Dia do Silêncio e a condição do trabalhador exposto ao ruído: como se proteger?

Data busca conscientizar a todos sobre profissionais que enfrentam problemas decorrentes do barulho

O Dia do Silêncio, em 7 de maio, conscientiza a todos sobre os males provocados pela poluição sonora. Em geral, o problema afeta, principalmente, as ocupações de trabalhadores em linha de produção, mecânicos de manutenção de máquinas e motoristas de caminhão. A exposição a ruídos em excesso por um tempo estendido pode interferir na saúde dos trabalhadores, causando desconforto e estresse, irritabilidade, perda auditiva temporária, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, todos esses efeitos podem prejudicar o organismo do colaborador dependendo do tempo e da severidade da exposição sonora e, nesses casos, a empresa deve providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A exposição a ruídos contínuos acima de 85 decibéis garante um adicional ao salário. Essa insalubridade é classificada em três graus: mínimo, que recebe um adicional de 10%; médio, recebendo 20%; e máximo, com 40%.

“É necessário e fundamental pagar o Adicional de Insalubridade na maior parte desses casos e esse direito é postulado perante a Justiça do Trabalho. O pagamento deve ser feito todos os meses e é fixo no salário. Somente será suspenso se realmente os EPIs implementados isolarem o trabalhador do barulho”, explica Isabela, que também é sócia-fundadora do escritório Brisola Advocacia.

Entre os equipamentos de proteção estão tampões, plugs, conchas, fones ou abafadores. O empregador deve realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, com medições frequentes do ruído proveniente das máquinas e equipamentos utilizados, além de empregar meios para diminuir o nível de intensidade sonora no local de trabalho.

“As instalações de trabalho devem utilizar maquinário mais moderno, com uma organização do ambiente visando a melhor disposição das máquinas para que não permaneçam próximas umas das outras. Essas são algumas medidas a serem orientadas pelo engenheiro ou técnico de Segurança do trabalho”, adianta a especialista.

Caso o empregador não esteja tomando as devidas providências em relação ao barulho, o trabalhador poderá recorrer ao Ministério de Trabalho para que instaure uma investigação contra a empresa visando averiguar se as normas de segurança do trabalho estão sendo cumpridas. Havendo constatação do descumprimento, fica caracterizado infração penal com aplicação de multa.

 

Isabela Brisola 3aSobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. O escritório atende também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.

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