Direito e política no Caribe: breves incursões sobre a Martinica

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Resumo: Pretendemos no presente artigo debater algumas nuances jurídicas do território ultramarino francês da Martinica, sem descurar dos aspectos históricos, geográficos e econômicos, necessários ao estudo da Ciência Política. Para tanto, a metodologia utilizada foi a colheita de material bibliográfico sobre alguns conceitos peculiares ao desenvolvimento do trabalho, a par das informações obtidas através da internet em sítios oficiais e outras fontes eletrônicas. Após estudarmos alguns aspectos relacionados ao sistema de governo, ao processo legislativo e orçamentário, à formação dos partidos políticos locais e os resultados das eleições, verificamos que em razão do multilateralismo das relações internacionais na atualidade (fruto da consolidada globalização dos mercados e dos meios de produção, ávidos pela contratação de mão-de-obra barata), a expansão das fronteiras comerciais do território da Martinica (capitaneadas, por exemplo, pela pesca) e o intercâmbio cultural podem ser os fios condutores para a melhoria da qualidade de vida de sua população, constituindo-se como uma via de relacionamento com os países da América do Sul, oportunidade em que se insere o Brasil enquanto Estado vocacionado ao protagonismo político regional.

Palavras-chave: Martinica. Política. Direito. Autonomia.

Abstract: We intend in this article discuss some legal nuances of the French overseas territory of Martinique, without neglecting the historical, geographical and economic, necessary for the study of Political Science. For this purpose, the methodology used was the collection of publications on some concepts peculiar to the development of the work, along with the information obtained through the internet on the official sites and other electronic sources. After studying some aspects of the system of government, the legislative and budget, the formation of local political parties and election results, we find that because of multilateralism in international relations today (consolidated result of the globalization of markets and media production, eager for the hiring of cheap labor), the expansion of trade borders of the territory of Martinique (championed, for example, by fishing) and cultural exchange can lead wires to improve the quality of life of its population constituting themselves as a way of dealing with countries in South America, during which Brazil is inserted as a state devoted to the regional political leadership.

Keywords: Martinique. Politics. Law. Autonomy.

Sumário: Introdução. 1. As atribuições constitucionais (a iniciativa das leis e o orçamento). 2. Os partidos eleitorais (resultados eleitorais). 3. Os partidos parlamentares (coalizões parlamentares e a vinculação direta com os assuntos políticos da metrópole). 4. Os instrumentos legislativos. 5. A organização interna dos legislativos. 6. O sistema eleitoral. 7. Comunas, cantões, departamentos,  arrondissement e regiões. 8. O sistema de governo. 9. A história política. 10. Demografia (localização geográfica, população e caracteristicas econômico-sociais). Conclusão. Referências. Anexo: mapa da Martinica.

Introdução

O interesse por conhecer novas perspectivas da Ciência Política no Caribe (região próxima do norte do Brasil e que se descortina aos olhos da diplomacia nacional em razão da necessidade de expansão de nossas relações comerciais, das novas parcerias multilaterais que podem nos conduzir ao Conselho de Segurança das Nações Unidas etc.) induziu a elaboração do presente artigo, tendo como mote uma análise pontual das muitas ilhas presentes na América Central, no caso, a Martinica. Para tanto, em razão da escassez de bibliografia a respeito dos temas que serão debatidos, necessário se fez o socorro aos dados fornecidos por sítios eletrônicos oficiais e outros que fazem menção aos aspectos multidisciplinares, próprios desta espécie de estudo.

A Ciência Política é a disciplina que possibilita interpretar a complexidade que envolve o Estado, o poder, a política, a democracia e o direito (e suas conseqüências para a sociedade), guardando uma inexorável relação com os demais ramos da ciência (como a economia, a história, a sociologia etc.), sendo a base para os estudos que se pretende desenvolver ao longo deste trabalho.

No que tange à organização político-administrativa, a Martinica é um departamento ultramarino insular do Estado Francês no Caribe, cuja capital é a cidade de Fort-de-France. Assim, revela-se a importante circunstância de que, não sendo um Estado soberano, está vinculado às leis e à organização político-organizacional do Estado Unitário de origem (no caso, a França). A propósito, os departamentos de ultramar, comumente designados pela sigla DOM) são coletividades territoriais integradas à república francesa, existindo cinco deles: Guadalupe; Martinica; Guiana Francesa; Reunião; e Mayotte (este último desde 2011). Cada um desses departamentos constitui uma região mono-departamental denominada região ultramarina (isso desde a revisão constitucional de 2003). O território ultramarino da Martinica tem estatuto de região administrativa. Nesse sentido, a França é dividida em 26 (vinte e seis) regiões, das quais 21 (vinte e uma) estão na França continental, 1 (uma) é a ilha de Córsega, e as outras 4 (quatro) estão fora da Europa. Em razão destas peculiaridades, será muito esclarecedor para a compreensão organizacional da Martinica, o estudo da Constituição Francesa, que constantemente faz alusões aos chamados territórios ultramarinos.

1. As atribuições constitucionais (a iniciativa das leis e o orçamento)

Segundo o artigo 45 da Constituição da França, de 4 outubro de 1958, qualquer proposta de lei ou projeto de lei será considerado, sucessivamente, em ambas as Casas do Parlamento na aprovação de um texto idêntico. Ademais, sem prejuízo da aplicação de artigos 40 e 41, diz a norma que tudo está em leitura de primeira ordem quando se tem uma conexão, ainda que indireta, com o texto apresentado ou entregue. Quando, por causa de um desentendimento entre os dois conjuntos, um projeto de lei poderia ser adotado após duas leituras por cada assembléia, o Primeiro-Ministro ou os Presidentes de ambas as Casas, agindo em conjunto, têm o direito de convocar a reunião de uma comissão conjunta convidada a propor um texto comum sobre as disposições ainda em discussão. O texto elaborado pela comissão conjunta pode ser apresentado pelo Governo à aprovação das duas assembléias. Nenhuma alteração é admissível sem o consentimento do Governo. Se a comissão mista não adotar um projeto comum ou se o texto não for aprovado, tal como previsto no parágrafo anterior, o Governo pode, após mais uma leitura pela Assembléia Nacional e do Senado, solicitar àquela para deliberar de forma definitiva.

O artigo 46 revela que as leis que a Constituição lhe dá o caráter de leis orgânicas são promulgadas. O projeto pode, em primeira leitura, ser submetido à deliberação e votação em reuniões dos prazos estabelecidos no parágrafo terceiro do artigo 42. No entanto, se o procedimento acelerado foi iniciado em conformidade com o artigo 45, o projeto pode ser submetido à deliberação para a primeira assembléia antes da expiração de quinze dias após a apresentação. Na falta de acordo entre os dois conjuntos, o texto pode ser aprovado pela Assembléia Nacional em leitura final somente por maioria absoluta de seus membros. As leis relativas ao Senado devem ser tramitadas em termos idênticos por ambas as casas. As leis orgânicas podem ser promulgadas apenas pelo Conselho Constitucional, em conformidade com a Constituição.

Com relação ao orçamento, segundo diz o artigo 72-2 da referida Constituição, os governos locais recebem recursos de que podem dispor livremente dentro das condições estabelecidas por lei. Eles podem receber a totalidade ou parte das receitas resultantes de impostos de todos os tipos. A lei pode permitir-lhes fixar a base de cálculo e as taxas na medida em que determina. As receitas fiscais e outros recursos das autoridades locais representam, para cada categoria de comunidades, uma parte crucial de seus recursos globais. Qualquer transferência de competências entre os governos estaduais e locais é acompanhada pela atribuição de recursos equivalentes aos que foram dedicados ao exercício. Qualquer criação ou ampliação da previsão orçamentária do governo local deve ser prevista por recursos determinados por lei. A lei prevê um regime de compensação para a promoção da igualdade entre as autoridades locais.

Estudando o caso da criação dos recifes artificiais na Martinica, ANGELELLI & SAFFACHE (2010), pontuaram importantes considerações em relação à autonomia orçamentária e legislativa dos chamados “territórios ultramarinos”, em relação aos objetivos perseguidos pela União Européia e, especialmente, pelo Estado francês:

“Na Martinica, a vontade de gerir e aumentar os recursos haliêuticos em benefício dos pescadores foi o motivo essencial da criação de recifes. Contudo, as medidas de limitação de pesca associadas aos recifes – e em especial o acoplamento da sua implantação com as áreas marinhas protegidas – inseriram-se, na prática, numa política geral de proteção do ambiente marinho apoiado aos níveis francês, europeu e internacional. (…) Os recifes artificiais em Martinica poderiam ilustrar a desintegração da zona costeira. Viu-se que os objetivos a atingir e, por conseguinte, os resultados podem ser diferentes; que os processos de decisão em Martinica são complexos e refletem um “mosaico” dos poderes; que a União Europeia persegue objetivos paralelos ou mesmo divergentes de proteção do ambiente e exploração racional dos recursos; que emprega para o efeito os meios que vão da regulamentação ao apoio financeiro e, por último, que parece deixar ainda mais autonomia às instâncias de decisão locais (na iniciativa e na realização: “bottom-up”). Apesar destas numerosas indeterminações, o método europeu oferece nas regiões ultraperiféricas um verdadeiro instrumento de “gestão integrada”. Fornece aos diferentes interesses que agem na zona costeira um quadro relativamente flexível. Este permite atingir os objetivos escolhidos localmente, tanto quanto são compatíveis com as diferentes políticas marítimas europeias. A gestão integrada na Martinica, como no território continental da União Europeia – tendente nomeadamente a estabelecer uma unidade institucional do meio marinho –, pode ser obtida paradoxalmente por um suplemento de procedimentos e a utilização de instrumentos complexos a conhecer e executar (“programas plurianuais”, “programas-quadro”, “programas operacionais”, “iniciativas comunitárias”, “fundos estruturais”, “instrumentos financeiros”, que se inserem em “estratégias comuns” ou prolongando “diretivas-quadro”, etc.). Por conseguinte, doravante a dificuldade é que este instrumento de gestão integrada seja apropriado por todos os atores e não apenas pelas instituições que compartilham uma gestão “desintegrada” da zona costeira. Para além dos recifes artificiais, um ponto essencial permanece em relação às zonas costeiras insulares que estão expostas a pressões na utilização dos recursos e que estas pressões são por vezes exacerbadas por formas inadequadas de intervenção de gestão (Krelling et al., 2008). Será que a União Europeia vai permitir aos atores locais resolver este problema?”[1]

Tratando das vantagens e desvantagens da centralização administrativa peculiar dos Estados Unitários (no caso, a França), BONAVIDES (2010, p. 165-166) esclarece como pontos negativos a ameaça que faz pesar sobre a autonomia criadora das coletividades particulares, sufocadas ou suprimidas, cavando-se um hiato entre o indivíduo e o Estado; a sobrecarga excessiva de assuntos menos importantes aos olhos da metrópole, responsável por geri-los, contrariando as legítimas expectativas das populações locais que ficam alijadas dos processos de decisão.

A discussão envolvendo a independência da Martinica em relação ao Estado francês é premente, conforme se pode extrair da indagação feita ao final da citação anterior e da composição dos partidos políticos locais, conforme se observará no tópico a seguir.

2. Os partidos eleitorais (resultados eleitorais)

Nas lições de MENDES (2009, p. 814-815), sendo instituições permanentes de participação política, “os partidos políticos são importantes instiuições na formação da vontade política. A ação política realiza-se de maneira formal e organizada pela atuação dos partidos políticos. Eles exercem uma função de mediação entre o povo e o Estado” que supera o processo eleitoral. Ao tratar dos partidos políticos enquanto “produtos históricos do desenvolvimento da democracia”, DIAS (2010, p. 174-175) leciona que:

“A democracia pressupõe o desenvolvimento de um sistema de partidos que concorrem entre si. Na medida em que se foi produzindo uma ampliação do dirieto de voto, tornou-se mais complexo o sistema de eleições e de representação, para poder atender à diversidade de grupos sociais, setores e regiões geográficas. Neste sentido, os partidos se desenvolvem como organizações com estruturas e propostas próprias, e se convertem em mediadores necessários entre a sociedade e o poder político, para viabilizar a representação dos cidadãos. Ocorre que nos ultimos tempos os partidos politicos vêm passando por uma crise, principalmente, em suas duas funções principais: a representação de interesses dos diversos grupos sociais e a intermediação desses interesses junto ao Estado, que são expressos em demandas e formação de agendas públicas.”

Pois bem, em 1946, quando a Martinica recebeu o status de departamento francês, passou a ser representado por 4 (quatro) deputados e 2 (dois) senadores nas Casas Legislativas da metrópole francesa. Um ano mais tarde, Pierre Albert Trouille tornou-se o primeiro prefeito da ilha. Em março de 1958 se deu a criação do PPM (Partido Progressista de Martinica), sob a direção de Aimé Césaire. Camille Petit fundou o UNR (União para a Nova República) no mesmo ano. Este último partido mudou o seu nome em 1971 para se tornar UDR (União dos Democratas Republicanos) e, posteriormente, em 1976, RPR (União pela República). Em 1961 foi criado o BUMIDOM (Serviço de Imigração, departamentos ultramarinos franceses), uma instituição para regular a emigração a partir dos territórios ultramarinos em relação à metrópole francesa.

Em 1978, Alfred Marie-Jeanne fundou a MIM (Movimento Independentista Martinica) e em 1983 se deu a criação do Conselho Regional, no âmbito da descentralização, tendo Cesaire Aime como seu primeiro presidente. Em 1986, Camille Darsieres sucedeu Aimé Césaire no Conselho Regional, seguida por Claude Lise seis anos depois.

Em 1994 a Martinica permaneceu firmemente sob a égide das “forças de esquerda” sendo o Conselho Regional presidido por um comunista e dominado pelo PPM, enquanto o Conselho Geral era presidido e dominado inteiramente pelo PPM. Em 1997 ocorreram as eleições parlamentares com a nomeação de dois deputados de extrema-direita (Anicet Turinet e Pierre Petit), um independentista (Alfred Marie-Jeanne) e um do PPM (Camille Darsiere). Em 1998 o candidato independentista Alfred Marie-Jeanne foi eleito presidente do Conselho Regional, colhendo os frutos de trinta anos de perseverança. A situação política era caracterizada pela coalizão dos partidos de direita (RPR) e de esquerda (PPM) e do MIM. Alfred Marie-Jeanne militava em favor do conceito de "Assembléia exclusiva" (já que a ilha tem um duplo estatuto, de região e de departamento). Em 1999 ocorreu a Declaração de Basse-Terre, assinada pelos presidentes dos respectivos conselhos regionais, Lucette Michaux-Chevry, Alfred Marie-Jeanne (Martinica) e Antoine Karam (Guiana), com o objetivo de familiarizar o público com a avaliação negativa nos três departamentos.

Em junho de 2000 Aimé Césaire anunciou a sua falta de vontade de concorrer para o cargo de prefeito de Fort de France, oportunidade em que Serge Letchimy (PPM) sucedeu-lhe um ano depois. Em 2005, o PPM (Partido Progressista Martinica) realizou um congresso muito debatido, oportunidade em que François Baroin se tornou o novo Ministro dos Departamentos Ultramarinos, substituindo Brigitte Girardin nesta função.

3. Os partidos parlamentares (coalizões parlamentares e a vinculação direta com os assuntos políticos da metrópole)

Vinculada que está ao Estado francês (republicano, unitário e semipresidencialista), a Martinica tem seus representantes em determinadas cadeiras da Assembléia Nacional francesa e, por tal motivo, reproduz através de seus parlamentares as estratégias políticas das coalizões que compõe juntamente com os partidos políticos da metrópole.

Antes de tratar de um caso específico sobre as coalizões, o conceito de “Estado Unitário” é fornecido por BONAVIDES (2010, p. 160), para quem é a forma de Estado mais simples e homogênea. “No Estado Unitário, poder constituinte e poder constituído se exprimem por meio de instituições que representam sólido conjunto, bloco único, como se respondessem já nessa imagem à concretização daquele princípio de homogeneização das antigas coletividades”.

Em recente discussão promovida pelo seu legislador socialista Serge Letchimy (do mesmo partido da ex-candidata à presidência da França, Marie Ségolène Royal) contra o ministro do interior Claude Gueant, por exemplo, debateu-se a conduta da França em relação às restrições progressivamente intentandas em desfavor dos imigrantes, supostamente uma consequência do discurso conservador (e porque não dizer “eleitoral”, dada a crise econômica e a retração da oferta de empregos para os nacionais na iminência das eleições majoritárias que se avizinham) do atual Presidente da França Nicola Sarkozy:

“O parlamento francês entrou em erupção em um tumulto terça-feira após Socialista legislador Serge Letchimy, da Martinica, sugerir que o ministro do Interior Claude Gueant fez comentários perigosamente, de cunho nazista. Gueant, que é conhecido por fazer pronunciamentos fortes contra a imigração na França (e de ser particularmente preocupado com o tamanho da população muçulmana lá), havia pronunciado que nem todas as civilizações são iguais. Suas palavras exatas foram: "Ao contrário do que a ideologia esquerdista relativista diz, nem todas as civilizações são iguais”. O que é interessante sobre este evento é que o pronunciamento Gueant não foi recebido por grande comoção, o que causou protestos ruidosos eram comentários Letchimy em resposta. O Washington Post escreveu o seguinte: o socialista legislador Serge Letchimy da Martinica questionou o ministro do Interior Claude Gueant sobre seus comentários de que algumas civilizações, nomeadamente a francesa, valem mais do que outras. As observações de Gueant (que causaram uma tempestade) haviam sido amplamente vista como um desprestígio aos muçulmanos. Socialistas da oposição classificaram os comentários como uma tentativa por parte dos conservadores do presidente Nicolas Sarkozy para atrair votos da extrema-direita antes da eleição presidencial, prevista para abril e maio. A sessão de terça-feira de perguntas ao governo teve que ser suspensa depois que os legisladores conservadores do partido UMP (partidários de Sarkozy) começaram a promover um protesto barulhento. Letchimy disse que Gueant foi responsável por trazer a tona ideologias européias que deram origem aos campos de concentração. Falando aos repórteres mais tarde, Letchimy disse: "como filho de um escravo, eu não posso aceitar esse tipo de frase". Letchimy disse que queria "soar um alarme" sobre este tipo de "negação". O Primeiro-ministro conservador Francois Fillon, em comunicado, qualificou o comentário de Letchimy como uma "provocação indecente". Fillon, membro do partido UMP, de Sarkozy, exortou os líderes do partido da oposição socialista para condenar a declaração de Letchimy.”[2]

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Interessante notar, a propósito, que diferente das repúblicas parlamentaristas, o Presidente da França (em tese, somente o chefe de Estado naqueles regimes) tem notada influência sobre os assuntos de governo, sendo uma figura política mais representantiva do que o primeiro-ministro, François Fillon. Sendo a França uma república semipresidencialista, o poder executivo em si tem dois dirigentes: o presidente da República, que é chefe de Estado e é eleito diretamente por sufrágio universal para um mandato de cinco anos e o Governo, liderado pelo Primeiro-Ministro nomeado pelo presidente.

4. Os instrumentos legislativos

Com relação ao Direito, a França usa um sistema romano-germânico; isto é, a lei surge principalmente a partir de estatutos escritos; incumbindo aos juízes a sua interpretação. Os princípios básicos do Estado de direito foram estabelecidas no Código de Napoleão, sendo a lei francesa dividida em duas áreas principais: o direito privado e o direito público. A França não reconhece a lei religiosa, nem reconhece crenças religiosas ou a moralidade como uma motivação para a promulgação de proibições. A legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu (a exemplo do que ocorre no Brasil) e, para serem aplicáveis, as leis devem ser oficialmente publicadas no Journal Officiel de la République Française.

Nos termos do artigo 73 da Constituição da França, nos departamentos e regiões ultramarinas, as leis e regulamentos são plenamente aplicáveis. Eles podem estar sujeitos a ajustamentos relacionados com as características e limitações dessas comunidades, e essas adaptações podem ser decididas por essas comunidades em áreas onde eles são competentes e se tiverem sido habilitados conforme o caso, por lei ou por regulamento. Estas regras não podem incidir sobre nacionalidade, direitos civis, as garantias das liberdades civis, o estado e capacidade das pessoas, a organização da justiça, direito penal, processo penal, a política externa, defesa, segurança e ordem pública, crédito, moeda e câmbio, e da lei eleitoral. Esta lista pode ser esclarecida e complementada por uma lei orgânica. A criação por lei de uma comunidade tomando o lugar de um departamento e região ou instituição no exterior de reunião para estas duas comunidades não pode existir sem o consentimento dos eleitores inscritos na jurisdição destas comunidades.

5. A organização interna do legislativo

O parlamento francês é uma bicameral, composto pela Assembléia Nacional e pelo Senado. Os deputados da Assembléia Nacional representam círculos eleitorais locais e são diretamente eleitos para mandatos de 5 (cinco) anos. A Assembléia tem o poder de demitir o gabinete e, assim, a maioria na Assembléia determina a escolha do governo. Os senadores são escolhidos por um colégio eleitoral para mandatos de 6 (seis) anos, e metade dos assentos são submetidos a eleição a cada 3 (três) anos. Os poderes legislativos do Senado são limitados, sendo de notar que em caso de desacordo entre as duas Casas legislativas, a Assembléia Nacional tem a palavra final, exceto para as leis constitucionais e leis orgânicas (que são diretamente previstas pela Constituição), em alguns casos. O governo tem uma forte influência na formação da ordem do dia do Parlamento. Didático lembrar que a política francesa caracteriza-se por dois grupos políticos opostos: um de esquerda, centrada em torno do Partido Socialista Francês, e os outros da ala direita, anteriormente centrada em torno do Rassemblement pour la République

 (RPR) e agora seu sucessor, o Union pour un mouvement populaire (UMP). O poder executivo é atualmente composto na sua maioria por membros do UMP.

6. O sistema eleitoral

Antes de adentramos nas minúcias constitucionais do Estado francês sobre o tema, imperioso trazer à lume o pensamento de Bonavides sobre a importância dos sistemas eleitorais: “o sistema eleitoral adotado num país pode exercer – e em verdade exerce – considerável influxo sobre a forma de governo, a organização partidária e a estrutura parlamentar, refletindo até certo ponto a índole das instituições e a orientação políticado regime”.[3]

Com relação ao presidente da França, segundo o artigo 6º da Constituição, é eleito para um mandato de 5 (cinco) anos por sufrágio universal direto, não se permitindo mais de dois mandatos consecutivos. O Presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos expressos. Se não for obtido na primeira votação, deve existir, no 14º (décimo quarto) dia após uma segunda rodada. Só podem se apresentar no segundo turno os dois candidatos que tenham recebido o maior número de votos no primeiro turno. A eleição do novo Presidente ocorre, pelo menos, vinte dias e, no máximo, trinta e cinco dias antes da expiração dos poderes do Presidente anterior. Em caso de vacância da Presidência da República, por qualquer motivo, ou impeachment pelo Conselho Constitucional, as suas funções serão temporariamente exercidas pelo Presidente do Senado e, em sua falta, pelo Governo.

Ainda com relação ao sistema eleitoral, se, antes do primeiro turno, um candidato morre ou torna-se incapaz, o Conselho Constitucional declara a eleição adiada. Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois candidatos à liderança na primeira votação antes de quaisquer denúncias, o Conselho Constitucional declara que deve ser levado de volta todo o processo eleitoral. Se as eleições forem adiadas para uma data após o termo dos poderes do Presidente em exercício, ele permanece no cargo até que seu sucessor seja proclamado no cargo.

O Parlamento francês (Assembléia Nacional e Senado), responsável por aprovar as leis, tem a função de controlar a ação do Governo, avaliando as políticas públicas. O número de deputados da Assembleia Nacional é de, no máximo, 570, eleitos diretamente pelo voto dos eleitores. Já o Senado, cujos membros não podem exceder 348, é eleito indiretamente.

Os franceses se estabeleceram fora da França são representados na Assembléia Nacional e no Senado. Uma lei orgânica é responsável por determinar o número de seus membros, os seus subsídios, os requisitos de elegibilidade, as regras de inelegibilidade e incompatibilidade (a exemplo do que se observa no Brasil com a Lei Complementar nº 64). Tal instrumento também estabelece as condições de elegibilidade para determinados cargos. Nos termos da lei, uma comissão independente fixa a composição e as regras de organização e funcionamento das eleições, cuidando dos projetos e das contas de delimitação dos círculos eleitorais para a eleição de deputados ou alteração da distribuição de assentos dos deputados e senadores.

7. Comunas, cantões, departamentos,  arrondissement e regiões

Até ao fim dos anos 70, a França era dirigida por um governo central que agia direta ou indiretamente pelos seus serviços locais (Préfectures ou serviços ditos “técnicos” que representam os ministérios). As Communes (Munícipios) e os Départements (Departamentos) eram as únicas entidades territoriais (Collectivités locales) e tinham pouca autonomia. A Martinica era, antes de 1946, uma das colônias francesas. Estas colônias ultramarinas, que contribuíram para a vitória contra a Alemanha nazista e os países do Eixo, viram reconhecido pela Metrópole (França continental) um direito à emancipação.

Neste quadro, a Martinica obteve o estatuto de departamento francês ultramarino (a chamada “départementalisation”) para dar aos seus habitantes os mesmos direitos que os da França metropolitana e, conseqüentemente, reforçar a integração na República francesa. A partir dos anos 80, a França relançou um vasto programa destinado a transferir uma parte do poder do governo central para as entidades territoriais eleitas (Départements e Communes) ao qual se acrescentaram as Régions.

Importa notar que desde esta época, e como nos outros Départements d’outre-mer (Guadalupe, Guiana, Reunião), a Martinica acumula sobre o mesmo território uma Région e um Département. Além disso, a Martinica, a exemplo das outras regiões ultramarinas, obteve do governo central as competências de regulamentação das pescas marítimas em mar territorial, mas estas competências transferidas no ano 2000 necessitam da publicação de decretos de aplicação que não foram editados pelo governo central.

Segundo o artigo 72 da Constituição Francesa, as autoridades locais da República são as comunas, departamentos, regiões, comunidades. Os governos locais têm a intenção de tomar as decisões para todas as habilidades que podem ser mais bem implementadas ao seu nível. Na forma prevista pela lei, essas comunidades se autogovernam por meio de conselhos eleitos que têm o poder legal de exercer suas habilidades. Apesar de nenhuma autoridade local poder exercer influência sobre outra, quando o exercício do poder requer o apoio de várias autoridades locais, a lei pode permitir que organizem os termos de sua ação conjunta. Nos territórios ultramarinos da República, o deputado estadual, representante de cada membro do Governo, é encarregado dos interesses nacionais, da supervisão administrativa dos projetos do Governo e de sua execução.

O território ultramarino francês da Martinica encontra-se dividido em 4 (quatro) distritos: o Distrito de Fort-de-France (que alberga a prefeitura do departamento) com 16 (dezesseis) cantões e 4 (quatro) comunas; o Distrito de La Trinité (onde se localiza uma subprefeitura) com 11 (onze) cantões e 10 (dez) comunas; o Distrito de Le Marin (onde se encontra outra subprefeitura) com 13 (treze) cantões e 12 (doze) comunas; e o Distrito de Saint-Pierre (que também possui uma subprefeitura) com 5 (cinco) cantões e 8 (oito) comunas.

A comuna francesa é a unidade básica de organização territorial da França, que perfaz um número considerável em comparação com outros países europeus. As outras subdivisões territoriais são: o cantão, o arrondissement, o departamento e a região.

8. O sistema de governo

O sistema de governo é a forma pela qual o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado, variando de acordo com o grau de separação dos poderes (indo desde a separação estrita entre os poderes Legislativo e Executivo, como acontece no presidencialismo, até a dependência completa do governo junto ao legislativo, como ocorre no parlamentarismo, caso do sistema de governo do Reino Unido). O sistema de governo adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado (Estado unitário ou federal) ou com a sua forma de governo (monarquia, república etc.). No caso da França, Estado metrópole ao qual se vincula o território ultramarino da Martinica, o sistema de governo é o semipresidencialismo, a forma de Estado é unitária e a forma de governo é a República.

A formulação do semipresidencialismo foi feita por Maurice Duverger no seu livro Échec au Roi (publicado em 1978), para quem o semipresidencialismo seria o sistema de governo no qual o Chefe de Estado seria eleito pelo povo (atendendo, pois, à exigência de legitimidade democrática necessária para exercer os poderes relevantes que a Constituição lhe atribui) e o governo seria responsável politicamente perante o parlamento.[4] Nos sistema semipresidencialistas, é frequente o fenômeno da coabitação, no qual o chefe de governo e o chefe de Estado são eleitos separadamente e por partidos rivais, o que pode resultar num mecanismo efetivo de freios e contrapesos ou num período de paralisia administrativa, a depender do comportamento das duas facções políticas.

9. A história política

Em 1645 ocorreu a criação do Soberano (Superior) do Conselho, dotado de autoridades diversas, tais como o registro de títulos de nobreza das famílias nas ilhas. Em 1648, em razão da falência da empresa francesa American Islands Company, as ilhas são oferecidas para venda e a de Martinica é comprada por Jacques du Parquet Dyel. Em 1664, Jean-Baptiste Colbert funda a francesa Companhia das Índias Ocidentais e o governo francês assume o controle das ilhas, dentre as quais a de Martinica. Em 1674 advém outra falência, que leva ao desfazimento da Companhia Francesa das Índias Ocidentais (embora com a manutenção da exclusividade sobre a atividade comercial). Michel-Adrien de Ruiter (tenente-almirante holandês) ataca a ilha, mas é rapidamente repelido, fazendo com que a vitória francesa abrisse as portas para o desenvolvimento da cidade de Fort de France. Em 1685 é publicado o Código Negro Colbert sobre escravidão, tendente a organizar a vida dos escravos em sessenta artigos. Em 1720, Gabriel de Clieu (então governador da Martinica) introduz a cultura do café nas ilhas. Nos anos de 1762 a 1814 (período de colonização inglesa) ocorreu a expansão da indústria do açúcar e a abolição da escravidão (especificamente no ano de 1794).

Em 1802 é lavrado o Tratado de Amiens com a Inglaterra, retirando-se os ingleses das Índias Ocidentais, oportunidade em que Napoleão restabelece a escravidão. Em 1804 ocorre a coroação da Imperatriz Josefina de Beauharnais, nascida em Trois-Ilets no ano de 1763, q ue viria a ser a esposa de Napoleão Bonaparte. Em 1807 a Inglaterra proíbe o tráfico de escravos africanos, mas o decreto não foi aprovado pela França, com que estava em guerra. Em 1815 Napoleão proíbe o comércio de escravos africanos, e seu sucessor, Luís XVIII é obrigado a manter o decreto sob pressão da Inglaterra. Nos anos de 1844 e 1845 são instaladas as primeiras fábricas de açúcar, promovendo o crescimento da indústria da cana.

A abolição da escravatura na Martinica se deu em 1848 (anteriormente, porém, registra-se que em 1636, um ano depois dos primeiros colonos franceses descobrirem a colônia de São Pedro, Luis XIII lavrou um decreto que permitia a introdução de escravos no território da Antilhas Francesas). Em julho de 1851 é autorizada a fundação do Banco Colonial (atual Banco das Antilhas Francesas) e no período de 1852 a 1870 vigora o Segundo Império, com ampla restrição da liberdade. Em 1853 se observa o início da imigração indiana e, dez anos depois, a criação de uma segunda instituição financeira, o Banco da Terra Colonial. Em 1871, com a Terceira República, as colônias são representadas na Assembleia Nacional, Câmara dos Deputados e Senado, viabilizando que uma série de reformas sociais francesas seja posta em prática na Martinica (como o secularismo e a educação gratuita).


Em 1901, Marie-Joseph Samuel Lagrosillière, funda o Partido Socialista. Em 1902 ocorre a erupção do vulcão Pelee e a destruição da cidade de Saint Pierre, o que motivou a morte de 27.000 (vinte e sete mil) pessoas. Tal fato deflagrou a mudança das funções administrativas, comerciais, dos capitais financeiros e culturais para a cidade de Fort de France. Em 1905 se inicia a construção do Canal do Panamá, atraindo mais de 5.000 (cinco mil) trabalhadores de Martinica. Em 1913, por conta da Primeira Guerra Mundial, os primeiros recrutas partem para o continente europeu, concomitantemente à exportação de rum até o ano de 1922. No período de 1928 a 1930, viu-se que a banana desempenhou um papel cada vez mais importante na economia local. No período de 1929 a 1932 o Monte Pelée entra em erupção novamente (todavia com previsibilidade por parte da população). No lapso temporal de 1939 a 1945 a ilha está sob o Regime Vichy (sendo que no período de setembro de 1939 a julho de 1943 esteve personificado pelo almirante Robert Georges).


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Em 1951 a ilha sofre com mais um evento natural de grande repercussão, um furacão, o que se repetiu em 1963 com o Furacão Edith (causando dez vítimas mortais e danos consideráveis), e pelo Beulah, quatro anos depois. Em 1971, foi instalada uma refinaria de petróleo da Califórnia. Em 1973, Alfred Marie-Jeanne, Lucien Veilleur, Marc Pulvar e Garcin Malsa fundam o movimento “La Parole au Peuple”. Em 1983 se dá a abertura oficial da Universidade das Antilhas-Guiana. Em março de 1999 a Europa e os Estados Unidos se engajam em uma batalha comercial pela importação da banana oriunda da Martinica.

Com o advento de chuvas torrenciais assolando a ilha, a agricultura sofreu graves danos, motivo por que o Ministro da Agricultura, Herve Gaymard, ofereceu 9 (nove) milhões de euros em ajuda à indústria da banana (o que, juntamente com os subsídios vindos da Comunidade Européia, redundaram na soma de 17 milhões de euros).

No ano de 2002, foram observadas exportações no montante de 39 (trinta e nove) milhões de euros e importações no valor de 275 (duzentos e setenta e cinco) milhões de euros, demonstrando flagrante desequilíbrio em sua balança comercial, com um déficit de 236 (duzentos e trinta e seis) milhões de euros.  A propósito, a produção de açúcar declinou, ficando a maior parte da cana-de-açúcar destinada à produção de rum. A exportação de banana tem crescido, principalmente para a França. O volume necessário para o consumo local de carne, verduras e grãos precisa ser importado, contribuindo para o deficit crônico da balança comercial, que requer grandes transferências anuais de auxílio financeiro da metrópole.

Vinculada que está ao Estado francês, seus principais parceiros comerciais são a França e a União Européia, figurando em seguida a América Latina (possivelmente em razão dos influxos de sua localização geográfica), o que não inibiu a elevada taxa de desemprego, aferida em 2004 no percentual de 23% (vinte e três por cento). De acordo com as informações extraídas do quadro acima exposto no item 1 do presente trabalho, percebe-se que no ano 2000 os territórios ultramarinos (dentre os quais se inclui o da Martinica) tinham um produto interno bruto (PIB) menor do que a maioria das regiões do Estado francês, individualmente consideradas (exceto as regiões de Córsega e Limusino).

Em 2005, por ocasião da votação no referendo sobre a Constituição Européia, 69% dos eleitores votantes da Martinica se posicionaram pelo "sim", embora o percentual de participação não tenha superado 22% do total de eleitores. A Comissão Europeia concede um total de 110 milhões de euros em ajuda para a indústria local. Em 8 de maio de 2007, o periódico francês Le Monde publicou notícia de apoio da Martinica à candidatura de Ségolène Royal à presidência da França, contrariamente ao veredicto da maioria da população da metrópole continental:

“La Martinique a accentué son penchant pour Ségolène Royal. Au premier tour, elle avait été en tête des départements ayant choisi la candidate socialiste (48,48 % des voix). Cette fois, le score dépasse 60 %. Avec 39,48 % des suffrages, Nicolas Sarkozy améliore son score honorable du premier tour (33,77 %). Pour la troisième fois, l'île antillaise a voté dans le sens inverse de la majorité des Français. En 1981, elle avait placé Valéry Giscard d'Estaing en tête et, en 1995, Lionel Jospin. Comme dans les autres DOM, les Martiniquais se sont réconciliés avec les élections, d'abord en se sentant concernés par les enjeux, ensuite grâce au scrutin avancé pour la première fois au samedi.” [5]

10. A demografia (localização geográfica, população e caracteristicas econômico-sociais)

Localizado no Caribe, o território ultramarino francês da Martinica tem fronteiras marítimas com a Dominica ao noroeste, e com Santa Lúcia ao sul. A antiga capital, Saint-Pierre, ficou mundialmente famosa após a grande erupção vulcânica de 1902, no Monte Pelée. Em 29 de novembro de 2007, houve um terremoto de 7,4 (sete vírgula quatro) pontos na escala de Richter, que foi sentido nos Estados brasileiros Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Amapá.[6]

Sua área total em quilômetros quadrados é de 1.100, sendo a terceira maior ilha das Pequenas Antilhas (menor, portanto, do que as ilhas de Trinidad e de Guadalupe). Tem 65 (sessenta e cinco) quilômetros de cumprimento por 27 (vinte e sete) de largura (tendo uma superfície semelhante à de Hong Kong). Martinica é separada em duas zonas em relação ao eixo central constituído por Forte da França e Le Robert. Ao norte, fica uma região de relevo acidentado e com grandes florestas. Nela, se localiza o monte Pelado. Ao sul, fica a região mais seca, de relevo menos acidentado e com maior ocupação humana.

A hidrografia da ilha da Martinica tem pequenos rios próprios de sua pequena extensão territorial, destacando-se: o Lézarde (com trinta quilômetros de comprimento – o mais longo da ilha); o Galion; o Lorrain; o Hood; o Branco; o Baixo Pointe; o Hackaert; o Macouba; o La Grande; o Prêcheur; o Roxelane; o Pai; o Carbet; o Monsieur; o Madame; o Longvilliers; o Salado; o Vauclin; o Paquemar; o Simão e La Nau.

De acordo com um censo realizado em 2006, suas maiores cidades são: Fort-de-France (com 94.049 habitantes, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) de sua população; Le Lamentin (com 35.460 habitantes); Le Robert (com 21.240 habitantes); Schœlcher (com 20.845 habitantes); e Sainte-Marie (com 20.098 habitantes). O aumento demográfico entre 1990 e 199 foi sentido por seus 4 (quatro) distritos na seguinte medida: no Distrito de Fort-de-France a população cresceu de 163.969 para 163.969 em 1999; no Distrito de La Trinité a população cresceu de 78.922 habitantes para 85.006; no Distrito de Le Marin a população cresceu de 93.345 habitantes para 106.818; e no Distrito de Saint-Pierre a população cresceu de 23.336 para 23.464:

Consoante as informações extraídas do quadro acima exposto no item 1 do presente trabalho, percebe-se que no ano de 1999 os territórios ultramarinos (dentre os quais se inclui o da Martinica) tinham uma população equivalente à região da Alsácia (localizada no norte da França e reconhecida por sua industrialização).

A economia é baseada no comércio. A agricultura é responsável por aproximadamente 6% (seis por cento) do PIB e o pequeno setor industrial por 11% (onze por cento). Forte da França é o quinto porto da França em movimentação de contêineres. O turismo tem se tornado mais importante que as exportações agrícolas como fonte de intercâmbio internacional. Forte da França é considerada a mais francesa cidade fora da França. A maior parte da força de trabalho está empregada no setor de serviços e no setor administrativo.

Outra característica importante do território da Martinica é o fato de o catolicismo ser a religião predominante. Por fim, a título de curiosidade, seu mais ilustre filho foi a 1ª consorte do imperador Napoleão I, a imperatriz Josefina de Beauharnais.

Conclusão

Fruto da colonização de exploração francesa na América Central, vitimada por desastres naturais em seu diminuto território (o que, isoladamente, não o diferencia de outros Estados desenvolvidos, como o Japão) e parcialmente autônoma na condução de seus assuntos internos (já que não se trata de um Estado soberano formal e materialmente falando), o território ultramarino da Martinica interesse ao Estado francês enquanto estratégica extensão de seu território no Caribe, constituindo-se tais fatores como inibidores do processo de independência experimentado por outras ilhas da região.

De outro lado, em razão do multilateralismo das relações internacionais na atualidade (fruto da consolidada globalização dos mercados e dos meios de produção, ávidos pela contratação de mão-de-obra barata), a expansão das fronteiras comerciais do território da Martinica (capitaneadas, por exemplo, pela pesca) e o intercâmbio cultural podem ser os fios condutores para a melhoria da qualidade de vida de sua população, constituindo-se como uma via de relacionamento com os países da América do Sul, oportunidade em que se insere o Brasil enquanto Estado vocacionado ao protagonismo político regional.

 

Referências
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 17ª edição, São Paulo: Malheiros, 2010.
DIAS, Reinaldo. Ciência Política, São Paulo: Atlas, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional, 4ª edição, Saraiva: São Paulo, 2009.
Angelelli, Pierre & Saffache, Pascal. “The mosaic of public authorities in the coastal area of an Outermost Region of the European Union: the case of the creation of artificial reefs in Martinique”. Disponível nos sites www.aprh.pt/rgci e www.gci.inf.br. In Revista da Gestão Costeira Integrada 10 (1): 65-80 (2010); Journal of Integrated Coastal Zone Management 10 (1): 65-80 (2010); Submissão em 4 de maio de 2009; Avaliação em 15 de junho de 2009; Recepção da versão revista em 27 de outubro de 2009; Disponibilização on-line em 18 de janeiro de 2010.
http://www.legifrance.gouv.fr/Droit-francais/Constitution
http://repeatingislands.com/2012/02/08/martiniques-serge-letchimy-challenges-comment-on-the-value-of-some-civilizations-over-others/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Martinica
http://www.in-west-indies.com/martinique/discover/history.htm
http://www.phrasebase.com/countries/martinique/
http://reference.allrefer.com/world/countries/martinique/government.html
http://www.international.gc.ca/world/embassies/factsheets/martinique-FS-en.pdf
http://open-site.org/Regional/Caribbean/Martinique 
http://www.lemonde.fr/cgi-bin/ACHATS/acheter.cgi?offre=ARCHIVES&type_item =ART_ARCH_30J&objet_id=988503&xtmc=martinique_ppm&xtcr=11

Notas:
[1] Artigo intitulado The mosaic of public authorities in the coastal area of an Outermost Region of the European Union: the case of the creation of artificial reefs in Martinique”. Disponível nos sites www.aprh.pt/rgci e www.gci.inf.br. In Revista da Gestão Costeira Integrada 10 (1): 65-80 (2010); Journal of Integrated Coastal Zone Management 10 (1): 65-80 (2010); Submissão em 4 de maio de 2009; Avaliação em 15 de junho de 2009; Recepção da versão revista em 27 de outubro de 2009; Disponibilização on-line em 18 de janeiro de 2010.
[2] http://repeatingislands.com/2012/02/08/martiniques-serge-letchimy-challenges-comment-on-the-value-of-some-civilizations-over-others/
[3] 2010, p. 265.
[4] Diferente do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado com prerrogativas que o tornam muito mais do que uma simples figura protocolar ou mediador político; difere, também, do presidencialismo pelo fato de o governo ser responsável perante o parlamento.
[5] http://www.lemonde.fr/cgi-bin/ACHATS/acheter.cgi?offre=ARCHIVES&type_item=ART_ARCH_30J&obje t_id=988503&xtmc=martinique_ppm&xtcr=11 
[6] O terreno é acidentado nesta ilha vulcânica. As áreas mais planas se localizam no sul da ilha. A ilha tem se desenvolvido ao longo dos últimos 20 000 000 de anos por uma sequência de movimentos e erupções vulcânicas ao norte. O monte Pelado, que ocupa o norte da ilha, atinge 1 397 metros de altitude. A última erupção data de 8 de maio de 1902, matando 29 000 pessoas em dois minutos. O monte Vauclin é o ponto mais elevado ao sul da ilha, com 504 metros.


Informações Sobre o Autor

Fabio Campelo Conrado de Holanda

Doutorando em Ciência Política pela UFRGS, Mestre em Direito Constitucional pela UFC, Procurador Federal da AGU


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