A época da sobriedade punitiva

Resumo: A época das penas sanguinárias passou, inicia se uma nova estrutura de penalização focado não mais no corpo, mas sim, no tempo, na disciplina, na reorganização de hábitos e em não deixar público o que acontece dentro do cárcere, deixando na atmosfera um suspense, admitindo se apenas e tão somente que se precisa retribuir e prevenir, e que as celas seriam o modelo de aperfeiçoamento para tal ato.

Plavras chaves: Prisão. Penalização. Prevenção. Retribuição. Pena.

Abstract: The time of bloody feathers passed, starts a new penalty structure focused no longer on the body, but, in time, the discipline, the reorganization of habits and not to let the public what goes on inside the prison, leaving the atmosphere suspense , admitting only and only if you need to give back and prevent, and that the cells would improve the model for such an act.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Keywords: Prison. Penalty. Prevention. Retribution. Feather.

Sumário: Introdução; 1.Um crime não deve ter rosto; 2.A penalidade incorporal; 3.Manufatura penal: desenvolvimento da economia; Conclusão.     

Para que uma pena produza o seu efeito, basta que o mal que ela mesmo inflige exceda o bem que nasce do delito. Cesare Beccaria

INTRODUÇÃO

A história de torturas, suplícios e esquartejamentos patrocinado pelo estado/monarquia que olhava estas demonstrações além de entretenimento para a massa como também a ostentação do seu poder sobre a vida e morte de seus súditos em seu reino. Por fim, começa a dar espaço para uma outra época um pouco mais sóbria quando o direito punitivo, pensa na forma de recuperação, reabilitação e reeducação como meios possíveis e extremamente necessários para a conservação de uma sociedade igualitária sem desvios de condutas ou “outsiders”, marcados por sua vida pregressa sem condições de se quer prosseguir, ou até começar uma nova vida.

A penalização, após passar por todas as fases de triturar, fustigar, castigar e torturar o corpo humano, de proporcionar verdadeiros espetáculos em plena praça pública, de aniquilar qualquer esperança de perdão real, ou espiritual, ou depois presidencial, chega ao momento crucial de fazer um balanço na história da pena ao longo de sua longa existência e, o balanço não é positivo. Não houve a extinção do crime, em parte alguma do mundo, por mais dura que fosse a pena, mesmo a de morte ou de caráter perpétuo, daí exsurge a pergunta, então para que serviu e serve tal suplicio?

A questão a pontuar é a necessidade de se buscar através de outros modelos, normalmente aqueles que funcionaram e, ainda estão funcionando como poder extrair de sua história de sucesso, uma extensão para que outros países possam usa lo sem dificuldade e obtendo o mesmo sucesso. Para tanto, iniciativas aqui e acolá tem surgido de forma a ponderar sobre o rigor até então usado e num crescente, se estendendo na atualidade para se observar os excessos cometidos, e avançar para uma reconstrução que atenda o universo carcerário a ponto de conduzir uma reconstrução não apenas de estrutura física, mas principalmente de mentalidade as populações que dela se utilizar para reciclar o conceito correto de pena e dispo lo de forma a população interioriza la, sendo não a forma atendida nos dias de hoje, mas de entender o porquê da aplicação da pena e mais, de aceitar a nova roupagem redimensionada.

Obras importantes de pesquisadores e estudiosos do tema tem tratado do assunto há décadas de forma diferente, alertando para o perigo de manutenção de um sistema prisional com tamanha longevidade e trazendo tantos problemas, mais que soluções e remediando ao cerne do fato: a continuidade do crime, e seu aumento após, séculos de tentativas frustradas e sem resultados a serem copiados. Esses arautos alertaram do resultado que fatalmente se chegou nos dias atuais e fizeram o que nenhum governo ou instituição da justiça se propôs a fazer, observou e projetou como chegaria aos tempos modernos continuando andando em círculos sem progredir, ou sanar a situação a trazer a uma nova perspectiva, possibilitando um novo e moderno tratamento para questão do criminoso e do crime, apontando uma separação necessária a se fazer para construir uma sociedade menos violenta.

Mesmo diante deste quadro que deveria ser avassalador, escuta se aqui e acolá discursos ultra conservadores e moralistas (se é que pode expor a palavra moral neste contexto), apregoando a volta da severidade no trato com pessoas que são condenadas, ou como abusam em seus discursos inflamados a população, que devoram cada palavra entendendo (ou, desinformada de como o sistema tem funcionado”), defendendo este ou aquele candidato ao que se ousa dizer; sem pretensão de desmoralização; mas com o intuito findo de no máximo expor a falta de atualização nos dados e na boa prática do discurso sério e coerente, para dizer o mínimo, exageram e erram ao não buscar informações precisas sobre o tema.

Tratando com muita propriedade deste fenômeno crime e ensejando uma construção nova, exsurge Hulsman:

“Eu não gosto da palavra “prevenção”, pois ela se prende aos esquemas antigos. Na realidade, deveríamos olhar muito além da prevenção imediata de situações problemáticas. Deveríamos nos dirigir para as estruturas e as mentalidades sociais, procurando as condições em que os homens e as mulheres deste tempo poderiam ser capazes de enfrentar e assumir seus problemas. Quando o poder político, reduzindo a coerção estatal, se voltar mais frequentemente para as pequenas coletividades urbanas e rurais; quando estimular o fenômeno associativo; quando deixar que se desenvolva um novo tipo de trabalho social, que não seja tanto o de cuidar ou readaptar seus usuários, mas sim ajudá-los a administrar seus problemas, com os métodos que eles próprios escolherem e os meios que lhe forem acessíveis – quando isto acontecer, tudo indica que estaremos entrando num caminho mais fecundo”. (HULSMAN, 1997, p. 118).

É neste ponto que muitos criticarão e dirão que este é um ideal, uma fantasia, uma ilusão ou até impossível de se alcançar. Contudo, acreditava-se que o homem nunca conseguira voar, que o uso de animais para puxar arado e levar seres humanos como meio de transporte seria para sempre, que o homem nunca chegaria a lua, ou se quer poderia se comunicar com a alguém a distância, porém, o que se vê atualmente? O que muitos entendiam ser impossível se vê hoje nos avanços tecnológicos, até então impossíveis e inimagináveis, também chamado à época pelos críticos de plantão de delírios e utopia que nunca chegariam a se quer passar de um delírio alucinado, sendo alcançados e até passando dos limites do inimaginável.

A resposta veio com a realidade hoje vivenciada, a tecnologia foi muito mais longe do que se podia imaginar e alcançou uma estatura jamais imaginada, basta ver só um exemplo como a internet e seus recursos quase que ilimitados e, como só este avanço revolucionou de maneira tão impactante a sociedade mudando todo sistema de informação e de segurança a uma velocidade jamais sonhada. Neste caso em espécie como valorizou e ampliou o conhecimento a tal clímax que cidades grandes ou pequenas possuem acesso à informação do outro lado do globo, em tempo muito próximo do real.

Ora se tudo isso foi possível, se alguns poucos sonharam e não desistiram do seu sonho, mesmo sendo execrados, por que esta situação que se passa com o crime e dos que os cometem que não pode ser mudada? Por que é impossível mudar o sistema prisional brasileiro? Há algum obstáculo intransponível?

1. UM CRIME NÃO DEVE TER ROSTO     

Prosseguindo nesta esteira, sem haver cerceamento de acolhimento de novas ideias e ideais, é de bom tom tratar da caracterização do crime não como um elemento, mas como fenômeno a ser tratado dentro das proporções causadas pelo sujeito desencadeador deste fato: o ser humano. Não há como se imaginar qualquer plano, projeto, ou cenário que falte este ator.

Para alcançar esta visão, e distende la a estudos e pesquisas conjunturais, há de se buscar mais do que discursos surrados pelos parlamentares desta ou daquela posição partidária. Há de buscar no meio científico, pesquisas, análises dos países que ousaram mudar e conseguiram, sem temer represaria, houve toda uma mudança de paradigma, para que a situação de carceragem mudasse drasticamente.

Soma se a estes conceitos no mínimo preocupantes, a ideia de que há bons e maus dentro da sociedade, e se tem todos ingredientes para dar a face do crime, como introduzir um programa de mudança? Há a clara necessidade de se fazer acreditar ser possível se mudanças estruturais, no que diz respeito principalmente a mídia, colaborando para que não aja apologia ao crime e muito menos apologia à violência contra aos que o praticam:

“As produções dramáticas tradicionais e parte da mídia tendem a perpetuar a idéia (sic) simples – simplista – de que há bons de um lado e os maus do outro. […] entretanto, no campo da justiça penal, as imagens maniqueístas ainda se impõem quase que por inércia. […] os “delinquentes” são vistos como pertencentes a uma espécie aparte, como anormais sociais que, afinal, deveriam ser facilmente identificáveis, já que não seriam como os outros”. (HULSMAN, 1997, p. 50 e 51).

Há uma marca estampada, um estigma que se apega aos que participam de crime, que mesmo cumprido toda sua dívida com o Estado, ainda assim se mantém viva e quase impossível de ser retirada. Além desse símbolo social que se desenvolve e cresce à medida que o tempo passa, há também os rótulos que se passa ocupar como “ex detento”, “ex condenado”, ex presidiário”, “bandido solto”, “marginal”, e alguns outros. Estas nomenclaturas impõe uma barreira que se transforma intransponível pelo clamor social, e praticamente extermina estas pessoas do seio da sociedade, o que obviamente, para muitos é uma solução barata e viável e, mais importante, rápida. Como fica demonstrado, esta condição surgiu a partir dos gregos, até nossos dias que não deixaram de forma alguma esta espécie de preconceito enraizado e trazido de séculos atrás.

O crime passa a ter um rosto e este a ser marginalizado através de toda sorte de preconceito há anos estampados na sociedade, que perniciosamente não perdoa, e muito menos alivia a sobrevivência de quem já passou por agruras e em suma, já pagou a dívida contraída com a sociedade e estado, não poderia por força de lei e de perspectiva social, continuar a ser cobrado, uma vez que está quites com a sentença imposta e cumprida.

O fato de se impor um rosto, uma face demonstra a fragilidade do sistema que não se adequa ao ponto mais importante que é ressocializar, tornando a pessoa adaptada ao convívio social, podendo contribuir com trabalho e sair de vez do mundo do crime, mas o que tudo indica é que investir no criminoso é melhor que em educação, saúde e na própria segurança preventiva e ostensiva. Não é difícil entender esta fórmula mágica, ao contrário é bem simples uma vez que vivemos em um mundo que se espera com cada ação um reconhecimento de preferência pecuniária, ou seja, vantagem de se ter realizado alguma coisa, sem nenhum pudor ou ética, tão distante deste ambiente.

A sociedade através de seus representantes maior, a grande mídia, políticos, pensadores e professores, tem o dever de oferecer, não uma visão particular e pontuada por seu padrão disforme e criado muitas vezes por um preconceito enraizado e frutífero, destituído de qualquer valor humanitário, sobejando tão somente a esfinge disforme de uma pessoa sem a visão do todo.

2. A PENALIDADE INCORPORAL

Na esteira do que se é visto atualmente fica difícil entender como um sistema conseguiu se superar, sendo pior do que desde os primórdios tenha se estabelecido, o que se é ausência do castigo empregado pelo Estado, agora o que se vê é o abandono nas prisões do encarcerado a sua própria sorte, em um ambiente insalubre e pior, sem a menor condição digna e humana de se estar tantas pessoas amontoadas. O filósofo já mencionava estes aspectos aterradores há várias décadas antes, de forma taxativa: “Na punição analógica, o poder que pune se esconde” (FOUCAULT, 2008, p. 88). A frase além de verdadeira, expõe uma ferida escancarada nos dias de sempre, a despreocupação com o ser humano, seja em qual a condição ele esteja, e este tem sido o problema brasileiro, do passado ao presente. Assim não é demais aproveitar o que a sensibilidade de Foucault, anteviu:

“Em resumo, a penalidade não “reprimiria” pura e simplesmente as ilegalidades; ela as “diferenciaria”, faria sua “economia” geral. E se podemos falar de uma justiça não é só porque a própria lei ou a maneira de aplicá-la servem aos interesses de uma classe, é porque toda a gestão diferencial das ilegalidades por intermédio da penalidade faz parte desses mecanismos de dominação. Os castigos legais devem ser recolocados numa estratégia global das ilegalidades. O “fracasso” da prisão pode sem dúvida ser compreendido a partir daí.” (FOUCAULT, 1987, p.299).

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Como só isso não bastasse há dados que demonstram a forma como a pessoa que entra no sistema carcerário é tratada. Além de ser algo inimaginável, é também impensável em qualquer possibilidade mínima de se quer pensar em ressocialização, ou de não haver índices altos de reincidência.

Foi admitida uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que trouxe o seguinte relatório inicial:

“Em suas diligencias, a CPI se deparou com situações de miséria humana. No distrito de Contagem, na cela n° 1 um senhor de cerca de 60 anos tinha o corpo coberto de feridas e estava misturado com outros 46 detentos. Imagem inesquecível! No Centro de Detenção Provisória de Pinheiros em São Paulo, vários presos com tuberculose misturavam-se, em cela superlotada, com outros presos aparentemente “saudáveis”. Em Ponte Nova, os presos usavam creolina para curar doenças de pele. Em Brasília, os doentes mentais não dispunham de médico psiquiátrico. Na penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, presos com gangrena na perna. Em Santa Catarina, o dentista arranca o dente bom e deixa o ruim no lugar. Em Ponte Nova e Rio Piracicaba, em Minas Gerais, registrou-se a ocorrência de 33 presos mortos queimados. ” (Relatório CPI do Sistema Carcerário, 2008, p.181, grifo do autor). (SILVA, Revista Jus Navigandi, ano 19, n. 4105, 27 set. 2014).

Este é só um dos aspectos repugnantes de um sistema que após o cumprimento da pena, terá obrigatoriamente que conceder a liberdade aquele que esteve nesta condição durante anos, e pior, terá que conviver com a desfaçatez de exigir um comportamento tranquilo e sem revolta ou sem cobrança, pois o Estado o tutor deste que ficou aprisionado, cuidou para que ele saísse com vida do encarceramento. Oras, não é preciso raciocinar sobre a questão tão maculada pela violência, exploração de todas as formas e depois querer que se tenha uma pessoa totalmente diferente do ambiente vivido durante tanto tempo.

A penalização não é mais pública, não há espetáculos públicos reunidos na praça, estes foram substituídos por outra espécie de tratamento, um diferente de exposição pública, nos dias atuais a forma é outra, como se pode se ver no relatório:

“A superlotação é talvez a mãe de todos os demais problemas do sistema carcerário. Celas superlotadas ocasionam insalubridade, doenças, motins, rebeliões, mortes, degradação da pessoa humana. A CPI encontrou homens amontoados como lixo humano em celas cheias, se revezando para dormir, ou dormindo em cima do vaso sanitário. Em outros estabelecimentos, homens seminus gemendo diante da cela entupida com temperaturas de até 50 graus. Em outros estabelecimentos, redes sobre redes em cima de camas ou do lado de fora da cela em face da falta de espaço. Mulheres com suas crianças recém-nascidas espremidas em celas sujas. Celas com gambiarras, água armazenada, fogareiros improvisados, papel de toda natureza misturados com dezenas de homens. Celas escuras, sem luz, com paredes encardidas cheias de “homens morcegos”. Dezenas de homens fazendo suas necessidades fisiológicas em celas superlotadas sem água por dias a fio. Homens que são obrigados a receberem suas mulheres e companheiras em cubículos apodrecidos. ” (Relatório CPI do Sistema Carcerário, 2008, p. 223) (SILVA, Revista Jus Navigandi, ano 19, n. 4105, 27 set. 2014).

Na chamada política criminal , não enxerga a tragédia que se contrapõe a este sistema tão desumano como possa parecer, é evidente que nenhuma pessoa do executivo vai querer se interpor e construir novos presídios e estabelecer um critério de ambiente salubre, e com celas com um número muito menor do que temos nos dias atuais, isso seria decretar que o crime está vencendo o Estado, essa mea culpa jamais o executivo irá assumir, tratará o problema como algo localizado e não como algo que perdeu o controle.

Dessa forma se avança o sistema mais cruel já visto, sua substituição (da penalização corporal em praça pública) só trouxe uma vantagem, a morte é aos poucos, sem ser pública, contudo, dolorosa e muito cruel, sem ter a programação no sistema reclusão/fechado, de ressocialização, ou de proporcionar ao egresso, algum tipo de condição mínima para ingressar no mercado de trabalho. Ante esta certeza de crueldade e ausência de direito, o que se esperar de quem, deve cuidar do preso?

O entendimento de encarceramento não é algo tão complicado de entender, há um status que muitos desconhecem, o Estado passa a ser tutor do encarcerado e disto advém muitas responsabilidades, como: manter a integridade física, mental e emocional; para tanto deve se oferecer as condições mínimas, para se poder conseguir manter a quantidade de presos em condições minimamente suficiente, sem contar em pensar e entender que o preso ali encarcerado irá sair e voltará a convivência na sociedade, que não o quer de volta, que prefere ele preso. Imagina se o encontro que decorrera de tamanho interesse dos dois lados, um com “gana” de encontrarem seus executores (que em sua cabeça são todos da sociedade) e do outro, a sociedade, em sua mente pensa tratar se de um paria e merecedor do castigo assumido e além, de ficar todo tempo preso, deve ser marcado, para que os habitantes possam saber toda vez que olharem para ele, tratar se de um criminoso. Este é o ambiente existente atualmente e no passado.

De longe não é uma demanda fácil até porque, se faz necessário ter uma visão além do que hoje se apregoa, e se pratica, no sistema prisional brasileiro. A pena é incorporal, tem a ver com o tempo, não só mais o corpo, mas há de se enxergar além de tudo imposto externamente a realidade.

Cumpre notar, dentro de um escopo próprio, o que se pode se entender, não há dúvida a necessidade de verificar o conceito direito/pena.

“Desvelando os silenciamentos e ocultações dos discursos em torno do direito penal, almejamos politizar a questão criminal – tomando o crime como um “constructo social” (BATISTA, 2011, p. 11) e a resposta a ele desproporcional, seletiva e violenta – abrindo caminho para a deslegitimação da pena e dos discursos ideológicos em torno de sua função de correção de anormalidade. A partir dessas premissas, pretendemos abrir espaço para estratégias políticas – de redução de danos e contra a violência da punição institucionalizada ou não – que buscam romper com algumas (ir)racionalidades jurídicas da dogmática penal e com a cultura punitiva e o Estado penal3 que, através da pena de prisão, têm produzido maciças violações dos direitos humanos no Brasil.” http://www.conpedi.org.br/publicacoes/9105o6b2/37p0p60l/3XkjEw086f4f3fRD.pdf

Partindo do ponto de ser o crime punido através da pena, atravessando anos de uma construção malfada, nos dias recentes transformado em política criminal, a mais vil e poluída possível, caminha se a passos largos e traiçoeiros, afinal, como dizem os discursos imoderados, para que cuidar do preso, se temos que pensar na população? Essa premissa é tão insustentável, que não cruza o hemisfério da preposição a ponto de alcançar a latitude lógica penal, defensável e crível. Prender, penalizar, se tornou uma ideologia, não mais uma doutrina que deve ser respeitada dentro dos critérios estabelecidos.

Não há como desvincular os noticiários, jornais, revistas e principalmente os eternos candidatos a políticos a presidência da República a vociferar que irão mudar o sistema prendendo quem for necessário, para que o país volte a ter paz.

Essa pena aplicada diariamente, sob os holofotes da TV, e todos os meios de comunicação, fora as pessoas que também comentam e se dizem adeptos da prisão para qualquer crime.

Para melhor entender esta situação cumpre verificar o que o próprio Departamento Penitenciário Nacional, INFOPEN (2014, o último levantamento realizado) afirma sobre o sistema carcerário brasileiro, a introdução traz esta abertura:

“A questão penitenciária constitui um dos desafios complexos para os gestores públicos e o sistema de justiça brasileiros. Nosso sistema punitivo, forjado sob o signo das matrizes do patrimonialismo, da escravidão e da exclusão, consagrou um padrão organizacional e estrutural de estabelecimentos penais que são o retrato da violação de direitos das pessoas privadas de liberdade. Importante reconhecer, pois, que as recorrentes críticas direcionadas ao nosso sistema penitenciário – tão antigas quanto a primeira cadeia brasileira – em boa parte procedem e este reconhecimento deve ser usado como força motriz para realinhamento das diretrizes que tradicionalmente, e sem êxito, vêm inspirando a política penitenciária”. (INFOPEN, 2014, p.6) (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/documentos/infopen_dez14.pdf) (Grifo nosso).

O comentário introdutório, demonstra de forma cruel como é encarado o sistema carcerário, num verdadeiro raio X de sua fundação até o presente momento. Lembrando que já se passaram vários governos prometendo, e até colocando em seu plano de governo possíveis melhorias, que jamais chegaram a serem implementadas. A ideia mais comum neste caso é deixar o sistema ainda mais degradante para que se crie um ambiente pior, isso na cabeça dos que apregoam a teoria do “quanto pior melhor”, e acrescente se que como muitos políticos e expectadores acreditam não tratar se de ser humano, por que melhorar as instalações carcerárias? Assim, fica claro tratar de uma subespécie que vai presa como lixo, e não mais como pessoa. Seus valores, seus direitos, suas possibilidades devem todas serem defenestradas.

3. MANUFATURA PENAL: DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA        

É inegável que a sociedade é um sistema intricado de variáveis as mais complexas e intricadas, o que a torna refém desta própria estrutura, pois, um segmento acaba sendo um construto dos demais, e influenciando diretamente sua forma de funcionamento e, ainda tratando como funciona e agindo como termômetro, ou desequilibrando fatores fora dos aspectos aparentemente necessários. Governo, trabalho, economia e todo segmento que forma o organismo que gera funções, disfunções, saúde e doença.

No que tange a manufatura penal, seria inocente imaginar que a prisão tem pouca influência na economia, ao que se pode perceber, há beneficiários (e sempre houveram), para se ter tanto interesse em que haja quantidade de presos e que este número não diminua só aumente.

Nesta esteira Foucault acerta em cheio em tecer o seguinte comentário:

“Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribuí-las, a utilizá-las; que visam não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar as transgressões das leis numa tática geral das sujeições. A penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles. Em resumo, a penalidade não ‘reprimiria’ pura e simplesmente as ilegalidades; ela as ‘diferenciaria’, faria sua ‘economia’ geral. E se podemos falar de uma justiça não é só porque a ou a maneira de aplicá-la serem aos interesses de uma classe, é porque toda a gestão diferencial das ilegalidades por intermédio da penalidade faz parte desses mecanismos de dominação. Os castigos legais devem ser recolocados numa estratégia global das ilegalidades. O ‘fracasso’ da prisão pode sem dúvida ser compreendido a partir daí” (FOUCAULT, 1987, p.299) apud https://revistas.pucsp.br/index.php/ecopolitica/article/viewFile/19459/14421

Esta nova época iniciada com esta dita “economia” , não significa tratar com respeito, ou mudar a fórmula de castigar na carne, apenas é um novo paradigma de não o faze lo à frente de todos, com algozes, simplesmente tiraria a plateia por motivo de não inflamarem como estava começando a acontecer nos últimos e bárbaros cumprimento da pena. Contudo, a pena continuaria sem respeitar valores humanos, apenas não seria pública, demonstrando mudança na forma não na concepção, muito embora alguns pensadores comecem a escrever sobre o tema e antever que havia necessidade de mudanças na forma, urgente sob pena de construir um sistema prisional que fosse se aproximando cada vez mais do anterior, e trazendo afetando as famílias destes encarcerados.

Destarte esta nova visão de punição, há também a chamada observação de possibilidades de economia no sentido lato da palavra, nos aspectos da revolução industrial, apenas que ao invés de ocorrer nas cidades, seria através da população carcerária, sem perder o viés de obter capital financeiro através desta nova modalidade e quantidade de pessoas potenciais ainda não calculáveis e, ajudar o Estado a obter algum benefício financeiro, através desta prática com a desculpa, de que estariam estes recursos sendo dirigidos aos presos, abrindo outra linha de arrecadação.

E como nos dias atuais se tornou mania de se escrever sobre a transparência, e ainda de tentar demonstrar que tudo que o governo faz, ou executa está na mais perfeita ordem, o que é um tremendo engano. Mas para equilibrar esta ideia em perspectiva veja o que é noticiado, sobre a questão da penalização.

“A ideia de uma transparência, a ideia de um olhar que fixa cada um dos indivíduos, a ideia de uma gradação das penas, suficientemente sutil para que cada indivíduo em seu cálculo, em seu foro íntimo, em seu cálculo econômico, possa se dizer: “não, se cometo esse crime, a pena a que me exponho é pesada demais, por conseguinte não vou cometer esse crime”, tudo isso visava uma certa anulação geral do crime” (Foucault, 2004, p. 261). apud https://revistas.pucsp.br/index.php/ecopolitica/article/viewFile/19459/14421

O governo só deixa transparente o que lhe convém, por exemplo, quem pode acreditar que os índices apresentados dos crimes correspondem exatamente aos acontecidos é quase que deixar o bom senso de lado e acreditar há compromisso sério com a população, sem que haja interesse do governo de demonstrar que está vencendo o crime. Está mesmo vencendo o crime? Está no controle das ações criminosas ?

Há alguns anos atrás foi exposto este pensamento de um dos pensadores fluentes:

“Darcy Ribeiro fez em 1982 uma conferência dizendo que, se os governadores não construíssem escolas, em 20 anos faltaria dinheiro para construir presídios. O fato se cumpriu. Estamos aqui reunidos diante de uma situação urgente, de um descaso feito lá atrás”, lembrou a ministra”. (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil).

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Não é exatamente o momento que estamos vivendo? Não há escolas suficientes e quantidade de presídios não são suficientes. O que demonstra que faltou algo ao longo dos anos a ser realizado para que este hiato não ficasse tão exposto e gritante como acontece.

Ao invés de propor, de apresentar ao menos sugestões, através de estudo realizado entre outros países e fazer um apanhado, do que pode ou não ser usados aqui. Oposto a isso, preferem usar de outra estratégia.

“Destilando sua pesquisa e pensamento, vão surgindo alocuções pertinentes à questão Política e Estado como: poder concentrado; controle imoderado; domínio das massas; discursos inebriantes; economia política; governamentalidade; a nova arte de governar; liberalismo e neoliberalismo; estado de polícia; e a razão do Estado, entre outras”. (DUARTE, 2014, p.22).

O discurso é usado em ocasiões como essa e principalmente quando falta um plano de contenção mínima, para antepor a situação atual, falar sempre foi mais fácil do que executar, e claro inebria, aponta para uma situação de euforia da massa e apresenta devaneios que embora seja uma ficção, é exposta de forma tão real (e aqui, se trabalha a ideia de oratória que usa de estratégias e figuras de linguagem para propósito único: agir como os sofistas).

Não bastasse este recurso usado e repetido inúmeras vezes, temos a divindade de alguns políticos que usam de apelos divinos e convencem que são únicos e, portanto, deus, para sanar tudo. Este culto ao líder, há muito estabelecido determina o peso que algumas pessoas exercem tem sido desenvolvido há anos, normalmente sobre a tutela de um estado totalitário, quando as pessoas não têm nenhum direito, ao contrário, só tem deveres.

“Culto à pessoa do líder: abusando deste discurso nacionalista, se vê como pano de fundo a pregação messiânica de um salvador da pátria neste líder “nacionalista”. O que se propaga é que se este líder não estiver no controle não há como manter o projeto. Diante disso, sua perpetuação na liderança passa a ser indispensável, e insubstituível. c) Fanatismo exacerbado ao partido: normalmente acompanhado deste projeto de poder e controle, há um partido político, que acendendo ao governo demonstra ser aquele que pode, juntamente com o líder, ser o promotor das mudanças necessárias e importantes para o futuro do Estado. Mais uma vez, a predicação de insubstituível é fundamental. d) Manipulação das massas: com uma facilidade impressionante, consegue manobrar e conduzir a grande massa para onde bem desejar. Esta característica tem se perpetuando na história de forma assustadora e perceptível. Verdade e mentira, não existem apenas a aceitação tácita e total de tudo que se apregoa. e) Propaganda distorcida: os fatos apresentados, via de regra são aqueles que o Partido quer apresentar, nada passa para o povo sem sua expressa concordância, com isso é normal perceber que o meio de comunicação está também sob seu controle, e com isso, as notícias são maquiadas ao bel prazer do grande líder. f) Aparelhamento do Estado: abusar de colocar nos principais cargos políticos, pessoas que fazem parte do partido e da ideologia. O único critério para estas nomeações são estas características apontadas, nenhum mérito, nenhuma qualidade. Apenas e tão somente apoiar irrestritamente tudo que se faz ou se possa fazer, o Partido sem contraria-lo de forma nenhuma.” (http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=resultadoBusca&q=Marcos+Antonio+Duarte+Silva&x=40&y=6)

É evidente que governos usam este tipo de possibilidade, quando são totalitários e também, quando estão em uma fase de não aprovação (ou seja, é mais comum nas administrações totalitárias, contudo, nada impede de um governo pseudodemocrático, possa usar dos mesmos meios) pela opinião pública. A grande forma é usar o “poder” que detém para poder utilizar a seu favor, impondo um jugo pesado sobremaneira aos cidadãos do seu governo.

E como uma demonstração real de que há a clara noção de que se percebe que a violência ganhou contornos inimagináveis, por isso, o comentário da Ministra e Presidente do STF, não é de se estranhar.

“No evento, Cármen Lúcia afirmou que a violência no país exige mudanças estruturantes e o esforço conjunto de governos e da União. “O crime não tem as teias do Estado, as exigências formais e por isso avança sempre. Por isso são necessárias mudanças estruturais. É necessária a união dos poderes executivos nacionais, dos poderes dos estados, e até mesmo dos municípios, para que possamos dar corpo a uma das maiores necessidades do cidadão, que é ter o direito de viver sem medo. Sem medo do outro, sem medo de andar na rua, sem medo de saber o que vai acontecer com seu filho”, disse”. (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil).

A economia está sendo feita, e implementada até que chega se a economia que capitaliza retorno e não prejuízo aos que estão encarcerados. Desta forma, o governo com suas mazelas vai controlando o corpo e extraindo dele o que constantemente retira suas pretensões escusas de fatos que deveriam estar centradas na ressocialização e prevenção, institutos que formam a ideia cerne de toda esta forma criteriosa de cuidar do aprisionado e não de defenestra lo.

CONCLUSÃO

O tema tratado carrega por si só uma gama de sentimentos; alguns positivos entendendo que algo precisa ser feito para minorar as consequências do que se ocorre nos presídios; e outra de “quanto pior melhor”.

A abordagem de propósito traz um recorte histórico e epistemológico, necessário para não haver delonga, o que caberia em outro tipo de escrita e não num livro que tem a pretensão de lançar a problemática vivenciada dos presos a ponto de trazer à tona um problema que atinge toda a população e que não pode e nem deve ser tratado como tem sido tematizado por pessoas que veem a violência crescer a estratosfera e se revoltam com o sistema carcerário, as sentenças e todos o sistema de justiça, diante de um quadro tão gravoso, simplesmente anseiam, levadas por discurso de ódio que os encarcerados sofram ainda mais, não tendo a menor ideia de como é um cárcere e nem tão pouco como é a vida dentro de uma prisão.

Assim o Brasil de forma muito clara está dividido, de uma forma tão assustadora não sendo difícil acreditar que são mais aqueles que desejam a justiça com as próprias mãos, ou no mínimo por aqueles que devem participar da segurança pública, oferecerem um tratamento hostil e brutal contra aqueles que insistem em chamar de bandidos, de “elemento”, “meliante” e por aí vai. Neste cenário, não há como debater de forma civilizada, pois, apontam números de estáticas realizadas por institutos desconhecidos, que não oferecem parâmetros mínimos, de qual classe foi feito, quantas pessoas foram entrevistadas, qual região do país, e acreditam que estas são verdadeiras, as restantes são direcionadas e passiveis de erros, pois, induzem através de perguntas surtindo o efeito desejado, ou seja, de ausência de apoio aqueles que pensam o Brasil. O que não corresponde com a verdade dos fatos, uma vez que no país não há a maciça incorporação desta ideia e conceito de tratamento desumano com os presidiários.

E é este ponto que há divergências diversas e pior, os símbolos representados funcionam como sinal de alerta para possíveis problemas futuros, não só antevistos, mas com possibilidades trágicas.

Na obra que se apresenta busca se resgatar a história não tão distante, fazendo um recorte histórico começando na idade média, momento dos espetáculos em plena praça pública, quando se matava a honra, a dignidade e a família do condenado era exposta de forma vexatória, e a vida se esvaia na maioria das vezes de forma muito vagarosa demonstrando que se matava a pessoa por completo, não restando nenhuma lembrança se quer de sua vida passada.

O castigo alcançava seu âmago, sangrento e desumano, pretendendo criar uma onda de medo e temor, evitando assim novos crimes. Nada disso aconteceu, ao contrário, os crimes continuaram e com rigor de crueldade e o sangue que derramavam dos considerados criminosos era como forma de germinar aumento de crueldade. Foi sem dúvida o período mais sangrentos de todos os tempos, pois, gerava vingança da família que tinha seu ente exposto em plena praça pública.

Como se pôde ver na primeira fase do castigo através do corpo, nada adiantou, não suprimiu o crime e nem preveniu, apenas gerou revolta, a ponto de ser revisto a situação, e mudar a forma de prisão.

Deste ponto específico da história, término da idade média e avançando um pouco mais, surge o renascimento e com ele mudanças drásticas a ponto de não apoiarem a violência como resposta ao crime.

É evidente que não houve perdão aos que praticavam crimes, mas se encontrou outro modelo de tratar o criminoso, tira lo de circulação, o depositando em sanatórios onde toda sorte de pessoas, doentes mentais, andarilhos e os que não possuíam trabalho, numa seleção nada adequada para se reequilibrar a sociedade, nota se mais uma vez a ideia de esconder aquele que causa crime, distúrbios e se opõe aos comandos daqueles que estão no poder.

No livro Microfísica do Poder, Foucault, dedica um texto que narra de maneira cinza como era este tratamento e, por conseguinte, os reflexos que trazia para sociedade. Nada é mais verdadeiro do que esta descrição pormenorizada que abastecia a sociedade com esta fuga da realidade.

É de forma a demonstrar que este hábito de tratamento chegou até nossos dias, se expõe como se dá o interrogatório numa delegacia que tem como suporte, o nome de inquisitório, o que fatalmente nos leva ao período da inquisição, uma vez que a pessoa era condenada sem direito a ser ouvida, apenas a palavra de uma autoridade religiosa poderia mudar todo curso da vida daquele que estava sendo acusado.

Assim, houve mudanças recentes que trouxe ótimas mudanças para o interrogatório policial, facilitando o relatório a ser produzido pelo delegado ter seu lugar de lisura, uma vez que o suspeito tem direito a estar com seu advogado a seu lado para garantir um interrogatório seguro para ambos os lados. Contudo, ainda há muito o que se mudar nesta questão de interrogatório policial, que pode e deve ser alterado.

Uma vez falando da penalização urge a necessidade de se falar da dosimetria da pena, uma vez que é assunto espinhoso e de relevância àqueles que se tornam passam por um julgamento e ao chegar no final, quando é mensurada a sentença que critérios expostos no Código Penal, seja respeitado, bem com a doutrina e jurisprudência, para como o próprio nome afirma, ter a dosagem certa, nem de mais nem de menos.

Por fim, chegasse aos dias atuais quando se percebe vários movimentos não só no Brasil, mas ao redor do mundo entendendo que o assunto prisão e ou presídio deve ser tratado de uma outra forma, pois, o que está em funcionamento, está falido, por não alcançar seus dois principais motivos: retribuição (que deve ser entendido como resposta rápido do estado ao crime cometido, bem como aplicar de forma lúcida a penalização a ser cumprida pelo praticante do ato criminoso; e prevenção (que tem o ensejo de alcançar aquele que foi condenado, a não praticar mais crime, bem como chamar a atenção da sociedade, a ponto que veja, que quem pratica crime será levado as garras da justiça).

Olhando como observador e estudioso do tema, é perceptível que há muito a mudar, reiniciar, principalmente na mente dos cidadãos, com relação ao egresso, pois, se ele pagou sua dívida com o estado (e leia se sociedade, não pode e nem deve ser tratado como alguém que não pode ser reinserido na sociedade), infelizmente não é o que se vê. A começar do Estado que deveria buscar parceria para que os presos em reclusão tivessem ao alcance trabalho, mesmo que dentro do presídio, como também, estudo, para facilitar a remição do tempo que tem para cumprir fazendo algo útil e prestimoso. Nada disso se percebe, alguns estados, como em Rondônia tem realizado através das prefeituras e diretor dos presídios programas aos reclusos (no sistema fechado) como à semiaberta oportunidade de trabalhar, oferecendo oportunidade de aprender uma profissão e também de se acostumar com o trabalho. Há outros estados que também tem um sistema voltado a ressocialização dos presos, como Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, entre outros, estes têm um destaque levemente maior. Mas de uma forma geral, é perceptível que as prefeituras estão buscando se unir aos presídios para gerar esta ressocialização o que é de suma importância.

A pesquisa mostrou dados em muitos estados alarmantes e como o Estado, Brasil, protege os verdadeiros números que de fato e de verdade, não são expostos de forma transparente e nem tão pouco chegasse perto.

Algo precisa ser feito, e o demonstrativo é assumir os números reais, encara los de frente e demonstrar o poder de recuperação daqueles que foram condenados.

Não há como aceitar que uma sociedade aceite a apenas o aprisionamento como solução para o crime, outras coisas devem ser feitas, como observar internamente o que os estados estão fazendo que está dando certo, e sem mera quimera de nacionalismo exacerbado, observar os países que podem ajudar através de algum sistema que deu certo e que pode ser adaptado aqui, no Brasil.

Além disso, e principalmente mudar a política criminal dando ênfase de forma definitiva e absoluta praticar o que já foi assinado através de tratados e pôr em ordem nosso sistema, começando passo a passo, com experiências em um presídio, vendo os erros e acertos e partir para o outro com “Know-how”, adquirir conhecimento para tratar internamente dos nossos presídios.

Não trata de discurso dos pseudodireitos humanos, longe disso, mas sim de demonstrar de forma sensata, proativa como se pode melhor a sociedade, no trato dos presidiários não serem tratados como escória.

A defesa aqui é sopesar, aqueles que de alguma forma precisam de tratamento diferenciado, mas humanitário, e aqueles que alcançaram um grau de “índice de criminalidade”, de atrocidade tão dantesca que seja imperativa seu afastamento, mas para tentar tratar e ressocializa lo, se possível for.

“Em nome da honestidade da pesquisa há aqueles que ultrapassaram a personalidade Borderline: “Isto é em parte causado por emoções instáveis e impulsivas. Pessoas com transtorno de personalidade borderline podem idolatrar alguém e, logo em seguida, odiá-la”. (http://www.psiconlinews.com/2015/03/transtorno-de-personalidade-borderline.html)

Esta instabilidade é um dos muitos problemas que se pode apontar como fator para que alguns realmente tenha, como já dito um tratamento diferenciado, mas os números destas pessoas que possuem este ou outro transtorno patológico são pequenos, e nem todos em sua maioria quase massiva, sofre de alguns destes transtornos, podendo sim, com um processo menos cruel, menos degradante, voltar a sociedade e ser reinserido.

A ideia está lançada, claro haverá críticas e muita, o que trará aprimoramento ao trabalho, ora apresentado. Agora se servir só de reflexão, de um ponto que se possa de verdade fazer digressão, já serviu e muito todo o tempo apreendido.

 

Referências
AMORIM, Carlos. CV_PCC: A irmandade do crime. 4. Ed. Rio de Janeiro: Record, 2004.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 13 ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.
BECKER, de Howard S. Outsiders. 1ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.
BEZERRA, J. Benilton. A violência como degradação do poder e da agressividade. In: Pensando a Violência com Freud. A Brasileira na Cultura. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre, SBPA de POA, nov. 2005.
BERENSTEIN, Isidoro (2006) em entrevista do Jornal do Instituto Contemporâneo de Psicanálise e Transdisciplinaridade por ocasião da VII Jornada Anual do Contemporâneo – O Sujeito e seus Vínculos. Porto Alegre, agosto, 2006.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro. Campus, 1992.
BUZAID, Alfredo. Da Apelação ex-officio no sistema do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1951.
DELEUZE, Gilles. Repetição e Diferença. (Retirado do site, no formato em pdf).
DE GIORGI, Alessandro. Cinco teses sobre o encarceramento em massa. [Recurso eletrônico] /tradução Leandro Ayres França. – Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2017.
DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.
_______________. Curso de Direito Penal, Parte geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
DROIT, Roger-Pol. Entrevistas Michel Foucault. São Paulo: Graal, 2004.
DUARTE, Marcos. Breve Ensaio sobre o Nascimento da Biopolítica de Foucault. São Paulo: Max Limonad: 2014.
_______________. Direito Latino Americano em Diálogo: Coletânea de textos jurídicos. São Paulo: Max Limonad: 2016.
______________, e outros. Temas Jurídicos. São Paulo: Max Limonad, 2016.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAZ, Tercio Sampaio Jr. Estudos de Filosofia do Direito. 2 ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FOUCAULT, Michel. A História da loucura. São Paulo: Editora Perspectiva, 1978.
________________. A Ordem do Discurso. São Paulo: Loyola, 1996.
________________. A verdade e as formas jurídicas. 3 ª ed. Rio de Janeiro: Nau: 2002.
__________________. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: 18ª Edição Graal, 2003.
__________________. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: 26ª Edição Graal, 2008.
________________ , Michel. “Vigiar e Punir”; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.
_________________. Vigiar e Punir. 35 ªed. Petrópolis: Vozes, 2008.
GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal. 3 ª ed. São Paulo: Max Limonad, 1956, v. 1. t. 1.
GERRA FILHO, Willis Santiago. A filosofia do direito: aplicada ao direito processual e à teoria da Constituição. São Paulo: Atlas, 2001.
GOFFAMAN, Erving. Estigma – notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro, Ed. Zahar, 2004.
___________, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. São Paulo: Nova Perspectiva, 1974.
___________, Erving. Ritual de interação: ensaios sobre o comportamento face a face. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
GOMES, Luís Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
HABERMANS, Jürgen. Direito e democracia entre a factalidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1997.
FRAGOSO. Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral – Rio de Janeiro: Forense, 2006.
HOBBES, Thomas de Malmesbury. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Coleção Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva, Editora Abril: São Paulo, 1974.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Col. Os Pensadores. Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
HULSMAN, Louk. CELIS, Jaqueline de. Penas Perdidas. O Sistema penal em questão. 2° edição, Rio de Janeiro: Luam Editora, 1997.
LOPES Jr., Aury. Direito processual penal. 13ª. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. V. 3. Campinas: Millennium, 1999.
MONTAIGNE. Michel. Ensaios. Vol. I. Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Nova Cultura. 1996.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. Brasília: UnB, 1995.
MUCHAIL, Salma Tannus. Simplesmente, Foucault. São Paulo: Loyola, 2004.
NORONHA, Magalhães E. Direito Penal – vol.1. São Paulo: Saraiva, 1991.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
______. Guilherme de Souza. Individualização da pena. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
______. Guilherme. Manual de Direito. 12. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PISSARRA, Maria Constança Peres; FABBRINI, Ricardo Nascimento (Org.). Direito e Filosofia: A Noção de Justiça na História da Filosofia. São Paulo: Atlas, 2007.
QUEIROZ, Paulo. Direito penal: Parte Geral. 12 ed. Ver. Ampl. E atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.
REVEL, Judith. Foucault conceitos essenciais. São Carlos: ClaraLuz, 2005.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social – ensaio sobre a origem das línguas. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores, v. 1).
ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal / Claus Roxin, tradução. Luís Greco -Rio de Janeiro Renovar, 2000.
SILVA, Eduardo Araújo. Crime Organizado: Procedimento Probatório. São Paulo: Atlas, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2009.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. Trad. Denise Bottmann, Ricardo Donimelli Mendes. São Paulo: Companhia das letras, 2011.
WELZEL, Hans. Direito penal. Campinas: Romana, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em Busca Das Penas Perdidas.5ª ed. 3ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Revel, 2014.
______________________. Buscando o inimigo: de Satã ao Direito Penal. In: MENEGAT, Marildo; NERI, Regina. Criminologia e subjetividade. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2005.
________________________. Manual de Direito Penal, vol. 1: parte geral. 6ª ed. Ver. E atual. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2006.
Referências eletrônicas
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=resultadoBusca&q=Marcos+Antonio+Duarte+Silva&x=40&y=6
CEFET/PR – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. As Grandes Teorias da Sociologia. Pensamento Sociológico de Émile Durkheim. Cornélio Procópio-PR.Disponívelem http://www.cp.cefetpr.br/pessoal/gombi/sociologia.html.
http://www.cerebromente.org.br/n12/opiniao/pensamento.html
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62409-entenda-o-que-significam-os-termos-indiciado-denunciado-e-reu
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil
http://filosofiainstantanea.blogspot.com.br/2011/09/o-imaterialismo-em-george-berkeley.html
http://br.humanrights.com/what-are-humanrights/videos/innocent-till-proven-guilty.htm
http://www.infoescola.com/historia/a-santa-inquisicao/
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasi
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus n.º 89.501/GO. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 12 dez 2006. Publicação/Fonte: DJ de 16 mar 2007. http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=%C3%93rg%C3%A3o+Julgador+Segunda+Turma&c=
(http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights.html)
Levantamento Nacional DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS (INFOPEN – Dezembro/2014). (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/documentos/infopen_dez14.pdf)
SILVA, Tales Araújo. O sistema carcerário brasileiro: não ressocialização, o desrespeito aos direitos humanos e a superlotação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4105, 27 set. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29690>. Acesso em: 13 jun. 2017.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2012-06-24/em-2006-onde-de-ataques-amedrontou-sao-paulo-relembre.html
http://noticias.r7.com/brasil/primeiro-presidio-privado-do-pais-completa-um-ano-como-alternativa-a-superlotacao-das-cadeias-18012014
http://noticias.uol.com.br/ultnot/retrospectiva/2006/materias/pcc.jhtm
http://outroolharamargosa.blogspot.com.br/2013/09/65-livros-gratis-foucault-deleuze-e.html
https://revistas.pucsp.br/index.php/ecopolitica/article/viewFile/19459/14421

Informações Sobre o Autor

Marcos Antônio Duarte Silva

Doutorando em Ciência Criminal UBA Mestre em Filosofia do Direito e do Estado PUC/SP Especialista em Direito e Processo Penal formado em Direito e Teologia Professor de Processo Penal e Direito Penal da Faculdade de Rondnia FARO Professor de Pós-Graduação da UNIJIPA pesquisador da PUC/SP e da CNPq


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico