Crime de ameaça

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O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave, seja este mal relacionado à vida, à integridade física, à liberdade ou outro aspecto relevante. A conduta caracteriza-se pelo uso de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio capaz de provocar medo ou intimidar a vítima.

Esse crime tem como foco principal proteger a tranquilidade psíquica e emocional da pessoa ameaçada, garantindo que ela não seja submetida à pressão psicológica de viver sob temor constante.

Elementos do crime de ameaça

Para que o crime de ameaça seja configurado, é necessário que alguns elementos estejam presentes. Esses elementos são analisados caso a caso pelas autoridades competentes:

  • Ameaça de mal grave e injusto: O mal prometido deve ser capaz de causar temor à vítima e não possuir justificativa lícita.
  • Capacidade de intimidação: A ameaça deve ser séria e crível, ou seja, deve ser capaz de causar medo ou insegurança na vítima.
  • Dolo: O agente deve ter a intenção de intimidar ou causar medo à vítima. Não é necessário que o agente efetivamente cumpra a ameaça.
  • Manifestar-se por qualquer meio: A ameaça pode ser verbal, escrita, por gestos ou por qualquer outro meio que seja compreendido pela vítima.

Exemplos de ameaça

A ameaça pode se manifestar de diversas formas no cotidiano, incluindo:

  • Ameaças verbais: Frases como “Vou acabar com a sua vida” ou “Se você não fizer o que eu mando, vai se arrepender”.
  • Mensagens eletrônicas: Envio de mensagens por aplicativos, redes sociais ou e-mails com conteúdo intimidatório.
  • Gestos intimidadores: Apontar uma arma ou fazer sinais com intenção de causar medo.
  • Cartas ou bilhetes ameaçadores: Enviar escritos com ameaças claras à vítima.

Penalidade do crime de ameaça

A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, sendo julgado pelos Juizados Especiais Criminais, de acordo com a Lei nº 9.099/1995.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), não se aplica a transação penal, e as consequências podem ser mais graves devido à natureza do ato e à relação entre as partes.

Como denunciar o crime de ameaça

A vítima de ameaça deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, relatando os fatos com detalhes, como data, local, conteúdo da ameaça e qualquer prova que possua (mensagens, e-mails, áudios ou testemunhas).

A depender da gravidade da situação, a vítima também pode solicitar medidas protetivas de urgência, principalmente nos casos de violência doméstica. Essas medidas incluem o afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, entre outras.

Diferença entre ameaça e outros crimes semelhantes

Embora o crime de ameaça possua características próprias, é importante não confundi-lo com outros delitos, como:

  • Injuria: Refere-se à ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa.
  • Extorsão: Envolve forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem indevida.
  • Calúnia: Consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime.
  • Difamação: Trata-se de atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.

A importância das provas no crime de ameaça

As provas desempenham um papel crucial para a caracterização do crime de ameaça. Podem ser utilizadas como provas:

  • Mensagens de texto ou áudios: Registros de ameaças em aplicativos de mensagem ou e-mails.
  • Testemunhas: Pessoas que presenciaram o ato ameaçador.
  • Imagens ou vídeos: Registros que evidenciem os gestos ou a conduta do agressor.
  • Ata notarial: Documento lavrado em cartório que autentica o conteúdo das mensagens ou áudios apresentados pela vítima.

Perguntas e respostas sobre o crime de ameaça

O que fazer ao ser ameaçado?

Procure uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência e, se necessário, solicite medidas protetivas de urgência. Guarde todas as provas da ameaça e, caso possível, conte com testemunhas que possam confirmar os fatos.

É possível retirar a queixa de ameaça?

Sim, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que, se a vítima desistir de prosseguir com o caso, a queixa pode ser retirada. No entanto, em casos de violência doméstica, essa possibilidade pode ser limitada.

A ameaça precisa ser cumprida para que seja crime?

Não. O crime de ameaça é consumado no momento em que a vítima sente-se intimidada ou temerosa. Não é necessário que o agressor cumpra a ameaça para que o crime esteja configurado.

Quais as consequências para o agressor?

O agressor pode ser condenado à pena de detenção de um a seis meses ou multa. Em casos de violência doméstica, as penas podem incluir medidas protetivas e acompanhamento por parte do sistema judicial.

Conclusão

O crime de ameaça é uma prática que pode gerar grande impacto na saúde psicológica e emocional da vítima. Compreender a legislação e os meios de defesa é essencial para garantir a segurança e a paz de quem é alvo de intimidação. Caso você ou alguém que conheça esteja passando por uma situação de ameaça, não hesite em buscar ajuda jurídica e denunciar o caso às autoridades competentes.

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