O auxílio doença refere-se a um benefício concedido aos trabalhadores temporariamente dispensados em situações de limitações devido a doenças, principalmente em determinados empregos que impossibilitam a realização das atividades diárias.
Mas em que circunstâncias isso acontece? Que regras determinam quem pode e quem não pode receber essa assistência pública?
Afinal, estamos falando de benefícios concedidos pelo governo, que envolve tanto trabalhadores quanto empregadores.
E por isso é essencial avaliar minuciosamente as cláusulas de quem pode ou não receber o benefício, se possível até mesmo realizar uma consultoria tributária para analisar bem a situação que se encaixa.
Saber os detalhes sobre o auxílio-doença facilitará o bom cumprimento dos deveres e direitos e evitará transtornos. Pronto para sanar todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença? Então vem com a gente e continue lendo o artigo!
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que se aplica a todos os trabalhadores segurados pelo INSS cuja doença ou acidente esteja devidamente comprovado em exame especializado.
Vale ressaltar que a finalidade não é proteger o trabalhador de adoecer, mas assegurá-lo durante o período de doença para que se ausente do trabalho.
Existem dois tipos de auxílio-doença, sendo o da previdência social, que é para doenças restritivas não relacionadas ao trabalho, e o acidentário, para doenças ocupacionais ou lesões relacionadas ao trabalho.
Também é importante deixar claro que nem todo funcionário tem o direito de reivindicar esse direito. Existem muitas regras e condições que devem ser seguidas, e em alguns casos pode ser importante solicitar uma assessoria contábil empresarial.
E foi por isso que preparamos este artigo, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira lendo adiante!
Existem alguns tipos de auxílio-doença que são específicos para cada situação de impasse com a saúde, com a finalidade de atender as diferentes situações que os trabalhadores brasileiros podem se encontrar.
Confira abaixo quais são esses auxílios e como eles funcionam na prática na legislação do país.
O tipo de auxílio-doença mais comum é o também chamado de auxílio-doença da Previdência Social, o qual se aplica a todos os que são abrangidos pelo INSS.
Este é um benefício que o INSS concede aos trabalhadores afastados de suas atividades por 15 dias consecutivos ou mais por questões acidentais não relacionadas ao trabalho.
É o caso, por exemplo, de um motorista que cai e quebra o braço em casa e fica temporariamente impossibilitado de dirigir. No entanto, para que os benefícios sejam pagos, o período de carência deve ter sido cumprido.
É claro que existem circunstâncias específicas que tornam desnecessário o período de carência, como no caso de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Esse período representa o número mínimo de meses para o pagamento do auxílio-doença ao INSS, e vale saber que esse prazo é de 12 meses. Ainda existem alguns casos em que o período de carência de espera não é obrigatório, discutimos a seguir.
A empresa contratante é responsável pelo pagamento dos salários dos primeiros 15 dias de licença, após 16 dias essa obrigação transfere-se para o INSS.
Os empregadores não são obrigados a pagar o FGTS quando um empregado recebe auxílio-doença. E, quando ele volta ao trabalho, não há necessidade de garantir a estabilidade no emprego.
Depois do auxílio-doença comum vem o auxílio-doença acidentário, que é uma tributação por doença acidentária atribuída aos trabalhadores que se encontrem impedidos de exercer as suas atividades normais devido a acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Trata-se de um benefício para empregados comuns, pessoas físicas e segurados especiais.
Além disso, neste caso a empresa também é responsável pelo pagamento de salários ou transferência de pagamento dos primeiros 15 dias de licença. A partir desse período, a obrigação passou a ser obrigação do governo.
Uma diferença importante é que no caso de auxílio-doença acidentário a empresa é obrigada a pagar o FGTS normalmente. Além disso, ao retornar ao trabalho os funcionários têm garantia de estabilidade e não serão demitidos nos próximos 12 meses.
Segundo a Secretaria de Previdência Social, alguns acidentes são mais comuns e atingem um número maior de trabalhadores, que incluem:
Entre outros acidentes de trabalho em diversas situações. E quando ocorre, é essencial procurar o setor de segurança do trabalho e realizar uma assistência técnica perícia trabalhista para fins de laudos e constatações da doença.
É necessário separar os trabalhadores domésticos dos demais porque suas atividades seguem regras diferentes.
Enquanto outros trabalhadores precisam tirar pelo menos 15 dias de folga para receber os benefícios, os trabalhadores domésticos podem contar com auxílio-doença a partir do primeiro dia de incapacidade.
De fato, para isso a situação deve ser comprovada por perícia. Vale saber que se você tirar alguns dias de folga usando atestado médico, não precisa solicitar os benefícios.
Nesse caso, a licença é concedida para pagamento de salários e o empregador é responsável pelo acerto financeiro.
Em sua maioria, o auxílio-doença para trabalhadores rurais segue as mesmas regras dos trabalhadores urbanos: empregados autônomos e contribuintes individuais e facultativos.
No entanto, no caso de segurados especiais, o auxílio-doença é regido pelo artigo 39 da Lei 8.213/1991, que afirma:
“Desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido”.
O valor dos benefícios é definido como o equivalente a um salário mínimo.
Nesses casos, uma consultoria empresarial online pode servir para os trabalhadores rurais que não podem obter informações precisas indo diretamente nas organizações públicas alocadas nas cidades.
No sistema CLT, todo trabalhador que tenha contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses tem status de segurado e pode reivindicar auxílio-doença sem nenhuma restrição ou complicação, e está dentro do direito estabelecido.
Vale lembrar que as pessoas físicas não precisam ter vínculo empregatício para serem seguradas do INSS e podem fazer suas próprias contribuições.
Portanto, mesmo quem tem um negócio próprio e abre um MEI com assessoria contábil para abertura de empresa, por exemplo, pode ter direito ao auxílio doença com o regular pagamento das tributações ao INSS.
Além disso, a incapacidade para o trabalho deve ser devidamente justificada e documentada de forma autenticada. Em outras palavras, os indivíduos devem assegurar um laudo médico que comprove a impossibilidade de cumprir suas funções atuais.
Existem algumas regras ou requisitos para o pagamento de auxílio-doença que são essenciais na organização de documentos para receber esse benefício. Para evitar dúvidas, vamos resumi-los abaixo.
Como mencionamos anteriormente, os indivíduos devem estar engajados em atividades remuneradas com ou sem vínculo empregatício e ter contribuído por no mínimo 12 meses.
A regra vale para a maioria das situações, já que o governo tem uma lista de doenças que podem garantir o auxílio-doença ordinário sem carência.
A carência é o período durante o qual o contribuinte pode deixar de pagar o INSS e manter a qualidade do segurado, como uma antecipação de recebíveis para empresas.
Por exemplo, após 12 meses de contribuições, um segurado obrigatório tem 12 meses de carência se for demitido. Há também casos especiais em que os trabalhadores ganham mais 12 meses de suas 120 contribuições, totalizando 24 meses de carência.
As pessoas físicas também podem demonstrar a assunção de desemprego involuntário à Secretaria do Trabalho e da Receita e receber um adicional de 12 meses durante esse período.
Este período não conta se o indivíduo estiver recebendo alguma assistência do INSS, mas mesmo assim, se o indivíduo perder o status, o status de segurado será restabelecido após 6 meses do pagamento.
A incapacidade para o exercício das atividades profissionais que o trabalhador exerce é um pré-requisito essencial para o recebimento do auxílio-doença.
Este deve ser certificado por um profissional médico autorizado pelo INSS. Para isso, os funcionários devem acessar o Meu INSS para agendar um horário.
Caso o interessado não compareça à consulta agendada, não poderá solicitar novamente os benefícios nos próximos 30 dias.
Uma coisa precisa ser explicada: o auxílio-doença não pode ser requerido por doença ou lesão que já tenha ocorrido antes de o trabalhador estar inscrito no seguro social, no entanto há um porém nessa questão específica que pode conceder o auxílio-doença nessa situação.
Vamos exemplificar: Suponha que Pedro esteja enfrentando problemas de saúde há algum tempo em uma empresa de suporte técnico informática, mas o problema ainda não o impede de trabalhar. Pedro já sofria de uma doença quando conseguiu ser segurado da Previdência Social.
Se a condição de Pedro piorar depois disso a ponto de ele ficar temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades trabalhistas, ele pode solicitar o benefício.
Essa possibilidade existe porque, em sua análise, o INSS diferencia a data de início da doença (DID) da data de início da incapacidade (DII).
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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