Não, atestado médico válido não pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho. Quando o trabalhador apresenta um atestado médico legalmente aceito para justificar uma ausência, essa falta não pode ser considerada como injustificada nem gerar descontos nas verbas rescisórias. Isso significa que, ao final do vínculo empregatício, o empregador não pode descontar os dias cobertos por atestado médico regular das verbas a que o empregado tem direito.
Contudo, essa regra geral pode envolver detalhes técnicos e legais que devem ser compreendidos para evitar equívocos, tanto por parte do trabalhador quanto do empregador. Neste artigo, explicaremos com profundidade o que é um atestado válido, o que diz a legislação trabalhista, como os atestados influenciam o contrato de trabalho e os cálculos rescisórios, quando os dias podem ou não ser pagos e como proceder em caso de descumprimento das regras.
O que é um atestado médico
O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde com a finalidade de comprovar a incapacidade temporária do trabalhador para o exercício de sua função, justificando legalmente a ausência no trabalho.
De acordo com o artigo 6º, §1º da Lei nº 605/1949, combinado com o artigo 131, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador não pode sofrer prejuízo no salário por faltar ao serviço quando apresentar atestado médico ou odontológico que comprove a incapacidade para o trabalho.
Para ser aceito legalmente, o atestado deve conter:
Nome completo do paciente
Período de afastamento recomendado
Assinatura e carimbo do profissional de saúde
Número do registro do profissional (CRM, CRO, etc.)
Data de emissão
O empregador não pode questionar o conteúdo técnico do atestado, salvo indícios de fraude, caso em que pode haver encaminhamento à perícia.
Atestado médico e reflexo na folha de pagamento
Enquanto o trabalhador estiver afastado com apresentação de atestado médico por até 15 dias consecutivos, cabe ao empregador pagar normalmente os salários do período. Caso o afastamento ultrapasse os 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para análise da concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Nesse período:
Até o 15º dia: pagamento é feito pela empresa
A partir do 16º dia: pagamento é feito pelo INSS, caso o benefício seja concedido
É importante observar que os dias cobertos por atestado não são considerados como dias efetivamente trabalhados para fins de cálculo de horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, mas são computados para o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
O que são verbas rescisórias
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja ela por iniciativa do empregador ou do empregado, com ou sem justa causa, ou ainda por término de contrato determinado.
Essas verbas podem incluir:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
13º salário proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
Liberação para saque do FGTS
Guia de seguro-desemprego (se aplicável)
O cálculo correto dessas verbas deve considerar os dias efetivamente trabalhados e também os períodos justificados por atestados médicos válidos, desde que dentro dos limites legais.
O atestado médico pode ser descontado na rescisão?
A resposta direta é não. Quando o trabalhador apresenta um atestado médico durante o período de vigência do contrato de trabalho, ele não pode ter os dias de afastamento descontados das verbas rescisórias.
Isso significa que:
Se o atestado for entregue e aceito, os dias afastados são considerados como dias justificados;
O empregador deve pagar normalmente o salário correspondente ao período (desde que esteja dentro dos 15 primeiros dias de afastamento);
Esses dias entram no cálculo de férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salário.
Portanto, ao finalizar o contrato de trabalho, o empregador não pode descontar os dias cobertos por atestado válido do valor final da rescisão, pois o trabalhador estava legalmente afastado.
Exemplo prático
Imagine que um empregado tenha sido dispensado sem justa causa no dia 30 de abril. Durante o mês de abril, ele apresentou um atestado de 5 dias, de 10 a 14 de abril.
Neste caso:
O empregador deve considerar esses 5 dias como justificados e pagos normalmente
Eles serão computados no cálculo do saldo de salário do mês de abril
Nenhuma dedução pode ser feita nas verbas rescisórias em razão desse afastamento
Quando o atestado pode gerar problemas na rescisão
Apesar da regra geral proteger o trabalhador, existem situações que merecem atenção e podem gerar problemas se não forem observadas corretamente:
Atestado não entregue no prazo
Se o trabalhador não entrega o atestado médico dentro do prazo estipulado pela empresa (normalmente 48 horas), o empregador pode considerar a ausência como falta injustificada. Isso pode impactar:
O pagamento dos dias de afastamento
O desconto nas verbas rescisórias
A perda de dias no cálculo de férias
No entanto, a recusa do atestado deve ser formalmente justificada pelo empregador, e não pode haver abuso. Caso o trabalhador comprove que houve impedimento legítimo para a entrega (ex: internação), é possível discutir a validade do atestado mesmo após o prazo.
Atestado falso ou fraudado
Se o empregador comprovar que o atestado é falso ou adulterado, o trabalhador pode:
Ser demitido por justa causa
Ter os dias descontados na rescisão
Responder criminalmente por falsidade ideológica
É fundamental que o trabalhador nunca apresente documentos falsos. O risco jurídico e trabalhista é alto.
Atestado após o aviso prévio
Se o trabalhador apresenta atestado durante o aviso prévio, o empregador deve:
Suspender o aviso enquanto durar o afastamento
Recomeçar a contagem após o retorno do trabalhador (em caso de aviso trabalhado)
No caso de aviso prévio indenizado, o afastamento por atestado não interfere no pagamento, já que o aviso é convertido em indenização.
Diferença entre falta justificada e falta injustificada
Falta justificada é aquela que o trabalhador consegue comprovar com documento aceito legalmente, como o atestado médico. Já a falta injustificada ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem apresentar motivo válido ou documentação.
A principal diferença nas verbas rescisórias é:
Faltas justificadas: não geram descontos e são contabilizadas normalmente
Faltas injustificadas: podem ser descontadas do salário e impactar o cálculo de férias, 13º e até gerar demissão por justa causa em caso de reincidência ou abandono de emprego
Portanto, manter os registros atualizados e documentados é essencial para proteger os direitos do trabalhador na rescisão.
O que acontece se o trabalhador estiver afastado por atestado no momento da demissão
A empresa pode demitir o trabalhador durante o afastamento por atestado médico, desde que:
O afastamento seja inferior a 15 dias (ainda sob responsabilidade da empresa)
Não tenha sido reconhecido como doença ocupacional
O empregado não esteja afastado pelo INSS
Se o afastamento ultrapassa os 15 dias e o trabalhador é encaminhado ao INSS, o contrato de trabalho fica suspenso. Nessa hipótese, a empresa não pode demitir o empregado durante a suspensão, salvo em caso de justa causa.
Quando o trabalhador retorna ao trabalho após benefício previdenciário e não há reconhecimento de estabilidade (ex: acidente de trabalho), ele pode ser dispensado normalmente.
Reflexo do atestado nas férias, FGTS e 13º salário
Os dias cobertos por atestado médico:
Contam como dias de serviço para fins de férias e 13º salário, desde que o afastamento não exceda os 15 dias
Não interrompem o recolhimento do FGTS
São considerados no cômputo do tempo de casa, inclusive para aviso prévio e indenizações
A exceção ocorre se o afastamento ultrapassa os 15 dias e o trabalhador passa a receber do INSS. Nesse caso:
O período de benefício não é computado para férias
O recolhimento do FGTS é suspenso durante a suspensão contratual
O 13º salário é proporcional, considerando apenas os meses com 15 dias ou mais trabalhados
Como deve proceder o empregador
Para evitar erros e autuações, o empregador deve:
Registrar adequadamente todos os atestados apresentados
Respeitar os prazos legais de entrega e contestação
Não descontar das verbas rescisórias os dias justificados por atestado válido
Realizar corretamente o cálculo de saldo de salário, férias, 13º e FGTS
Estar atento às normas coletivas que possam prever regras específicas
Seção de perguntas e respostas
Atestado médico pode ser descontado da rescisão?
Não. Se o atestado for válido e entregue dentro do prazo, não pode haver desconto nas verbas rescisórias.
Quantos dias de atestado posso apresentar sem ir ao INSS?
Até 15 dias consecutivos. A partir do 16º, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS.
O empregador pode recusar um atestado médico?
Somente em caso de suspeita fundada de fraude, devendo comprovar a irregularidade. Do contrário, o atestado deve ser aceito.
Atestado durante o aviso prévio interrompe o aviso?
Sim, se o aviso for trabalhado. Nesse caso, o aviso é suspenso e volta a correr após o fim do afastamento.
Quem paga os dias de atestado?
Nos primeiros 15 dias, o empregador paga normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume, se concedido o benefício.
Faltas justificadas entram no cálculo de férias e 13º?
Sim. As faltas justificadas por atestado são contabilizadas normalmente para esses direitos.
O trabalhador pode ser demitido enquanto estiver de atestado?
Sim, desde que o afastamento não seja superior a 15 dias nem decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Quantos dias de atestado cortam o direito às férias?
Se o afastamento for superior a 15 dias e houver benefício do INSS, o período é desconsiderado para o cálculo de férias.
Conclusão
O atestado médico é um instrumento de proteção à saúde do trabalhador e não pode ser utilizado como justificativa para desconto indevido nas verbas rescisórias. Desde que apresentado corretamente e dentro dos parâmetros legais, o atestado assegura o direito ao pagamento integral dos dias de afastamento e garante a manutenção dos demais direitos trabalhistas.
Empregadores devem agir com responsabilidade ao analisar a documentação médica e calcular as verbas devidas, evitando descontos indevidos que possam gerar passivos judiciais. Já os trabalhadores precisam estar atentos aos prazos e à correta entrega dos atestados para garantir seus direitos.
Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável procurar orientação jurídica especializada, seja por meio de um advogado trabalhista ou pelo sindicato da categoria, garantindo que a rescisão contratual ocorra de forma justa, legal e sem prejuízos para nenhuma das partes.