O crime de estelionato sexual, ou violação sexual mediante fraude, está previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro. Este dispositivo trata de situações em que a liberdade sexual de uma pessoa é violada por meio de engano ou fraude, criando uma grave ofensa à dignidade e integridade sexual da vítima. Neste artigo, exploraremos os elementos essenciais deste crime, suas características, diferenças em relação a outros crimes sexuais e responderemos às principais dúvidas relacionadas ao tema.
O artigo 215 do Código Penal dispõe o seguinte:
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.”
A pena prevista para este crime é de reclusão de 2 a 6 anos. Além disso, o parágrafo único do artigo prevê a aplicação de multa caso o crime seja cometido com o objetivo de obter vantagem econômica.
O texto legal deixa claro que a essência deste crime está na prática sexual obtida por meio de fraude, engano ou outros atos que limitem a manifestação de vontade da vítima. Este é um crime que tutela a liberdade sexual e a autodeterminação, sendo especialmente relevante em situações onde o consentimento é viciado.
Para que o crime de violação sexual mediante fraude esteja configurado, é necessário o preenchimento de alguns elementos característicos:
Uma das formas mais discutidas de violação sexual mediante fraude é o stealthing, prática na qual o agente retira o preservativo durante o ato sexual sem o conhecimento ou consentimento da vítima. Outro exemplo clássico é o caso em que uma pessoa finge ser outra, aproveitando-se da confiança ou vulnerabilidade emocional da vítima para obter consentimento para atos sexuais.
O crime de violação sexual mediante fraude se diferencia de outros crimes sexuais, como o estupro (artigo 213 do Código Penal) e o estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), pelos seguintes aspectos:
De acordo com a legislação brasileira, o crime de violação sexual mediante fraude se aplica quando há conjunção carnal ou ato libidinoso praticado com uma vítima que, embora tenha capacidade de consentir, foi induzida ao erro ou enganada. É importante notar que a pena pode ser agravada, incluindo multa, se o crime for cometido com objetivo de obtenção de vantagem econômica.
O crime de violação sexual mediante fraude é considerado consumado no momento em que ocorre o ato libidinoso ou a conjunção carnal, desde que tenha sido realizado mediante fraude ou engano. Não é necessário que a vítima tenha ciência do engano no exato momento da consumação; o importante é que o ato tenha sido possibilitado pela fraude.
Embora o artigo 215 não especifique um gênero para a vítima, a maioria dos casos relatados na jurisprudência envolve mulheres. Isso ocorre porque, historicamente, a proteção da dignidade sexual foi desenvolvida com foco nas vulnerabilidades femininas, mas o crime pode, evidentemente, vitimar qualquer pessoa.
O termo “estelionato sexual” é frequentemente utilizado de forma coloquial para se referir ao crime de violação sexual mediante fraude. No entanto, tecnicamente, o estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal e se refere à obtenção de vantagem patrimonial mediante fraude. Já o artigo 215 do Código Penal não exige que o agente obtenha vantagem patrimonial; o objetivo do crime é tutelar a liberdade sexual da vítima.
A violação sexual mediante fraude é um crime que, além das consequências jurídicas, pode causar danos emocionais profundos às vítimas. O impacto psicológico de perceber que seu consentimento foi obtido por engano ou fraude pode resultar em traumas, ansiedade e depressão. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro busca punir severamente tais condutas.
Qual a pena prevista no artigo 215 do Código Penal?
A pena é de reclusão de 2 a 6 anos. Além disso, caso o crime tenha sido cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, também pode ser aplicada multa.
O que é estelionato sexual?
É um termo usado para se referir ao crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal. Consiste em obter relações sexuais ou praticar atos libidinosos mediante engano ou fraude.
Quem pode ser vítima do crime do artigo 215?
Qualquer pessoa que tenha capacidade de consentir, mas tenha sido enganada ou induzida ao erro. A maioria dos casos relatados envolve mulheres, mas o crime pode vitimar qualquer indivíduo.
Qual o momento consumativo do crime previsto no artigo 215?
O crime se consuma no momento em que ocorre o ato libidinoso ou a conjunção carnal, desde que esses tenham sido obtidos mediante fraude ou engano.
O que diz o artigo 215 da Constituição Federal?
O artigo 215 da Constituição Federal não trata de crimes sexuais, mas sim da cultura nacional. Ele dispõe sobre o dever do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando as manifestações culturais. O tema do estelionato sexual está no artigo 215 do Código Penal, que aborda a violação sexual mediante fraude.
Qual é a pena para quem comete o crime de estelionato?
A pena para o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Essa pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando o crime é praticado contra idoso ou envolve prejuízo à Administração Pública.
Qual o pior tipo de assédio?
Não há uma classificação oficial sobre o “pior tipo de assédio”, pois isso depende do impacto que cada situação causa na vítima. No entanto, casos de assédio que envolvem violência física, ameaças graves ou abuso de posição de poder geralmente têm consequências mais severas para as vítimas. Exemplos incluem assédio sexual ou moral em contextos laborais ou acadêmicos, onde a vítima pode sofrer danos psicológicos e profissionais.
O que acontece com uma pessoa que comete estelionato?
Uma pessoa condenada por estelionato pode cumprir pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Dependendo das circunstâncias do crime, o réu pode ser preso em regime fechado, semiaberto ou aberto. Em alguns casos, é possível que o acusado responda em liberdade, especialmente se preencher os requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.
Quantos anos de cadeia por assédio?
A pena para crimes de assédio varia conforme o tipo de crime. Por exemplo:
Quais são os 4 tipos de assédio?
Os principais tipos de assédio incluem:
Qual a diferença entre assediar e molestar?
O crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, é uma importante proteção à liberdade sexual e à dignidade das pessoas. Ele demonstra como o ordenamento jurídico brasileiro busca coibir não apenas atos de violência sexual, mas também práticas enganosas que desrespeitam a vontade e a autonomia das vítimas. É essencial que a sociedade esteja ciente deste crime para que possa combatê-lo e proteger melhor as suas vítimas.
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