Direito à educação especial: salas de recursos multifuncionais como alternativa

logo Âmbito Jurídico

Resumo: A garantia de uma educação de qualidade para todos implica, dentre outros fatores, um redimensionamento da escola no que consiste não somente na aceitação, mas na valorização das diferenças, sobretudo das pessoas com algum tipo de especialidade. A inclusão é um desafio constante no cotidiano das escolas, comunidades, enfim em todos os lugares. A gestão nesse contexto tem relevante papel, haja vista que esta pode impulsionar a efetivação de políticas públicas de educação especial numa perspectiva de inclusão. Deste modo, apresentam-se as Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, como espaços potenciais propulsores de inclusão educacional, identificando os impactos gerados no processo de inclusão dos alunos com deficiência em uma escola desta natureza. O objetivo desta proposta é o de demonstrar a importância da gestão de políticas públicas para a Educação Especial tendo como referencial, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) desenvolvido nas Salas de Recursos Multifuncionais (SEM) e a inclusão de discentes no contexto escolar.

Palavras-Chave: Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado. Salas de           Recursos Multifuncionais.

Abstract: The guarantee of quality education for all implies, among other factors, a school resizing in is not only acceptance, but in appreciation of differences, especially people with some kind of specialty. Inclusion is a constant challenge in the daily life of schools, communities, in short everywhere. The management in this context has an important role, given that this can enhance the effectiveness of public policies for special education in an inclusive manner. Thus, we present the Multifunction Resource Rooms – SRM, as potential spaces propellants educational inclusion, identifying the impacts in the process of inclusion of students with disabilities in a school of this nature. The purpose of this proposal is to demonstrate the importance of the management of public policies for Special Education as reference, the Educational Service Specialist (ESA) developed the Multifunction Resource Rooms (SEM) and the inclusion of students in the school context.

Keywords: Special Education. Educational Service Specialist. Multifunction Resource Rooms.

Sumário: Introdução. 1. A exclusão educacional das pessoas com deficiência. 2. O processo inclusivo na educação especial e as Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). 3. Conclusão. Referências 

Introdução

No atual contexto da educação brasileira, embora a legislação garanta os direitos das pessoas com deficiência à educação e muito se debata sobre a inclusão educacional no País, a maioria dos educadores (a)s ainda não possuem clareza conceitual sobre o que a educação inclusiva de especiais quer dizer, no cotidiano escolar, e ainda não possui conhecimentos relevantes e consistentes sobre direitos humanos e direitos das pessoas com deficiência que hoje representam um amplo conjunto de dispositivos legais. Destarte, esta escrita tem como escopo compreender e ao mesmo tempo explicitar a inclusão através do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). O combate à discriminação de pessoas com deficiência na escola só será possível através de políticas públicas capazes de garantir ações pedagógicas participativas, as quais privilegiem as vozes daqueles que as experienciam – os próprios estudantes e suas famílias. Diante desses pressupostos cabe indagarmos: como a gestão pode impulsionar as políticas públicas de inclusão de modo a potencializar o atendimento nas salas de recursos multifuncionais?

A garantia de uma educação de qualidade para todos implica, dentre outros fatores, um redimensionamento da escola no que consiste não somente na aceitação, mas na valorização das diferenças, sobretudo das pessoas com algum tipo de especialidade. A inclusão é um desafio constante no cotidiano das escolas, comunidades, enfim em todos os lugares. A gestão nesse contexto tem relevante papel, haja vista que esta pode impulsionar a efetivação de políticas públicas de educação especial numa perspectiva de inclusão.

Deste modo, apresentam-se as Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, como espaços potenciais propulsores de inclusão educacional, identificando os impactos gerados no processo de inclusão dos alunos com deficiência em uma escola desta natureza. O objetivo desta proposta é o de demonstrar a importância da gestão de políticas públicas para a educação especial tendo como referencial, o trabalho desenvolvido nas SRM.

1 A exclusão educacional das pessoas com deficiência

Antes de iniciar as prerrogativas da inclusão nas escolas é importante tomarmos ciência do seu significado. A palavra inclusão vem do latim, do verbo includere (incluir) cujo significado é “colocar alguém ou algo dentro de um espaço”, ou seja, no âmbito educacional é proporcionar às especialidades a capacidade de entrarem no espaço educacional. Nesse momento faz-se necessário revirar o conceito da palavra inclusão, então, recorrendo ao dicionário temos inclusão:

“sf.1. Ação ou resultado de incluir (-se), de integrar um elemento a um todo: 2. Ato de integração plena de pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os tipos de atividades. 3. Lóg. Relação entre dois termos na qual um deles faz parte da compreensão ou da extensão do outro. [Cf. inerência.]. 4. Lóg. Relação que existe entre a classe como espécie e a classe como gênero. 5. Biol. Técnica de microscopia na qual um tecido ou órgão a ser estudado é envolvido em parafina derretida para ser cortado em finas lâminas depois de solidificado. 6. Min. Corpo sólido, líquido ou gasoso que tem natureza diferente do conjunto em que está inserido. 7. Mat. Ação pela qual um conjunto contém ou inclui todos os elementos de outro. [Pl.:-sões.] [F.: Do lat. inclusioonis, nome de ação do v.lat. includere, 'incluir']”. (AULETE DIGITAL, 2016).

Como podemos perceber a inclusão é muito mais do que integração de um corpo a outro, pois é fazer parte, estar no outro. Assim sendo, quando se fala em inclusão educacional de pessoas com deficiência, essa inclusão ainda é mais complexa, requerendo um envolvimento significativo para ambas as partes.

O percurso histórico de exclusão das pessoas com deficiência do contexto/meio social remota aos séculos XVII e XVIII, onde era marcante a descriminação desses indivíduos que inicialmente eram rejeitados por seus próprios familiares, em seguida pela sociedade, a escola, nem pensar em abrir “espaço” para pessoas que nada tinham a oferecer ao meio social. Em suma, eram isolados do convívio social por meio de internações em entidades responsáveis pelo tratamento de débeis mentais, loucos aleijados, assim como eram reconhecidos nesse contexto histórico (FIGUEIREDO, 2008). Os primeiros sinais de preocupação com a exclusão dos deficientes no Brasil começam a ganhar visibilidade desde o contexto do governo de Getúlio Vargas. Com efeito, foi somente

“A parti de 1930, a sociedade civil começa a organizar-se em associações de pessoas preocupadas com o problema da deficiência: a esfera governamental prossegue a desencadear algumas ações visando à peculiaridade desse alunado, criando escolas junto a hospitais e ao ensino regular, outras entidades filantrópicas especializadas continuam sendo fundadas, há surgimento de formas diferenciadas de atendimento em clínicas, institutos psicopedagógicos e outros de reabilitação”. (JUNNUZZI, 2004, p. 34).

Com o passar dos tempos, essas percepções foram sendo transformadas, numa dimensão global, e no Brasil, essas discussões também foram dando início a partir do século XIX, onde as pessoas com algum tipo de deficiência deveriam ser “educadas” em suas casas longe de todas as outras pessoas “normais” de maneira que não atrapalhasse a dinâmica de vida daquela sociedade na qual estavam inseridos. As lutas sociais de grupos organizados e pessoas simpatizantes deu início ao que foi chamado de defesa em prol de uma sociedade inclusiva. Vários questionamentos surgiam sobre a discriminação e exclusão que afetava inúmeras pessoas com algum tipo de deficiência.

A partir das duas últimas décadas do século XX as pessoas com deficiências vão ser efetivamente visibilizadas para uma real inclusão escolar. As lutas sociais de grupos organizados e pessoas simpatizantes deu início ao que foi chamado de defesa em prol de uma sociedade inclusiva. Vários questionamentos surgiam sobre a discriminação e exclusão que afetava inúmeras pessoas com algum tipo de deficiência.

2 O processo inclusivo na educação especial e as Salas de Recursos Multifuncionais(SRM)

Na realidade, as pessoas com deficiência caminharam silenciosamente até o ano de 1981, ano declarado como Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD) pela ONU. A partir de então, os direitos da pessoa deficiente passaram a ser reivindicados de maneira que “boa ou má, a situação das pessoas com deficiência começou a ser divulgada a partir de 1981. Elas mesmas começaram a tomar consciência de si como cidadãs, passando a se organizar em grupos ou associações” (FIGUEIRA, 2008, 119). Neste sentido,

“A Inclusão é um processo relativamente novo, e que ainda causa muitos medos e resistências entre os pais, educadores e educandos. A família que apresenta extrema resistência, acreditamos que devemos respeitar sua opção. Cabe a nós orientá-los levantando os aspectos positivos e negativos da inclusão, permitindo que os pais se responsabilizem pelo processo. A Inclusão nunca poderá ser de maneira impositiva porque cairíamos nos modelos de tirania desrespeitando o momento de cada um”. (ALMEIDA, 2014, p. 23).

Esse foi o início de muitas lutas em busca do reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência que vem se estendendo até os dias atuais. A inclusão escolar então representa, atualmente, um dos maiores desafios encontrados nas instituições educacionais. São muitos questionamentos, descrenças, mais nesse universo também encontramos as conquistas, os avanços e vitórias. No Brasil, esse marco surge com a Constituição Federa de 1988 e em seguida com a lei de regulamentação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996, traz em seu bojo políticas públicas emanadas da esfera jurídica que preceituam e estabelecem as devidas providências com relação à educação especial, a saber:

“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular;

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil;

Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: 

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.”

A educação por muito tempo se apresenta como sendo um direito de poucos, mesmo que na Constituição Federal, especificamente no Art. 205. Esteja descrito que: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família. É um direito social, significando que todos os cidadãos devem buscar o cumprimento dessa Lei. Estando descrito na lei que é um direito de todos, logo se entende que não deva existir nenhuma distinção no tocante a raça, religião ou qualquer outra condição.

No entanto, se visualiza que foi necessário elaborar uma Política Nacional (2008) numa perspectiva inclusiva, para que as pessoas com deficiências pudessem ter direito a “estar” nos espaços escolares, haja vista que até mesmo esse direito foi negado por meio de uma cultura escolar perversa e excludente, onde somente uma minoria tinha direito e acesso à escola. Para tanto, foi necessário a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado através do Decreto nº 6571 de 17/09/2008.

Nesse contexto entra em evidencia a desaprovação do modo como estavam organizados os sistemas de ensino, e as práticas pedagógicas, pois estas não estavam pensadas e planejadas para atender a todos, mas sim uma minoria que seletivamente aprendia e seguia enveredando o sucesso acadêmico.

Como se pode ver a inclusão é muito mais do que integração de um corpo a outro, pois é fazer parte, estar no outro. Assim sendo, quando se fala em inclusão de pessoas com deficiência, essa inclusão ainda é mais complexa, requerendo um envolvimento significativo para ambas as partes.

“É importante destacar que as transformações exigidas pela inclusão escolar não são utópicas e que temos meios de efetivá-las. Essas mudanças já estão sendo implementadas em alguns sistemas públicos de ensino […]. É certo que os alunos com deficiências constituem uma grande preocupação para os educadores inclusivos, mas todos sabemos que a maioria dos alunos que fracassam na escola são crianças que não vem do ensino especial, mas que possivelmente acabarão nele!” (MANTOAN, 2001, p. 125-6).

Falar de inclusão hoje é fazer um convite a uma reflexão sobre as nossas concepções/compreensões sobre as palavras incapacidade e impedimento, haja vista, que ambas parecem estar impregnadas nas pessoas com algum tipo de deficiência. E essas palavras ficam em maior evidência quando se busca a inclusão dos alunos com deficiências nas salas de ensino regulares, pois normalmente não se busca a percepção dos potencias dos alunos, e sim, o julgamento de sua capacidade/habilidades. 

“A defesa da inclusão, como uma nova perspectiva educacional nas escolas públicas e privadas, tem como objetivo o acolhimento de todos os alunos em suas especificidades. A inclusão decorre das possibilidades de se conseguirem progressos significativos de todos os alunos nas escolas comuns por meio da adoção de novas práticas pedagógicas que contemplem as diferenças de cada um”. (MANTOAN; SANTOS, 2010, p. 09).

Na realidade, a inclusão é um grande desafio para todos que direta e indiretamente estão ligados a esse desejo de ver as pessoas com deficiência usufruindo dos mesmos direitos, dos mesmos espaços de todas as pessoas. Os pais de um lado buscam a aceitação dos seus filhos nos espaços escolares, lutam por adequações físicas, acessibilidades nas comunicações, enfim constantemente estão empenhados na efetivação das políticas de inclusão.

“Compreender que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis que os indivíduos que não possuem nenhum comprometimento intelectual, físico e sensorial, requer a quebra de discursos que engendram as relações, que fazem perpetuar a ideia de que esses não são capazes de conviverem com seus pares”. (RIBEIRO; BEZERRA; HOLANDA, 2015, p. 28).

De ou outro lado, temos os professores que alegam a falta de formação e de estruturação das escolas para que possam receber os alunos como deficiência em suas salas. E os gestores na maioria das vezes estão perdidos em meio a tantas situações divergentes, e deixam de gerenciar as ações que poderiam contribuir com a inclusão nos espaços das escolas.   Segundo ainda Ribeiro, Bezerra e Holanda (2015, p. 28),

“Á sociedade compete fabricar um novo discurso em que as diferenças não sejam sinônimas de desigualdades, que o homem se reconheça no outro como sujeito de uma teia social, que aceite a ideia de que temos semelhanças e diferenças, e que uma delas consiste no fato de sermos, independente de nossas características físicas, cognitivas, psicológicas e outras.”

Não adianta pensar que a gestão dentro desse contexto não tenha papel fundamental, pois além de ter a responsabilidade de fazer a educação para todos precisa ainda cultivar no coração das pessoas um olhar acolhedor sobre a inclusão. Isso é possível em cada ação desenvolvida na escola onde a recepção do aluno com deficiência pode e deve ser pensada e planejada com muito carinho, de maneira que todos se sintam partes de um único contexto, o da educação que sabemos ser para todos e não para alguns (FIGUEIRA, 2008).

Com os significativos avanços relativos à educação inclusiva, concernente à Educação Especial, atualmente uma dos significativos espaços de inclusão de pessoas com necessidades educacionais são as Sala de Recursos Multifuncionais (SEM). As SRM têm grande potencial no processo de inclusão nas escolas, no entanto percebe-se que esse aspecto não é percebido por grande parte dos gestores, educadores e parte da sociedade, como sendo uma política pública de educação especial de grande potencial no processo inclusivo. Porém, vale ressaltar que esse serviço somente tem sido garantido e efetivado quando existe uma gestão comprometida e sensível a causa da inclusão das pessoas com deficiências especiais.

A inclusão escolar, então representa, atualmente, um dos maiores desafios encontrados nas instituições educacionais. São muitos questionamentos, descrenças, mais nesse universo também encontramos as conquistas, os avanços e vitórias.

“É importante destacar que as transformações exigidas pela inclusão escolar não são utópicas e que temos meios de efetivá-las. Essas mudanças já estão sendo implementadas em alguns sistemas públicos de ensino […]. É certo que os alunos com deficiências constituem uma grande preocupação para os educadores inclusivos, mas todos sabemos que a maioria dos alunos que fracassam na escola são crianças que não vem do ensino especial, mas que possivelmente acabarão nele”! (MANTOAN, 2001, p. 125-6).

Falar de inclusão hoje é fazer um convite a uma reflexão sobre as nossas concepções/compreensões sobre as palavras incapacidade e impedimento, haja vista, que ambas parecem estar impregnadas nas pessoas com algum tipo de deficiência. E essas palavras ficam em maior evidência quando se busca a inclusão dos alunos com deficiências nas salas de ensino regulares, pois normalmente não se busca a percepção dos potencias dos alunos, e sim, o julgamento de sua capacidade/habilidades. 

“A defesa da inclusão, como uma nova perspectiva educacional nas escolas públicas e privadas, tem como objetivo o acolhimento de todos os alunos em suas especificidades. A inclusão decorre das possibilidades de se conseguirem progressos significativos de todos os alunos nas escolas comuns por meio da adoção de novas práticas pedagógicas que contemplem as diferenças de cada um”. (MANTOAN; SANTOS, 2010, p. 09).

Na verdade, a inclusão é um grande desafio para todos que direta e indiretamente estão ligados a esse desejo de ver as pessoas com deficiência usufruindo dos mesmos direitos, dos mesmos espaços de todas as pessoas. Os pais de um lado buscam a aceitação dos seus filhos nos espaços escolares, lutam por adequações físicas, acessibilidades nas comunicações, enfim constantemente estão empenhados na efetivação das políticas de inclusão.

“Compreender que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis que os indivíduos que não possuem nenhum comprometimento intelectual, físico e sensorial, requer a quebra de discursos que engendram as relações, que fazem perpetuar a ideia de que esses não são capazes de conviverem com seus pares.” (RIBEIRO; BEZERRA; HOLANDA, 2015, p. 28).

De ou outro lado, temos os professores que alegam a falta de formação e de estruturação das escolas para que possam receber os alunos como deficiência em suas salas. E os gestores na maioria das vezes estão perdidos em meio a tantas situações divergentes, e deixam de gerenciar as ações que poderiam contribuir com a inclusão nos espaços das escolas.  

3 Conclusão

A presente escrita demonstrou em seu bojo que as políticas públicas voltadas a educação inclusiva que temos atualmente nesse país, muitas foram as lutas e batalhas enfrentadas e isso resultou em uma lista histórica de marcos legais que se estenderam mundialmente até que o Brasil também se tornasse seguidor de uma Convenção onde os direitos das pessoas com deficiência são definidos de maneira a atender rodas as suas necessidades.

Não adianta pensar que a gestão escolar no atual contexto não tenha papel fundamental para a inclusão de pessoas deficientes e as SEM podem e devem ser uma alternativa potente para a efetivação dessa inclusão. Deste modo, a atual gestão escolar além de ter a responsabilidade de fazer a educação para todos precisa ainda cultivar no coração das pessoas um olhar acolhedor sobre a inclusão. Isso é possível em cada ação desenvolvida na escola onde a recepção do aluno com deficiência pode e deve ser pensada e planejada com muito carinho, de maneira que todos se sintam partes de um único contexto, o da educação que sabemos ser para todos e não para alguns. Neste sentido, a educação inclusiva.

A garantia de uma educação de qualidade para todos implica, dentre outros fatores, um redimensionamento da escola no que consiste não somente na aceitação, mas também na valorização das diferenças, sobretudo das pessoas com algum tipo de especialidade. Para tanto, esta valorização e inclusão só se efetuam através dos valores culturais, o que fortalece a identidade individual e coletiva, bem como, pelo respeito ao ato de aprender e de construir.

 

Referências

ALMEIDA, Marina S. Rodrigues. Manual Informativo Sobre Inclusão -Informativo para Educadores. São Paulo. 2014. 56 pp.

AULETE. Dicionário Digital. Disponível em: <http://www.aulete.com.br/inclus%C3%A3o> Acesso: 17 fev. de 2016.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9394, de 20, de dezembro de 1996. (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências).

______. República Federativa do Brasil. Constituição Federal. Senado, Brasília, 1988.

______. Ministério da Educação. Decreto nº 6571 de 17 de setembro de 2008. Política de Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva. MEC/SEESP, 2008.

FIGUEIREDO, Rita Vieira.  (Relatório de pesquisa) Gestão da Aprendizagem na Diversidade. Universidade Federal do Ceará. 2008.

JANUZZI, Gilberta de Martinho. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas. Coleção Educação Contemporânea. São Paulo: Autores Associados, 2004.

MANTOAN, Maria Tereza E. Educação Inclusiva. In: 2º Seminário Internacional Sociedade Inclusiva, 2001. Belo Horizonte: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Anais 2003. pp.124-127.

MANTOAN, Maria Teresa; SANTOS, Maria Terezinha da Consolação Teixeira dos. Atendimento educacional especializado: políticas públicas e gestão nos municípios. 1. ed. – São Paulo: Moderna, 2010.

RIBEIRO, Renata Rosa Russo Pinheiro Costa. BEZERRA, Tarcileide Maria Costa. HOLANDA, Telma Regina Pessoa. História e Política da Educação Especial: da exclusão à inclusão. Fortaleza: EdUECE, 2015.


Informações Sobre os Autores

Ana Célia Lopes Cavalcante

Graduada em Ciências pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); Especialista em Atendimento Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialista em Gestão da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Lisimére Cordeiro do Vale Xavier

Doutoranda em Educação Brasileira – Universidade Federal do Ceará (UFC); Mestra em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); Especialista em Metodologia do Ensino (UECE); Graduada em Pedagogia (UECE); Graduada em Letras (UECE). Integrante do Grupo de Pesquisa GPS (Gestão de Políticas Sociais – UNILAB-CNPq

Roberta Lúcia Santos de Oliveira

Mestra em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Especialista em Ciências Políticas Sociedade e Governo pela Universidade Estadual Vale do Acaraú/Universidade do Parlamento Cearense (UVA/UNIPACE); Graduada em Pedagoga pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

Antônio Roberto Xavier

Doutor UFC e Pós-doutor UFPB em Educação. Professor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas e do Mestrado em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis MASTS ambos da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira UNILAB. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão de Políticas Sociais GPS-UNILAB/CNPq