O artigo 155 do Código Penal brasileiro define o crime de furto como a subtração de um bem móvel alheio sem o consentimento do proprietário. Esse crime é caracterizado pela ausência de violência ou ameaça contra a vítima, diferindo do roubo, que envolve contato direto e intimidação. A pena prevista para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos e multa. No entanto, o artigo contempla circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a gravidade e a punição.
Parágrafo 1º do artigo 155
O parágrafo 1º do artigo 155 estabelece um aumento de pena para o furto cometido durante o período de repouso noturno. Esse aumento é de um terço da pena e se aplica em casos como furtos realizados em residências durante a noite, momento em que os moradores estão descansando. A lógica dessa regra é que o crime cometido à noite é considerado mais grave, pois, além de aumentar o risco de dano ao patrimônio, também pode gerar maior sensação de insegurança para as vítimas.
Qualificadoras do artigo 155 do Código Penal
O artigo 155 do Código Penal prevê situações que qualificam o crime de furto, aumentando sua pena base devido à complexidade ou gravidade da ação praticada. As principais qualificadoras são:
- Destruição ou rompimento de obstáculo – Quando o autor do crime utiliza meios para romper barreiras que protegem o bem, como portas, grades ou fechaduras. Exemplo: um ladrão que quebra uma janela para entrar em uma casa e furtar objetos de valor.
- Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza – Ocorre quando o autor se vale de uma relação de confiança, manipulação, acesso diferenciado ou habilidades específicas para realizar o furto. Exemplo: um empregado que tem acesso privilegiado à residência do empregador e utiliza dessa relação para furtar pertences pessoais.
- Emprego de chave falsa – O uso de chaves falsas ou dispositivos que imitam chaves verdadeiras para acessar um bem alheio. Exemplo: o uso de uma chave alterada para abrir um cofre.
- Concurso de duas ou mais pessoas – O furto cometido por mais de uma pessoa, aumentando a capacidade de realização do ato e o risco ao patrimônio da vítima. Exemplo: dois indivíduos que atuam juntos para furtar equipamentos eletrônicos de uma loja.
Diferença entre o artigo 155 e o artigo 157
A principal diferença entre os artigos 155 e 157 do Código Penal reside no uso de violência ou ameaça. Enquanto o artigo 155 define o furto como a subtração de um bem sem contato direto com a vítima, o artigo 157 trata do roubo, que envolve violência ou grave ameaça para realizar a subtração. O roubo é um crime mais grave que o furto, pois expõe a vítima a um risco físico e psicológico, o que resulta em uma pena base mais elevada.
Exemplo de roubo: Um assaltante ameaça um pedestre com uma arma para roubar seu celular. Essa situação é definida no artigo 157, pois há contato direto e ameaça à integridade da vítima.
Prazo prescricional para o crime de furto
O prazo prescricional para o crime de furto é de quatro anos, conforme estabelece o Código Penal. Isso significa que, se o crime não for denunciado ou julgado dentro desse período, ele prescreve, impedindo o Estado de aplicar qualquer punição. Esse prazo se aplica a crimes de menor gravidade e busca assegurar a celeridade no sistema de justiça.
Pena para o crime de furto (artigo 155)
A pena para o furto simples, sem qualificadoras, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Em casos de furto qualificado, a pena pode variar de dois a oito anos, mais multa, dependendo das circunstâncias agravantes mencionadas. Esse aumento é uma forma de reconhecer a gravidade e complexidade das ações que dificultam a proteção ao patrimônio e elevam o impacto do crime.
Pena para roubo qualificado
A pena para roubo qualificado, previsto no artigo 157 do Código Penal, varia entre 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada se o roubo for cometido com o uso de arma de fogo, concurso de pessoas, sequestro ou outras circunstâncias agravantes. Em casos de réu primário, o juiz pode considerar atenuantes, mas a gravidade do roubo qualificado costuma resultar em punições rigorosas.
Exemplos distintos de furto
- Furto em supermercado – Uma pessoa oculta um produto em sua roupa e sai sem pagar. Esse é um exemplo de furto simples, sem qualificadoras, pois não há obstáculos ou uso de artifícios especiais.
- Furto em residência com arrombamento – Uma pessoa arromba a porta de uma casa para furtar eletrônicos. Esse é um furto qualificado devido ao rompimento de obstáculo.
- Furto por abuso de confiança – Um funcionário de uma empresa subtrai dinheiro do caixa ao qual tem acesso devido a sua posição. Nesse caso, há qualificadora pelo abuso de confiança.
- Furto com escalada – Um indivíduo escala o muro de uma propriedade para entrar na casa e subtrair objetos. Esse tipo de furto é qualificado pela escalada.
- Furto de veículo levado para outro Estado – Uma pessoa furta um carro e o transporta para outro Estado. Esse é um furto qualificado, pois o transporte dificulta a recuperação do bem.
Jurisprudências sobre o crime de furto
A jurisprudência sobre o crime de furto é vasta, refletindo as diversas circunstâncias em que o crime pode ocorrer e as especificidades das qualificadoras. Alguns exemplos de jurisprudências ilustram como o entendimento dos tribunais tem sido aplicado:
- STJ, RHC 131.826/SP – No caso em que houve rompimento de obstáculo, o STJ entendeu que a qualificadora estava devidamente caracterizada quando o autor usou uma chave falsa para acessar o local, pois houve violação de segurança, configurando o furto qualificado.
- STJ, HC 313.699/SP – O STJ aplicou o aumento da pena para furto noturno, reafirmando a jurisprudência de que o período de repouso noturno representa uma maior vulnerabilidade para a vítima e, portanto, exige uma punição mais severa.
- STJ, AgRg no REsp 1.671.409/SP – Em um caso de furto qualificado por escalada, o tribunal entendeu que a ação do autor de escalar um muro configurava um meio que dificultava o acesso ao bem, justificando a qualificadora.
- STJ, REsp 1.812.153/PR – Em decisão recente, o STJ manteve a qualificadora de furto com concurso de pessoas, reafirmando que a presença de mais de um participante no ato eleva o potencial lesivo e justifica a agravante.
- STJ, REsp 1.575.641/SP – Em um caso de furto mediante fraude, o STJ destacou que a utilização de manipulação eletrônica para alterar informações e conseguir vantagens econômicas configura furto qualificado.
Perguntas e respostas
Qual é a diferença entre o artigo 155 e o artigo 157?
O artigo 155 define o furto, crime em que ocorre a subtração de um bem sem violência ou ameaça, enquanto o artigo 157 descreve o roubo, que envolve subtração de um bem com uso de violência ou ameaça direta à vítima.
O que significa o artigo 155?
O artigo 155 é a base legal que define e regulamenta o crime de furto no Código Penal brasileiro, estabelecendo as penas para o furto simples e as circunstâncias que qualificam o furto, aumentando sua gravidade e as penalidades aplicáveis.
Qual é a pena para o crime de furto simples?
A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. A punição pode ser ajustada dependendo das circunstâncias do crime e dos antecedentes do réu.
O que é considerado furto qualificado?
O furto é qualificado quando o autor usa meios como rompimento de obstáculo, fraude, escalada, ou quando age em conjunto com outras pessoas. Essas qualificadoras aumentam a pena, que pode variar de dois a oito anos, mais multa.
Qual é a pena para o roubo qualificado de réu primário?
Para o roubo qualificado, a pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, com possibilidade de aumento em casos específicos, como uso de arma de fogo. Mesmo para réus primários, a gravidade do roubo qualificado implica uma aplicação rigorosa da pena.
Conclusão
O artigo 155 do Código Penal brasileiro trata do crime de furto e prevê penas para o furto simples e o furto qualificado, além de detalhar as circunstâncias que elevam a gravidade desse delito. O furto simples caracteriza-se pela ausência de violência, mas a complexidade e os métodos empregados no furto qualificado justificam penas mais elevadas. Compreender as distinções entre furto e roubo, bem como entre as diversas qualificadoras do furto, é essencial para assegurar uma interpretação precisa e uma aplicação justa das leis de proteção ao patrimônio. Essas diferenças refletem o compromisso do sistema de justiça em adaptar as punições à gravidade dos atos e proteger os direitos dos cidadãos com proporcionalidade.