CONSIDERAÇÃO INICIAL
Para se mover a ação de desaposentação, é essencial primeiro realizar o cálculo estimativo da nova aposentadoria, pois a demanda somente terá êxito se o cálculo efetuado demonstrar valor mais vantajoso que o atual percebido pelo Segurado/Cliente.
Assim, antes de dar o “ok” para o Cliente, primeiro realize o cálculo e verifique se há a incidência do fator previdenciário.
1° Passo
Este passo consiste em solicitar ao Cliente que providencie cópia de sua CTPS, onde conste o contrato de trabalho posterior a sua aposentadoria, bem como requeira junto ao INSS a Carta de Concessão de seu benefício, o CNIS e a Relação dos Salários de Contribuição, onde constará qual foi a base de recolhimentos do Segurado neste(s) contrato(s).
Anexo1
2° Passo:
Analise a documentação fornecida com cuidado.
Verifique os salários de contribuição do Cliente, eles devem ser a partir de Julho de 1994 (criação do Plano Real), bem como as anotações da CTPS do mesmo.
3° Passo
MÃOS A OBRA!!!
Estando com a documentação em mãos, primeiramente devemos acessar o sítio do INSS, para ter acesso a tabela de atualização dos salários de contribuição, vejamos:
http://www.inss.gov.br
http://www.inss.gov.br/pg_secundarias/legislacao.asp
4° Passo
Ao acessar o site, clicar em “Tabelas de atualização monetária dos salários-decontribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99).”
Ele deverá ser correspondente ao mês atual, por exemplo:
Anexo 2
5° Passo
Clique no mês correspondente e faça o download da tabela.
Será aberto um arquivo no excel, como esta tabela, a qual servirá para atualização:
Anexo 3
6° Passo
Usar a própria tabela aberta para, numa coluna em branco, lançar mês a mês os salários de contribuição do cliente.
Aqui, é necessária muita atenção, para seguir digitando corretamente os valores dos s.c. do Cliente, vejamos:
Anexo 4
OBS: Para realizar a fórmula do excel, neste caso, para a atualização dos valores, basta multiplicar o fator simplificado com o valor do SC, então digitar na célula o símbolo =, depois clicar na célula do índice, colocar o * (signf. “vezes”) e clicar na célula do sc., depois dê “enter”. Fica assim = fator * sc
7° Passo
Depois de digitado todos os salários de contribuição na tabela, será necessário realizar a contagem dos s.c., ou seja, verificar com precisão quantos pagamentos foram vertidos para a Previdência.
Após, deverá ser apurada a quantidade de s.c que correspondem a 20% do total.
Para isso, basta multiplicar o total de s.c pelo fator 0,2.
8° Passo
Uma forma simples de se apurar quais são os 20% s.c menores, que serão desprezados do cálculo da nova RMI, basta clicar na primeira célula que tenha o primeiro s.c. e depois, com o mouse, clicar em “DADOS” e depois em “CLASSIFICAR”, será aberta uma tela, onde deve ser clicado em ordem crescente.
Ficará assim: Anexo 5
9° Passo
Desprezados os 20% menores s.c’s, resta somar os 80% maiores.
Além disso, devemos saber quanto em decimais representam os maiores s.c, para isso basta contar um a um.
Feita a soma, o valor total deve ser dividido pelo número correspondente aos 80% maiores s.c, por exemplo:
R$ 220.000,00 : 152 = 1.447,36
OBS: ESTE VALOR SOMENTE REPRESENTA A MÉDIA ARITMÉTICA E NÃO A RMI DO CLIENTE!
10° Passo
Com o valor da média, devemos apurar o FATOR PREVIDENCIÁRIO DO CASO, pois a RMI é composta do valor da média aritmética vezes o FP.
Realizar o cálculo:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Finalização
Para concluir o cálculo, resta apurar a equação abaixo:
RMI = MÉDIA S.C X FP
Assim, compare o resultado obtido com o valor atualmente percebido pelo Cliente, caso haja diferença, pode-se oferecer a ação judicial.
BOA SORTE!!!!
Informações Sobre o Autor
Samantha da Cunha Marques
Assessora Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia; Pós – Graduada em Direito Processual do Trabalho, Direito do Trabalho e Previdenciário; Professora de Pós-Graduação e Cursos de Extensão no Brasil; Expert em Cálculos Previdenciários; Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB-SJC