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Direitos do Acidentado

Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorra no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas ao trabalho, que resulte em lesão corporal, perturbação funcional, doença ou até mesmo morte. Esses acidentes podem ocorrer durante o exercício das funções do trabalhador ou no trajeto entre sua casa e o trabalho.

O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do acidente de trabalho no Artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que define acidente de trabalho como “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.”

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A CLT também estabelece direitos e responsabilidades relacionados aos acidentes, como a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho para o trabalhador que sofreu o acidente, e a responsabilidade da empresa em fornecer um ambiente seguro, além de estar inscrita no INSS para coberturas de auxílio em caso de acidente.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Existem três principais tipos de acidente de trabalho reconhecidos pela legislação brasileira:

  1. Acidente típico: É o acidente que ocorre durante a execução do trabalho, como uma queda, cortes, queimaduras, ou qualquer outro evento que resulte em lesão ou morte no ambiente de trabalho.
  2. Acidente de trajeto: Acontece durante o percurso do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho ou vice-versa. Apesar de não ocorrer diretamente no ambiente de trabalho, é considerado acidente de trabalho, desde que seja no trajeto habitual.
  3. Doença ocupacional: Dividida em duas categorias:
    • Doença profissional: Decorre de atividades exercidas no trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), problemas respiratórios causados pela exposição a produtos químicos, etc.
    • Doença do trabalho: Resulta das condições em que o trabalho é realizado, como problemas de saúde gerados pela falta de ergonomia no ambiente de trabalho.

Em todos os casos, o trabalhador tem direito a benefícios do INSS e assistência médica, dependendo da gravidade do acidente e da capacidade de recuperação.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

  • Acidente de trabalho: É um evento repentino e inesperado que ocorre no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas, como lesões por quedas, cortes, fraturas, queimaduras, entre outros. Esses acidentes resultam em lesão corporal, perturbação funcional ou morte.
  • Doença ocupacional: É uma condição adquirida ou agravada pela exposição prolongada a fatores de risco presentes no ambiente ou nas condições de trabalho. A doença ocupacional não é um evento súbito, mas sim o resultado de uma exposição contínua, como doenças respiratórias, lesões por esforço repetitivo (LER), problemas auditivos, entre outros.

Resumindo: Acidente de trabalho é um evento imediato e inesperado, enquanto a doença ocupacional se desenvolve ao longo do tempo devido às condições de trabalho.

Qual é a obrigação da empresa?

A empresa tem várias responsabilidades legais para prevenir e lidar com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tais como:

  1. Garantir um ambiente seguro: A empresa deve adotar medidas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme normas regulamentadoras (NRs) estabelecidas pela legislação, como fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamentos.
  2. Prevenção e controle de riscos: Implementar medidas preventivas para minimizar riscos de acidentes e doenças, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  3. Realização de treinamentos: Capacitar os funcionários sobre a segurança no trabalho e o uso adequado de EPIs.
  4. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa deve emitir a CAT no caso de acidente de trabalho, mesmo que não tenha causado afastamento imediato. A comunicação é obrigatória e deve ser feita em até 1 dia útil após a ocorrência, sob pena de multa.
  5. Responsabilidade por tratamento médico: Garantir o encaminhamento do trabalhador ao atendimento médico e arcar com custos de assistência médica, se necessário.

Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), seguindo estas etapas:

  1. Preenchimento da CAT: A empresa preenche o formulário da CAT com os dados do trabalhador, da empresa, do acidente e da lesão.
  2. Prazos para a comunicação: A empresa tem até 1 dia útil para emitir a CAT após o acidente. Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
  3. Onde emitir: A CAT pode ser preenchida diretamente no site do INSS, por meio de um sistema online, ou de forma física em uma agência da Previdência Social.
  4. Quem pode emitir: Além da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou um médico que o atender também podem emitir a CAT, caso a empresa não o faça.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91): Se houver necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, a partir do 16º dia de afastamento.
  2. Estabilidade no emprego: O trabalhador acidentado tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
  3. Aposentadoria por invalidez: Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez.
  4. Indenização por danos: Em casos de negligência da empresa quanto à segurança no ambiente de trabalho, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais e materiais.
  5. Reabilitação profissional: Se o acidente resultar em perda parcial da capacidade de trabalho, o trabalhador tem direito à reabilitação para uma nova função, com suporte do INSS.
  6. Tratamento médico: O trabalhador tem direito a tratamento médico completo até a sua recuperação, incluindo cirurgias, próteses, terapias e medicação.

Esses direitos visam garantir o bem-estar do trabalhador enquanto ele se recupera e, em caso de incapacidade, assegurar sua proteção financeira.

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