A consignação de valores nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma prática amplamente utilizada para o pagamento de empréstimos e outras modalidades de crédito, incluindo o cartão consignado. Entretanto, muitos beneficiários do INSS podem ficar confusos ao visualizar o código 268 no extrato de seus benefícios. Esse código está diretamente relacionado ao desconto automático de parte da renda para pagar a fatura do cartão consignado.

Neste artigo, explicaremos o que significa o código 268 – Consignação Cartão, como funcionam os descontos sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC), e como os beneficiários podem cancelar ou reverter tais operações, caso elas tenham sido feitas de forma indevida ou sem consentimento.

O Que é o Código 268 no Extrato de Benefícios do INSS?

O código 268, identificado nos extratos de benefícios do INSS, indica que parte do valor do benefício foi descontada automaticamente para o pagamento da fatura de um cartão de crédito consignado. O desconto ocorre diretamente no benefício do segurado e a descrição que acompanha esse código no extrato é “Consignação – Cartão”, o que aponta que a dívida está sendo quitada por meio do crédito consignado atrelado ao cartão de crédito.

Esse código faz parte das referências de consignação estabelecidas pela Instrução Normativa nº 138/2022 do INSS, que regula a consignação em folha de pagamento de beneficiários do instituto. Em termos práticos, o código 268 indica que o beneficiário tem um contrato de cartão consignado ativo, e o pagamento das faturas ou parcelas desse cartão está sendo feito automaticamente com os valores recebidos do INSS.

Como Funciona o Cartão Consignado?

O cartão consignado é uma modalidade de crédito em que o segurado do INSS pode fazer compras ou saques e o valor gasto é pago diretamente com o desconto no benefício. A principal característica desse cartão é que as parcelas da dívida contraída são descontadas automaticamente, de acordo com o limite da margem consignável permitida, sem a necessidade de o beneficiário fazer o pagamento de forma manual.

A grande vantagem desse tipo de cartão, assim como os empréstimos consignados, é que ele oferece juros mais baixos em comparação às modalidades tradicionais de crédito, uma vez que o risco para a instituição financeira é reduzido pela garantia de recebimento por meio dos descontos automáticos.

No entanto, há também riscos associados, especialmente quando os descontos são feitos sem o devido consentimento do titular do benefício, gerando situações de abuso ou fraude. É por isso que entender como cancelar esses empréstimos e como monitorar o uso do cartão consignado é fundamental.

Como Cancelar o Empréstimo Sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) refere-se à porcentagem do benefício que pode ser utilizada para o pagamento de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. De acordo com a legislação vigente, os aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 40% do valor total do benefício com operações de crédito consignado, sendo que 35% podem ser utilizados para empréstimos e até 5% são reservados para o pagamento de faturas de cartão consignado (RCC).

Caso o titular do benefício deseje cancelar o empréstimo consignado ou as operações de consignação ligadas à RMC, é necessário tomar algumas providências:

1. Revisar o Extrato do Benefício

Antes de tomar qualquer atitude, o beneficiário deve acessar o extrato de seus benefícios por meio do aplicativo Meu INSS ou diretamente no site do INSS. No extrato, é possível identificar todos os descontos consignados, inclusive os valores associados à RMC e à RCC.

A identificação de códigos como o 268 (Consignação Cartão) é fundamental para entender quais valores estão sendo descontados e em quais modalidades de crédito.

2. Solicitar o Cancelamento Junto à Instituição Financeira

Para cancelar um empréstimo consignado atrelado à RMC, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo contrato. O pedido de cancelamento deve ser feito diretamente com o banco ou financeira, que analisará o contrato e verificará se há pendências a serem quitadas antes da efetivação do cancelamento.

O cancelamento é mais simples em contratos recentes, pois a lei garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da assinatura do contrato. Durante esse período, o cancelamento pode ser feito sem qualquer ônus para o titular.

3. Registrar Reclamação no INSS

Se o cancelamento não for aceito pela instituição financeira ou se o beneficiário identificar que o empréstimo foi contratado de forma fraudulenta ou sem seu consentimento, ele pode registrar uma reclamação no INSS. O Meu INSS oferece a opção de abrir solicitações para rever operações de consignação indevidas.

4. Procurar o Procon ou a Justiça

Caso as tentativas de cancelamento não sejam bem-sucedidas junto à instituição financeira ou ao INSS, o beneficiário pode procurar o Procon de sua cidade para buscar intermediar a solução. Se ainda assim o problema não for resolvido, é possível ingressar com uma ação judicial para cancelar o contrato e solicitar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de uma possível indenização por danos morais, em caso de fraude ou abuso.

Qual a Diferença Entre Cartão RCC e RMC?

É comum que os beneficiários do INSS se confundam com os termos RCC (Reserva de Cartão Consignado) e RMC (Reserva de Margem Consignável), pois ambos se referem a valores consignados do benefício, mas há diferenças importantes entre os dois.

1. Reserva de Cartão Consignado (RCC)

A RCC refere-se ao percentual do benefício que é reservado especificamente para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado. A margem destinada à RCC é de 5% do valor do benefício mensal, conforme as regras do INSS.

Isso significa que, quando o beneficiário faz uso de um cartão consignado, o pagamento mínimo da fatura será descontado automaticamente do seu benefício, dentro desse limite de 5%. Se o valor da fatura for superior a esse percentual, o beneficiário deve pagar a diferença por outros meios.

2. Reserva de Margem Consignável (RMC)

Já a RMC refere-se ao empréstimo consignado contratado pelo beneficiário. A margem consignável para empréstimos consignados é de 35% do valor do benefício, e esse valor pode ser utilizado para contratos de crédito pessoal, nos quais o pagamento das parcelas é feito de forma automática, com desconto direto no benefício.

Em resumo, a principal diferença entre RCC e RMC está no tipo de operação que cada um contempla: enquanto a RMC se refere ao crédito pessoal consignado, a RCC está vinculada ao uso do cartão de crédito consignado.

Como Monitorar as Consignações no Benefício?

Para evitar problemas com empréstimos não autorizados ou fraudes em consignações, é importante que o beneficiário do INSS adote algumas medidas preventivas:

1. Consultar Regularmente o Extrato de Benefícios

O aplicativo Meu INSS permite que o segurado consulte facilmente o extrato de seus benefícios, identificando todos os descontos consignados. A consulta regular permite detectar qualquer movimentação suspeita ou desconto indevido.

2. Monitorar Relatórios de Crédito

Além de acompanhar o extrato de benefícios, é recomendável que o beneficiário monitore seus relatórios de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e o sistema Registrato, oferecido pelo Banco Central do Brasil. O Registrato permite ao cidadão acompanhar operações de crédito e empréstimos registrados em seu nome, ajudando a detectar possíveis fraudes.

3. Utilizar o Direito de Arrependimento

Se o beneficiário perceber que contratou um empréstimo consignado ou cartão consignado de forma precipitada ou que as condições oferecidas não são favoráveis, ele pode fazer uso do direito de arrependimento. Esse direito está garantido pela legislação e permite que o contrato seja cancelado em até 7 dias após a sua assinatura, sem qualquer custo adicional.

Conclusão

O código 268 – Consignação Cartão, presente no extrato de benefícios do INSS, indica que o pagamento do cartão de crédito consignado está sendo feito de forma automática, com descontos diretamente no benefício do segurado. Esse tipo de operação é regulamentado pela Instrução Normativa nº 138/2022, e envolve tanto a Reserva de Cartão Consignado (RCC) quanto a Reserva de Margem Consignável (RMC).

Se o beneficiário identificar descontos indevidos ou quiser cancelar o empréstimo consignado, ele deve agir prontamente, revisando o extrato no Meu INSS, solicitando o cancelamento junto à instituição financeira e, se necessário, buscando apoio junto ao Procon ou ingressando com uma ação judicial.

Ao monitorar regularmente suas operações financeiras e utilizar os canais adequados de proteção ao consumidor, é possível evitar ou resolver rapidamente problemas relacionados à consignação indevida no benefício do INSS.

Âmbito Jurídico

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