A ação de reintegração de posse é um instrumento jurídico utilizado pelo verdadeiro proprietário para recuperar a posse de um imóvel que está sendo ocupado por terceiros sem sua autorização. No entanto, a pessoa que está na posse do bem pode apresentar contestação e, em certos casos, formular um pedido contraposto de usucapião, argumentando que já preencheu os requisitos legais para adquirir a propriedade por meio desse mecanismo.
Este artigo detalha como funciona a contestação em uma ação de reintegração de posse, como o possuidor pode utilizar o pedido contraposto de usucapião e quais são os requisitos para que esse pedido seja aceito.
O que é a ação de reintegração de posse?
A reintegração de posse é uma medida judicial prevista no artigo 1.210 do Código Civil e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (CPC). Ela pode ser utilizada por um proprietário ou possuidor que teve sua posse retirada injustamente.
Para que a ação seja concedida, o requerente deve comprovar:
- Que possuía a posse do imóvel.
- Que foi esbulhado, ou seja, perdeu a posse de forma ilegal.
- Que houve dolo ou intenção do ocupante em manter a posse indevida.
- Que ingressou com a ação dentro do prazo legal.
Se a ação for deferida, o ocupante do imóvel pode ser retirado por meio de força policial.
Como funciona a contestação na reintegração de posse?
A contestação é a oportunidade que o ocupante do imóvel tem para se defender da reintegração de posse. Para contestar a ação, ele pode alegar:
- Posse justa e legítima: Demonstrar que a posse não foi obtida de maneira ilegal e que tem direito de permanecer no imóvel.
- Inexistência de esbulho: Argumentar que nunca houve retirada indevida da posse.
- Ausência de prova do autor: Questionar a documentação apresentada pelo requerente.
- Pedido contraposto de usucapião: Solicitar o reconhecimento da usucapião e a conversão da posse em propriedade.
A contestação é fundamental para evitar uma decisão desfavorável e demonstrar que o ocupante pode ter um direito real sobre o imóvel.
O que é o pedido contraposto de usucapião?
O pedido contraposto de usucapião é uma estratégia processual utilizada pelo ocupante para tentar transformar a sua posse em propriedade definitiva. Esse pedido é embasado no artigo 554 do CPC, que permite ao réu formular pretensão contrária à do autor na mesma demanda.
Para que o pedido de usucapião seja aceito, o ocupante deve comprovar que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação.
Tipos de usucapião e requisitos
Os prazos e condições para a usucapião variam conforme a modalidade pretendida. Veja abaixo as principais:
Usucapião Extraordinária
- Prazo: 15 anos de posse ininterrupta.
- Redução para 10 anos: Se houver benfeitorias ou moradia fixa.
- Base legal: Art. 1.238 do Código Civil.
Usucapião Ordinária
- Prazo: 10 anos de posse ininterrupta.
- Redução para 5 anos: Se houver justo título e boa-fé.
- Base legal: Art. 1.242 do Código Civil.
Usucapião Especial Urbana
- Prazo: 5 anos de posse ininterrupta.
- Condições: O imóvel deve ter até 250 m² e ser utilizado para moradia própria.
- Base legal: Art. 1.240 do Código Civil.
Usucapião Especial Rural
- Prazo: 5 anos de posse ininterrupta.
- Condições: O possuidor deve tornar o imóvel produtivo.
- Base legal: Art. 1.239 do Código Civil.
Usucapião Familiar
- Prazo: 2 anos de posse ininterrupta.
- Condições: O imóvel deve ter até 250m² e ser utilizado para moradia após abandono do outro cônjuge.
- Base legal: Art. 1.240-A do Código Civil.
Quando o pedido de usucapião pode ser negado?
O pedido contraposto de usucapião pode ser negado nas seguintes situações:
- O tempo de posse não atende ao prazo exigido.
- A posse foi obtida de maneira violenta, clandestina ou precária.
- Há uma decisão judicial que interrompeu a contagem da posse.
- O ocupante não conseguiu comprovar que a posse foi exercida de maneira pública e pacífica.
Perguntas e respostas
1. O que acontece se a contestação for aceita?
Se a defesa do réu for bem fundamentada, a reintegração de posse pode ser negada e ele pode permanecer no imóvel.
2. O pedido contraposto de usucapião pode ser aceito na mesma ação?
Sim, desde que todos os requisitos da usucapião estejam preenchidos.
3. Se a reintegração de posse for concedida, ainda posso pedir usucapião?
Sim, mas será necessário entrar com uma nova ação específica para isso.
4. A posse pode ser transferida para outra pessoa antes da usucapião ser reconhecida?
Sim, desde que a posse seja transferida de forma legal e pacífica.
5. O que fazer se a contestação for negada?
O ocupante pode recorrer da decisão ou ingressar com uma nova ação de usucapião.
Conclusão
A contestação na reintegração de posse e o pedido contraposto de usucapião são mecanismos que podem garantir o direito do ocupante sobre o imóvel. Para que a usucapião seja reconhecida, é fundamental atender a todos os requisitos legais e apresentar provas concretas da posse prolongada e pacífica.