Gabriela Carvalho Silva[1]
Rosália Maria Carvalho Mourão[2]
Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA
Resumo: Esse estudo tem como principais objetivos analisar os impactos que a mídia gera em relação à efetividade da Democracia brasileira, visto que os meios de comunicação vêm se tornando um forte influenciador perante a sociedade atual seja no campo econômico, político, jurídico, familiar, dentre outras esferas. Dessa maneira, os meios midiáticos exercem um forte poder na formação de opiniões, fato este que faz com que, uma maior capacidade de discernimento e atenção da população em relação aquilo que a mídia transmite seja uma constante necessidade, principalmente com as notícias falsas, hoje chamadas Fake News. Visando isto, o direito tem um papel importante como mediador, pois busca preservar a liberdade de expressão ao passo que também busca proteger a integridade moral do direito de imagem da população em geral. Para melhor entendimento sobre o assunto será discutida a importância da literatura para o direito brasileiro através da análise do livro “Ensaio sobre a lucidez”, de José Saramago, onde é mostrada a ampla visão que a literatura possui e o modo como ela pode ser usada para compreender e demonstrar como certos aspectos da vida em sociedade funcionam, neste caso em específico, como a democracia pode ser afetada pela influência da mídia.
Palavras-chave: Literatura.Mídia.Democracia.
Abstract: This study has as its main objectives to analyze the impacts that the media generates in relation to the effectiveness of the brazilian Democracy, since the media have become a strong influencer in the current society, whether in the economic, political, legal, family, among others. Spheres in this way, the media have a strong power in forming opinions, which makes a greater capacity for discernment and attention of the population in relation to what the media transmits is a constant need, especially with false news today. Called Fake News. In view of this, law plays an important role as a mediator, as it seeks to preserve freedom of expression while also seeking to protect the moral integrity of the right of image of the general population. For a better understanding on the subject, the importance of literature for Brazilian law will be discussed through the analysis of José Saramago’s book “Essay on Lucidity”, which shows the broad view that literature has and how it can be used. To understand and demonstrate how certain aspects of life in society work, in this particular case, how democracy can be affected by media influence.
Keyword: Literature. Media. Democracy.
Sumario: Introdução.1.A Importância Da Literatura para o Direito Brasileiro Contemporânea.1.1.Ensaio Sobre a Lucidez de José Saramago:Aspectos e influencia.2.A Mídia e Sua Influência Perante à Sociedade Moderna.2.1.Como as fake news Podem Interferir no Cenário Político.3.Os Impactos da Mídia Para a Democracia Brasileira.Conclusão.Referências.
A globalização modificou o modo de vida da humanidade de várias maneiras, um exemplo, seria que hoje tudo acontece de maneira muito mais rápida, seja uma entrega de um produto, ou o deslocamento de uma pessoa de um país para outro. Tudo isso graças às novas tecnologias. Com as notícias não foi diferente, as informações e pensamentos chegam às pessoas de todo mundo de maneira instantânea, em apenas um só “clique” uma informação pode ser divulgada e conhecida em todo o mundo.
Diante disso é aconselhável, portanto, que a população se “eduque”, com o intuito de evitar se transformarem em indivíduos alienados e sem capacidade de formular pensamentos próprios. Que tenham sempre em suas mentes que antes de validar uma notícia ou fato, é preciso questionar suas fontes e buscar indícios de sua veracidade afim de não se tornarem mais do que apenas meros receptores. Isso é importante para o crescimento de uma sociedade saudável e para a manutenção de qualquer Democracia e a construção de um Direito atualizado e eficiente.
Neste caso, a literatura pode ser uma importante ferramenta para a construção de uma sociedade mais crítica, visto que ela trata de vários temas relevantes para a sociedade. Ela não é só uma arte de ficção, as obras literárias podem trazer aos seus leitores reflexões sobre o que acontece no mundo, além de ter uma caraterística muito importante que é a diversidade em relação à escolha de seus temas. As obras literárias podem ir de poesias românticas a romances políticos.
Assim, a literatura demonstra que um romance fictício pode sim falar de Direito, política, moral, ética e comportamentos sociais de uma maneira excepcional, que é o que se percebe na brilhante obra de Saramago. Essa obra sem dúvida alguma pode ser um meio de enriquecer os pensamentos dos leitores mostrando à sociedade parâmetros e assuntos para questionamentos que deverão ser analisados e discutidos com atenção e seriedade.
Na atualidade, a internet possibilita a difusão de notícias, entre elas as falsas, praticamente sem barreiras territoriais e de forma quase instantânea, o que vem levando um número cada vez maior de pessoas a tomarem atitudes equivocadas com base em informações mentirosas.As famosas Fake News vêm ganhando espaço na vida da população em geral, distorcendo informações e criando discussões a cerca dos assuntos que regem a vida em sociedade.
Assim, o presente estudo, tem como objetivo mostrar o impacto da mídia sobre a democracia brasileira, buscando entender a extensão do poder de ferramentas como os canais de comunicação na formação da opinião da população em relação a temas como política, justiça e democracia, usando como base de estudo o livro “Ensaio sobre a lucidez” de José Saramago. Uma obra literária que cativa o leitor através de seu enredo único e envolvente repleto de elementos que levam o indivíduo a pensar e desenvolver um senso crítico próprio através de reflexões sobre temas que compõe a vida em sociedade.
O fenômeno da globalização tornou as relações sociais muitas mais complexas em comparação há 30 anos. Neste sentido, Cárcova (1998, p. 173) se pronunciou afirmando que “os fenômenos de aceleração histórica, associados às descobertas científicas e tecnológicas das últimas décadas, ampliaram de modo excepcional o universo de opções possíveis no campo da interação humana”.
Por consequência, o direito também foi afetado por essas constantes evoluções do mundo globalizado, visto que ele é um produto da sociedade. Como a sociedade não é algo estático e insuscetível de mudanças, o direito sempre deve estar em consonância com as novas necessidades dela.
Nesse sentido, o direito deve estar caminhando junto com a sociedade para atender melhor suas necessidades, pois, segundo Barreto e Vial (2011 p.175-176):
a vida social deve ser entendida como mobilidade e fluidez e não como arquitetura fechada, até porque a dinâmica da sociedade se estabelece mais por movimentos de fuga do que por uma ‘essência imutável’ das coisas.
Assim, visto que o Direito tem a sociedade como principal objeto de proteção, as normas jurídicas devem se adequar às mudanças que ela possa vir a sofrer, justamente para que ele não se torne obsoleto diante das questões e conflitos atuais que assolam o corpo social. Toma-se como exemplo o advento do Direito Eletrônico, ramo que surgiu principalmente em decorrência das dificuldades de resolução dos litígios virtuais, ocasionados pelos avanços significativos do mundo tecnológico.
Diante dessas mudanças corriqueiras do mundo pós-moderno, a literatura é um importante meio de se entender casos complexos, nos quais é preciso uma análise mais ampla e crítica para que haja soluções mais justas e democráticas no plano Jurídico. Nesse quesito, a Literatura pode ser um poderoso instrumento para o Direito, visto que ela pode ajudar a entender melhor as relações sociais e suas variáveis vertentes.
Nesse sentido, Moreira E Oliveira (2015, p. 79) mencionam que:
“Os estudos sobre Direito na Literatura têm como objeto principal analisar, por meio de textos literários, o próprio Direito. Nesse sentido, a reflexão sobre o que é Direito e como ele se dá na sociedade, é impulsionada por obras que não necessariamente foram escritas com esse intuito, mas que pelas próprias características dos textos literários são atemporais, problematizadoras, transdisciplinares e possibilitam múltiplos olhares e interpretações. A literatura nos provoca o choque da realidade, mesmo sem o compromisso de representá-la. Talvez, por isso, seja sempre atual”.
Um bom exemplo em que a literatura poder ser útil ao ramo jurídico como fonte de inspiração e de conhecimento em relação às complexas facetas sociais é o premiado livro Ensaio sobre a lucidez (2004), do escritor português José Saramago. Nele é possível perceber ao longo de seu enredo as múltiplas relações sociais, políticas e jurídicas da capital do país fictício criado pelo renomado autor. Sobre a obra literária, Amorim E Silva (2016, p. 67) relatam que:
“Na obra Ensaio sobre a lucidez (2004)o sistema político do país fictício criado por Saramago é a democracia representativa, onde o cidadão é representado por indivíduos atuando em seu nome, que serão seus representantes, mas os eleitores da capital começaram a questionar profundamente esse sistema de sucessão representativa e fazem a opção radical pelo voto em branco nas duas eleições, tal ação não é aceita pelos políticos daquele local, o que gera a situação de estado de sítio, de isolamento da capital, mortes de inocentes e muitas outras que violam os direitos humanos’’.
Percebe-se que a obra se relaciona com o Direito, pois traz uma gama de interações humanas, além de elucidar sobre a democracia e o jogo político, fornecendo assim um panorama amplo de conhecimento sobre tais assuntos para os leitores. A literatura abre espaço para a transdisciplinaridade, visto que os seus textos são altamente flexíveis e se comunicam com várias outras disciplinas. Neste sentido:
“A Transdisciplinaridade é uma teoria do conhecimento, é uma compreensão de processos, é um diálogo entre as diferentes áreas do saber e uma aventura do espírito. A Transdisciplinaridade é uma nova atitude, é a assimilação de uma cultura, é uma arte, no sentido da capacidade de articular a multirreferencialidade e a multidimensionalidade do ser humano e do mundo.” (NICOLESCU, 2002, p. 9-10).
Sendo assim, os textos literários de modo geral facilitam a compreensão das diversas facetas do ser humano e o meio em que ele habita. Este meio é o campo de estudo da Literatura e sua fonte de produção para compreender vários elementos de conduta sociológica, econômica, científica, jurídica e filosófica, dentre outras bases de inspiração.
1.1 ENSAIO SOBRE A LUCIDEZ DE JOSÉ SARAMAGO: ASPECTOS E INFLUÊNCIA
A obra Ensaio sobre a lucidez é um romance político do renomado autor José Saramago. O escritor nasceu de uma família de camponeses, em Azinhaga, um pequeno povoado localizado na província do Ribatejo, na margem direita do rio Almonda, a uns 100 Km a Nordeste de Lisboa, o autor morreu em 18 de junho de 2010. (FRAZÃO,2019).
Saramago além de escritor foi jornalista, funcionário da saúde e da previdência social, editor, tradutor e desenhador. Como escritor ele deixou inúmeras obras famosas com grande importância para a Literatura e para a sociedade. Uma dessas obras foi Ensaio sobre a lucidez (2004), continuação de Ensaio sobre a cegueira (1995), que conta a história de uma população de um país fictício que foi afetado por uma misteriosa doença, a qual deixou todas as pessoas que moravam no país cegos. A única que não foi afetada foi uma cidadã que era no enredo denominado de a “mulher do médico”.
É importante destacar que a não leitura de Ensaio sobre a cegueira (1995) não afeta a capacidade de entendimento do Ensaio sobre a lucidez (2004), porém a leitura das duas histórias ajudaria o leitor a ter uma visão mais ampla e compreensiva dos pensamentos do escritor.
A obra de Saramago é um verdadeiro romance político; tal produção literária conta o andamento de uma eleição no mesmo país fictício onde a população sofreu com a misteriosa doença chamada “cegueira branca” do livro Ensaio sobre a cegueira (1995). A princípio o pleito deveria ocorrer normalmente, porém acaba sendo frustrados devido ao grande número de votos em branco em seu primeiro turno, e a partir desse momento os políticos locais tentam desvendar o porquê de tal fenômeno.
Sem que os líderes do país fictício se conformassem com o resultado do primeiro pleito, decidem realizar uma segunda eleição. Porém a situação só piorou com o segundo turno, no qual se eleva ainda mais o número de votos em branco. A partir daí os políticos começam uma busca incessante pela “verdade” por trás de tal resultado, se utilizando de meios que muitas vezes acabavam ferindo a democracia e, por consequência, os cidadãos.
Na obra os políticos se utilizaram de uma distorcida ideia de que votar em branco seria um ato anormal, uma decisão insensata por parte do povo. Tais governantes preferiam a ideia de que o número elevado de votos em branco seria um ato contra a democracia, algo semelhante ao terrorismo, do que chegar à conclusão de que o real problema estaria com eles mesmos ou com o sistema de representação da respectiva nação. Dessa maneira eles instalaram um estado de exceção e diziam que isso era para o bem do povo; assim, os cidadãos acabaram sendo punidos por exercerem um direito garantido a eles, o voto.
Nesse viés de estado de exceção a mídia se encontrava censurada. Na obra os meios midiáticos se encontram em uma difícil situação, na qual de um lado existe o povo que precisa ser informado e do outro os políticos que tomavam a mídia como um instrumento que deveria estar em constante vigilância. Tais ações nos fazem questionar se os fins justificam os meios, e até que ponto a realidade e a ficção se misturam.
Assim, a insensatez do povo de votar em branco deu causa ao estado de exceção, além de ser uma justificativa para as perseguições empregadas pelos governantes à população. Dentre as pessoas perseguidas estavam os personagens principais do livro Ensaio sobre a cegueira (1995), que antecede o Ensaio sobre a lucidez (2004);uma dessas personagens foi a mulher do médico, assim descrita por Saramago, uma personagem do enredo caracterizada pelo autor como heroína do livro,Ensaio sobre a cegueira. Ela foi perseguida porque os governantes chegaram a pressupor que o elevado número de votos em brancos seria a volta da “cegueira branca” que dominou a obra Ensaio sobre a cegueira (1995) e que a mulher do médico estaria por trás desse novo fenômeno.
Saramago para demonstrar essa gama de facetas políticas e sociais, ao longo do seu trabalho utilizou-se de técnicas de escrita que causam impacto instantâneo nos leitores, levando-os a se indagarem sobre tais questões, criando dessa forma linhas de pensamentos próprios e críticos.
Sobre os aspectos estruturais da obra, Amorim e Silva( 2016, p. 71) destacam que:
“Falando agora da técnica de escrita, nesta obra encontramos características que tornam as criações de Saramago algo singular e tão admirável: as frases longas, que não obedecem regularmente as regras de pontuação; as reflexões acerca da condição humana, muitas vezes acompanhadas com um certo sarcasmo também típico de Saramago; e os diálogos cujas falas se intercalam por vírgulas, violando, por isso, o sistema que predomina na maioria dos romances’’.
Figueiredo (2006,p.750) também fala que:
“ […]esta obra, em termos linguísticos, discursivos e estilísticos, espelha de forma original a relação entre tópico das conversas dos vários actores em presença, com destaque para as reflexões de tipo argumentativo e irónico, e as zonas discursivas, lugares de percepções, de pensamentos representados, de crenças e enunciações’’.
Assim, é possível notar que o autor tem uma forma única de envolver os seus leitores, e através de sua escrita e de seu enredo é possível perceber que o escritor traz à tona temas importantes como a política, a democracia, a liberdade de expressão dentre outros assuntos, afim de despertar o interesse do leitor a respeito de tais questões tão importantes para o meio social.
A mídia, seja ela eletrônica, impressa ou funcional exerce um grande poder sobre o comportamento das pessoas na sociedade, pois é uma grande ferramenta de propagação de fatos, ideias, notícias e pensamentos. É mais do que notório que seus meios de difusão crescem a cada dia, uma consequência do crescente avanço da tecnologia. Em relação a esse avanço tecnológico é importante mencionar as famosas redes sociais que cada vez mais vêm ganhando força sobre os demais meios midiáticos, tornando-se assim um indicativo significativo da constante transformação da sociedade.
Hoje, as redes sociais encontram-se entre os meios midiáticos mais poderosos e mais utilizados quando se trata de compartilhamento de informações. Isso é devido a sua rápida divulgação e por seu caráter democrático, visto que todos podem ter acesso;tais redes de comunicação compreendem principalmente oFacebook, YouTube, WhatsApp, Instagram, Twitter, LinkedIn, Pinterest, Google, Messenger, Snapchat ,dentre outros.
Segundo Costa (2019), o relatório Digital in 2017, realizado pela We Are Social em conjunto com a Hootsuite, apontou que 58% da população brasileira é usuária das redes sociais. Tal porcentagem representa mais de 122 milhões de usuários ativos. A referente pesquisa constatou que o Brasil foi um dos países com maior aumento no número de usuários nas redes, com mais de 19 milhões de novos usuários.
Com base nessas informações, pode-se notar o quanto a mídia digital vem ganhando espaço no dia a dia da população brasileira, tornando-se cada vez mais presente na vida das pessoas e oferecendo constantemente um fluxo quase inesgotável de informações, muitas das vezes em tempo real.
A facilidade que as redes sociais possibilitam fez elas se tornarem uma poderosa arma de comunicação, sendo cada vez mais utilizadas e exploradas em todos os campos sociais, até mesmo no político. Os candidatos políticos, principalmente aqueles que dispõem de tempo mínimo para expor suas ideias nas propagandas eleitorais, encontraram nas redes sociais uma perfeita plataforma para divulgação de suas propostas políticas. Como assevera Miguel( 2002, p. 158), “os meios de comunicação de massa ampliam o acesso aos agentes políticos e a seus discursos, que ficam expostos, de forma mais permanente, aos olhos do grande público”.
O exemplo disso tem-se a eleição presidencial dos EUA ocorrida no ano de 2016, na qual o Facebook teve um grande impacto na campanha eleitoral do candidato Donald Trump(JONES,2016), hoje atual presidente do país. Fato semelhante ocorreu no Brasil na também eleição presidencial de 2018, em que o candidato Jair Bolsonaro utilizou-se das redes sociais para divulgar suas ideias de campanha e interagir com os eleitores (CAVALCANTI, 2018).
Tais atos midiáticos por partes dos presidentes eleitos se tornaram uma demonstração de que a sociedade cada vez mais está sendo influenciada pelo “espetáculo” das redes sociais. Debord (2013, p.13) já dizia que “toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação de espetáculos”. Neste caso, quem fizer o melhor show midiático pode virar o jogo até mesmo em uma eleição presidencial.
2.1 COMO AS FAKE NEWS ´PODEM INTERFERIR NO CENÁRIO POLÍTICO
Segundo Caldas (2019) a expressão Fake News é usada para definir notícias tidas como não verdadeiras e que possuem o intuito de enganar e lubrificar seus receptores. As Fake News vêm ganhando um espaço cada vez maior no dia a dia das pessoas, influenciando de maneira negativa em suas tomadas de decisões e em suas formações de opinião sobre determinados assuntos.
As notícias falsas, embora já existissem antes, nunca tiveram tanta notoriedade como nos tempos atuais fato que se deve, principalmente, às facilidades concedidas pela internet e à popularidade e alcance das redes sociais. Essa questão já se tornou problemática para diversos veículos, organizações e para o Direito, principalmente quando envolvem a política e o sistema eleitoral.
É sabido que em qualquer pleito é fundamental que o eleitor esteja bem informado sobre seu candidato e sua plataforma eleitoral; só assim o cidadão pode tomar uma decisão consciente sobre seu candidato. As Fake News dificultam essa conscientização, uma vez que o eleitor se baseia em informações errôneas.
A sua disseminação é facilitada e, infelizmente, as pessoas apesar de disporem de um grande de conteúdos ao seu dispor estão imersas numa era da desinformação. Um estudo realizado em 2013 mostra que 81% dos leitores voltam os olhos – o que não significa necessariamente que estão, de fato lendo – para o primeiro parágrafo de um texto na internet, enquanto 71% chegam ao segundo. 63% olham para o terceiro parágrafo, e apenas 32% voltam os olhos para o quarto (NIELSEN, 2013).
Isso demonstra a grande pressa que os usuários da internet têm em consumir o máximo possível de conteúdo de que dispõem. Nessa velocidade, parece pouco importar a necessidade de assimilar as ideias transmitidas pelos textos que são compartilhados. Em leituras rápidas em que os usuários literalmente apenas “passam o olho” pelo texto, diversas informações são repassadas em larga escala sem a precaução anterior de conferência da veracidade.
Em virtude disso, o que chama atenção visualmente ao leitor – em geral o título e o primeiro parágrafo de um texto – é o que prende sua atenção e é também o que será memorizado por ele. No processo eleitoral, as notícias mais alarmantes sobre supostas condutas e práticas são as que certamente servirão de base para a formação de opinião do eleitor sobre certo partido, chapa ou candidato.
Apesar de ser reconhecida pelo STF a manifestação de humor e sátira como corolário à liberdade de expressão, deve ser feita distinção entre uma crítica ou uma mera ofensa, para efeitos do processo político-eleitoral, e distorções evidentes e dolosas da realidade (FakeNews), com potencial efetivo de violação da isonomia no embate eleitoral (SARLET, 2018). No período eleitoral os ânimos tendem a se exaltar e muito do que é dito é na verdade fruto de estratégias políticas para prejudicar a oposição, como a prática de impulsionamento digital em prol de certo candidato.
Em entrevista, Ingo Sarlet considera que “o grande mal das fake news é atacar as democracias, é corroer as instituições em um movimento orquestrado para a desinformação da sociedade” (SILVA, 2019). Em um período como as eleições presidenciais de 2018, em que fábricas de notícias falsas foram denunciadas pelo jornal Folha de São Paulo, percebeu-se o enfraquecimento da Democracia em virtude da baixa tolerância ao pluralismo ideológico, disseminação de discursos de ódio e ataques contínuos à honra e imagem das pessoas.
O conteúdo espalhado não se utilizou apenas do Facebook e Instagram que são mais “abertos” ao público, mas também usou massivamente a rede de mensagens privadas WhatsApp. O Direito de certa forma fracassou ao alcançar esse público, que recebeu diversas mensagens falsas, montagens e conteúdo irresponsavelmente irreal, sem o menor compromisso com a verdade.
Este conteúdo foi quase automaticamente repassado em larga escala para os contatos de cada usuário do aplicativo; a fonte dos fatos durante a campanha passou a ser o que era recebido nos grupos. Foram identificados “tanto uma articulação para envios em massa como a presença de contas automatizadas, os chamados robôs” (VALENTE, 2018). Consequentemente houve o fortalecimento de uma rede de notícias mentirosas sobre os candidatos e isso se tornou decisivo para o resultado do pleito eleitoral.
A liberdade de expressão é fundamental, porém ela tem que está baseada e comprometida com a verdade, as Fake News não é liberdade de expressão, visto que mentira é o oposto da verdade, a sociedade ao se expressar não deve comprometer a integridade moral de nenhum cidadão a qual pertence.
3.OS IMPACTOS DA MÍDIA PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA
Há uma expressão muito conhecida no meio popular que diz que “conhecimento é poder”. Seria essa expressão verdadeira? A brilhante obra de Saramago demonstra que a mídia pode ter um papel importante no andamento saudável da ordem democrática de um país, mas também revela que ela pode ser um meio de corromper essa mesma ordem, sendo uma ferramenta de poder em um jogo político de interesses.
No livro o Ensaio sobre a lucidez (2004) é possível perceber as relações de poder e também o domínio de uma capital pela força que os políticos têm. A mídia é vigiada por esses governantes e o livro é um multiverso no qual todos têm alguma relação de poder perante o outro.
Em relação ao poder, Foucault (2005) já mencionava que ele não é algo palpável, não é uma coisa, não é um bem privativo de alguém. Para o filósofo, o poder se encontra interligado em redes, é algo flexivo e pode ser percebido nas relações interpessoais, onde se pode haver uma inversão de poder a qualquer momento entre estes mesmos indivíduos.
Um grande exemplo da representação de concentração do poder foram os anos de Ditadura Militar no Brasil, (1964 a 1985), nos quais a Liberdade de Expressão foi suprimida pelo governo. As pessoas passaram a ter sua liberdade reprimida e os meios midiáticos a serem controlados, afetando diretamente a democracia do país. Sobre isso,Traquina(2002) aduz que “nenhuma democracia sobreviveu sem uma imprensa livre. Nenhuma ditadura pode permitir a existência de uma imprensa livre”.
Nesse período ditatorial o poder de decisão passou a se encontrar em posse de poucos e tudo o que era transmitido para a sociedade era manipulado a fim de alienar e controlar as massas. Um exemplo de controle foi o ato institucional “AI-5” que, segundo Carvalho (2003, p. 161), “foi o ato de controle mais radical de todos, o que mais fundo atingiu os direitos políticos e civis”. Esse ato reprimiu muitas garantias dos cidadãos, inclusive a liberdade de expressão.
No princípio da história de Saramago, a liberdade da imprensa se encontrava em pleno exercício, porém ao longo da narração ela vai mudando e sendo controlada de acordo com o bel prazer dos políticos locais. Com o estado de exceção esse controle se intensificou de maneira ditatorial.
Toda vez que as posições privilegiadas dos representantes do país fictício criado por Saramago se encontravam ameaçadas pela mídia o governo intervia. O ministro da capital trata a impressa como sendo uma ferramenta de uso de seu governo, como se observa no trecho do livro a seguir:
“ […] Diga por favor aos jornais e à gente da televisão e da rádio que não deitem mais gasolina na fogueira, se a sensatez e a inteligência nos faltam, arriscamo-nos a que tudo isto vá pelos ares, deve ter lido que o diretor do jornal do governo cometeu hoje a estupidez de admitir a possibilidade de que isto venha a terminar num banho de sangue, O jornal não é do governo, se este comentário me é permitido, senhor ministro, teria preferido outro comentário seu’’. ( SARAMAGO, 2004, p.108).
Neste trecho específico nota-se o ministro levando a mídia como um meio de propriedade particular, no qual ele pode intervir e ditar comandos com um simples telefonema. Era notório para ele que a mídia tinha grande poder influenciador sobre o povo, por isso era imperativo para o ministro que ela fosse silenciada e monitorada; todas as informações eram controladas pelos governantes, como se percebe neste outro trecho do livro de José Saramago(2004, p. 301):
“O diretor trocou um olhar com o chefe da redação e disse, como deve calcular, ser-nos-ia impossível publicar a sua declaração tal qual se encontra redigida, com todos esses pormenores, porquê, não se esqueça de que estamos a viver em estado de sítio, a censura tem os olhos postos em cima da imprensa, em particular de um jornal como um o nosso, publicar isto equivale a ter o jornal fechado nesse mesmo dia[…]’’.
Com o estado de sítio em vigor, os governantes tinham a liberdade de vigiar e controlar todas as informações que eram fornecidas para as massas populares, as informações divulgadas deveriam estar em consonância com seus intuitos políticos. Caso a imprensa não colaborasse com seus interesses, corria-se o risco de ter o jornal fechado. Tal contexto fictício faz remeter à própria censura que o Brasil sofreu no período da Ditadura Militar compreendida entre (1964 a 1985). Carvalho (2003, p. 162) faz referência de tal época:
“No início de 1970, foi introduzida a cesura prévia em jornais, livros e outros meios de comunicação. Isto significava que qualquer publicação ou programa de rádio e televisão tinha que ser submetido aos censores do governo antes de ser levado a público. Jornais, rádios e televisões foram obrigados a conviver com a presença do censor. Com frequência, o governo mandava instruções sobre os assuntos que não podiam ser comentados e nomes de pessoas que não podiam ser mencionados’’.
Porém, é importante ressaltar que a imprensa na referida história de Saramago (2004, p. 302) tinha suas manobras para burlar esse “controle de cabresto”,como se pode ler a seguir:
“Houve um silêncio, que o comissário rompeu, Disseram que se poderia tentar, Tínhamos pensado num pequeno truque, disse o director, e fez sinal ao chefe da redacção para que continuasse, A ideia, disse este, seria publicar, em termos obviamente diferentes, sem as retóricas de mau gosto, o que por aí saiu hoje, e na parte final entremeá-lo com a informação que nos trouxe, não será fácil, em todo o caso não me parece impossível, é uma questão de habilidade e sorte, Trata-se-ia de apostar na distracção ou mesmo na preguiça do funcionário da censura, acrescentou o director , rezar para que ele pense que uma vez que já conhece a notícia não merece a pena continuar a leitura até o fim’’.
Como se pode notar , a imprensado país fictício de Saramago tinha suas próprias maneiras de contornar a censura. No trecho acima o diretor do jornal e seu redator discutiam uma ideia para que uma informação concedida a eles chegasse ao público; para que isso ocorresse eles utilizaram de artifícios como escrever a notícia que eles queriam repassar na parte final do corpo de um texto que replicaria as notícias que os outros jornais já haviam publicado. A intenção do diretor do jornal era que o seu texto passasse despercebidos pelos funcionários da censura .Tais manobras não ficam só na arte da ficção, visto que, segundo o historiador Carvalho (2003, p. 186 e187), isso ocorria com muita frequência na época da Ditadura militar que ocorreu no Brasil, como ele relata:
“A censura à imprensa e os meios de comunicação em geral, sobretudo acensura prévia, não podia deixar de merecer a repulsa dos jornalistas. Mesmo jornais conservadores, como O Estado de São Paulo, não aceitavam a censura. Esse jornal, um dos mais sólidos e tradicionais do país, foi dos que mais resistiram à censura. Nos piores momentos, deixava espaços em branco na primeira página, denunciando notícias censuradas, ou então publicando poemas de Camões, ou receitas culinárias’’.
A livre manifestação de pensamento é um direito presente e assegurado em muitas nações democráticas. No Brasil, esse direito se apresenta com fundamental e está previsto no artigo 220, em consonância como artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Oartigo. 5º daCRFB/88, precisamente no inciso IV, diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (BRASIL,1988). Assim, percebe-se que o acesso à informação está assegurado pela Carta Magna, visando que todos os cidadãos brasileiros possam livremente ter alcance ao conhecimento.
Desse modo, Carvalho (2003) afirma que “ a Constituinte de 1988 redigiu e aprovou a constituição mais liberal e democrática que o país já teve, merecendo por isso o nome de Constituição Cidadã”. A jurisprudência dos tribunais superiores está em acordo com a previsão constitucional, no sentido de assegurar o direito à informação, como se vê adiante:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PLURALISMO DE IDEIAS. VALORES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS QUE ESTABELECEM PRÉVIA INGERÊNCIA ESTATAL NO DIREITO DE CRITICAR DURANTE O PROCESSO ELEITORAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ÀS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE CRIAÇÃO HUMORÍSTICA.
1.A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. 2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. 3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. 4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. 5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. (STF – ADI nº4.451/DF –Distrito Federal nº 9940989-29.2010.1.00.0000, Relator: Min. Alexandre de Moraes. Data de julgamento: 21/06/2018, Tribunal Pleno. Data de Publicação: DJe – 044, 06/03/2019). (Grifos nossos).
Em consonância com tal jurisprudência se pode perceber que a livre circulação de ideais na mídia vem se consolidando como imprescindível no desenvolvimento saudável de qualquer nação democrática. Essa liberdade para todos simboliza a igualdade de direitos.
Isso porque a liberdade de expressão possibilita na sociedade o acesso à igualdade política. Assim, Aranão e Cunha (2018, p. 150) ressaltam que “quando a sociedade exerce sua liberdade política está por consequência garantindo seus direitos individuais e evitando uma atividade estatal desenfreada e sem receios”. Logo, percebe-se que para uma democracia justa, a liberdade política é essencial para o seu desenvolvimento.
Também em relação ao desenvolvimento construtivo da democracia, Azevedo (2006, p.98) assevera que:
“ […] para assegurar as condições democráticas referidas é imprescindível que os meios de comunicação de massa estejam organizados numa estrutura plural e competitiva e seja capaz de refletir, se não toda, pelo menos as correntes mais importantes da diversidade ideológica, política e cultural da sociedade’’.
Assim, é fundamental que os meios de comunicações se desenvolvam de modo livre, visto que isso é importante para construção de um ambiente democrático. A liberdade é imprescindível para que isso ocorra, e essa conclusão também é constatada no entendimento dos tribunais brasileiros ao tratar da liberdade de expressão:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROIBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão. (…) 4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária. 7. Ação direta julgada procedente. (STF – ADI nº 2.566/DF – Distrito Federal nº 0003848-72.2001.1.00.0000. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Data de julgamento: 16/05/2018, Tribunal Pleno. Data de publicação: DJe – 225, 23/10/2018)
Dessa maneira, a jurisprudência a cima, enfatiza que, no Direito brasileiro, a liberdade de expressão faz parte do processo democrático, e qualquer meio que tente inibir esse direito que não esteja baseado na lei é repudiado pelo ordenamento jurídico do país, visto que a livre manifestação de pensamentos e ideias corroboram para o desenvolvimento de uma sociedade crítica e democrática.
CONCLUSÃO
Percebem-se no livro de Saramago, vários pontos onde o autor destaca o jornalismo e televisão como meios midiáticos influentes. Nos dias atuais, com a globalização e o avanço constante das tecnologias, as mídias se tornaram um aspecto constante na vida das pessoas, tornando-se um elemento transformador e criador de opiniões interferindo diretamente não só em campos que dizem respeito à vida privada de cada um, mas também em situações que regem a vida em sociedade.
Em nossa atualidade temos uma gama de maneiras de se transmitir e receber uma notícia, criando assim, uma facilidade para criar, obter e repassar as mesmas, fato que pode ser ao mesmo tempo, um benefício e um malefício para a população em geral, já que tal facilidade possibilita a livre circulação de informações o que permite a população, um rápido acesso a elas, mas o que também dificulta a apuração da veracidade dos fatos transmitidos. E é neste cenário que as Fake News surgem.
Assim, dentro dos vários e, importantes temas, retratados por Saramago em sua obra, este presente estudo, focou-se em analisar a influência da mídia sobre aspectos sociais, sobretudo os políticos e democráticos levando em consideração a importância desse tema para a atual sociedade em que vivemos. Hoje não podemos negar que tais redes midiáticas são um for instrumento de tomadas de decisões, dessa forma o cidadão deve tomar consciência e busca sempre verificar a autenticidade de cada notícia repassada, evitando assim,formar uma opinião ou tomar uma decisão com base em mentiras.
Dessa maneira, o desenvolvimento do presente estudo sobre a interdisciplinaridade entre direito e literatura com enfoque na influência exercida pela mídia na democracia, ajudou a destacar e compreender a importância da literatura no estudo do direito, o que foi possível perceber através da analise da obra “Ensaio sobre a lucidez” do renomado escritor português, José Saramago, a qual abordou de maneira crítica e singular, através de uma história fictícia, várias facetas sociais, políticas, morais e econômicas da sociedade.
Por fim, essa mútua cooperação pode ajudar a sociedade de modo geral, visto que a literatura permite que o direito compreenda melhor a vida em sociedade e por consequência, o ajude a solucionar conflitos, além de contribuir de forma indubitável no desenvolvimento crítico dos indivíduos da população.
REFERÊNCIAS
AMORIM, J.F.; SILVA, G. C. A lúcida democracia de Saramago. v. 1 (2016). Disponível em: http://seer.rdl.org.br/index.php/anacidil/article/view/97. Acesso em: 02 jun. 2019.
ARANÃO, A. (Org.); CUNHA, M. M. V (Org.). Direito e cinema constitucional e arte. In: Anais do IV Simpósio Regional Direito e Cinema em Debate, 2018, Jacarezinho, Paraná. Jacarezinho: UENP & PROJURIS, 2018, p.150.
AZEVEDO, F. A. Mídia e democracia no Brasil: relações entre o sistema de mídia e o sistema político. vol. 12. n.1. Campinas: Opinião Pública,2006.
BARRETO,R. de M. M.; VIAL, S. R. M. Transdisciplinaridade, complexidade e pluralidade maquinímica:aportes para pensar o ciberdireito. v. 32 n. 63. 2011. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p159. Acesso em 22 abr. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 abr. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.451/DF.Liberdade de expressão e pluralismo de ideias. Valores estruturantes do sistema democrático. Inconstitucionalidade de dispositivos normativos que estabelecem prévia ingerência estatal no direito de criticar durante o processo eleitoral. Proteção constitucional às manifestações de opiniões dos meios de comunicação e a liberdade de criação humorística. Requerente: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT. Intimados: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 21 de junho de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3938343. Acesso em: 31 ago. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.566/DF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei n. 9.612/98. Radiodifusão comunitária. Proibição do proselitismo. Inconstitucionalidade. Procedência da ação direta. Requerente: Partido Liberal – PL. Intimados: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 16 de maio de 2018. Disponível em:http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1983315. Acesso em: 31 ago. 2019.
CÁRCOVA, C, M. A Opacidade do Direito. São Paulo: Editora LTR, 1998.
CARVALHO, J.M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 4.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
CAVALCANTI, L. Bolsonaro fez das redes sociais o caminho certo para uma provável vitória. Correio Braziliense, Brasília, 28 out 2018. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/10/28/interna_politica,715584/bolsonaro-fez-das-redes-sociais-o-caminho-certo-para-uma-provavel-vito.shtml. Acesso em: 21 maio 2019.
COSTA, T. Quais São as Redes Sociais Mais Usadas no Brasil?. Rockcontent, 19 jun 2019. Disponível em: https://rockcontent.com/blog/redes-sociais-mais-usadas-no-brasil/-. Acesso em: 05 maio 2019.
CALDAS, C.O.L.; CALDAS, P.N.L. Estado, democracia e tecnologia: conflitos políticos e vulnerabilidade no contexto do big-data, das fake news e das shitstorms. Perspectiva, ciência e informação, Belo Horizonte, vol.24, n.2, 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362019000200196. Acesso em 05 maio 2019.
DEBORD, G. A Sociedade do Espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 2013.
FIGUEIREDO, O.M.. A metáfora como factor de textualidade em Ensaio Sobre a Lucidez de José Saramago. Forma y función, Bogotá, n.19, 2006. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/255646991_A_metafora_como_factor_de_textualidade_em_Ensaio_Sobre_a_Lucidez_de_Jose_Saramago. Acesso em: 03 jun. 2019.
FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FRAZO, D. Biografia de José Saramago. Ebiografia, 23 jul. 2019. Disponível em: https://www.ebiografia.com/jose_saramago/. Acesso em: 23 ago. 2019.
JONES, R. C. Como o Facebook pode ter ajudado Trump a ganhar a eleição. BBC, São Paulo, 12 nov. 2016. Disponível em: file:///E:/Como%20o%20Facebook%20pode%20ter%20ajudado%20Trump%20a%20ganhar%20a%20eleição%20-%20BBC%20News%20Brasil.pdf. Acesso em: 06 maio 2019.
MIGUEL, L. F. Os meios de comunicação e a prática política. Lua Nova – Revista de Cultura e Política,São Paulo, n.55-56, 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452002000100007&lng=pt&tlng=pt. Acesso em : 05 maio 2019.
MOREIRA, N. C.; OLIVEIRA, J.F. Direito e literatura: e os múltiplos horizontes de compreensão pela arte. Ijuí, RS: Unijuí, 2015.
NICOLESCU, B. Fundamentos metodológicos para o estudo transcultural e transreligioso. In: Encontro Catalisador do Projeto “A Evolução Transdisciplinar na Educação”. Educação e Transdisciplinaridade II – CETRANS. São Paulo: Triom, 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000220&pid=S1413-8123201000070008000054&lng=es. Acesso em: 03 maio 2019.
NIELSEN, J. Website Reading: It (Sometimes) Does Happen. Nielsen Norman Group, 24 jun. 2013. Disponível em: https://www.nngroup.com/articles/website-reading/. Acesso em: 06 maio 2019.
SARAMAGO, J. Ensaio Sobre a Lucidez. 10.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
SARAMAGO, J. Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das letras, 1995.
SARLET, I. W. O STF, a liberdade de expressão e a liberação das sátiras nas eleições. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/direitos-fundamentais-stf-liberdade-expressao-liberacao-satiras-eleicoes. Acesso em: 06 ago. 2019.
SILVA, D. “Fake news corroem as instituições, diz ingo sarlet” – Renomado constitucionalista concedeu entrevista ao justiça dinâmica durante evento de 87 anos da OAB-PI. Política Dinâmica, 26 abr. 2019. Disponível em: https://www.politicadinamica.com/noticias/justica-dinamica/mal-das-fake-news-e-atacar-a-democracia-corroer-as-instituicoes1556289051-12177.html. Acesso em: 06 maio 2019.
TRAQUINA, N. Quem vigia o quarto poder?Media, Jornalismo e Democracia. Lisboa: Livros Horizonte, 2002.
VALENTE, J. Notícias falsas influenciaram eleições deste ano, dizem pesquisadores. Sul21, 2 nov. 2018. Disponível em: https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/politica/2018/11/noticias-falsas-influenciaram-eleicoes-deste-ano-dizem-pesquisadores/. Acesso em: 06 maio 2019.
[1]Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Santo agostinho-UNIFSA. E-mail: [email protected]
[2]Orientadora do trabalho. Professora da Disciplina de Direito e Literatura da Faculdade Santo Agostinho – FSA, Doutoranda em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Email: [email protected].