A resposta direta é que apenas multas graves isoladamente não suspendem automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O que leva à suspensão é o acúmulo de pontos decorrentes dessas infrações, ou a prática de determinadas condutas previstas como infrações autossuspensivas. Assim, o número de multas graves necessárias para a suspensão vai depender da soma de pontos que o motorista acumula em um período de 12 meses e do seu histórico de infrações. Em linhas gerais, acumular mais de 20, 30 ou 40 pontos (a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas) pode levar à perda temporária do direito de dirigir.
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A seguir, vamos detalhar cada aspecto dessa questão, explicando o funcionamento do sistema de pontos, a gravidade das infrações, a legislação aplicável e exemplos práticos para esclarecer quantas multas graves podem resultar na suspensão da CNH.
O sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) adota o sistema de pontuação para penalizar condutores que cometem infrações. Cada tipo de infração possui uma pontuação específica:
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Infração leve: 3 pontos
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Infração média: 4 pontos
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Infração grave: 5 pontos
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Infração gravíssima: 7 pontos
Esses pontos são somados ao prontuário do motorista e permanecem ativos por 12 meses. O acúmulo de pontos acima do limite legal pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Alterações recentes na lei e seus impactos
Até 2020, o limite para suspensão por pontos era de 20 pontos acumulados em 12 meses. Porém, a Lei nº 14.071/2020 trouxe mudanças significativas, alterando a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH:
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20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas
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30 pontos, caso haja apenas uma infração gravíssima
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40 pontos, caso não haja nenhuma infração gravíssima
Assim, a quantidade de multas graves necessárias para a suspensão varia conforme a presença de infrações gravíssimas no histórico do motorista.
Quantas multas graves levam à suspensão da CNH
Como cada multa grave equivale a 5 pontos, é preciso analisar cenários práticos:
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Se o condutor não tiver infrações gravíssimas, poderá acumular até 40 pontos. Isso significa que seriam necessárias 8 multas graves (8 x 5 = 40 pontos) para atingir o limite.
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Se houver apenas uma infração gravíssima, o limite será de 30 pontos. Nesse caso, seriam necessárias 6 multas graves (6 x 5 = 30 pontos).
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Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos. Assim, seriam necessárias 4 multas graves (4 x 5 = 20 pontos).
Portanto, a quantidade varia de 4 a 8 multas graves, dependendo do histórico do motorista no período de 12 meses.
Exemplo prático de cálculo
Imagine que um motorista cometeu as seguintes infrações no período de um ano:
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3 multas graves: 15 pontos
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1 multa gravíssima: 7 pontos
Nesse caso, ele teria 22 pontos no período de 12 meses. Como possui uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. Portanto, ainda não teria a CNH suspensa. Porém, se cometesse mais 3 multas graves (15 pontos), chegaria a 37 pontos, ultrapassando o limite de 30 pontos e teria a suspensão do direito de dirigir decretada.
Multas graves mais comuns
Algumas das infrações graves mais comuns que geram 5 pontos na CNH são:
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Estacionar em local proibido
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Transitar na faixa de ônibus
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Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente
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Não usar o cinto de segurança
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Deixar de dar preferência em cruzamento não sinalizado
Essas condutas, embora não sejam autossuspensivas, podem, pelo acúmulo, levar à suspensão.
Diferença entre suspensão por pontos e suspensão direta
É importante destacar que há infrações chamadas autossuspensivas, que levam à suspensão da CNH independentemente da quantidade de pontos acumulados. Essas são geralmente infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou disputar racha. Multas graves, em regra, não são autossuspensivas, sendo a suspensão consequência apenas do excesso de pontos.
Consequências da suspensão da CNH
Quando o condutor atinge o limite de pontos, o DETRAN instaura processo administrativo de suspensão. Durante esse processo, o motorista pode apresentar defesa e recursos. Se confirmada a penalidade, a CNH é suspensa por um período que pode variar entre 6 meses e 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
Durante a suspensão, dirigir é considerado infração gravíssima e pode levar à cassação da CNH, que é uma penalidade ainda mais severa.
Como evitar a suspensão da CNH
Para evitar a perda temporária do direito de dirigir por acúmulo de multas graves, o motorista deve:
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Redobrar a atenção às regras de trânsito
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Pagar e recorrer das multas quando houver fundamentos legais
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Acompanhar sua pontuação pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo site do DETRAN
Adotar uma postura preventiva no trânsito é a melhor forma de não correr o risco de perder a habilitação.
Tabela de quantas multas graves suspendem a CNH
| Situação do motorista | Limite de pontos em 12 meses | Multas graves necessárias para suspender |
|---|---|---|
| Sem infrações gravíssimas | 40 pontos | 8 multas graves |
| Com 1 infração gravíssima | 30 pontos | 6 multas graves |
| Com 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos | 4 multas graves |
Perguntas e respostas
Quantas multas graves suspendem automaticamente a CNH?
Nenhuma multa grave suspende automaticamente a CNH. A suspensão só ocorre pelo acúmulo de pontos.
Posso ter a CNH suspensa apenas por multas graves?
Sim, se a soma das multas graves ultrapassar o limite de pontos dentro de 12 meses.
Qual a diferença entre multa grave e gravíssima nesse caso?
A multa gravíssima vale 7 pontos e pode reduzir o limite de pontos disponíveis, acelerando o processo de suspensão.
Se eu tiver apenas multas graves, qual o máximo que posso acumular sem perder a CNH?
O máximo é de 8 multas graves em 12 meses, totalizando 40 pontos, desde que não haja nenhuma gravíssima.
Posso recorrer para evitar a suspensão da CNH por pontos?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância, contestando o processo administrativo.
Conclusão
Portanto, a quantidade de multas graves necessária para suspender a CNH depende do histórico de infrações do motorista. Sem infrações gravíssimas, são necessárias 8 multas graves. Com uma infração gravíssima, bastam 6. E com duas ou mais gravíssimas, apenas 4. Isso mostra que o condutor deve estar sempre atento ao seu prontuário e consciente de que pequenas infrações repetidas podem, no conjunto, levar a uma consequência grave: a suspensão do direito de dirigir. O conhecimento das regras e a prática da direção responsável são as melhores formas de evitar esse problema.
