Crimes virtuais

Alvo de constantes ameaças de ataques em seus sistemas, as grandes empresas e principalmente as instituições financeiras têm se preocupado cada vez mais com a questão da segurança eletrônica, o que as têm levado a aumentar seus investimentos em sistemas de proteção.

O assunto é tão preocupante que está tramitando no Congresso um projeto de lei que tipifica na legislação penal os crimes virtuais.

O projeto prevê, por exemplo: a) a inviolabilidade das informações; b) que ninguém será obrigado a fornecer informações sobre si ou sobre terceiros, exceto nos casos previstos em lei; c) os procedimentos a serem adotados e as responsabilidades a que estarão sujeitos aqueles que coletarem e armazenarem informações de terceiros. Prevê ainda as penalidades a que estarão sujeitos aqueles que praticarem os crimes virtuais então tipificados naquela lei.

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A Primeira Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos, ocorrida em 2004 em Brasília, e que contou com inúmeros especialistas de mais de vinte Países, para debater a respeito dos crimes virtuais praticados no mundo globalizado, certamente também trouxe importante contribuição nesse momento em que se pretende a aprovação da referida lei.

É preciso que todos os segmentos se mobilizem para impulsionar o aperfeiçoamento dos mecanismos operacionais e exigir que a legislação específica contra os criminosos do mundo virtual — hoje com ramificações no crime organizado e proporcionando fraudes eletrônicas e de lavagem de dinheiro — seja votada o quanto antes, para que nossa sociedade possa utilizar com segurança a tecnologia da informação em todas as áreas de desenvolvimento do País.


Informações Sobre o Autor

Ivani Gomes da Silva

Advogada pós-graduada pela USP, é sócia do escritório Gomes, Previatello Advogados e consultora jurídica da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação


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