Ao agradecer ao colega do Rio de Janeiro pela confidência e parabenizá-lo pela perí cia, chamou-me a atenção a sua reflexão final: “…Pelo nosso sistema o que importa é o que vai para o processo. Tenho que a verdade não é problema da defesa. A verdade é um problema da filosofia…”“. Os que militam na advocacia criminal sabem que, quando um delegado de polícia coloca na cabeça que alguém é autor de um crime e contagia o Ministério Público com suas premissas acusatórias, a defesa tem muito trabalho para impedir que um inocente seja processado e condenado. Se o caso ganhar alguma repercussão, quaisquer hipóteses de inocência levantadas pela defesa são publicamente ridicularizadas. Assim, ouso acrescentar que a verdade não tem sido “problema” nem da acusação nem de setores da mídia ou mesmo da sociedade, influenciada por ela, que, diante de um fato criminoso, brada: “Cadeia já!”. Se o “personagem” preso é realmente culpado, ao invés de ser um problema essencialmente da Justiça, acaba virando um problema dele e de seu advogado… Raridade, neste vale de lágrima s, um juiz ou tribunal proclamar que as “provas não são suficientes para uma condenação”, ainda que a defesa escreva incontáveis laudas demonstrando tecnicamente a fragilidade ou imprestabilidade delas.
No pouco apreço das autoridades pelos princípios normativos constitucionais e processuais penais, a polícia judiciária, diante da dúvida, indicia pessoas e o Ministério Público as denuncia. O juiz, na dúvida se recebe ou não a denúncia, acaba por recebê-la. Na sentença, muitos comodamente repetem o mesmo raciocínio e condenam, ainda que persista a dúvida, com rebuscados argumentos no sentido de “enriquecer provas tecnicamente imprestáveis. E os tribunais, não raro, acabam por referendar tais condenações. A preocupação se volta mais a que as coisas “pareçam certas” em detrimento do “serem certas” (paródia inversa: “à mulher de César não basta ser séria. Tem que parecê-lo”). Enfim, amigo do RJ, já que estamos falando em”‘busca da verdade”, inegável que a prova classicamente insuficiente sequer para indiciar alguém em um inquérito policial transformou-se em “prova boa” para uma condenação ou para mandar alguém a julgamento pelo júri…
Aqueles que exercem autoridade despoticamente, em primeiro lugar, têm certeza da impunidade, pois não temos em nosso sistema nenhuma tutela no manejo das normas processuais. Em segundo, e isto interessa para a psiquiatria, talvez pensem que em seus gabinetes e salas de audiências, com suas canetas e parcela de poder, estão lutando contra monstros e, assim, nem sentem que, em muitos casos se transformam no que eles próprios pensam que combatem.
Aos injustiçados da República que ainda tenham estômago para tentar uma indenização, muitos anos após, se conseguirem a façanha de ganhar a questão, receberão míseras quantias e ainda em precatórios “esbulhatórios”. Este é o Brasil de 2008! Muitos escreveram e vamos continuar com nossas confidências…
Informações Sobre o Autor
Elias Mattar Assad
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas