Sumário: Considerações Gerais; Comunidade Solidária; Fundamentos Jurídicos; Referências Bibliográficas.
Resumo: Artigo sobre a Reforma do Estado e a efetivação do controle social e a participação ativa da sociedade brasileira nas políticas públicas.
Considerações Gerais
A Reforma do Estado que ora experimentamos tem vários objetivos. Um deles é, a descentralização estatal, que parte da premissa que os problemas devem ser solucionados o mais próximo possível de seu foco de origem, facilitando o controle social sobre a eficácia de qualquer programa que se proponha resolvê-los, uma vez que a sociedade brasileira está mais participativa, politicamente, e mais preparada para assumir responsabilidades, organizar-se e acionar mecanismos para este controle social.
Até o fim da ditadura não se falava em controle social por uma razão óbvia: autoritarismo e participação popular são termos antagônicos. Somente com o início do processo de redemocratização do país, a partir do fim do governo militar na década de 80 é que a expressão “controle social” passou a ser aclamada.
O controle social pressupõe um avanço na construção de uma sociedade democrática e que determina alterações profundas nas formas de relação do aparelho de Estado com o cidadão. Através da reforma e modernização do aparelho do Estado é possível se criar mecanismos capazes de viabilizarem a integração dos cidadãos no processo de definição, implementação e avaliação da ação pública.
Por meio do controle social crescente será possível garantir serviços de qualidade, pois a partir do momento em que o Estado deixa de participar, passando apenas a promove-los e gerenciá-los, buscará ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
Assim, a Reforma do Estado trará o fortalecimento gradativo de mecanismos que privilegiem a participação popular tanto na formulação quanto na avaliação de políticas públicas, viabilizando o controle social das mesmas.
Além disso, o controle social é uma forma de se estabelecer uma parceria eficaz e gerar a partir dela um compromisso entre poder público e população capaz de garantir a construção de saídas para o desenvolvimento econômico e social do país.
Em todas as partes do Brasil é possível ver comunidades se organizando na defesa de seus interesses e trabalhando para diminuir e mesmo corrigir inúmeras desigualdades através do acesso a bens e serviços que assegurem os seus direitos humanos fundamentais.
Um exemplo positivo de controle social e que vem sendo ampliado a cada ano é o que envolve o Orçamento Participativo. A participação popular na elaboração do Orçamento Municipal de inúmeras cidades vêm demonstrando ser esta uma forma mais democrática de decidir sobre a aplicabilidade dos recursos públicos em benefício da maioria. Informações são recolhidas, trocam-se experiências, realizam-se pesquisas, congressos e eventos participativos para que se promova uma maior isonomia na distribuição de bens e serviços.
Controle social pressupõe, igualmente, que haja descentralização do Estado em direção à sociedade, ou seja, a participação da população na gestão pública e a possibilidade do cidadão em controlar instituições e organizações governamentais para verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome.
O ponto motriz da reforma administrativa é a desburocratização da máquina pública, promovendo meios para que a Administração possa prestar serviços mais dinâmicos de maior e melhor qualidade.
Ou seja, busca-se hoje apresentar uma Administração Pública ao serviço do público, que é o objetivo do Estado Gerencial. Esta administração deve ser, acima de tudo, eficiente, ágil, rápida, pronta para atender adequadamente às necessidades da população, facilitando o combate à corrupção. Deve primar pela qualidade de seus serviços, buscar economicidade, transparência e publicidade.
Esta eficácia, dispõe o Estado Gerencial, só pode ser assegurada mediante a participação ativa da sociedade na fiscalização dos serviços. Ao mesmo tempo, o Estado descentralizado, sem excesso de “carga” é capaz de oferecer maior fluidez à máquina administrativa, agilizando e dinamizando a prestação de serviços ao particular através da participação da sociedade na gestão da coisa pública.
Enquanto o Estado vai cedendo espaço como acionista majoritário das estatais privatizadas a seus novos proprietários, sua atenção tende a retornar para as áreas sociais, das quais se afastou para se transformar em empreendedor pouco hábil e ainda pior gestor da poupança pública.
Voltando novamente sua atenção para o social, o Estado mais “livre” do peso que antes suportava poderá se dedicar à aplicação de recursos públicos nas áreas onde sua atuação pode ser cooperativa com outros setores da sociedade, mas jamais delegável, como a saúde, educação, segurança e moradia.
Ocorre, hoje, uma maior participação da sociedade, do setor privado, em atividades de interesse eminentemente público, livrando cada vez mais o Estado da obrigação de prestar serviços de forma direta e deixando-o como mero gestor e fiscalizador dos mesmos.
Enquanto o Estado se retira do papel de “Empresário”, ao mesmo tempo cede lugar à sociedade para que esta exerça controle sobre o interesse público que passou a gerir, dividindo com o Estado a responsabilidade de fiscalização.
Surge, então, um novo padrão de relacionamento entre Estado e sociedade, onde se constata uma divisão de deveres, principalmente em setores envolvendo moradia, bem-estar social, proteção ambiental, educação e planejamento urbano, de forma a garantir uma maior integralização entre ambos.
Oferecer controle social à população é governar de modo interativo, equilibrando forças e interesses, e promovendo maior organização das diversas camadas sociais de forma a buscar melhores padrões de eqüidade.
Por isso, eis que surge o momento e o desafio de transformar o Estado num efetivo instrumento do exercício e realização da cidadania para que possa garantir, acima de tudo, maior controle social, a partir da implementação do modelo da Administração Pública Gerencial que procure sepultar, de uma vez por todas, o modelo burocrático que acompanha a máquina estatal há décadas.
Enfim, descentralizar a administração, instituindo mecanismos de controle social e participação popular são maneiras eficazes de garantir a transparência e evitar a corrupção.
Comunidade Solidária
O controle social deve pressupor uma forma de governar onde os cidadãos possam atuar como sujeitos políticos capazes de orientar e fiscalizar a ação do Estado.
A comunidade vem se organizando, nos últimos anos, por meio de conselhos municipais e comitês populares que abrangem os mais variados setores sociais, como transporte coletivo, saúde, e participação na gestão do orçamento municipal, deixando para o Poder Público apenas a função de mediar e fiscalizar as relações entre o público e o privado a fim de garantir meios de proporcionar uma melhor qualidade de vida da população.
Por isso, hoje, quando se fala em controle social, primeiramente ocorre a idéia de participação popular a nível municipal, por ser a esfera pública mais próxima dos problemas enfrentados pela comunidade.
A comunidade organizada e solidária exerce inúmeros importantes meios de controle social, como o direito à informação, a reivindicação de conselhos comunitários, a democratização do processo decisório (como exemplo temos o orçamento participativo), dentre outras ferramentas capazes de oferecer maior transparência à gestão pública e que contribuem para uma melhor qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.
Fundamentos Jurídicos
Em 1988, o Brasil começava a deixar para trás um passado de vinte e um anos de repressão, censuras, prisões políticas, extradições, desaparecimentos e assassinatos dos seus cidadãos. E para implantar uma nova consciência política e social na “Nova República”, o Congresso Constituinte se reuniu para promulgar a mais “cidadã” de todas as Cartas Magnas, a fim de celebrar os ideais de liberdade pelos quais o país do tanto ansiava. Por uma conseqüência da própria repressão, trabalhou-se no sentido de colocar, no texto constitucional, princípios e institutos das mais diversas garantias.
Nascia, assim, em 05 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã, a qual inovava por procurar integrar direitos sociais e coletivos, algo nunca visto em Cartas Magnas anteriores, pois estes interesses, apesar de aceitos, na prática não eram aplicados pela ausência de instrumentos processuais adequados a sua proteção, salvo os previstos na Lei n° 4.717/65, que introduziu a Ação Popular e fornece ao cidadão uma ferramenta jurídica para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público.
Outra Lei, nesse sentido, é a de n° 7.347/85, que dispõe sobre a Ação Civil Pública, envolvendo os atos de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Esta lei teve sua feição ampliada pela Carta de 1988 e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), alcançando hoje todos os interesses difusos ou coletivos.
Com o advento da nova Carta Magna, iniciou-se um processo que, espera-se, seja irreversível na vida do cidadão brasileiro: a possibilidade de criação de instrumentos de fortalecimento da participação do cidadão em praticamente todas as áreas sob a tutela do Estado.
Exemplos são inúmeros, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de Direito Autoral, o Novo Código de Trânsito, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Patentes, a Lei de Defesa do Meio Ambiente, o papel fiscalizador consagrado ao Ministério Público, o fortalecimento da atuação do Tribunal de Contas da União, dentre outros.
Informações Sobre o Autor
Romualdo Flávio Dropa
Advogado, especialista em Educação Patrimonial, Mestrando em Constituição, Processo e Sociedade pela UNOESTE (Presidente Prudente/SP), Professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, escritor, pesquisador.
Ponta Grossa/PR