A pensão por morte é um benefício previdenciário importante, garantido pela legislação brasileira aos dependentes de um segurado falecido, proporcionando suporte financeiro em um momento de perda. Além do cônjuge ou companheiro(a), outros indivíduos podem ter direito à pensão, como filhos, enteados e, em alguns casos, ex-cônjuges e pais do segurado. O direito à pensão, no entanto, exige comprovações específicas, especialmente para companheiros(as) e ex-cônjuges, pois é necessário demonstrar dependência econômica ou união estável.
Neste artigo, abordaremos as situações que garantem a concessão do benefício para ex-cônjuges e companheiros(as), os documentos que são necessários para a comprovação de união estável ou dependência, e como é feito o cálculo da duração do benefício.
A legislação brasileira determina que a pensão por morte seja destinada aos dependentes do segurado falecido, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS. Os principais dependentes que têm direito à pensão por morte são:
Cada um desses dependentes deve apresentar a documentação adequada para comprovar a dependência econômica ou a relação familiar com o segurado. Para o companheiro(a) ou ex-cônjuge, como veremos a seguir, é preciso reunir provas específicas.
Diferentemente do cônjuge, para quem a dependência econômica é presumida, o companheiro(a) de uma união estável precisa comprovar a existência de tal união para ter direito à pensão por morte. A legislação prevê que a união estável seja comprovada com, pelo menos, duas provas materiais, sendo uma delas de até dois anos antes da data do falecimento.
Entre os documentos aceitos pelo INSS para comprovação de união estável estão:
Essas provas documentais devem ser complementadas, sempre que possível, com testemunhas que possam confirmar a relação estável do casal, como amigos próximos e familiares. Vale ressaltar que a análise da documentação é feita pelo INSS, podendo ser solicitada documentação complementar em caso de dúvidas.
O ex-cônjuge do segurado falecido também pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove que dependia economicamente do falecido. Esse cenário é mais comum quando o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia em virtude de acordo judicial ou de uma sentença judicial de alimentos, visto que isso comprova a dependência econômica mantida até a data do óbito.
Para comprovar a dependência econômica, o ex-cônjuge deve apresentar:
Vale lembrar que, caso a dependência econômica não seja comprovada, o ex-cônjuge não terá direito à pensão. Portanto, é essencial reunir e organizar toda a documentação que possa servir de prova de dependência econômica antes de realizar o requerimento ao INSS.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do beneficiário na data do falecimento e o tempo de contribuição do segurado, além de critérios como a duração da união estável ou do casamento.
Para que o cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou companheira tenha direito à pensão por morte de forma vitalícia, é necessário que:
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o direito ao benefício será garantido apenas pelo período de quatro meses após o óbito. Além disso, a duração do benefício é regulada pela idade do beneficiário, conforme a tabela abaixo:
Idade do Beneficiário no Óbito | Duração da Pensão por Morte |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Esses prazos aplicam-se aos cônjuges, ex-cônjuges e companheiros(as), e visam garantir um suporte financeiro proporcional ao impacto da perda do segurado para os dependentes, levando em conta a expectativa de vida e a possibilidade de recomposição financeira do beneficiário.
Além de cônjuges, ex-cônjuges e companheiros(as), outros dependentes podem solicitar o benefício de pensão por morte, conforme o grau de dependência e a idade. Os filhos e enteados do segurado, assim como menores sob sua tutela, têm direito à pensão até os 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez ou deficiência que torne o benefício vitalício.
Se o falecido não deixa dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a), filhos ou enteados), os pais podem ter direito à pensão, desde que comprovem dependência econômica. Na ausência de todos esses dependentes, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos também podem ser beneficiários, desde que provem dependência econômica.
O pedido de pensão por morte pode ser feito de maneira presencial, em uma unidade do INSS, ou de forma remota, utilizando o portal Meu INSS (disponível no site gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo para dispositivos móveis. Também é possível obter informações e solicitar o benefício pelo telefone 135.
É fundamental que todos os documentos de comprovação estejam organizados e atualizados, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais para validar o requerimento. Após a entrega, o INSS analisará os documentos e emitirá uma resposta sobre a concessão ou não do benefício.
1. Companheiros(as) têm os mesmos direitos que cônjuges?
Sim, desde que comprovada a união estável, os companheiros(as) têm direito à pensão por morte, como no caso dos cônjuges. A diferença é que, para companheiros(as), é necessário provar a existência da união com, no mínimo, duas provas documentais.
2. Ex-cônjuges que não recebiam pensão alimentícia podem solicitar a pensão por morte?
Geralmente, o ex-cônjuge que não dependia financeiramente do falecido não tem direito à pensão. No entanto, caso consiga comprovar dependência econômica por outros meios, há possibilidade de reconhecimento.
3. Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte após o falecimento do segurado?
Não há um prazo limite para solicitar a pensão por morte. No entanto, o benefício será retroativo à data do falecimento se requerido em até 90 dias. Após esse período, será concedido a partir da data de requerimento.
4. Quais documentos são necessários para comprovar a união estável?
São aceitos diversos documentos para comprovação, como certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta, declaração de dependente no Imposto de Renda, entre outros.
5. A duração do benefício para o ex-cônjuge é sempre vitalícia?
Não necessariamente. A duração depende da idade do beneficiário e dos requisitos de união estável ou casamento e de contribuições do falecido. Para maiores de 45 anos, o benefício é vitalício, mas para outras idades, há prazos específicos.
A pensão por morte é um benefício essencial para proporcionar segurança financeira aos dependentes do segurado falecido, abrangendo uma ampla gama de beneficiários, como cônjuges, ex-cônjuges, companheiros(as) e filhos. O acesso ao benefício exige comprovações que assegurem a dependência econômica ou a relação familiar com o segurado, conforme determinado pela legislação.
Para garantir a concessão, é importante que o requerente apresente documentação completa e adequada, demonstrando o vínculo com o falecido. No caso de ex-cônjuges e companheiros(as), essa comprovação é mais rigorosa, pois requer documentos específicos. Conhecer os critérios e os documentos exigidos é fundamental para que o processo ocorra de forma eficiente e sem entraves.
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