Breno Eduardo Campos Alves[1]
RESUMO: Trata-se o presente artigo de uma análise sobre algumas das técnicas procedimentais policiais utilizadas em investigações de crimes de roubos, remontando sua metodologia e inserção no processo investigativo de polícias judiciárias, descrevendo panoramas tradicionais e contemporâneos. Após, o prisma se apontará para a construção de um método de gestão de uma unidade policial voltada à apuração de crimes de roubos, o qual, vinculado às práticas comuns, se demonstrará ser de auxílio às atividades policiais investigativas, sobretudo em delegacias especializadas, sendo denominado de “método de pareto“. Por fim, traçaremos digressões sobre a utilização do referido método em uma unidade policial (estudo de caso), comparando efeitos, resultados e eficiência.
Palavras-chaves: Investigação. Gestão. Método de Pareto
RESUMEN: Este artículo es un análisis de algunas de las técnicas procesales policiales utilizadas en las investigaciones de delitos de robo, volviendo a su metodología e inserción en el proceso de investigación de la policía judicial, que describe panoramas tradicionales y contemporáneos. Posteriormente, el prisma apuntará a la construcción de un método de gestión para una unidad policial destinado a investigar delitos de robo, que, vinculado a prácticas comunes, resultará útil para las actividades policiales de investigación, especialmente en comisarías especializadas. llamado el “método pareto”. Finalmente, rastrearemos digresiones sobre el uso del método referido en una unidad de policía (estudio de caso), comparando efectos, resultados y eficiencia.
Palabras claves: Investigación. Gestión. Método de Pareto
SUMÁRIO: Introdução. 1. O crime de roubo. 2. A investigação criminal. 2.1 Técnicas e procedimentos tradicionais em investigações de crimes de roubo. 2.2 Técnicas e procedimento contemporâneos em investigações de crimes de roubo. 3. A proposta de um método de gestão policial em segurança pública. 3.1 A virada do enfoque investigativo. 3.2 Fundamentos do método. 3.3 Método de pareto. 3.4 Aplicação do método de pareto. 3.5 Eficiência Administrativa. 4. Estudo de caso. 4.1 Araguaína e crimes de roubo. 4.2 Análise da aplicação do método tradicional de gestão. 4.3 Análise da aplicação do método de pareto como método de gestão de uma unidade policial. 4.4 Da comparação da aplicação dos modelos. 5. Considerações finais. 6. Referências bibliográficas
INTRODUÇÃO
O presente artigo irá, em primeiro momento, discorrer em linhas gerais sobre o crime de roubo, conceituando-o e alocando o tipo penal em seu critério histórico, contextualizando-o com sua incidência no Brasil. Após, em um segundo momento, discorreremos sobre a investigação criminal, apontando as técnicas e procedimentos tradicionais e contemporâneas em investigações desta estirpe delitiva.
Depois, em um quarto momento, apresentaremos um modelo de gestão policial com foco ao aumento de resolução de crimes de roubos (apurações), sendo este voltado na aplicação de um método de gestão denominado método de pareto.
Adiante, em um quinto momento, será apresentado um estudo de caso da aplicação do modelo acima apontado, realizando uma comparação com um período de não aplicação, chegando a uma síntese.
Por fim, serão elencadas algumas considerações sobre o estudo e sua aplicabilidade.
- O CRIME DE ROUBO
Previsto atualmente no Código Penal Brasileiro, no capítulo II do título II, o qual relaciona os crimes que atentam contra o patrimônio, o crime de Roubo em lato sensu engloba diversas condutas na extensão do artigo 157 do respectivo diploma legal. As penas para crimes de Roubo, dadas as circunstâncias que agregam à conduta de subtrair de outrem algo mediante grave ameaça ou violência, variam de um mínimo de 04 (quatro) anos chegando a um patamar de no máximo de 30 (trinta) anos, maior limite estipulado a um crime na legislação brasileira.
Trata-se de figura típica construída desde os primeiros ordenamentos jurídicos do mundo, sendo que sob o seu espectro histórico temos, no Código de Hamurabi, datado de 1780 a.C, uma das mais antigas legislações do mundo da qual se tenha conhecimento, a previsão de uma reprimenda (pena) em casos de roubo. Nesta legislação, em seu §22 havia a previsão: “Se um awilium cometeu um assalto e foi preso: esse awilium será morto” (2019). A palavra “awilium” significa homem livre e o termo assalto (habãtum), ambos na língua acádica se refere a assaltos à mão armada.
No desenvolver da história policial brasileira, as Policias Civis se estruturaram em atenção aos crimes contra o patrimônio, criando unidades especializadas geralmente denominadas “Furtos e Roubos”. A Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, ainda mantém em sua estrutura organizacional a unidade DRRF – Divisão de Repressão aos Furtos e Roubos dentro da CORPATRI – Coordenadoria de Repressão aos Crimes Patrimoniais.
Com o passar dos anos, dada a evolução das atuações criminais, ou seja, a especificação de condutas que envolvam esta estirpe de crime, unidades com maior especialização (recorte de atribuições) foram criadas, tendo em vista a capacitação organizacional que os criminosos adquiriram ao longo dos anos. Assim, houve a criação de delegacias com especialização na apuração de crimes de roubos de carga, outras com especialização na apuração de crimes de roubos a banco, roubos e furtos de veículos, sendo que, no Estado de Goiás, houve a criação da DERCR – Delegacia Especializada na Repressão a Crimes Rurais, a qual tem entre as atribuições a apuração dos crimes de roubo de gado.
O Ministério da Justiça (2019), em levantamento estatístico publicado no mês de agosto/2019, revelou que no primeiro trimestre de 2019 ocorreram no Brasil 160 crimes de roubos a instituições financeiras, 3.680 roubos de cargas, 46.844 roubos de veículos, 388 roubos seguidos de morte (latrocínios), números que denotam-se, pelo extrato colacionado, que o Brasil aponta largas cifras para crimes de roubo, ressaltando a importância desta espécie de delito para o entendimento da criminalidade brasileira.
- A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Em uma posição simplista, temos que a investigação policial é o conjunto de técnicas e procedimentos que tem por finalidade esclarecer as circunstâncias de fatos criminosos, angariando indícios de autoria e materialidade delitiva, concluindo-se em um processado administrativo.
Aury Lopes Junior ao conceituar a investigação criminal leciona que:
[…] conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não-processo. (2013, p. 256)
Neste ponto, importante ampliar o conceito, pois não há que se falar em processado de perfil estático, ou procedimento pré-determinado, mas sim, dinâmico, o que gera a necessidade/possibilidade de se criar rotas investigativas, caminhos a serem perseguidos para ligar pessoas a eventos, danos a causadores, resultado à ação, ou seja, elencar o binômio indivisível da materialização da infração penal e da autoria indiciária desta.
Neste sentido, demonstrando a amplitude do tema, válida são as palavras do professor CELIO JACINTO DOS SANTOS:
Toda atividade de investigação de fatos desconhecidos – sem definição de seus contornos, a autoria, os elementos materiais e suas circunstâncias -, serve-se da doutrina dos indícios e toda construção sobre prova indiciária e prova indireta, com apoio da lógica, através da abdução, indução, dedução, analogia, raciocínios, máximas de experiência ou leis das ciências sociais e naturais. (2020, p.63)
SANTOS, em um tom objetivo ainda salienta:
De maneira singela e objetiva, podemos afirmar que a investigação criminal ampla consiste em procedimento metódico e regulado empregue no conhecimento de um evento criminal, que proporciona ao sujeito cognoscente informações sobre o mesmo, e que lhe permite o encaminhamento de uma solução, seja ela parcial provisória ou definitiva. (2020, p. 65)
Assim, nesse meandro de construções lógicas situa-se, propriamente dito, a investigação criminal, e sua relação embrionária com a tecnicidade e burocracia jurídica, conforme citado pelo pesquisador ELTON BASÍLIO o qual confecciona um estudo sobre a formação experiencial de um investigador de polícia, aduzindo que o seu desenvolvimento:
O primeiro saber experiencial […] se dá no âmbito da linguagem. O policial civil, quando da elaboração do inquérito policial, é convidado a traduzir seu conhecimento sobre a realidade em uma linguagem específica […] Articulando a prática profissional e aplicação da lei, este saber não formal consiste numa adequação das categorias geradas pela cultura policial para a linguagem da processualística penal. (BASILIO, 2019, p. 111)
Desta forma, se denota a amplitude de campo quando temos com horizonte a investigação criminal, obtendo pesquisadores que a tratam sob o prisma de ciência autônoma, dada a sua singularidade.
2.1 TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS TRADICIONAIS EM INVESTIGAÇÕES DE CRIMES DE ROUBO
O crime de roubo, principalmente o de roubo a transeunte, detém características que se assemelham, principalmente nos de vítimas em circulação em logradouros públicos, aos considerados crimes transeuntes, ou seja, crimes que não deixam vestígios. É costumeiro em rodas policiais o tratamento de crime quase transeunte, pois, por vezes, há pouquíssimos vestígios.
Desta forma, todos os procedimentos e técnicas de investigação comumente se atentam para a captação destes vestígios, seja na (a) captação de imagens, ou na (b) busca da recuperação de bens, a proa das investigações se apruma à (c) tentativa de encontro de testemunhas ou à (d) tentativa de reconhecimento, por parte de vítimas, de seus bens ou dos algozes assaltantes.
Temos que, de forma amiúde, ao se tomar ciência de um crime de roubo, sob determinação legal da autoridade policial, agentes desta vão a campo na procura de câmeras de segurança que flagraram a ação, de possíveis testemunhas (muitas das vezes não encontradas), bem como, na tentativa de recuperar os bens, que, em alguns casos são bem específicos (identificáveis). Assim aponta os manuais clássicos de investigação criminal, vejamos:
Na metodologia da investigação policial diz que uma vez ocorrido o delito deve-se ir para o local de crime para constatar e mediante o emprego de técnicas de raciocínio levantar hipóteses sobre a possível maneira de ter ocorrido o crime para chegar a autoria, circunstancias e materialidade do delito. (OLIVEIRA, 2015)
No tocante à (a) captação de imagens por câmeras de segurança, estas até pouco tempo atrás serviam para elucidar mecânica, bem como apontar a aproximação e a dispersão pós-roubo, sendo que, devido às baixas qualidades de imagens, estas não eram aptas a identificação de rostos, placas, etc. Acontece que câmeras com qualidades altas de imagem passaram a ser amplamente comercializadas, propiciando coletas de excelentes dados de imagens contributivas às investigações. Neste ponto, importante destacar a necessidade dos agentes operadores de investigações se capacitarem quanto ao manejo de arquivos e de extração destes junto a aparelhos de vigilância por imagem, devendo operá-las, minimamente que seja.
Com relação à (b) busca da recuperação de bens, temos que a busca e localização destes acaba sendo metodologia muito aplicada, ressaltando que alguns itens, dada as suas singularidades, possuem características que permitem sua identificação de forma precisa. Neste ponto, embora sejam classificados como bens fungíveis à luz do Direito Civil, sob o aspecto de substituição, veículos, telefones celulares, notebooks, eletrônicos, são gravados com números de séries em seu processo de industrialização, tornando-os únicos e precisamente identificados, sendo únicos para direito penal.
Quanto à (c) tentativa de encontro de testemunhas, em crimes de pequeno planejamento por parte dos autores, geralmente crimes de pequena monta (res de menor valor), como roubos a bolsas, celulares, motocicletas, geralmente temos que a sua ocorrência mais rotineira em ruas desertas, locais com menos iluminação, ruas de acesso a ruas de maior trânsito, gerando, em muitos casos, ausências de testemunhas. Ainda, mesmo quando há testemunhas, sendo o caso de pequena monta e pouca repercussão, esta testemunha acaba sendo perdida, não havendo, de forma contínua, casos de apresentação espontânea de testemunhas à unidade policial para informar ter presenciado um crime de roubo de pequena monta.
Ainda, temos a (d) tentativa de reconhecimento, por parte de vítimas, de seus bens ou dos algozes assaltantes, sendo o elemento mais antigo de toda e qualquer investigação, talvez ficando atrás apenas de inquirições, se tornando, sob o ponto de vista de reconstrução da cena delitiva do crime de roubo, elemento de suma importância/relevância. Normalmente, crimes que envolvem violência contra a pessoa detêm entre a vítima e o autor, um liame, um vínculo, o qual os conectam e geram o entendimento da sua motivação. Por outro lado, no crime de roubo, em sua maior parte, não temos um vínculo anterior direto entre o autor e a vítima, sendo que, para a identificação daquele, o reconhecimento por parte desta se torna elemento substancioso.
Outra técnica de investigação atinente ao crime de roubo, também utilizada em investigações de outras espécies de crimes, se trata do debruçar esmiuçador sobre o modus operandi, ou seja, sobre o modo de execução. Realizar um crime de roubo é algo que necessita ser minimamente planejado pelo autor, sobretudo porque a sua conduta recai sobre outro ser humano, o qual é ser pensante e capaz de milhares de reações, podendo gerar uma repetição de elementos e circunstâncias em suas ações.
No prisma acima destacado, faz-se necessária uma observação. Juridicamente, temos o crime divido em fases, tais sejam: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento:
O iter criminis, ou caminho do crime, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. Compreende duas fases: uma interna e outra externa. A fase interna é representada pela cogitação. Por sua vez, a fase externa se divide em outras três: preparação, execução e consumação. O exaurimento não integra o iter criminis. (MASSON, 2016, p. 361)
Entretanto, tal estratificação do crime em apenas as fases descritas no aspecto jurídico acima não é suficiente para uma análise investigativa de um crime, sendo que, para a técnica da exegese de investigação policial, esta divisão deve ser muito mais criteriosa e facetada, sob pena de não êxito (elucidação) de procedimentos/crimes.
Vários autores fazem divisões e subdivisões do fenômeno crime, tendo relevância para o presente trabalho a divisão apresentada por COLZANI (2016), o qual descreve o ciclo da ação criminosa do agressor de acordo com o seu interesse (imediato, mediato ou misto), dividindo o ciclo entre a intenção, ou seja, o desejo da prática do crime, a identificação, ou seja, a apresentação dele como agressor, a aproximação, quando o agressor atinge a zona íntima de segurança da vítima, a janela de oportunidade, que é o ingresso nesta zona, a ação criminosa propriamente dita, o tempo de permanência, que é o lapso temporal entre o ingresso e o regresso do agressor da zona íntima de segurança da vítima, e o isolamento da vítima, o lapso temporal de dedicação coercitiva da vítima ao autor.
Divisões como a acima destacada, permitem ao investigador uma análise das partes que imprimem a dinâmica do crime, a motivação deste, e a mecânica de ação, entre outros elementos, ampliando a conceituação e atendendo aos primados da moderna teoria da investigação criminal como ciência autônoma.
2.2 TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS CONTEMPORÂNEOS EM INVESTIGAÇÕES DE CRIMES DE ROUBO
As técnicas e procedimentos contemporâneos de aplicações investigativas em crimes de roubos detêm inovações de toda ordem, sobretudo de programas e softwares tecnológicos, como quase em todas as modalidades criminais.
No campo da gestão de informações, aplicações de mensageria instalados em smartphones permitem divulgações instantâneas de informações de ocorrências de crimes, difusão de vídeos extraídos dos sistemas de vigilância, os quais cada vez estão mais modernos e em melhor qualidade.
No campo de técnicas temos as conexões entre o sim card de uma operadora e um aparelho de telefone celular, permitindo que se rastreie um aparelho roubado em uso por um autor ou já em posse de terceiro receptador.
Ainda no campo das técnicas, veículos automotores e sua central eletrônica, centralina, permitem o rastreio eficiente de um veículo através da porta OBD, tendo equipamentos que angariam eletronicamente os dados de identificação do veículo automotor.
Adiante, evoluções de aplicações também permitiram avanços em comparações prosoprográficas, gerando a possibilidade de afirmação de que uma determinada pessoa é a pessoa que aparece na imagem padrão de um frame em um vídeo adquirido. No mesmo caminho, softwares que comparam em segundos digitais colhidas em veículos roubados com digitais de armazém de dados, fato que vincula de sobremaneira um determinado investigado com o bem roubado, gerando ambiente propício à apuração delitiva.
Desta forma, temos técnicas modernas e tradicionais em uma conversação constante, ocorrendo a implementação de alterações e inovações dos processos e procedimentos investigativos tradicionais.
- A PROPOSTA DE UM MÉTODO DE GESTÃO POLICIAL EM SEGURANÇA PÚBLICA
Uma unidade policial se trata de um órgão público, e como tal, este detém um fluxo administrativo em seu interior. Muito se discute e se escreve sobre o andamento investigativo, sobre a concatenação de atos em uma investigação criminal, todavia, pouco material há sobre a gestão em segurança pública, principalmente na micro-gestão, quando destinada à execução cotidiana e rotineira de unidades policiais (Delegacias de Polícia), exercendo, na verdade, em uma saber informal que se passa de policiais antigos aos mais novos.
Considerando a grande quantidade de crimes, o comumente baixo efetivo disponibilizado para as ações investigativas, e a grande necessidade de produção de unidades policiais, uma contribuição no tema referendado no parágrafo anterior se trata de um modelo de micro-gestão em segurança pública denominado por FILIPE DE MORAIS como sendo a aplicação da produção enxuta em uma unidade de polícia judiciária, onde apresenta um caso prático de aplicação e de melhoria do resultado (investigações concluídas):
A produção enxuta trata-se de a empresa produzir tão somente a demanda do cliente, de modo a reduzir ao máximo o estoque. A empresa produz na exata medida para repor os produtos já vendidos e elimina-se a necessidade de promoções para o esgotamento do estoque. […] A produção enxuta já se trata de uma realidade em órgãos da Administração Pública em países estrangeiros. Na Polícia, há exemplos de aplicação variando-se a qualidade de seus resultados. (MORAIS, 2018)
Sendo campo de pouca produção, esta em específico, vem agregar a disponibilizar ao gestor de investigações criminais, autoridades policiais, mais uma saber experiencial, em uma tentativa de repassar um saber de construção geralmente informal de forma objetiva e formalizada.
3.1 A VIRADA DE ENFOQUE INVESTIGATIVO
A presente proposta de aplicação de um novo método de gestão policial em segurança pública é uma alternativa, dentre os vários métodos adotados nas milhares de delegacias de polícia do Brasil. Compreende-se de forma geral que em uma unidade policial especializada existe uma maior possibilidade de alterações de metodologias que se adéqüem às crimes por ela investigados, sendo possível remodelar o giro administrativo do órgão policial pela repetição de atos (reestruturação de atos inservíveis). Em outras palavras, é possível aplicação de uma virada do enfoque investigativo.
A virada de enfoque no presente método é a inversão da primeira análise policial, que antes era sobre o fato em si (local do crime), como no modelo tradicional, e agora, com a virada, opta-se por ser nos elementos e circunstâncias da ação do autor, com uma proposta de aumentar a lupa de trabalho investigativo para estes elementos e circuntâncias (dinâmica, modus operandi, aproximação, escape, tempo de permanência na zona íntima da vítima) – análise fria -, diminuindo, como dito, a lupa tradicional para o local do crime em si – análise quente -, o qual demanda muito tempo de trabalho das equipes policiais e pouca quantidade de locais de crimes explorados dada a grande quantidade de crimes de roubo e o baixo efetivo.
3.2 FUNDAMENTOS DO MÉTODO
Para explicar o fundamento do método proposto, necessário descrever o objetivo que orienta a aplicação. O objetivo do foco administrativo acima aventado será a elucidação de maior quantidade de crimes, gerando a identificação e neutralização de alvos específicos (autores de roubos). Conforme citação de ELZIO:
[…] a modificação de foco no emprego de metodologia de atuação policial que encontra paralelo na doutrina de enfrentamento ao terrorismo pós-atentados de 11 de setembro de 2001, consistente na atividade de identificação, localização e neutralização de alvos específicos, seguida da obtenção imediata de dados de interesse e subsequente análise, como foco no aproveitamento das oportunidades que surgem durante as ações (F3EAD[2]). (SILVA, 2017, p. 14)
O cerne da investigação especializada passa a ser identificar alvos e a neutralizá-los (autores ativos – contumazes), sendo necessária uma estratégia para apontar estes alvos, apontamento este que passa a ser o objetivo específico do método, com investigação (produção) voltada ao resultado. Todavia, antes de vinculá-lo ao objeto de referência deste trabalho, atentemos quanto aos dados e informações sobre crimes de roubos que serão espeque da relação que pretendemos estabelecer.
Publicada em agosto de 2018, o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP 2.0: Cadastro Nacional de Presos (CNJ, 2018) expôs que no Brasil havia, quando da divulgação da pesquisa, 602.2017 (seiscentos e dois mil duzentos e dezessete) pessoas privadas da liberdade. Deste montante, a maioria, ou seja, a maior taxa de incidência era de autores de crimes de roubos, sendo referendada com a taxa de 27,58% do total dos presos. Em outras palavras, um pouco mais de um quarto de todos os presos brasileiros estão encarcerados por cometimento de crimes de roubos.
Também, através de um acordo de cooperação técnica com o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2015) viabilizou uma pesquisa sobre reincidência criminal no Brasil em 2015. As pesquisas anteriores à pesquisa divulgada em 2015 foram condensadas no quadro apresentado a seguir:
No decorrer da pesquisa CNJ divulgada no ano 2015, a taxa de reincidência (critério legal) foi de 24,4%.
Assim, considerando todas as pesquisas acima apontadas, observando que umas consideram a reincidência jurídica como parâmetro e outras consideram a reincidência ampla de reingresso de um egresso ao sistema prisional devido a prisões e ações policiais, temos uma margem variante entre 1/4 a 3/4 de reincidência criminal.
No relatório do CNJ (2015) consta que 22,8% de todos os reincidentes criminais são de autores de crimes de roubo. O relatório ainda conclui que “furto e roubo são crimes relativamente mais representados na população de reincidentes” (CNJ, p. 29, 2015). Neste pico, temos que autores de crimes de roubo tendem mais à reincidência.
3.3 MÉTODO DE PARETO
Nesta construção, optamos por nominar este método, esboçado no presente artigo, de Método de Pareto.
O princípio de Pareto – também conhecido como regra do 80/20, lei dos poucos vitais ou princípio de escassez do fator – afirma que, para muitos eventos, aproximadamente 80% dos efeitos vêm de 20% das causas. Advém da conexão identificada pelo economista italiano Vilfredo Pareto, que notou a conexão 80/20 em sua passagem pela Universidade de Lausanne em 1892, onde mostrou que aproximadamente 80% da terra na Itália pertencia a 20% da população. Pareto desenvolveu o princípio ao observar que, em seu jardim, 20% das vagens continham 80% das ervilhas.
O princípio de Pareto, então, passou a ser tratado e explorado na economia, na matemática, no esporte, nas ciências, no controle de qualidade, na segurança de riscos e diversos outros campos do saber, sendo citado em artigo disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
A Análise de Pareto é uma técnica estatística utilizada na tomada de decisão que permite selecionar e priorizar um número pequeno de itens capazes de produzir grande efeito na melhoria dos processos.Ela utiliza o Princípio de Pareto (também conhecido como regra 80/20): a ideia de que 80% dos resultados corresponde a apenas 20% dos fatores, o que justifica a priorização. Ou, em termos de melhoria daqualidade, a grande maioria dos problemas (80%) são produzidos por apenas algumas causas essenciais (20%). (AZEVEDO, 2019)
Dado o enredo acima, e, considerando que o propósito é demonstrar uma metodologia de trabalho (gestão policial), e não descrever com precisão uma doutrina criminológica sobre crimes de roubos, apresentamos a descrição de uma premissa, obviamente, de frágeis bases epistemológicas, entretanto, uma premissa que servirá de parâmetro para o resultado (apuração de crimes). Em outras palavras, não sendo todos os crimes de roubos apurados, não podemos afirmar que a premissa (princípio) a seguir seja uma verdade absoluta, mas sim, uma preposição extraída da junção das pesquisas acima postas, da simbologia apresentada na teoria de Pareto e de uma criação de modelo de gestão de investigações policiais, ressaltando o caráter não global do método, pois apresentamos tão somente o recorte para crimes de roubos.
A proposição (tese criminológica) é de que 20 por cento dos criminosos (assaltantes) são responsáveis por 80 por cento dos crimes (roubos), ou, em reflexo, de um total de crimes de roubos, vários deles são de autores reincidentes, pois esta espécie de crime é a que mais tem taxa de reincidência no país. Se aceitarmos essa proposição como válida, temos que, se a unidade policial concentrar esforços na identificação/localização e neutralização destes “20 por cento de criminosos assaltantes”, ao invés de envidar esforços para atendimento precário (efetivo X expediente) à totalidade dos crimes ocorridos, teremos maiores reduções dos efeitos danosos, atendendo a incitação inicial: 80 por cento dos efeitos (efeitos danosos – crimes) são produzidos por 20 por cento das causas (autores).
Assim, a aplicação do método de pareto junto à gestão de uma unidade policial tem como proa o aumento da taxa de apuração (conclusão de investigações) como efeito primário, atingindo, como efeito secundário, a diminuição dos resultados/efeitos danosos (crimes de roubo). Isto porque a proposta é gerar hipóteses de autoria, as quais terão que ser ratificadas pela persecução de outros elementos investigativos.
Desta feita, algumas técnicas exsurgem como catalisadores dos processos de investigação de crimes de roubo, as quais devem ser aplicadas juntas para que todo o processo seja tendente aos dois fins propostos: aumento de efetividade investigativa (conclusão de casos) e identificação e neutralização (F3EAD).
Quando apontamos o tema neutralização referendamos tal assertiva na canalização de que a maioria de autores de roubos (no momento da execução do crime) não detém vínculos empregatícios, nem vínculos outros vínculos formais de ensino ou religião. Neste pé, dada a característica de crime quase não-transeunte, a escapada de ser flagrado na prática delitiva se transforma em elemento motivador para a prática de novas condutas da mesma estirpe. Neste ponto, com a aplicação do método, após a identificação, temos o processo tendente à sua neutralização.
Do ponto de vista da polícia judiciária, nos balizados constitucionais, este método permite avançar para a neutralização, entendendo esta como sendo a segregação do alvo, o confinamento, a prisão. Através do método de pareto e suas técnicas, temos a ampliação de elucidação de casos e o aumento de concentração de autores, favorecendo elementos técnico-jurídicos para a legislação pátria, a qual tem a previsão da garantia da ordem pública (tendência à reincidência objetivamente demonstrada) como fundamento autorizador da prisão preventiva.
Pois bem, após discorrermos sobre o conceito do método, analisaremos as técnicas e suas aplicações para o entendimento que fomo ele funciona em uma diligente unidade policial.
3.4 APLICAÇÃO DO MÉTODO DE PARETO
Quando da ocorrência do crime, se o considerarmos como uma fotografia digital, teremos uma cena de crime (imagem), e, pelo modelo tradicional de investigação de crime de roubo, esta fotografia (imagem) é a única observada pela equipe de investigação, que sai em busca desta imagem, ou seja, entrevistar a vítima, identificar testemunhas, identificar o prejuízo, caracterizar o autor e verificar a existência de sistema de vigilância (câmeras que podem ter captado a ação).
Entrementes, outros dados desta fotografia digital (crime) ficam perdidos, o que seriam em metáfora, os metadados, dados que a fotografia digital carrega consigo, mas que precisam de maior acuidade para seu tratamento e análise.
Assim, cada crime de roubo, neste modelo de gestão, primeiramente deve ter seus metadados analisados, obviamente que os métodos de investigação tradicionais são meios eficazes para a solução de diversos crimes, mas os métodos de administração da investigação propostos, permite a aplicação administrativa de uma unidade a identificar e neutralizar maior número de transgressores, bem como neutralizá-los.
Desta forma é necessária a construção de um sistema de compilação destes dados (metadados da cena do crime de roubo), possibilitando uma inserção de modo de execução que alia a antiga e clássica escola da investigação à moderna escola com um liame eficaz e reconhecido como excelente elemento investigativo ao longo da história humana: o modus operandi.
Isto porque o behaviorismo, área da ciência da psicologia, indica que as ações/condutas tendem a se repetir se há benefícios alcançados em decorrência destas, gerando padrões de comportamento que tendem a seguir o princípio físico da inércia: um corpo em movimento tende a continuar em movimento, um corpo parado tende a continuar parado. O behaviorismo clássico desenvolveu “o meio de condicionamento clássico através de um trabalho com estímulos e repostas, através de experiências (…) o comportamento é sempre uma resposta a determinado estímulo”. (FONTES; HOFFMAN, 2019, p.151) Assim, um assaltante que consegue auferir ganhos (benefícios) com sua atuação criminosa, tende a continuar a praticar da mesma forma, na mesma forma de execução, pois a não punição gera estímulo, gera reforço da sua conduta inicial (reincidência).
Com supedâneo nas teorias criminológicas da oportunidade temos uma base de entendimento do agir repetitivo e habitual do autor de crime de roubo:
[…] entendem que delito é mais produto das oportunidades ou facilidades externas para sua comissão (controle externo) que de fatores radicados no interior do indivíduo (controle interno ou autocontrole), atendem sobretudo a fatores externos […] essas teorias são as oportunidades que oferecem certos objetos […] pessoas […] ou ambientes […]. (CONDE; HASSEMER, 2008, p. 261)
Em outras palavras, se os fatores externos são propícios para o cometimento de um crime, e, por ventura, depois da ação não se tem a descoberta de autoria do agente, a aparição, novamente, de fatores externos idênticos ao vislumbrado durante o primeiro crime propiciariam a execução de conduta similar/repetitiva por parte do agente. Essa motivação da repetição ainda é apontada por Coben e Felson (GARRIDO; STANGELAND; REDONDO; 2013, p. 428) em uma construção lógico-explicativa para o aumento da delinqüência baseados na convergência de três elementos: a existência de delinqüentes motivados, a presença de objetivos ou vítimas apropriadas e a ausência de eficazes protetores.
. Neste ponto, importante ressaltar que, em que pese o contributo da teoria da prevenção situacional (CONDE; HASSEMER; 2018, p. 262-263) e sua construção de reação ao delito, aqui temos um viés mais causal, de constatação e reação policial, do que para a prevenção que a referida teoria aponta. Em outros termos, não se vislumbra o deslocamento tático citado por MAÍLLO (2008, p. 197) impingindo a um autor de crime de roubo que pratique o mesmo delito de maneiras diferentes, vez que a atuação similar é o caminho pelo qual a aplicação do método chegará até a sua possível identificação (hipótese de autoria).
Assim, através da aplicação do método, baseados na doutrina dos crimes de oportunidade e da prevenção situacional em um sentido amplo, se tem o aumento do leque de informações, sendo fértil para a ampliação da investigação, inclusive, para proporcionar a autuação em flagrante de delinqüentes, prevenindo novos crimes.
3.5 EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Em primeiro momento tem-se a dúvida metódica sobre a base que sustentaria a aplicação do Método de Pareto em uma unidade policial, haja vista que a tópica ideal seria a apuração/tentativa de apuração de todos os crimes de roubos ocorridos, mas, consideraremos o mundo real e a prática cotidiana dentro do que é a reserva do possível das unidades policiais. Assim, considerando os princípios da administração pública, temos a indicação basilar de todo o presente estudo policial em um dos princípios da administração pública.
O princípio da eficiência:
[…] relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo-benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações do Estado. (CARVALHO, 2011, p. 928)
Desta forma, dada a quantidade de crimes e a parca disponibilização de agentes do Estado para investigar todos os crimes de roubo, a utilização de meios de triagem para maximizar conclusões investigativas (finalizações de Inquéritos Policiais) tem seu esteio junto ao princípio administrativo da eficiência.
- ESTUDO DE CASO
4.1 ARAGUAÍNA E CRIMES DE ROUBO
A cidade de Araguaína se localiza no norte do Estado do Tocantins, tendo 4.000 quilômetros quadrados de área geográfica, bem como 180.470 (cento e oitenta mil quatrocentos e setenta) habitantes, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019).
Na cidade de Araguaína encontra-se estruturada a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos – DRR, unidade policial que tem como função a investigação de crimes de roubos ocorridos em todo município. Tal unidade contou, durante o período de análise no presente trabalho, com dois Delegados de Polícia, dois escrivães de polícia e cinco agentes de polícia, todos com espaços próprios de trabalho (estações computadorizadas). A unidade conta com viaturas policiais, armamento, coletes balísticos, entre outros equipamentos operacionais para a lida diária que abarcam as atividades de investigações desta espécie de crimes.
A informatização dos registros de boletins de ocorrência é mecanismo apto a decomposição estatística de crimes de roubo, ou seja, não como ocorre em crimes de homicídios, que acabam sendo registrados como lesões corporais, disparos de armas de fogo, entre outras naturezas. Assim temos, diferentemente, nos registros de roubos, uma identificação de natureza mais tendente à realidade, principalmente nos cometidos na modalidade “assalto”, quando os autores atuam de inopino quanto à ameaça e subtração, valendo-se de armas e/ou simulação desta para o exercício da coação.
Neste pé, temos que a Polícia Civil do Tocantins, órgão no qual a unidade escopo pertence administrativamente, utilizou no ano de 2018 e 2019 dois sistemas informatizados para a lavratura digital de ocorrências policiais, um denominado GERPOL e outro denominado PPE.
Desta forma, em uma tabela criada junto ao aplicativo Excell, depois aprimorada com o aplicativo Qlick View, relacionamos todos os crimes de roubos ocorridos, sendo que em relação à cada crime (identificado pelo seu número de ocorrência) apontamos, em colunas separadas, a modalidade (transeunte, veículo, residência), a data, horário do crime, quantidade de autores, meio de aproximação (veículo, à pé, bicicleta), meio de intimidação (descrição da arma utilizada), meio de dispersão (veículo, à pé, bicicleta), frase usada para o anúncio do assalto (lingüística), vítima(s) (quantidade, sexo e idade); entre outros elementos e circunstancias, sendo que uma última coluna foi criada para a inserção de indicação de autoria identificada em algum dos crimes da listagem.
Após a compilação de dados, em cada análise inicial de um crime, quando ao gestor era apresentada uma ocorrência policial, cabia ele destrinchar o crime noticiado na ocorrência clicando sobre o meio de dispersão, ou sobre o meio de intimidação, a data, a frase utilizada, o veículo utilizado e a cor deste, e, em caso positivo, através de filtro criado pela utilização do aplicativo Qlick View, foi possível chegar a diversos casos de suspeição, isto porque, ao destrinchar a pesquisa do crime em seus elementos acessórios, verificaram-se, com a técnica desenvolvida, semelhanças com condutas criminais (crimes) que foram apuradas e tiveram autores identificados. Com a suspeita de autoria levantada, essa ocorrência era retirada da vala comum de ocorrências que ficam a aguardar informações adicionais e passava a ser tratada de forma ativa pela unidade policial, com chamamento da vítima à unidade para tentativa de produção de reconhecimento, entre outros atos próprios de uma investigação criminal. As demais ocorrências eram sobrestadas (produção enxuta), ou seja, eram arquivadas no aguardo de mais informações para a pesquisa (diligências) de apuração.
Outro ponto importante, é que as ocorrências policiais que originaram Autos de Prisões em Flagrante Delito geram, no mesmo sentido, uma grande fonte de informação. E aplicando a mesma técnica de estratificação em sistemas de planilhas é possível ampliar casos envolvendo o mesmo autor, gerando maior possibilidade de encontrar fundamentos para segregações cautelares (neutralizações de infratores penais).
4.2 ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO MÉTODO TRADICIONAL DE GESTÃO
Toda unidade de polícia judiciária detém um cartório, divisão interna que se destina às lavraturas de temos e registros dos livros oficiais da unidade. Assim sendo, comparecemos até o Livro de Remessa de Inquéritos Policiais do ano de 2018 do cartório da unidade DRR – Delegacia de Repressão a Roubos de Araguaína/TO, do qual extraímos a quantificação de investigações concluídas no ano, donde constatamos a quantidade de 117 (cento e dezessete) inquéritos policiais relatados e enviados ao poder judiciário.
Considerando que em 2018 não houve a introdução da metodologia de gestão a que denominamos “método de pareto”, este dado (números de IP’s concluídos) passa a ser de importância quanto à análise de eficiência administrativa com a aplicação do referido método na gestão da unidade policial. Outro ponto de relevância para este ensaio é o fato de que a equipe de trabalho continuou a mesma nos dois anos, ou seja, os mesmos agentes policiais na mesma unidade por dois anos seguidos, gerando dois parâmetros de comparação sem alteração da variável ‘recursos humanos’.
Da mesma forma, dentro de um contexto de mais de duas mil ocorrências de crimes de roubo, a unidade policial já detém a práxis de promover a persecução investigativa em casos que já possuem, quando da notícia-crime, ou logo após ela, dados adicionais que a sobressaltam dentre a imensidão dos registros apresentados. Sendo assim, outro objeto de consulta, não tão determinante como a de casos concluídos, se trata do dado (informação) de números de inquéritos policiais instaurados, o qual, no mínimo, agregará elementos para a nossa conclusão. Neste sentido, verificamos junto ao Livro de Registro de Inquéritos Instaurados a cifra de 167 (cento e sessenta e sete), ou seja, foi iniciada formalmente a investigação destes casos no ano de 2018.
E, ainda, considerando a taxa de crimes de natureza roubo, realizamos uma diligência para apuração quantitativa do número de crimes desta espécie ocorridos no ano de 2018, valendo-se da quantificação dos sistemas de registros policiais, tendo como filtro o município de Araguaína/TO, tendo como resultado o montante de 2.111 (dois mil cento e onze reais).
4.3 ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE PARETO COMO MÉTODO DE GESTÃO DE UMA UNIDADE POLICIAL
Conforme supracitado, realizamos a mesma diligência de constatação, tal seja, extrair junto ao Livro de Registro de Remessa de Inquéritos Policiais o quantitativo de investigações formais (IP’s concluídos) encaminhados ao poder judiciário no ano de 2019, donde chegamos ao número de 190 (cento e noventa).
Da mesma forma, considerando a indicação do Livro de Registro de Inquéritos Policiais, no indicativo do ano 2019, verificamos a quantia de 329 (trezentos e vinte e nove) inquéritos instaurados.
Com relação ao crime de roubo e sua taxa de incidência na região apontada (unidade policial direcionada), bem como o parâmetro temporal do ano de 2019, temos a quantidade de 1681 roubos.
Importante ressaltar que a aplicação do método de pareto na gestão da unidade alvo ocorreu no ano de 2019, sendo o ano de 2018 o ano de gestão tradicional anterior.
4.4 DA COMPARAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS MODELOS
Para se estabelecer um espectro de comparação e nitidez dos dados acima apresentados, elaboramos um gráfico de comparação:
Gráfico 1: Quantitativo de Inquéritos Instaurados e Inquéritos Relatados nos anos de 2018 e 2019 – comparação.
Considerando o evento conclusão de inquérito como a finalização de uma investigação, momento substancial para se atingir o fim de neutralização de um transgressor/criminoso, bem como o importante elemento da abertura de casos com indícios mínimos de autoria, temos a seguinte tabela de análise.
2018 | 2019 | Variação | |
Inquéritos Policiais – concluídos | 117 | 190 | 62,39% |
Inquéritos Policiais – instaurados | 167 | 329 | 97,00% |
Tabela 01 – Variação de IP’s concluídos e relatados nos anos 2018 e 2019
Ainda, observando os resultados irradiados, ou seja, a expectativa criada no início desta pesquisa, que apontava a possibilidade de diminuição de crimes com a segregação de maior quantidade de criminosos desta estirpe de crime, temos a comparação de aplicação dos modelos quanto ao número total de crimes ocorridos no ano:
Gráfico 02 – Comparação de crimes de Roubos registrados no ano 2018 e no ano 2019
2018 | 2019 | Variação | |
Roubos registrados | 2111 | 1681 | 20,36% |
Tabela 02 – Variação de registros de Roubos no ano de 2018 e 2019
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desta forma, o presente artigo apresenta digressões que devem ser interpretadas de maneira a aglutinar em uma composição às atividades de investigação desta espécie delitiva. Certo é que, uma unidade policial, como órgão administrativo que o é, deve ter foco de administração com vistas a resultado, ou seja, deve-se, de alguma forma atualizar procedimentos de gestão que tenham relação com a investigação, pois somente assim o resultado de pacificação social (no caso, apuração de crimes) poderá obter melhores índices.
Se esboçarmos algumas perguntas que formularam quando da apresentação deste artigo, podemos extrair algumas respostas conclusivas, como concluiremos a seguir:
- A utilização do método de pareto em uma unidade policial durante o período de um ano demonstrou um acréscimo significativo de casos solucionados (crimes investigados), baseando nos dados de que houve um acréscimo de 62,39 por cento em comparação ao ano em que não foi utilizado o método, com o ano em que foi utilizado.
- A utilização do método de pareto em uma unidade policial durante o período de um ano demonstrou um acréscimo significativo de inquéritos instaurados (com elementos mínimos), baseando nos dados de que houve um acréscimo de 97 por cento em comparação ao ano em que não foi utilizado o método, com o ano em que foi utilizado.
- A utilização do método de pareto em uma unidade policial durante o período de um ano foi contemporâneo a uma queda no número de crimes de roubo no município na taxa de 20,36 por cento em comparação com o ano anterior.
Assim sendo, em tom derradeiro, modelos de gestão policial para enfrentamento aos crimes não podem ser estáticos e padronizados, vez que o crime nem sempre o é, gerando a necessidade de que os operadores de investigações realizem planejamentos e construções de metodologias para ampliar os efeitos e o poder da função investigar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AZEVEDO, Joel Solon Farias de. Análise de Pareto Passo a Passo. Publicado em: 18 abr. 2015. Disponível em: < https://www.trf5.jus.br/downloads/Artigo_22_Analise_de_Pareto_Passo_a_Passo.pdf> . Acesso em: 17 dez. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 17ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
CÓDIGO DE HAMURABI. Disponível em: <dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.html>. Acesso em: 06. set. 2019.
COLZANI, Leonardo Daniel. SOBREVIVA, GUARDIÃO: Técnicas para a autopreservação da vida. São Paulo: All Print Editora, 2016.
CONDE, Francisco Münoz Conde; HASSEMER, Winfried. Introdução à Criminologia. Lumen Juris Editora: Rio de Janeiro, 2011.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0: Cadastro Nacional de Presos. Publicado em ago. 2018. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/bnmp.pdf>. Acesso em 08 dez. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Reincidência Criminal no Brasil. Publicado em 2015. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/716becd8421643340f61dfa8677e1538.pdf>. Acesso em 08 dez. 2019.
FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Criminologia. 2 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
GARRIDO, Vicente; STANGELAND, Per; REDONDO, Santiago; Principio de Criminología. 3ª Ed. Trant Lo Blanch: Espanha, 2013.
IBGE. Panorma: Araguaína. Disponível em: < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/to/araguaina/panorama>. Acesso em: 08 dez. 2019.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MAÍLLO; Alfonso Serrano. Introdução à Criminologia. Tradução: Luiz Regis Prado. Revistas dos Tribunais: São Paulo, 2008.
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª ed. São Paulo: Método, 2016.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Criminalidade cai no país em 2019. Publicado em 16/jul./2019. Disponível em: <justiça.gov.br/news/collective-nitf-content-1563293956.35>. Acesso em: 06. Set. 2019.
MORAIS. Felipi de Morais. Sobre a aplicação da produção enxuta na gestão de cartórios de polícia judiciária. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/64089/sobre-a-aplicacao-da-producao-enxuta-na-gestao-de-cartorios-de-policia-judiciaria/1>. Acesso em 02 de 2018. Acesso em 14 dez. 2019
OLIVEIRA, Welington de. APLICANDO TÉCNICAS DE ENTREVISTA E INTERROGÁTORIO NA INVESTIGAÇÃO-MÉTODO REID. Publicado em 28 ago./2015. Diponível em <https://www.pc.ms.gov.br/artigos/aplicando-tecnicas-de-entrevista-e-interrogatorio-na-investigacao-metodo-reid/>. Acesso em: 08 dez. 2019.
SANTOS, Célio Jacinto dos. Teoria da Investigação Criminal. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.
SILVA, Élzio Vicente da. Operações especiais de polícia judiciária: e ruptura de planos de ataque terrorista. Barueri,SP: Novo Século Editora, 2017.
SOUZA, Elton Basílio de. A FORMAÇÃO EXPERIENCIAL DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA: estudo sobre prática e formação profissional no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais. Disponível em: <https://sig.cefetmg.br › sigaa>. Publicado em 2019. Acesso em: 20 nov. 2019.
[1] Delegado de Polícia Civil da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos do Estado do Tocantins; graduado em Direito pela PUC/MINAS; pós- graduado em Ciências Criminais pela MILTON CAMPOS/MG; pós-graduado em Direito em Administração Pública pelo EXERCITO BRASILEIRO; pós-graduado em Gestão em Segurança Pública pela FAMART; especialista em Combate ao Narcotráfico pelo MINISTÉRIO DO INTERIOR DA RUSSIA
[2] F3EAD: Find, Fix, Finish, Exploit, Analyze and Disseminate. Metodologia que funde atividades de operações de “marcação de alvos” com a atividade de inteligência, adotda pelas forças americanas,que, remonta ações de localização de alvos e sua neutralização, com base no ciclo de produção de conhecimento da inteligência clássica.