Uma última responsável pelo surgimento e estabelecimento do direito administrativo, na opinião de GIANNINI, seria:
“…que as normas específicas para a atividade da Administração formem um todo orgânico, isto é, dada uma Administração em sentido subjetivo, que as várias normas referentes aos sujeitos, atos, meios de ação, sejam ligadas por nexos comuns, inspirados em unidade e generalidade de critérios e de princípios”.[1]
MEDAUAR completa com esta citação o tratamento dado às raízes do direito administrativo e explica que justamente no momento da criação do mesmo surge a influência da sua doutrina ou ciência. Justifica com a opinião de que GIANNINI ressaltava genericamente, como a doutrina influenciou o nascimento do direito administrativo:
“…o direito administrativo nasceu da confluência das experiências constituídas do tipo estrutural ad actum principis e do direito de polícia com os princípios introduzidos pela Revolução Francesa e com o espírito de racionalidade dos legistas franceses, italianos e alemães que tiveram, naquele período fortemente criativo, posições dominantes.”[2]
Por fim, cita a doutrina que considera o núcleo de origem da ciência do direito administrativo como sendo as obras “Principi fondamentali del diritto amministrativo onde tesserne le istituzioni” Romagnosi, 1814; “Les éléments de jurisprudence administrative” Macarel, 1818; “Institutes du droit administratif français”, 5 volumes, De Gerando, 1830 e “Traité du droit administratif français”, 2 volumes, Cormenin, 1840 e explica que da confluência de que falava GIANNINI, surgiu e sistematizou-se gradualmente o direito administrativo em vários ordenamentos[3].
ZANOBINI trata da doutrina do direito administrativo em quatro temas: 1. A doutrina do direito administrativo e a sua orígem nos Estados italianos anteriores à unificação. 2. Desenvolvimento da doutrina italiana até o período presente e indicações bibliográficas de cada período. 3. O método no direito administrativo; os vários sistemas de exposição nas obras gerais; o sistema e a ordem do presente Curso. 4. A ciência do direito administrativo e a ciência administrativa: várias opiniões a respeito do objeto desta última.
Para ele a exposição e o estudo do direito administrativo, conduzidos com o intento e métodos sistemáticos, constituía a ciência do direito administrativo.[4]
A ciência do direito administrativo é recente relativamente embora faça parte das ciências jurídicas em geral. Também recente é a parte do ordenamento jurídico que constitui o seu objeto. ZANOBINI se refere às primeiras obras do direito administrativo na França no início do Século XIX como sem características científicas, isto em virtude da novidade da matéria e da necessidade de que tratassem apenas de exposição das normas legais, sem que fosse feita qualquer indagação a respeito de sistemas e princípios gerais.[5]
O autor não deixa de citar, porém, obras italianas que também tinham caráter puramente exegético. Explica, contudo, que tais foram escritas no período de dominação francesa sobre a Itália. São elas: RAVÁ, “La scienza dell’amministrazione nelle sue origine italiane”, Bologna, 1896; BRONDI, “Gl’inizi dell’insegnamento del diritto amministrativo in Piemonte”, Napoli 1900 ( também publicado na obra Scritti minori, Torino, 1934); PACINOTI, “La scuola italiana di diritto amministrativo”., in Filangeri, 1901, p. 899.
Informações Sobre o Autor
Francisco Mafra.
Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.