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2002, p. 31.

[43] Gomes, Sebastião Valdir. Direito ambiental brasileiro. 10º ed. Porto Alegre: Editora Síntese, 1999, p. 46.

[44] Ministério das Relações Exteriores. Denominações dos atos internacionais. Disponível em: <http://dai-mre.serpro.gov.br/clientes/dai/dai/apresentacao/tipos-de-atos-internacionais>. Acesso em 15.01.2014.

[45] Soares, Guido Fernado Silva. Direito internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidade. São Paulo: Atlas, 2001, p. 

[46] Artigo 25, parágrafo 2º, do Protocolo de Madri.

[47] Artigo 2 do Anexo IV ao Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente Prevenção da Poluição Marinha.

[48] Ministério das Relações Exteriores. Denominações dos atos internacionais. Disponível em: <http://dai-mre.serpro.gov.br/clientes/dai/dai/apresentacao/tipos-de-atos-internacionais>. Acesso em: 15.01.2014.

[49] A Convenção de Camberra entende, no parágrafo 4º do artigo I, que a Convergência Antártica “será considerada como uma linha que une os seguintes pontos ao longo dos paralelos de latitude e meridianos de longitude: 50°S, 0°; 50°S, 30°E; 45°S, 30°E; 45°S, 80°E; 55°S, 80°E; 55°S, 150°E; 60°S, 150°E; 60°S,50°W; 50°S, 50°W; 50°S5, 0°.

[50] Mello, Thais Hokoç Moura de; Porto, Micheline Flôres; Schiavetti, Mariana Bruck de Moraes Ponna; Schiavetti, Alexandre. Legislação e prática para a conservação de cetáceos no Brasil com ênfase em atividade de turismo de observação. In Revista de Direito Ambiental nº. 69. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, janeiro/março, 2013, p. 284.

[51] Secretariat of the Antarctic Treaty. Guidance for visitors to the antarctic. Disponível em: <http://www.ats.aq/documents/recatt/Att245_e.pdf>. Acesso em: 15.01.2014.

[52] Klink, Amyr. Linha-d’água: entre estaleiros e homens do mar. São Paulo: Compahia das Letras, 2006, p. 230.

[53] No coração da Antártida. Revista parte integrante do jornal Folha de S. Paulo. 22 de março de 2009, p. 45.

[54] British Antarctic Survey. Annual report 2007-2008. Disponível em: <http://www.antarctica.ac.uk/about_bas/publications/annual_report_2007-08.pdf>. Acesso em: 15.01.2014.


Informações Sobre o Autor

Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi

Advogado. Pós-Graduando em Gestão Ambiental e Economia Sustentável (PUCRS). Especialista em Direito Ambiental (FMU). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca.


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