A auxiliar de cozinha pode ter direito ao auxílio-acidente quando sofre queimadura com óleo quente e, mesmo depois do tratamento, permanece com cicatriz dolorosa, sensível, retraída ou limitante, capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício não depende de incapacidade total nem exige que a trabalhadora fique impossibilitada de trabalhar. Basta que a sequela da queimadura cause alguma redução funcional, como dor ao movimentar a mão, dificuldade para pegar panelas, sensibilidade ao calor, limitação para lavar louças, cortar alimentos, manipular utensílios ou permanecer exposta ao ambiente quente da cozinha.
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ToggleO que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza ou acidente relacionado ao trabalho, fica com sequela que reduz sua capacidade laboral.
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Consultar jurimetria agora →Ele tem natureza indenizatória. Isso significa que não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho. A pessoa pode continuar trabalhando e, ainda assim, receber o benefício, desde que comprove a sequela e a redução da capacidade para a atividade habitual.
No caso da auxiliar de cozinha, uma queimadura com óleo quente pode parecer, inicialmente, um acidente simples. Porém, dependendo da profundidade da lesão e da região atingida, pode deixar cicatriz dolorosa, alteração de sensibilidade, dificuldade de movimento, dor ao contato com calor, retração da pele, limitação estética com repercussão funcional ou medo de manusear óleo e panelas quentes.
Queimadura com óleo quente pode gerar direito ao benefício
A queimadura com óleo quente pode gerar direito ao auxílio-acidente quando deixa sequela que interfere no trabalho. Isso é muito comum quando a queimadura atinge mãos, dedos, punhos, braços, antebraços, rosto, pescoço ou outras áreas expostas e importantes para a atividade profissional.
A auxiliar de cozinha usa as mãos o tempo todo. Ela corta alimentos, manipula facas, mexe panelas, lava utensílios, transporta bandejas, abre embalagens, higieniza bancadas, prepara alimentos e trabalha próxima a fogões, fritadeiras, chapas e fornos.
Se a cicatriz fica dolorosa, sensível ou limita movimentos, a capacidade de trabalho pode ser reduzida. Mesmo que a trabalhadora consiga voltar ao emprego, ela pode ter mais dificuldade, dor, lentidão, insegurança ou restrição para tarefas antes realizadas normalmente.
A cicatriz dolorosa como sequela
Nem toda cicatriz é apenas uma marca na pele. Em alguns casos, a cicatriz pode causar dor persistente, ardência, formigamento, sensação de choque, hipersensibilidade, coceira intensa, repuxamento, limitação de movimento ou desconforto ao contato com calor, água, produtos de limpeza e atrito.
Quando a cicatriz decorre de queimadura, especialmente por óleo quente, pode haver comprometimento das camadas da pele e dos tecidos próximos. A cicatrização pode gerar retração, endurecimento da pele, queloide, limitação articular ou alteração sensitiva.
Em uma profissão manual como a de auxiliar de cozinha, isso pode ter impacto direto. Uma cicatriz dolorosa na mão, por exemplo, pode dificultar pegar utensílios, segurar panelas, usar luvas, cortar alimentos ou lavar louça em água quente.
A profissão de auxiliar de cozinha exige esforço manual constante
A atividade de auxiliar de cozinha é altamente dependente das mãos e dos braços. A trabalhadora precisa de coordenação, força, agilidade, sensibilidade tátil e resistência ao calor.
Muitas vezes, a rotina envolve ritmo intenso, movimentos repetitivos, contato com superfícies quentes, exposição a vapor, uso de água quente, manuseio de óleo, gordura, produtos de limpeza e utensílios cortantes.
Por isso, uma sequela aparentemente pequena pode ter grande repercussão. Uma pessoa que trabalha em escritório talvez consiga conviver com uma cicatriz dolorosa no antebraço com menor impacto profissional. Já uma auxiliar de cozinha pode sentir limitação real, porque sua atividade exige contato físico constante com objetos, calor, líquidos e movimentos repetitivos.
Atividades que podem ser afetadas pela cicatriz dolorosa
| Atividade da auxiliar de cozinha | Como a cicatriz dolorosa pode prejudicar |
|---|---|
| Segurar panelas e frigideiras | Dor, insegurança, perda de firmeza ou sensibilidade |
| Manipular facas e utensílios | Dificuldade de preensão, dor ao pressionar ou movimentar |
| Lavar louças e panelas | Ardência com água quente, produtos químicos e atrito |
| Trabalhar perto de fogão e fritadeira | Sensibilidade ao calor e medo de nova queimadura |
| Cortar e descascar alimentos | Dor em dedos, punho, mão ou antebraço |
| Usar luvas de proteção | Incômodo, compressão ou atrito sobre a cicatriz |
| Transportar bandejas e alimentos | Redução de força, dor ou limitação de movimento |
| Limpar bancadas e equipamentos | Atrito, ardência e dificuldade com movimentos repetitivos |
Essa análise é importante porque o direito ao auxílio-acidente depende da relação entre a sequela e a função exercida. Não basta avaliar a cicatriz isoladamente. É necessário observar como ela interfere no trabalho habitual.
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Requisitos para o auxílio-acidente
Para receber auxílio-acidente, a auxiliar de cozinha precisa comprovar alguns requisitos.
O primeiro é a qualidade de segurada do INSS na época do acidente. Isso geralmente ocorre quando a trabalhadora tinha carteira assinada, contribuía como segurada individual ou estava em período de graça.
O segundo é a ocorrência do acidente. No caso, a queimadura com óleo quente deve ser demonstrada por documentos médicos, CAT, prontuário, testemunhas, fotos, registros da empresa ou outros elementos.
O terceiro é a existência de sequela após a consolidação da lesão. A queimadura precisa ter deixado uma consequência que permaneceu depois do tratamento.
O quarto é a redução da capacidade para o trabalho habitual. Essa redução pode ser parcial, mas precisa ter impacto real na função de auxiliar de cozinha.
A queimadura precisa ter ocorrido no trabalho?
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza. Porém, quando a queimadura ocorre no ambiente de trabalho, durante a atividade de cozinha, o caso pode ser reconhecido como acidente de trabalho.
Se a auxiliar se queimou com óleo quente enquanto fritava alimentos, retirava panela do fogo, manipulava fritadeira, limpava equipamento ou auxiliava no preparo de refeições, há forte indicativo de acidente relacionado ao trabalho.
Isso pode gerar consequências previdenciárias e trabalhistas. Do ponto de vista previdenciário, pode haver direito ao auxílio-acidente. Do ponto de vista trabalhista, pode haver discussão sobre estabilidade, indenização e responsabilidade do empregador, especialmente se houve falha de segurança.
A CAT é obrigatória?
Quando o acidente ocorre no trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT é uma prova importante, pois registra oficialmente o acidente ocupacional.
No entanto, a ausência de CAT não impede automaticamente o direito ao auxílio-acidente. Muitas empresas deixam de emitir a CAT, principalmente quando acreditam que a queimadura foi simples ou quando a trabalhadora não se afasta por muitos dias.
Se não houver CAT, a trabalhadora pode comprovar o acidente por outros meios, como prontuário de atendimento, relatório médico, fotos da queimadura, mensagens enviadas ao empregador, testemunhas, escala de trabalho, registro de atendimento em pronto-socorro e documentos internos.
A cicatriz precisa ser grave?
A sequela não precisa ser grave no sentido de impedir totalmente o trabalho. Para o auxílio-acidente, a redução da capacidade pode ser pequena, desde que exista.
Isso significa que uma cicatriz dolorosa, mesmo sem deformidade extensa, pode gerar direito se reduzir a capacidade funcional da auxiliar de cozinha.
Por exemplo, uma cicatriz na mão que dói ao segurar objetos, uma cicatriz no antebraço sensível ao calor ou uma cicatriz retraída que limita o movimento do punho podem prejudicar a rotina profissional.
A análise deve considerar a função real da trabalhadora. Em cozinha, a dor ao toque, a sensibilidade térmica e a dificuldade de movimento podem comprometer tarefas essenciais.
Diferença entre dano estético e redução da capacidade
A cicatriz pode gerar dano estético, mas isso não significa automaticamente direito ao auxílio-acidente. O benefício previdenciário depende de redução da capacidade laboral.
Uma cicatriz visível no braço, por exemplo, pode causar constrangimento e dano estético. Porém, para o auxílio-acidente, é necessário demonstrar que ela também causa dor, sensibilidade, limitação de movimento ou outra consequência que prejudique o trabalho.
Por outro lado, uma cicatriz pouco visível pode gerar direito se for dolorosa ou funcionalmente limitante. O foco do auxílio-acidente é a repercussão na capacidade de trabalho.
Queimaduras em mãos e dedos
Queimaduras em mãos e dedos costumam ser especialmente relevantes para auxiliares de cozinha. A mão é o principal instrumento de trabalho dessa profissional.
A cicatriz pode reduzir a flexibilidade dos dedos, causar dor ao dobrar a mão, alterar a sensibilidade, dificultar a força de pinça, prejudicar a pegada e gerar insegurança no manuseio de objetos quentes ou cortantes.
Mesmo uma pequena limitação em dedo, palma da mão ou punho pode interferir em atividades como cortar alimentos, lavar louça, segurar talheres grandes, carregar panelas, abrir embalagens e manipular bandejas.
Queimaduras em braço e antebraço
O braço e o antebraço também são regiões frequentemente expostas em cozinhas. Queimaduras por óleo quente podem deixar cicatrizes dolorosas que incomodam durante movimentos repetitivos, contato com calor, uso de uniforme ou luvas longas.
Se a cicatriz causa dor ao esticar o braço, carregar peso, apoiar superfícies, lavar equipamentos ou se aproximar do calor do fogão, pode haver redução da capacidade.
A retração da pele também pode limitar movimentos, principalmente quando a queimadura atinge regiões próximas ao cotovelo ou punho.
Dor crônica após queimadura
Algumas queimaduras deixam dor persistente mesmo após a pele cicatrizar. Essa dor pode ser neuropática, com sensação de choque, queimação, formigamento ou hipersensibilidade.
A dor crônica pode ser muito incapacitante. A trabalhadora pode sentir desconforto ao tocar objetos, ao receber vapor quente, ao usar luvas ou ao encostar a cicatriz em superfícies.
Em uma cozinha profissional, onde há pressa, calor e contato constante com utensílios, esse tipo de dor pode reduzir significativamente o desempenho.
Sensibilidade ao calor
A sensibilidade ao calor é uma sequela muito importante em casos de queimadura. A auxiliar de cozinha trabalha justamente em ambiente quente, perto de fogões, fornos, chapas, fritadeiras e água quente.
Se a região cicatrizada se torna extremamente sensível ao calor, a trabalhadora pode ter dificuldade para se aproximar de fontes térmicas, manipular panelas, retirar assadeiras, mexer alimentos ou permanecer na área de cocção.
Essa limitação pode não impedir totalmente o trabalho, mas pode reduzir a capacidade para a função habitual.
Alteração de sensibilidade
Depois de uma queimadura, a pele pode ficar com sensibilidade aumentada ou reduzida. Ambas as situações podem prejudicar.
Quando há hipersensibilidade, a cicatriz dói ao toque, ao atrito ou ao contato com temperatura elevada. Quando há perda de sensibilidade, a trabalhadora pode não perceber adequadamente calor, pressão ou pequenos ferimentos, aumentando o risco de novos acidentes.
Em uma cozinha, sentir corretamente temperatura e contato é essencial para evitar queimaduras, cortes e quedas de objetos.
Retração cicatricial e limitação de movimento
A retração cicatricial ocorre quando a cicatriz puxa a pele e limita a movimentação. Isso pode acontecer principalmente em áreas próximas a articulações, como dedos, punho, cotovelo, ombro e pescoço.
Se a queimadura com óleo quente causou retração, a auxiliar pode ter dificuldade para abrir e fechar a mão, dobrar o punho, esticar o braço ou realizar movimentos repetitivos.
Esse tipo de sequela costuma ter forte relação com redução da capacidade laboral, especialmente em atividades manuais.
Documentos médicos importantes
A prova médica é fundamental para demonstrar o direito ao auxílio-acidente.
Entre os documentos mais importantes estão prontuário de atendimento, relatório do pronto-socorro, fotos da queimadura, atestados, laudos de cirurgião plástico, dermatologista, ortopedista, médico do trabalho ou especialista em dor, receitas, registros de curativos, fisioterapia, terapia ocupacional e exames complementares.
O relatório médico deve descrever a região atingida, o grau da queimadura, o tratamento realizado, a evolução, a existência de cicatriz dolorosa, retração, alteração de sensibilidade e limitação funcional.
Quanto mais claro for o documento sobre a limitação para a função de auxiliar de cozinha, melhor.
O que o relatório médico deve dizer
Um bom relatório médico não deve apenas afirmar que existe cicatriz. Ele deve explicar as consequências da cicatriz.
Por exemplo, pode informar que a paciente apresenta dor ao toque, hipersensibilidade térmica, limitação para flexão do punho, retração cicatricial, diminuição da força de preensão ou dificuldade para movimentos repetitivos.
Também é importante que o relatório indique restrições como evitar contato com calor, evitar atrito, evitar manipulação de objetos pesados, evitar produtos irritantes ou limitar atividades que exijam movimentos constantes da região afetada.
Essas informações ajudam a demonstrar que a sequela interfere na rotina da cozinha.
Provas do acidente
Além dos documentos médicos, é importante comprovar como a queimadura ocorreu.
A trabalhadora pode reunir CAT, ficha de ocorrência da empresa, mensagens enviadas ao gerente, fotos da lesão, escala de trabalho, depoimentos de colegas, registro de atendimento no mesmo dia, comprovante de afastamento e qualquer documento que mostre que o acidente aconteceu durante o expediente.
Se a empresa não registrou o acidente, as provas indiretas podem ser essenciais.
Como o INSS avalia o caso
O INSS costuma avaliar o pedido por meio de perícia médica. Nessa perícia, a trabalhadora deve explicar a queimadura, o tratamento, a sequela e o impacto no trabalho.
É importante descrever a rotina profissional. A auxiliar deve informar se trabalha com fritadeira, fogão, forno, chapas, lavagem de panelas, corte de alimentos, transporte de bandejas e limpeza de cozinha.
Também deve explicar como a cicatriz interfere nessas tarefas. A perícia precisa entender que a dor e a sensibilidade não são apenas incômodos pessoais, mas limitações que afetam a capacidade profissional.
Erros comuns na perícia
Um erro comum é a trabalhadora mencionar apenas a aparência da cicatriz. Para o auxílio-acidente, o ponto principal é a função.
É importante explicar se a cicatriz dói, arde, repuxa, limita movimentos, reduz força, gera sensibilidade ao calor ou dificulta o uso das mãos.
Outro erro é não levar documentos atualizados. Mesmo que a queimadura tenha ocorrido há meses ou anos, é importante apresentar relatório recente mostrando que a sequela permanece.
Também é importante não minimizar os sintomas. Muitas trabalhadoras dizem que “dá para trabalhar”, mas não explicam que trabalham com dor, mais devagar ou evitando certas tarefas.
O retorno ao trabalho não impede o benefício
A auxiliar de cozinha pode voltar ao trabalho e ainda assim ter direito ao auxílio-acidente.
Esse é um dos pontos mais importantes. O benefício não é pago apenas para quem está afastado. Ele é pago para quem ficou com redução parcial da capacidade.
Por exemplo, a trabalhadora pode continuar na cozinha, mas não conseguir mais mexer em fritadeira, evitar panelas muito quentes, sentir dor ao lavar louça ou ter limitação para carregar bandejas. Nessa situação, ela trabalha, mas com capacidade reduzida.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
O auxílio por incapacidade temporária é pago quando a trabalhadora está temporariamente incapaz de exercer sua atividade. Já o auxílio-acidente é pago após a consolidação da lesão, quando sobra uma sequela que reduz a capacidade.
A auxiliar de cozinha pode ter recebido auxílio-doença enquanto tratava a queimadura, fazia curativos ou se recuperava. Depois da alta, se permanecer cicatriz dolorosa ou limitante, pode haver direito ao auxílio-acidente.
Mesmo se não houve auxílio-doença, o pedido de auxílio-acidente pode ser analisado, desde que existam provas do acidente, da sequela e da redução da capacidade.
Valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. Ele é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário, pois tem natureza indenizatória.
O benefício é devido até a véspera da aposentadoria ou até o óbito da segurada. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
O valor exato depende do cálculo previdenciário aplicável ao caso concreto.
Quando começa o pagamento
Quando a trabalhadora recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente pode ser devido a partir do dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária, se a sequela já estava presente.
Quando não houve benefício anterior, a data inicial pode depender do requerimento administrativo e da comprovação da consolidação da lesão.
Por isso, é importante fazer o pedido assim que a cicatriz dolorosa ou limitante estiver caracterizada como sequela.
Quando o INSS nega o pedido
O INSS pode negar o auxílio-acidente alegando que a cicatriz não reduz a capacidade, que não há sequela funcional, que a trabalhadora está apta ou que não existe prova suficiente do acidente.
A negativa pode ser questionada. Muitas vezes, o problema está na avaliação superficial da sequela. O perito pode olhar apenas a aparência da cicatriz e não investigar dor, sensibilidade, retração ou impacto na função.
Nesses casos, relatórios médicos detalhados e uma boa descrição da atividade profissional podem fazer diferença.
Recurso administrativo ou ação judicial
Se o INSS negar o pedido, a trabalhadora pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Na via judicial, normalmente será realizada perícia médica. Essa perícia pode avaliar com mais profundidade a cicatriz, a dor, a sensibilidade, a limitação de movimento e a relação com a profissão.
É importante que o processo demonstre que a auxiliar de cozinha depende das mãos, braços e resistência ao calor para exercer sua atividade.
Relação com indenização trabalhista
Se a queimadura ocorreu no trabalho, pode haver discussão trabalhista além do benefício previdenciário.
A empresa pode ter responsabilidade se houve falta de equipamento de proteção, treinamento inadequado, ambiente inseguro, fritadeira defeituosa, ausência de avental térmico, luvas inadequadas, piso escorregadio, excesso de jornada ou falha na organização do trabalho.
Nesses casos, a trabalhadora pode discutir eventual indenização por danos morais, materiais, estéticos e até pensão, dependendo da gravidade da sequela.
O auxílio-acidente é pago pelo INSS. A indenização trabalhista, quando cabível, é discutida contra o empregador. Uma coisa não elimina automaticamente a outra.
Estabilidade acidentária
Quando o acidente é reconhecido como acidente de trabalho e há afastamento com benefício acidentário, pode surgir o direito à estabilidade provisória no emprego, conforme os requisitos legais.
Essa estabilidade não é o mesmo que auxílio-acidente. Ela tem natureza trabalhista e impede a dispensa sem justa causa por determinado período, quando preenchidos os requisitos.
Cada caso precisa ser analisado separadamente, especialmente quando a empresa não emitiu CAT ou quando o benefício foi concedido como comum, apesar de o acidente ter ocorrido no trabalho.
Auxiliar de cozinha informal
Se a auxiliar de cozinha trabalhava sem carteira assinada, a situação exige análise mais cuidadosa.
Se havia subordinação, habitualidade, pagamento e pessoalidade, pode existir vínculo de emprego, mesmo sem registro formal. O reconhecimento desse vínculo pode ser importante para fins trabalhistas e previdenciários.
Se a trabalhadora contribuía ao INSS por conta própria, também pode haver qualidade de segurada, dependendo da categoria e da regularidade das contribuições.
O trabalho informal não elimina automaticamente o direito, mas pode exigir produção de mais provas.
Exemplos práticos
Imagine uma auxiliar de cozinha que se queimou com óleo quente no dorso da mão enquanto retirava alimentos da fritadeira. Após tratamento, ficou com cicatriz dolorosa e sensível ao calor. Ela voltou ao trabalho, mas não consegue mais operar a fritadeira com segurança e sente dor ao usar luvas. Nesse caso, pode haver redução da capacidade.
Outro exemplo é a trabalhadora que teve queimadura no antebraço ao virar uma panela de óleo. A cicatriz ficou retraída e dói quando ela estica o braço ou carrega peso. Como precisa lavar panelas grandes, limpar equipamentos e transportar bandejas, a sequela pode comprometer sua função.
Também pode ocorrer queimadura nos dedos, deixando perda de sensibilidade e dificuldade para segurar facas ou utensílios. Mesmo que a lesão pareça pequena, a repercussão profissional pode ser significativa.
Como fortalecer o pedido
Para fortalecer o pedido, a trabalhadora deve organizar documentos médicos, provas do acidente e descrição da função.
É recomendável reunir relatórios detalhados, fotos da cicatriz, exames, prontuários e documentos que mostrem a rotina de cozinha.
Também é importante explicar com clareza quais tarefas ficaram mais difíceis. O pedido deve mostrar que a cicatriz dolorosa não é apenas uma marca, mas uma sequela que reduz a capacidade profissional.
Perguntas e respostas
Auxiliar de cozinha com cicatriz dolorosa por queimadura pode receber auxílio-acidente?
Sim. Pode receber se a cicatriz causar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
A queimadura precisa ter sido grave?
Não necessariamente. O que importa é a sequela deixada e seu impacto no trabalho. Mesmo uma queimadura moderada pode gerar cicatriz dolorosa ou limitante.
Precisa estar afastada do trabalho?
Não. O auxílio-acidente pode ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho.
Cicatriz estética dá direito ao auxílio-acidente?
Apenas a aparência da cicatriz não basta. É necessário demonstrar redução da capacidade laboral, como dor, sensibilidade, retração ou limitação de movimento.
Queimadura na mão tem mais chance de gerar direito?
Pode ter, porque a mão é essencial para a função de auxiliar de cozinha. Porém, cada caso depende da sequela e do impacto no trabalho.
A CAT é indispensável?
Não. A CAT ajuda, mas a ausência dela não impede o reconhecimento do direito se houver outras provas.
Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser acumulado com salário.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Em regra, corresponde a 50% do salário de benefício.
O INSS pode negar dizendo que estou apta?
Pode, mas estar apta não elimina automaticamente o direito. O benefício exige redução parcial da capacidade, não incapacidade total.
O que fazer se o INSS negar?
É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, conforme o caso.
A empresa pode ser responsabilizada pela queimadura?
Pode, se houver falha de segurança, falta de equipamentos, treinamento inadequado ou negligência. Essa discussão é trabalhista e não substitui o pedido previdenciário.
Preciso de laudo médico?
O laudo médico é muito importante. Ele deve descrever a cicatriz, a dor, a sensibilidade, a limitação e a repercussão nas atividades de cozinha.
Conclusão
A auxiliar de cozinha que sofre queimadura com óleo quente e permanece com cicatriz dolorosa pode ter direito ao auxílio-acidente quando essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho habitual. O ponto central não é apenas a existência da cicatriz, mas o impacto funcional que ela causa na rotina profissional.
A cozinha é um ambiente de calor, pressão, movimentos rápidos e uso constante das mãos. Por isso, dor, retração, sensibilidade térmica, alteração de sensibilidade ou limitação de movimento podem prejudicar diretamente a capacidade da trabalhadora.
O benefício não exige incapacidade total. A auxiliar pode continuar trabalhando e ainda assim receber auxílio-acidente, desde que tenha ficado com redução parcial da capacidade. Também não é obrigatório que a queimadura tenha sido extremamente grave. O que importa é a sequela permanente ou duradoura e sua repercussão no trabalho.
Para aumentar as chances de reconhecimento, é essencial reunir prontuários, relatórios médicos, fotos da lesão, CAT quando houver, testemunhas e documentos que comprovem a rotina profissional. O relatório médico deve explicar como a cicatriz interfere em tarefas como manusear panelas, operar fritadeira, lavar utensílios, cortar alimentos, usar luvas e trabalhar perto do calor.
Se o INSS negar o pedido, a trabalhadora pode recorrer ou buscar a via judicial. Em muitos casos, uma perícia mais detalhada consegue demonstrar que a cicatriz dolorosa não é apenas uma consequência estética, mas uma sequela capaz de reduzir a capacidade laboral da auxiliar de cozinha.
