A importância dos Direitos Humanos, Direito Penal e o Poder de Polícia no Policiamento Ostensivo

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Nome: Marcos Antonio da Rocha Maciel – Acadêmico de Direito na Universidade Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA.

Orientador: Ingo Dieter Pietzsch – Professor pela CEULM/ULBRA, Graduado em Direito pelo CEULM/ULBRA (2007). Com especialização em Teologia Prática – EST- IECLB (2004). (e-mail:[email protected]).

Resumo:O presente artigo buscadestacar a importância dos Direitos Humanos, Direito Penal e o poder de Polícia no desempenho do Policiamento Ostensivo realizado pela Policia Militar.Atividade essa que coloca o policial militar em contato direto com oscidadãos, nos mais variados tipos de ocorrência policial, seja de lesão corporal, estupro, sequestro, extorsão, reintegração de posse, homicídio, roubo, furto e outros tipos penais constante no código penal e legislação especial.Para tanto, adotou-se o método a pesquisa bibliográficae qualitativa, tambémforam pesquisados artigos nos sítios da rede mundial de computadorespara o levantamento sobre o tema, visando àimportância dos Direitos Humanos junto com o Direito Penal e o Poder de Polícia,paraque o policiamento ostensivo seja exercidocom maestria, napreservação da ordem pública e promoção dos Direitos Humanos.

Palavras-chave: Policiamento Ostensivo. Poder de Polícia.DireitosHumanos.

Abstract:This article seeks to highlight the importance of Human Rights, Criminal Law and the power of the Police in the performance of Ostensive Policing carried out by the Military Police. An activity that puts the military police in direct contact with citizens, in the most varied types of police occurrences, whether of bodily injury, rape, kidnapping, extortion, repossession, homicide, theft, theft and other criminal types contained in the penal code and special legislation. To this end, the method of bibliographic and qualitative research was adopted, articles were also searched on the websites of the world wide web to survey the topic, aiming at the importance of Human Rights together with Criminal Law and the Power of Police, for that ostensive policing is practiced with mastery, in the preservation of public order and promotion of Human Rights.

Keywords:Ostensive Policing.Police Power.HumanRights.

Sumário: Introdução. 1.Acompetênciae a atuação da policia ostensiva. 2. Os direitos humanos.3. O direito penal nopoliciamentoostensivo.4.O poder de policia. 5. Os atributos do poder de policianopoliciamentoostensivo. 5.1.Discricionariedade. 5.2.Autoexecutoriedade. 5.3.Coerciblidade. 6.Fasesdo poder de policia. 6.1.Norma de policia. 6.2.Consentimentode policia. 6.3.Fiscalização de policia. 6.4.Sanção de policia. 7. Limite do poder de policia. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

A constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi promulgada após um período delicado da história brasileira, o Regime Militar, época em queocorreramevidentes violações dos Direitos Humanos. A constituição cidadã como ficou conhecida, tem como um dos seus princípios fundamentais em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana, além de ter como um dos objetivos fundamentais em seu artigo 3º, inciso IV, a promoção do bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Destacando no seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, sem os quais o homem não se realiza e não pode ter uma vida digna.

Neste cenário,a Constituição Federal de 1988, concede poder para o Estado punir aqueles que violarem as normas que regulam as relações sociais entre as pessoas físicas e jurídicas, em seu artigo 144, declara que a segurança públicaé dever do estado, direito e responsabilidade de todos, que é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônios, através da policial federal, policia rodoviária federal, policia ferroviária federal, policias civis, policias militares ecorpos de bombeiros militares.

Entre estes órgãos do Estado, aPoliciaMilitar tem um papel de suma importância para a preservaçãoe a promoção da garantia dos direitos fundamentais.Neste contexto, opolicial militar deve ter uma formação de qualidade para interpretar as normas legais e aplicá-las visando à promoção dos direitos humanos, do bem comum e da paz social.

O conhecimento sobre os Direitos humanos, como direitos universais indivisíveis e interdependentes,reconhecea pessoa humanacomo titular de direitos civis, políticos,sociais, econômicos e culturais.Estes direitossão indispensáveis para a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, e garanteo respeito à dignidade da pessoa humana e limitação do poder estatal.

O conhecimento da Parte Geral e Parte Especial do Código Penal servem como arcabouço indispensável para o exercício de sua autoridade, capacitando-o na tomada da correta abordagem e atuação regular no cotidiano.

O conhecimento sobre o Poder de Policia, as suas fases e os seus atributos, irá nortear a atuação do policial militar nas açõespreventivasou repressivassobre direitos individuais em prol da coletividade, visando o bem comum, e suas decisões devem estar cobertas pelo manto da legalidade.

  1. A COMPETÊNCIAE A ATUAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA

Destaca-se que o Estado Brasileiro cria as normas e as leis que regulam as relações sociais entre as pessoas físicas e jurídicas, entre as quais, na hierarquia das leisencontra-sea Constituição Federal,com a qual todas as demais devem esta em harmonia.

Frisa-se, que na Constituição Federalde 1988,a Polícia Ostensiva é realizada com exclusividade pela Polícia Militar, que um dos órgãos policiais responsáveis pela apreservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144, parágrafo 5º, da constituição federal de 1998.

As Polícias Militares no Brasil tem entre as suas competências: o policiamento ostensivo planejado pela autoridade competente, a atuação de maneira preventiva para a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, a atuação de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, o atendimento à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, conforme o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, artigo 3º e artigo 4º.

  1. OS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos São direitos ligados a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, idade, idioma, etnia, nacionalidade, religião ou qualquer outra situação.

Conforme a Declaração Universal dos direitos humanos : “Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

Destaca-se que essa solidificação dos direitos humanos e a sua universalização se intensificou após o término da segunda guerra mundial, após Assembleia Geral das Nações Unidas ocorrida no dia 10 de dezembro de 1948, com a declaração Universal dos Direitos Humanos, com os seus 30 artigos sobre os direitos e liberdades inalienáveis e indivisíveis. Entre os direitos contidos nessa declaração, está o direito à liberdade de expressão, de manifestação, o direito à educação inclusiva e de qualidade, o direito a gozar do mais alto nível possível de saúde e o direito à vida.

Os Direitos Humanos quando inseridos nas constituições dos países signatários, são denominados de direitos fundamentais.

Evidenciam-se no Título II da CF/88, os direitos e garantias fundamentais, sem os quais o homem não se realiza e não pode ter uma vida digna.Destacando que todos são iguais perante a lei, garantidoa inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, que ninguém é obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, que ninguém será submetido à tortura, ao tratamento desumano ou degradante, que são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, além de garantir os direitos sociais, direito de nacionalidade e os direitos políticos.Estes direitos fundamentais que não se esgotam neste titulo, pois também estão espalhados ao longo da constituição e legislações complementares.

SegundoBalestreri(1988) o policial militar , é um agente de segurança pública e também um cidadão qualificado, em convívio diário mais próximo dos cidadãos, sendo um tipo de porta-voz das muitas autoridades das diferentes áreas do poder.

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ConformeBalestreri (1988) o policial militar tem a permissão estatal para fazer o uso da força e de armas, dentro da lei.Que a sua atuação profissional poderá influenciar para a construção social ou para a ruína social.Quepoderá causar o bem ou mal-estar social.

Portanto, Através do conhecimento dos Direitos Humanos nos cursos de formação dos soldados, cabos, sargentos e oficiais das Polícias Militares, serão afloradas importânciadesses profissionais de segurança pública na promoção dos Direitos Humanosdurante a realização do policiamento ostensivo.

  1. O DIREITO PENAL NO POLICIAMENTO OSTENSIVO

No exercício do policiamento ostensivo é importante o policial militar saber que a sua atuação profissional tem como objetivo os interesses sociais.É essencial que o policial militar tenha uma boa formação jurídica, para poder em nome do Estado, preservar à ordem pública e promover os direitos humanos.

Neste prisma também se destaca que é essencial que os policiais saibam o conceito de infrações penais contidas no código penal.O artigo 1º da lei de introduçãoao código penal (Decreto Lei nº 3.914 de 09 de dezembro de 1941) divide as infraçõespenais no Brasil em crime e contravenções. Estando a diferença entre elas apenas no campo da pena. Os autores dos crimes estariam sujeitos a pena de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa. Já os infratores das contravenções penais estariam sujeitos a pena de prisão simples isoladamente ou cumulativamente com multa, ou multa isoladamente.

Relativo ao conceito de crime, Nucci (2013) conceitua-o como um fato típico (que está descrito em lei), antijurídico (contrário ao direito) e culpável (juízo de reprovação sobre a conduta de uma pessoa imputável, capaz de responder pela prática criminosa).Também é de grande importância para o policial, saber quem é o sujeito ativo e o sujeito passivo do crime no momento do atendimento das mais diversas ocorrências no policiamento ostensivo, para conduzir as partes envolvidas, quando assim for possível, para o distrito policial para as medidas cabíveis, pois em alguns crimes (exemplo crime vagos, onde o sujeito passivo é o Estado, a coletividade) não há como fazer esta condução.

Também é importante o conhecimento do sujeito passivo do crime, que segundo Nucci (2013) é o possuidor do bem jurídico lesionado pela conduta do autor, e o sujeito ativo da infração penal é a pessoa (pessoa física, ou pessoa jurídica no caso dos crimes ambientais) que pratica a ação descrita no tipo penal.

Salienta-se que no Brasil há a possibilidade de punir as pessoas jurídicas, no caso de crimes ambientais conforme o artigo 3º da lei 9605 de 1998, destacando-se em seu parágrafo único que aresponsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes.

Também de grande importância para o profissional de segurança pública, após o estudo do Direito Penal ter a consciência que todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, são considerados como crimes de menor potencial ofensivo conforme o artigo 61 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Permitindo, assim, ao policial como se porta de forma inteligente no atendimento destas ocorrências, acalmando o autor de tais infrações penais, informando aos mesmos que serão conduzidos até a delegacia da área, onde será lavrado um Termo circunstanciadode ocorrência (TCO) e que na sequência após o assinar um termo de comparecimento em juízo, o mesmo será liberado pela autoridade policial. Desta forma o policial poderá contar com a colaboração do suspeito, na sua condução até a delegacia, sem que seja preciso o uso da força.

Da mesma formaas excludentes de ilicitudes são de grande importância para o desempenho das atividades desenvolvidas pelos policiais militares, devendo os mesmos ter o perfeito conhecimento destas excludentes, para atuarem respaldados por este manto legal quando as circunstancias assim exigirem. Elas estão relacionadas no artigo 23 do código penal, onde verificasse que não há crime quando o autor dainfração penal pratica-a em legitima defesa, em estado de necessidade, no estritocumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

Ressalta-se que no Direito Penal estão definidos alguns crimes e as suas respectivas penas, nele é abordadoo conceito de crime, as classificações dos crimes, a tipicidade, o caminho do crime, o local de crime, a imputabilidade, a culpabilidade, a relação de causalidade, os direitos dos presos e outras lições contidas na Parte Geral e na Parte Especial do Código Penal, conhecimento impar que o policial militar não deve dispensar.

Portanto,para o exercício de um policiamento ostensivo de excelência, estes nobres profissionais, devem ter uma formaçãojurídicade qualidade, para atuarde forma eficiente em nome da Administração Pública.

  1. O PODER DE POLICIA

A administraçãoblicaseja na esfera federal, estadual ou municipal,tem como objetivo a satisfação do interesse público. Para que os agentes públicos atuem em seu nome, a lei confere aos mesmas prerrogativas ou deveres-poderes, que são instrumentos quese destinam a satisfazer os interesses públicos.Entre os poderes da Administraçãoblicaestão os seguintes poderes: poder vinculado, poder discricionário, poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia.

Porquantodos poderes supracitados serádestacado o poder de policia, que tem como fundamento oprincípio da predominância do interesse público sobre o do particular.

Neste sentido a Administração Pública, intervém de modo coativo sobre os direitos e liberdades das pessoas físicas e jurídicas, para promover o bem comum, exercendo assim, o seu poder de polícia.

SegundoMeirelles (2013) aAdministração Pública possui uma posição de supremacia sobre os particulares. Quando interesses coletivos conflitares com os interesses particulares, a decisão será em favor do interesse social.

ConformeMeirelles (2013), o poder de polícia é a faculdade que possui a Administração Pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, direitos e garantias individuais em prol da coletividade ou do próprio estado. O Poder de Polícia é um dos poderes que possui a Administração Pública.

O conceito legal do poder de polícia encontra-se no artigo 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro, de 1966:

“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente no limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

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  1. OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA NO EXERCÍCIO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

O Estado Brasileiro através dos seus órgãos, entre os quais se encontram asPolícias Militares, as quais cabem à polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e patrimônio, conforme a constituição federal de 1998 em seu artigo 144, parágrafo 5, utiliza o poder de polícia para a consecução deseus objetivos, previstos na Lei e na Constituição. Abaixo abordaremos os atributos do poder de polícia:a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade; relacionando-os com as abordagens que ocorre durante o exercício do policiamento ostensivo.

5.1 Discricionariedade

Por este atributoa AdministraçãoPública, representada pelo agente público, o policial militar, que esta realizando o policiamento ostensivo, diante do fato concreto, irá aferir e atuarsegundo critérios de conveniência e oportunidade, escolhendo com certa liberdade, dentro do ordenamento jurídico, a melhor forma derestrição impostaao exercício dos direitos individuaispara o atendimento das mais diversas ocorrências policiais, inclusive quanto à sanção de polícia a ser aplicada.

Segundo Barreto (2008), o atributo da discricionariedade confere ao administrador a faculdade de decisão sobre qual a medida mais ajustada à Administração, valorando o comportamento mais oportuno e conveniente à administração dos interesses coletivos.

Como exemplo podemos citar uma hipotética abordagem a um veiculo com dois ocupantes suspeitos de praticarem roubos, usando armas de fogo, contra transeuntes no centro comercial de uma região metropolitana:

Os policiais militares observando o critério da oportunidade e conveniência, escolheriam o melhor momento, o melhor local, para bordar o veículo cujas características coincidiram com as repassadas pelo CIOPS (Centro de Integrado de Operações de Segurança, que é a central responsável por repassar informações para as equipes de serviço) para a realização da abordagem aos suspeitos, que poderia ser em um lugar de pouca concentração de pessoas, com a finalidade de proteger terceiros no caso dos infratores efetuarem disparos contra a guarnição policial militar, ou tratando-se do período noturno o lugar mais bem iluminado, ou ainda poderiam considerar que omelhor momento poderia ser aquele, em que o cerco policial deixaria os suspeitos com poucas chances de reação.

Não devemos esquecer que na realização do policiamento ostensivo, há açõesvinculadasdo poder de polícia, nesteexemplo, o dever dopolicial militardeprender ossupostos acusados de roubo que se encontravam em flagrante delito, conforme oartigo 301 do Código de ProcessoPenal,Decreto-Lei nº 3.689, 3 de outubro, de 1941,abaixo:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

5.2 Autoexecutoriedade

Pelo atributo da autoexecutoriedadea AdministraçãoPública, representada pelo agente público, o policial militar, na realização da atividade de polícia ostensiva realizadas pelas policiais militares com exclusividade, executará os atos de polícia independentemente depréviadecisãojudicial.Este atributo subsiste na previsão legal das ações policiais.

SegundoFilho (2018)o atributo da autoexecutoriedade é a prerrogativa que possui a Administração Pública, de sem préviamanifestaçãojudicial, deexecutar automaticamente seus atos, os quais devem conterseus pressupostos de legalidade.

No caso hipotético supracitado, os policiais militares não precisariam de mandado judicial para realizar a busca pessoal nos suspeitos da prática dos roubos, que se encontrariamem fundada suspeita conforme os artigos 240 e 244 do Código do Processo Penal,Decreto-Lei nº 3.689, 3 de outubro, de 1941,abaixo:

“Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

  • 1oProceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

  • 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letrasbafe letrahdo parágrafo anterior.

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

Portanto, a abordagem aos suspeitos dos roubos e ao veículo para encontrar os supostos objetos das vítimas dos roubos, e a busca pessoal para encontrar as armas de fogo utilizadas pelos infratores da lei, estariam respaldadas por este atributo.Caso os suspeitos deste caso se sentisse prejudicados com a decisão dos policiais militares, poderiam procurar a justiça a fim de satisfazera sua pretensão jurídicaou buscar a corregedoria da referida instituição para oferecerem a denúncia contra a guarnição.

5.3 Coercibilidade

Peloatributoda coercibilidadea AdministraçãoPública, representada pelo agente público, o policial militar, durante o policiamento ostensivo, ao realizar uma abordagem em fundada suspeita em uma pessoa que esteja na posse de arma de uso proibido ou objetos que constituam corpo de delito, não precisa da concordância do indivíduo abordado, admitindo-se no caso concreto, se necessário, o uso progressivo da força para concretizar a abordagem ao suspeito.

No direito brasileiro podemos encontrar o respaldo para a utilização do uso da força pela Polícia Militar, no oCódigo de Processo Penalnos seguintes artigos:

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavraráautosubscrito também por duas testemunhas.

Também hárespaldo no Código PenalBrasileiro em seu artigo 23, que descrevenão haver crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; eem estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Relativo ao uso da força e o emprego de algemas no infrator da lei que resista à prisão pela polícia militar, à súmula vinculante número 11 doSupremoTribunalFederal, reza o seguinte:

Só e licito o uso de algemas em caso de resistência a prisão e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Com relação aouso da arma de fogo e força letal por parte dapolíciamilitar, vale ressaltar que é uma medida extrema utilizada para a preservação da vida, onde opolicialdiante do caso concreto faráo(s) disparo(s) necessário(os) paracessar a injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou de outrem,conforme o artigo23 doCódigoPenalBrasileirosupracitado.

Entretanto,isso não que dizer que durante o policiamento ostensivo, os policiais militares ao realizarem uma abordagem a uma pessoa em fundada suspeita, podem utilizar de força desproporcional ou meios ilegais, pois se assim o fizessem, estariam os mesmo ferindo oprincípio da proporcionalidade,configurando neste caso oexcesso depoder, o queacarretaria àresponsabilização civil, penal e administrativa destes policiais militares.

  1. FASES DO PODER DE POLÍCIA

As fases doPoder de Políciasão: a norma de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sansão de polícia,que aqui serão relacionadas com a atividade do policiamento ostensivo.

6.1 Norma de polícia

Nessa fase oEstadoagindo preventivamente,impõe limitaçãoàs pessoas naturais ou jurídicas,estabelecendo limites aos direitos individuais. As limitações podem ser constitucional, legalou regulamentar. Relativo aos policiais militares , eles estão sujeitos às normas impostas aos civis, e também as normas próprias da caserna, como: o Código Penal Militar, o Código do Processo Penal Militar, os Regulamentos Disciplinares e outros.

6.2 Consentimento de polícia

Nessa fase o Estadopossibilita ao particular o exercício de atividadede acordo com o interesse público. Exemplos:aexpedição de alvará de funcionamentode um comércio, licençapara dirigirveiculo e etc. Neste caso, um exemplo voltado para a Polícia Militar, seriaautorização para o porte de armaconcedida ao policial militar pelo comandante geral da sua instituição.

6.3 Fiscalização de polícia

Nessa fase o Estado, através dos seus órgãos e agentes competentes,ira realizarverificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas nafase se permissão de polícia. Relativo à polícia ostensiva, o Estado age através da polícia militar, realizando o policiamento ostensivo visando à prevenção e repressão das infrações penais, além de participarem com os outros órgãos em operações visando uma fiscalização as normas legais. Outro exemplo são as operações desenvolvidas pelas Polícias Militares em parceria com os agentes do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), quando da fiscalização do funcionamento de madeireiras que funcionam ilegalmente, ou o apoio dado aos fiscais da DVISA (Departamento de Vigilância Sanitária) e aos militares do corpo de bombeiros, nas fiscalizações das casas noturnas e bares que funcionam de forma irregular.

6.4 Sanção de polícia

Nessa fase o Estadoaplica aspenalidades àqueles que descumprirem as normas e as condiçõesda fase depermissão de polícia.Aqui relativo à polícia ostensiva, o Estado age através da Polícia Militar, realizando a prisão do autor de uma infração penal. Um exemplo hipotético seria no caso de um estupro, no qual o acusado infringir a ordem pública, constrangendo à vítima a conjunção carnal, utilizando da violência e o uso de uma faca tipo peixeira, com a qual a ameaçava enquanto a estuprava.

Nesta ocorrência a guarnição policial militar após ser abordada e obter dados da ocorrência da vítima do estupro, informariaas características do suposto infrator ao CIOPS (Centro de Integrado de Operações de Segurança) e realizaria as diligências para encontrá-lo.

Neste caso hipotético, vamos considerar que a guarnição o encontraria logo após em um matagal próximo a residência da vítima, com a faca que ele utilizou pararealizar o crime. Neste contexto a guarnição efetuaria a prisão do acusado e levá-lo-ia para a delegacia juntamente com a vítima para as medidas cabíveis pela autoridade policial.

7.LIMITES DO PODER DE POLÍCIA

A Polícia Militar através dos seus agentes, os policiais militares, representantes do Estado na preservação e manutenção da ordem pública, tem como limite do poder de polícia: a Lei eos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Abaixo segue a abordagemdo assunto relacionando-o com a atividade de policiamento ostensivo.

A imposição de sanções de políciarealizadas no policiamento ostensivo, tem limitações,pois, somente é possível aplicá-las se houver a obediência às leis, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Sendo assim, não pode o policial militar sair abordando aleatoriamente qualquer pessoal, baseado na sua experiência de anos no radiopatrulhamento, baseado em preconceito de raça, cor, sexo, poder aquisitivo, pois se assim agir estará cometendo um abuso de autoridade, pois a busca pessoal só poderá ocorrer em fundada suspeita como já fora abordado anteriormente.

Outro exemplo é a prisão para averiguação, que também é ilegal, uma vez que a prisão de qualquer pessoa só poderá ocorrer em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Por esse motivo, narealização de uma prisão em flagrantedelito ou por ordem judicialdurante o policiamento ostensivo, deverá os policiais atentar para a proporcionalidade e para a razoabilidade, para utilizar a força necessária e suficiente para vencer a resistência do infrator,na medida considerada indispensável para a satisfação do interesse público, não se admite a truculência policial, a tortura, o tratamento desumano, ou nenhuma outra ação desproporcional.

CONCLUSÃO

O presente artigo científicobuscoudestacar a importância dos Direitos Humanos, Direito Penal e o Poder de Polícia no desempenho do Policiamento Ostensivo realizado pela Policia Militar, visandoà preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoase dos patrimônios, conforme a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144, parágrafo 5º.

Destacando-se que o policiamento ostensivoé uma atividade de grande importância para a garantia dos direitos fundamentais.Eneste prisma não podemos conceber umpolicial militar sem uma formação jurídica de qualidade para atuar em nome da Administração Pública.Equepela falta desses conhecimentos, venha o policial militar, realizar uma abordagem ilegal, desnecessária, desproporcional, que violem os Direitos Humanos, manchando assim, os nomes de instituições centenárias, agindo de forma truculenta e desproporcional por desconhecimento do Direito Penal, Direitos Humanos e do Poder de policia.

Por essa razão, a Policia Militar deve ter em seusquadros,profissionais devidamente qualificados,com uma formaçãojurídicadeexcelência, tendo na sua formação destaque para os temas supracitados, poiselessãoconteúdosfundamentais para uma Instituição Policiala serviço da cidadania, poisdespertamasconsciênciasdesses profissionais de segurança pública, para o seu papel social relevantíssimo no respeito à cidadania e a promoção dos Direitos Humanos.

REFERÊNCIA

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BARRETO, Alex Muniz.Direito Administrativo Positivo.1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

FILHO, José dos SantosCarvalho.Manual de Direito Administrativo.32. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

BALESTRERI,Ricardo Brisola. Direitos Humanos: Coisa de Polícia – Passo fundo-RS, CAPEC, Paster Editora, 1998.

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Declaração Universal dos Direitos Humanos.Acesso em21.03.2020no seguinte link

https://nacoesunidas.org/

Decreto Lei nº 3.914 de 09 de dezembro de 1941.Acesso em 21.03.2020 no seguinte linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3914.htm

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