CID amputação transfemoral

A amputação transfemoral é a amputação acima do joelho, envolvendo a coxa, e na CID-10 costuma ser registrada pelos códigos do grupo S78 (amputação traumática de quadril e coxa) na fase aguda e pelo grupo Z89 na fase de sequela, com subcategoria específica para ausência adquirida da perna acima do joelho. Em evoluções desfavoráveis, são usados códigos T87 para complicações de amputação (dor fantasma, neuroma, infecção do coto). Essa codificação é determinante para o Direito porque: (i) ajuda a provar o acidente e o nexo causal com o trabalho; (ii) embasa benefícios do INSS (benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, reabilitação e, em casos extremos, aposentadoria por incapacidade permanente); (iii) aciona efeitos trabalhistas como estabilidade de 12 meses após a alta acidentária e depósitos de FGTS durante o afastamento; e (iv) permite discutir indenizações civis por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal proporcional quando houver culpa empresarial ou risco acentuado.

O que é amputação transfemoral e por que a CID importa

A amputação transfemoral é a perda do segmento do membro inferior acima da articulação do joelho. Em termos funcionais, ela impõe maior gasto energético para marcha com prótese do que a amputação abaixo do joelho, maior risco de quedas, tempo de adaptação mais longo e limitações mais pronunciadas em escadas, rampas e terrenos irregulares. No prontuário e nos atestados, a CID organiza essa informação em três momentos:

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  1. Evento agudo (S78.*) descreve o nível anatômico e a natureza traumática;

  2. Sequela consolidada (Z89.*) comprova a ausência adquirida acima do joelho;

  3. Complicações (T87.*) qualificam o impacto residual (dor fantasma, neuroma, infecção, problemas de encaixe).

Juridicamente, a CID não substitui a perícia, mas orienta o perito, reforça a coerência da narrativa (inclusive com códigos de causa externa – categorias V, W, X, Y) e dá lastro à concessão de benefícios e à quantificação de indenizações.

Principais CIDs associadas à amputação transfemoral

  • S78: Amputações traumáticas de quadril e coxa. Utilizado quando a perda decorre de acidente (prensa, tombamento, atropelamento, queda de altura, maquinário agrícola).

  • Z89 (subcategoria “acima do joelho”): Ausência adquirida da perna acima do joelho, usada em relatórios e atestados de seguimento para caracterizar a sequela permanente.

  • T87: Complicações de amputação (infecção do coto, deiscência, neuroma doloroso, dor de membro fantasma, problemas de cicatrização).

  • Códigos V/W/X/Y: Circunstâncias externas do trauma (trânsito, queda, esmagamento por máquina, contato com objetos cortantes), relevantes para o nexo e para a CAT.

Trajetórias possíveis: traumática, cirúrgica e ausência congênita

  • Transfemoral traumática: Decorrente de acidente típico ou de trajeto. Se reconhecida como acidentária, gera benefício por incapacidade temporária (no pós-operatório), possibilidade de auxílio-acidente após a consolidação e estabilidade de 12 meses após a alta, além de FGTS durante o afastamento. Também abre porta para responsabilidade civil do empregador quando há falha de segurança ou risco acentuado.

  • Transfemoral cirúrgica: Indicada por doença (tumor, infecção severa, isquemia). Em regra, o enquadramento previdenciário é comum; pode tornar-se ocupacional se houver comprovação de nexo com a atividade. O itinerário no INSS é semelhante: benefício temporário, reabilitação e, havendo redução da capacidade para a atividade habitual, auxílio-acidente.

  • Ausência congênita: Não decorre de acidente nem de doença adquirida. Costuma ensejar enquadramento como deficiência para concursos/cotas e aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não aciona por si só o regime acidentário.

Caminho no INSS: do afastamento à estabilização de renda

  1. Benefício por incapacidade temporária: Devido quando o tratamento e a reabilitação exigem afastamento superior a 15 dias. O atestado deve descrever limitações funcionais (quedas, fadiga, incapacidade de subir escadas, risco em altura), além da CID.

  2. Reabilitação profissional: O INSS deve ofertar próteses, treino de marcha, fortalecimento, equilíbrio, e capacitação para nova função, inclusive com certificação ao final.

  3. Auxílio-acidente: Após a consolidação, se houver redução da capacidade para a atividade habitual, cabe o benefício indenizatório (regra geral: 50% do salário-de-benefício), acumulável com salário e cessando com a aposentadoria.

  4. Aposentadoria por incapacidade permanente: Para situações em que, mesmo após reabilitação, não há viabilidade de desempenho de qualquer atividade que garanta subsistência (mais provável em casos bilaterais, com complicações graves, comorbidades importantes ou idade avançada).

  5. BPC/LOAS: Se a pessoa não é segurada e vive vulnerabilidade socioeconômica, a sequela pode caracterizar deficiência para fins do benefício assistencial (após avaliação biopsicossocial e de renda).

Critérios periciais específicos da transfemoral

A perícia avalia cinco eixos, fortemente influenciados pelo fato de a amputação ser acima do joelho:

  • Gasto energético e velocidade de marcha: A marcha protetizada transfemoral consome sensivelmente mais energia e reduz a cadência e a autonomia, sobretudo em rampas e escadas.

  • Estabilidade e risco de queda: A ausência do joelho anatômico aumenta a instabilidade; próteses com joelho microprocessado mitigam, mas não eliminam o risco, especialmente em superfícies irregulares.

  • Exigências do posto: Funções que demandam permanência prolongada em pé, subida/descida de escadas, uso de pedais, trabalho em altura, carregamento e deslocamentos longos sofrerão impacto maior.

  • Complicações do coto (T87): Neuroma, dor fantasma, infecção e intolerância ao encaixe reduzem a tolerância diária e aumentam as faltas e pausas necessárias.

  • Efetividade protética: Qualidade do encaixe, componentes (joelho controlado, pé de retorno de energia), manutenção e acesso à fisioterapia determinam o desempenho. Sem tais recursos, a capacidade residual cai de modo relevante.

Como se calcula o auxílio-acidente na prática

O auxílio-acidente é, em regra, 50% do salário-de-benefício (SB). O SB decorre da média dos salários de contribuição, conforme regras vigentes. A tabela a seguir ilustra cenários hipotéticos:

Salário-de-benefício (R$) Auxílio-acidente (50%) (R$)
2.100,00 1.050,00
2.800,00 1.400,00
3.900,00 1.950,00
5.200,00 2.600,00
7.000,00 3.500,00

Três lembretes jurídicos: (i) é indenizatório (não substitui 100% da renda); (ii) acumula com salário; (iii) cessa com a aposentadoria.

Estabilidade no emprego, FGTS e readaptação

Reconhecido o caráter acidentário, surgem efeitos trabalhistas relevantes:

  • Estabilidade provisória de 12 meses após a alta do benefício acidentário;

  • Depósitos de FGTS durante o afastamento;

  • Adaptações razoáveis no retorno (EPIs, ajuste de metas, pausas, mudança de setor, substituição de pedais por controles manuais quando viável, pisos antiderrapantes, corrimãos, plataformas);

  • Readaptação sem redução salarial indevida: trocar de função não autoriza reduzir remuneração global.

Nexo causal, CAT e NTEP: amarrando a prova

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser emitida imediatamente; na recusa da empresa, podem emitir médico, sindicato ou o próprio trabalhador.

  • Códigos de causa externa (V/W/X/Y): descrevem a dinâmica do acidente (ex.: atropelamento por empilhadeira, esmagamento por prensa, capotamento, queda de altura).

  • NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário): reforça a análise quando o setor econômico tem incidência estatisticamente maior de amputações (indústria de transformação, construção, frigoríficos, agrícola).

Esses elementos, somados a PPRA/PGR, PCMSO, fichas de EPI, APRs, fotos e vídeos, consolidam a narrativa fática.

Responsabilidade civil do empregador: quando e o que pleitear

Haverá responsabilidade civil quando a amputação resultar de culpa empresarial (máquinas sem enclausuramento, proteções ausentes, EPIs inadequados, treinamento insuficiente, manutenção precária, metas inseguras) ou de risco acentuado do empreendimento. Os pedidos usuais incluem:

  • Danos materiais: despesas médicas atuais e futuras, próteses (compra, encaixes, lineres, manutenções), fisioterapia, transporte, adaptação domiciliar e veicular, além de pensão mensal proporcional à depreciação da capacidade;

  • Danos morais: dor, sofrimento, abalo à dignidade e à vida de relação;

  • Dano estético: alteração morfológica visível e seu impacto social, cumulável com dano moral;

  • Lucros cessantes: renda que deixou de ser auferida durante tratamento e readaptação, especialmente para autônomos.

A perícia médico-legal e, quando pertinente, a perícia de engenharia de segurança costumam ser decisivas.

Provas essenciais: um checklist prático

  • Clínico-periciais: prontuários, relatórios cirúrgicos, imagens, atestados com S78 (agudo), Z89 (sequela) e T87 (complicações).

  • Funcionais: testes de marcha, equilíbrio, capacidade de subir escadas, consumo energético estimado, tolerância à prótese, relatos de quedas; relatórios de fisioterapia e terapia ocupacional.

  • Ambientais/ocupacionais: fichas de EPI, ordens de serviço, APRs, manutenções de maquinário, fotos e vídeos do local, PGR/PPRA e PCMSO.

  • Descrição de tarefas: rotinas, metas, deslocamentos, uso de pedais, trabalho em altura, permanência em pé.

  • Testemunhas: colegas que confirmem a dinâmica do acidente e as práticas de segurança.

Adaptações razoáveis e acessibilidade no retorno

A efetiva reinclusão depende de barreiras removidas:

  • Infraestrutura: rampas, corrimãos, pisos antiderrapantes, eliminação de desníveis, organização de rotas acessíveis;

  • Ferramentas e processos: controles manuais em vez de pedais, postos com bancos de apoio, ajustes de altura de bancadas e de layout para reduzir deslocamentos;

  • Gestão: metas compatíveis, pausas programadas, programas de prevenção de quedas e plano de emergência.

Essas medidas diminuem o risco, aumentam a produtividade e reduzem conflitos trabalhistas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência e avaliação biopsicossocial

A amputação transfemoral pode caracterizar deficiência para fins de aposentadoria em regras diferenciadas. A avaliação biopsicossocial considera impedimentos de longo prazo e barreiras à participação social (acessibilidade urbana, transporte, escadas, calçadas). Laudos funcionais que descrevem autonomia, tempo de marcha, queda e limitações ajudam a definir o grau (leve, moderado, grave), influenciando o tempo e a forma de aposentadoria.

Concursos públicos, cotas e inclusão

Em concursos, o candidato pode concorrer na cota PCD se preencher os critérios do edital. Normalmente se exige laudo recente, CID de sequela (Z89) e descrição funcional. No setor privado, empresas alcançadas por cotas devem promover adaptações razoáveis e acessibilidade, sob pena de descumprimento legal. Preparar a documentação com antecedência reduz impugnações.

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Estratégia processual integrada

  • Previdenciária: garantir o benefício temporário, obter reabilitação e, consolidada a sequela, requerer auxílio-acidente; diante de negativa com prova robusta, ajuizar ação com perícia especializada.

  • Trabalhista: resguardar estabilidade, FGTS, adaptações e impedir redução salarial indevida; discutir diferenças e assédio por metas incompatíveis.

  • Cível: buscar danos materiais, morais, estéticos e pensão; em acidentes com máquinas, produzir desde cedo prova pericial de engenharia.

Coordenar prazos e pedidos evita decisões contraditórias e potencializa resultados.

Critérios de pensão civil por perda parcial de capacidade

A pensão mensal costuma ser proporcional ao percentual de depreciação da capacidade, aferido em perícia, ponderado por idade, profissão, progressão salarial e expectativa de vida laboral (ou vitaliciedade, conforme o caso). Em transfemorais, a redução funcional tende a ser maior que em amputações abaixo do joelho, mas o impacto ocupacional varia por tarefa. Custos de próteses e manutenções podem ser fixados periodicamente ou em capital, dependendo da prova de recorrência.

Erros comuns que comprometem o caso

  • Apoiar-se apenas na CID, sem descrever tarefas e limitações na função;

  • Deixar de emitir a CAT por receio de conflito;

  • Retornar sem adaptações, gerando quedas e agravos;

  • Aceitar redução salarial sob a etiqueta de “readaptação”;

  • Não guardar notas de prótese/lineres/ajustes, perdendo reembolso;

  • Ignorar dor fantasma e neuroma, que impactam a capacidade e a jornada.

Exemplos práticos

  • Montador de estruturas metálicas (transfemoral unilateral): Mesmo com prótese avançada, altura, escadas e terrenos irregulares inviabilizaram o retorno ao canteiro. Obteve benefício temporário, auxílio-acidente, requalificação para leitura de projetos e inspeção de qualidade. Em ação cível, reconhecida falha de proteção coletiva, fixaram-se pensão proporcional e custeio de manutenção protética.

  • Operador de empilhadeira (acidente de trajeto, transfemoral): Uso contínuo de pedais tornou-se inviável. Concedido auxílio-acidente e realocação para conferência logística sem perda salarial. Empresa responsabilizada por treinamento insuficiente em evacuação, agravante do evento.

  • Agricultor autônomo (transfemoral por infecção): Como contribuinte individual, comprovou carência e qualidade de segurado; recebeu benefício temporário e, após consolidação, auxílio-acidente. Relatórios funcionais mostraram queda de produtividade e fadiga precoce, justificando a redução de capacidade para a atividade habitual.

Tabela de mapeamento funcional e medidas mitigadoras

Exigência ocupacional Repercussão típica na transfemoral Medidas de adaptação recomendáveis
Permanecer em pé por longos períodos Fadiga precoce, dor no coto, risco de queda Banco de apoio, pausas, tapetes anti-fadiga
Subir/Descer escadas Alto risco de queda, lentificação Rotas com rampas, corrimãos duplos, elevadores
Uso de pedais Dificuldade ou inviabilidade Controles manuais, realocação de função
Trabalho em altura Risco elevado, restrição médica Recolocação em nível térreo/administrativo
Deslocamentos longos Fadiga, lentidão Otimização de layout, transporte interno
Carga e força Limitação de equilíbrio Carrinhos, talhas, redução de peso unitário

Passo a passo prático para a vítima e sua família

  1. Guarde tudo: prontuários, relatórios, imagens, receitas, notas de prótese/lineres.

  2. Exija a CAT se houver relação com o trabalho; na recusa, emita por médico, sindicato ou você.

  3. Peça benefício no INSS após o 15º dia com atestados descritivos (limitações reais, não só a CID).

  4. Solicite reabilitação: prótese, treino e capacitação; registre dificuldades e quedas.

  5. Na consolidação, requeira auxílio-acidente com laudos funcionais (marcha, escadas, consumo energético, tolerância).

  6. Negocie adaptações no retorno com SESMT/CIPA: metas, pausas, rotas, ferramentas.

  7. Avalie ação cível se houver indícios de falha de segurança: preserve fotos, vídeos, testemunhas, documentos de manutenção.

  8. Atualize laudos em caso de dor fantasma, neuroma ou infecção; avalie revisão de benefício e de pensão.

Perguntas e respostas

A CID por si só garante o auxílio-acidente?
Não. A CID prova evento/sequela, mas é indispensável a perícia reconhecer redução da capacidade para a atividade habitual, com base em relatórios funcionais.

Transfemoral sempre impede o retorno à mesma função?
Não necessariamente; porém, funções com escadas, altura, pedais, deslocamentos longos ou permanência em pé prolongada costumam ficar incompatíveis sem significativa adaptação.

Posso acumular auxílio-acidente com salário?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e acumula com salário; cessa quando for concedida aposentadoria.

Tenho estabilidade de 12 meses?
Se o afastamento foi acidentário, sim: há estabilidade de 12 meses após a alta do benefício acidentário.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?
Não. A CAT pode ser emitida por outros legitimados. A ausência inicial dificulta, mas não elimina direitos.

Sou autônomo. Tenho direito a auxílio-acidente?
Sim, se você era segurado (contribuinte individual) e a perícia reconhecer redução da capacidade para sua atividade habitual.

Dor fantasma e neuroma importam juridicamente?
Sim. São complicações (T87) que agravam a limitação, justificam tratamentos e influenciam pensão e adaptações.

A empresa deve custear a prótese?
Na esfera civil, havendo dever de indenizar (culpa/risco), é comum incluir próteses e manutenções como dano material.

Pensão civil é vitalícia?
Depende da prova e da orientação do tribunal: pode seguir expectativa de vida laboral ou ser vitalícia, conforme o caso.

Posso me enquadrar como PCD em concursos?
Em regra, sim, sujeito à avaliação biopsicossocial prevista no edital. Prepare laudo recente, CID de sequela e descrição funcional.

Quais são prioridades na volta ao trabalho?
Segurança (prevenção de quedas), adaptações (rampas, corrimãos, controles manuais), metas realistas e pausas programadas.

E se o INSS negar o auxílio-acidente?
Cabe recurso administrativo com reforço documental (laudos funcionais, vídeos do trabalho, descrição de tarefas) e, persistindo a negativa, ação judicial com perícia.

Conclusão

CID amputação transfemoral” não é apenas um código médico: é a coluna vertebral técnica que sustenta a proteção jurídica integral da pessoa amputada acima do joelho. Os códigos S78 demonstram o evento agudo; Z89 atesta a sequela permanente; T87 registra complicações capazes de elevar a limitação funcional; e os códigos de causa externa amarram a dinâmica do acidente. Com esse alicerce, é possível garantir no INSS o benefício por incapacidade temporária, participar de reabilitação com prótese adequada e, havendo redução da capacidade para a atividade habitual, receber o auxílio-acidente (indenizatório, 50% do SB). No ambiente de trabalho, o reconhecimento do caráter acidentário assegura estabilidade de 12 meses, depósitos de FGTS e adaptações razoáveis no retorno. Quando houver falha de segurança ou risco acentuado, a via cível permite recompor danos materiais — inclusive próteses e manutenção —, danos morais, dano estético e pensão proporcional.

A estratégia vencedora começa no primeiro dia: emitir a CAT, guardar toda a documentação, descrever minuciosamente as tarefas e as barreiras reais, participar ativamente da reabilitação e montar um dossiê probatório robusto. Assim, a pessoa com amputação transfemoral pode transformar um evento traumático em um percurso de proteção de renda, inclusão produtiva e reparação integral, com dignidade, autonomia e perspectiva para reconstruir a vida.

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