Você é personal trainer e procura mais segurança financeira no trabalho? Vamos ajudá-lo a resolver esse problema.
Trabalhar de maneira autônoma não é uma tarefa fácil e, muitas vezes, gera certa insegurança.
A relação entre os seus rendimentos mensais e a quantidade de trabalho realizada é direta.
A Leandra, de 26 anos, é personal trainer e, frequentemente, tem problemas com a ausência de alunos em aulas agendadas.
E, se a falta ocorre, significa que ela não recebe o valor da aula, o que gera um prejuízo. É desse tipo de insegurança de que falei no início.
Como era difícil ter certeza de que os alunos sempre apareceriam, ela buscava soluções para que esses prejuízos não continuassem acontecendo.
O objetivo da Leandra era aumentar seus rendimentos otimizando seus horários. E um obstáculo para conseguir atingi-lo era a saída repentina de alunos ou a ausência nas aulas.
A personal trainer oferecia a opção de contratação trimestral de suas aulas por um valor com desconto.
No entanto, para que isso não fosse sinônimo de mais prejuízos, Leandra percebeu que precisava assegurar essa contratação de uma maneira formal.
Com o contrato de prestação de serviços de personal trainer, ela não fica desprotegida caso um aluno descontinue as aulas.
Se você se identificou com a situação da Leandra, o contrato de prestação de serviços pode ser uma solução para você também.
As seções do artigo abaixo ajudarão você a entender o que é um contrato de prestação de serviços, como ele pode ser usado e quais são os documentos e informações que devem estar presentes nele.
Em relação à composição do contrato, você aprenderá sobre a cláusula leonina, o prazo do contrato, a sua validade e como preenchê-lo.
A intenção, aqui, é ajudá-lo a eliminar problemas e a aumentar seus lucros.
Ao final do artigo, trago algumas dicas extras, com cuidados que você deve ter ao elaborar o contrato e formalizar essa relação com seus alunos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) define contrato como “um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.”
No caso de uma prestação de serviços, a partir do momento em que há a vontade ou a necessidade de obter tais serviços, o indivíduo procurará alguma forma de recebê-los.
Uma pessoa que tenha ordens médicas para a realização acompanhada de exercícios físicos, a fim de reduzir seu peso, por exemplo, buscará um personal trainer.
Assim, poderá expor suas necessidades, e o profissional será responsável por, considerando seus conhecimentos técnicos e as informações específicas do contratante, ajudá-la nesse processo.
Essa relação de consumo pode ocorrer apenas por um contrato oral, uma combinação entre o profissional e o interessado.
Contudo, é comum haver problemas que deixam uma ou outra parte prejudicada.
Por essa razão, um contrato escrito, definindo todas as obrigações e direitos de cada um, de maneira expressa, é uma via de resolução de problemas – evitando-os antes que aconteçam.
Se você é personal trainer, evite prejuízos financeiros gerados por ausências e desistências de alunos sem prévio aviso.
Para o consumidor, é uma garantia de que os serviços serão prestados de acordo com o que ele deseja e/ou precisa.
Assim, ambos têm a ganhar com um contrato físico, desde que ele seja claro e bem-feito, seguindo a legislação vigente pertinente.
Não somente uma legislação vai tratar desse contrato, uma vez que existem particularidades em cada situação.
O principal instrumento legal que rege esses contratos é o Código Civil Brasileiro (CCB), instituído pela Lei nº 10.406, de 2002.
Nele, o Título V discorre sobre os Contratos em Geral, e o Capítulo VII traz especificações acerca do Contrato de Prestação de Serviços.
Ainda, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.78, de 1990, prevê questões voltadas para as relações de consumo.
Sendo assim, principalmente esses dois Códigos serão utilizados para falar sobre o contrato de prestação de serviços e da melhor maneira de utilizá-lo no seu dia-a-dia como personal trainer.
O primeiro aspecto crucial a ser observado é quanto à validade dessa relação que será estabelecida.
A validade, aqui, não diz respeito a prazos, mas a requisitos – os quais apresentarei a seguir.
A legislação brasileira pontua, no art. 104 do Código Civil, o que determina a validade de um negócio jurídico – ou seja, também de qualquer contrato.
São 3 requisitos básicos, descritos nos incisos de I a III do artigo, os quais reproduzo abaixo:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.”
Em primeiro lugar, os indivíduos que forem partes no contrato devem ser civil e legalmente capazes de pensar e entender o negócio realizado e de consentir sua execução.
O inciso II define que o objeto deve ser lícito, ou seja, não pode ser ilegal; possível, realizável; determinado ou determinável, no sentido que possa ser descrito e seja plausível, compreensível.
Por fim, o último requisito diz respeito à forma de celebração do negócio jurídico.
Ele deve ser feito da maneira como a lei expressa ou, de outra forma, sem desrespeitar as previsões legais que lhe digam respeito.
Tratando-se de um profissional e de um aluno capazes, o objeto sendo o treinamento físico pessoal – algo comum e permitido – e o contrato seguindo parâmetros legais, não haverá problemas para sua execução.
Assegurados esses aspectos, é preciso ver o que deve, de forma imprescindível, estar nesse contrato de prestação de serviços de personal trainer.
Em primeiro lugar, é preciso reunir informações sobre o contratante e o contratado. Ou seja, do(a) personal trainer e do(a) aluno(a).
Listo, a seguir, que dados são esses.
Ainda, é indiscutível a necessidade de especificar a natureza do serviço a ser prestado, que é o objeto do contrato, e de que forma isso será feito.
Por exemplo: “Os serviços a serem prestados são a elaboração de programas de exercícios físicos e o acompanhamento durante sua realização pelo(a) contratante.
“Esses exercícios serão adequados ao aluno e atendendo suas necessidades e seus objetivos, quais sejam, o emagrecimento e o fortalecimento muscular.”
O contrato também vai estipular o valor a ser pago pelo serviço e a maneira como será feita a remuneração ao(à) profissional: por aula dada ou mensalmente, por exemplo.
Ainda, o número de aulas mensais, os dias e horários em que ocorrerão, seu local e tempo de duração.
Isso dependerá da conveniência para as partes.
Se as aulas puderem ter locais variáveis – na academia, no parque, na casa do contratante –, é interessante especificar isso no contrato.
Para dar alguma flexibilidade, se isso for interessante para as partes, pode haver uma cláusula que defina a possibilidade de alteração no agendamento – tanto por parte do contratante quanto do contratado.
No entanto, é costumeiro especificar um prazo de antecedência para que o(a) personal trainer preencha o horário vago, ou para que o contratante se adeque à mudança.
Assim, o contratante terá a aula pela qual pagou e o(a) profissional não sofre prejuízos.
Cópias dos documentos pessoais – RG e CPF do contratante, documento que comprove habilitação do profissional para exercer tal função.
Se houver indicação e/ou restrição médica quanto a algum tipo de exercício, é uma boa ideia adicionar esse aspecto ao contrato e anexar a ele uma cópia do documento que contenha essas informações.
Uma cláusula obrigaria o contratante a consultar um médico e solicitar um laudo indicando o que é permitido e o que não é.
Assim, você e o contratante afastam problemas futuros que possam ser causados, além de possibilitarem uma prestação de serviço mais adequada e que vise à melhora do aluno.
Para compreender a maneira de dispor essas informações e esses documentos, é preciso entender a composição do contrato.
Você poderá visualizar melhor essas questões a partir da próxima seção.
Pensando no objetivo de aumentar os lucros e evitar os prejuízos causados pelas frequentes ausências dos alunos às aulas, existe a possibilidade de inclusão de uma Cláusula Leonina no contrato.
Essa cláusula tem como foco proteger o prestador de serviços.
Fique atento, porém, ao fato de que essa cláusula deve ser bem estruturada e pensada para que não se torne uma conduta indevida – uma cláusula abusiva.
Quer entender melhor? Continue a leitura.
Uma cláusula leonina tem como objetivo tentar evitar prejuízos do prestador de serviços – aqui, o(a) personal trainer.
Para isso, inclui-se uma cláusula que determine normas de cancelamento com antecipação, por exemplo.
Caso essa antecipação não seja cumprida, ou o aviso não seja feito em momento algum, o(a) aluno(a) ficará obrigado a pagar o valor estipulado para a aula.
Se for um contrato com pagamento de mensalidade por um número de aulas, a possibilidade de reagendamento da aula se perderia pela falta de aviso ou pelo aviso tardio.
Assim, você não fica com o prejuízo por uma falta do contratante.
Para que você consiga visualizar a diferença entre uma cláusula leonina e uma cláusula abusiva, montei um exemplo para cada uma das situações.
Veja, abaixo.
Exemplo 1: uma cláusula abusiva se materializa, por exemplo, na situação da Leandra, se o contrato determinar que a falta do(a) aluno(a) à aula geraria uma multa de 5 vezes o valor da aula.
Essa cláusula é chamada de abusiva por extrapolar os limites daquilo que seria razoável e justo.
Mesmo que o aviso fosse feito e Leandra conseguisse substituir um aluno por outro, o valor que ela receberia seria o de uma aula. Portanto, essa multa superaria – e muito – os ganhos perdidos na ocasião.
Além disso, cláusulas abusivas, mesmo que o contratante esteja ciente de sua existência no contrato, são nulas de pleno direito, segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Isso quer dizer que, independentemente do contrato ter sido assinado, essa cláusula não terá validade em momento algum, uma vez que é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem.
Exemplo 2: uma cláusula leonina, nesse caso, diria que a falta do aluno que paga mensalmente, sem aviso prévio com antecedência razoável, não permite reposição da aula.
Isso porque, na prática, ele ocuparia um novo horário que não estaria sendo remunerado.
Isso, é claro, se a falta for não justificada. Imprevistos acontecem e acidentes podem ocorrer com todos.
Caso o aluno tenha sofrido algum problema que o impeça de realizar as atividades da aula, podem acertar a reposição das aulas.
Contudo, isso também deve estar explicitado no contrato.
Algo razoável para o cancelamento poderia ser um prazo mínimo de 24 horas.
Isso evita que os alunos deixem para a última hora e que você tenha prejuízos.
Para definir sua cláusula leonina, porém, é preciso definir como a contratação será feita e estipular o pagamento.
Esse é o assunto da seção a seguir.
Segundo o Código Civil, no art. 597, um serviço prestado somente será pago após sua realização.
No entanto, é possível convencionar um pagamento de forma diferenciada, desde que expressa no contrato.
Pensando nas intenções de Leandra e no plano trimestral que a personal trainer elaborou, a fim de aumentar seus rendimentos, temos uma forma diferente de pagamento.
Os alunos poderiam contratar 3 meses dos serviços de Leandra e ter um desconto no valor da mensalidade.
Para isso, o valor poderia ser pago integralmente, dos 3 meses, ou uma vez ao mês.
Assim, Leandra garantiria o pagamento e o aluno garantiria um preço mais baixo pelos serviços de personal trainer.
Nesse cenário, temos o pagamento do valor da trimestralidade com um desconto referente à constância do serviço – e ao ganho da profissional, que vê vantagem na continuidade, mesmo cobrando um valor mais baixo.
Há, contudo, outras opções de pagamento que são bastante comuns em contratos desse tipo.
Em geral, é frequente ver planos mensais, trimestrais e semestrais.
No plano mensal, paga-se uma mensalidade que cobre os serviços ao longo de um mês.
Se se tratar de um plano semestral, pode ser oferecido o pagamento da semestralidade, cobrindo os serviços por 6 meses.
Leandra intenciona que os planos trimestrais sejam mais baratos e um de seus principais objetivos é garantir o pagamento.
Como o valor mais baixo é oferecido para quem contratar 3 meses de seus serviços, o contrato de prestação de serviços dá certa segurança a ela.
Essa segurança toca em dois pontos: de que o aluno continuará a comparecer às aulas e a fazer os pagamentos por, no mínimo, um trimestre.
Nesse sentido, ficam garantidos o desconto para o aluno e a retribuição para a profissional.
Se fosse o caso de um contrato semestral, com valor da semestralidade inferior ao de 6 mensalidades, ele precisaria prever essa situação também.
Deve ficar claro, contudo, que o contrato tem um limite para seu tempo de duração, próximo tema a ser tratado neste artigo.
Há, na legislação, um prazo máximo que um contrato de prestação de serviços pode durar.
Isso, é claro, não impede que ele seja renovado.
Esse tipo de contrato, o de prestação de serviços, de acordo com o art. 598 do Código Civil, não poderá ter duração superior a quatro anos.
Veja o que diz o artigo:
“Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”
Independentemente da continuidade dos serviços, o contrato perderá sua validade e, para manter a segurança, será necessário elaborar novo contrato.
Ao longo desse tempo, há normas para o cancelamento do contrato, como o aviso prévio. Veja, a seguir, o que a lei prevê sobre isso.
A lei define regras a serem seguidas em caso de rescisão do contrato ao longo de sua vigência.
Se, por alguma razão, uma das partes integrantes do contrato decidir por cancelar o contrato, isso somente poderá ser feito com aviso prévio à outra parte.
O tempo necessário para que o aviso prévio seja válido pode ser definido no próprio contrato ou seguir os parâmetros estabelecidos pelo art. 599 do Código Civil.
O artigo define a antecipação do aviso de acordo com o tempo decorrido do contrato.
“Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I – com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II – com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.”
A Lei determina, então, que o aviso deva ser feito com 8 dias de antecedência se o contrato tiver 1 mês ou mais de duração.
A antecedência será de 4 dias caso seja um contrato com 7 a 15 dias de duração.
Já se a contratação for por período inferior a 7 dias, esse aviso poderá ser dado na véspera, ou seja, com o mínimo de 24 horas de antecedência.
No entanto, é possível estipular um tempo mínimo para que o contrato possa ser suspenso.
Um exemplo seria que, antes de decorridos 3 meses, nenhum dos integrantes pode cancelar o contrato sem precisar pagar multa.
Passados os 3 meses iniciais, qualquer das partes pode fazê-lo sem prejuízos, desde que com aviso prévio de 10 dias.
Essas exigências, como multas por rescisão, tempo mínimo de permanência das partes etc. podem – e devem – ser especificadas no próprio contrato.
Sobre esses outros aspectos, leia o título abaixo, que explica como preencher o contrato e as cláusulas que precisam estar presentes.
Até aqui, o artigo trouxe muitas informações sobre a composição, os conceitos e as particularidades do contrato de prestação de serviços de personal trainer.
Agora, falarei sobre os aspectos práticos.
Afinal, como preencher o contrato?
Nas próximas linhas, você verá quais são as etapas para a construção do contrato e uma ordem possível para as informações e cláusulas.
Para preencher um contrato, a primeira coisa é identificá-lo.
Na primeira linha, de forma destacada, coloque “Contrato de Prestação de Serviços”.
Essa identificação vai dizer muito do que está no conteúdo do contrato.
Em seguida, devem ser colocados os seus dados pessoais e os do(a) aluno(a).
Os seus dados – do contratado – devem estar dispostos na ordem a seguir: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de registro profissional, endereço, números do CPF e do RG.
A identificação do contratante deve ser feita na seguinte ordem: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, números do CPF e do RG.
Inseridas as informações sobre o contratante e o contratado, deve-se descrever os serviços que estão sendo contratados.
Ainda, ficam explicitadas as obrigações do contratado de realizar os serviços de treinador pessoal, de acordo com os objetivos e individualidades do contratante.
Nesse sentido, é aqui que deve ser inserida a cláusula quanto à obrigatoriedade de permissão médica e à indicação de limitações ou doenças. Tais informações devem ser prestadas pelo contratante.
Na cláusula seguinte, é preciso determinar o local – ou os locais – em que as aulas acontecerão, indicar horários e dias possíveis – de segunda a sábado, das 7h às 18h, por exemplo – e a duração de cada aula.
Além disso, deve-se registrar o plano escolhido pelo contratante – mensal, trimestral, semestral – e o número de aulas por período – 2 vezes por semana, 10 aulas mensais etc.
Você pode, também, indicar os meios de comunicação para marcação ou cancelamento das aulas, de modo que eles sejam fixos e essas solicitações cheguem ao seu conhecimento.
As informações e prazos para cancelamento das aulas, mediante prazo, como exemplifiquei anteriormente, devem estar claros no contrato.
Assim, insira o prazo mínimo para aviso de cancelamento – 24 horas, 12 horas, 6 horas, como preferir – e o aviso de que aulas canceladas com prazo inferior não poderão ser repostas.
Quanto à reposição, indique um período para que ela aconteça – dentro do mês corrente, até o mês seguinte etc.
Aqui, indique o tempo de duração do contrato – 3 meses, 6 meses, 1 ano.
Lembre-se, ainda, de que contratos sem tempo de duração podem vigorar por até 4 anos, de acordo com o Código Civil.
Deixe uma observação quanto à renovação do contrato e as condições para que isso aconteça.
Neste ponto, você deverá indicar o plano escolhido, o valor a ser pago, a periodicidade em que o pagamento deverá ser realizado e as formas de pagamento disponíveis.
No caso de desconto por conta de um plano trimestral ou semestral, enfim, deve-se indicar o valor real sem o desconto, o valor do desconto concedido e o valor final a ser pago.
Além disso, vale ressaltar as consequências da falta de pagamento – multa por atraso de até 2%, mais a multa moratória de 1% ao mês, por exemplo.
Em caso de 2 meses seguidos de atraso, a cessação das aulas até a quitação do valor pode ser uma previsão.
Você deve, ainda, indicar que o pagamento será feito mediante entrega de recibo.
As condições de rescisão devem ser semelhantes ou iguais para você e para quem o contratar.
Assim, o prazo para aviso prévio deverá ser o mesmo, por exemplo.
Em caso de quebra do contrato e rescisão antes do período mínimo estipulado – 3 meses, por exemplo –, é possível adicionar uma sanção.
Ela será aplicada à parte que descumprir o contrato.
Um exemplo pode ser: a rescisão unilateral imotivada gerará multa no valor de 1 mensalidade sem o desconto, que foi concedido pelo contrato ser de 3 meses.
Ainda, você tem a opção de estabelecer a necessidade de pagamento de multa proporcional ao período que faltava para o encerramento do contrato, utilizando como base o valor sem desconto.
Dentro do que permite a lei, isso fica a seu critério.
Pensando de forma preventiva, você deve ter em mente que um contrato pode gerar discussões que cheguem ao judiciário.
Nesse sentido, os contratos, de modo geral, definem um local para que essas questões possam ser resolvidas – caso existam em algum momento.
Uma cláusula, ao final do contrato, servirá para definir o foro para a resolução de quaisquer problemas.
O foro seria, então, essa unidade do judiciário onde poderão ser ajuizadas possíveis ações que envolvam o seu contrato.
O foro estabelecido costuma ser, nesses casos, o do município de residência do contratado – e do contratante, se for a mesma –, considerando a conveniência para as partes.
A seguir, são listadas algumas dicas importantes para que o contrato celebrado obtenha sucesso e afaste problemas de verdade.
Ambas devem ser idênticas e precisam ser assinadas por você e por seu aluno.
Dados pessoais e de contato devem ser conferidos.
A clareza é um dos principais pontos para que não haja futuras contestações que possam colocá-lo em uma situação ruim.
Local das aulas, horários, antecedência na marcação ou se elas serão sempre no mesmo dia e horário.
É sempre uma boa ideia acertar esses e outros detalhes com o cliente para não haver desentendimentos – e, é claro, poder colocar tudo no contrato.
Isso deverá estar descrito no contrato. Porém, para evitar atrasos e descontentamento, exponha os preços, as possibilidades de pagamento e de dias em que ele poderá ser feito.
Em algumas situações, as pessoas podem não conhecer o funcionamento dos seus serviços e o que eles abordam, quais os benefícios.
Por isso, tenha uma conversa para explicar como as aulas serão e para conhecer, também, os interesses do futuro aluno.
Como você pode ter percebido nos exemplos que dei, uma cláusula leonina, se feita de maneira incorreta, pode acabar gerando prejuízos, em vez de evitá-los.
Honestidade e razoabilidade fazem parte constante do contrato e da sua execução. Fique atento!
Um conselho útil, quando o assunto é contrato, é sempre ler antes de assinar.
A leitura atenta faz com que a sua assinatura, de fato, ateste que você – e o contratante – esteja ciente daquilo com que está concordando.
Além, é claro, de evitar surpresas indesejadas.
A comunicação direta e clara entre as partes é imprescindível. Isso evita que o contrato seja contestado posteriormente junto ao judiciário.
Além disso, o contrato lhe dará a tranquilidade que você busca e o ajudará a aumentar seus rendimentos, trazendo mais controle e equilíbrio financeiro para a sua vida.
Ao longo deste artigo, você aprendeu mais sobre o contrato de prestação de serviços de personal trainer.
Conheceu as legislações que o regem, quais informações e documentos devem constar no contrato e quais os benefícios de utilizá-lo no seu dia-a-dia de trabalho.
A partir do caso da Leandra, que desejava oferecer preços mais baixos para contratos trimestrais, você pôde compreender os tempos de duração e as periodicidades de um contrato.
Considerando os detalhes que fazem parte dessa relação, expliquei como podem ser compostas as cláusulas do contrato e como funciona uma cláusula leonina – para que você não a confunda com uma cláusula abusiva.
Sendo um trabalhador autônomo, a segurança no trabalho e na renda podem parecer algo difícil de alcançar.
No entanto, medidas pouco dificultosas podem lhe trazer grandes benefícios a curto e a longo prazo.
A estabilidade e a prevenção de prejuízos que um contrato proporciona são ímpares.
Agora que você já sabe como funciona um contrato de prestação de serviços de personal trainer, pode considerar seus benefícios e entende sua importância.
O próximo passo é implantá-lo.
Você já utiliza contratos no seu dia-a-dia profissional? Como está sendo sua experiência?
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