O auxílio-acidente por falha de equipamento pode ser devido quando o trabalhador sofre um acidente causado por máquina, ferramenta, aparelho, veículo, equipamento de proteção, estrutura ou instrumento defeituoso e, depois do tratamento, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. O benefício não depende apenas da existência do acidente, mas da comprovação de três pontos principais: houve um evento lesivo, restou uma sequela definitiva e essa sequela diminuiu a capacidade laboral do segurado. Além disso, quando a falha do equipamento tem relação com o trabalho, também podem surgir direitos trabalhistas, como estabilidade, FGTS no afastamento acidentário e indenização contra a empresa.
Índice do artigo
ToggleO que é auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Ele é pago ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Conhecer a lei é obrigatório.
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Consultar jurimetria agora →Esse benefício não exige que a pessoa esteja totalmente incapaz. Pelo contrário, em muitos casos o segurado volta a trabalhar, mas com limitação, dificuldade, perda de força, redução de movimento, dor permanente, perda sensorial, amputação parcial, alteração funcional ou necessidade de maior esforço para executar as mesmas tarefas.
Por isso, o auxílio-acidente é diferente do auxílio por incapacidade temporária. O auxílio por incapacidade temporária substitui a renda durante o afastamento. O auxílio-acidente indeniza a redução permanente da capacidade, mesmo quando o trabalhador retorna ao serviço.
Quando a falha de equipamento pode gerar auxílio-acidente
A falha de equipamento pode gerar auxílio-acidente quando provoca lesão que deixa sequela permanente. Não basta o equipamento ter apresentado defeito. Também não basta o trabalhador ter se machucado e se recuperado completamente. É preciso que reste uma limitação duradoura.
Exemplo: um trabalhador tem a mão prensada por uma máquina sem proteção adequada. Após cirurgia e fisioterapia, recupera parte da função, mas perde força e mobilidade em dois dedos. Mesmo voltando ao trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Outro exemplo: um professor de academia se lesiona porque um aparelho de musculação quebra durante a demonstração de exercício. Depois do tratamento, permanece com limitação no ombro. Se essa limitação reduz sua capacidade profissional, o auxílio-acidente pode ser discutido.
O que é considerado falha de equipamento
Falha de equipamento pode envolver defeito mecânico, ausência de manutenção, desgaste de peça, falta de proteção, uso de aparelho inadequado, equipamento improvisado, ausência de trava, botão de emergência inoperante, ferramenta quebrada, veículo sem condições de uso, EPI ineficiente ou estrutura insegura.
Também pode haver falha quando o equipamento até funciona, mas não é adequado à atividade. Uma escada instável, uma máquina sem grade de proteção, um cabo elétrico exposto, um elevador de carga com defeito ou uma plataforma sem manutenção podem caracterizar risco.
Em muitos casos, a falha não está apenas no objeto, mas na forma como ele foi fornecido, mantido, fiscalizado ou exigido no trabalho.
Diferença entre acidente comum e acidente de trabalho
O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, mas a natureza do acidente importa para outros direitos.
Se a falha do equipamento ocorreu no ambiente de trabalho ou durante a execução da atividade profissional, pode haver acidente de trabalho. Nesse caso, além do benefício previdenciário, podem existir efeitos trabalhistas.
Se a falha ocorreu fora do trabalho, como em um equipamento doméstico, veículo particular ou situação sem relação laboral, o caso pode ser tratado como acidente comum. Ainda assim, o auxílio-acidente pode ser possível se houver sequela permanente e redução da capacidade.
A diferença é que o acidente de trabalho pode gerar estabilidade provisória, FGTS durante afastamento acidentário e possível indenização contra a empresa.
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Requisitos do auxílio-acidente por falha de equipamento
Para conseguir o benefício, o segurado precisa comprovar alguns requisitos.
| Requisito | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Qualidade de segurado | Estar protegido pelo INSS na data do acidente | Empregado registrado, contribuinte individual ou segurado em período de graça |
| Acidente | Evento que causou lesão | Máquina que prende a mão, escada que quebra, ferramenta que falha |
| Consolidação das lesões | Tratamento chegou a um ponto de estabilidade | Alta médica após cirurgia e fisioterapia |
| Sequela permanente | Limitação que permanece após recuperação | Perda de força, rigidez, dor crônica, amputação parcial |
| Redução da capacidade | A sequela dificulta ou limita o trabalho | Trabalhador não consegue exercer tarefas como antes |
Sequela permanente: o ponto central do benefício
A sequela permanente é o elemento mais importante no auxílio-acidente. Sem sequela, não há benefício.
A sequela pode ser física, sensorial ou funcional. Pode envolver perda de força, diminuição da mobilidade, dor crônica, limitação articular, perda parcial de visão, perda auditiva, amputação, cicatriz funcional, instabilidade, formigamento permanente ou dificuldade de coordenação.
A sequela não precisa tornar a pessoa inválida. Basta que reduza a capacidade para o trabalho que ela exercia.
Exemplo: uma pequena limitação no dedo pode parecer simples para algumas atividades, mas pode ser grave para costureira, mecânico, digitador, músico, eletricista, operador de máquinas ou trabalhador de produção.
Voltar ao trabalho impede o auxílio-acidente?
Não. Esse é um dos erros mais comuns.
O trabalhador pode voltar ao serviço e ainda assim ter direito ao auxílio-acidente. Isso acontece porque o benefício não exige incapacidade total. Ele indeniza a redução da capacidade.
Muitas pessoas retornam ao trabalho porque precisam de renda, porque foram readaptadas ou porque conseguem trabalhar com dor e limitação. Isso não elimina automaticamente o direito.
O ponto é provar que, depois do acidente, a capacidade não voltou ao mesmo nível de antes.
Falha de equipamento no ambiente de trabalho
Quando o acidente ocorre por falha de equipamento no ambiente de trabalho, a empresa pode ter responsabilidade, especialmente se não realizou manutenção, não forneceu EPI adequado, não treinou o trabalhador, não fiscalizou o uso correto, não substituiu equipamento danificado ou exigiu uso de máquina perigosa.
Nessa situação, o trabalhador pode ter dois caminhos diferentes: o benefício do INSS e a indenização contra a empresa.
O auxílio-acidente é pago pelo INSS quando há sequela permanente com redução da capacidade. Já a indenização trabalhista depende da demonstração de dano, nexo e responsabilidade empresarial.
Benefício do INSS e indenização da empresa são diferentes
É possível receber auxílio-acidente e também buscar indenização contra a empresa quando a falha do equipamento decorreu de culpa, omissão ou risco da atividade.
O INSS paga o benefício previdenciário. A empresa pode responder por danos morais, materiais, estéticos, pensão mensal e despesas médicas.
Exemplo: um empregado perde parte da mobilidade da mão em máquina sem proteção. Ele pode pedir auxílio-acidente ao INSS pela sequela e, separadamente, processar a empresa por não manter a máquina segura.
Não se trata de receber duas vezes pelo mesmo benefício. São naturezas diferentes.
Exemplos de falha de equipamento que podem gerar direito
Um trabalhador de indústria sofre corte profundo porque a máquina estava sem proteção. Após o tratamento, perde sensibilidade em parte da mão.
Um entregador sofre acidente porque a motocicleta fornecida pela empresa estava com freio defeituoso. Depois, fica com limitação no joelho.
Uma auxiliar de limpeza cai porque a escada fornecida estava quebrada. Após a queda, desenvolve dor crônica e limitação lombar.
Um educador físico se machuca ao usar aparelho de academia com cabo rompido. Depois, permanece com limitação no ombro.
Um técnico de manutenção leva choque por equipamento elétrico sem isolamento adequado. Após o acidente, fica com sequelas neurológicas ou motoras.
Em todos esses casos, o direito dependerá da prova da sequela e da redução da capacidade.
Falha de EPI também pode gerar auxílio-acidente?
Sim. Equipamento de proteção individual defeituoso, inadequado ou insuficiente pode estar relacionado ao acidente.
Exemplo: luva que não protege contra corte, óculos de proteção quebrado, cinto de segurança vencido, capacete danificado, protetor auricular ineficaz, bota inadequada ou máscara incapaz de proteger contra agentes nocivos.
Se a falha do EPI contribui para o acidente ou para a lesão, isso pode reforçar o nexo com o trabalho e a responsabilidade da empresa.
Além disso, não basta entregar EPI. A empresa deve fornecer equipamento adequado, treinar, fiscalizar, substituir quando necessário e garantir condições reais de uso.
Falha de máquina e responsabilidade da empresa
Máquinas exigem manutenção, proteção, treinamento e fiscalização. Quando uma máquina causa acidente por defeito ou ausência de segurança, a responsabilidade empresarial pode ser discutida.
A empresa deve adotar medidas para evitar esmagamentos, cortes, amputações, choques, queimaduras, quedas, prensamentos e aprisionamentos.
Se o trabalhador opera máquina sem proteção, sem botão de emergência, sem treinamento ou com manutenção atrasada, a falha pode ser considerada grave.
Nesses casos, além do auxílio-acidente, a indenização pode ter grande relevância.
Falha de veículo fornecido pela empresa
Veículos usados no trabalho também são equipamentos. Carros, motos, caminhões, empilhadeiras, tratores, ônibus e vans precisam estar em condições seguras.
Se o acidente ocorre por freio defeituoso, pneu careca, iluminação inadequada, falha mecânica, ausência de manutenção ou equipamento obrigatório ausente, pode haver responsabilidade.
Motoristas, entregadores, representantes comerciais, trabalhadores rurais, operadores de empilhadeira e técnicos externos estão entre os profissionais mais expostos.
Se a sequela reduz a capacidade para dirigir, caminhar, carregar peso ou executar a função, o auxílio-acidente pode ser cabível.
Falha de equipamento em academia
Equipamentos de academia também podem gerar acidentes. Cabos rompidos, bancos instáveis, travas quebradas, esteiras sem manutenção, aparelhos desalinhados, pesos mal armazenados e pisos inadequados podem causar lesões.
O educador físico, personal trainer, professor de aula coletiva ou funcionário da academia pode ter direito ao auxílio-acidente se ficar com sequela permanente.
Além disso, se a falha decorreu de falta de manutenção ou negligência da academia, pode haver indenização.
O aluno lesionado por equipamento defeituoso também pode discutir responsabilidade civil da academia, embora o benefício previdenciário dependa da sua condição de segurado e da redução da capacidade laboral.
Acidente com equipamento de terceiro
Nem sempre o equipamento pertence à empresa. Às vezes, o trabalhador usa máquina de cliente, ferramenta de terceiro, veículo alugado ou equipamento compartilhado em obra.
Mesmo assim, o auxílio-acidente pode ser possível se houver sequela e qualidade de segurado.
Quanto à indenização, será necessário identificar quem tinha dever de manutenção, guarda, fiscalização ou segurança. Pode haver responsabilidade da empresa empregadora, do dono do equipamento, do fabricante, do prestador de serviço ou de mais de um envolvido.
O que fazer logo após o acidente
Após um acidente por falha de equipamento, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediatamente e registrar o ocorrido da forma mais completa possível.
É importante informar ao médico como o acidente aconteceu. O prontuário deve registrar que a lesão ocorreu por falha de máquina, ferramenta, veículo ou equipamento.
Também é recomendável comunicar a empresa, pedir emissão da CAT, fotografar o equipamento se possível, guardar mensagens, identificar testemunhas e anotar data, horário, local e circunstâncias.
Essas provas serão importantes tanto para o INSS quanto para eventual indenização.
CAT em acidente por falha de equipamento
A CAT deve ser emitida quando ocorre acidente de trabalho. Se a falha do equipamento aconteceu durante a atividade profissional, a comunicação é essencial.
A CAT ajuda a demonstrar que o acidente ocorreu no trabalho. Ela não garante automaticamente o benefício, mas fortalece a prova.
Se a empresa se recusar a emitir, o trabalhador não deve desistir. A CAT pode ser emitida por outros legitimados, e o acidente pode ser comprovado por prontuários, testemunhas, documentos internos e outros meios.
Documentos importantes para o INSS
Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem o acidente, o tratamento e a sequela.
Entre os principais estão:
Atestados médicos
Laudos de especialistas
Exames de imagem
Prontuários hospitalares
Relatórios de cirurgia
Relatórios de fisioterapia
CAT
Boletim de ocorrência, se houver
Fotos do equipamento
Comunicação interna do acidente
Testemunhas
PPP ou documentos de função
Laudo médico indicando sequela
Documentos do benefício temporário anterior
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
O ideal é organizar tudo em ordem cronológica, desde o dia do acidente até a consolidação da lesão.
O que o laudo médico deve dizer
O laudo médico deve ser claro sobre a sequela e a limitação funcional.
Um laudo fraco diz apenas: “paciente sofreu acidente e apresenta dor”.
Um laudo mais forte informa: “paciente sofreu trauma em mão direita por prensamento em equipamento, realizou tratamento cirúrgico e fisioterapia, permanecendo com redução de força de preensão, limitação de flexão dos dedos e dor residual. Exerce atividade de operador de produção, com necessidade de movimentos manuais repetitivos. Há redução funcional permanente”.
Esse tipo de relatório ajuda o INSS a compreender o direito ao auxílio-acidente.
Perícia do INSS no auxílio-acidente
Na perícia, o INSS avalia se há sequela permanente e se ela reduz a capacidade para o trabalho.
O trabalhador deve explicar o acidente, mostrar os documentos e descrever sua função. Também deve informar quais tarefas ficaram mais difíceis ou impossíveis após a lesão.
Não basta dizer que sente dor. É importante demonstrar perda de força, limitação de movimento, dificuldade prática, redução de produtividade, necessidade de adaptação ou impossibilidade de executar tarefas específicas.
Quando pedir auxílio-acidente
O auxílio-acidente costuma ser analisado após a consolidação das lesões, ou seja, quando o tratamento já estabilizou e é possível verificar se restou sequela permanente.
Muitas vezes, o trabalhador primeiro recebe auxílio por incapacidade temporária. Depois da alta, se retorna ao trabalho com sequela, pode pedir auxílio-acidente.
O erro comum é esperar demais ou acreditar que a alta do INSS significa ausência de direito. A alta pode significar apenas que a pessoa não está mais totalmente incapaz. Ainda pode existir redução parcial da capacidade.
Auxílio por incapacidade temporária antes do auxílio-acidente
Após o acidente, se o trabalhador fica sem condições de trabalhar, o primeiro benefício pode ser o auxílio por incapacidade temporária.
Esse benefício dura enquanto houver incapacidade temporária. Depois, quando o segurado recebe alta, deve ser avaliado se restou sequela permanente.
Se houver sequela que reduz a capacidade, surge a discussão sobre auxílio-acidente.
Portanto, os benefícios podem acontecer em sequência: primeiro afastamento temporário, depois auxílio-acidente.
O INSS negou o auxílio-acidente: o que fazer?
Se o INSS negar o auxílio-acidente, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo, fazer novo pedido com documentos melhores ou entrar com ação judicial.
A negativa pode ocorrer porque o INSS não reconheceu sequela, não reconheceu redução da capacidade, entendeu que a limitação é leve ou ignorou a relação com o trabalho.
A contestação deve focar na sequela e no impacto na profissão. Exames e laudos funcionais são fundamentais.
Na Justiça, pode haver perícia judicial para avaliar a limitação.
Acidente por falha de equipamento e estabilidade
Se o acidente ocorreu no trabalho e gerou benefício acidentário, o empregado pode ter direito à estabilidade provisória após retornar.
Essa estabilidade protege contra dispensa sem justa causa por determinado período. Se a empresa demitir o trabalhador nesse intervalo, pode haver pedido de reintegração ou indenização substitutiva.
A estabilidade não depende de culpa da empresa. Ela decorre do acidente de trabalho e do afastamento acidentário, quando preenchidos os requisitos.
FGTS durante afastamento acidentário
No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve manter os depósitos de FGTS enquanto o trabalhador recebe benefício acidentário.
Por isso, é importante verificar se o benefício foi concedido como comum ou acidentário. Se o acidente ocorreu por falha de equipamento no trabalho, pode ser necessário discutir a espécie correta.
A concessão errada pode gerar prejuízo ao trabalhador.
Indenização por dano moral
O dano moral pode ser devido quando o acidente causa sofrimento, dor, angústia, perda de qualidade de vida, medo, humilhação, insegurança ou abalo emocional.
Acidentes com máquinas, quedas, amputações, choques e lesões graves geralmente trazem impacto que vai além do prejuízo físico.
A indenização por dano moral depende da gravidade do caso, da responsabilidade da empresa e das consequências para o trabalhador.
Indenização por dano material
O dano material envolve prejuízos financeiros. Pode incluir gastos com remédios, consultas, fisioterapia, exames, cirurgias, transporte, cuidadores, adaptações e perda de renda.
Se o trabalhador gastou dinheiro por causa do acidente, deve guardar recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e orçamentos.
Esses documentos podem fundamentar pedido de ressarcimento.
Pensão mensal por redução da capacidade
Quando a sequela permanente reduz a capacidade de trabalho, pode haver direito a pensão mensal contra a empresa responsável.
Essa pensão é diferente do auxílio-acidente. O auxílio-acidente é pago pelo INSS. A pensão indenizatória é paga pelo responsável pelo dano, quando comprovados os requisitos.
Exemplo: um trabalhador perde 30% da capacidade funcional por acidente causado por máquina sem proteção. Além do auxílio-acidente, pode discutir pensão proporcional à perda de capacidade.
Dano estético
O dano estético pode ser discutido quando o acidente deixa cicatriz, deformidade, amputação, alteração visível, limitação aparente ou marca permanente.
Acidentes por falha de equipamento podem gerar queimaduras, cortes, amputações, esmagamentos e cicatrizes importantes.
O dano estético pode ser acumulado com dano moral, dependendo do caso.
Responsabilidade do fabricante do equipamento
Em alguns casos, a falha pode estar no próprio produto, não apenas na manutenção feita pela empresa. Se o equipamento tinha defeito de fabricação, projeto ou informação, pode haver responsabilidade do fabricante.
Isso pode ocorrer com máquinas, ferramentas, aparelhos de academia, EPIs, veículos, peças ou sistemas de segurança.
A identificação da causa técnica da falha é importante. Às vezes, será necessária perícia para saber se houve mau uso, falta de manutenção ou defeito de fabricação.
Culpa do trabalhador elimina o direito?
Depende. Se o trabalhador agiu com culpa exclusiva, descumprindo regras claras e causando sozinho o acidente, a indenização contra a empresa pode ser afastada.
Mas isso não significa que o auxílio-acidente será automaticamente negado. O benefício previdenciário pode ser devido se houver sequela e redução da capacidade, desde que preenchidos os requisitos.
Além disso, muitas empresas tentam culpar o trabalhador mesmo quando havia equipamento inseguro, pressão por produção, treinamento insuficiente ou fiscalização falha. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Falta de treinamento e falha de equipamento
A falha de equipamento pode ser agravada pela falta de treinamento. O trabalhador pode se acidentar porque não recebeu orientação sobre uso correto, riscos, travas, desligamento, emergência ou manutenção.
A empresa deve treinar o empregado, principalmente em atividades com máquinas, ferramentas, veículos, eletricidade, altura, carga e equipamentos perigosos.
Sem treinamento, a responsabilidade empresarial fica mais evidente.
Manutenção preventiva e corretiva
Equipamentos de trabalho precisam de manutenção. A preventiva evita falhas antes que ocorram. A corretiva conserta problemas identificados.
Quando a empresa ignora ruídos, peças soltas, desgaste, falhas elétricas, vazamentos, travas defeituosas ou reclamações de trabalhadores, assume risco maior.
Registros de manutenção podem ser prova importante. A ausência deles também pode pesar contra a empresa.
Como provar que o equipamento falhou
Provar a falha pode ser difícil, especialmente quando a empresa conserta ou substitui o equipamento rapidamente após o acidente.
Por isso, fotos, vídeos, testemunhas, mensagens, ordens de manutenção, registros internos, reclamações anteriores e perícia técnica podem ser fundamentais.
Se outros trabalhadores já haviam reclamado do mesmo equipamento, isso fortalece o caso.
Também é importante registrar a falha no atendimento médico, na CAT e em documentos enviados ao INSS.
Erros comuns do trabalhador
Um erro comum é não registrar o acidente no momento em que acontece. O trabalhador se machuca, vai embora, trata por conta própria e só depois tenta provar a relação com o equipamento.
Outro erro é não pedir CAT quando o acidente ocorreu no trabalho.
Também é comum aceitar alta sem avaliar sequela. O trabalhador volta ao serviço com limitação e não pede auxílio-acidente.
Outro problema é não guardar exames e laudos. Sem prova médica, o pedido fica frágil.
Erros comuns da empresa
A empresa erra quando mantém equipamento defeituoso, não realiza manutenção, não treina trabalhadores, não fiscaliza uso de EPI, não emite CAT e tenta esconder o acidente.
Também erra quando demite trabalhador após retorno de afastamento acidentário sem observar estabilidade.
A prevenção é dever da empresa. Equipamento inseguro não pode ser tratado como risco normal do trabalho.
Prazo para buscar direitos
O trabalhador deve agir rapidamente. Benefícios do INSS e ações indenizatórias têm prazos e exigem provas que podem se perder com o tempo.
Quanto antes o acidente for documentado, melhor. Testemunhas lembram mais, imagens podem ser preservadas, equipamentos podem ser vistoriados e documentos médicos ficam mais próximos do evento.
Esperar muitos anos pode dificultar a comprovação.
Perguntas e respostas
Falha de equipamento dá direito a auxílio-acidente?
Pode dar, se o acidente deixar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Preciso estar afastado para receber auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente pode ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho.
Equipamento defeituoso no trabalho gera indenização?
Pode gerar, se houver dano, nexo com o acidente e responsabilidade da empresa.
O auxílio-acidente é pago pela empresa?
Não. O auxílio-acidente é pago pelo INSS. A empresa pode responder separadamente por indenização.
Preciso de CAT para conseguir auxílio-acidente?
A CAT ajuda muito quando o acidente é de trabalho, mas sua ausência não impede totalmente a prova do acidente.
Se eu voltei ao trabalho, perdi o direito?
Não. O retorno ao trabalho não elimina o direito ao auxílio-acidente se houver sequela permanente.
Posso receber auxílio-acidente e salário?
Sim. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com salário.
Posso receber auxílio-acidente e indenização?
Sim. São direitos diferentes, desde que os requisitos de cada um sejam comprovados.
A empresa pode culpar o trabalhador?
Pode tentar, mas precisa provar. Se havia falha de equipamento, falta de manutenção ou treinamento insuficiente, a responsabilidade da empresa pode permanecer.
O que fazer se o INSS negar?
É possível recorrer, fazer novo pedido com documentos melhores ou entrar com ação judicial.
Conclusão
O auxílio-acidente por falha de equipamento é possível quando o acidente deixa sequela permanente e reduz a capacidade de trabalho do segurado. A falha pode estar em máquina, ferramenta, veículo, aparelho, EPI, escada, plataforma, equipamento de academia ou qualquer instrumento usado na atividade profissional.
O benefício não exige incapacidade total. O trabalhador pode voltar ao serviço e ainda assim ter direito, desde que comprove que ficou com limitação permanente.
Quando a falha ocorre no trabalho, o caso pode gerar também estabilidade, FGTS durante afastamento acidentário e indenização contra a empresa por danos morais, materiais, estéticos e pensão mensal.
A prova é decisiva. CAT, laudos, exames, prontuários, fotos, testemunhas, relatórios de manutenção e descrição da função ajudam a demonstrar o acidente, a falha do equipamento e a sequela.
O trabalhador não deve tratar a alta médica como fim da análise. Muitas vezes, a incapacidade temporária termina, mas a redução permanente permanece. É justamente nesse momento que o auxílio-acidente pode se tornar o benefício correto.
