O falacioso déficit previdenciário e a PEC 287/2016

Resumo: Este trabalho esclarece quais são as diretrizes orçamentárias que evidenciam os argumentos falaciosos sobre o déficit previdenciário, que são utilizados pelo governo federal para a realização da Reforma da Previdência. Tal reforma se embasa no Projeto de Emenda Constitucional n. 287/2016, onde vários benefícios serão mitigados para cobrir a suposta defasagem nos cofres públicos diante das concessões exorbitantes. No entanto, analisamos quais são os pontos relevantes para desmascarar tais argumentos utilizados pelo governo federal que condicionam de forma errada, e confundem a opinião pública.[1]

Palavras-chave: falaciosos, déficit, reforma, previdência, governo.

Abstract: The present study clarifies the budget guidelines that show the fallacious arguments about the Social Security deficit used by the federal government to perform the Social Security Reform. Such reform was grounded on the Constitutional Amendment Bill (PEC n. 287/2016), where several benefits will be mitigated to cover the supposed gap in public coffers against the exorbitant concessions. However, we analyzed the relevant points to uncover the arguments used by the federal government that influence wrongly and confuse the public opinion.

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Keywords: fallacious, deficit, reform, Social Security, government

Keywords: fallacious, deficit, reform, Social Security, government.

Sumário: Introdução. 1. A Trajetória Politizada da Previdência Social no Brasil e sua Base de Financiamento. 2. A Iminente Derrocada da Previdência Social com a PEC 287/2016 e o Falacioso Déficit Previdenciário. Conclusão

Introdução

A matéria abordada neste trabalho foi analisada diante do conjunto de fatos que construíram a história de nosso país no quesito da proteção social, e o porquê de estar vigente ainda hoje o conceito de Seguridade Social.

Com o surgimento da Constituição Cidadã de 88, começou a ser construído o caráter social da distribuição de renda, por meio de mecanismos que passaram a favorecer as famílias mais necessitadas, transformando o Estado, que antes visava apenas o capital, em um Estado que passou a almejar, substancialmente, o Social.

Neste diapasão, houve o surgimento do sistema tripartite da Seguridade Social, onde foram abarcadas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, que passaram a ser parte integrante do orçamento anual do Estado. Este sistema deu corpo aos princípios constitucionais de proteção social, instrumentalizando-os juridicamente.

Diante deste destacado surgimento da Seguridade Social passamos a compreender melhor quais foram os fundamentos que deram guarida às normas previdenciárias, e de onde vem os orçamentos que guarnecem as concessões dos benefícios. Pela Carta Magna, a previdência tem caráter contributivo e filiação obrigatória, ou seja, este sistema de proteção tem recursos próprios, e conta com diversas fontes de custeio, dentre elas, as folhas de pagamentos, os lucros das empresas, importações, e os concursos de prognósticos realizados pelas loterias.

Os benefícios previdenciários e assistenciais, bem como os serviços de saúde, são instituídos por leis, após um complexo estudo orçamentário, diante de uma fonte prévia de custeio, sem a qual não seria possível suas criações e instituições.

Por este motivo, serão analisados os argumentos falaciosos que são constantemente veiculados pelo governo federal para convencer os cidadãos de que o Fundo de Previdência é deficitário. Não existe lógica orçamentária para corroborar este fato, que serve apenas de manobra política para desfigurar a Constituição Cidadã de 88, transformando-a no que era antes, passando a visar novamente o capital em detrimento do social.

1. A Trajetória Politizada da Previdência Social no Brasil e sua Base de Financiamento

A trajetória da previdência social no Brasil passou por vários marcos situacionais e históricos, paulatinamente, sendo marcada por inúmeras manipulações políticas no setor de arrecadação e distribuição dos benefícios. De 1835 até 1930, com a entrada de Getúlio Vargas no governo, o que se viu foi a instituição de normas previdenciárias relacionadas a poucos setores e nichos profissionais, não abrangendo todos os trabalhadores de forma igualitária.

Foi a partir de 1933, no entanto, que se deu origem à criação dos institutos de aposentadorias e pensões (IAPs), fazendo com que as caixas de aposentadorias e pensões fossem deixadas de lado, fragmentando as classes operárias, mas, por outro lado, fomentou a pressão no cenário político. Isso serviu como estratégia de centralização do poder federal no controle de cooptação da classe operária, pois a previdência social havia se tornado um importante mecanismo de contato com as massas, o que possibilitava uma manipulação sistemática através da imprensa.

No entanto, mesmo com várias evoluções no quesito social, ainda haviam muitas disparidades nas concessões dos benefícios e serviços, pois cada instituto e caixa eram provedores de apenas um nicho de profissionais, com arrecadações e fontes de custeio diferentes, o que gerava desigualdades tanto qualitativas quanto quantitativas na proteção social ofertada. Era necessário que as legislações fossem unificadas criando um mecanismo de proteção social nacional, com um sistema de arrecadação e distribuição mais igualitário.

Foi então que, em 1960, como resultado de uma enorme pressão social, foi sancionada a Lei n. 3.807, LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), que, segundo Araújo (2004, p. 131), 

“[…] é considerada um marco na uniformização da legislação previdenciária, seja em termos de benefícios concedidos e de plano de custeio, seja pelo restabelecimento da participação dos segurados nos conselhos de administração fiscalização, orientação e controle da previdência social. Esses conselhos eram constituídos por representantes do governo, dos empregados e dos empregadores, retomando o modelo de gestão colegiada existente nas antigas Caixas, suprimido pelo governo autoritário de 1937. O Decreto n° 48.959-A, de 10 de setembro de 1960, aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social (RGPS), considerado um importante avanço legislativo rumo ao princípio da equidade. “

Porém, com a entrada em vigor da LOPs, algumas responsabilidades do Estado foram remodeladas, passando não mais a exercer as funções de igual patamar do sistema tripartite da base de financiamento, se tornando responsável apenas pela administração das insuficiências financeiras, ou seja, o que faltava para fechar o orçamento era fornecido pelo Estado. Claramente isso não deu certo, e acabou que o Estado, mais especificamente a União, não honrou com seu compromisso, fazendo com que acumulasse graves dívidas com a previdência.

Logo após, os institutos e caixas de previdência foram fundidos para formar o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Essa reforma nada mais foi do que um arranjo político e administrativo, pois transformou todas os institutos em um órgão nacional que passou a ser vinculado diretamente ao Ministério do Trabalho, que se tornou responsável, a partir daí, pelo fornecimento dos benefícios.

É aqui que são traçados os planos políticos do governo federal diante da facilidade de manipulação das lideranças sindicais por meio das carências da previdência social, e da dependência financeira que os empregadores e trabalhadores tinham em relação a ela no sistema tripartite. Toda a história foi traçada mediante estes interesses, e isso ficou mais evidente com a entrada no poder do governo militar ditatorial, quando os trabalhadores foram excluídos da direção do Instituto Nacional de Previdência Social.

Para Teixeira (2004, p. 23), o desenvolvimento da previdência social pós ditadura foi exageradamente tendencioso, modificando substancialmente o formato de aplicabilidade e abrangência, tornando-se um instrumento político:

“Um dos instrumentos sempre apontados para a cooptação da liderança sindical era o dos institutos previdenciários. Sob o regime militar, o sistema previdenciário continuou a desempenhar importante papel no jogo político, mas sob um novo formato. O clientelismo transfigurou-se, deixando de se exercer sobre uma base sindical e por categoria profissional para adquirir uma base regional; abandonou o sindicato e introjetou-se definitivamente no sistema político-eleitoral. O processo decisório, por sua vez, no âmbito do Instituto Nacional de previdência Social – INPS, tornou-se inteiramente impermeável à influência direta tanto das empresas quanto dos trabalhadores (que foram excluídos de sua direção). Com isso, pode-se ter uma visão mais clara da ambigüidade do processo de modernização vivido pela Previdência nesses anos, em que a ampliação da cobertura que o acompanha surge como uma espécie de contrapartida à repressão das demandas sociais, praticada pelo regime autoritário. “

Mesmo com a criação reiterada de institutos e ministérios para que fosse renovado o sistema de previdência social no Brasil, até 1986, com a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, o que se viu foi um aglomerado de administrações fraudulentas, irresponsáveis, que manipulavam as receitas com planejamentos deficientes, desviando a base de financiamento. Tudo isso gerou uma recessão violenta no fundo de previdência, causando inúmeras repercussões negativas nas distribuições dos benefícios, pensões e auxílios.

A Constituição Cidadã de 1988 trouxe um capítulo relevante na história da previdência social, pois implantou o conceito geral de seguridade social. Em seu artigo 194, ficou definida a seguridade social como sendo o “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988).

Claro que, para dar vida à essas ações que assegurariam os direitos sociais, respeitando o princípio da universalidade de cobertura e do atendimento, atendendo a todos, sem discriminações, foi necessário estipular uma fonte de custeio e uma base de financiamento diversificada. Com a entrada em vigor das Leis n. 8.212 e 8.213, ambas de 1991, vemos que a tendência no passar dos anos foi de renovar as diretrizes da base de financiamento, especificando cada fonte de custeio, para que nenhum benefício, pensão ou auxílio fosse negado, ou não alcançasse todos os indivíduos, sem discriminações.

Ademais, dentre as fontes de custeio que dispõe o art. 195, da Constituição de 1988, e que passaram a fomentar a base de financiamento da previdência social, estão às contribuições sociais relacionadas: ao empregador, à empresa ou entidade a ela equiparada, incidentes sobre à folha de salários e demais rendimentos do trabalhado pagos ou creditados; e ao trabalhador e demais segurados da previdência social. Todas as contribuições são arrecadadas, cobradas e administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde a vigência da Lei n. 11.457/2007. No entanto, a base de financiamento de toda a Seguridade Social é bem mais abrangente, incluindo as contribuições sociais sobre a receita e o faturamento das empresas, que são o PIS e COFINS; sobre o lucro líquido (CSLL), e sobre a receita dos concursos de prognósticos.

Diante de tamanha base de financiamento, é difícil acreditar nos argumentos apresentados pelo Governo Federal de que há déficit no fundo de previdência, para que seja aprovada a Reforma da Previdência pela PEC 287/2016. É uma inescrupulosa falácia que está sendo veiculada nos meios de massa para manipular e influenciar as tomadas de opinião do povo diante deste assunto tão delicado.

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É importante frisar, ainda, que a grande guinada dos governos federais, do golpe militar de 1964 até os dias atuais, é a utilização da previdência social como instrumento de manobra política. Isso fica mais claro quando nos deparamos com a reforma da previdência que está sendo implantada com o Projeto de Emenda Constitucional n. 287/16, onde o principal argumento que a justifica é o déficit do fundo de previdência. Ou seja, alegam que o Instituto Nacional do Seguro Social concede mais benefícios do que arrecada com as fontes de custeio, que são inúmeras.

Mais uma vez utilizam do argumento do déficit do fundo previdenciário para justificarem uma reforma que retrocede todas as conquistas sociais estabelecidas e concretizadas na Constituição Cidadã de 1988, sem ao menos explicarem detalhadamente onde está situado tal déficit, já que os próprios auditores fiscais da Receita Federal apontam reiterados superávits anuais, desde 2005.

2. A Iminente Derrocada da Previdência Social com a PEC 287/2016 e o Falacioso Déficit Previdenciário

Com a entrada no poder do atual Presidente da República, Michel Temer, mediante um golpe político, o que se viu foi uma onda de tendenciosas reformas, tanto na área dos gastos públicos com serviços básicos, quanto nas áreas previdenciárias e trabalhista, sob pretexto de alavancar o país e superar a crise econômica, quando, na verdade, o que se pretende é fomentar o setor privado, influenciando e direcionando o mercado.

Tendo o Congresso Nacional ao seu favor, Michel Temer iniciou seu plano de “desenvolvimento econômico” com o congelamento das despesas do governo federal por 20 anos, o que gerará sérias restrições no âmbito de investimento na educação, saúde e seguridade social. Em seguida, foi aprovada a reforma trabalhista que, dentre os magistrados e membros do Ministério Público do Trabalho, é vista como uma derrota para os trabalhadores, que laboraram de forma precária por mais de 100 anos e batalharam para conseguirem um resquício de dignidade no âmbito de trabalho. Agora estamos diante de uma reforma previdenciária que, por certo, trucidará todos os direitos sociais estabelecidos pela Constituição Cidadã de 1988.

A PEC 287/2016 traz modificações não somente na parte dos requisitos para as concessões dos benefícios, mas também no sistema de financiamento da Seguridade Social, aumentando alíquotas e preconizando a tardia aposentadoria com cálculos que reduzem o valor do benefício. O objetivo da reforma é criar exigências muito maiores, incompatíveis com o mercado de trabalho, e reduzir os valores dos benefícios. Ao estabelecer requisitos que não condizem com a realidade do trabalhador brasileiro e das condições de vida das pessoas, essa reforma afastará uma parcela considerável do real recebimento dos benefícios previdenciários, causando uma defasagem na priorização da distribuição da renda, pondo fim aos preceitos de cidadania exarados pela Carta Magna de 1988.

Para conseguir cumprir seu objetivo e fomentar o setor bancário, Michel Temer apresentou uma PEC recheada de modificações tenebrosas para a previdência social, dentre elas estão: 1) a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente a aposentadoria por idade, com idades iguais de 65 anos para homens e mulheres, sem distinção; 2) elevação do tempo mínimo de contribuição para fins de carência, de 15 para 25 anos; 3) modificação na elaboração dos cálculos para concessão dos benefícios, que não mais terá uma média simples que abrange apenas 80% dos maiores salários, mas sim todo o período de contribuições, além de modificar o valor da aposentadoria para 51% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, ou seja, para se conseguir uma aposentadoria integral conforme a média já defasada, serão necessários ao menos 49 anos trabalhados; 4) modificação nos requisitos da aposentadoria especial, onde serão exigidos a real perda das condições de saúde do trabalhador, e não mais visará a proteção à saúde e à integridade física, e ainda impedirá a aposentadoria especial antes dos 55 anos de idade; 5) em relação aos benefícios por incapacidade, o Estado não mais ficará responsável pela readaptação do segurado para novas funções, e passará a reger a regra geral de cálculo (51% mais 1% para cada ano contribuído), ou seja, os segurados que já não conseguem trabalhar, e sempre se afastam prematuramente do serviço, terão que se readaptarem sozinhos às possíveis novas funções e, se não conseguirem, terão que aposentar com benefícios de 51% do salário de benefício; 6) haverá, ainda, o fim das aposentadorias de categorias e segmentos sociais diferenciados (rural, professores de educação básica, etc); 7) pensões por morte serão apenas de 50% do valor da aposentadoria que o trabalhador recebia ou receberia, havendo desvinculação do salário mínimo, e não poderão ser acumuladas com outros benefícios; e por fim, 8) acaba com a referência de um salário mínimo para os benefícios assistenciais, e aumenta a idade mínimo de 65 anos para 70 anos.

Essas modificações não afetarão as classes média e alta da sociedade brasileira, pois essas têm condições mais que suficientes de arcarem com os gastos provenientes da previdência privada, somados às contribuições obrigatórias do regime geral de previdência. O setor que mais sofrerá será a classe pobre, que é maioria em nosso país, onde a falta de um único benefício de um salário mínimo inibirá uma família inteira de se alimentar adequadamente, e de viver com o mínimo de dignidade. E é esse o objetivo do atual Presidente da República ao tentar desvincular as aposentadorias do salário mínimo e aumentar os requisitos para concessões de benefícios, gerando, assim, maiores desigualdades nos nichos sociais, iguais às que existiam na época dos montepios.

Ao dar respaldo à crise econômica e o suposto déficit previdenciário, fazendo com que o ideário popular acredite que o sistema está falido, o governo e sua reforma cumprem um importante papel para o crescimento do mercado privado de previdência, e isso fica evidente a cada notícia dada nos telejornais, relatando a alta dos investimentos nas previdências privadas ofertadas pelos bancos e seguradoras.

O que está havendo é uma derrocada sem precedentes em nossa proteção social estipulada e regrada na Carta Cidadã de 1988. Mas, historicamente, tenta-se justificar tais modificações absurdas com inúmeros argumentos infundados, dentre eles o novo perfil demográfico, a política de elevação do salário mínimo e sua vinculação ao piso dos benefícios, os requisitos de concessão, as renúncias de receitas concedidas a nichos específicos do setor privado, as inúmeras fraudes, os elevados custos administrativos do sistema e o desequilíbrio da previdência dos militares.

De 2005 até a presente data, diferentemente do que os “analistas” haviam projetado, comprovou-se que o chamado déficit previdenciário é inexistente, sendo um viés falacioso da justificação das reformas. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) vem fazendo levantamento das receitas e despesas da União, Estados e Municípios, relacionados à previdência social desde meados de 2005, e o que se apurou, na verdade, foi um superávit enorme das arrecadações voltadas para a Seguridade Social.

Para melhor esmiuçar esta falácia, faz jus relatar que o § 5º do artigo 165, da CF/88 determina que sejam apresentados três orçamentos da União, sendo eles: o Orçamento Fiscal, o das Empresas Estatais e o da Seguridade Social. No entanto, reiteradamente, os governos brasileiros têm enviado anualmente ao Congresso Nacional apenas duas peças, a de Orçamento das Estatais e, de modo agregado, o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Ou seja, sempre há a necessidade de se reconstruir o que seria realmente o orçamento da Seguridade Social, posto que a base de financiamento é muito diversificada, o que faz gerar certa incongruência de dados apresentados pelo governo federal.

Ainda que tais dados e orçamentos sejam incongruentes e de difícil análise fiscal, a ANFIP, após anos de estudo, identificou que a Seguridade Social, se fossem seguidos os procedimentos e fontes estabelecidas pela Constituição de 1988 para seu financiamento, seria sempre superavitária. Isso se daria mesmo com a crescente subtração das suas receitas pela incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que era estimada em mais de R$ 60 bilhões nos últimos anos e aumentou explosivamente para R$ 500 bilhões nos últimos dez anos (2006 a 2015).

A questão é simples: se a previdência social é parte integrante da seguridade social, e esta é superavitária, então de onde vem tal déficit que é utilizado como argumentação pelo governo federal para justificar a reforma com a PEC 287/2016? E se existe tal déficit, como então o governo federal aplica a desvinculação de receitas no patamar de 30% anualmente? Ora, tal déficit surge a partir do momento que não se contabiliza o quinhão que seria de responsabilidade do Estado para compor a receita previdenciária. Isso vem acontecendo desde 1989, quando o Estado passou a considerar no orçamento da Previdência somente as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores sobre a folha de salário. (ROMERO, 2017, p. 20)

Conforme os dados detalhados no site da ANFIP e no livro “Previdência: reformar para excluir? ” de autoria de vários auditores fiscais, com organização de Romero, não há lógica plausível para se falar em déficit previdenciário de R$ 85,8 bilhões apurados em 2015, quando a Seguridade Social arrecada R$ 202 bilhões pela Cofins, R$ 61 bilhões pela CSLL, e R$ 53 bilhões pelo PIS-Pasep, sem falar, é claro, dos R$ 63 bilhões separados para DRU, e os R$ 157 bilhões de desonerações e renúncias de receitas pertencentes ao Orçamentos da Seguridade Social (ROMERO, 2017, p. 21).

O discurso do déficit previdenciário que fomenta a reforma com a PEC 287/2016 vem sendo discutido reiteradamente desde 1988, e foi inaugurado pelo próprio atual Presidente da República. Esse viés de argumentação prosseguiu nos anos 1990 e nos anos 2000, e hoje, em 2017, após o Golpe Político de 2016, novamente Michel Temer tenta iludir o povo brasileiro de que a reforma previdenciária é necessária para se poder governar o país.

Interessante se faz a análise de que nem mesmo nos 30 anos que se passaram de 1988 até hoje, nenhum prognóstico exarado pelo atual Presidente da República se concretizou, e a Seguridade Social continua sendo superavitária, e reiteradamente o governo federal vem desvinculando suas receitas na base de 30%, ao ano. Por que, então, acreditar que tais prognósticos serão concretizados nos próximos 30 anos? Essa indagação é feita pela ANFIP, e traz à tona a preocupação em relação aos cortes de benefícios ou as mitigações de concessões, que afetarão mais precisamente as classes pobres, caso a PEC 287/2016 seja aprovada em seu texto original.

Conclusão

 Diante da análise do levantamento histórico e dos estudos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, conclui-se que o déficit supostamente alegado pelo governo federal para justificar a reforma previdenciária por meio da PEC 287/2016, é totalmente falacioso. A deficiência econômica que o país está enfrentando não tem qualquer relação com a Seguridade Social, que nos últimos 10 anos foi superavitária, servindo de manobras políticas por meio da DRU (Desvinculação das Receitas da União) no patamar surreal de 30% ao ano. A tendência desta reforma é diminuir mais ainda a responsabilidade do Estado e sobrecarregar o trabalhador, que passará a ter que contribuir mais para, na velhice, receber benefícios mirrados, aquém de seu merecimento e dignidade.

 

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GENTIL, Denise Lobato. A Política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira – Análise financeira do período 1990-2005. Tese de doutorado – Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, Instituto de Economia, 2006.
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Nota
[1] Trabalho orientado pelo Prof. Carlos Alberto Vieira de Gouveia, Advogado, Pós-Graduado em várias áreas, Mestre em Ciências Ambientais, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Professor e Coordenador na Faculdade Legale.


Informações Sobre o Autor

Lucas Sidnei Polo Arrosti

Advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pelo Centro Universitário Toledo e pós-graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale


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