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Conselhos de Comunicação e as liberdades constitucionais

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Primeiro foi a censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo – que, infelizmente, ainda permanece aguardando decisão judicial.


Agora, além do Estado do Ceará, mais três Estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação. São estes os Estados: Alagoas, Piauí e Bahia.


Em São Paulo também existe um projeto semelhante ao do Estado do Ceará.


A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º em capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que:


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Mas, ao que me parece, a Constituição Federal mais uma vez é deixada de lado quando da formulação de leis. Leis estas que parecem ser criadas para suprimir direitos e garantias fundamentais.


Talvez estejamos caminhando na contramão das liberdades. Talvez?


Bom, mas talvez devam pensar: mas para quê tanta liberdade assim?


Melhor do que dizer qualquer coisa, afinal não vai servir muito mesmo, é lembrar a célebre frase de Thomas Jefferson: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais ou jornais sem um governo, eu não hesitaria um momento em preferir a segunda alternativa” Thomas Jefferson (1743-1826, segundo Presidente dos Estados Unidos)


É isso!


Lutemos pelas liberdades duramente conquistadas, inclusive as de expressão e da manifestação do pensamento.


Lutemos para que a Constituição Federal seja cumprida!



Informações Sobre o Autor

Alexandre Pontieri

Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo


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Equipe Âmbito Jurídico

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