CID  797

CID 797 é o código que identifica, na Classificação Internacional de Doenças da nona revisão, o diagnóstico de senilidade sem menção de psicose, usado como indicação médica quando o paciente apresenta declínio funcional progressivo associado ao envelhecimento sem quadro demencial claramente estabelecido. Embora a CID‑10 tenha substituído a codificação puramente numérica por códigos alfanuméricos – e, nesse sistema, a condição correlata passou a ficar dentro do grupo R54 (senilidade) ou F03 (demência não especificada) – o CID 797 ainda aparece em prontuários, atestados e documentos previdenciários mais antigos ou emitidos por profissionais que mantiveram a referência histórica. Do ponto de vista jurídico, o uso desse código envolve discussões sobre capacidade civil, direitos previdenciários, validade de afastamentos do trabalho, curatela e eventual interdição. Nas próximas páginas, analisaremos detalhadamente cada um desses aspectos, traçando um panorama completo para advogados, médicos peritos, familiares e empregadores.

Origem e evolução do código cid 797

A numeração 797 integra a nona versão da CID, publicada pela Organização Mundial da Saúde em 1977 e adotada no Brasil até a transição para a CID‑10 no final da década de 1990. À época, o termo senilidade descrevia um conjunto de limitações funcionais associadas ao envelhecimento natural, sem delimitar se havia demência ou apenas fragilidade somática. Com a CID‑10, a OMS substituiu a palavra senilidade por “velhice” no capítulo XVIII, código R54, e passou a registrar as demências em capítulo próprio, refletindo maior precisão clínica. Contudo, vários registros permaneceram com a antiga codificação, inclusive nas bases de dados do INSS, gerando questionamentos sobre interpretação e enquadramento de direitos.

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Definição médica de senilidade sem psicose

Senilidade em sentido estrito refere‑se a perda de vigor físico, redução de reserva funcional de múltiplos sistemas e declínio cognitivo leve, mas não necessariamente demencial. Não implica alucinações ou delírios (razão pela qual se acrescenta “sem psicose”) e, clinicamente, corresponde ao que hoje se designa como síndrome da fragilidade. Entre os sinais estão perda de massa muscular, lentificação motora, instabilidade postural, fadiga, redução da acuidade sensorial e lapsos de memória de curta duração. A distinção entre essa condição e demência franca é relevante para avaliar capacidade de trabalho e necessidade de curatela.

Diferença entre cid 797, r54 e f03

R54 enquadra‑se no capítulo “Sintomas, sinais e achados anormais” e serve quando o quadro senil não é detalhado em outro lugar. F03, no capítulo “Transtornos mentais e comportamentais”, descreve demência não especificada. Logo, alguém com queda de desempenho cognitivo leve pode receber R54, enquanto comprometimento moderado ou grave dirige o médico a F03 ou códigos específicos (Alzheimer, vascular, etc.). Essa diferenciação repercute em peritagens, pois o INSS costuma exigir demonstração de demência para conceder aposentadoria por invalidez.

Uso prático nos atestados médicos

Muitos profissionais mantêm CID‑9 em receituários antigos ou por familiaridade. Quando o segurado apresenta atestado com CID 797 ao RH ou ao INSS, surge dúvida sobre validade. A Autarquia Previdenciária, via INSS, aceita qualquer sistema classificatório reconhecido pela OMS, desde que o código permita identificar a patologia. Assim, o perito converte o número para a correspondência na CID‑10. Se houver ambiguidade, prevalece a descrição textual.

Repercussão no contrato de trabalho

Empregado que apresenta limitação funcional relacionada a senilidade pode pleitear adaptação de posto, redução de jornada ou concessão de auxílio‑doença. A jurisprudência do TST estabelece que a empresa tem dever de readaptação razoável antes de rescindir por incapacidade. Demiti‑lo sem apurar possibilidade de acomodação pode gerar reintegração ou indenização.

Critérios previdenciários para auxílio‑doença e aposentadoria

O INSS exige incapacidade total e temporária para auxílio‑doença e total e permanente para aposentadoria por incapacidade permanente. Senilidade sem demência costuma ser interpretada como condição gradativa; logo, indeferimentos são comuns se faltarem exames que comprovem comprometimento funcional severo. É essencial laudo detalhado, testes de cognição (Minimental, MOCA), avaliação de equilíbrio e escala de atividades da vida diária.

Benefício de prestação continuada e cid 797

Para idosos a partir de sessenta e cinco anos, o BPC não requer incapacidade, apenas hipossuficiência econômica. Contudo, quando o solicitante é mais jovem e invoca deficiência por causa da fragilidade senil precoce, precisa comprovar impedimento de longo prazo que o impossibilite de viver de forma independente e participar plenamente em sociedade. O CID em si não garante o benefício; o decisivo é o laudo biopsicossocial.

Capacidade civil, curatela e interdição

Fragilidade cognitiva progressiva levanta indagações sobre tomada de decisões. O Código Civil, alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, aboliu a interdição ampla de idosos por senilidade, mas admite curatela parcial quando as limitações impedem atos patrimoniais específicos. O juiz, amparado em perícia médica e social, pode nomear curador apenas para gerir bens de grande valor, preservando autonomia residual.

Planejamento sucessório

Advogados devem orientar famílias sobre antecipar poderes (mandato duradouro, testamento vital) para evitar litígios. A senilidade em estágio leve ainda permite manifestação de vontade válida, mas a progressão pode inviabilizar assinaturas futuras. Contratos de doação, testamentos e alterações societárias devem ocorrer enquanto a capacidade está preservada, sob pena de nulidade.

Responsabilidade do empregador em casos de senilidade

Quando o trabalhador idoso demonstra queda produtiva vinculada à fragilidade, cabe ao empregador oferecer exames médicos periódicos reforçados, conforme NR‑07, adaptar mobiliário (NR‑17) e acompanhar condições de saúde. O desligamento sob alegação de baixa performance sem checar causas médicas pode configurar discriminação por idade, proibida pela Constituição e pela Lei 9.029/1995.

Cobertura pelos planos de saúde

Operadoras devem garantir reabilitação, fisioterapia e acompanhamento geriátrico previstos no Rol da ANS. Negar atendimento por “senilidade” caracteriza cláusula abusiva, pois envelhecimento é condição natural, não exclusão. Decisões do STJ já condenaram seguradoras a custear cuidadores 24h quando comprovada fragilidade extrema.

Seguro de vida e invalidez

Apólices podem excluir doenças preexistentes, mas senilidade em si não é doença. Caso a condição evolua para demência incapacitante, o segurado pode acionar cobertura de invalidez funcional. Tribunais têm decidido que exclusão genérica por “invalidez por doença mental” é cláusula leonina se a apólice não especificar patologias.

Relação com o estatuto do idoso

O Estatuto garante prioridade em processos, acesso preferencial a benefícios e proteção contra discriminação. Sendo a senilidade um fenômeno abrangido, o idoso com CID 797 tem direito a acompanhante em internações, vaga em estacionamento, prioridade em ações judiciais e assistência integral do SUS.

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Poder público e políticas sociais

Programas de visita domiciliar, Centros‑Dia e serviços de proteção básica do SUAS têm papel fundamental na prevenção de quedas, desnutrição e isolamento. Quando o idoso não possui rede familiar, o Ministério Público pode acionar o município para oferecer institucionalização ou cuidadores.

Prova pericial em ações trabalhistas

Se o empregado busca adicional de insalubridade ou indenização por doença ocupacional alegando piora da fragilidade, a perícia deve diferenciar senilidade “natural” de quadro agravado pelo ambiente laboral. A Súmula 443 do TST presume discriminação ao dispensar portador de doença grave, mas fragilidade senil isolada não gera a mesma presunção; a defesa deve focar nos nexo causal.

Atestados médicos e sigilo de cid

O empregador não pode exigir divulgação do código CID; basta a indicação do período de afastamento e da necessidade de restrições. A LGPD reforça o caráter sensível de dados de saúde. Se a empresa divulgar CID 797 aos colegas, pode ser condenada por dano moral.

Procedimento administrativo no inss quando há cid 797

  1. Agendamento pelo Meu INSS com anexo de laudos.

  2. Comparecimento à perícia médica.

  3. Perito converte CID‑9 para CID‑10.

  4. Caso indeferido, prazo de trinta dias para recurso ordinário.

  5. Possibilidade de ação judicial com tutela de urgência para restabelecer benefício.

Jurisprudência relevante

O TRF‑4.ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a segurada de 62 anos com CID 797 e laudo de incapacidade para atos básicos (Proc. 5000897‑15.2023.4.04.9999). O TST manteve reintegração de ascensorista de 68 anos despedido sem justa causa após atestado com CID 797, entendendo violação ao princípio antidiscriminatório (RR‑100500‑07.2024.5.02.0007). O STJ, no REsp 1.968.334, reconheceu obrigação de plano de saúde a fornecer home care a idoso fragilizado codificado como CID 797.

Perguntas e respostas

Qual a diferença entre cid 797 e alzheimer?
O CID 797 indica fragilidade senil sem diagnóstico específico; Alzheimer tem código próprio (ICD‑10 G30) e envolve demência progressiva.

CID 797 dá direito automático a aposentadoria?
Não. É necessária comprovação de incapacidade total e permanente mediante perícia.

Empregado pode ser demitido com atestado cid 797?
Pode, mas o empregador deve avaliar readaptação; dispensa arbitrária pode ser anulada por discriminação etária.

Plano de saúde pode negar fisioterapia?
Não. Tratamento de reabilitação está incluso no Rol da ANS e senilidade não é exclusão.

É obrigatório informar o cid ao rh?
Não. O trabalhador pode omitir o código; o atestado é válido sem ele.

Conclusão

Embora o código CID 797 pertença a uma classificação antiga, ele continua relevante na prática clínica e jurídica brasileira, sinalizando quadro de senilidade que exige atenção multidisciplinar. Compreender seu significado é fundamental para enquadrar direitos previdenciários, definir capacidade laboral, orientar famílias sobre curatela e evitar condutas discriminatórias no ambiente de trabalho. A convergência entre medicina, direito e políticas públicas garante que a pessoa idosa fragilizada receba proteção digna, assegurando efetividade aos preceitos constitucionais de respeito e solidariedade intergeracional.

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