A CAT digital deve ser emitida no eSocial por meio do evento S-2210 sempre que ocorrer acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja afastamento, e o empregador é obrigado a registrar essa comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de morte. Depois da implantação da fase de SST do eSocial, a CATWeb foi gradualmente substituída e, para acidentes ocorridos após a obrigatoriedade da fase 4, a empresa deve comunicar exclusivamente via eSocial, enquanto os demais legitimados (empregado, sindicato, médico, dependentes) continuam podendo registrar a CAT diretamente pelo sistema da Previdência. Documentação Senior+2Madu Saúde+2
O que é a CAT digital no eSocial
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que notifica oficialmente a Previdência Social sobre acidentes de trabalho típicos, de trajeto e doenças ocupacionais. Com a digitalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, essa comunicação passou a ser feita de forma eletrônica no eSocial, por meio do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. SEAD Amazonas+2Documentação Senior+2
Conhecer a lei é obrigatório.
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Consultar jurimetria agora →A CAT digital não é apenas um “formulário no computador”. Ela é um evento estruturado em layout próprio, com campos padronizados, que, ao ser enviado, alimenta automaticamente as bases de dados do INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho, integrando informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Serviços e Informações do Brasil+1
Isso significa que, além de garantir o acesso do trabalhador a benefícios por incapacidade e estabilidade acidentária, a CAT digital também é um dado de grande relevância para fiscalização de SST, estatísticas oficiais e cruzamento com outras obrigações como PPP e eventos de afastamento. ws.santabarbara.sp.gov.br+1
Base legal e obrigação de comunicar o acidente
A obrigação de comunicar o acidente de trabalho decorre, principalmente, do art. 22 da Lei 8.213/91, que exige que a empresa informe o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, imediatamente à autoridade competente, sob pena de multa. Planalto+2stthfi.com.br+2
Com o eSocial, essa obrigação não mudou de conteúdo, mas mudou de forma: o meio eletrônico (evento S-2210) passou a ser o canal padrão de comunicação, substituindo progressivamente os formulários físicos e o antigo CATWeb para os empregadores obrigados à fase de SST. CRC-CE+2Serviços e Informações do Brasil+2
A base normativa da migração para o eSocial envolve portarias e manuais que disciplinam os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240), deixando claro que os dados enviados nesses eventos substituem os formulários de CAT e PPP tradicionais. Serviços e Informações do Brasil+2ws.santabarbara.sp.gov.br+2
Quem é obrigado a emitir a CAT digital
No contexto do eSocial, o evento S-2210 é de uso exclusivo do empregador, tomador de mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. Ou seja, somente o declarante no eSocial (empresa, órgão público, pessoa física equiparada) pode transmitir a CAT por meio do S-2210. Documentação Senior+2ws.santabarbara.sp.gov.br+2
Isso não elimina os demais legitimados previstos na legislação previdenciária. Continuam podendo registrar CAT diretamente no sistema da Previdência Social:
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o próprio trabalhador
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seus dependentes
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o sindicato da categoria
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o médico assistente
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a autoridade pública, entre outros
A diferença é que esses legitimados não acessam o eSocial, e sim o sistema próprio de CAT do INSS. Já a empresa, para cumprir sua obrigação legal, deve priorizar o envio da CAT digital via eSocial sempre que já estiver obrigada à fase de SST. salu.com.vc+2Serviços e Informações do Brasil+2
Prazos para emissão da CAT digital pelo eSocial
Os prazos gerais continuam alinhados ao art. 22 da Lei 8.213/91 e às normas infralegais: Madu Saúde+2RS Data+2
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até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, quando não houver morte
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imediatamente, em caso de óbito decorrente do acidente
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no caso de doença ocupacional, a partir do diagnóstico médico que estabeleça o nexo com o trabalho ou indicar suspeita relevante de relação laboral
Esses prazos se aplicam também ao envio da CAT digital pelo eSocial. O fato de o envio ser eletrônico não altera a exigência legal: se o empregador deixa de comunicar ou comunica fora do prazo, continua sujeito a multa, além de potenciais responsabilizações trabalhistas e previdenciárias. stthfi.com.br+2Madu Saúde+2
CAT digital, CATWeb e sistemas integrados
Com a evolução do eSocial, houve uma transição importante:
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antes: a CAT era registrada por meio de formulários físicos ou pelo sistema CATWeb da Previdência
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depois da fase 4 do eSocial (SST): para acidentes ocorridos após a entrada em obrigatoriedade, a empresa deve comunicar via eSocial, seja transmitindo o S-2210 por sistema próprio integrado ou pelo módulo web do eSocial
Ainda é possível que outros legitimados, além do empregador, registrem a CAT pelo sistema online do INSS, mas, para fins de cumprimento da obrigação empresarial, a regra passou a ser o uso do eSocial. CRC-CE+2Legisweb+2
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Muitas empresas optam por utilizar softwares de SST integrados ao eSocial, que geram o arquivo do evento S-2210 automaticamente com base em cadastros internos. Outras utilizam o próprio portal web do eSocial para fazer o lançamento manual da CAT, especialmente pequenos empregadores e domésticos. SEAD Amazonas+2Serviços e Informações do Brasil+2
Pré-requisitos no eSocial para enviar a CAT (S-2210)
Antes de emitir a CAT digital, alguns eventos precisam já estar devidamente registrados e validados no eSocial. Em especial:
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S-2190 – Registro preliminar de admissão, ou
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S-2200 – Cadastramento completo do vínculo de trabalho, ou
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S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego com FGTS, quando for o caso
Sem esses eventos, o S-2210 será rejeitado, pois o sistema não encontra o vínculo ao qual o acidente está associado. Documentação Senior+2StarSoft+2
Além disso, é recomendável que os dados cadastrais do trabalhador e do empregador estejam consistentes (CPF, CNPJ, matrículas, data de admissão, categoria do trabalhador). Inconsistências cadastrais são uma causa recorrente de rejeição do evento S-2210. RS Data+1
Passo a passo para emitir a CAT digital pelo portal do eSocial
Embora muitos empregadores usem sistemas integrados, é comum o uso do portal web do eSocial (Módulo Web Geral, MEI, Doméstico etc.). O fluxo geral de emissão da CAT digital costuma seguir este roteiro: eSocial+2RS Data+2
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Acessar o portal eSocial
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entrar em gov.br/esocial
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realizar login com conta Gov.br com nível de confiabilidade compatível (geralmente com certificado digital ou procuração eletrônica cadastrada)
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Selecionar o ambiente correto
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escolher o módulo adequado: Web Geral (empresas em geral), Doméstico, MEI ou Segurado Especial, conforme o caso
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Localizar o menu de SST
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no menu principal, acessar a área de “Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho”
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selecionar a opção “Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” ou equivalente no módulo SST
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Escolher o trabalhador
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buscar o empregado pelo CPF, matrícula ou outro identificador
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confirmar se o vínculo está ativo e se os eventos de admissão (S-2190/S-2200) foram enviados corretamente
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Preencher os dados do acidente/doença
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data, hora e local do acidente
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tipo de acidente (típico, trajeto, doença ocupacional)
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descrição detalhada do evento (como ocorreu, atividades que o trabalhador executava)
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agente causador do acidente (máquina, equipamento, substância, condição ambiental)
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Informar dados do atendimento médico
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data do atendimento
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unidade/estabelecimento de saúde
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diagnóstico (CID, quando aplicável)
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indicação de afastamento e previsão de duração, se houver
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Indicar o tipo de CAT e complementações
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CAT inicial, reabertura ou comunicação de óbito
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informações complementares necessárias em caso de óbito, sequelas, reabertura por agravamento etc.
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Conferir e transmitir
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revisar todos os campos
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enviar o evento S-2210
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guardar o comprovante de envio (protocolo) para fins de auditoria interna e defesa futura
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Esse passo a passo pode variar levemente conforme o layout da tela e a versão do portal, mas o núcleo permanece o mesmo: identificar o trabalhador, preencher os dados do acidente/doença e do atendimento médico, e transmitir o evento S-2210 dentro do prazo legal. RS Data+1
Informações essenciais que devem constar na CAT digital
O layout do S-2210 é detalhado, mas, em linhas gerais, o empregador precisa ter em mãos e informar: SEAD Amazonas+2Documentação Senior+2
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dados do empregador: CNPJ/CPF, razão social/nome, endereço
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dados do trabalhador: CPF, nome, data de nascimento, NIT/PIS, categoria, matrícula no eSocial
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dados do acidente:
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tipo (típico, trajeto, doença)
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data e hora da ocorrência
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local (dentro da empresa, em local de terceiros, via pública, trajeto casa-trabalho)
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descrição do que aconteceu
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agente causador (máquina, veículo, substância, estrutura, animal, etc.)
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parte do corpo atingida e natureza da lesão (corte, fratura, queimadura, contusão)
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dados do atendimento médico:
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unidade de saúde ou profissional que atendeu
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data do atendimento
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diagnóstico, incluindo CID quando disponível
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recomendação de afastamento e prazo estimado
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afastamento do trabalho:
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se houve ou não afastamento
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se houve, por quantos dias e desde quando
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informações complementares:
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indicação se houve óbito
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se a CAT é inicial, de reabertura ou de comunicação de óbito
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Quanto mais precisa e consistente for a informação, menor a chance de problemas futuros na concessão de benefícios ou em eventuais fiscalizações.
Tipos de CAT no eSocial: inicial, reabertura e comunicação de óbito
No eSocial, a CAT digital pode assumir diferentes tipos, conforme o momento e a finalidade da comunicação: SEAD Amazonas+2ws.santabarbara.sp.gov.br+2
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CAT inicial: é a primeira comunicação do acidente ou doença ocupacional. Deve ser feita dentro do prazo legal, contando-se da data do acidente ou do diagnóstico da doença.
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CAT de reabertura: utilizada quando há agravamento de lesões, necessidade de novo afastamento relacionado ao mesmo acidente ou doença ocupacional já comunicada. Serve para atualizar a Previdência sobre a evolução do caso.
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CAT de comunicação de óbito: quando o trabalhador, após acidente ou doença ocupacional já comunicados, vem a óbito em momento posterior. É importante para fins de benefícios de pensão por morte e estatísticas de acidentes fatais.
No evento S-2210, o tipo de CAT é selecionado em campo específico, e o sistema exige a vinculação correta com registros anteriores, especialmente no caso de reabertura e óbito.
Tabela-resumo: principais campos do S-2210 e cuidados práticos
Para fins didáticos, é útil sintetizar os principais campos da CAT digital e os cuidados que o empregador deve ter ao preenchê-los: SEAD Amazonas+2ws.santabarbara.sp.gov.br+2
| Grupo de informações | Exemplos de campos no S-2210 | Cuidados práticos |
|---|---|---|
| Identificação do empregador e do trabalhador | CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, matrícula no eSocial, categoria | Conferir se o vínculo está ativo e com dados idênticos aos eventos S-2190/S-2200; evitar divergência de CPF ou datas |
| Dados do acidente/doença | Tipo de acidente (típico, trajeto, doença), data, hora, local, descrição, agente causador | Descrever de forma clara e coerente com laudos médicos e relatos internos; evitar descrições genéricas como “sofreu acidente” |
| Lesões e parte do corpo atingida | Membros afetados, natureza da lesão, CID (quando houver) | Alinhar com o atestado médico e prontuários; inconsistências podem gerar dúvidas e exigência de esclarecimentos |
| Afastamento do trabalho | Houve ou não, desde quando, duração estimada | Indicar corretamente a necessidade de afastamento; lembrar que afastamentos superiores a 15 dias impactam benefícios do INSS |
| Tipo de CAT | Inicial, reabertura, óbito | Usar inicial na primeira comunicação; reabertura em caso de agravamento; óbito quando houver morte posterior ligada ao evento |
| Dados do responsável pelo envio | Nome, CPF, contato | Importante para eventuais esclarecimentos; preferir responsável de SST ou RH com conhecimento do caso |
Erros comuns no preenchimento da CAT digital e como evitá-los
Alguns erros se repetem na prática e podem gerar rejeição do evento S-2210 ou problemas futuros em benefícios: RS Data+2Sistema ESO+2
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enviar CAT sem que o vínculo esteja corretamente registrado (falta de S-2190/S-2200/S-2300)
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inconsistências entre datas de acidente, afastamento e admissão (acidente anterior à admissão, por exemplo)
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omissão de detalhes relevantes na descrição do acidente, dificultando a caracterização como típico ou de trajeto
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erro no tipo de acidente (marcar “doença” quando se trata de evento súbito, ou vice-versa)
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falta de atualização por meio de CAT de reabertura em caso de agravamento do quadro
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envio após o prazo legal, sem justificativa ou sem registro adequado do motivo do atraso
Para evitar esses problemas, é recomendável:
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manter integração efetiva entre RH, médico do trabalho, SESMT e jurídico
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adotar checklists internos para cada acidente/doença, prevendo documentos necessários e prazos
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revisar a CAT digital antes do envio, conferindo dados cadastrais e médicos
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treinar equipes responsáveis sobre o layout do S-2210 e as principais regras de SST no eSocial
Consequências de não emitir ou emitir a CAT digital com atraso
A não emissão ou emissão tardia da CAT digital pelo empregador pode gerar: stthfi.com.br+2OAB São Paulo+2
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multa administrativa, com valores variáveis entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, aumentados em caso de reincidência
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responsabilização civil em ações de indenização por acidente de trabalho, especialmente se o atraso prejudicar o empregado na obtenção de benefícios previdenciários
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impactos reputacionais e de fiscalização, já que os dados do eSocial são utilizados por diversos órgãos para cruzamento e auditoria
Vale lembrar que, mesmo se o empregador não emitir a CAT, o trabalhador ou o sindicato podem fazê-lo. Isso não elimina a responsabilidade da empresa, mas pode mitigar o prejuízo imediato ao empregado. Em eventual ação judicial, a ausência da CAT digital no prazo legal costuma ser vista como indicativo de descumprimento de deveres de SST. Serviços e Informações do Brasil+2OAB São Paulo+2
CAT digital, SST e PPP: integração de dados no eSocial
A CAT digital é apenas uma peça do quebra-cabeça de SST no eSocial. Os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais e exposição a agentes nocivos) compõem o conjunto de informações que substituem, gradualmente, o PPP e demais formulários físicos. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Isso significa que a forma como a CAT é preenchida e enviada impacta diretamente:
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a caracterização de acidente típico ou de trajeto para fins de benefícios
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a análise de nexo entre doença e ambiente laboral
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a consistência com informações de exames médicos ocupacionais e laudos de agentes nocivos
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o histórico ocupacional do trabalhador, que poderá ser exigido em revisões de benefícios e ações judiciais
Boas práticas de SST passam a exigir uma visão integrada: não basta “abrir a CAT” para cumprir a formalidade; é preciso garantir que os dados enviados no S-2210 sejam coerentes com PCMSO, LTCAT, laudos e registros internos da empresa.
Perguntas e respostas sobre CAT digital e emissão no eSocial
Todo acidente de trabalho precisa de CAT digital no eSocial?
Sim. A regra é que todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, e toda suspeita ou confirmação de doença ocupacional devem ser comunicados. Mesmo quando não há afastamento ou quando o acidente parece simples (como pequenos cortes ou contusões), a CAT deve ser registrada. A obrigatoriedade independe de concessão de benefício pelo INSS. SEAD Amazonas+2Madu Saúde+2
Se o empregador não emitir a CAT digital, o trabalhador fica sem direito ao benefício?
Não necessariamente. O trabalhador, seus dependentes, o sindicato e outras entidades legitimadas podem registrar a CAT diretamente no sistema do INSS. Porém, a falta de emissão pelo empregador pode atrasar o reconhecimento do benefício e gera risco de multa e responsabilização para a empresa. Serviços e Informações do Brasil+2salu.com.vc+2
A CAT só pode ser enviada dentro do prazo? E se eu perder o prazo?
O ideal é sempre enviar dentro do prazo legal (até o primeiro dia útil seguinte, ou imediatamente em caso de morte). Se o prazo for perdido, a CAT ainda pode – e deve – ser enviada, mas o empregador fica sujeito à multa. Em eventual discussão judicial, é importante ter justificativas e documentos mostrando que o atraso não decorreu de má-fé. Madu Saúde+2stthfi.com.br+2
Posso emitir a CAT digital pelo eSocial mesmo se a perícia do INSS ainda não ocorreu?
Sim. A CAT é uma comunicação de ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, não depende de perícia prévia do INSS. Pelo contrário, a existência da CAT é um dos elementos que o próprio INSS utiliza para analisar benefícios acidentários. O envio no prazo é obrigatório independentemente de data ou resultado da perícia. Serviços e Informações do Brasil+1
Microempresa, MEI ou empregador doméstico também precisam emitir CAT digital pelo eSocial?
Sim. A obrigação de comunicar acidente de trabalho se aplica a todos os empregadores, inclusive MEI e doméstico. A diferença é que, para essas categorias, existem módulos simplificados no eSocial, como o eSocial Doméstico e o MEI, que permitem a emissão da CAT digital de forma mais amigável. Serviços e Informações do Brasil+2eSocial+2
Quem pode preencher e enviar a CAT digital dentro da empresa?
Em regra, qualquer pessoa autorizada pelo empregador com perfil de acesso adequado no eSocial pode preencher e enviar a CAT: RH, SESMT, responsável de SST, gestor de pessoal ou escritório contábil com procuração eletrônica. O importante é que essa pessoa tenha conhecimento mínimo sobre SST e acesso aos dados do acidente e do atendimento médico, para evitar erros. eSocial+2Seconci-DF+2
É possível retificar uma CAT digital enviada com erro?
Sim. Assim como outros eventos do eSocial, o S-2210 admite retificação, desde que observadas as regras do layout. A retificação é importante, por exemplo, quando há alteração em dados médicos, correção de CID, retificação de data de acidente ou de afastamento. Recomenda-se registrar internamente o motivo da retificação e manter os documentos que a justificam. SEAD Amazonas+2ws.santabarbara.sp.gov.br+2
A CAT digital garante automaticamente estabilidade de 12 meses para o trabalhador?
Não é a CAT em si que gera a estabilidade, mas o acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e consequente percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente (auxílio por incapacidade temporária acidentário). A CAT é o registro formal do acidente e, portanto, peça fundamental para comprovar a natureza acidentária, mas a estabilidade depende de outros requisitos trabalhistas. OAB São Paulo+1
Conclusão
A CAT digital emitida pelo eSocial, por meio do evento S-2210, representa a evolução tecnológica da Comunicação de Acidente de Trabalho, mas não altera a essência da obrigação: todo acidente ou doença ocupacional deve ser formalmente comunicado à Previdência, dentro de prazos rigorosos, sob pena de multa e responsabilização do empregador.
Com a substituição gradual da CATWeb e de formulários físicos pelos eventos de SST, o eSocial tornou-se o canal central de registro de acidentes, integrando informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Isso torna o preenchimento cuidadoso da CAT digital ainda mais estratégico para empresas e trabalhadores: os dados enviados impactam não apenas o benefício acidentário, mas também o histórico ocupacional, o PPP eletrônico e eventuais litígios trabalhistas e previdenciários. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Para o empregador, cumprir essa obrigação significa muito mais do que evitar multas. Significa demonstrar comprometimento com a transparência em SST, fornecer elementos para investigação de causas de acidentes e, sobretudo, resguardar o direito do trabalhador a tratamento, reabilitação e benefícios. Para o advogado que atua na área, dominar o funcionamento da CAT digital no eSocial – prazos, pré-requisitos, conteúdos mínimos, tipos de CAT e possibilidades de retificação – é essencial para orientar empresas e empregados, identificar falhas na comunicação e sustentar teses em processos administrativos e judiciais.
Em um cenário em que os dados do eSocial são amplamente utilizados para fiscalização e cruzamento de informações, a CAT digital deixa de ser um mero formulário e passa a ser um registro estruturado com elevado peso probatório. Saber quando e como emitir, o que informar e como corrigir erros não é apenas uma exigência técnica, mas um requisito para gestão jurídica e de SST mais segura, eficiente e alinhada às exigências atuais da legislação brasileira.
