Uma série de recursos que estão disponíveis, de forma gratuita, na internet a todos os operadores e estudantes do Direito, um deles é a pesquisa de Jurisprudência.
Alguns tribunais já implementaram modernas ferramentas de busca de jurisprudência, que permitem encontrar um vasto material de pesquisa, desde que, é óbvio se tenha noção do conjunto de regras e parâmetros utilizados no desenvolvimento do sistema de busca.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo dispõe uma série de ferramentas de busca, que vai desde a pesquisa de jurisprudência (súmulas, acórdãos ou decisões monocráticas), passando pela Pesquisa Simultânea de Jurisprudência que permite ao usuário consultar por termos em diversos Tribunais e bases jurídicas simultaneamente, até a nova ferramenta, inaugurada no mês de junho, A Constituição e o Supremo, uma Constituição Federal Interpretada pela jurisprudência da própria casa, que atualizada constantemente oferece a leitura do texto integral da Constituição e dos acórdãos respectivos.
Utilizando o sistema:
Ao acessar a página do Supremo Tribunal Federal, em: www.stf.gov.br, você verá no menu de navegação a esquerda de seu monitor a opção “Jurisprudência”. Passando o mouse sobre ela, aparecerá uma nova janela com 6 itens, conforme figura 2:
Pesquisa de Jurisprudência: Ao passar o mouse sobre o item “Pesquisa de Jurisprudência” aparecerá uma nova janela dando as 3 opções de pesquisa que a ferramenta oferece: “Súmulas”, “Acódãos” ou “Decisões Mono-cráticas”. Você pode escolher o que você busca, sem embargo, se apertar no item “Pesquisa de Jurispudência”, você será enviado para uma nova janela, podendo fazer a opção nela de um destes três itens, conforme figura 3.
Nesta página você poderá pesquisar de forma livre, termos, artigos de lei, ou outros argumentos, segundo seu interesse, podendo ainda mesclar com outros argumen-tos,conforme apresentamos abaixo:
PESQUISA LIVRE:
· Utilize as palavras que considere essenciais à pesquisa, usando, entre os termos, os conectores mais adequados. Ex.: inconstitucionalidade
· No caso de pesquisa pela identificação completa do processo, digite a classe processual principal (sigla), dê um espaço, e em seguida digite o número do acórdão desejado, lançando-os sem hífen, ponto ou dígito. Ex.: ADI 1135
· As siglas dos recursos e dos incidentes processuais e os termos adicionais serão posiciona-dos após o número, em ordem cronológica de apresentação. Ex.: ADI 1610 MC
· Caso haja dúvida quanto à classe do acórdão desejado, faça a pesquisa por número.
PESQUISA POR NÚMERO
· Digite o número do acórdão desejado no campo NÚMERO, lançando-os sem hífen, ponto ou dígito no caso de pesquisa na base de Acórdãos ou o número da Súmula no caso de pesquisa na base de Súmulas. Ex.: 1407 (acórdão) 610 (súmula)
Verifique, então, dentre os documentos encontrados, aquele que contenha a classe desejada.
PESQUISA POR RELATOR
· Caso se deseje pesquisar documentos em que determinado Ministro foi relator basta escolher o Ministro relator desejado entre os listados (Ministros que se encontram ativos) ou selecionar Todos caso deseje visualizar todos os Ministros. Ex.: NELSON JOBIM
PESQUISA POR ÓRGÃO JULGADOR
· Caso se deseje pesquisar documentos pelo órgão em que foi julgado, basta selecionar qual órgão julgador se deseja pesquisar. Ex.: Plenário
PESQUISA POR DATA DE JULGAMENTO
· Caso se deseje pesquisar documentos pela data em que os mesmos foram julgados. Ex.: 25/11/2003
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
· É indiferente o uso de letras maiúsculas ou minúsculas ou o emprego de acentuação;
· Não utilizar as preposições (de, das, do) entre as palavras, substituindo-as por ADJ2;
· Se empregar os conectores “adj” ou “prox”, é possível utilizar o “adjn” ou “proxn”, onde “n” é o número de palavras que podem estar entre o primeiro e o segundo termos pesquisados;
·Caso o resultado da pesquisa seja numeroso, acrescentar mais palavras para refiná-la. Sendo a resposta negativa ou indicando poucas ocorrências, retirar as palavras de menor importância da expressão de busca;
·Quando não localizar com as palavras desejadas, tentar sinônimos.
PRINCIPAIS CONECTORES
· E – Procura todos os termos (palavras) selecionados em qualquer lugar do texto. Ex.: ICMS E SUBSTITUIÇÃO
· ADJ (adjacência) – Busca termos (palavras) aproximados, na mesma ordem colocada na expressão de busca.
Exs.: MINISTÉRIO PÚBLICO*
TEMPO ADJ2 SERVIÇO
EMPRESA ADJ5 CORREIOS
(*Na ausência de conector entre um e outro termo o “adj” é automático. O “5” ou outro número acima indica delimitação de distância entre palavras).
· PROX (proximidade) – Procura termos aproximados em qualquer ordem. Exs.: regime prox pena, regime prox5 pena
· OU – Procura um dos termos ou todos. Exs.: (inativo ou aposentado) (deputado ou parlamentar ou congressista)
· NÃO – Recupera documentos que contenham o primeiro, mas não o segundo termo.
Exs.: ministerio não publico
tribunal adj2 justiça não superior adj2 tribunal adj2 justiça
· MESMO – Conector utilizado para pesquisar no mesmo parágrafo; sua utilização principal é para pesquisa no campo legislação.
Exs.: servidor mesmo público
medida mesmo provisória
(Ver pesquisa por legislação na base de Acórdãos e pesquisa por legislação na base de Súmulas).
· $ – Esse conector substitui qualquer parte da palavra desejada, prefixo, radical ou sufixo.
Exs.: $constitucional$
militar$
octavio gallo$i
· Vários conectores podem ser usados simultaneamente:
Exs.: aposenta$ e tempo ADJ2 serviço e conta$ e regime ADJ2 diverso
medida provisória E ação direta E rescisória PROX8 prazo E união
PESQUISA POR LEGISLAÇÃO NA BASE DE ACÓRDÃOS
Para busca por legislação basta lançar a pesquisa no formato padrão a seguir:
LEI-NNNNNN MESMO ART-NNNNN MESMO PAR-NNNNN MESMO INC-NNNNN MESMO LET-L
(N = número; L= letra ou alínea)
Ex.: Para encontrar acórdãos que tratem da Lei nº 4.380, art. 5º, § 2º, alínea “a”, lance na expressão de busca:
LEI-004380 MESMO ART-00005 MESMO PAR-00002 MESMO LET-A
Obs: Lei ou norma: lei-008072 (ou seja) lei-NNNNNN (seis dígitos).
O mesmo formato deve ser aplicado a outros tipos de legislação. Verifique no quadro abaixo outros tipos de siglas de legislação. Ex: dec-000195
Principais siglas de legislação:
Decreto-Lei = del, Decreto = dec, Lei Complementar = lcp, Medida Provisoria = mpr, Portaria = prt, Emenda Constitucional = emc, Constituição Estadual = ces, Resolução = res, Instrução Normativa = int, Súmula = sum.
IMPORTANTE: A pesquisa por legislação nem sempre trará a resposta de forma exata. Recomendável, pois, a conjugação da pesquisa por legislação à pesquisa por tema.
Ex: CF-1988 MESMO ART-00005 MESMO INC-00057 E INOCÊNCIA
Para pesquisar por legislação codificada, usar a mesma fórmula, utilizando as siglas abaixo:
CPC-1973, CC-2002, CTN-1966, CP-1940, CF-1967, CLT-1943, RIST-1980.
PESQUISA POR LEGISLAÇÃO NA BASE DE SÚMULAS
Para busca por legislação basta lançar a pesquisa no formato padrão a seguir:
· Norma legal – por extenso seguido do sinal gráfico de barra ( / ) e do ano com 4 dígitos, na falta do ano utilizar o sinal gráfico cifrão ($)
· Artigo – nº em algarismo arábico, com sinal gráfico de numeral ordinal para 1º ao 9º
· Parágrafo – nº em algarismo arábico, com sinal gráfico de numeral ordinal para 1º ao 9º, exceto parágrafo único (expressão que deve ser utilizada por extenso)
· Inciso – nº em algarismo romano
· Alínea – letra da alínea sem aspas ou qualquer sinal gráfico
Exs.: Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra “d”:
Constituição mesmo Federal mesmo 1988 mesmo 102 mesmo I mesmo d
Lei 5250/67, art. 40, inciso I, letra “b”:
lei mesmo 5250/1967 mesmo 40 mesmo I mesmo b
Código de Processo Penal de 1941, art. 75, parágrafo único; art. 83:
Código mesmo Processo mesmo Penal mesmo 1941 mesmo 75 mesmo parágrafo único mesmo 83
Lei nº 4.729, art. 1º, art. 2º, art. 5º:
lei mesmo 4729$ mesmo 1º mesmo 2º mesmo 5º
Principais normas legislativas:
Constituição federal, emenda constitucional, ato das disposições constitucionais transitórias, lei complementar, lei, medida provisória, decreto-lei, decreto, portaria, resolução, instrução normativa, súmula, constituição estadual, lei estadual.
IMPORTANTE: A pesquisa por legislação nem sempre trará a resposta de forma exata. Recomendável, pois, a conjugação da pesquisa por legislação à pesquisa por tema.
RESULTADO DA PESQUISA: Para obter o resultado da pesquisa, depois de colocar os argumentos e os parâmetros elegidos, aperte o botão pesquisar, e aparecerá a tela com os resultados, conforme figura 4.
Caso não encontre o resultado pretendido, a ferramenta ainda disponibiliza o recurso da “Pesquisa de Jurisprudência por e-mail”, que para acessar, basta clicar sobre o item “Pesquisa por e-mail, logo abaixo do botão “Pesquisar”.
Os pedidos de pesquisa, realizados por e-mail, deverão ser encaminhados mediante o preenchimento do formulário, na página para a qual você será redirecionado, onde o solicitante fornecerá o assunto, com a maior clareza possível, bem assim a legislação e quaisquer outras informações pertinentes.
Por razões de limitação operacional são atendidas somente 50 consultas diárias, selecionadas por ordem de chegada.
Fonte: STF
Informações Sobre o Autor
Miguel Antonio Silveira Ramos
Doutor em Direito Civil.
Professor de Direito Civil da Fundação Universidade Federal do Rio Grande/RS.
Advogado
Diretor do Âmbito Jurídico