Incitação ao crime


A imprensa falada e escrita anuncia, com estardalhaço, que alguns iluminados vêm diariamente proclamando que o saque é perfeitamente lícito, instigando, com a maior naturalidade, a prática do crime, se operada, por seres famintos e despojados da sorte. Roubar, furtar, assaltar ou cometer o latrocínio ( morte e roubo). Não importa. O que interessa é subtrair coisas móveis para sí ou para outrem ou havê-las por qualquer modo.


O Código não transige com os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, nem tampouco o Anteprojeto do Código Penal.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime.


Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Também o Anteprojeto do Código Penal penaliza essa realidade e promove significativa inovação. O fato está em expansão não só no Brasil como no exterior. A doutrina qualifica esse delito como “Crime sem Fronteira”.


Induzir  é persuadir, aconselhar, argumentar, pressupõe a iniciativa à prática  e pode fazer-se por qualquer meio. Incitar  é instigar, provocar, excitar a pratica do crime, por qualquer meio ou de qualquer forma, sem necessidade de sê-lo pelos meios de comunicação social ou de publicação. O crime é formal, independe do resultado ou da consequência da incitação e equipara-se à própria prática.


Vale dizer:  Esses notáveis abençoam o delito, como única forma de se resolverem os graves problemas que afligem o homem, quais sejam: a miséria, a fome, a ignorância, a saúde, esquecidos de que a violência produz mais violência e o caos. Pouco falta para também permitirem ou “legalizarem” o homicídio contra os mais afortunados, porque os pobres nada têm.


Realmente, não há coisa pior que a fome, como genialmente escreveu Victor Hugo, o maior poeta francês e um dos mais caros prosadores e propagadores das reformas sociais, de todos os tempos, autor de Os Miseráveis, ao justificar o crime famélico.
Napoleão e Hitler, como tantos outros seres ignóbeis e cruéis, que emporcalharam a Terra, pretenderam ou ainda pretendem mudar a face do mundo, matando e violentando o homem.


Não obstante, Ghandi, o profeta da ahimsa ou não violência,  conquistou a independência, para a Índia, preconizando a não violência, e pregou, a favor dos pobres, dos oprimidos, dos discriminados, dos deserdados, a desobediência civil, como instrumento eficaz contra as injustiças sociais e políticas, mas jamais concordou com a luta armada ou o crime.


Que estes luminares se espelhem neste santo homem e não nos guerrilheiros ou homicidas infames que só querem sentir o sangue.



Informações Sobre o Autor

Leon Frejda Szklarowsky

escritor, poeta, jornalista, advogado, subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, especialista em Direito do Estado e metodologia do ensino superior, conselheiro e presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, juiz arbitral da American Arbitration Association, Nova York, USA, juiz arbitral e presidente do Conselho de Ética e Gestão do Centro de Excelência de Mediação e Arbitragem do Brasil, vice-presidente do Instituto Jurídico Consulex, acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal (diretor-tesoureiro), da Academia de Letras e Música do Brasil, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia de Letras do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Escritores, da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, Entre suas obras, destacam-se: LITERÁRIAS: Hebreus – História de um povo, Orquestra das cigarras, ensaios, contos, poesias e crônicas. Crônicas e poesias premiadas. JURÍDICAS: Responsabilidade Tributária, Execução Fiscal, Medidas Provisórias (esgotadas), Medidas Provisórias – Instrumento de Governabilidade. Ensaios sobre Crimes de Racismo, Contratos Administrativos, arbitragem, religião. Condecorações e medalhas de várias instituições oficiais e privadas.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico