Introdução ao Direito Ambiental: mudanças climáticas e as florestas

Resumo: O Direito atual tenta ser interdisciplinar entre seus ramos e entre as outras ciências. Nesse desafio, desponta o Direito Ambiental com suas inúmeras facetas que traduzem esse novo desejo contemporâneo. As mudanças climáticas, no século XXI, assumem a principal função de aspecto ambiental a ser enfrentado por grande parte dos países. Algumas localidades sofrem mais com as consequências da alteração do clima, seja em razão da sua posição geográfica, seja em razão da sua vulnerabilidade econômica. Observando esta lacuna, esta pesquisa teve como objetivo principal analisar a importância das mudanças do clima para o Direito Ambiental e o seu papel integrador perante a coletividade.[1]

Palavras-Chave: Clima. Direito. Coletividade.

Abstract: Current Law tries to be interdisciplinary among its areas and among the others sciences. In this challenge, Environmental Law emerges with its many facets that reflect this new contemporary desire. Climate change, in the 21st century, is the main environmental function to be tackled by most countries. Some localities suffer more from the consequences of climate change, either because of their geographical position or because of their economic vulnerability. Observing this lacuna, this research had as main objective to analyze the importance of the changes of the climate for Environmental Law and its integrating role before the collectivity.

Keywords: Climate. Law. Collectivity.

Sumário: Introdução. 1. Mudanças Climáticas e florestas. Conclusão.

INTRODUÇÃO

A presença de gases do efeito estufa (GEE) impede que parte da transmissão do calor da atmosfera escape para o espaço exterior, impossibilitando que a temperatura média da terra seja muito baixa e que os oceanos congelem. Este controle natural da temperatura terrestre é conhecido como efeito estufa. Apesar de ser um processo natural, o efeito estufa tem sido intensificado pela intervenção humana nos ciclos biogeoquímicos, resultando em mudanças climáticas (UNFCCC, 2007). Dentre as intervenções humanas que podem ser destacadas, estão a queima de combustíveis fósseis e a mudança nos usos da terra (conversão de áreas florestais em outros usos, como por exemplo, pastagens e áreas de agricultura) como grandes emissores de GEE.

1 MUDANÇAS CLIMÁTICAS

A preocupação com o meio ambiente surge quando os recursos são utilizados em um ritmo maior do que a capacidade natural de reposição, ou quando as emissões são geradas em um ritmo superior à maior do que a capacidade da natureza de absorvê-las. Partindo dessa concepção, na qual a equação entre a utilização dos recursos ou a disposição dos dejetos gerados ultrapassa a capacidade natural de recuperação, configura-se um dos problemas ambientais que mais tem atraído atenções no cenário internacional: as mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global.

     Mudanças climáticas são processos naturais, consideradas as escalas de tempo de milhares de anos de eras geológicas. Entretanto, a velocidade e a intensidade com que estão ocorrendo essas modificações no sistema climático da Terra, principalmente a partir da Revolução Industrial, é que têm sido objeto de preocupação de cientistas e líderes mundiais, principalmente nas duas últimas décadas.

Um dos “acusados” por essa modificação brusca nas estruturas climáticas da terra é o denominado efeito estufa. Esse age na atmosfera terrestre, que é composta, predominantemente, de Nitrogênio (N2), Oxigênio (O2) e Argônio (Ar). Apesar de ser um processo terrestre natural, o efeito estufa é intensificado pela intervenção humana nos ciclos biogeoquímicos, resultando em mudanças climáticas (UNFCCC, 2007).

A queima de combustíveis fósseis e as mudanças no uso da terra têm emitido e continuam a emitir uma quantidade crescente de GEE na atmosfera da Terra. As emissões globais provenientes de atividades humanas têm crescido desde a era pré-industrial, com um aumento de 70% entre 1970 e 2004 (UNFCCC, 2007). Dentre os GGE de origem antropogênica, o CO2 é o mais importante em termos de emissões, de concentrações e de absorção de energia.

     Apesar de todos esses sinais emitidos pela natureza, a sociedade global só veio a dar importância a tais eventos relacionados com as mudanças do clima por volta da década de 1960. Os modelos pioneiros de análise temporal da variação da temperatura demonstravam tendência de elevação anormal em comparação com parâmetros observados em períodos anteriores. Tal conclusão foi a contribuição que faltava para o início mais pujante de pesquisas e estudos sobre o tema.

Bodansky (2001) relatou que, desde o final do século XIX, as mudanças climáticas começaram a ser objeto de investigação científica, mas a emergência desta problemática, como uma questão política se deu no início da década de 1990 do século XX. A partir de meados da década de 1970, por força de uma série de anomalias climáticas e da divulgação de estudos científicos comprovando o aquecimento do planeta, a comunidade científica começou a pressionar por uma resposta política da comunidade internacional.

Até a década de 80 não existia uma preocupação global sobre a perda da floresta no mundo. Antes dessa data, o desmatamento não era um problema das dimensões atuais. Existiam algumas preocupações relacionadas com a silvicultura, seu valor estético e a proteção das fontes de água. Mas sua consideração como um problema ambiental global surgiu junto a outros dois grandes problemas: à perda da biodiversidade e à mudança climática.

Tendo em vistas as consequências globais que tal acontecimento poderia gerar para a sociedade como um todo, o enfrentamento das mudanças climáticas foi disciplinado por meio de um regime internacional (ou seja uma regulamentação da matéria climática em âmbito internacional, de modo que fosse cumprido por diversos países), comumente chamado regime climático, inaugurado com a UNFCCC em 1992 e reforçado pelo Protocolo de Quioto (1997). Estabelecido e coordenado pela ONU (Organização das Nações Unidas), esse regime institui obrigações aos Estados, aceitas soberanamente, os quais são, por sua vez, impingidos a cumpri-las, o que se dá por meio de medidas domésticas ou via cooperação internacional.

Segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês), a maioria do carbono terrestre está armazenado nas florestas. Elas cobrem cerca de 30% da superfície da Terra, e são essenciais para manter o ciclo de carbono no mundo. O desmatamento está alterando os reservatórios ou estoques de carbono da Terra, assim como a circulação que existe entre estes e a atmosfera (IPCC, 2007).

Na última avaliação dos recursos florestais do mundo feita pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, sigla em inglês) (2010), fala-se que a vegetação florestal mundial contém, aproximadamente, 650 giga toneladas de carbono, assim distribuídas: 44% na biomassa, 11% na madeira e folhas mortas e 45% no solo. O desmatamento dos últimos séculos, nas latitudes médias e altas, e do último século, nos trópicos, liberou uma grande quantidade de CO2 na atmosfera, contribuindo para o aumento do dióxido de carbono e para a potencialização do efeito estufa (IPCC, 2007).

Há certa aceitação de que o desmatamento implica na perda de um conjunto de funções ecológicas: manutenção do ciclo da água, estabilização local do microclima, melhora da qualidade do ar, manutenção do habitat para espécies biológicas e estabilização do solo. E também de funções sociais: ajuda a regular o ruído, provê produtos não madeiráveis e madeireiros, protege as cidades contra o vento/areia e mitiga de diversas maneiras a poluição do ar (DIMITROV, 2004).

O IPCC argumenta que as florestas tropicais, que ocupam pouco menos da metade da área florestal do mundo, guardam 50% mais de carbono por hectare que as demais (florestas temperadas, savanas), pois possuem mais carbono, tanto em sua vegetação quanto nos solos. As taxas de desmatamento equivalente nos trópicos liberam mais carbono do que a perda da floresta no resto do planeta (HOUGHTON, 2005).

Aliás, segundo a FAO, a maior taxa de desmatamento acontece justamente nos países e áreas tropicais (FAO, 2010). A América do Sul é a região que mais perdeu floresta na década de 2000 – 2010 com, aproximadamente, 4 milhões de hectares anuais, seguida da África, que perdeu 3,4 milhões.

A UNFCCC, baseada nos relatórios do IPCC, define a floresta como uma área com cobertura de copa de no mínimo 10% – 30% e, assim, as florestas podem ser significativamente degradadas, ou seja, perder até 90% de sua cobertura de copa antes de serem consideradas desmatadas (LAWLOR et al., 2010). Ressalta-se que a definição de floresta varia de acordo com a finalidade desejada. Não obstante o conceito proposto pela UNFCCC, a FAO define floresta como área medindo mais de 0,5 ha com árvores maiores que 5 m de altura e cobertura de copa superior a 10%, ou árvores capazes de alcançar estes parâmetros in situ. Isso não inclui o solo que está, predominantemente, sob uso agrícola ou urbano.

Ciente dessa heterogeneidade, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) considera que essas definições não conseguem abranger a complexidade das florestas no Brasil. Nem todas as tipologias florestais de ecossistemas peculiares, como Cerrado e Caatinga, necessariamente preenchem os requisitos das definições anteriores para serem consideradas florestas (apesar disso, na prática são utilizadas como florestas – utilização de recursos madeireiros, extrativismos de frutos, sementes e produtos medicinais). Nesse sentido, o SFB, no desenvolvimento dos seus trabalhos, aproxima-se ao conceito proposto pela FAO.

CONCLUSÃO

As mudanças climáticas, apesar de ser relativamente nova no cenário jurídico ambiental, aparece como uma discussão que ultrapassa as barreiras da mera especulação e expectativa, ponto no qual muitos instrumentos ambientais esbarram. Para corroborar tal indagação, fatos como o reconhecimento de geração de créditos de carbono, investimento públicos nessa área, produção de arcabouços legais (tratados, convenções, leis entre outros), participação ativa da ONU nas discussões e o movimento da sociedade civil organizada incorporam essa efetivação.

O dialógico entre Direito e a situação climática global, além de proporcionar um conhecimento acerca da temática ambiental, também traz à tona, para aqueles que seguem seu caminho, diversas questões que são de sumo interesse, tais como discussões sobre a soberania dos países, relação de mutualismo entre os povos dependentes da floresta (indígenas e comunidades tradicionais), aplicabilidade das tecnologias relativas ao geoprocessamento e suas vertentes, interpretações de mapas e caracterização de biomas, entre outros conhecimentos interdisciplinares.

 

Referencias
BODANSKY, D. The History of the global climate change regime. Cambrigde: MIT Press.2001
DIMITROV, R. S. Lost in the woods: international forest policy. Science and politics in the international environment, v.13, p. 173–202, 2004.
HOUGHTON, J. Tropical deforestation as a source of greenhouse gas emissions. In: MOUTINHO, P.; SCHWARTZMAN, S. Tropical Deforestation and Climate change. Manaus: IPAM e EDF, 2005.
INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE (IPCC). Mudança do Clima 2007: Mitigação da Mudança do Clima. Sumário para os formuladores de políticas. 2007. Disponível em:<http://www.mct.gov.br/upd_blob/0024/24520.pdf >. Acesso em: fevereiro/2017.
LAWLOR, K.; JENKINS, A.; OLANDER, L.; MURRAY, B. Expanding the Scope of International Terrestrial Carbon Options Implications of REDD+ and Beyond. Oxford: Global Canopy Programme, 2010.
UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE(UNFCCC). Status of ratification. Disponível em: <http://unfccc.int/essential_background/convention/status_of_ratification/items/2631.php>.Acesso em: fevereiro de 2013.
 
Nota
[1] Artigo orientado pela Profa.: Maria do Socorro Bezerra de Araújo. Pós-doutorado pela School of Environmental Sciences, University of Guelph, Canadá. Doutorado em Agronomia (UFV). Professora do Curso de Doutorado Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFPE)


Informações Sobre o Autor

Afonso Feitosa Reis Neto

Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente PRODEMA/UFPE. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente PRODEMA/UFPE. Bacharel em Direito UFPE. Tecnólogo com láurea em Gestão Ambiental IFPE


A Utilização do Hidrogênio Verde Como Instrumento Para Efetivação…

Quer enriquecer na advocacia? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! THE USE OF GREEN HYDROGEN AS AN INSTRUMENT FOR THE IMPLEMENTATION...
Equipe Âmbito
33 min read

O amparo legal ao direito dos animais e seu…

Quer enriquecer na advocacia? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Cairilayne Danielly Souto Batista – Discente do curso de Direito do...
Equipe Âmbito
24 min read

Competências Jurídicas do Estado do Tocantins sobre o Meio…

Quer enriquecer na advocacia? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Autor: Marcos Vinícius Costa Reis – Acadêmico de Direito na UNIRG...
Equipe Âmbito
16 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *