Diferença entre esbulho e turbação

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A posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel, é um direito protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, essa posse pode ser ameaçada ou retirada por terceiros de forma ilegítima. Quando isso ocorre, o possuidor tem o direito de acionar a Justiça para proteger sua posse. As principais violações à posse são o esbulho e a turbação. Embora os dois institutos sejam frequentemente confundidos, eles possuem diferenças fundamentais que impactam a forma como devem ser combatidos judicialmente.

Este artigo explora em detalhes a diferença entre esbulho e turbação, os meios de defesa e as ações cabíveis para cada caso.

O que é esbulho possessório

O esbulho possessório ocorre quando o possuidor é totalmente privado da posse de seu bem por um terceiro, de forma injusta. Em outras palavras, o possuidor perde completamente o poder de fato sobre o bem. Esse ato pode ser praticado por meio de invasão, ocupação indevida, uso de violência ou mesmo por fraude.

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O esbulho pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Invasão de um imóvel por terceiros.
  • Permanência indevida de um locatário no imóvel após o vencimento do contrato.
  • Apropriação de um bem por alguém sem consentimento do possuidor original.
  • Expulsão forçada de um possuidor por meio de ameaças ou violência.

Quando ocorre o esbulho, a ação judicial cabível para recuperar a posse é a ação de reintegração de posse.

O que é turbação da posse

A turbação é um ato que perturba a posse de um bem, mas sem retirar completamente o possuidor. Diferente do esbulho, a turbação não impede o possuidor de exercer seu direito sobre o bem, mas causa transtornos ou dificulta seu pleno uso.

A turbação pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Um vizinho que constrói parte de um muro dentro do terreno alheio.
  • Alguém que estaciona constantemente um veículo na entrada da garagem de outro possuidor.
  • A realização de obras que obstruem o livre acesso a um imóvel.
  • Ameaças e tentativas de intimidação contra o possuidor.

Nesses casos, a ação cabível é a ação de manutenção de posse, que visa cessar a perturbação e garantir que o possuidor continue usufruindo pacificamente do bem.

Diferenças entre esbulho e turbação

Embora ambos sejam violações da posse, a diferença essencial entre esbulho e turbação está na intensidade da ofensa ao direito possessório:

CritérioEsbulho PossessórioTurbação
Efeito sobre a posseO possuidor perde completamente a posse do bem.O possuidor continua na posse, mas com dificuldades ou impedimentos.
Exemplo práticoUma pessoa invade um terreno e expulsa o possuidor.Um vizinho constrói parte de um muro dentro do terreno alheio.
Ação cabívelAção de reintegração de posse.Ação de manutenção de posse.
Objetivo da açãoRecuperar a posse perdida.Garantir a continuidade da posse sem perturbação.

Meios de defesa do possuidor

O possuidor tem o direito de defender sua posse tanto por meio de autodefesa quanto por meio de ações judiciais.

Autodefesa da posse

O Código Civil, em seu artigo 1.210, permite que o possuidor utilize meios próprios para defender sua posse, desde que o faça de forma imediata e sem excessos. Ou seja, se o possuidor reagir no momento exato do esbulho ou da turbação, poderá afastar o invasor sem recorrer ao Judiciário. No entanto, caso o ato já tenha se consumado, a via judicial se torna necessária.

Ações possessórias

As principais ações previstas para a proteção da posse são:

  • Ação de reintegração de posse: utilizada quando há esbulho, ou seja, quando a posse foi totalmente retirada do possuidor.
  • Ação de manutenção de posse: utilizada em casos de turbação, quando o possuidor ainda tem o bem, mas sofre perturbação.
  • Interdito proibitório: utilizado quando há uma ameaça real de que o esbulho ou turbação aconteça.

Perguntas e respostas

Como posso provar que houve esbulho ou turbação?
Testemunhas, documentos, registros fotográficos, boletins de ocorrência e atestados notariais podem ser utilizados como prova.

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Qual é o prazo para entrar com a ação possessória?
O prazo é de um ano e um dia para que a ação tenha rito especial. Após esse período, será necessária uma instrução probatória mais detalhada.

Posso solicitar indenização por esbulho ou turbação?
Sim. Caso o possuidor tenha sofrido prejuízos, pode incluir na ação um pedido de reparação por danos materiais e morais.

O interdito proibitório pode ser usado contra esbulho e turbação?
Sim, mas apenas quando houver uma ameaça iminente, antes que o esbulho ou turbação ocorra.

Conclusão

A diferença entre esbulho e turbação está na gravidade da violação da posse. Enquanto o esbulho representa a perda total da posse, a turbação caracteriza apenas uma perturbação parcial. Em ambos os casos, o possuidor tem direito à proteção judicial e pode buscar a Justiça para garantir seu direito de posse.

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