Tipos de benefícios acidentários concedidos aos idosos no Brasil

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Resumo: O objetivo do estudo foi caracterizar os tipos de benefícios acidentários concedidos aos idosos no Brasil, a partir dos registros de dados contidos no Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência Social dos anos de 2011 a 2013. É um estudo retrospectivo com abordagem quantitativa de caráter descritivo. A busca priorizou os registros de benefícios acidentários concedidos aos idosos, ou seja, com 60 anos ou mais de idade registrados. Pôde-se verificar, após a realização desta pes­quisa, dados importantes sobre acidentes de trabalho, no Brasil, na faixa etária de 60 anos ou mais de idade. Outro fator relevan­te a ser considerado é que as informações desta pesquisa pretendem constituir relevante instrumento para a reflexão do processo de trabalho de pessoas idosas no que diz respeito aos indicadores que a pesquisa aborda, visto que es­tas taxas estimam o risco do idoso sofrer aciden­te do trabalho e consequente às concessões de benefícios acidentários.

Palavras-Chave: Idoso. Acidente de trabalho. Benefícios acidentários. Previdência Social.

Abstract: The aim of the study was to characterize the types of accident benefits granted to elderly in Brazil, from the data records contained in the Statistical Yearbook of Social Welfare / Ministry of Social Welfare of the years 2011 to 2013. It is a retrospective study with a quantitative approach descriptive. The search prioritized the records of accident benefits granted to the elderly, or aged 60 or older reported. It was verified, after doing this pes¬quisa, important data on occupational accidents in Brazil, aged 60 years or older. Relevan¬te Another factor to consider is that the information in this research aim to be a relevant instrument for the reflection of the elderly worker process with regard to indicators that research addresses since es¬tas rates estimate the risk of the elderly aciden¬te suffer from work and subsequent grants of accident benefits.

Keywords: Elderly. Work accident. Accident benefits. Social Security.

Sumário: Introdução. Benefícios Acidentários. Metodologia. Resultados e Discussões. Conclusões. Referências Bibliográficas

Introdução

Aumentar a autoestima, evitar o isolamento social e exercitar a mente são apontados por especialistas como alguns dos benefícios do trabalho na terceira idade. E o número de idosos ativos no mercado de trabalho te crescido. As importantes mudanças que vêm ocorrendo no padrão etário da população brasileira, nas últimas décadas, associadas às perspectivas futuras de intensidade no processo de envelhecimento populacional, trazem consigo uma série de questões, além da necessidade de reestruturações em diversas dimensões da realidade e das estratégias de sobrevivência.

No campo da saúde do trabalhador, o processo de envelhecimento populacional revela um contingente crescente de pessoas com mais de 60 anos de idade ainda na ativa e, consequentemente, ainda submetidas aos riscos de um acidente do trabalho. A literatura sobre AT em idosos é escassa. Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que trabalhadores mais velhos têm maiores probabilidades de sofrerem lesões mortais no trabalho do que os mais jovens¹.

O conceito legal de acidente de trabalho está definido no art. 19 da Lei n.º 8.213/91 que caracteriza o acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho afetam a produtividade econômica, e são responsáveis por um impacto substancial sobre o sistema de proteção social. No Brasil, segundo o último dado oficial divulgado em 2013 contido no Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), a Previdência Social concedeu 5,2 milhões de benefícios, dos quais 86,7% eram previdenciários, 6,5% acidentários e 6,8% assistenciais. Comparando com o ano de 2012, a quantidade de benefícios concedidos cresceu 5,0%, com aumento de 6,3% nos benefícios urbanos e de 0,2% nos benefícios rurais. Os benefícios concedidos à clientela urbana atingiram 80,1% e os concedidos à clientela rural somaram 19,9% do total. As espécies mais concedidas foram o auxílio-doença previdenciário, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, com, respectivamente, 43,6%, 12,6% e 12,1% do total².

A força de trabalho da população idosa brasileira pode ser percebida na leitura dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios no Brasil, realizada em 2009. A população que tinha trabalho durante todo ou parte desse período (população ocupada) foi estimada em cerca de 92,7 milhões. Deste contingente, 6.362 milhões eram idosos, sendo 4.077 milhões de homens e 2.285 milhões de mulheres. A região que apresentou o maior número de idosos trabalhando durante este estudo foi a Sudeste, com 2.575 milhões de pessoas, seguida da Nordeste, com 1.819 milhão. As regiões Sul, Centro-Oeste e Norte do país apresentaram, respectivamente, 1.128 milhão, 441 milhões e 399 milhões³

Ainda de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) foram concedidos entre os anos de 2011 a 2013 (3.839.628) benefícios previdenciários no Brasil sendo desses 275.826 aposentadorias por idade²

As aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho, exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Benefícios Acidentários

O benefício acidentário é devido ao segurado acidentado, ou ao(s) seu(s) dependente(s), quando o acidente ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, equiparando-se a este a doença profissional ou do trabalho ou, ainda, quando sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio acidente.

Tem direito à aposentadoria por invalidez acidentaria (Espécie – 92), o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A pensão por morte (Espécie – 93) é devida ao(s) dependente(s) do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho.

O auxílio-doença (Espécie – 91) é devido ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doença decorrente de acidente do trabalho.

O auxílio-acidente (Espécie – 94), é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa, a concessão desse benefício independe do recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.

Neste artigo temos por objetivo esclarecer os tipos de benefícios acidentários concedidos aos idosos no Brasil bem como sua incidência na faixa etária de 60 anos até 84 anos de idade.

Metodologia

Este estudo é retrospectivo com abordagem quantitativa de caráter descritivo. A pesquisa quantitativa caracte­riza-se pelo uso da quantificação tanto na coleta quanto no tratamento dos dados de um estudo, mediante meios e técnicas estatísticas, desde as mais simples, como percentual, média e desvio padrão, às mais complexas, como de correlação e análise de regressão4.

Para o levantamento de dados desta pesquisa foram realizadas consultas no Banco da Previdência Social por meio do Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência Social, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social em meio eletrô­nico no mês de março de 2015. A busca priorizou os registros de benefícios acidentários concedidos aos idosos, ou seja, com 60 anos ou mais de idade registrados. O período de três anos de consulta no banco de dados desta pesquisa justifica-se pela representatividade dos dados existentes, visto que o número de casos dispo­níveis para o período pode permitir a execução do estudo.

Não houve necessidade de análise por parte de um Comitê de Ética em Pesquisa para a reali­zação deste estudo, visto que se trata de trabalho que utiliza dados secundários de um banco de dados federal de domínio público.

Resultados e Discussões

Como pode ser verificado na Tabela 1 no Brasil período de 2011 a 2013 foram concedidos 953.820 benefícios acidentários, desses constatou-se que houve predominância do maior número de casos notificados no ano de 2011 com 323.378.

Quando se avalia o grupo de espécies de benefícios acidentários urbanos no período dos três anos 2011, 2012 e 2013 destacam-se os auxílios-doença com 869.089 concessões seguidas do auxílio-doença acidentário 50.651 concessões.

Os acidentes de trabalho são considerados a principal causa de agravo à saúde dos tra­balhadores, causando grande impacto sobre a produtividade e sofrimento para a sociedade, repercutindo em elevados custos sociais e eco­nômicos5

O trabalho tanto pode ser uma fonte de aumento da qualidade de vida (por proporcionar ao idoso a atividade, tanto física quanto intelectual e social), como pode ser agravante desta qualidade (porque quanto piores, dilapidadoras e degradantes as condições de trabalho, pior a qualidade de vida do trabalhador na velhice), além de que o trabalho pode ser um elemento importante para gerar qualidade de vida, desde que esteja associado ao prazer6. No entanto, investigações demonstram as repercussões negativas do trabalho em idosos, especialmente quando praticados em meios insalubres, pois, embora o envelhecimento seja um processo individual, pode ser acelerado por condições de trabalho penosas, tais como a movimentação manual de cargas pesadas, a exposição a níveis de ruído excessivos ou os horários de trabalho atípicos¹.

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O envelhecimento das pessoas tem reflexos em importantes aspectos da sociedade como as características da população economicamente ativa e o mercado de trabalho. O mito da velhice relacionada à improdutividade fazia com que o idoso fosse visto como uma categoria descartada. Isto, aliado à vulnerabilidade biológica e social, fazia com que aquele que ainda trabalhasse sofresse as pressões sociais e econômicas e terminasse por sofrer lesões variadas decorrentes de seu trabalho7.

Quanto à faixa etária com maiores índices de notificação de concessões de auxílio acidentes predominou o grupo compreendido entre 60 e 64 anos com 549 casos. Os riscos de os indivíduos sofrerem acidentes de trabalho são inerentes ao processo produtivo e podem ocorrer com pessoas de diversas faixas etárias, inclusive com idosos, que vêm represen­tando, cada vez mais, um contingente popula­cional em crescimento e economicamente ativo.

Segundo os resultados do Censo Demográfico 2010, a população do Brasil alcançou a marca de 190.755.799 habitantes; destes, 20.590.599 são indivíduos idosos, quase 10,79% do total da população8

 Um fato importante reforçado por especialistas num estudo sobre idosos e mortes por acidente de trabalho, em São Paulo, foi identificado que a distribuição por idade da população acidentada idosa apresenta uma redução na participação desse fenômeno com o avançar da idade9. O que podemos observar na tabela 2 abaixo.

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A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Conforme Tabela 3 no Brasil nos anos entre 2011 e 2013 foram concedidas 31.811 aposentadorias por invalidez dessas 3.270 foram concedidas a idosos na faixa etária de 60 a 64 anos.

O caminho, para iniciar a luta pela redução dos acidentes laborais e consequente aposentadoria por invalidez e até a morte do trabalhador em especial o idoso passa primeiro pela conscientização da classe trabalhadora; da classe patronal; dos cidadãos e dos governantes sobre a necessidade urgente de intensificar ações preventivas, com a implementação de atividades educativas sobre prevenção de acidentes no mercado de trabalho.

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O acidente de trabalho ou as doenças ocupacionais, que inclui a doença profissional e a doença do trabalho, podem gerar consequências fatais para o segurado, provocando a morte do trabalhador filiado ao sistema previdenciário; produzindo assim, efeitos jurídicos na órbita previdenciária, ao desencadear o direito a pensão por morte aos dependentes do segurado, independentemente de quanto tempo ele tenha contribuído este evento danoso que ceifa a vida do segurado, além de produzir uma perda irreparável para a família.

Os dados da tabela 4 demonstram que no Brasil entre os anos de 2011 e 2013 foram concedidas 1.819 pensões por morte sendo 49 na faixa etária de 60 a 64 anos. Compete ao governo implementar uma política pública mais efetiva na área de saúde e segurança no trabalho, assegurando ao trabalhador um ambiente salubre e adequado a preservação de sua integridade física; entretanto, necessário se faz o apoio de toda sociedade na observância dos preceitos protetivos da saúde laboral.

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Conclusões

Pôde-se verificar, após a realização desta pes­quisa, dados importantes sobre acidentes de trabalho, no Brasil, na faixa etária de 60 anos ou mais de idade. Outro fator relevan­te a ser considerado é que as informações desta pesquisa pretendem constituir relevante instrumento para a reflexão do processo de trabalho de pessoas idosas no que diz respeito aos indicadores que a pesquisa aborda, visto que es­tas taxas estimam o risco do idoso sofrer aciden­te do trabalho e consequente às concessões de benefícios acidentários.

Não resta dúvida das vantagens da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais principalmente em relação ao trabalhador idoso. Por isso se justifica, cada vez mais, a realização de estudos e pesquisas nessa área, visando amenizar ou, quem sabe um dia, reduzir a quase zero a incidência de acidentes laborais.

 

Referências
1. Organizacional Internacional do Trabalho [site de Internet]. Dia internacional da segurança e saúde no trabalho [citado em 25 jun 2015]. Disponível em http://wwwilo-mirror.cornell.edu/public/portugue/region/eurpro/ lisbon/html/hsst2015.htm
2. Ministério da Previdência Social. Secretaria de Politicas da Previdência Social. Departamento do Regime Geral da Previdência Social. Coordenação Geral de Estatística, Demografia e Atuária. Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência Social, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Brasília : MPS/DATAPREV, 2013- Anual.
3.Silva. EN. Morbidade e Mortalidade por Acidentes de Trabalho em Idosos no Brasil. Revista Baiana de Enfermagem, Salvador, v. 27, n. 1, p. 42-51, jan./abr. 2013
                                                                                   
4. Diehl AA. Tatim DC. Pesquisa em ciên­cias sociais aplicadas: métodos e técnicas. São Paulo: Prentice-Hall, 2004. 168 p.
5. Vilela RAG. Almeida IM. Mendes RWB. Da vigilância para prevenção de acidentes de trabalho: contribuição da ergonomia da atividade. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.17, n.10, p. 2817-2830, out. 2012.
6. Moreira MMS. Trabalho, qualidade de vida e envelhecimento [dissertação de mestrado]. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz; 2000.
7. Robazzi, MLCC et al. Acidentes e Agravos à Saúde dos idosos nos ambientes de trabalho. Rev. enferm. UERJ, Rio de Janeiro, 2009 jul/set; 17(3):309-14.
8. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Síntese de Indicadores 2009. Rio de Janeiro, 2010.
9. Waldvoguel BC, Silva DWT. Os idosos e as mortes por acidentes do trabalho em São Paulo. XII Encontro Nacional de Estudos Populacionais — Brasil 500 Anos: Mudanças e Continuidades. Caxambu (MG): IBGE; 2000. p. 1-18.

Informações Sobre os Autores

Yanna Gomes de Sousa

Enfermeira. Especialista em Enfermagem do Trabalho. Mestranda do Departamento de Enfermagem UFRN

Paulo César de Medeiros

Advogado. Especialista em Direito Previdenciário

Soraya Maria de Medeiros

Enfermeira. Doutora. Docente do Departamento de Enfermagem UFRN


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