O Desempenho Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (2014-2018)

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Aline Moreira Trindade – Graduada em Direito pela Faculdades Cathedral de Ensino Superior (2007). Acadêmica do Curso de Especialização em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Roraima (2020). Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri – TJRR (2020). (e-mail: [email protected])

Laiana Pereira dos Santos (orientadora) – Mestre em História Social pela Universidade Federal do Amazonas (2016). Professora do Curso de Especialização em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Roraima (2020). (e-mail: [email protected])

 

Resumo: Este artigo objetiva apresentar as ações implementadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na perspectiva de uma servidora, para o alcance do Selo Ouro durante cinco anos, visando com isso disseminar boas práticas no judiciário brasileiro. Este trabalho possui caráter bibliográfico e documental onde foram utilizados autores que puderam refletir a respeito da Reforma do Judiciário, o papel do CNJ assim como documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Roraima que tratam das ações. No contexto das boas práticas pelo TJRR no período de 2014-2018 pôde-se concluir que com a criação da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), criação da gratificação para os servidores e criação do Portal de Estatísticas o desempenho jurisdicional foi satisfatório garantindo o Selo Ouro ao longo dos últimos cinco anos.

Palavra-chave: CNJ. Selo Justiça em Números. Desempenho. Tribunal de Justiça de Roraima.

 

Abstract: This article aims to presente the actions implemented by the Court of Justice of the State of Roraima, from the perspective of a female servant, to achieve the Gold Seal for five years, in order to disseminate good practices in the Brazilian judiciary. This work has a bibliografic and documentary character where authors who could reflect on the Reform of the Judiciary, the role of the CNJ as well as official documents of the Court of Roraima that deal with the actions were used. In the context of the best practice by the TJRR in the period 2014-2018 it was concluded that with the creation of the Strategic Management Secretariat (SGE), creation of the bonus for the servers and creation of the Statistics Portal the jurisdictional performance was satisfactory guaranteeing the seal gold over             the last five years.

Keywords: CNJ; Justice in Numbers Seal; Performance; Roraima Court of Justice.

 

Sumário: Introdução. 1. A Reforma do Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça. 2. Singularidades do Selo Justiça em Números. 3. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima: medidas adotadas para obtenção do Selo Ouro. 4. Desempenho jurisdicional do TJRR. Considerações Finais. Referências.

 

Introdução

Há 10 anos foi realizado o II Congresso CONSAD de Gestão Pública, em Brasília. Neste mesmo ano, 2009, José Marcelo Maia Nogueira que é Mestre em Administração Pública e atua na Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, juntamente com Regina Silvia Pacheco, Doutora em Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como foi presidente da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e uma das criadoras dos Congressos CONSAD em Gestão Pública em 2008, levaram para o II Congresso CONSAD reflexões fundamentais a partir do artigo intitulado “A Gestão do Poder Judiciário nos estudos de Administração Pública” (NOGUEIRA; PACHECO, 2009).  O objetivo dos dois pesquisadores foi fazer um levantamento dos estudos e pesquisas recentes que envolviam a temática da gestão do Poder Judiciário desenvolvidos na área de Administração Pública no Brasil.

A partir do levantamento realizado nos dois principais periódicos da área, Nogueira e Pacheco (2009), constataram que de um total de 2.161 artigos apenas 0,9% envolviam a temática no âmbito da Administração Pública no Brasil o que foi considerado pelos mesmos como “tema pouco estudado”. No entanto, Nogueira e Pacheco (2009) consideram que com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, como iniciativa recente em termos de eficiência do Poder do Judiciário brasileiro a chance da produção acadêmica tende a aumentar. Desse modo, alinhada a essa realidade o presente trabalho intitulado O DESEMPENHO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (2014-2018) é uma pesquisa cujo objetivo central foi analisar as medidas adotadas pelo TJRR para o alcance das metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça.

A delimitação do marco temporal (2014-2018) justifica-se pelo fato do TJRR obter êxito, sendo premiado durante esses cinco anos consecutivos com o Selo Ouro, do Programa Justiça em Números, comenda conferida pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais que se esforçaram para aprimorar o funcionamento do judiciário sob diversos enfoques, tais como investimento na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. Esses resultados satisfatórios chamam atenção para refletir quais medidas foram adotadas, de que maneira o TJRR trabalhou nesse período para alcançar essa marca. Para tal análise foi necessário estabelecer alguns caminhos cujos constituem os objetivos específicos desta pesquisa: apresentar as metas instituídas pelo CNJ; citar os requisitos necessários para obtenção do Selo Ouro; especificar algumas medidas adotadas pelo TJRR para obtenção do Selo Ouro, tais como: criação da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), criação da gratificação para os servidores e criação do Portal de Estatísticas; por fim analisar e apresentar o desempenho jurisdicional do TJRR (2014-2018).

Metodologicamente, este trabalho possui caráter bibliográfico e documental, cuja natureza é qualitativa. O método de abordagem utilizado foi o indutivo. Quanto aos procedimentos adotados para o tratamento dos dados coletados foram: histórico, qualitativo e analítico. Como referenciais teóricos foram utilizados: artigos científicos que contemplasse as recentes pesquisas que envolvesse gestão e o poder judiciário nas mais diversas experiências pelo Brasil, foram utilizadas também legislações internas do TJRR (decretos, portarias) e do CNJ, assim como livros voltados para a Administração Pública no Brasil.

Estruturalmente, o presente artigo está dividido em Resumo, Abstract, Introdução, A reforma do Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça, Singularidades do Selo Ouro, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima: medidas adotadas para obtenção do Selo Ouro, Desempenho Jurisdicional do TJRR, Considerações Finais e Referências.

Ao apresentar os avanços obtidos pelo Tribunal de Justiça de Roraima espera-se com a escrita deste trabalho disseminar a ideia de boas praticas no judiciário brasileiro, colaborando também para a crescente produção acadêmica em termos de gestão do Poder Judiciário no âmbito da Administração Pública do Brasil.

 

  1. A Reforma do Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça

O descontentamento social quanto à morosidade na tramitação dos processos judiciais, não é tema recente. A partir da década de 1990, sob a influência da promulgação da Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, a sociedade brasileira passou a buscar no judiciário a exequibilidade dos direitos recém-esculpidos na magna carta. O judiciário não estava preparado para essa demanda e a insatisfação com a demora na solução das mesmas, adjetivou como lenta, a justiça brasileira. Nesse contexto, Macieira (2010), acentua que as queixas que a sociedade tem do judiciário não se relacionam a instituição, que deve existir como poder apto para mediar e resolver conflitos de toda espécie, mas deve sofrer uma reformulação a fim de atender aos anseios de seus jurisdicionados de forma mais eficiente.

Diante desse cenário de insatisfação social e com o judiciário nacional necessitando de melhorias urgentes, instalou-se por intermédio da Emenda Constitucional nº 45, em 2004, conhecida como “Reforma do Judiciário”, onde foi criado o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O CNJ, conforme estabelecido no art. 103-B, da Constituição Federal, tem como suas atribuições o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

No sítio eletrônico, o CNJ define-se como uma instituição pública voltada ao aperfeiçoamento do trabalho do sistema judiciário brasileiro, primordialmente quanto ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ é formado por 15 membros de diferentes seguimentos de atuação, com representantes do judiciário, do ministério público, da OAB e da sociedade.  Com a criação do CNJ tem-se um verdadeiro “divisor de águas” na administração judiciária nacional, visto que passaram a ser implementadas diversas ferramentas oriundas da área administrativa no setor público, com enfoque especial em práticas voltadas a gestão eficiente dos tribunais.

Percebeu-se que devido a formação apenas jurídica dos magistrados, a administração desses órgãos era exercida de forma empírica, pois o foco consistia apenas em tentar vencer a crescente demanda dos processos distribuídos. Ante a constante e rápida evolução da sociedade, o foco do judiciário não poderia ser apenas a entrega da prestação jurisdicional, ou seja, a resolução do mérito de uma demanda, mas também de gerenciar suas unidades com eficiência, trazendo uma tramitação processual menos burocrática. Para Felipe Dutra Assensi (2010), o CNJ teve papel fundamental na aproximação dos campos de gestão e do direito.

A partir da junção dessas duas ciências, direito e administração, o CNJ passou a editar diversas resoluções, que em suma, priorizam a prática de uma gestão eficiente nos tribunais de justiça, bem como passou a propor políticas públicas para o judiciário voltadas para o combate à violência, corrupção e ações de cunho social, tais como: programa Pai Presente (reconhecimento de paternidade facilitada), mutirões carcerários, Justiça pela Paz em Casa (combate a violência doméstica), Mês Nacional do Júri, Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), Conciliar é Legal, dentre outros que podem ser facilmente conhecidos no site institucional. Tais ações visam dar destaque ao judiciário no enfrentamento de  problemas sociais.

Já no âmbito da gestão propriamente dita, o CNJ instituiu desde 2004 o Relatório Justiça em Números, cumprindo assim o que determina o art. 103-B, §4º , VII da Constituição, que dispõe:

“VII- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.

O Relatório Justiça em Números, conforme acentua Oliveira (2017), apresenta dados estatísticos referentes a aspectos ligados ao desempenho das organizações judiciárias brasileiras, tais como: insumos, dotações orçamentárias, litigiosidade e acesso à Justiça. O principal indicador apresentado nesse relatório é o IPC-jus – Índice de Produtividade Comparada e visa apresentar de forma resumida a produtividade e a eficiência de cada ramo da justiça. A metodologia utilizada permite construir um ranking de todos os Tribunais de Justiça com a distinção entre grande, médio e pequeno porte, o que viabiliza comparações no tocante a quantidade de servidores, acervo, quantidade processos baixados e recursos financeiros. Para a construção desse indicador é levada em consideração a taxa de congestionamento, que refere-se à conta de entrada e baixa do processo por ano, a produtividade dos servidores e magistrados e a despesa total de cada tribunal. Quanto maior o índice do IPC-jus, maior será o grau de eficiência do tribunal (Oliveira, 2017).

O primeiro relatório foi divulgado em 2004. No relatório desse ano os dados eram apresentados de forma mais rústica, formado basicamente por gráfico e tabelas, sem informações acerca do conceito dos indicadores apresentados. No relatório de 2005 já podemos observar a conceituação dos índices utilizados e assim o relatório passou a conter mais informações a cada ano, o que facilita o manuseio do relatório pela gestão dos tribunais e a sociedade. O conteúdo desses relatórios possibilitou a criação de indicadores que serviram de fundamentação para a instituição de dois importantes instrumentos de gestão: O Planejamento Estratégico e a instituição de metas nacionais (Oliveira, 2017).

No ano de 2009, após o II Encontro Nacional do Judiciário, o CNJ instituiu a Resolução 70/2009, que determinou que cada tribunal elaborasse o seu planejamento estratégico, devendo estar alinhado ao Planejamento Estratégico Nacional e instituiu 10 metas nacionais. A partir de então, a cada ano as metas são estabelecidas, após aprovação no Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento promovido pelo CNJ que conta com a participação dos presidentes de todo o judiciário nacional. Algumas metas se repetem a cada ano, visando diminuir demandas sempre existentes, a exemplo da Meta 1, que tem seu foco na produtividade e na prevenção à formação de estoque de processo. Por isso, seu objetivo é o julgamento de quantidade maior de processos, do que os distribuídos no ano corrente (Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário ano 2016).

Outras metas são instituídas a partir da análise de temas que merecem mais destaque junto ao poder público, a exemplo da Meta 8 – Fortalecer a rede enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, até 31/12/2017, instituída pela primeira vez em 2017, perdurou em 2018 e em 2019 foi alterada para identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio. Assim, nota-se que as metas são dinâmicas, visando atender as necessidades atuais. Com a instituição das metas nacionais os tribunais voltaram-se a buscar meios de alcançar os objetivos traçados pelo CNJ, daí a utilização de indicadores para fins de medição de desempenho e estudos visando boas práticas contra a burocracia, tem sido as alternativas encontradas (Oliveira, 2017). Para incentivar os tribunais a buscarem melhorias em suas administrações, o CNJ criou o Selo Justiça em Números, conforme veremos a seguir.

 

  1. Singularidades do Selo Justiça em Números

No contexto da política de fortalecimento da gestão judiciária, o Selo Justiça em Números foi criado por intermédio da Portaria Nº 186/2013 do Conselho Nacional de Justiça e tem como fonte de aferição a análise das informações prestadas pelos órgãos participantes de acordo com os critérios estabelecidos a cada ano. Essa premiação, conforme apontado no site do CNJ tem por objetivo “reconhecer os Tribunais que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais”.

Para Silva (2016) a criação do relatório intitulado Justiça em Números superou o modelo “inexistente de dados estatísticos”, pois esse reconhecimento possibilitou à sociedade acompanhar de maneira transparente o avanço do judiciário, bem como viabilizou o conhecimento mais aprofundado e preciso sobre a Justiça Brasileira, atento às suas diversas peculiaridades[1]. Silva (2016, p. 42) dispõe que “o Justiça em Números é resultado de estudo encomendado pelo Supremo Tribunal Federal ao Centro de Pesquisa de Opinião Pública da Universidade de Brasília – DATAUnB” que tinha como objetivo construir um sistema integrado de informações.

Inicialmente “nem todos os tribunais foram abrangidos pelos estudos do Relatório” (SILVA, 2016, p. 43). Até o ano de 2016, participavam apenas os tribunais que se inscrevessem, no entanto, na edição de 2017 tornou-se obrigatória a participação de todos os tribunais do país, visando alcançar assim o empenho na prestação jurisdicional em todos os ramos da justiça. Ainda no ano de 2016, Silva (2016) complementa que houve

“[…] a inclusão do tempo médio de tramitação processual, do índice de conciliação e de indicadores sobre a justiça criminal. A pesquisa mensurou, também, o tempo médio de tramitação dos processos, na fase de conhecimento e na fase de execução” (SILVA, 2016, p. 43)

A regulamentação é feita anualmente por portaria onde são apresentados os critérios para obtenção do selo, sendo estabelecidas novas exigências para pontuação que resultarão no enquadramento em uma das quatro categorias: Diamante, Outro, Prata e Bronze. No ano de 2018, por exemplo, os critérios para cada categoria eram: obter de 20% a 49,9% para o Selo Bronze, para Selo Prata entre 50 e 69,9% dos pontos, para Selo Ouro entre 70% a 89,9% e para Selo Diamante acima de 90% em pontos.

Além dos critérios dispostos em cada portaria, sempre é elencado como requisito indispensável o envio das informações de forma adequada, via Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), visando empreender confiabilidade aos dados coletados. Outro aspecto de grande peso é o relativo a  eficiência da prestação jurisdicional, aferida pelo  Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Esse índice mede a eficiência de cada Tribunal, que a depender do percentual atingido, de 0 a 100%, apontará para o tribunal com o melhor desempenho comparado com seus pares, ou seja, de mesmo porte e ramo da justiça. Em suma, quanto maior o número de arquivamento e menor a quantidade de recursos financeiros dispensados, mais perto o órgão estará de alcançar 100%, ou seja, demonstrará mais eficiência.

Lopes (2015) explica ainda que o IPC-JUS é obtido através da técnica da Análise Envoltória de Dados – DEA (do inglês, Data Envelopment Analysis) e indica o nível de eficiência /ineficiência dos Tribunais de Justiça Estaduais.

“A DEA é uma técnica que permite a análise da eficiência/ineficiência de unidades produtivas em estudo, pois fornece dados quantitativos sobre possíveis direções para a melhoria do status dessas unidades, quando ineficientes” (LOPES, 2015, p. 04).

No entanto, Cebolão (2017) afirma que a DEA é uma técnica pouco conhecida em estudos sobre o judiciário. A partir de uma pesquisa aplicada de abordagem quantitativa realizada pela pesquisadora ela expôs que o modelo DEA usado pelo CNJ pode ser aperfeiçoado, principalmente pela inclusão da variável “tempo do processo”, apesar de haver grandes desafios a serem superados quanto ao seu uso, dada a complexidade de sua medição, por exemplo.

Para este ano, no momento de elaboração deste artigo, o CNJ instituiu pela Portaria n° 88 de 28 de maio de 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade, visando incentivar o judiciário nacional “na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional” (Cartilha do Prêmio CNJ).

O prêmio possui três eixos temáticos de avaliação: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação. No eixo governança, alguns dos critérios de pontuação se referem ao cumprimento de resoluções do CNJ, ações voltadas para a valorização de servidores e magistrados e utilização do sistema PJE. No eixo Produtividade, temos requisitos voltados para o alcance de índices de produtividade, como o IPC-jus, com uma das maiores pontuações, 90 pontos, redução da Taxa de Congestionamento Líquida, bem como participação das políticas públicas de enfrentamento a violência contra mulher e o Mês Nacional do Júri. No eixo Transparência e Informação, temos o requisito com a maior pontuação do programa: ser capaz de extrair a movimentação analítica processual, contendo os seguintes dados: número do processo, unidade judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das partes, código da classe processual, código e descrição de assunto e código e descrição de movimentação, segundo as Tabelas Processuais Unificadas entre outros dados processuais, que equivale a 200 pontos, demonstrando a importância da inclusão correta das informações para fins estatísticos.

Foram instituídas duas novas categorias de premiações: o Prêmio Excelência, para o tribunal que atingir no mínimo 95% da pontuação total e o Prêmio Melhor do Ano, será destinado aos tribunais que mais se destacaram em seu ramo de atuação, o que totalizará 9 premiações.

 

  1. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima: medidas adotadas para obtenção do Selo Ouro

De 2015 a 2018, o Tribunal de Justiça de Roraima vem atingindo a marca de 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS) e para esse resultado diversas estratégias foram implementadas. Não se tem um único fator determinante para essa marca, mas uma soma de ações que mantiveram o tribunal em destaque durante esses anos. Os dados do Relatório de Justiça em Números apontam que a partir de 2014 o TJRR passou a apresentar melhores índices:

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Diante desta conjuntura é possível ratificar que do período de 2014 até 2018 o Tribunal de Justiça de Roraima cresceu significativamente em termos de produtividade. Esses resultados do IPC-JUS são calculados com base aos índices de Produtividade dos Magistrados (IPM), ao Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), a Despesa total do Tribunal e a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL) que mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução, excluídos os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório comparativamente ao total tramitado em um ano[3].

De modo geral uma das primeiras medidas adotadas pelo TJRR foi a criação do Núcleo de Gestão Estratégica (NEGE), um setor específico para atender as demandas acerca das metas do CNJ, mas, principalmente de implementar o plano de  gestão estratégica. No ano de 2016, nos termos da Resolução 70 do TJRR foi criada a Secretaria de Gestão Estratégica, a qual coordena todas as ações de governança, além de monitorar o desempenho das metas, coordenar ações para o seu alcance e possuir corpo técnico especializado.

Vejamos as medidas adotadas pelo TJRR que culminaram no alcance do índice de 100% IPC-JUS:

1) Criação do cargo de diretor de secretaria: Em 2014, a fim de gerir as unidades judiciárias, foi criado o cargo comissionado de diretor de secretaria. Esse cargo tornou-se o elo chave entre o setor de gestão estratégica e as unidades judiciais. Para o (a) diretor (a) são encaminhadas as diretrizes para o alcance das metas e também são eles que apontam boas práticas, informam inconsistência de dados estatísticos e caso ocorra, alguma dificuldades para o alcance das metas.  A troca de informações ocorre tanto por sistemas específicos do Tribunal (e-mail e SEI), como também pelo aplicativo Whatsapp onde questões são resolvidas de imediato, tornando sem burocracia e com agilidade a solução de diversas demandas.

2) Sistema de estatística: trata-se do portal com informações estatísticas de desempenho do TJRR em relação ao seu acervo processual; fica sob a responsabilidade da Corregedoria Geral de Justiça. Nele são apresentados os dados relativos aos índices atingidos das metas do CNJ mensalmente, a quantidade de feitos ativos, arquivados, paralisados, julgados, suspensos, dentre outras informações imprescindíveis para o acompanhamento do acervo. Trata-se do termômetro das serventias judiciais.

3) Digitalização dos processos:  O acervo do tribunal pode ser considerado como 100%  digitalizado e sua tramitação processual é realizada no sistema PROJUDI. A virtualização possibilitou que o andamento dos feitos ocorresse em menos tempo, tendo em vista a retirada de diversas rotinas de trabalho.

4) Tabela Processual Unificada – TPU: Incentiva-se ao conhecimento acerca da TPU, que trata-se de um glossário instituído pelo CNJ, constando  três tabelas processuais unificadas: tabela de classes, assuntos e movimentações utilizadas para fins de padronização de rotinas e atos processuais, bem como para possibilitar a extração de dados estatísticos pelo sistema do CNJ. A utilização correta dos dados da TPU é um dos critérios de avaliação com maior valor  no Prêmio CNJ de Qualidade 2019.

5) Medidas de contenção de despesas: o TJRR instituiu diversas medidas visando a economia de recursos na prestação jurisdicional, dentre eles incentivo a práticas sustentáveis, como a utilização do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, que é um software público criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tramitação de processos administrativos de forma “online”, visando a não utilização de papel, celebração de convênios e diminuição de custos com deslocamento e serviços extraordinários (Port. 281/Presidência, DJE de 20/02/2019);

6) Criação da Gratificação Anual de Desempenho – GAD: Essa gratificação foi instituída no ano de 2014,  por intermédio da LCE nº 227, visando medir e reconhecer o desempenho das unidades judiciárias e administrativas. A gratificação é concedida  apenas uma vez ao ano, sendo vinculada ao alcance das metas estabelecidas pelo CNJ e outras que a gestão vincule como alinhadas aos fins institucionais.  Este ano, 2019,  uma porcentagem da GAD é condicionada a economia de material, bem como a utilização do Portal Simplificar.

7) Aperfeiçoamento constante de magistrados e servidores: os cursos ofertados pela Escola do Judiciário  colocam a disposição de seu público interno temas relevantes para a prática laboral. São ministrados por profissionais de grande notoriedade em sua área de atuação, tornando esse público cada vez mais capacitado para os desafios que envolvem a prestação jurisdicional. Os cursos de forma presencial e “on-line” possuem um calendário anual, o que permite que os interessados se organizem para participar.

8) Portal Simplificar: Nesse portal estão dispostas de forma otimizada as rotinas dos feitos cíveis e criminais da primeira e segunda instância, dos feitos administrativos,  primando pela agilidade na tramitação dos feitos e padronização de documentos e andamentos processuais.

9) Comunicação: a eficiência da comunicação interna, seja pela intranet, grupos de Whatsapp, e-mail,  é um fator que tem contribuído para troca de informações, esclarecimento e solução rápida de demandas.

Essas foram algumas iniciativas que foram instrumentos importantes para o alcance do selo Ouro durante cinco anos. Tratam-se do resultado de uma nova forma de pensar a gestão pública, utilizando-se de ferramentas eletrônicas para monitoramento de acervo e treinamento dos gestores voltados para a solução das demandas institucionais.

 

  1. Desempenho jurisdicional do TJRR

As medidas acima contribuíram para que o Tribunal de Justiça de Roraima figurasse por cinco anos consecutivos, entre os melhores do país. Mas, para a sociedade o que isso significa? Para o jurisdicionado esse resultado deve ser considerando o cumprimento do que preconiza o art. 37, da Constituição Federal, onde estão elencados os cinco princípios norteadores da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência e ainda, do disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, inserido com a EC 45/2004, que dispõe restar assegurada a duração razoável do processo e mecanismos que garantam a celeridade de sua tramitação. O último princípio em destaque, eficiência, é o reflexo dos anseios da sociedade moderna, que requer resultados positivos do serviço público e não apenas um mero cumprimento da norma legal (Meirelles, 2016).

No Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a eficiência vem sendo demonstrada ante o aumento da quantidade de julgados, de feitos baixados, racionalização de recursos públicos, investimentos em tecnologia, demonstração de que muitas melhorias foram conquistadas com a implementação das políticas judiciárias criadas pelo CNJ:

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Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Meta 2 – Julgar, pelo menos: 80% a 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau, 2º grau. Na tabela 1 observa-se que no período de 2015 a 2019, exceto em 2016, a quantidade de feitos julgados superou a demanda de acervo distribuído, resultado que tem objetivo evitar congestionamento de processos aguardando uma decisão judicial. Considerando o foco na Meta 2, o estoque de acervo antigo também foi priorizado, diminuindo a quantidade desses casos aguardando julgamento. Outro resultado de destaque é o relativo a taxa de congestionamento, que quanto menor, indica que mais processos estão sendo arquivados após o cumprimento da sentença, completando a entrega da prestação jurisdicional com o início da execução de uma sentença condenatória criminal ou o pagamento de uma indenização em um processo de execução, por exemplo.

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A virtualização dos processos judiciais, além de proporcionar celeridade na tramitação dos feitos, trouxe maior comodidade e economia para advogados, partes e Ministério Público, que não precisam deslocar-se para as unidades judiciárias para dar entrada em petições ou verificar o andamento dos feitos, pois podem acessar aos autos na íntegra no sistema PROJUDI, além de ser possível participar das audiências pelo sistema de videoconferência. Na rotina de magistrado e servidores, foram extintas diversas rotinas burocráticas: carimbos de envio e retorno de autos, juntada de documentos, numeração de folhas, protocolos de remessa, transporte de processos para outros órgãos, extração de cópias de processos, além do registro desses atos em um sistema de registro de andamento processual. Antes o processo demorava até dois dias para chegar ao seu destino, hoje basta um clique para a remessa ser realizada.

O investimento na estrutura de informática, acesso a internet e treinamento para utilização de sistemas como PROJUDI, malote digital e videoconferência junto aos órgãos parceiros como polícia civil e penitenciária agrícola, além de proporcionar  rapidez no trâmite de documentos e processos,   permite mais segurança , pois evita-se o deslocamento de custodiados, escolta e reforço de policiamento.

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A padronização das rotinas cartorárias apresentadas no Portal Simplificar é o resultado de diversas oficinas, orientadas pela Secretaria de Gestão Estratégica e Corregedoria Geral de Justiça, com a participação de magistrados e servidores, voltada para a otimização dos fluxos processuais judiciais e administrativos, identificação de gargalos, propostas de melhorias e padronização de documentos, observando a legalidade do rito, mas visando empreender menos tempo de andamento processual.

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Considerações Finais

Terminologias antes desconhecidas como planejamento estratégico, visão, missão, valores, indicadores, emprestadas do ramo da administração na iniciativa privada, atualmente, também fazem parte do cotidiano dos magistrados e servidores do judiciário, influência da instituição pelo Conselho Nacional de Justiça, do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário pela Resolução 70/09, sendo esse um dos marcos da busca por uma gestão eficiente nos tribunais brasileiros, que passou a distanciar-se do amadorismo e buscando o profissionalismo na realização de suas ações institucionais.

A utilização de indicadores para medição de desempenho, antes vista com descrédito, mero modismo, por muitos ramos da justiça, hoje é uma ferramenta imprescindível na gestão pública judiciária, pois aponta aonde são necessárias melhorias e os avanços que vem sendo alcançados, em uma constante busca de resultados satisfatórios aos jurisdicionados. Nessa busca, o Tribunal de Justiça de Roraima, internalizou uma cultura de constante aprimoramento e utilização de novas tecnologias para enfrentar os desafios trazidos pela sociedade moderna: solução rápida e eficiente de demandas. O CNJ institui seus indicadores de desempenho e o judiciário deve dispor de ferramentas para o seu acompanhamento, bem como formas de popularizar a sua compreensão.

Esses fatores fizeram um grande diferencial no acompanhamento das metas e outros indicadores de desempenho no TJRR, pois todos os envolvidos: magistrados, servidores dos cartórios, servidores da área administrativa, esclarecidos dos parâmetros instituídos, tem condições de dar a sua contribuição alinhada às diretrizes estabelecidas no glossário de metas. Para a gestão dos indicadores de litigiosidade, o portal de estatísticas, permite identificar falhas em movimentações, cadastro equivocado de classes processuais, sendo um imprescindível aliado dos gestores das unidades judiciais. Todavia, sem o conhecimento prévio acerca da Tabela Processual Unificada, muitas informações deixarão de ser identificadas.

Muito ainda precisa ser feito, mas os avanços obtidos desde que o judiciário brasileiro passou a ter seu desempenho apresentado e mais que isso, desafiado a melhorar, são incontestáveis. Houve um salto de produtividade, expresso não apenas em números, mas em ações que visem manter a qualidade da prestação jurisdicional, seja em boas práticas que visem tornar o processo judicial mais dinâmico, seja pela busca pela racionalização dos recursos públicos.

Ante as práticas apresentadas, o judiciário estadual roraimense vem demonstrando que suas ações estão voltadas efetivamente para a melhoria da prestação jurisdicional, visando com isso ser reconhecido pela sociedade como um “Poder célere, efetivo, moderno e parceiro”, tal como disposto em seu Planejamento Estratégia 2015-2020.

 

Referências

ASENSI, Felipe Dutra. Práticas Inovadoras para a Modernização da Gestão no Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

 

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Reforma do Judiciário.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 88. Institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, 2019.

Cartilha Prêmio CNJ de Qualidade 2019, Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/0931. Acesso em: nov. 2019.

 

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LOPES, Marina Travassos. Avaliação da eficiência produtiva das Comarcas do Tribunal de Justiça da Paraíba. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Estatística da Universidade Federal da Paraíba – Campus I. João Pessoa – PB, 2015.

 

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MEIRELLES, Hely Lopes. BURLE FILHO, Jose Emmanuel. BURLE, Carla Rosado.   Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Ed. Malheiros. 42ª edição, 2016.

 

NOGUEIRA, José Marcelo Maia. PACHECO, Regina Silvia. A gestão do poder judiciário nos estudos de administração pública. Anais do II Congresso CONSAD de Gestão Pública – Painel 24: Gestão estratégica no setor público federal: experiências e tendências. 2009. Disponível em: http://consad.org.br/wp-content/uploads/2013/02/A-GEST%C3%83O-DO-PODER-JUDICI%C3%81RIO-NOS-ESTUDOS-DE-ADMINISTRA%C3%87%C3%83O-P%C3%9ABLICA1.pdf. Acesso: abr. de 2019.

 

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RORAIMA. Tribunal de Justiça. Portaria nº. 281/Presidência, de 20 de fevereiro de 2019. Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20190220.pdf. Acesso: nov. 2019.

 

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RORAIMA. Tribunal de Justiça. Sistema de Estatística do TJRR. Disponível em: http://sistemas.tjrr.jus.br/corregedoria/. Acesso: out. 2019.

 

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[1] Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso em: nov. 2019.

[2] Disponível em: http://estrategia.tjrr.jus.br/images/Justia%20em%20Nmeros%202019.site.pdf. Acesso em: nov. de 2019.

[3] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ipc-jus-3-tribunais-obtiveram-100-de-eficiencia-tanto-no-1o-quanto-no-2o-grau/. Acesso em: nov. de 2019.

[4] Disponível em: http://estrategia.tjrr.jus.br/images/Justia%20em%20Nmeros%202019.site.pdf. Acesso em: nov. de 2019.

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