Direito ambiental: uma abordagem da crise ético-ambiental contemporânea a partir da educação ambiental

logo Âmbito Jurídico

Resumo: O presente Artigo aborda a atual Crise ambiental global, também chamada Crise Ecológica ou ainda Crise Ética, sob o prisma da Educação Ambiental.Para tanto torna-se necessário uma reflexão acerca dos mecanismos de legitimação do Sistema capitalista a partir dos quais se desenvolve toda a dinâmica Pós-moderna da relação Homem x Meio Ambiente.Nesse processo faz-se um percurso pela história do Ambientalismo/Educação Ambiental enfatizando os principais eventos ,sobretudo a realização da RIO-92.Outro aspecto relevante é a tutela do Meio Ambiente pela Carta Magna de 1988 e o reconhecimento da Educação Ambiental como instrumento de um novo paradigma de desenvolvimento da humanidade qual seja:o Desenvolvimento Sustentável.


Palavras-chave: Crise Ético-ambiental. Consumismo. Ambientalismo.Educação Ambiental. Sustentabilidade.


Sumário: 1.Considerações iniciais. 2. A ética antropocêntrica: o cartesianismo. 2.1. O movimento ambientalista. 2.2. A questão ambiental no Brasil. 2.3. O meio ambiente e a Constituição Federal de 1988. 2.4.Perspectivas. 3. Conclusão. 4. Referências.


1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS


O presente artigo, não obstante a brevidade que o caracteriza, se propõe a dissertar sobre um dos temas mais relevantes na atualidade, não apenas por sua abrangência epistemológica mas, e sobretudo, por suas implicações práticas para toda a humanidade,qual seja, a Crise ético-ambiental contemporânea , a partir da perspectiva da Educação Ambiental.


Nesse sentido necessário se faz uma abordagem inicial acerca da Educação Ambiental (E.A) delimitando seu escopo para, em seguida, inteligir seus paradigmas a partir da análise contextualizada das questões ambientais globais atuais.


Outro aspecto relevante, nesse sentido, é a reflexão sobre a problemática ambiental no contexto brasileiro.


Desse modo, imprescindível uma análise detida na Carta Magna de 1988 notadamente seu art. 225, onde o legislador originário, em total sintonia com o contexto global, eleva o meio ambiente a condição de “Bem” juridicamente tutelado pelo Estado para, no inciso VI, dedicar atenção especial à Educação Ambiental.


Resta citar ainda, no contexto pátrio, a realização,em 1992,no Rio de Janeiro, da Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ECO-92) caracterizada como a maior reunião com fins pacíficos da história da humanidade com a participação/representação de 170 chefes de Estado de onde originou-se a Agenda 21 que consiste em um extenso documento,de conteúdo programático,cujo objetivo é preparar o mundo para os desafios do Século XXI apresentando um plano de ação a ser executado global,nacional e localmente por organizações do sistema das Nações Unidas,Governos e grandes corporações em cada área que haja impactos humanos no meio ambiente(DIAS,pag.341).


Analisando o contexto ambiental atual evidencia-se uma forte crise dos paradigmas de desenvolvimento espiritual do homem.


As relações homem X homem, homem X meio ambiente urgem um olhar alternativo ao modelo tradicional de desenvolvimento marcado pela instrumentalização do ser humano e dos recursos naturais.


Nesse contexto a humanidade vivencia uma crise Ético-moral caracterizada pela incomparável degradação dos recursos ambientais o que abre margem para uma reflexão em torno da própria manutenção da existência humana quando intenta-se seja a Educação Ambiental capaz de reorientar as premissas do agir humano em sua relação com o meio ambiente.


Partindo desta premissa, tal e qual assinalado na Recomendação número 96 da Declaração de Estocolmo, resultado da “Primeira Conferência das Nações Unidas” sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, na Suécia, a Educação Ambiental representa um importante instrumento na formulação de estratégias em níveis nacional e internacional na busca pela qualidade de vida (Grün,1996).


Cabe assinalar, destarte, a criação pela ONU,em 1983, da Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento,sob a presidência da então Primeira Ministra da Noruega, Srª. Gro Harlem Brundtland, cuja finalidade é pesquisar os problemas ambientais em uma perspectiva global.


O resultado desta comissão é o “Relatório Bruntland”,em 1989,também conhecido como “Our commom future” onde são cunhadas duas expressões de substancial relevância para os debates das questões ambientais, ’Desenvolvimento Sustentado e Nova Ordem Mundial’, fomentando o debate organizado acerca da temática ambiental e preparando o terreno para a já referida ECO-92,


Esse quadro, portanto, converge para um consenso ao se admitir a Educação, e em particular a Educação Ambiental, como capaz de responder às perplexidades do Homem Pós-moderno diante de “uma Crise ecológica cuja causa é a Ética Antropocêntrica ” da cultura ocidental.


É por essa razão que muitos autores tem relacionado a Crise ecológica a uma crise da cultura ocidental propiciando um questionamento acerca dos valores que a fundamentam.


A Educação Ambiental, portanto, tem como escopo a compreensão crítica da sociedade contemporânea por meio de uma dialética marxiana capaz de ensejar o debate político como pressuposto do exercício da cidadania ou, como assinala Minini(2000):


“A educação ambiental é um processo que consiste em propiciar às pessoas uma compreensão crítica e global do ambiente, para elucidar valores e desenvolver atitudes que lhe permitam adotar uma posição consciente e participativa, a respeito das questões relacionadas com a conservação e adequada utilização dos recursos naturais para a melhoria da qualidade de vida e a eliminação da pobreza extrema e do consumismo desenfreado.”


Diante do exposto este artigo pretende fomentar a discussão acadêmico-científica acerca da educação ambiental bem como servir de fonte de pesquisa para eventuais trabalhos sobre o tema.


Outro ponto é o intento de Problematizar o “desenvolvimento sustentado/sustentável” a partir da perspectiva da Educação Ambiental crítica buscando uma compreensão mais profunda sobre a ideologia que o legitima e o sustenta.


Todos estes objetivos, destarte, tem como ponto norteador a reflexão acerca da crise ético-moral-ambiental vivenciada pelo homem pós-moderno a fim de Introduzir um novo paradigma de desenvolvimento a partir da Educação Ambiental crítica o que seria capaz de criar as bases para a compreensão holística da realidade ou,na definição do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA(1996):


“É, a educação ambiental, um processo de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais e de atividades que levem a participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.”


Diante das emergentes questões ambientais este trabalho se justifica pela necessidade de uma reflexão sobre o modelo de desenvolvimento político-econômico atual global à luz da Educação Ambiental ( EA).


Nesse sentido parte-se da análise dos pressupostos de legitimação da ideologia capitalista sobretudo o consumismo famélico o qual propicia um modelo de sociedade definida como moderno-urbano-industrial cujo desenvolvimento histórico de seu modo de produção é calcado na relação de dominação entre classes sociais e entre sociedade e natureza cuja base é o antagonismo a opressão e a exclusão.


Este trabalho, portanto, como dito outrora, é alimentado pela humilde pretensão de fomentar o debate sobre tão instigante tema.


Para tanto parte-se de uma breve tentativa da definição do objeto de E.A. tendo como base o contexto histórico-político-econômico ocidental, notadamente a partir da década de 1960 quando surgem os primeiros debates sistemáticos acerca de uma Crise Ético-ambiental de proporções globais.


Finalmente far-se-á, uma análise mais detida dos pontos levantados e o aprofundamento de outros, ma medida do necessário e do possível,a fim de dar uma feição sistemática ao trabalho.


Serão abordados, deste modo, os antecedentes históricos da Educação Ambiental, notadamente as Conferencias das Nações Unidas para o Meio Ambiente e seus desdobramentos e alguns referenciais teóricos acerca da Crise Ético-ambiental vivenciada pelo Homem Pós-moderno sempre na perspectiva da E.A.


2.A ÉTICA ANTROPOCÊNTRICA:O CARTESIANISMO


A Crise ecológica, corolário da crise da cultura ocidental, como sustenta este trabalho, só é passível de ser compreendida partindo-se da análise dos valores que a sustentam.


Desse modo faz-se imprescindível, ainda que breves, algumas divagações acerca das bases legitimadoras do atual sistema ideológico-político-econômico a fim de que tenhamos uma percepção mais profunda do contexto em que estamos inseridos.


Pode-se dizer, portanto, que o conjunto de valores a partir dos quais de erige a lógica capitalista tem sua mais profunda raiz em uma “Ética antropocêntrica onde o homem é o centro de todas as coisas “(Grün,1996).


É válido dizer, para fins didáticos, que as bases filosóficas da ética antropocêntrica tem suas origens naquilo que se convencionou chamar de Humanismo, compreendido como a transição entre a Idade Média e a Idade Moderna.


O Humanismo, pois, representa a ruptura entre o pensar medieval e o pensar moderno quando a velha ordem Teocêntrica cede lugar à uma perspectiva convergente para a valorização do homem ou,mais precisamente:


“Vai ser em nome do Humanismo que o homem começa a romper com a velha ordem. É o próprio Homem o organizador dessa ruptura e esta se dá de um modo múltiplo e complexo, na arte, política, religião e filosofia” (Grün,1996).


Nesse contexto a mudança do paradigma filosófico é acompanhada pela reconfiguração da estrutura social em todos os níveis inaugurando um novo estágio da humanidade.


A velha estrutura feudal, portanto, é substituída pela criação dos Estados-nações e, junto com estes, emerge e se consolida uma nova classe, a Burguesia, em detrimento da superada sociedade feudal.


Esta nova configuração social, pois, propicia uma nova dimensão das relações comerciais dando inicio a um processo de acumulação de riquezas que pode ser interpretado como a fase primitiva do capitalismo e cuja expressão mais forte é o mercantilismo.


No âmbito religioso cabe ressaltar o advento da Reforma que significa o descontentamento em relação à autoridade papal e à hierarquia da igreja e, por extensão, uma nova maneira de o homem se relacionar com Deus, diversa daquela sustentada pela superada Teologia medieval.


Por fim desenvolve-se o Renascimento artístico a partir do qual a arte assume uma visão fortemente individualista do homem sendo introduzidas novas técnicas como a pintura em perspectiva, em da Vinci, a qual haveria de favorecer uma verdadeira transformação no pensamento científico subseqüente quando será fundamentada uma nova e consistente ética cujo centro é o próprio homem.


A partir do século XVIII ,quando a ideologia liberal começa a tomar corpo,pode-se notar uma reconfiguração da paisagem político-econômica global.


A semente que fora plantada nos séculos XV e XVI se desenvolvera a ponto de a humanidade experimentar um novo paradigma onde a exploração do homem pelo homem é levada ao extremo: A Revolução Industrial.


Os três últimos séculos, portanto, são responsáveis por uma drástica mudança no cotidiano da cultura ocidental quando toma forma as bases do Capitalismo legitimado pelo discurso de liberdade, igualdade e fraternidade.


A dicotomia capitalista/proletariado passa a caracterizar as relações de trabalho e este é configurado à condição de meio à realização das necessidades de consumo.


Após a revolução dos meios de produção segue-se a revolução dos transportes e após esta a revolução tecnológica/informática/robótica configurando o quadro do atual estágio do Capitalismo.


Resta dizer, portanto, que este processo multidimensional chamado globalização origina uma reflexão em torno da capacidade de suporte da terra e a viabilidade biológica da espécie humana.


Tal situação global aproxima o indivíduo humano a indivíduos de outras espécies em um contexto que alguns autores definem como “estresse ecossistêmico” (Dias, Pag.93).


Outro fator decisivo neste processo é a forte influencia dos padrões ideológicos dos EUA sobre o restante do mundo.


Nota-se um processo de americanização, do “Sonho” americano (american way of life) caracterizado por um consumismo alienado e da disseminação de conteúdos, modos de vida e formas de lazer por meio de um poder midiático massificante e terrível.


Não se pode, logo, separar a discussão ambiental deste contexto ideológico-cultural.


Destarte os pensadores da escola de Frankfurt, ao se proporem a analisar a sociedade a partir de um viés crítico nos oferecem uma profunda reflexão em torno dos mecanismos de legitimação do sistema.


Assim o problema da razão é fundamental para esse entendimento crítico, ao concluírem que, a dominação da sociedade ocidental, do Capitalismo, não é feita por meio de uma irracionalidade, como se poderia supor. Pelo contrário,a ordem social capitalista é construída a partir da própria razão,uma razão de dominação,de exclusão,uma razão instrumental.


Partindo desse ponto, e somente assim, poderemos inteligir o pensamento de Kennedy (1993) quando assevera que “as forças das mudanças que ocorreram no mundo serão tão complexas, profundas e interativas que exigiram a reeducação da humanidade”.


Desse modo conclui o professor, PhD, Genebaldo Freire Dias:


“Este novo paradigma, operacionalizado em atividades de educação ambiental, deverá catalisar a formação de novos valores e promover a percepção do ser humano em várias direções,incluindo a percepção do custo da recuperação ambiental e dos seus valores estéticos,alem dos de sobrevivência.deverá utilizar as diversas vias de integração globalizadora, promovendo as possibilidades evolutivas da espécie.”


Qualquer tentativa, portanto, de inteligir a Ética Antropocêntrica deve considerar este contexto histórico.


   A partir dele é possível enxergar os elementos formadores do racionalismo moderno (Cartesianismo) de onde se legitima toda perspectiva do agir humano em relação à natureza.


A Educação Ambiental, desse modo, pode ser interpretada como uma discussão, tematização e re-apropriação de certos valores (Grün,1996) não devendo,portanto, ser vista tão somente a partir de uma visão preservacionista.


Ocorre que o Racionalismo Humanista ou razão instrumental limita o Homem ou à uma compreensão a partir de onde tudo passa a ser vislumbrado em função do Homem ou onde tudo é meio para o consumismo.


E é nesse contexto que começa a se configurar um novo paradigma de desenvolvimento da humanidade, marcado pela complexidade sistêmica e pela busca de novos/velhos valores:o desenvolvimento humano sustentável.


2.1. O MOVIMENTO AMBIENTALISTA


Pode-se considerar o contexto da década de 1960 como o cenário a partir do qual tomam forma as primeiras manifestações do atual Ambientalismo.


Em 1962 Rachel Carson publica seu livro “Silent Spring”(Primavera Silenciosa) alertando à população sobre o problema do uso de pesticidas na agricultura e o eventual desaparecimento de espécies,tornando-o um clássico em matéria ambiental.


Seis anos depois,em 1968,Paul Ehrlich, professor da Universidade de Stanfort, nos Estados Unidos, publica o livro “The population bomb”, despertando a opinião pública para o crescimento exponencial da população mundial e para a inviabilização da civilização moderna a médio prazo.


Enquanto isso um dos mais notáveis expoentes da escola de Frankfurt, Herbert Marcuse, adota uma postura crítica em relação à guerra do Vietnã influenciando a ideologia hippie e os primeiros movimentos ecologistas.


O primeiro grande movimento, porém, de cunho ambientalista ocorreria em 1972 quando a ONU organiza a 1ª Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, em Estocolmo, Suécia,onde é questionado o tema da sobrevivência humana na terra e a emergência de uma Educação Ambiental é levada ao debate por meio da Recomendação 96.


Dessa conferencia surgem importantes documentos, entre os quais, o mais relevante é o Relatório Meadows, encomendado pelo Clube de Roma,onde é veiculada a proposta de crescimento zero ,duramente criticada pelos países do Terceiro mundo.


Em 1975, a UNESCO promove, em Belgrado, a The Belgrado Workshop Environmental Education” que contou com a presença de 65 países e onde foram definidos alguns princípios básicos para um programa de educação ambiental seguida pela Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental,em Tibilisi,Geórgia,1977,corroborando os principais pontos da conferencia de Estocolmo sendo considera um dos mais importantes eventos sobre o tema.


Em 1983 a ONU organiza uma Comissão Mundial para Meio Ambiente e Desenvolvimento que teve como presidente a Primeira Ministra norueguesa srª Gro Harlen Brundtland com o objetivo de pesquisar os problemas ambientais em escala global.


Desta comissão resultou o Relatório Brundtland(1989) ,também conhecido como “Our commom future” onde são introduzidos dois importantíssimos termos a saber “desenvolvimento sustentado e nova ordem mundial”.


Este relatório deve ser citado por pelo menos duas importantes razões:


1.Estabelece um novo modelo de desenvolvimento caracterizado pela conciliação entre o crescimento econômico e a manutenção do Meio ambiente.


2.Serve de pano-de-fundo para Conferencia da Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado,em Junho de 1992,no Rio de Janeiro,a ECO-92,onde é redigido,com a participação de aproximadamente 170 países,a agenda 21,outrora citada.


2.2-A QUESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL


Após a Rio-92 pode-se notar um amadurecimento progressivo da opinião pública nacional em relação à questão ambiental o que, em certa medida, se dá devido à posição de potência emergente assumida pelo Brasil nas últimas décadas.


A perspectiva de, em médio prazo, o Brasil se tornar a 10ª potencia do mundo tem como conseqüência imediata um maior peso político nas decisões no cenário internacional.


Outro aspecto de vital relevância diz respeito ao ecossistema amazônico que apresenta um desmatamento da ordem de 15%, apesar de estes números serem conflitantes dependendo da metodologia adotada para a análise.O fato é que essa floresta continua sendo uma das mais extensas do planeta e, seguramente, a de maior biodiversidade no mundo.


Alguns estudos apontam que a área desmatada na região é maior do que a apontada porque os satélites não conseguiriam registrar pequenas áreas desmatadas por pequenos proprietários. Além da retirada da madeira, essa floresta está sendo comprometida pelas queimadas, abertura de pastagens, projetos minerais (devemos também incluir os pequenos garimpos) e pelo avanço da agricultura comercial (não só as grandes empresas agrícolas, mas também, e principalmente, os pequenos produtores rurais).


A ECO-92, portanto,se caracteriza por uma análise sistêmica da Crise ambiental global,cujos debates resultaram em uma série de medidas a serem adotadas pelos países signatários como:


a)Compatibilizar crescimento econômico e proteção ambiental (desenvolvimento sustentável)


b) Promover o eco-desenvolvimento explorando os recursos naturais sem promover seu esgotamento, preservando-os para as gerações futuras.


c) Resolver o conflito entre o Norte Rico e o Sul periférico no que concerne a responsabilização das taxas de poluição,tratamento de águas,lixo urbano, reservas florestais e à queima de resíduos tóxicos,etc.


d) Estabelecer metas e prazos para redução na emissão de poluentes que comprometem a camada de ozônio.


Fica evidente, portanto, o papel da Educação e, especialmente, da Educação Ambiental, na instrumentalização desta mudança do paradigma ético-moral de desenvolvimento da humanidade.


2.3-O MEIO AMBIENTE E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Não se pode deixar de anotar, destarte, o caráter revolucionário, a nível de Brasil,quando o Legislador Originário ,a despeitos de todas as forças retrógradas,eleva o Meio Ambiente à condição de bem juridicamente tutelado pelo Estado,insculpindo ao logo no caput do art. 225 Carta Magna de 1988 que:


 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações.


Nesse sentido aduz o professor Édis Milaré:


“Marco histórico de inegável valor, dado que as constituições que precederam a de 1988 jamais se preocuparam da proteção do meio ambiente de forma específica e global.nelas sequer uma vez Fo empregada a expressão ‘meio ambiente’,a revelar total despreocupação com o próprio espaço em que vivemos .(Moraes,Alexandre de.pag.825).


Desnecessário seria qualquer empreitada exegética a fim de inteligir a Mens legis cabendo ressaltar,apenas,tratar-se de um direito de 3ª geração ou melhor 3ª dimensão ,ligados à solidariedade humana,como assevera o professor Paulo Bonavides.


Neste sentido é emblemático o voto proferido pelo ministro do STF Celso de Mello (MS 22.164-SP,J.30.10.1995) ,que conceituou o meio ambiente como:


“Um típico direito de terceira geração que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano, circunstância essa que justifica a especial obrigação –que incumbe ao estado e à própria coletividade- de defendê-lo e de preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações.” (Paulo Affonso Leme Machado:Direito Ambiental brasileiro,17ªed.)


Nesse contexto assevera a Carta da República de 1988 em seu Art. 225, que impõe ao Poder Público o dever de:


 VI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


Cabe dizer que a lei 6.938/1981 já Dispunha sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo como um de seus valores “Educação Ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa em defesa do meio ambiente.”


Mais recentemente a lei 9.795/99 dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental prevendo em seu art. 2º que a educação ambiental “é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” sedo,posteriormente, regulamentada pelo decreto 4.281,de 25.06.2002.


Resta claro, portanto, que a educação ambiental representa uma mudança no paradigma de comportamento das ações do homem pós-moderno proporcionando uma profunda reflexão acerca do atual modelo de desenvolvimento humano o qual,sobretudo a partir do século XX,tem se caracterizado por uma imensurável degradação ambiental.


2.4-PERSPECTIVAS


Passados quase 20 anos da Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, ECO-92, observa-se que, a despeito de tudo, o ser humano pouco tem avançado, em termos práticos, em relação à problemática ambiental.


De outro lado, porém, os últimos anos tem sido caracterizados por uma marcante e constante presença de fenômenos ambientais globais que mobilizam a opinião publica ,sobretudo,por meio do extraordinário fenômeno da internet como uma das mais evidentes manifestações de um mundo globalizado no que pertine a veiculação de informação e intercambio cultural.


Nesse contexto “parece” haver um debate público organizado em torno das questões ambientais globais como se pode notar, sobretudo no que toca à produção cultural, notadamente a cinematográfica, como se aduz de produções contemporâneas de cunho “político-ideológicos” como os apocalípticos “Um dia depois do amanhã” e “O dia em que a terra parou”… até os inofensivos mas não menos politizados “A era do gelo” ou o saudoso “Capitão Planeta”…ou ainda pela militância de Organizações não Governamentais como o Greenpeace e o WWF ou por meio de Pop Stars como o vocalista da Banda U2,entre outros.


Ademais a presença de fenômenos meteorológicos/naturais cada vez mais constantes e de proporções imensuráveis como as Tsunamis, que devastaram parte da Indonésia e mais recentemente o Japão, o não menos impactante Katrina e os terremotos na America do sul, somados às terríveis previsões do derretimento das calotas polares …é um convite à uma reflexão mais séria diante do quadro iminente de uma tragédia ambiental de proporções globais.


Nesse sentido, a despeito de todas as eventuais críticas, deve-se observar o profético documentário organizado pelo Ex-Presidente dos EUA, Al GoreVerdade Inconveniente” cujo título, em si mesmo, soa com a sutileza de um segredo promíscuo, quando o autor apresenta uma análise da questão do aquecimento global e a premência de uma catástrofe climática nas próximas décadas.


Desse modo Este cenário é um espaço propício para o debate inteligente e organizado em torno das questões ambientais, em sua dimensão prática afinal, nas gritantes palavras de Al Gore “… não se trata de um problema político mas moral(…)que coloca em jogo a nossa habilidade de viver no planeta terra”.


3-CONCLUSÃO


A humanidade, portanto, está diante de um contexto nunca antes experimentado cuja estrutura foi moldada a partir do consumismo insaciável e egoísta, característicos do Capitalismo.


É fato que o desenvolvimento técnico-científico-econômico de alguns países se caracteriza, ao longo dos últimos 500 anos, a partir da equação terrível da exploração irracional dos recursos naturais e mesmo do homem pelo homem moldando a geopolítica mundial na antítese Norte/ Sul.


Destarte qualquer reflexão mais profunda em relação à latente crise ambiental vivenciada pelo Homem na atualidade prescinde, basicamente, de uma abordagem que conjugue no mesmo sistema a crítica ao modelo de consumismo capitalista, o paradigma de desenvolvimento Ético-moral pós-moderno e o modelo atual de Educação formal/oficial a partir do qual se veicula o substrato ideológico de sustentação do sistema.


Dito isto cabe à Educação Ambiental o papel de reorientar as premissas do agir humano em sua relação com o Meio ambiente pois, nas palavras de István Mészáros,Professor Emérito da Universidade de Sussex:


“Educar não é a mera transferência de conhecimentos, mas sim conscientização e testemunho de vida. É construir,libertar o ser humano das cadeias do determinismo neoliberal,reconhecendo que a história é um campo aberto de possibilidades(…)pois educar para além do Capital implica pensar uma sociedade para além do Capital” (A Educação para além do Capital,2ª Ed.)


Não se trata, portanto, da adoção de pequenas práticas definidas corriqueiramente como “ambientalmente corretas” ou, ainda, da introdução, na Educação formal,de conceitos e currículos reducionistas ou preservacionistas.


Trata-se, na verdade, da superação, pelo Homem, da ideologia consumista a partir da qual se expandem os tentáculos do Capitalismo a todos os níveis da cultura ocidental.


É fato que a velocidade e a intensidade das transformações ambientais, veiculadas, muitas vezes, de forma sensacionalista pela mídia, vem configurando um estado de ,no mínimo,incertezas em relação às próximas décadas.


É preciso, assim, avançar neste debate quebrando as barreiras ideológico-nacionalistas em nome de uma ordem supranacional cujo vínculo comum seja a manutenção da espécie humana.


Cabe, portanto, à Educação e,de modo nuclear,à Educação Ambiental a introdução de um novo paradigma sócio-político-espiritual-filosófico e econômico de desenvolvimento como a conditio sine qua non à convivência fraterna e solidária entre os homens.


 


Referências

Beltrão, Antônio F.G.Direito ambiental;2.Ed.rev.e atual.-Rio de Janeiro:Forense;são Paulo:método,2009.-(concursos públicos)

Dias, Genebaldo Freire.Educação Ambiental: Princípios e práticas -9. Ed.-São Paulo: Gaia,3ª reimpressão ,2010.

Guimarães, Mauro (org).Caminhos da educação ambiental:da forma a ação.-Campinas,SP;Papirus,4.Edição.2010.-(coleção Papirus educação)

Grün,Mauro. Ética e Educação Ambiental: A conexão necessária.-Campinas,SP:Papirus,6ª edição 2002.-(Coleção magistério:formação e trabalho pedagógico)

István Mészarós,István. A educação para além do capital [tradução Isa Tavares].-2.Ed.-São Paulo:Boitempo,2008.-(mundo do trabalho)

Legislação de direito ambiental/obra coletiva. -3.Ed -São Paulo:saraiva,2010.-(coleção saraiva de legislação)

Leme Machado, Paulo Affonso. Direito ambiental brasileiro/ -17.Ed.rev.,atual.e ampl.-malheiros editores,2009.

Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado-15.Ed.rev.,atual.e ampl.-São Paulo:saraiva,2011.

Lessa, Sérgio. Tonet, Ivo.Introdução À filosofia de Marx -1.ed.-são Paulo:expressão popular,2008.

Mascaro, Alysson Leandro. Lições de sociologia do direito/-São Paulo: Quartier Latin,2007.

Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. -23.Ed.-São Paulo:atlas,2008.

Vade Mecum/obra coletiva de autoria da editora saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia céspedes.-9.Ed.atual.e ampl.-são Paulo:saraiva 2010.


Informações Sobre o Autor

Cicero João Batista da Silva

Bacharel em Direito