Demissão sem justa causa e sem aviso prévio

Quando há demissão sem justa causa sem aviso prévio, isso significa que o empregador decidiu encerrar o contrato de trabalho de forma imediata, sem exigir que o empregado cumpra o período de aviso trabalhando. Nessa hipótese, o aviso prévio é indenizado: a empresa paga ao trabalhador o valor correspondente ao aviso que não foi trabalhado, além de todas as demais verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada (saldo de salário, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos). O prazo geral para pagamento das verbas é de até 10 dias contados do término do contrato, e o atraso pode gerar multa. A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço para efeitos específicos, impactando alguns direitos. A seguir, explico passo a passo tudo o que muda, como calcular cada parcela e quais cuidados práticos tomar.

Aviso prévio: conceito e modalidades

O aviso prévio é o período que antecede a rescisão do contrato, em que a parte que pretende encerrar o vínculo comunica a outra com antecedência. Há duas formas principais:

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  1. Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços por um período mínimo de 30 dias, sujeito à redução de jornada típica do aviso (duas horas diárias ou sete dias corridos), até a data final da rescisão.

  2. Aviso prévio indenizado: não há prestação de serviços; a empresa encerra o vínculo imediatamente e paga ao empregado o valor correspondente ao aviso que seria devido.

Quando falamos em “demissão sem justa causa sem aviso prévio”, estamos diante do aviso indenizado por iniciativa do empregador.

Quando o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso

A lei assegura ao empregador a possibilidade de dispensar o cumprimento do aviso por conveniência, oportunidade ou necessidade (por exemplo, para substituir o posto com urgência, encerrar um setor, evitar riscos operacionais, preservar informações estratégicas, entre outras razões). Não é necessário justificar; basta indenizar o período correspondente.

Já do ponto de vista do empregado, se ele deseja sair imediatamente após receber o aviso (em casos de pedido de demissão), a empresa poderá descontar o aviso não cumprido, salvo acordo escrito de dispensa do cumprimento. Aqui, porém, estamos tratando da hipótese inversa: a empresa é quem decide não exigir o aviso.

Duração do aviso prévio e lógica da proporcionalidade

A duração do aviso prévio por iniciativa do empregador é proporcional ao tempo de serviço. A regra prática é: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro, até o máximo de 90 dias. Essa proporcionalidade apenas beneficia o empregado e só se aplica quando a dispensa é promovida pelo empregador.

Exemplos rápidos:
• 2 anos completos de casa → 33 dias de aviso.
• 5 anos completos de casa → 42 dias de aviso.
• 10 anos completos de casa → 57 dias de aviso.
• 20 anos completos de casa → atinge o teto de 90 dias.

Na demissão sem justa causa sem aviso, todo esse período proporcional é pago em dinheiro (indenização), sem prestação de serviços.

O que compõe a base de cálculo do aviso indenizado

O valor do aviso indenizado não é apenas o salário-base. Integram a base de cálculo, como regra, todas as parcelas salariais habitualmente pagas, tais como:

  • médias de comissões e gratificações variáveis;

  • médias de horas extras habituais;

  • adicional noturno, periculosidade e insalubridade, quando habituais;

  • quebra de caixa (quando caracterizada como parcela salarial).

A prática é apurar as médias com base no período imediatamente anterior (muitas empresas utilizam 12 meses para médias de variáveis), evitando distorções. Benefícios de natureza estritamente indenizatória não compõem a base.

Efeitos da projeção do aviso prévio indenizado

Embora o trabalho cesse de imediato, o aviso indenizado projeta a data de término do contrato para frente, como se o aviso estivesse sendo cumprido. Essa projeção:

  • integra o tempo de serviço para efeitos específicos (por exemplo, contagem para 13º proporcional no ano da rescisão, férias proporcionais e depósito de FGTS sobre o período projetado);

  • pode interagir com situações de estabilidade (ex.: se, dentro da projeção, surgir fato que por lei geraria estabilidade, o caso pode demandar análise técnica, pois há entendimentos de que a proteção não tem o objetivo de se iniciar por evento ocorrido após a comunicação da dispensa; já quando o fato gerador de estabilidade existia antes da dispensa, a rescisão pode ser anulada);

  • não restabelece a prestação de serviços: trata-se de um efeito jurídico-contábil.

Em termos práticos, a projeção desloca a “data legal” do término, o que influencia cálculos e alguns marcos (ex.: contagem de 1/12 para 13º e férias).

Verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa sem aviso

Na dispensa imotivada com aviso indenizado, o empregado, como regra, faz jus a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da dispensa até o desligamento.

  • Aviso prévio indenizado: valor correspondente aos dias de aviso (proporcionalidade observada).

  • Férias vencidas + 1/3: se houver período aquisitivo já completado e não gozado.

  • Férias proporcionais + 1/3: conforme meses trabalhados no novo período aquisitivo.

  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (mês com 15 dias ou mais conta como mês integral).

  • FGTS: depósito sobre as verbas devidas que compõem a base (inclui a incidência sobre o aviso indenizado) e multa de 40% sobre o total dos depósitos do contrato.

  • Liberação do saque do FGTS: via chave de conectividade e documentação pertinente.

  • Seguro-desemprego: quando atendidos os requisitos legais (tempo mínimo, não possuir renda própria suficiente, entre outros).

Parcelas específicas como prêmios e bônus podem demandar análise da natureza e habitualidade. Em caso de comissões, aplica-se, em geral, a média para compor aviso, 13º e férias proporcionais.

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Incidências: FGTS, INSS e IR no aviso indenizado

As incidências sobre o aviso indenizado são peculiares:

  • FGTS: em regra, incide sobre o aviso prévio indenizado, de modo que a empresa deve recolher o depósito desse período projetado.

  • INSS (previdência): o aviso indenizado tem natureza indenizatória e não integra o salário de contribuição previdenciária do empregado.

  • Imposto de Renda: por possuir caráter indenizatório, não é tributado pelo IRRF.

Já sobre outras verbas (13º, férias, adicionais), aplicam-se as incidências típicas de cada parcela, respeitando sua natureza.

Prazo para pagamento e entrega de documentos

O empregador tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato (considerando a projeção do aviso, quando indenizado), para:

  • pagar todas as verbas rescisórias;

  • entregar o Termo de Rescisão e outros documentos;

  • liberar a chave do FGTS e as guias para o seguro-desemprego, quando cabíveis.

O descumprimento desse prazo pode acarretar multa equivalente a um salário do empregado, além de outras consequências. Desde a reforma trabalhista, não é mais obrigatória a homologação sindical das rescisões (mesmo para contratos com mais de um ano), mas nada impede que as partes optem por acompanhamento técnico.

Tabela prática: tempo de casa, dias de aviso indenizado e incidências centrais

Tempo de casa (anos completos) Dias de aviso por iniciativa do empregador (proporcional) Incide FGTS sobre o aviso? Incide INSS sobre o aviso? Incide IR sobre o aviso?
1 30 + 3×(1–1) = 30 Sim Não Não
2 30 + 3×(2–1) = 33 Sim Não Não
3 30 + 3×(3–1) = 36 Sim Não Não
5 30 + 3×(5–1) = 42 Sim Não Não
10 30 + 3×(10–1) = 57 Sim Não Não
≥ 20 teto legal = 90 Sim Não Não

Observações:

  1. A proporcionalidade só se aplica à demissão por iniciativa do empregador.

  2. O cálculo parte da lógica de três dias por ano completo após o primeiro, limitado a 90 dias.

  3. A tabela é meramente ilustrativa; utilize os anos completos do caso concreto para chegar ao total de dias.

Cálculo passo a passo do aviso indenizado

Para calcular o aviso indenizado:

  1. Determine os dias de aviso: use a proporcionalidade conforme os anos completos de serviço (até 90 dias).

  2. Apure a base: salário-base do mês da rescisão + médias de parcelas variáveis habituais.

  3. Converta dias em valor:

    • Se a remuneração é mensal, calcule o valor diário (remuneração mensal ÷ 30) e multiplique pelos dias de aviso.

    • Se a remuneração tem base horária, use a mesma lógica convertendo para o equivalente por dia.

  4. Aplique a projeção: o período de aviso indenizado projeta a data de término; isso pode alterar 13º e férias proporcionais.

  5. Verifique incidências: FGTS incide; INSS e IR, não.

Exemplo 1 – salário fixo:
Empregado com 5 anos completos de casa, salário mensal de R$ 3.000,00, sem variáveis habituais.

  • Dias de aviso: 42.

  • Valor diário: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00.

  • Aviso indenizado: 42 × 100 = R$ 4.200,00.

  • FGTS: depositar 8% sobre o aviso (e demais verbas base FGTS).

  • INSS e IR: não incidem sobre o aviso indenizado (avaliar demais verbas).

Exemplo 2 – com variáveis:
Empregado com 3 anos completos de casa, salário-base de R$ 2.200,00 + média de comissões nos últimos 12 meses de R$ 800,00 mensais.

  • Remuneração para cálculo: 2.200 + 800 = R$ 3.000,00.

  • Dias de aviso: 36.

  • Valor diário: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00.

  • Aviso indenizado: 36 × 100 = R$ 3.600,00.

  • Demais incidências conforme natureza das parcelas.

Como ficam 13º e férias (vencidas e proporcionais)

  • 13º proporcional: o empregado tem direito a 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão. Mês com 15 dias ou mais conta como mês integral. A projeção do aviso pode fazer o empregado alcançar um mês adicional, elevando o 13º proporcional.

  • Férias vencidas + 1/3: se o período aquisitivo já estava completo e não foi gozado, paga-se integralmente com 1/3 constitucional.

  • Férias proporcionais + 1/3: pagas conforme meses transcorridos no novo período aquisitivo até a data projetada do fim do contrato (o que pode incluir mais um 1/12 conforme a projeção).

  • Abate de férias em dobro: se já havia direito a férias vencidas não concedidas no prazo, discute-se o pagamento em dobro; é análise casuística.

FGTS: depósitos, multa de 40% e saque

A dispensa sem justa causa obriga o empregador a:

  • depositar o FGTS devido sobre as verbas que compõem a base (incluindo o aviso indenizado);

  • pagar a multa de 40% sobre o total de depósitos do contrato;

  • liberar a chave para que o empregado saque o saldo.

Se houver atraso nos depósitos do FGTS ao longo do contrato, a multa de 40% incide mesmo assim sobre o que deveria ter sido depositado; em eventual ação, o empregador pode ser compelido a regularizar o histórico de depósitos.

Seguro-desemprego: regras gerais

O empregado dispensado sem justa causa pode receber seguro-desemprego, desde que:

  • não tenha renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;

  • cumpra os requisitos de tempo mínimo trabalhado nos períodos de referência definidos em lei (que variam conforme a quantidade de solicitações anteriores);

  • não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

O número de parcelas e a faixa de valores são calculados segundo fórmula legal, com base na média salarial.

Documentos da rescisão e conferência minuciosa

É recomendável que o empregador entregue, e o empregado confira, os seguintes pontos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou documento equivalente;

  • comprovantes de pagamento das verbas (extratos, recibos);

  • guia para saque do FGTS e comprovante da chave de conectividade;

  • relação das verbas discriminadas (saldo de salário, aviso, férias + 1/3, 13º, multa de 40% etc.);

  • extrato atualizado do FGTS;

  • comprovante de entrega das guias do seguro-desemprego, quando cabível.

Qualquer divergência deve ser registrada por escrito no momento da rescisão, sem abrir mão de receber a parte incontroversa, sempre que possível.

Erros comuns e como evitá-los

  1. Esquecer da projeção do aviso indenizado: pode mudar 13º e férias proporcionais.

  2. Calcular aviso apenas sobre o salário-base, ignorando médias de variáveis habituais.

  3. Desconsiderar FGTS sobre o aviso indenizado: há incidência.

  4. Atrasar o pagamento das verbas rescisórias além de 10 dias: pode gerar multa.

  5. Ignorar estabilidade existente antes da dispensa (gestante, acidente, outras): risco de nulidade da rescisão e reintegração ou indenização.

  6. Não discriminar as verbas adequadamente no recibo: dificulta a prova e a auditoria futura.

  7. Equívocos com desconto de adiantamentos: só descontos lícitos e autorizados, de forma transparente.

Situações especiais: estabilidade provisória e nulidade da dispensa

A demissão sem justa causa não se aplica quando a lei proíbe a dispensa imotivada, a exemplo de:

  • gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);

  • acidentado do trabalho após a alta, nas hipóteses legais;

  • dirigente sindical em condições específicas;

  • outras hipóteses previstas em normas coletivas ou leis especiais.

Se a empresa desconhecia a estabilidade, mas ela já existia no momento da dispensa (por exemplo, gestação confirmada antes do desligamento), a rescisão pode ser anulada, com reintegração ou indenização substitutiva. Estabilidades supervenientes apenas durante a projeção do aviso indenizado demandam análise técnica do caso concreto.

Contratos com remuneração variável, comissionistas e vendedores externos

Para empregados com remuneração variável:

  • calcule a média das parcelas variáveis habituais (comissões, prêmios salariais habituais, horas extras) para integrar a base do aviso, 13º e férias;

  • documente claramente o período utilizado para a média (muitas empresas usam 12 meses) e preserve relatórios de vendas e recibos;

  • lembre-se de que metas não alcançadas não podem ser usadas para “descontar” valores devidos na rescisão sem previsão expressa e lícita.

Teletrabalho, híbrido e home office: o que muda na rescisão

A modalidade de prestação de serviços (presencial, híbrido, teletrabalho) não altera a essência da demissão sem justa causa e do aviso indenizado. Muda, porém, a logística do desligamento:

  • devolução de equipamentos e acessos;

  • acerto de despesas de reembolso (quando contratadas);

  • formalização de termos de confidencialidade e propriedade intelectual.

Tudo deve constar por escrito, com prazos e checklist, para reduzir litígios.

Diferença entre sem aviso e aviso trabalhado: impactos operacionais

Além do aspecto financeiro, a opção por não exigir o aviso trabalhado:

  • reduz o risco operacional (acesso a informações, continuidade de processos sensíveis);

  • acelera a transição de equipe;

  • transfere foco para o acerto financeiro imediato e a documentação.

Por outro lado, o aviso trabalhado pode ser útil quando há tempo para treinar substitutos, documentar rotinas e mitigar perdas de conhecimento.

Exemplo completo de cálculo com números

Suponha um empregado com 7 anos completos de casa, salário-base de R$ 4.000,00, média mensal de horas extras habituais de R$ 400,00 e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Foi dispensado sem justa causa, sem aviso trabalhado (aviso indenizado). Não há férias vencidas, apenas proporcionais, e o desligamento ocorreu em 10 de setembro.

  1. Remuneração para cálculo

  • Salário-base: R$ 4.000,00

  • Periculosidade (30%): R$ 1.200,00

  • Média de horas extras: R$ 400,00

  • Remuneração considerada: R$ 5.600,00

  1. Aviso indenizado

  • Anos completos: 7 → dias de aviso: 30 + 3×(7–1) = 48

  • Valor diário: 5.600 ÷ 30 = R$ 186,67

  • Aviso indenizado: 48 × 186,67 ≈ R$ 8.960,16

  • Incidências: FGTS sim; INSS e IR não sobre o aviso.

  1. Saldo de salário

  • Trabalhou do dia 1º ao dia 10 de setembro → 10 dias

  • Salário diário: 5.600 ÷ 30 = R$ 186,67

  • Saldo: 10 × 186,67 = R$ 1.866,70

  1. 13º proporcional

  • Projeção do aviso: 48 dias a partir de 10/9 → projeta-se o término para fim de outubro.

  • Meses computados no ano: jan–outubro (considerando a projeção e a regra dos 15 dias) → 10/12

  • 13º proporcional: 5.600 × 10/12 = R$ 4.666,67

  • Incidências: INSS e IR conforme a legislação do 13º.

  1. Férias proporcionais + 1/3

  • Considerando a projeção, pode-se atingir mais 1/12 no novo período aquisitivo (depende do marco aquisitivo individual).

  • Supondo 8/12 proporcionais: férias: 5.600 × 8/12 = R$ 3.733,33

  • 1/3 constitucional: R$ 1.244,44

  • Total férias proporcionais: R$ 4.977,77

  • Incidências: férias têm regras próprias (FGTS sim, INSS não; IR em regra não sobre férias indenizadas).

  1. FGTS e multa de 40%

  • Recolher FGTS sobre as parcelas base (inclusive aviso) e pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato (somatório de depósitos + atualização).

  • Liberar a chave para saque.

  1. Prazo

  • Pagar tudo e entregar documentos em até 10 dias contados do término (projetado).

Os números acima são ilustrativos e devem ser adaptados ao caso concreto, às médias efetivamente apuradas e às regras fiscais vigentes para cada parcela.

Passo a passo para o empregador

  1. Defina a modalidade de aviso (indenizado) e a data do desligamento.

  2. Calcule os dias de aviso conforme a proporcionalidade e apure a base de cálculo (incluindo médias de variáveis).

  3. Projete a data jurídica de término do contrato e recalcule 13º e férias proporcionais.

  4. Verifique incidências: FGTS sobre aviso; INSS e IR conforme a natureza de cada verba.

  5. Prepare a documentação: TRCT detalhado, guias de FGTS e seguro-desemprego, extratos e recibos.

  6. Pague tudo em até 10 dias (contados do término projetado) e entregue os documentos.

  7. Registre a baixa na CTPS digital e encere acessos, bens e senhas com checklist.

  8. Conserve comprovações por prazo adequado (auditoria e eventuais litígios).

Passo a passo para o empregado

  1. Leia atentamente o TRCT, conferindo verbas, médias e projeção do aviso.

  2. Cheque se houve inclusão das médias de variáveis habituais no aviso, 13º e férias.

  3. Confirme a liberação do FGTS (chave) e a entrega das guias do seguro-desemprego, quando devidas.

  4. Confira prazos: pagamento e documentos em até 10 dias.

  5. Guarde comprovantes: recibos, extratos e comunicações da empresa.

  6. Em caso de divergência, registre por escrito (sem necessariamente recusar o recebimento da parte incontroversa) e procure orientação técnica.

Perguntas e respostas

O que é “demissão sem justa causa sem aviso prévio”?
É a dispensa imotivada em que a empresa encerra o vínculo imediatamente, sem exigir que o empregado trabalhe o aviso. Nesse caso, o aviso é pago de forma indenizada.

Quais verbas eu recebo nessa modalidade de dispensa?
Saldo de salário, aviso indenizado, férias vencidas com 1/3 (se houver), férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos).

Como calcular o aviso indenizado?
Some 30 dias a 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro, até 90 dias. Converta em valor com base na remuneração (salário + médias de variáveis habituais).

O aviso indenizado entra na base do FGTS, INSS e IR?
FGTS: sim. INSS e IR: não, por ser verba indenizatória.

A projeção do aviso indenizado conta para 13º e férias proporcionais?
Sim, a projeção pode fazer você completar mais 1/12, elevando 13º e/ou férias proporcionais, a depender das datas e dos marcos aquisitivos.

Qual o prazo para pagamento das verbas?
Até 10 dias contados do término do contrato (considerando a projeção do aviso). O atraso pode gerar multa.

Posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?
Sim, na dispensa sem justa causa há liberação do FGTS e, se atendidos os requisitos, direito ao seguro-desemprego.

Se eu tinha estabilidade, a empresa pode me dispensar sem justa causa?
Em regra, não. Se a estabilidade já existia no momento da dispensa, a rescisão pode ser anulada, com reintegração ou indenização substitutiva.

Sou comissionista. Como ficam os cálculos?
Usam-se as médias de comissões habituais para compor o aviso, 13º e férias proporcionais, respeitando as regras de cada verba.

E se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
Além de juros e correção, pode incidir multa equivalente a um salário do empregado.

Recebi aviso indenizado, mas a empresa não liberou a chave do FGTS. O que fazer?
Exija formalmente; persistindo, busque assistência técnica para requerer a liberação judicialmente e eventuais penalidades.

O empregador pode “descontar” algo do aviso indenizado?
Descontos só são possíveis nas hipóteses legais (ex.: adiantamentos, faltas injustificadas devidamente comprovadas e autorizadas) e devem ser claramente discriminados; o aviso indenizado é devido integralmente quando a dispensa é por iniciativa da empresa.

Conclusão

A demissão sem justa causa sem aviso prévio equivale, juridicamente, ao aviso prévio indenizado. A empresa opta por encerrar o vínculo de imediato, mas assume o dever de pagar o aviso e todas as demais verbas rescisórias em até 10 dias, bem como de liberar FGTS e fornecer as guias do seguro-desemprego, quando cabíveis. A projeção do aviso é elemento central: integra o tempo de serviço para efeitos específicos e pode impactar 13º e férias proporcionais. No cálculo, é essencial considerar a proporcionalidade do aviso por tempo de casa, as médias de variáveis habituais e as incidências corretas (FGTS sim; INSS e IR não sobre o aviso).

Para o empregador, a chave é combinar agilidade e rigor técnico, evitando atrasos e erros de composição da base. Para o empregado, é crucial conferir todos os itens, guardar comprovantes e, havendo divergências, registrar e buscar orientação. Quando observado esse conjunto de regras e boas práticas, o desligamento se dá de forma regular, reduzindo riscos de litígio e preservando direitos.

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