Como realizar o cálculo da desaposentação

CONSIDERAÇÃO INICIAL


Para se mover a ação de desaposentação, é essencial primeiro realizar o cálculo estimativo da nova aposentadoria, pois a demanda somente terá êxito se o cálculo efetuado demonstrar valor mais vantajoso que o atual percebido pelo Segurado/Cliente.


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Assim, antes de dar o “ok” para o Cliente, primeiro realize o cálculo e verifique se há a incidência do fator previdenciário.


1° Passo


Este passo consiste em solicitar ao Cliente que providencie cópia de sua CTPS, onde conste o contrato de trabalho posterior a sua aposentadoria, bem como requeira junto ao INSS a Carta de Concessão de seu benefício, o CNIS e a Relação dos Salários de Contribuição, onde constará qual foi a base de recolhimentos do Segurado neste(s) contrato(s).


Anexo1


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2° Passo:


Analise a documentação fornecida com cuidado.


Verifique os salários de contribuição do Cliente, eles devem ser a partir de Julho de 1994 (criação do Plano Real), bem como as anotações da CTPS do mesmo.


3° Passo


MÃOS A OBRA!!!


Estando com a documentação em mãos, primeiramente devemos acessar o sítio do INSS, para ter acesso a tabela de atualização dos salários de contribuição, vejamos:


http://www.inss.gov.br


http://www.inss.gov.br/pg_secundarias/legislacao.asp


4° Passo


Ao acessar o site, clicar em “Tabelas de atualização monetária dos salários-decontribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99).”


Ele deverá ser correspondente ao mês atual, por exemplo:


Anexo 2


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5° Passo


Clique no mês correspondente e faça o download da tabela.


Será aberto um arquivo no excel, como esta tabela, a qual servirá para atualização:


Anexo 3


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6° Passo


Usar a própria tabela aberta para, numa coluna em branco, lançar mês a mês os salários de contribuição do cliente.


Aqui, é necessária muita atenção, para seguir digitando corretamente os valores dos s.c. do Cliente, vejamos:


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Anexo 4


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OBS: Para realizar a fórmula do excel, neste caso, para a atualização dos valores, basta multiplicar o fator simplificado com o valor do SC, então digitar na célula o símbolo =, depois clicar na célula do índice, colocar o * (signf. “vezes”) e clicar na célula do sc., depois dê “enter”. Fica assim = fator * sc


7° Passo


Depois de digitado todos os salários de contribuição na tabela, será necessário realizar a contagem dos s.c., ou seja, verificar com precisão quantos pagamentos foram vertidos para a Previdência.


Após, deverá ser apurada a quantidade de s.c que correspondem a 20% do total.


Para isso, basta multiplicar o total de s.c pelo fator 0,2.


8° Passo


Uma forma simples de se apurar quais são os 20% s.c menores, que serão desprezados do cálculo da nova RMI, basta clicar na primeira célula que tenha o primeiro s.c. e depois, com o mouse, clicar em “DADOS” e depois em “CLASSIFICAR”, será aberta uma tela, onde deve ser clicado em ordem crescente.


Ficará assim: Anexo 5


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9° Passo

Desprezados os 20% menores s.c’s, resta somar os 80% maiores.


Além disso, devemos saber quanto em decimais representam os maiores s.c, para isso basta contar um a um.


Feita a soma, o valor total deve ser dividido pelo número correspondente aos 80% maiores s.c, por exemplo:


R$ 220.000,00 : 152 = 1.447,36


OBS: ESTE VALOR SOMENTE REPRESENTA A MÉDIA ARITMÉTICA E NÃO A RMI DO CLIENTE!


10° Passo


Com o valor da média, devemos apurar o FATOR PREVIDENCIÁRIO DO CASO, pois a RMI é composta do valor da média aritmética vezes o FP.


Realizar o cálculo:


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f = fator previdenciário


Tc = tempo de contribuição do trabalhador


a = alíquota de contribuição (0,31)


Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria


Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria


Finalização


Para concluir o cálculo, resta apurar a equação abaixo:


RMI = MÉDIA S.C X FP


Assim, compare o resultado obtido com o valor atualmente percebido pelo Cliente, caso haja diferença, pode-se oferecer a ação judicial.


BOA SORTE!!!!


Informações Sobre o Autor

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Samantha da Cunha Marques

Assessora Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia; Pós – Graduada em Direito Processual do Trabalho, Direito do Trabalho e Previdenciário; Professora de Pós-Graduação e Cursos de Extensão no Brasil; Expert em Cálculos Previdenciários; Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB-SJC


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