O descumprimento de acordo trabalhista homologado é uma situação que ocorre quando uma das partes, geralmente o empregador, deixa de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas em um acordo validado por um juiz do trabalho. Esse tipo de acordo, seja judicial ou extrajudicial, uma vez homologado, possui força de sentença e eficácia de título executivo judicial. Ou seja, se não for cumprido, poderá ser executado judicialmente, gerando consequências graves para a parte inadimplente.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é um acordo trabalhista homologado, o que acontece quando ele é descumprido, quais medidas podem ser adotadas pela parte prejudicada, como funciona o processo de execução, quais são as penalidades possíveis, e o que diz a jurisprudência sobre o tema. Também vamos abordar os principais cuidados que devem ser tomados na redação dos termos do acordo para evitar dúvidas e conflitos futuros.
O que é um acordo trabalhista homologado
Um acordo trabalhista homologado é aquele celebrado entre empregado e empregador, com assistência de advogados distintos, e validado por um juiz do trabalho. Ele pode ser realizado em duas formas principais:
Acordo judicial
É aquele firmado no curso de uma reclamação trabalhista, geralmente durante audiência de conciliação ou instrução. Nesse tipo de acordo, as partes definem os termos para encerramento do processo, estabelecendo valores, prazos e forma de pagamento. O juiz analisa os termos e, se estiverem em conformidade com a legislação, homologa o acordo e encerra o processo.
Acordo extrajudicial
Regulamentado pelos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo é firmado fora de um processo judicial, mas submetido à homologação do juiz do trabalho por petição conjunta. Ele é muito usado para resolver pendências após a rescisão do contrato de trabalho, como pagamento de verbas rescisórias, horas extras ou diferenças salariais.
Em ambos os casos, uma vez homologado, o acordo tem força de sentença judicial. Isso significa que seu descumprimento pode ser cobrado diretamente por meio de execução, sem necessidade de nova ação trabalhista.
O que caracteriza o descumprimento de um acordo homologado
O descumprimento ocorre quando uma das partes, principalmente o empregador, não cumpre com as obrigações previstas no acordo, como:
Não efetuar o pagamento nos prazos acordados
Pagar valor inferior ao pactuado
Omitir parcelas ajustadas no termo do acordo
Deixar de cumprir cláusulas não financeiras, como entrega de documentos ou emissão de guias
Esse descumprimento pode ser total (quando nada é pago ou feito) ou parcial (quando há inadimplemento de parte das obrigações), e gera direito à outra parte de executar o acordo.
É importante destacar que o simples atraso no pagamento também configura descumprimento e permite a cobrança judicial com os acréscimos de multa, juros e correção monetária.
O que fazer em caso de descumprimento do acordo
Quando um acordo homologado é descumprido, o trabalhador ou seu advogado pode tomar as seguintes medidas:
1. Notificação extrajudicial (opcional)
Antes de ingressar com a execução, o trabalhador pode optar por notificar extrajudicialmente o empregador, concedendo um curto prazo para regularização voluntária. Essa etapa não é obrigatória, mas pode ser útil em casos de descumprimento por falhas pontuais ou dificuldades momentâneas.
2. Ajuizamento da execução
A medida mais eficaz é ajuizar a execução do acordo, diretamente nos autos do processo em que ele foi homologado (no caso do acordo judicial), ou por meio de novo processo, quando se tratar de acordo extrajudicial homologado.
O processo de execução tem como objetivo forçar o cumprimento da obrigação, com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, protesto judicial e outras medidas coercitivas.
Execução do acordo trabalhista homologado
A execução de um acordo descumprido é um procedimento previsto no artigo 876 da CLT e segue os trâmites do processo de execução trabalhista. O procedimento é o seguinte:
Petição de execução
O trabalhador ou seu advogado apresenta uma petição requerendo a execução do acordo, especificando:
O valor total inadimplido
Aplicação de multa (se prevista)
Juros e correção monetária
Pedido de citação do devedor para pagamento no prazo de 48 horas
Citação do devedor
O juiz expede mandado de citação ao empregador, que terá 48 horas para efetuar o pagamento ou apresentar garantia (depósito judicial ou penhora de bens). Caso não pague, inicia-se a fase de execução forçada.
Penhora e medidas coercitivas
Se o empregador não pagar, o juiz pode determinar:
Bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD)
Penhora de veículos (RENAJUD)
Penhora de imóveis ou outros bens
Inclusão do nome no SERASAJUD (protesto da dívida)
Protesto extrajudicial do acordo
Leilão dos bens penhorados
Honorários e multa
Além da dívida principal, o empregador inadimplente poderá ser condenado a:
Multa prevista no acordo
Multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC (aplicado subsidiariamente à CLT)
Honorários advocatícios de sucumbência (nos termos do artigo 791-A da CLT)
Correção monetária e juros
Esses acréscimos podem tornar o valor final da dívida significativamente maior que o valor original pactuado.
Multa por descumprimento do acordo
É muito comum que os acordos homologados contenham cláusula de multa para o caso de descumprimento, geralmente fixada em 10% ou 20% sobre o valor inadimplido.
Essa multa tem caráter punitivo e busca desestimular o não cumprimento voluntário do acordo. Ela pode ser exigida na execução e será acrescida ao valor total a ser pago.
Mesmo que o acordo não preveja multa específica, o juiz pode aplicar penalidades legais com base na má-fé ou na resistência injustificada ao cumprimento da obrigação.
Prazo para executar o acordo trabalhista homologado
O prazo para a execução de um acordo homologado na Justiça do Trabalho é de dois anos, contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão homologatória. Esse prazo é o mesmo que se aplica ao ajuizamento de reclamações trabalhistas, conforme o artigo 11 da CLT.
Por isso, é importante que o trabalhador acompanhe o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, atue rapidamente para não perder o direito de cobrança.
Situações comuns de descumprimento de acordo
Algumas situações são recorrentes na prática forense. Veja os exemplos:
Pagamento em parcelas não cumprido
Um acordo parcelado prevê pagamento de R$ 15.000,00 em cinco parcelas de R$ 3.000,00. O empregador paga apenas a primeira e a segunda. O trabalhador poderá executar as três parcelas restantes, acrescidas da multa prevista e dos encargos legais.
Inadimplemento total
O empregador não efetua nenhum pagamento, mesmo após o acordo. Nesse caso, o trabalhador pode executar todo o valor pactuado, mais a multa integral e os honorários de sucumbência.
Acordo homologado com valores errados
Se o empregador pagar valores inferiores ao pactuado, ou se fizer depósitos incorretos, também é possível pedir a execução do valor faltante, com os devidos acréscimos.
Jurisprudência sobre o tema
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas é firme no sentido de garantir ao trabalhador o direito de executar o acordo quando este não é cumprido. Veja alguns exemplos:
“O descumprimento de acordo homologado judicialmente autoriza o prosseguimento da execução trabalhista, sendo exigíveis as penalidades previstas no próprio instrumento e na legislação processual.” (TRT da 2ª Região)
“Nos termos do artigo 831 da CLT, a decisão que homologa acordo tem força de sentença. Assim, seu inadimplemento enseja a execução imediata, independentemente de novo pronunciamento judicial.” (TRT da 15ª Região)
“Ainda que se trate de acordo extrajudicial, desde que homologado judicialmente, constitui título executivo judicial e poderá ser executado nos moldes do artigo 876 da CLT.” (TST)
Esses precedentes demonstram que a Justiça do Trabalho tem aplicado rigorosamente a lei contra o inadimplemento de acordos, protegendo os interesses do trabalhador e garantindo efetividade às decisões judiciais.
Como evitar problemas com o cumprimento do acordo
Para evitar o descumprimento do acordo, é fundamental que ele seja bem estruturado e baseado na realidade financeira do empregador. Algumas boas práticas incluem:
Garantir que o valor acordado seja viável para pagamento
Prever prazos realistas
Formalizar cláusulas claras sobre multa e consequências do inadimplemento
Exigir garantias quando possível (cheques, avalistas, cauções)
Solicitar depósitos judiciais antecipados (no caso de valores altos)
Além disso, o acompanhamento do advogado é essencial para orientar o trabalhador ou empregador sobre os riscos e obrigações assumidas no acordo.
Perguntas e respostas sobre descumprimento de acordo trabalhista
O que acontece se o empregador não pagar o acordo?
O trabalhador pode executar o acordo na Justiça do Trabalho, com pedido de penhora de bens, bloqueio de contas e aplicação de multa.
Preciso entrar com nova ação para cobrar um acordo descumprido?
Não. Basta requerer a execução nos próprios autos do processo em que o acordo foi homologado. Se for extrajudicial, pode-se abrir um novo processo de execução, com base no título judicial.
É possível pedir indenização por danos morais pelo descumprimento do acordo?
Em geral, não. O descumprimento do acordo é resolvido por meio de execução. Apenas em casos excepcionais, com abuso de direito ou má-fé grave, pode-se cogitar dano moral.
Existe prazo para cobrar o acordo descumprido?
Sim. O prazo é de dois anos a contar do trânsito em julgado da homologação. Após esse prazo, o direito à execução prescreve.
O juiz pode bloquear as contas da empresa?
Sim. O juiz pode usar o sistema SISBAJUD para localizar e bloquear valores, garantindo o pagamento do acordo.
E se a empresa não tiver bens nem dinheiro para pagar?
O juiz pode determinar a inclusão do sócio no polo passivo, por meio da desconsideração da personalidade jurídica, desde que comprovado abuso ou fraude.
Conclusão
O descumprimento de um acordo trabalhista homologado representa uma grave violação à confiança processual e à função conciliatória da Justiça do Trabalho. Ao não cumprir suas obrigações, o empregador expõe-se a uma série de consequências legais, como multas, penhora de bens e protesto judicial.
Por outro lado, o trabalhador tem à sua disposição instrumentos eficazes para exigir judicialmente o que foi pactuado. A execução trabalhista é célere e possui mecanismos que garantem o adimplemento da obrigação, mesmo contra devedores resistentes.
É fundamental que as partes tenham consciência da importância do cumprimento dos acordos firmados e, caso haja dificuldade real, que busquem renegociar os termos de forma transparente e com base na boa-fé.
Por fim, reforça-se a importância de redigir acordos claros, objetivos e exequíveis, com a assistência de advogados experientes, para que se evitem impasses e se preserve a segurança jurídica que todo acordo trabalhista deve proporcionar.