Da hostilização do condômino detentor de direitos humanos em pleno exercício de sua cidadania

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Resumo: Extremamente importante e sempre atual é o tema das relações entre condôminos e a necessária convivência entre diferentes personalidades em um ambiente cada vez menor e mais próximo. Mais fundamental ainda é a previsão da responsabilidade dos diferentes pleitos de cada morador e suas aspirações enquanto cidadãos de direitos. Sob este prisma é que surge a noção de que para morar em paz e exercer a “co-propriedade” como deve ser, com respeito e dignidade, a comunicação é a palavra-chave, já que a vida no condomínio nada mais é que uma micro amostra do viver em sociedade. Ter em mente a abrangência da palavra coletividade também é fundamental para manter um bom nível de relações dentro do edifício. Nesse prisma, é chegada a hora de aproveitar estes dilemas e trazer o debate para dentro dos direitos humanos de máxima responsabilidade, aproximando o exercício da cidadania aos direitos dos condôminos.

Palavras-chave: condôminos, cidadania, responsabilidade, direitos humanos.

Sumário: 1. Introdução. 2. O Código Civil e o condomínio. 3. Síndico contemporâneo. 4. Dignidade do condômino em assembleia. 5. Direitos e deveres típicos de sua cidadania. 6. Profissionalismo e excelência do síndico. 7. Considerações finais. 8. Referências Bibliográficas.

introdução

A experiência de debates ao longo de nossas vidas por vezes nos motiva a escrever sobre temas antes inimagináveis, isto posto, oportunidade ímpar é este trabalho, que traz esclarecimentos sobre a relação condominial, que é assunto típico de direito civil, e sua co-relação com os princípios de direitos humanos. Resta o objetivo de trazer à tona a discussão da relação da pertinência entre o direito positivo brasileiro e o direito consuetudinário, sendo este convívio entre condôminos, verdadeiro exercício da mais legítima cidadania em uma comunidade.

Ocorre que, por vezes, o brasileiro ainda não tem consciência do que é viver em sociedade, seja no trabalho e muito menos no dia-a-dia de um condomínio. O povo brasileiro só começou a pensar em coletividade após meados da virada do século, com o trabalho em conjunto, dentro de equipes. E isso aconteceu, na maioria das vezes, porque foi obrigado a internalizar isso, ou seja, como se fosse uma sanção. Perceba que se você não trabalhar em equipe, será despedido e vai deixar de ganhar dinheiro, esta a triste lógica dessa relação coletiva. , posto que a ideia partiu vinculada a uma questão financeira.

Essa obrigação de viver em grupo, no ambiente profissional, acaba sendo transferida para o condomínio de maneira desastrosa. No condomínio não há verdadeiramente um pensamento social. Ele começou a existir muito recentemente. A consciência de que você pode prejudicar o seu vizinho é reflexo de um pensamento macro. Hoje é maior o número de atividades solidárias, tanto é que aumentou recentemente o número de práticas de voluntariado.

Há uma dificuldade de comunicação e falta de coletividade típica do povo brasileiro. As pessoas estão muito voltadas para si, para os seus problemas. Quando há uma questão no condomínio, fica difícil ter uma atitude coletiva. Os problemas de relacionamento no prédio, passam pela questão “do que é o direito de cada um”, além de haver uma certa dificuldade de lidar com os deveres da vida em comum. No significado da palavra condomínio está envolvido o “viver” em comunidade e os brasileiros estão longe disso. É uma questão social e ser síndico é ter uma atuação política. Num condomínio, muitas vezes, as pessoas não querem assumir uma gestão porque isso implica entrar em contato com conflitos inerentes à relação humana. A realidade hoje é que todos querem o prazer, o direito e o lado bom das coisas, não querem envolvimento porque significa lidar com diferenças e conflitos.

Nesta obra será enfrentado o dilema de que os problemas de relacionamento no prédio são reflexo da nossa própria sociedade. Como no trabalho você é forçado a ser social, quando entra em casa, quer descansar e acaba sendo anti-social. A prática da coletividade é exercício de cidadania e já começa a ficar evidente em algumas ações, como na coleta seletiva de lixo, por exemplo. E essa união dos moradores em torno de causas comuns pode melhorar a qualidade do convívio, por isto merecer atenção típica de direitos humanos.

Aqui são desenvolvidas algumas reflexões sobre o direito civil condominial, dialogando sempre com os direitos humanos contemporâneos, principalmente, sob a visão de que houve o aumento do diálogo sobre o tema em debates e em ampliação de ideias inovadoras. Segue a proposta de “vestir todo o Brasil de verde e amarelo”, pois este país é dos brasileiros que merecem direitos porque cumprem seus deveres. Muitos ainda precisam ser incluídos com verdade e justiça nesta relação cidadã entre condôminos, todos merecedores de um ambiente sadio e ordeiro que promova a paz social.

2. O CÓDIGO CIVIL E O CONDOMÍNIO

Por vezes é prudente definir o condomínio como se miniaturas da sociedade fosse. Assim podem ser facilmente definidos os condomínios. E, como tal, é preciso regra para estabelecer direitos e deveres de quem faz parte desse mundo. Como entre os membros de uma família, os alunos e o professor na sala de aula ou os funcionários de uma empresa, também no condomínio todos têm suas responsabilidades: síndicos, o condomínio como pessoa jurídica, os condôminos, os inquilinos e os funcionários. O condomínio é sim uma micro sociedade que pressupõe a convivência entre pessoas. Há problemas de relacionamento e conflitos, que melhoram a partir do momento em que os envolvidos entendem tratar-se de uma vida em comum.

Verdade é que a grande tendência nos condomínios é de pessoas tentarem escapar de suas responsabilidades e, para entender um pouco mais das responsabilidades de cada um, é fundamental conhecer as leis que regem os condomínios. Há uma hierarquia que começa na Constituição Federal, passa pelo Código Civil, pela Lei n. 4591 de 16 de dezembro de 1964 (a chamada Lei dos Condomínios) e depois pela Convenção do Condomínio e pelo Regulamento Interno.

A convenção que cada condomínio tem, deve ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais e ser registrada em cartório de imóveis. Ela regulamenta a administração e as relações entre os condôminos (como a forma de eleger o síndico, por exemplo). Já o Regulamento Interno é o conjunto de regras que define o que se pode ou não fazer dentro do condomínio. Dentro dessa hierarquia de leis, sempre deve ser respeitada a anterior: isto é, não se pode criar uma lei interna do condomínio que entre em conflito com uma lei maior, por exemplo, o Código Civil.

Tantas normas não valerão de nada se não forem respeitadas. Os condôminos têm que acatar as leis que eles próprios fizeram e o princípio é simples: sempre há normas e estas devem ser seguidas. Na prática, a realidade é um pouco diferente. Há condôminos que querem levar vantagem em tudo; outros, que se acham os donos do mundo, não respeitam nada e destratam vizinhos e funcionários; e ainda os acomodados, que não se sentem responsáveis por nada ao que diz respeito ao condomínio (afinal, pensam eles, para que existe o síndico).

Uma das responsabilidades principais do condômino é participar, efetivamente, das decisões do prédio, indo às assembleias, que é o local adequado para se tratar dos assuntos da comunidade. Só assim as decisões tomadas estarão representando o pensamento da maioria. Mas a rotina dos prédios mostra exatamente o contrário: por desinteresse ou vergonha, pouquíssimos condôminos têm o hábito de frequentar as assembleias. As decisões são tomadas por uma minoria e, depois, justamente os que nunca foram a uma reunião criticam o que está sendo feito.

Uma vez por ano é obrigatória a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que tem como principal fim a prestação de contas e a aprovação da verba para o próximo exercício, assim como a eleição do síndico, subsíndico e do Conselho. Na AGO, os inquilinos têm direito a voto, sem necessidade de procuração. Já a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ser convocada quando houver necessidade, pelo síndico ou por 1/4 dos moradores.

Observe que se você, como condômino, acha que o condomínio precisa de uma reunião, solicite-a ao síndico ou diretamente à administradora de seu prédio. Se os condôminos têm suas responsabilidades, começando por respeitar as leis e participar das decisões do prédio, também o condomínio, como pessoa jurídica, responde por muita coisa. Se um funcionário do condomínio causar dano a alguém, estando no exercício de sua função, então o condomínio responderá pelos seus atos, por exemplo, se um funcionário, que não é manobrista nem garagista do condomínio, bater em um carro na garagem, quem responderá pelo acidente será o empregado como pessoa física. Já o condomínio e o síndico serão responsabilizados por atos que deixaram de ser praticados pelo síndico ou pelo corpo diretivo. Outra situação, se houver um incêndio no prédio ou em algum apartamento e os extintores não funcionarem por não estarem com a recarga em dia, o condomínio responderá em primeiro lugar, com direito retroativo do síndico, pois essa era uma responsabilidade dele.

Ainda tomando como exemplo os extintores de incêndio, muitos prédios, na ânsia de economizar, acabam recarregando os extintores em empresas de qualidade duvidosa. Resultado: na hora do fogo, os extintores não funcionam. O síndico deve contratar para a manutenção preventiva, empresas que tenham responsabilidade, que dão nota fiscal e recolham INSS e ISS. O problema é que muitas vezes o síndico só pensa em cortar despesas e se esquece da responsabilidade civil.

Outra situação diz respeito a prédios comerciais: se o prédio não estiver regularizado em relação a questões de segurança, para-raios ou parte elétrica e, por isso, uma empresa não conseguir sua licença de funcionamento, o condomínio responderá pelo prejuízo do mesmo.

Uma questão bastante polêmica diz respeito a roubos de carros em garagens. Se houver manobrista ou garagista, o condomínio será responsável em caso de furto. Mas, se só houver porteiro (cuja função é o controle de acesso de pessoas), então, o condomínio não será cobrado. A maioria dos prédios tem controle remoto de acesso às garagens, que fica dentro do próprio carro. O condomínio não tem a obrigação de controlar a garagem, portanto as decisões têm sido favoráveis a ele. A conclusão é a mesma no caso de furtos de aparelhos de som ou outros bens de dentro do carro. Evidentemente, se alguém for flagranteado abrindo um carro, seja condômino ou não, ele responderá isoladamente pelo seu ato.

3. SÍNDICO CONTEMPORÂNEO

A função de síndico requer muitas habilidades diferentes, e é bastante complexa, por isso, é preciso ter os procedimentos e ferramentas adequados. Para tal funcionamento de forma a evitar o desgaste, é que seguem regras simples para a eficiência do administrador síndico, aquele com habilidade de gestor de excelência tão almejado pelos condomínios de hoje.

Perceba que é essencial limitar horários para sua atuação, orientando inclusive o zelador e os porteiros a não dirigir reclamações por interfone. Em assembleias, ou quando surgem problemas de convivência no dia-a-dia, não tome parte em discussões nem alimentá-las. É preferível enviar por escrito advertências e avisos de multa por infração ao Regulamento. Não convém receber reclamações por telefone ou interfone. Deixe um livro de sugestões e críticas com o zelador, e oriente-o a aconselhar os condôminos a registrar suas queixas, e avisá-lo das ocorrências.

Regra de ouro é estipular e deixar claro horários e formas de atendimento aos condôminos, seja por email ou formulário padrão na portaria. Discussões agressivas em assembleias devem ser esvaziadas. O presidente da mesa deve encaminhar a questão em conflito rapidamente para votação, e os discordantes da decisão devem ter seu protesto registrado em ata. É sempre conveniente limitar o máximo possível o trabalho do síndico, contando com uma empresa administradora ou escritório de contabilidade, este o melhor caminho para não perder a relação de vizinhança, pois que gera inimizade para todo o sempre.

Por outro lado, dividir responsabilidades e funções é dividir poder, ou seja, envolver os condôminos na gestão da coisa comum. Decisões importantes devem ser tomadas pela assembleia. O síndico é o Poder Executivo do condomínio, ou seja, ele executa o que todos determinaram. Assim, o síndico não será "crucificado" caso aconteça algum problema.

Interessante estimular a criação de comissões de condôminos para assuntos específicos, como obras, segurança, lazer etc. A comissão fará a triagem do que é preciso ser feito, levantamento de materiais, orçamentos, para que a assembleia faça a escolha com mais respaldo. Importante envolver o conselho e o subsíndico na administração, realizando reuniões a cada semana, 15 dias ou no máximo 1 mês.

Tudo o que o síndico faz tem de estar respaldado pelas leis e pela Convenção Condominial. Deveria ser o primeiro ato de uma gestão uma leitura atenta destes textos, que não são muitos. Eles já trazem pronta a solução para os principais conflitos que podem ocorrer. Basta aplicar corretamente.

Indispensável que o síndico e os moradores tenham sempre uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno do seu condomínio. A legislação que rege a vida condominial está praticamente toda em um capítulo do Código Civil, que você pode acessar facilmente em qualquer computador.

É importante ter uma percepção concreta do que os condôminos pensam sobre os serviços do condomínio, sobre o que eles desejam de melhorias, o que não está sendo feito e é necessário. Isso acontece realizando uma pesquisa de opinião com os condôminos.

O síndico "linha dura" sempre acaba criando mais descontentamento do que ordem. É preciso fazer os condôminos cumprirem o que é determinado pelas leis e pela Convenção e o Regulamento Interno, é claro, além das decisões soberanas da assembleia. Mas o síndico não deve criar regras, apenas executá-las, deixando isso claro para a comunidade condominial. O atingimento de mais essa regra é simples, se for afixada a cópia do Regimento Interno em área social e enviados comunicados das decisões da assembleia para todos os condôminos, em até 1 semana.

Não basta ser eficiente e honesto, é preciso que os condôminos sejam lembrados disso. Os síndicos devem comunicar-se sempre com os condôminos, mostrando o que está sendo realizado e o que está sendo feito com o dinheiro do condomínio. É fundamental se comunicar com muita clareza, seja enviando o balancete mensal ou consultando os condôminos para verificar se estão entendendo as informações. Outra regra é discutir com o conselho e o subsíndico as mensagens a serem afixadas ou enviadas para os condôminos, com o intuito de ser o mais claro e objetivo possível, evitando qualquer mal-entendido. Porque não criar informativos mensais no condomínio ?

4. DIGNIDADE DO CONDÔMINO EM ASSEMBLÉIA

As decisões importantes de um condomínio sempre acontecem a partir das assembleias condominiais. Por isso, deve-se seguir algumas regras desde o momento da convocação até a sua finalização em ata, para que tudo ocorra de maneira correta e legal.

As assembleias condominiais são divididas em ordinária e extraordinária: a assembleia ordinária, realizada anualmente e visa à prestação de contas do último mandato, eleição do novo síndico e dos demais membros da administração, além da previsão orçamentária para o exercício seguinte. A assembleia extraordinária delibera sobre os mais diversos assuntos, ditando normas em conjunto e em consonância com a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio, encontrando limite apenas na legislação vigente.

É em assembleia que a coletividade condominial expressa a sua vontade e para serem válidas, as deliberações tomadas devem estar ajustadas às normas internas (Convenção e Regimento) e à Lei comum. A assembleia só é soberana se decidir em conformidade com a lei e respeitar os direitos dos condôminos e sua eficácia depende da regularidade da convocação e do funcionamento da assembleia.

A legislação em vigor não aborda exaustivamente a matéria, motivo pelo qual cabe a convenção do condomínio suprir as omissões. No caso da convenção também ser silente, resta aplicar os princípios gerais do Direito. É competente para convocar as assembleias o síndico ou ¼ (um quarto) dos condôminos. Ainda, sobre quem pode convocar uma assembleia, o Código Civil, no art.1.341, § 3º, permite que, na hipótese de obras ou reparos necessários que gerem despesas excessivas, a convocação se dê por qualquer condômino. Cabe esclarecer que a Convenção pode determinar que outras pessoas, em determinadas situações, convoquem assembleias. Quem convoca deve observar o prazo entre a data da convocação e a realização da assembleia, que é comum constar na Convenção do Condomínio.

Todos os condôminos devem ser convocados, em conformidade com o que dispõe o Art. 1.354 do Código Civil Brasileiro: “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. A lei não determina a forma de convocação, devendo a convenção do condomínio fazer essa previsão. É aconselhável que a convocação seja feita por escrito e que seja colhida prova de que o condômino foi devidamente convocado.

É frequente a anulação de assembleias que deliberam sobre assuntos importantes, mas que não constaram na pauta e foram tratados como “assuntos gerais”. Deve ser evitada a expressão vaga e imprecisa 'assuntos gerais', pois o condômino tem o direito de saber antecipadamente quais serão os temas tratados na assembleia, até mesmo para que decida sobre o seu comparecimento.

Outro grande cuidado a ser tomado na realização das assembleias de condomínio diz respeito ao quórum para as deliberações. Quórum é o número mínimo de votos exigido por lei ou convenção para a aprovação de determinado assunto. Quando nem a lei e nem a convenção estabelecerem o quórum, segue-se aquele previsto no art.1353 do Código Civil, maioria dos votos dos presentes.

Os votos serão proporcionais às frações ideais, desde que a convenção do condomínio não disponha de forma diversa. Esses são apenas alguns pontos que o condomínio deve observar para evitar transtornos futuros, como a anulação judicial de Assembleia. Lembrando que é de suma importância que toda a assembleia seja realizada com o máximo de respeito entre os participantes, uma vez que os excessos devem ser evitados, pois podem ser objeto de futuros pedidos de indenização.

Por fim, é importante a realização de uma ata que reproduza tudo o que foi deliberado. A ata deve registrar os fatos mais relevantes e ser clara, trazendo certeza e fidelidade em relação ao que foi discutido e aprovado. É nela que se preserva valores dos direitos humanos, posto que todas as partes são amparadas e têm sua palavra registrada nos contornos do evento que preservou seus direitos.

5. DIREITOS E DEVERES TÍPICOS DE SUA CIDADANIA

Os condôminos devem estar atentos ao código, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, que traz em seus artigos 1.335 e 1.336 os direitos e os deveres dos moradores em relação às áreas privativas e comuns do condomínio.

Por definição, os condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens, piscina, etc. Por isso é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las.

O uso da área privativa não é tão livre como muitos pensam. Além dos impedimentos de uso previstos em convenção, como o uso comercial ou para cultos religiosos, há outros, como a Lei n.º 126, de 10/05/1977, a Lei do Silêncio, do Rio de Janeiro, pela qual qualquer ruído que passar dos 85 decibéis em ambiente exterior ao recinto em que tem origem. Outros estados têm leis e decretos semelhantes, como São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.

Para disciplinar e delimitar a liberdade de cada condômino existe a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno (específicos para cada condomínio), que podem ser solicitados junto à administradora ou ao síndico. Todos os condôminos devem estar cientes das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio e, sempre que houver dúvidas, devem ter acesso a todos os documentos.

Todos os condôminos são obrigados a participar das despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas em Assembleia, mesmo que o objeto da despesa não
seja do seu interesse ou uso. Seguem os artigos do Código que dizem respeito aos direitos e deveres dos Condôminos:

“Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores;

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”

No código também ficou estabelecido um valor máximo de multa para o morador que não cumpre com as obrigações acima estabelecidas. Veja:

“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

Isto posto, o Código Civil é bastante claro ao discriminar os direitos e os deveres dos proprietários de apartamentos. Ao seguir corretamente essas normas, o condômino pode usufruir tranquilamente do que é seu, tirando proveito de tudo o que lhe é de direito e sem nunca ultrapassar os limites dos demais.

6. PROFISSIONALISMO E EXCELÊNCIA DO SÍNDICO

Função muitas vezes indesejada, o síndico de condomínio vem dando lugar aos executivos capacitados, chamados ‘síndicos profissionais’. Eles ainda são poucos, mas em grandes capitais têm tornado peças indispensáveis. A remuneração pode chegar a valores altos por mês conforme o empreendimento.

Junto com a boa remuneração, vem também uma grande responsabilidade, que implica em responder civil e criminalmente pelos atos no condomínio. A tendência é a contratação de síndicos profissionais pois está ficando cada vez mais difícil administrar um condomínio com várias regras e políticas públicas que envolvem esses empreendimentos. O síndico profissional dever estar sempre de prontidão, não podendo se recusar a atender um morador a qualquer momento, é verdadeiro executivo dos tempos atuais.

Ao contrário do síndico condômino, em que os demais moradores o veem como um coproprietário, o profissional não tem o impeditivo de não querer se expor ou incomodar aquele vizinho com o qual tem boa relação e tem o condomínio como compromisso principal.

Esse profissional requer curso de síndico e administra vários empreendimentos. Certo é que trabalhadores gabaritados ainda são escassos no mercado, ou seja, aquele disponível 24 horas por dia para emergências. É necessário conhecimento em legislação, administração e finanças, além de uma boa agenda de fornecedores de produtos e serviços à disposição, este o gabarito do profissional de excelência que se espera.

Alguns moradores entram até em conflito com este profissional, mas é aqui que sua formação fala mais alto, ou seja, vale a máxima de que é preciso dialogar, nunca discutir. O morador cobra porque está pagando e o síndico profissional é como se fosse um médico do condomínio. Cada condômino que o profissional trabalha torna-se um cartão de visita e por isso é a melhor opção para todo em qualquer empreendimento.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apresentei aqui um simples ensaio que abordou as ponderações sobre a relação direta do síndico dos tempos atuais e os contornos de enfrentados pelo condômino nessa relação que requer cada vez mais atitude profissional. Restou comprovado que nesta função é abominado o amadorismo na relação, posto que hoje o síndico assumiu atividade que exige excelência na prestação do serviço proposto.

Senão, vejamos, é função habitual agir de forma a assessorar, trazer soluções, prestar serviços e inovações  a fim de facilitar a gerência do condomínio, respeitando as particularidades de cada um. Manter-se como referência no segmento de administração de condomínios, buscando as inovações tecnológicas, a satisfação do cliente e dos funcionários participantes desse relacionamento, e, sobretudo, o respeito por ideias sustentáveis, isto é o que se espera de qualquer empresa que ofereça o serviço de qualidade.

Todas as atividades neste segmento estão determinadas pela ética, compromisso e transparência e, nada mudou, aqui cabe transparência na relação profissional entre vizinhos e condôminos. Um cliente satisfeito volta e  um cliente que acredita no trabalho, recomenda para novos condomínios, daí a lucratividade do negócio cada vez mais próspero nos dias atuais.

A empresa que promove um ambiente de trabalho para que todos desenvolvam suas atividades com alegria, espontaneidade, segurança, buscando a cidadania de seus funcionários e respeitando as diversidades de cada colaborador, este o nível que se espera no ambiente laboral e também do condomínio de excelência, termo insistentemente usado por este autor nestas recomendações.

A hostilidade frequentemente lançada sobre os síndicos em sua atividade laboral tende a diminuir ao longo do tempo, sob o argumento que não há inocência nas relações com os condôminos, e isto não pode travar o debate. Os direitos humanos devem ser preservados nas relações e isto é plenamente possível se houver cooperação e valores nas relações.

 

Referência
SOUZA,  Agnaldo Celino. Condomínio em edifícios. 2004.
DALVI,  Fernando.  Administração de condomínios. 2010.
FILHO,  Mario Tabosa.  Gestão de condomínio. 2011.
JUNQUEIRA,   Gabriel José Pereira.   Administração de bens e imóveis, 2008.

Informações Sobre o Autor

Eduardo Paixão Caetano

Professor de Ciências Criminais. Delegado de Polícia Judiciária Civil. Mestrando em Direito Ambiental Especialista em Direito Público Pós-graduado em Direitos Difusos e Coletivos em Segurança Pública Especialista em Direito Penal e com certificação de MBA Executivo em Negócios Financeiros


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