Como solicitar o auxílio cuidador do INSS

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O auxílio cuidador do INSS é um adicional concedido a aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades diárias. Esse benefício é conhecido como adicional de 25% na aposentadoria por invalidez e está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.

Esse acréscimo tem o objetivo de ajudar o segurado a custear os gastos com um cuidador, garantindo melhores condições de vida para aqueles que não conseguem realizar tarefas básicas sem assistência.

Quem tem direito ao auxílio cuidador

O benefício de 25% no valor da aposentadoria é concedido exclusivamente para segurados aposentados por invalidez que comprovem a necessidade permanente de um cuidador. Assim, quem se aposentou por idade, tempo de contribuição ou qualquer outro tipo de aposentadoria não tem direito ao adicional.

Fale com advogado especialista

Além disso, é necessário demonstrar que a condição do segurado exige a presença contínua de outra pessoa para ajudar em atividades como alimentação, higiene e locomoção.

Requisitos para solicitar o auxílio cuidador

Para obter o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado por invalidez pelo INSS;
  • Comprovar que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia;
  • Passar por uma perícia médica do INSS que ateste a necessidade do cuidador.

É importante destacar que o acréscimo de 25% é concedido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário.

Como solicitar o auxílio cuidador do INSS

O pedido do adicional de 25% pode ser feito de forma online ou presencialmente, seguindo os seguintes passos:

Passo 1: Acessar o Meu INSS

  • Entre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com CPF e senha.
  • Clique na opção Pedir Benefício e selecione Revisão de Benefício – Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez.

Passo 2: Anexar documentos necessários

O segurado deve anexar documentos médicos que comprovem a necessidade do auxílio cuidador, como:

  • Laudos médicos detalhados;
  • Exames recentes que atestem a incapacidade;
  • Relatórios médicos indicando a dependência de terceiros;
  • Prescrição de uso contínuo de medicamentos.

Passo 3: Agendar a perícia médica

Após enviar os documentos, o INSS agendará uma perícia médica presencial, onde o segurado será avaliado para determinar se realmente necessita de um cuidador.

Passo 4: Aguardar a resposta do INSS

O INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido. Se aprovado, o segurado passará a receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

O que fazer se o pedido for negado

Se o pedido do adicional de 25% for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer de duas formas:

  • Recurso administrativo: Pode ser feito pelo próprio Meu INSS, solicitando uma nova análise do pedido e apresentando documentos complementares.
  • Ação judicial: Caso o recurso administrativo não seja suficiente, o segurado pode ingressar na Justiça para garantir o direito ao adicional.

É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para aumentar as chances de êxito na solicitação.

Benefícios e limitações do auxílio cuidador

Benefícios

  • O acréscimo de 25% aumenta a renda do aposentado por invalidez, auxiliando nos custos com cuidadores.
  • O valor pode ultrapassar o teto previdenciário.
  • Garante melhor qualidade de vida ao segurado que precisa de assistência contínua.

Limitações

  • O adicional de 25% não pode ser estendido a outros tipos de aposentadoria.
  • O valor extra não é repassado a dependentes ou herdeiros após o falecimento do segurado.
  • O processo de comprovação pode ser burocrático e exigir diversas perícias médicas.

Perguntas e respostas

1. Quem tem direito ao auxílio cuidador do INSS? Apenas segurados aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente para atividades básicas do dia a dia.

Fale com advogado especialista

2. O adicional de 25% pode ser solicitado por aposentados por idade ou tempo de contribuição? Não. Esse benefício é exclusivo para aposentados por invalidez.

3. O valor do adicional de 25% pode ultrapassar o teto previdenciário? Sim, o acréscimo pode elevar o valor da aposentadoria mesmo que ultrapasse o limite máximo do INSS.

4. O benefício é repassado para dependentes após a morte do segurado? Não. O adicional de 25% é pessoal e intransferível, cessando com o falecimento do segurado.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido do auxílio cuidador? O segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito ao adicional.

Conclusão

O auxílio cuidador do INSS, concedido como um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, é um direito fundamental para aposentados que necessitam de assistência permanente. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, mediante apresentação de documentos médicos e realização de perícia. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para garantir seu direito.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico