Você sabe como funciona o processo de defesa de suspensão da habilitação? Mais do que isso, você sabe tudo o que a legislação aborda sobre essa penalidade?
Se suas respostas forem negativas, você está no artigo certo.
Aqui, abordarei tudo que você precisa saber sobre a suspensão do direito de dirigir – umas das penalidades mais temidas pelos condutores.
Dessa forma você saberá, por exemplo, o que causa a suspensão e quais suas consequências, como funciona o sistema de pontos na CNH e quais são as infrações consideradas autossuspensivas (aquelas infrações que implicam, diretamente, nessa penalidade).
Depois do aporte legislativo, explicarei como funciona o processo de defesa de suspensão da habilitação.
Nesse caso, você saberá quais são as três etapas de um recurso e quais argumentos utilizar em cada uma delas, com atenção pelo fato de que investir em uma boa defesa pode gerar grandes chances de deferimento do seu pedido.
Para contextualizar todas essas informações, utilizarei o exemplo de João – que pode se aplicar a você também.
João é um motorista profissional que, obrigatoriamente, precisa da CNH para trabalhar. Contudo, ele recebeu uma notificação de uma infração que prevê a suspensão da CNH como penalidade e está muito preocupado com a possibilidade de que ela se concretize.
Por essa razão, ele precisa urgentemente recorrer.
Se você está passando por alguma situação semelhante à de João, as informações que darei neste texto, certamente, serão úteis para você.
Portanto, siga comigo e tire todas as suas dúvidas sobre suspensão e defesa em um só texto.
Boa leitura!
A suspensão do direito de dirigir, ou suspensão da CNH, é, sem dúvida, uma das penalidades mais temidas pelos condutores. Ela é prevista pelo art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa penalidade torna o condutor impossibilitado de dirigir por um período determinado.
Esse período pode variar conforme a gravidade da infração ou sua motivação (geralmente varia de 6 meses a 2 anos).
O CTB aborda que há duas formas de receber a penalidade de suspensão, sendo elas:
No caso da primeira forma abordada, pelo acúmulo de pontos, ela acontece conforme forem as infrações cometidas pelo motorista.
Ou seja, conforme for a natureza da infração cometida, serão adicionados os pontos, os quais irão acumulando na CNH durante 12 meses.
O sistema de pontos, portanto, varia. Veja a relação abaixo:
Embora muitas pessoas pensem que atingir os 20 pontos em 1 ano não seja assim tão fácil, elas estão enganadas. Em grandes cidades, por exemplo, facilmente essa pontuação pode ser atingida devido à fiscalização mais intensa nas vias.
Além disso, para pessoas que costumam viajar com mais frequência, transitar em locais desconhecidos tende a ser um facilitador para o cometimento de infrações.
Caso o condutor sofra com essa penalidade pelo acúmulo de pontos, ele poderá ficar com o documento de habilitação suspenso por um período que varia de 6 meses a 1 ano.
Porém, é preciso ficar atento. Caso haja a reincidência nesse tipo de penalidade, no período de 12 meses, o prazo pode se estender de 8 meses a 2 anos.
Agora que você sabe como funciona a suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos, explicarei o que acontece na segunda forma abordada acima: cometimento de infrações autossuspensivas.
No Código de Trânsito Brasileiro existem algumas infrações de natureza gravíssima que têm como penalidade a suspensão da habilitação.
Nesse caso, essa pena é aplicada independente do acúmulo de pontos na CNH.
São 21 as infrações autossuspensivas. Veja quais são elas:
Como você pode ver, as infrações acima citadas, uma vez cometidas, geram a suspensão da CNH.
O período que deverá ser cumprido pelo condutor varia de 2 a 8 meses (já em caso de reincidência, no período de 1 ano, o prazo se estende de 8 a 18 meses).
É importante ficar atento para o que estipula o inciso II do art. 263 do CTB: se o condutor reincidir, no período de 12 meses, na prática das infrações autossuspensivas mencionadas nos arts. 165, 173, 174 e 175 ele poderá sofrer a cassação do documento de habilitação.
Agora que você sabe quais são as infrações autossuspensivas previstas no CTB, precisa entender o que é preciso fazer caso essa penalidade seja imposta.
Antes de você ter certeza dos motivos pelos quais vale a pena investir em uma defesa de suspensão da habilitação é importante que você saiba as consequências em não usufruir desse direito comum a todo condutor.
Como já mencionei, a suspensão da CNH é uma das penalidades mais severas do CTB. Isso porque ela impede, por determinado período, que o condutor possa utilizar o seu veículo, uma vez que a habilitação encontra-se suspensa.
Nesse sentido, além de ter que cumprir com o prazo de suspensão, o condutor precisa realizar um curso de reciclagem para poder ter seu documento de volta.
A premissa maior do curso de reciclagem é a de que condutor passe por uma reeducação de trânsito, tendo por base o fato de que ele cometeu uma sequência de infrações (quando a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos) ou pelo cometimento de infrações gravíssimas e, portanto, perigosas (como o caso das autossuspensivas, anteriormente elencadas).
O curso de reciclagem tem carga horária de 30 horas aula. Ao seu fim, é necessário realizar a prova teórica (a mesma aplicada aos futuros condutores no processo de primeira habilitação).
Nesse caso, é importante salientar um aspecto muito importante, que serve para o nosso condutor João, mencionado no início do texto.
Ele é um motorista profissional e, por essa razão, precisa da CNH como instrumento de trabalho, certo?
Você sabia que, nesses casos, os condutores das categorias C, D e E podem antecipar o curso de reciclagem a fim de prevenirem-se da suspensão?
Isso mesmo! Para isso, o motorista interessado deve ter atingido entre 14 a 19 pontos na CNH. Uma vez concluído o curso de reciclagem, o condutor zera a pontuação na habilitação, afastando o risco de ter o documento suspenso.
No entanto, essa opção de “reciclagem preventiva” somente pode ser realizada uma vez a cada 12 meses.
Por fim, vale o alerta: respeitar a penalidade de suspensão é imprescindível (quando esgotadas suas chances de defesa, é claro). Isso porque, se pego dirigindo com o documento suspenso, o condutor poderá sofrer um processo de cassação da CNH.
A cassação, nesse caso, é bem mais prejudicial, uma vez que impossibilita o condutor de dirigir pelo período de 2 anos e o obriga a realizar todo o processo de habilitação novamente.
Agora, tendo em vista as consequências que acarretam na suspensão da carteira de motorista, você não julga necessário investir em uma defesa de suspensão da habilitação?
Saiba que o recurso de multas é um direito de todos os condutores!
Quer entender melhor como funciona esse processo? Então, siga a leitura.
Você viu, ao longo do texto, que a suspensão da CNH é uma penalidade bastante severa e prejudicial aos condutores.
Em se tratando de pessoas que, de fato, precisam da habilitação para trabalhar, como o caso do motorista citado no início do texto, essa pena pode trazer ainda mais transtornos.
Por isso é muito importante que os condutores façam uso desse direito, investindo em uma defesa com qualidade de argumentação.
Vale destacar que nem sempre a pena aplicada é justa e, outras tantas vezes, o condutor realmente não tinha intenção de cometer a infração.
Nesse caso, é melhor ter a garantia de que as chances foram realmente utilizadas por meio de recurso do que simplesmente arcar com consequências, as quais poderiam ser evitadas.
E o processo todo que envolve a defesa da suspensão da habilitação pode ser mais simples do que se imagina.
São, ao todo, três etapas que podem ser utilizadas. Para você compreender cada uma delas, irei mencioná-las separadamente, a seguir.
A defesa para suspensão da habilitação envolve as mesmas etapas que qualquer outro tipo de penalidade que se recorra.
Tudo começa pela defesa prévia.
Nesta primeira fase, é importante que o condutor autuado realize uma análise rigorosa do auto de infração que ele receber.
Isso porque os aspectos mais formais serão levados em conta.
Assim, em um primeiro momento, analise se os dados obrigatórios constam no documento recebido, tais como a tipificação da infração, local, data e hora de seu cometimento, assim como os caracteres da placa etc. (como aborda o art. 280 do CTB).
Se, por alguma razão, os dados estiverem incompletos ou equivocados, a penalidade poderá ser cancelada.
É importante mencionar que, no caso do processo de suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos, o condutor receberá uma notificação de autuação com o histórico de todas as infrações cometidas nos últimos 12 meses (as quais geraram essa penalidade), indicando a abertura do processo de suspensão.
Por outro lado, se a causa da suspensão for o cometimento de uma infração autossuspensiva, ela aparecerá descrita na notificação e, a menos que o agente autuador seja o DETRAN, o condutor receberá duas notificações: uma para o processo de suspensão e outra pelo cometimento da infração em si.
É na defesa prévia que também pode ser realizada a indicação de outro condutor, caso não seja o proprietário do veículo que tenha cometido a infração.
Caso não obtenha sucesso nesta etapa, no entanto, é hora de partir para a segunda fase: o recurso em 1ª instância.
Na 1ª instância, seu recurso será destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Nesta fase você já terá a penalidade aplicada – uma vez que a defesa de autuação (etapa anterior) foi negada pelo órgão de trânsito ou, ainda, você não a tenha enviado.
Isso não significa, portanto, que você já tenha que arcar com as consequências da pena, ainda que receba a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
A principal diferença entre a NIP e a autuação recebida na defesa prévia é que nela (NIP) constará um código de barras para o pagamento da multa, e não um formulário para a indicação do condutor.
Isso não significa, é claro, que o pagamento precise ser realizado (faça-o apenas quando esgotadas suas chances de defesa).
Na primeira instância é o momento de utilizar os melhores argumentos em sua defesa a fim de convencer as autoridades no sentido de que a pena aplicada tenha sido injusta, bem como da necessidade que você tem de utilizar o seu veículo.
No entanto, é claro, você corre o risco de não ser convincente ou não oferecer provas cabíveis. Mas não se preocupe: ainda temos mais uma chance!
Nesta última etapa de recurso, você poderá utilizar os mesmos argumentos lançados anteriormente (caso não tenha nada mais a acrescentar ou modificar), tendo em vista que será outra comissão julgadora avaliando sua defesa.
Portanto, não desanime caso não obtenha o sucesso esperado na 1ª instância, pois as chances de reverter a situação seguem as mesmas nesta última etapa.
Com relação ao processo de suspensão, todas as instâncias de recurso são realizadas com o DETRAN, com exceção do Estado de São Paulo, que acontece no CIRETRAN onde a CNH do condutor é registrada.
Cabe ressaltar, por fim, que, embora você mesmo possa elaborar sua defesa de suspensão da habilitação, as chances de sucesso tendem a ser muito maiores quando partilhadas com profissionais especializados na área.
Investir em um bom recurso é a chance de você não sofrer com uma penalidade tão prejudicial quanto a suspensão.
No texto que você acabou de ler, procurei abordar tudo sobre defesa de suspensão da habilitação.
Para isso, tratei, inicialmente, de o que a Legislação aborda sobre o tema, alertando para os casos em que a CNH é suspensa pelo acúmulo de pontos ou, ainda, pelo cometimento de infrações autossuspensivas.
Você viu que as consequências dessa penalidade são bastante severas e prejudicais ao condutor, principalmente para aqueles que dependem da carteira de motorista para trabalhar, como o caso do João, utilizado como exemplo neste artigo.
Por essa razão, mostrei que investir em um recurso é a melhor opção. Para isso, expliquei brevemente como funcionam as três chances de defesa que podem ser utilizadas.
Por fim, cabe ressaltar a importância de que sua defesa seja bem embasada e conte com o aporte de profissionais capacitados para que o resultado final seja satisfatório.
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