Sumário: A dignidade do detento; As penitenciárias brasileiras; Violência policial; Presídios e direitos humanos; Referências Bibliográficas.
Resumo: A questão dos Direitos Humanos no Brasil e a falta de políticas públicas visando uma melhor ressocialização do detento. Análise do respeito à dignidade do detento como pessoa humana.
A dignidade do detento
O apóstolo Paulo de Tarso, em Carta aos Hebreus, diz: “Lembrem-se dos presos como se vocês estivessem na prisão com eles. Lembrem-se dos que são torturados, pois vocês também têm um corpo“[1].
Esta importante lembrança cristã se choca com um antigo preceito que domina a nossa sociedade: “preso bom é preso morto”. Infelizmente, a sociedade encontra-se doente, imersa em estigmas que ela própria criou, frutos de uma educação falha e depreciativa em certos casos. A sociedade brasileira perdeu – se é que um dia realmente deteve – sua auto-estima. Não existe mais orgulho em ser brasileiro, salvo em vitórias desportivas onde o ego do brasileiro é preenchido por uma medalha no peito de um atleta que o representa. Ser brasileiro é viver intensamente cada segundo deste país, não apenas se alegrando nas eventuais conquistas do esporte, mas em todos os momentos da vida desta nação. Há 500 anos a cultura desta nação começou a se formar, mas ainda hoje não podemos afirmar, categoricamente, o que é ser brasileiro. Ao contrário de nos orgulharmos, ser brasileiro passou a ser o reflexo do pensamento errôneo que os estrangeiros, principalmente europeus e americanos, nutrem a nosso respeito: “brasileiro é ladrão, é malandro, é bandido”. Estes povos não têm culpa de pensar assim. A culpa é nossa porque deixamos que eles pensem assim. Ao invés de vendermos a imagem de um povo heróico, possuidor de um braço forte, como quer nosso hino, permitimos que o Brasil seja visto como a terra das desigualdades. E, pior que isso, nós acabamos importando de volta a imagem que vendemos, daí o porquê de tanto preconceito que o brasileiro sente em relação a si mesmo, julgando que tudo o que vem de fora do país é melhor. Isso pode existir, mas não é uma regra. Qualquer país do mundo é passível de acertar e errar. E a imagem de que todo bandido merece morrer está intimamente ligada a este estigma que nós próprios criamos contra nós mesmos. Ao mesmo tempo, por ser bandido, à luz do preconceito social, o indivíduo perde todos os seus direitos à dignidade e civilidade. O reflexo deste pensamento se dá, hoje, na horrível condição pessoal em que se encontram os detentos de nosso país, jogados e esquecidos “nas masmorras” do desrespeito, esquecendo-se eles próprios de que são seres humanos. O resultado não poderia ser diferente: ao invés de se reabilitar, o detido passa a nutrir um ódio cada vez maior pela sociedade que o colocou ali. Em sua mente, movido pela força natural de seu raciocínio, a sociedade não lhe deu emprego, educação ou qualquer condição que lhe garantisse a subsistência. O crime que cometeu foi motivado pela própria sociedade e ele não o teria praticado se esta mesma sociedade não lhe tivesse motivado. Os presos precisam de ajuda, de respeito, apoio físico e psíquico para terem esperança de recuperarem sua moral, a paz de seu espírito e o reeqüilíbrio social. Infelizmente, não é o que acontece nas penitenciárias deste país.
A lei penal e as formas de sua aplicação devem atender às exigências da vida pessoal e social de cada condenado e mesmo daqueles detidos provisoriamente. Para isso, são necessários critérios para que se alcance o desenvolvimento social capaz de acabar, de uma vez por todas, com a idéia de que “preso bom é preso morto”, um pensamento de exclusão absoluta destes indivíduos que lhes nega toda e qualquer forma de dignidade porque hoje se encontram isolados da sociedade. Não é, simplesmente, isolando estas pessoas que se garantirá a ordem social, pois um dia, grande parte deles se reintegrará novamente à comunidade. A questão é reformar os valores ético-morais de nosso povo, despertando sua consciência para o fato de que qualquer nação só se faz grande a partir do respeito à dignidade de seus filhos, sejam eles livres ou detidos em sua liberdade.
O sistema carcerário no Brasil, hoje, está falido. Mudanças radicais neste sistema se fazem urgentes, pois as penitenciárias se transformaram em verdadeiras “usinas de revolta humana”, uma bomba-relógio que o judiciário brasileiro criou no passado a partir de uma legislação que hoje não pode mais ser vista como modelo primordial para a carceragem no país. Ocorre a necessidade de modernização da arquitetura penitenciária, a sua descentralização com a construção de novas cadeias pelos municípios, ampla assistência jurídica, melhoria de assistência médica, psicológica e social, ampliação dos projetos visando o trabalho do preso e a ocupação de sua mente-espírito, separação entre presos primários e reincidentes, acompanhamento na sua reintegração à vida social, bem como oferecimento de garantias de seu retorno ao mercado de trabalho entre outras medidas são algumas boas medidas para desarmar esta bomba.
Nosso país é profundamente desigual, começando pela concentração de renda. Somado a isso, negros, mulatos e pobres não têm oportunidades de subsistência, partindo para a criminalidade. O resultado, visível por todos nós neste limiar do século XXI é um Brasil injusto, doente e desacreditado. Estes fatos já fazem parte da tradição brasileira, e hoje ocorre uma espécie de banalidade em relação às desigualdades, como se o próprio povo estivesse “acostumado” com aquilo que vê e observa, sem perceber que ele figura, tanto como sujeito ativo desta situação, como sujeito passivo, vítima futura de sua própria negligência. E esta tradição impregnou todos os setores da vida brasileira, sendo a mais notória delas o descumprimento das normas no Brasil. Os presos estão nas penitenciárias porque descumpriram a lei. Mas esquecemos que algo deve ser feito com aqueles que, da mesma forma, descumprem a lei que beneficia os presos a uma vida mais digna e humana. O mesmo esquecimento do preceito que o apóstolo, dois mil anos atrás, tentou nos alertar.
As penitenciárias brasileiras
Não é novidade nenhuma que as condições de detenção e prisão no sistema carcerário brasileiro violam os direitos humanos, fomentando diversas situações de rebelião onde, na maioria das vezes, as autoridades agem com descaso, quando não com excesso de violência contra os presos. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5°, inciso XLIX, a salvaguarda da integridade física e moral dos presos, dispositivo raramente respeitado pelo nosso sistema carcerário.
Chamar nossas cadeias e penitenciárias de prisões é um elogio desmerecido. O que existe no Brasil são verdadeiras masmorras, depósitos humanos de excluídos formalmente separados dos “presos desviados”, ou seja, aqueles “bons cidadãos” que por uma razão ou outra cometeram um “equívoco” e tiveram sua liberdade privada. São os chamados “presos especiais”, com direito a regalias como comida especial, televisão, jornais, revistas e outras regalias que não cabem ao denominado “povão”.
Segundo dados do IBGE, de 1994, sobre a situação carcerária em nosso país, dos 297 estabelecimentos penais existentes no Brasil até aquela data, 175 se encontravam em situação precária e 32 em construção. A população carcerária girava em torno dos 130 mil presos, dos quais 96,31% eram homens e 3,69% eram mulheres. Quanto aos motivos da detenção, 51% dos presos cometeram furto ou roubo, 17% homicídio, 10% tráfico de drogas e o restante outros delitos. O mesmo instituto divulgou nesta pesquisa que 95% dos presos são indigentes e 97% são analfabetos ou semi-analfabetos. A reincidência na população penal é de 85%, o que demonstra que as penitenciárias não estão desempenhando a função de reabilitação dos detentos.
As causas de tanta desigualdade dentro das prisões brasileiras é muito simples: faltam recursos para oferecer dignidade aos detentos, seja por meio de melhores condições de saúde, higiene e espaço dentro das instalações. Vejamos, rapidamente, alguns destes tópicos que transformam nossas cadeias em verdadeiras fábricas de desumanidade:
a. Superlotação
Estima-se que a capacidade de nossas penitenciárias é de pouco mais de 54.000 vagas. A população carcerária em nosso país está em torno de 130 mil internos, verificando-se que ainda faltam 75 mil vagas para comportar de forma mais humana todo este contingente. Como este excesso precisa ser relocado de qualquer forma, cada vaga está sendo ocupada, em média, por 2,15 presos. Neste sentido, o Brasil carece, hoje, de pelo menos 150 novos presídios para aliviar a pressão das demais penitenciárias existentes. Entretanto, estes dados não são confiáveis, pois alguns setores extra-oficiais que trabalham de perto com o sistema carcerário, afirmam que algumas vagas vêm sendo ocupadas por cerca de cinco ou seis presos, o que configura nossas cadeias como “depósitos de presos”. A superpopulação gera os mais preocupantes efeitos, como promiscuidade, falta de higiene, comodidade etc. Em alguns Estados, devido à superlotação das delegacias de polícia ou pequenas cadeias públicas, muitas mulheres são colocadas em celas masculinas e terminam estupradas.
Se lembrarmos que algumas celas possuem apenas 12 metros quadrados e que muitas chegam a comportar seis presos sentados ou de pé, a situação passa de grave à gravíssima.
As prisões brasileiras encontram-se abarrotadas, sem as mínimas condições dignas de vida, contribuindo ainda mais para desenvolver o caráter violento do indivíduo e seu repúdio à sociedade que ele acusa de tê-lo colocado ali.
b. Higiene e assistência médica social
Muitos dos presos estão submetidos a péssimas condições de higiene. As condições higiênicas em muitas cadeias são precárias e deficientes, além do que o acompanhamento médico inexiste em algumas delas. Quem mais sofre pela carência de assistência médica são as detentas, que necessitam de assistência ginecológica. Além disso, muitas penitenciárias não possuem sequer meios de transporte para levar as internas para uma visita ao médico ou a algum hospital. Os serviços penitenciários são geralmente pensados em relação aos homens, não havendo assistência específica para as mulheres grávidas, por exemplo.
Sanitários coletivos e precários são comuns, piorando as questões de higiene. A promiscuidade e a desinformação dos presos, sem acompanhamento psico-social, levam à transmissão de AIDS entre os presos, muitos deles sem ao menos terem conhecimento de que estão contaminados. Muitos chegam ao estado terminal sem qualquer assistência por parte da direção das penitenciárias. Mas não somente a AIDS é negligenciada. Segundo um relatório da Inter-American Commission Reports & Documents, sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, muitos presos se queixam de doenças gástricas, urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são atendidos adequadamente, afirmando que muitas vezes nem sequer havia remédios básicos para tratar delas.
Além disso, o mesmo relatório constata que muitos presos não recebem qualquer assistência visando prover suas necessidades básicas de alimentação e vestuário. Muitos sofrem com o frio, outros acabam se molhando em dias de chuva e permanecem com a roupa molhada no corpo, causando doenças como gripes fortes e pneumonias. Para diminuir esta escassez, muito guardas são “subornados” por parentes dos detentos que lhes providencia mais comida e roupas em troca de dinheiro.
A possibilidade fática de um acompanhamento médico adequado evitaria que certas situações de maus tratos, espancamentos e outras violências contra os encarcerados ficassem sem a devida apuração e socorro.
c. Falta de acesso à educação e ensino profissionalizante
Uma antiga máxima popular diz que “mente vazia é a oficina do diabo”. Este provérbio não poderia ser mais adequado quando se trata da vida carcerária. O indivíduo privado de sua liberdade e que não encontra ocupação, entra num estado mental onde sua única perspectiva é fugir. O homem nasceu para ser livre, não faz parte de sua natureza permanecer enjaulado. Algumas raríssimas cadeias ainda oferecem certas condições que superam a qualidade de vida do preso se estivesse do lado de fora. Ainda assim, o sentimento de liberdade sempre é maior e mesmo estas cadeias acabam vivenciando rebeliões de fuga. Preso que não ocupa seu dia, principalmente sua mente, é um maquinador de idéias, a maioria delas, ruins. O presídio é um sistema fechado onde o encarcerado é obrigado a conviver, permanentemente, com outros indivíduos, alguns de índole igual, melhor ou pior. Nem sempre há cordialidade e animosidade é algo comum, gerando um eterno clima de medo e preocupação constantes, pois o preso nunca sabe se “o seu dia vai chegar”. Grande parte desta angústia vivida pelo presidiário advém da falta de ocupação, de uma atividade que ocupe seu tempo, distraia sua atenção e que o motive a esperar um amanhã melhor. A idéia de todo presidiário é que sua vida acabou dentro das paredes da cadeia e que não lhe resta mais nada. Amparo psicológico é fundamental, pois nenhum ser humano vive sem motivação. Presídio sem ocupação se torna uma escola “às avessas”: uma formadora de criminosos mais perigosos.
Por não ter um estudo ou ocupação, conseqüentemente, carecer de um senso moral que a vida pré-egressa não conseguiu lhe transmitir, a personalidade do preso passa a sofrer um desajuste ainda maior. Sua única saída é relacionar-se com os demais presos e intercambiar com ele suas aspirações, valores e visões de mundo, quase sempre distorcidas. Passa a adquirir novos hábitos, que antes não tinha, enfim transforma-se num indivíduo pior do que quando entrou. Além disso, distúrbios psicológicos que já possuía antes de vir para o presídio se agravam, justamente por se ver inserido num novo contexto social, repleto de hostilidades e desrespeito.
A grande maioria dos indivíduos presos não tiveram melhores oportunidades ao longo de suas vidas, principalmente a chance de estudar para garantir um futuro melhor. Nesse sentido, o tempo que despenderá atrás das grades pode e deve ser utilizado para lhe garantir estas oportunidades que nunca teve, por meio de estudo e, paralelamente, de trabalho profissionalizante. Além de ajeitar as celas, lavar corredores, limpar banheiros etc., os detentos precisam ter a chance de demonstrarem valores que, muitas vezes, encontram-se obscurecidos pelo estigma do crime. Existem casos de detentos que demonstram dotes artísticos, muitos deles se revelando excelentes pintores de quadros e painéis de parede, além de habilidades com esculturas, montagens, modelagens, marcenaria etc. Também, decoram as celas de acordo com sua criatividade e sua personalidade. Estas artes devem ser incentivadas, pois é uma forma de ocupar o preso, distraindo-o e aumentando sua auto-estima. É a chance de mostrar a ele de que existe a esperança de um amanhã melhor além das grades que o separam do mundo exterior.
A visão à cerca do criminoso é que, a partir do delito ele se torna um indivíduo à parte na sociedade, e que seu isolamento dentro de uma prisão significa a perda de toda a sua dignidade humana devendo, por isso, ser esquecido enquanto pessoa humana, e ignora-se que os direitos humanos valem para todos, sejam criminosos ou não. Infelizmente, no Brasil, a vida de pessoas pobres ou criminosos tem menos valor.
Violência Policial
Antes de prosseguir com o estudo da exclusão vivida pelos detentos, analisemos a violência policial que se faz presente em nosso país e vigora há muito tempo. Tornou-se realmente explícita durante o Regime do Estado Novo (1937-1945) e no Regime Militar (1964-1985), onde o alvo desta violência eram todos aqueles que não aceitavam a forma de poder ditatorial ou questionavam os atos de seus governantes. Não se pretende aqui justificar a Ditadura, a qual vai imediatamente contra os princípios universais de liberdade convencionados na Carta de 1948, mas deve-se fazer uma diferença entre a violência policial atuante num Regime ditatorial e aquela vigente num Regime democrático. No primeiro, o Estado atua com “mão-de-ferro” e o poder não emana do povo, pelo contrário, a ele é superior, ferindo todos os preceitos de um ideal democrático e sujeitando a massa de cidadãos à vontade de um governante dominado pela idéia de conduzir sozinho o destino de uma nação conforme suas convicções particulares. Nada mais “natural” que a polícia espelhe na prática o real cumprimento deste “poder”, estando a ele subordinado e por ele seja atuante, sendo mais particularmente evidente no Regime militar. Ocorre uma “pressão psicológica” sobre o indivíduo detentor do poder de polícia e que cumpre os mandos e desmandos de seus superiores em garantia de sua própria integridade. Trata-se, mais ou menos, de um estado de necessidade, porém, sob violência injustificada, visto que nenhuma forma de violência é justificável, a não ser para a proteção da vida e da integridade humana. Some-se a isso o fato de que a polícia brasileira sempre foi indisciplinada e uma das características principais é o despreparo do corpo policial.
No regime democrático, a aparente “justificativa” para a prática de atos de violência policial em prol da própria integridade não existe. O poder emana do povo (ou pelo menos se espera que emane), a quem cabe escolher seus representantes e em nome de quem este poder será exercido. À polícia não existe mais o sentimento “intrínseco” de cumprir ordens que criem atos violentos pelo simples fato de se estar subordinado a um poder superior, inexistindo também o receio de punição pela violência “não cumprida”. Existe tão somente o “dever legal” de manter a ordem e a disciplina no meio social, sendo a violência argüida apenas em casos extremos de hostilidade, e não pelo fato do cidadão usufruir seu direito de liberdade de ir e vir, de expressão etc.
Um ponto essencial que deve ser evidenciado quanto à violência é o fato de que a maioria de suas vítimas são geralmente os membros das camadas mais pobres e menos abastadas da população. Estes segmentos da sociedade são considerados classes perigosas por acreditar-se serem um ameaça às classes mais abastadas, ocorrendo um processo de “seleção” onde todo criminoso deve ter características como pobreza, desnutrição, inteligência limitada, preferivelmente negro ou mulato etc. Tal visão distorcida que impera no meio social, somada à indisciplina de uma polícia que sempre bateu, espancou e torturou, que repele a violência com mais violência, e que forma Esquadrões da Morte e grupos de extermínio, demonstra a total ignorância dos princípios básicos dos direitos humanos, cujas garantais fundamentais foram incluídas na Carta Magna que completa dez anos. Entretanto, é necessário mais que a promulgação dos princípios constitucionais, mas vontade política do governo brasileiro para fazer viger as normas constitucionais.
Tanta violência policial que vem à tona revela um dado importante: antigos e pavorosos defeitos da polícia ainda existem, mesmo depois de sepultada a ditadura militar. Existe extorsão, tortura, assassinato, seqüestro, omissão, mentira, insubordinação e até envolvimento com tráfico de drogas. É necessário, antes de tudo, civilizá-la, reeducando os policiais envolvidos em atos de violência e reformulando o treinamento dos policiais, da fiscalização de suas ações e no julgamento destes.
Segundo estudos realizados pelo professor Paul Chavigny, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, somente no ano de 1992, a polícia de São Paulo matou aproximadamente 1470 pessoas, quase quatro vezes mais que a ditadura militar em 15 anos, sendo a Polícia Militar de São Paulo considerada como a mais violenta do mundo. A imagem negativa da PM brasileira ganha o mundo como uma violência institucionalizada. Não bastassem os fatos ocorridos em 1997, na Favela Naval, em Diadema, São Paulo, e documentados em vídeo, dois massacres comprovam a falência da polícia brasileira: o primeiro foi a chacina do 42° DP, onde 18 presos morreram asfixiados, em fevereiro de 1989, trancafiados numa cela sem ar na delegacia do Parque São Lucas, Zona Leste de São Paulo. Cerca de 50 presos foram empurrados ela tropa de choque da PM para o interior da cela e trancados. Uma hora mais tarde, quando a porta foi aberta, 18 deles estavam mortos. O segundo massacre ocorreu na Casa de Detenção de São Paulo, quando no dia 02 de outubro de 1992, PMs tentaram conter uma rebelião no Pavilhão n° 09 com tiros de metralhadoras e terminou com o saldo de 111 mortos.
Evidentemente que não nos cabe julgar a polícia paulista, pois os casos acima são exemplos de um problema que existe em todo o país, só que nem sempre encontra espaço nos meios de comunicação: a indisciplina policial. Esta indisciplina é um reflexo de toda a sociedade que a polícia tenta proteger, pois o pensamento dominante entre a maioria da população é de que “todo bandido deve morrer”. Além disso, nesta indisciplina encontra-se, ainda, a prática rotineira da tortura em delegacias e o fator da impunidade, já que existe o conflito entre a justiça civil e a militar, além da postura condescendente do governo em certos casos.
Presídios e direitos humanos
Os direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição Federal visam resguardar um mínimo de dignidade do indivíduo. Depois da vida, o mais importante bem humano é a sua liberdade. A seguir, advém o direito à dignidade. Infelizmente, dignidade não é algo que vê com freqüência dentro de nossos presídios. Muitas prisões não tem mais a oferecer aos seus detentos do que condições sub-humanas, o que constitui a violação dos Direitos Humanos. A realidade nua e crua é que os presidiários, em nosso país, são maltratados, humilhados e desrespeitados em sua dignidade, contribuindo para que a esperança de seu reajuste desapareça justamente por causa do ambiente hostil que se lhe apresenta quando cruza os portões da penitenciária. Tanto a qualidade de vida desumana quanto a prática de medidas como a tortura, por exemplo, dentro dos presídios, são fatores que impedem o ser humano de cumprir o seu papel de sujeito de direitos e deveres. Na verdade, diante da prática, o preso brasileiro possui mais deveres do que direitos. A realidade cercando a vida dos detentos não mudará da noite para o dia. Esta mudança requer vontade política, técnica e financeira necessárias, visando objetivos a curto, médio e longo prazo, mas em caráter de absoluta urgência. Se o ser humano é a essência de todas as instituições, o aperfeiçoamento do aparelho penitenciário exige uma abordagem humanista, que vise desenvolver e dignificar o presidiário.
Informações Sobre o Autor
Romualdo Flávio Dropa
Advogado, especialista em Educação Patrimonial, Mestrando em Constituição, Processo e Sociedade pela UNOESTE (Presidente Prudente/SP), Professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, escritor, pesquisador.
Ponta Grossa/PR