Criminalidade feminina: Estudo do perfil da população carcerária feminina da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – Juiz de Fora (MG)/2009

Resumo: A cada dia a mulher vem conquistando a sua independência e tem usado de variadas formas para tal. Com as novas modalidades de trabalho, os avanços tecnológicos, o problema do desemprego que gera a exclusão social e pobreza e com fortalecimento do mercado informal de trabalho, a classe feminina vem buscando diante dos obstáculos e suas dificuldades a solução para suas demandas. Essas condicionantes modernas estabelecem uma alteração no perfil da criminalidade feminina. Este artigo tem como objetivo averiguar o perfil da mulher criminosa e presidiária da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, levando em consideração dados concernentes aos aspectos socioeconômicos, condições de vida, tipologia criminal, entre outros, através do SEDS/MG – Secretaria de Estado de Defesa Social / Minas Gerais, SUAPI/MG – Subsecretaria de Administração Prisional / Minas Gerais e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, referentes à Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – PPACP, no ano de 2009, até o mês de abril, realizando ainda uma breve análise comparativa entre os dados colhidos pela pesquisa com relação ao estado de Minas Gerais.


Palavras chave: Crime; Mulher; Perfil; Juiz de Fora


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Abstract: Every day the woman has gained its independence and has used a variety of ways to do so. With the new working arrangements, technological advances, the unemployment problem that generates social exclusion and poverty and strengthening of the informal labor market, the class is seeking women face obstacles and difficulties the solution to their demands. These constraints provide a modern change in the profile of female crime. This article aims to examine the profile of women and criminal convict the city of Juiz de Fora, Minas Gerais, taking into account data concerning the socioeconomic aspects, living conditions, crime types, among others, by SEDS / MG – Secretariat State Social Defense / Minas Gerais, SAUPI / MG – Undersecretary of Prison Administration / Minas Gerais and the Penitentiary Department of the Ministry of Justice, referring to the Penitentiary Professor Ariosvaldo Campos Pires – PPACP in the year 2009 until the month of April , making even a brief comparative analysis of the data collected by the survey regarding the state of Minas Gerais.


Keywords: Crime; Woman; Profile; Juiz de Fora


Sumário: 1. Introdução. 2. Sistema prisional feminino brasileiro e criminalidade feminina em Minas Gerais. 3. Perfil da população carcerária feminina da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – Juiz de Fora(MG)/2009. 4. Considerações finais. Referências bibliográficas.


1. INTRODUÇÃO:


As desigualdades vividas no cotidiano da sociedade, no que se refere às relações de gênero, não se definiram a partir do viés econômico, mas, especialmente a partir do viés cultural e social, formando a partir daí as “representações sociais” sobre as funções da mulher dentro dos variados espaços de convivência, ou seja: na família, na escola, na igreja, na prática desportiva, nos movimentos sociais, enfim, na vida em sociedade.


Nos últimos cinqüenta anos um dos fatos mais marcantes ocorridos na sociedade brasileira foi a inserção crescente das mulheres na força de trabalho. Este contínuo crescimento é explicado em parte por uma combinação de fatores econômicos e culturais. Primeiro, podemos citar o avanço da industrialização que transformou a estrutura produtiva, a continuidade do processo de urbanização e a queda das taxas de fecundidade, proporcionando um aumento das possibilidades das mulheres encontrarem postos de trabalho na sociedade. Em segundo lugar, a revolução feminina do final dos anos 60, nos Estados Unidos e Europa, que chega ao Brasil, em plenos anos de ditadura, mas, apesar disso, produziu o ressurgimento do movimento feminista nacional fazendo crescer a visibilidade política das mulheres na sociedade brasileira (MELO, 2003).


Portanto, a cada dia a mulher vem conquistando a sua independência e tem usado de variadas formas para tal. Com as novas modalidades de trabalho, os avanços tecnológicos, o problema do desemprego que gera a exclusão social e pobreza e com fortalecimento do mercado informal de trabalho, a população feminina vem buscando diante de suas dificuldades a solução para suas demandas.


Esses condicionantes modernos estabelecem uma alteração no perfil da criminalidade feminina, haja vista que antes dos anos 70 e bem depois da antigüidade, os crimes mais praticados pelas mulheres eram os caracteristicamente passionais (ELUF, 2003).


Com o objetivo de averiguar o perfil da mulher criminosa e presidiária da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, foram levantados dados concernentes aos aspectos socioeconômicos, condições de vida, tipologia criminal, entre outros, através do SEDS/MG – Secretaria de Estado de Defesa Social / Minas Gerais, SUAPI/MG – Subsecretaria de Administração Prisional / Minas Gerais e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, referentes a Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – PPACP, localizada em Juiz de Fora, no endereço: Rua Diva Garcia, 3351 – Linhares; CEP: 36060-300.


Na verdade o que se pode observar é uma banalização do crime, em todos os estratos sociais, pois vivemos uma imensa crise de valores éticos e morais caracterizada pela falta de estrutura e por problemas como a fome, o analfabetismo, a corrupção, e a extrema desigualdade social. Assim, a criminalidade acaba sendo apenas mais um problema dentre tantos outros na sociedade brasileira.


“Tal banalização é notada devido manifestações de extrema violência, onde furtos, roubos, seqüestros, torturas, homicídios, infanticídios, genocídios, estupros, latrocínios […] estão tão integrados ao nosso dia a dia que nem mais percebemos o horror que expressam (KONDER, 1988, p.3).


Como esclarece Zaluar (1997), a violência está em toda parte, não tem atores sociais permanentes e determináveis nem causas facilmente delimitáveis e inteligíveis. Incorporada ao cotidiano da sociedade, faz a agressão criminal mais freqüente e violenta, configurando-se fato universal e o modo pelos quais diferentes grupos sociais se manifestam e resolvem seus conflitos nas relações sociais e intersubjetivas.


2. SISTEMA PRISIONAL FEMININO BRASILEIRO E CRIMINALIDADE FEMININA EM MINAS GERAIS:


Evidências históricas da criminalidade feminina estão estritamente relacionadas com a bruxaria e com a prostituição. Comportamentos que vão de encontro a padrões estabelecidos, que provocam e descumprem o papel pré-determinado à mulher. Quando a Igreja, sentindo-se ameaçada frente ao crescimento de novas concepções que contestavam os dogmas, a riqueza, a castidade, resolve tomar atitudes mais severas inicia-se a tão romântica “caça às bruxas”. São Domingos de Gusmão foi incumbido de algumas missões e, em 1216, Inocêncio III entregou-lhe a presidência de um Tribunal. Dessa forma, aos poucos, foi nascendo o que se passou depois a designar por inquisição, como uma instituição oficial e permanente para toda a Igreja, consolidando-se em 1231, através do Papa Gregório IX (CAMPOS, p. 10. 1995).


O sistema prisional surgiu entre o término do século XVIII e as primeiras décadas do século XIX, com o objetivo de servir como castigo e punição. Houve, assim, a criação de uma legislação para definir o poder de punição como uma função geral da sociedade, exercida de forma igual sobre todos os seus membros. [1]


Até o princípio do século XIX, a prisão foi utilizada como uma detenção. Não havia programas de ressocialização dos sentenciados para que estes voltassem à vida em liberdade. Além disso, a prisão possibilitou a contabilização dos castigos em dias, meses e anos, estabelecendo parâmetros comparativos quantitativos de “delito-duração” [2], em relação à tipologia criminal prevista no Código Penal então nascente. Advém daí a expressão de que a pessoa presa esta “pagando sua dívida”.


Para Foucault, a prisão também se caracteriza pelo papel de “aparelho transformador dos indivíduos”, servindo desde os primórdios como uma:


“[…] detenção legal […] encarregada de um suplemento corretivo, ou ainda uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar no sistema legal. “Em suma o encarceramento penal, desde o início do século XIX, recobriu ao mesmo tempo a privação de liberdade e a transformação técnica dos indivíduos”. [3]


Desde o descobrimento do Brasil, observa-se um estado crônico de violência na sociedade. A ocupação e colonização do território brasileiro pelos portugueses configurou-se na primeira manifestação desse estado. Recorrendo sistematicamente ao uso da força, domesticaram os gentios da terra, reduzindo-os à condição de escravos. E, uma vez expropriados de suas terras e tradições, foram aculturados, massacrados e mortos. Políticas que ainda se fazem sentir nos dias atuais. Expostos à cultura de massa e a dependência da indústria de consumo, aumentaram-se a desagregação das tradições, os conflitos intra e intergrupos; remanescendo a perda de suas terras, agora sob um processo de espoliação e guerra guarnecidas pelo império da lei. (HOLANDA, 1995).


Foi em 1769 que a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Só alguns anos depois, Constituição de 1824 determinou que as cadeias tivessem os réus separados por tipo de crime e penas e que se adaptassem as cadeias para que os detentos pudessem trabalhar


Na década de 1930, na tentativa de promover reformas com vistas à regulamentação geral das prisões brasileiras, o governo brasileiro adotou as seguintes medidas: aplicou, em 1930, o Regimento das Correições que pretendia reorganizar o regime carcerário; criou em 1934, o Fundo e o Selo Penitenciário, a fim de arrecadar fundos para investimento nas prisões; em 1935, também criou o Código Penitenciário da República, que passou a legislar sobre o ordenamento de todas as circunstâncias que envolviam a vida do indivíduo condenado pela Justiça; e instaurou o novo Código Penal em 1941. A Era Vargas, entre 1930 a 1945, foi marcada por reformas legislativas que evidenciavam além da centralização do poder político, a tentativa da instalação de um Estado liberal, dando condições para a continuidade do processo de acumulação (SANTOS. 1979).


Somente em 1940 foram tomadas as primeiras medidas efetivas, por parte do Estado, visando à acomodação de mulheres que cometeram crimes. A primeira diretriz legal foi determinada pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal, ambos de 1940, e pela Lei das Contravenções Penais, de 1941. Desta forma, no 2º parágrafo, do Art. 29º, do Código Penal de 1940, determinou-se que “as mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à falta, em secção adequada de penitenciária ou prisão comum, ficando sujeitas a trabalho interno”.


Visto isto, a prisão feminina foi criada no Brasil no início dos anos 1940, no mesmo momento em que acontecia a reforma penal. Em 1941, surgiu em São Paulo o Presídio de Mulheres, junto ao Complexo do Carandiru, e que alguns anos depois tornou-se a Penitenciária Feminina da Capital. Em 1942, no Rio de Janeiro, é criada a Penitenciária das Mulheres, depois chamada Presídio Feminino Talavera Bruce. É neste período que ocorre pela primeira vez no país a separação de celas por sexo (LIMA. 1983).


Na origem histórica das prisões femininas no Brasil, destaca-se a vinculação do discurso moral e religioso nas formas de aprisionamento da mulher. O encarceramento feminino, norteado por uma visão moral, norteou a criação de um estabelecimento prisional destinado às mulheres, denominado “reformatório especial”, uma vez que, a criminalização mais freqüente era relacionada à prostituição, vadiagem e embriaguez.


Veiculava-se a idéia de separação das mulheres chamadas “criminosas” para um ambiente isolado de “purificação”, numa visão de discriminação de gênero assumida pela construção do papel da mulher como sexo frágil, dócil e delicado. A intenção era que a prisão feminina fosse voltada à domesticação das mulheres criminosas e à vigilância da sua sexualidade. Tal condição delimita na história da prisão os tratamentos diferenciados para homens e mulheres (LIMA. 1983).


No Brasil, entre 1957 e 1971, as condenações de mulheres cresceram duas vezes mais rapidamente do que as de homens, e, paralelamente, a participação da mulher brasileira na população economi­camente ativa passa de 14,7% em 1950, para 17,9% em 1960, e finalmente, 21,0% em 1970 (LENGRUBER, 1983).


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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira atual é de cerca de 183.987.291 pessoas. Distribuído por um espaço geográfico de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados, o povo brasileiro, cujo perfil demográfico é marcado por alarmantes índices de desigualdade, apresenta uma enorme faixa de pobreza. Desemprego, fome, miséria e concentração de renda compõem o cenário onde se estabelecem as relações sociais no Brasil. Dentre as diversas conseqüências dessa realidade está o visível aumento da criminalidade. Ainda vale lembrar:


 “o crime não se observa só na maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades de todos os tipos. Não há nenhuma em que não haja criminalidade” (DURKHEIM, 2003. pp. 82)


Ao longo das últimas décadas, a criminalidade urbana no Brasil, em função de seu crescimento e de sua intensificação, tem sido motivo de preocupação de vários setores da sociedade. De acordo com dados de 2007 do InfoPen – Ministério da Justiça, o Brasil tem a 8ª maior população carcerária do mundo. Em 1995 tínhamos 95 presos para cada 100.000 habitantes. Em 2007 chegamos a 227 presos para cada 100.000 habitantes.


A taxa de delinqüência feminina, no Brasil, na década de 50 era de 2% em relação à masculina. Já no ano de 2000, passou a representar 3,5% de toda a população carcerária brasileira (a população carcerária feminina até novembro de 2000 era de 9.949 presas).


Poucos são os estudos que tratam da criminalidade feminina em relação à criminalidade em geral. Conseqüentemente, os dados são escassos e pouco reveladores da real dimensão deste fenômeno social (FRINHANI. SOUZA , 2005). Dados penitenciários nos revelam que a proporção da população carcerária feminina se mantém em torno de 5% da população carcerária total, sendo estatisticamente bem menor que o número de homens encarcerados, porém em constante elevação.


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Tomando o estado de Minas Gerais como ponto de referência, no ano de 2009, até o mês de junho, ainda de acordo com o Ministério da Justiça, havia 2.111 mulheres e 31.041 homens re­colhidos nos diversos estabelecimentos prisionais do Sistema Penitenciário, seja cumprindo pena ou aguardando julgamento, conforme de demonstra o formulário abaixo, o que então significava uma proporção de 6,4% mulheres e 93,6% homens para o total de detentos, o que evidência um aumento quantitativo se comprado com os índices nacionais do ano de 2003: 4,1% mulheres e 95,9% homens.


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Com relação à Faixa Etária das presidiárias do estado de Minas Gerais, os números fornecidos pelo INFOPEN apontam que 68,64% do total de detentas tinham entre 18 e 34 anos quando praticaram os delitos. Ainda pode-se observar que 46,18% das delinqüentes não possuíam o Ensino Fundamental completo, o que expressa uma deficiência na política educacional do estado em questão. Cerca de 0,38% possuía Ensino Superior completo e 7,34% o Ensino Médio Completo.


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A população carcerária feminina teve um acentuado crescimento na última década, e como se pode observar na tabela abaixo, este crescimento está ligado principalmente ao tráfico de drogas (25,72%), onde encontram nessa prática, muitas vezes, uma alternativa à prostituição ou a falta de trabalho regular, enveredando para crime de tráfico como forma de sobrevivência pessoal e dos filhos, adotam a profissão de olheira do tráfico, fazem o transporte da droga por pequenos trajetos (chamado de aviãozinho), viram gerente da boca (local onde é feita a venda de substâncias ilícitas tais como maconha, cocaína e crack) e quando não são ou não se tornaram viciadas, podem chegar a ser chefes ou donas da boca. No estado mineiro em sua totalidade ainda observamos o aparecimento de 6 casos de tráfico internacional de drogas.


Os crimes contra o patrimônio correspondem por 16,39% dos delitos e no Grupo de Crime Contra os Costumes e Crimes Contra a Fé Pública cerca 0,71% dos delitos são representados. Os homicídios representam 4,64% dos casos relatados.


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3. PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES – JUIZ DE FORA – MG, 2009:


Os dados estatísticos a seguir apresentam informações sobre a mulher criminosa e presidiária da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais. O espaço temporal pesquisado foi escolhido pela disponibilidade de dados e o espaço geográfico, pela maior facilidade dos dados. Vale lembrar que segundo Fausto (1984), a pesquisa feita em documentos criminais pode ou não nos trazer certezas sobre o universo em questão, pois só pode se saber dos crimes que foram denunciados, ocorrendo uma lacuna sobre aqueles que não são.


Foi realizada uma pesquisa do tipo quantitativa, descritiva e transversal. A amostra foi constituída por 117 mulheres que foram condenadas e internadas na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de Fora, Minas Gerais, no ano de 2009, até o mês de abril, conforme dados da SEDS/JF e SUAPI/JF.


Todas as variáveis do contexto foram consideradas como importantes. Houve a tentativa de se obter um controle máximo sobre o contexto com o objetivo de reduzir ou eliminar a interferência de variáveis interferentes e irrelevantes. Antes de tudo, foi considerado essa classificação de variáveis em relevantes e interferentes uma questão estratégica no processo da pesquisa. Em princípio, qualquer variável pode explicar uma parte, mesmo que infinita da variabilidade do fenômeno estudado. Entretanto, existem variáveis que por razões teóricas ou de experiência prévia são mais promissores do que outros.


Juiz de Fora é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, situado na Zona da Mata Mineira, sendo o quarto maior município do estado, o segundo do interior de Minas, em população, superado apenas por Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem, com uma população estimada pelo IBGE para 2009 de 526.706 habitantes. É a 35ª maior cidade do Brasil ainda de acordo com os dados do IBGE. É uma cidade que possui população carcerária alta, com cerca de dois mil detentos e até 3.500 pessoas cumprindo penas alternativas.


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Observou-se o predomínio, em Juiz de Fora, das condenações por tráfico de entorpecentes (53,83%). Isso aponta para um rápido crescimento dessa modalidade de crime nas últimas décadas tanto na cidade de Juiz de Fora quanto no estado de Minas Gerais em suas estatísticas totais para o ano de 2009. Em contrapartida, os crimes contra o patrimônio, correspondem a 23,06% das condenações (furto: 14,52%; roubo: 8,54%).


Cabe destacar também o forte incremento na participação das mulheres no grupo de Crimes contra a Pessoa, em crimes de seqüestro e homicídio. Tal tipo de delito também representa no conjunto das estatísticas da cidade de Juiz de Fora cerca de 4,27% dos crimes do ano de 2009 até o mês de abril.


Com relação ao tráfico de entorpecentes que constam nos dois universos pesquisados – Juiz de Fora e Minas Gerais – de acordo com Vergara (1998), a mulher atua muito mais como coadjuvante, sendo que o protagonista nesta situação geralmente é do sexo masculino e sempre estão ligados por laços de afetividade, como irmão, parceiros, parentes. Acredito que na maioria dos casos o fator motivador é sempre a complementação da renda ou até mesmo sua obtenção, em virtude do alto nível de desemprego.


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No que se refere à Faixa Etária, os resultados da pesquisa apontam, ainda, para o protagonismo juvenil no cometimento dos diferentes delitos estudados: 56,38% do total de detentas tinham menos de 36 anos quando praticaram o crime que as levou à prisão, idade onde geralmente necessitam de um incremento ou de maior renda, já que a maioria se encontra nas camadas mais baixas da sociedade. Não foi possível, no entanto, fazer essa análise ao longo dos anos, pois o estudo que aqui tomamos como contraponto não investigou a mesma variável.


Ainda dentro da categoria idade, é possível afirmar que, embora a população de mulheres presas também seja majoritariamente composta por jovens e adultas jovens, a mudança na distribuição das idades ao longo dos anos indica um aumento relativo das que se situam na faixa de 40 anos ou mais (43,61%), faixa etária em que se é difícil conseguir um emprego, e com a agravante da falta de qualificação e estudo como veremos nas tabelas Profissão e Quantidade de Presos por Grau de Instrução.


Com relação a suas histórias ocupacionais, observa-se a predominância de atividades manuais precárias, de baixa ou nenhuma qualificação, com destaque para o trabalho doméstico (27,35%). É importante ressaltar que 29,05% das internas estavam desempregadas ou eram inativas, ou ainda estudantes ou não prestaram informação a respeito do item pesquisado à época da pratica do delito.


A atividade mais freqüente é a de Doméstica, se for levado em consideração que a atividade Prendas Domésticas e Babá também se referem ao mesmo item do Grupo. Esse fato pode ser explicado partindo do princípio de que esta é a atividade que emprega maior número de mulheres “humildes”, que geralmente são ou foram casadas e têm sua própria residência, aumentando assim as chances de cometerem tantos furtos e tráfico de entorpecentes.


No caso das inseridas nos itens Sem Profissão e Estudantes, o principal motivo que as levam a cometer atos de delinqüência é a situação econômica. Geralmente, no quesito Sem Profissão, essas mulheres são o centro da economia do lar, onde a manutenção da mesma só depende dela e, com a demissão, acarreta a falta de estrutura de vida da casa. Neste momento as principais necessidades vêm à tona, e ao bater o desespero praticam atos criminosos, principalmente o tráfico.


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Ainda vale observar, nessa tabela, que o número de mulheres estudantes que no ano de 2009, no período estudado, aparece com um número bem notável. Por não ser uma profissão regulamentada e definida, a variável ficou atrás do item Doméstica. 


A cada ano o número de estudantes universitários ou secundaristas em Juiz de Fora aumenta o que faz ocorrer uma maior presença de drogas, visto que a grande maioria de usuários encontra-se na faixa de 16 aos 35 anos, e as mulheres fazem parte deste número.


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Observa-se que 50% das entrevistadas não haviam concluído sequer o ensino fundamental, sendo raríssimas (aproximadamente 1%) as que tinham ingressado no nível superior. Conseqüentemente, a maioria havia exercido profissões de baixa valorização social, como trabalhos braçais, de faxineiras, babás e empregadas domésticas como vimos anteriormente. Ao mesmo tempo em que isso derruba o mito de que o desemprego é o principal fator que leva à criminalidade – já que elas tinham trabalho – também diz muito sobre a pouca valorização de sua força de trabalho. A idéia geral é de que o ser humano realiza-se pelo trabalho, mas isso não vale para trabalhos pouco gratificantes, mal remunerados e desvalorizados pela sociedade.


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Ao analisarmos a tabela referente ao Estado Civil, em consonância com Felix (1996), devemos ter cuidado, pois mesmo sabendo que as pessoas que estão expostas à prática de atos criminosos nem sempre, numa ocorrência, o estado civil registrado é verídico, mas em todo caso, são as mulheres declaradas Solteiras (67,36%), que cometem crime em maior proporção absoluta.


Acredito que no caso das mulheres delinqüentes com situação conjugal definida, Casada ou em Concubinato (29,47%), pode-se dizer que cometam mais os crimes de violência doméstica geralmente contra seus filhos e parceiros, e o crime de tráfico de drogas, onde se aproveitam de um menor grau de suspeição que uma família lhes confere.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:


As considerações finais dizem respeito ao papel instrumental da delinqüência feminina numa sociedade de classes como a nossa, também profundamente marcada pela desigualdade.


Com relação às histórias ocupacionais do grupo carcerário abordado, pode-se observar a predominância de atividades manuais precárias, de baixa ou nenhuma qualificação, com destaque para o trabalho doméstico. É importante ressaltar que metade das internas estava desempregada ou era inativa à época do cometimento do delito. Quanto ao papel que exerciam na criminalidade, concluímos que, nos crimes relacionados a drogas, a inserção das presas tendia a ser subalterna, circunscrevendo-se quase sempre às funções de vapor, vigia ou mula[4].


Como se vê, predominam ocupações de baixa qualificação, salários muito baixos. As atividades  de comércio devem ser interpretadas com muita cautela. Embora minoritária, já se verifica a participação da mulher no planejamento e na execução do crime.


O número de mulheres sem uma profissão definida, como “Prendas Domésticas ou Sem Profissão”, apresentadas em grande número leva a pensar que podem estar embutidas funções irregulares no sentido de não haver registro em carteira profissional. Contudo, o que mais chamou atenção foi o número de mulheres estudantes que apareceu na pesquisa, um número bem notável. Por não ser uma profissão regulamentada e definida, a variável “estudante” ficou atrás da categoria “doméstica”, apesar da diferença percentual.


A maioria absoluta é formada por mulheres pobres, da classe baixa. Cinqüenta por cento delas não completaram o ensino fundamental e outros 18,08% são analfabetas ou semi-alfabetizadas.  A partir daí pode-se considerar que a mulher presidiária, em Juiz de Fora e no Estado de Minas Gerais, possui menor nível de instrução, muitas vezes tendo que apelar para outras formas de sustento e que invariavelmente é punida com prisão. Isso explica de certa forma o grande número de presas analfabetas e sem primeiro grau completo.


Notou-se que a faixa etária onde se concentra a maioria das mulheres delinqüentes vai de 18 aos 35 anos, o que demonstra uma relação com a idade ativa da mulher tanto no mercado de trabalho, na vida doméstica, na escola, enfim, onde ela se encontra em atividade social muito dinâmica.


Observa-se a presença de um número pequeno de mulheres estelionatárias, ou seja, a mulher, nesta tipologia criminal, atua como coadjuvante enquanto que o protagonista geralmente é o homem. Nos casos dos furtos, a autoria ou a co-autoria varia de acordo com o tamanho da ação. Os objetos desses furtos podem ser vários, onde se destaca o dinheiro, jóias, ou mercadorias que sejam fáceis de se vender.


“Na maioria das vezes são furtados pequenos objetos de residências e estabelecimentos comerciais, onde as vítimas geralmente são os próprios empregadores.” (VERGARA,1998, p. 30).


Uma análise comparativa entre os dados colhidos pela pesquisa com relação ao estado de Minas Gerais e os dados referentes à população carcerária feminina em Juiz de Fora, no ano de 2009, nos possibilita levantar igualdades e distinções.


As profissões descriminadas são arroladas, tanto em no perfil da presidiária em Juiz de Fora quanto em Minas Gerais como “espelho”, sobre atividades que não necessitem de um alto grau de especialização, tais como: domésticas, ambulantes e serviços gerais.


Atreladas em grande parte aos itens supracitados, observa-se a baixa escolaridade, condição preponderante (embora não seja condicionante) para o incurso na vida do crime. Uma importante parcela da comunidade carcerária é analfabeta ou semi-alfabetizada. Uma pequena parcela possui instrução até a 4ª série do Ensino Fundamental. Poucas alcançaram o Ensino Médio, mesmo que incompleto.


No tocante à idade, os dados, em ambos os levantamentos, estabelecem uma média de 18 a 35 anos. Estes, em conjunto com o estado civil e a baixa escolaridade, nos revelam um perfil comum das sentenciadas no estado de Minas Gerais.


Outra determinante que se pode comprovar é que os índices de criminalidade feminina aumentam à medida que aumenta a participação da mulher na vida social, política e econômica do país em que vive. De acordo com a Fundação Carlos Chagas, com um acréscimo de 32 milhões de trabalhadoras entre 1976 e 2007, em todo Brasil, as mulheres desempenham um papel muito mais relevante do que os homens no crescimento da população economicamente ativa. Sendo o tráfico de entorpecentes o principal motivo da prisão de mulheres em Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.


O que tem levado as mulheres a praticarem o tráfico de drogas é o vínculo afetivo com marido, namorado e companheiro, pois acabam virando cúmplices, ou após a prisão dos homens começam a fazer o “serviço” sozinhas para garantir o sustento da família (ILGENTRITZ, 2003). Outra condicionante nessa ordem de idéias, é que as ta­xas de criminalidade feminina nos últimos anos parecem indicar que, à medida que há maior participação feminina na força de trabalho e maior igualdade juri­dico-política entre os sexos, faz com que a participação da mulher nas estatísticas crimi­nais aumente de forma impressionante.


Enfim, o principal fator para o aumento da criminalidade feminina, tendo em vista as transformações ocorridas no desenrolar do século, foi o tocante aumento da participação feminina em todos os segmentos sociais, econômicos, culturais, esportivos, etc, na cidade de Juiz de Fora, no Brasil e no mundo de um modo geral, mostrando assim, o quanto é importante o desenvolvimento de pesquisas desse gênero para que possamos, com isso, contribuir de alguma forma em reflexões e em ações sociais presentes e futuras.


 


Referências bibliográficas:

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Notas:

[1] Foucault diz que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a idéia de que a infração lesou, mais além do que a vitima, a sociedade inteira”.  FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 2001.

[2]A partir desta fórmula, passou-se a estabelecer penas distintas para os diversos graus de violência existentes nos delitos em julgamento.

[3] FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 2001.

[4]vapor – encarregado do preparo e embalagem do produto para consumo;

mula – indivíduos que geralmente não possuem passagens pela polícia e que se aventuram a realizar o transporte da droga;

olheiro – pessoas que se posicionam em locais estratégicos, para vigiar as vias de acesso da boca, principalmente os carros suspeitos ou viatura policial, ou ainda, de gangues rivais; 


Informações Sobre o Autor

Paulo Roberto da Silva Bastos

Historiador graduado pelo CES/JF (Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora), Especialista em Ciências Humanas pela UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), Membro de Conselho Municipal FUNDEB e CAS (Conselho de Assistência Social) de Juiz de Fora


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