Quem adota uma criança possui importantes direitos trabalhistas no Brasil, incluindo licença de até 120 dias para o adotante que usufruir da licença-maternidade, salário-maternidade, proteção contra dispensa em determinadas situações, faltas justificadas, possibilidade de prorrogação da licença em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã e medidas destinadas a facilitar a conciliação entre trabalho e parentalidade. Esses direitos não são exclusivos das mães biológicas e podem alcançar mulheres, homens, pessoas solteiras e casais homoafetivos, conforme a situação concreta da adoção.
A legislação brasileira passou por diversas mudanças justamente para reduzir diferenças entre a filiação biológica e a adotiva. Hoje, a proteção trabalhista relacionada à adoção não deve ser analisada apenas como um benefício concedido ao trabalhador, mas também como instrumento destinado a proteger a criança durante a formação dos vínculos familiares.
Esse período inicial pode exigir uma grande reorganização da rotina. A criança pode estar chegando a uma casa completamente nova, iniciando convivência com pessoas que até pouco tempo não faziam parte de seu cotidiano, mudando de escola e enfrentando um processo emocional complexo de adaptação.
Conhecer a lei é obrigatório.
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Consultar jurimetria agora →Por isso, o afastamento do trabalho não se justifica somente pelo aspecto físico associado tradicionalmente à maternidade. Na adoção, a licença possui forte finalidade de convivência, cuidado e construção do vínculo familiar.
Além da licença, existem questões importantes envolvendo estabilidade no emprego, pagamento pelo INSS, adoção conjunta, direitos do pai adotante, famílias monoparentais, adoção por casais homoafetivos, guarda provisória, consultas médicas, amamentação de criança adotada e flexibilização da jornada.
Há ainda uma particularidade importante em 2026: uma nova legislação sobre licença-paternidade já foi sancionada, mas sua entrada em vigor ocorrerá apenas em 1º de janeiro de 2027. Por isso, é fundamental distinguir as regras atualmente aplicáveis das mudanças futuras.
A adoção gera os mesmos direitos trabalhistas da maternidade biológica?
Em diversos aspectos, sim.
A legislação brasileira evoluiu no sentido de aproximar a proteção concedida às famílias formadas pela adoção daquela assegurada às famílias formadas pela filiação biológica.
Essa equiparação encontra fundamento também no princípio segundo o qual não deve existir discriminação entre filhos biológicos e adotivos.
No âmbito trabalhista, uma das principais consequências dessa proteção é a licença-maternidade concedida à pessoa empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, a duração da licença-maternidade na adoção é de 120 dias, não sendo legítimo reduzir esse período simplesmente porque a criança adotada possui determinada idade.
A lógica é bastante relevante.
Antigamente, a legislação estabelecia períodos menores de licença conforme aumentava a idade da criança adotada. Uma pessoa que adotasse um bebê poderia ter período maior do que alguém que adotasse uma criança mais velha.
Essa diferenciação deixou de prevalecer.
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A adaptação familiar também existe na adoção de crianças maiores e pode ser especialmente complexa em determinadas situações. Por isso, o tratamento jurídico passou a privilegiar a proteção da criança e da convivência familiar.
Quanto tempo dura a licença-maternidade por adoção?
A licença-maternidade decorrente da adoção é de 120 dias.
O direito também pode ser reconhecido quando existe guarda judicial concedida especificamente para fins de adoção.
Isso significa que, em determinadas situações, não é necessário esperar o encerramento definitivo de todo o processo para iniciar a proteção trabalhista.
O termo judicial de guarda possui grande importância justamente porque demonstra que a criança foi colocada sob responsabilidade do adotante dentro do processo destinado à constituição da nova relação familiar.
Durante a licença, o empregado pode se afastar de suas funções para dedicar-se à adaptação e aos cuidados da criança.
O período de 120 dias corresponde aproximadamente a quatro meses e constitui o prazo básico da licença.
Em situações específicas, esse período pode ser ampliado, como acontece em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Homem que adota também pode receber licença-maternidade?
Sim.
A proteção decorrente da adoção não está limitada à mulher.
A CLT estendeu as regras da licença por adoção ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Por isso, um homem solteiro que adota uma criança pode ter direito à licença de 120 dias e ao correspondente salário-maternidade.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado em determinadas configurações familiares nas quais um homem seja o adotante que usufruirá a licença principal.
Apesar do nome tradicional “licença-maternidade”, o direito, na adoção, está ligado principalmente à necessidade de cuidado e convivência com a criança.
Assim, biologicamente ser homem não impede o reconhecimento do benefício.
Essa situação é particularmente relevante nos casos de adoção monoparental, em que apenas uma pessoa assume a parentalidade.
Como funciona a licença em uma adoção realizada por casal?
Quando a adoção ou guarda para fins de adoção é conjunta, a licença-maternidade de 120 dias não é concedida simultaneamente aos dois adotantes.
Um dos adotantes usufrui a licença principal.
Isso vale inclusive quando os dois integrantes do casal são empregados.
O outro adotante pode ter direito ao afastamento correspondente à licença-paternidade ou às faltas legalmente asseguradas para o evento, conforme o enquadramento aplicável.
Imagine um casal em que os dois trabalham com carteira assinada e adotam conjuntamente uma criança.
Não significa que ambos terão automaticamente 120 dias de licença-maternidade.
Um deles poderá usufruir a licença principal de 120 dias.
Para o outro, deverão ser analisadas as regras de licença-paternidade, normas da empresa, Programa Empresa Cidadã, convenção coletiva e outras disposições que eventualmente ampliem o afastamento.
Essa diferenciação é importante para evitar a expectativa de que uma adoção conjunta gere duas licenças de 120 dias pelo mesmo processo.
Como funciona a adoção por casal homoafetivo?
A orientação sexual dos adotantes não retira os direitos relacionados à proteção da criança.
Em um casal formado por duas mulheres ou dois homens, também é necessário definir quem usufruirá a licença correspondente ao período principal de 120 dias quando se tratar de adoção conjunta.
Em um casal de duas mulheres, por exemplo, não significa que ambas receberão automaticamente licença-maternidade de 120 dias em razão da mesma adoção.
A regra relacionada à adoção conjunta limita a concessão da licença principal a um dos adotantes.
Da mesma maneira, em um casal formado por dois homens, um dos empregados pode usufruir o afastamento principal decorrente da adoção, observadas as regras legais aplicáveis.
O elemento central é a parentalidade e a proteção da criança, e não a composição tradicional ou não tradicional da família.
Pessoa solteira que adota possui os mesmos direitos?
Sim.
Não é necessário ser casado ou viver em união estável para possuir direitos trabalhistas decorrentes da adoção.
Uma mulher solteira pode adotar e usufruir a licença-maternidade.
Um homem solteiro também pode adotar e usufruir a proteção correspondente.
Nos casos de família monoparental, essa proteção é especialmente relevante porque apenas uma pessoa estará assumindo diretamente as responsabilidades familiares daquele núcleo.
O fato de não existir outro pai ou outra mãe não reduz o direito da criança à convivência e à adaptação familiar.
Consequentemente, o estado civil do trabalhador não pode ser utilizado para negar o afastamento quando os requisitos legais estiverem presentes.
É necessário esperar a adoção definitiva para pedir a licença?
Não necessariamente.
A guarda judicial para fins de adoção também pode gerar o direito.
Esse detalhe é extremamente importante.
Em muitos processos, a criança começa efetivamente a morar com a futura família antes de ocorrer o encerramento definitivo do procedimento judicial.
Seria incompatível com a finalidade da licença exigir que o trabalhador continuasse normalmente trabalhando durante justamente o período inicial de adaptação apenas porque a sentença final ainda não foi proferida.
Por isso, a legislação reconhece a importância da guarda judicial concedida para fins de adoção.
É necessário, entretanto, diferenciar uma guarda comum de uma guarda concedida dentro de um procedimento voltado à adoção.
O documento judicial deve demonstrar a finalidade correspondente.
O que é o salário-maternidade na adoção?
Licença-maternidade e salário-maternidade são conceitos relacionados, mas não exatamente iguais.
A licença representa o direito de afastar-se do trabalho.
O salário-maternidade é o benefício destinado a assegurar renda durante esse período.
Na adoção, o segurado ou segurada da Previdência Social que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade por 120 dias.
Isso alcança, conforme o enquadramento previdenciário, trabalhadores empregados e outras categorias de segurados.
No caso de adoção, o benefício é solicitado ao INSS.
Atualmente, as orientações previdenciárias consideram dispensada a carência para a concessão do salário-maternidade, permanecendo necessária a verificação da qualidade de segurado e dos demais requisitos aplicáveis ao caso concreto.
Portanto, a existência de um vínculo formal de emprego normalmente facilita bastante a demonstração da condição previdenciária do trabalhador.
Quem paga durante a licença por adoção?
No caso do salário-maternidade decorrente de adoção, o pagamento possui tratamento previdenciário próprio.
O trabalhador deve apresentar a documentação relacionada à adoção ou ao termo de guarda judicial para fins de adoção.
Uma diferença importante em relação a determinadas situações envolvendo maternidade biológica é que, na adoção, o requerimento do benefício é direcionado ao INSS.
O valor dependerá da categoria previdenciária da pessoa.
Para o empregado, a proteção busca preservar sua remuneração durante o período de afastamento.
Para outras categorias, como empregado doméstico, contribuinte individual ou segurado facultativo, existem critérios previdenciários próprios para a determinação do valor.
Por isso, é importante não confundir duração do benefício com forma de cálculo.
Os 120 dias correspondem ao período básico, mas o valor mensal depende da posição previdenciária do segurado.
Dois adotantes podem receber salário-maternidade ao mesmo tempo?
Em regra, não em razão do mesmo processo de adoção.
Quando a adoção é conjunta, o salário-maternidade principal relacionado à adoção é concedido a apenas um dos adotantes.
Isso acompanha a própria lógica da licença de 120 dias.
Portanto, um casal não deve presumir que haverá pagamento de dois salários-maternidade durante quatro meses pelo mesmo processo.
O casal precisa organizar qual dos adotantes usufruirá o benefício principal, observando os demais direitos que possam ser exercidos pelo outro.
A adoção de irmãos gera duas licenças-maternidade?
A adoção simultânea de mais de uma criança dentro do mesmo processo não significa, em regra, multiplicação do salário-maternidade.
Imagine que um casal adote dois irmãos conjuntamente.
Não serão concedidos 120 dias para uma criança e outros 120 dias adicionais para a outra apenas porque duas crianças ingressaram na família.
O evento previdenciário decorre do processo de adoção e gera um período de benefício.
Isso não reduz, evidentemente, a complexidade da adaptação familiar, principalmente quando grupos de irmãos são acolhidos simultaneamente, mas a quantidade de crianças não multiplica automaticamente a duração da licença.
Quem adota possui estabilidade no emprego?
Existe proteção específica para o empregado adotante que recebe guarda provisória para fins de adoção.
A CLT estendeu ao adotante a proteção de estabilidade provisória prevista nas normas de proteção à maternidade.
Esse é um ponto particularmente importante porque muitas pessoas conhecem a licença por adoção, mas desconhecem a existência da proteção contra uma dispensa arbitrária durante determinado período relacionado à guarda.
A legislação determina que a proteção prevista para a estabilidade seja aplicada ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
A forma de contagem desse período na adoção exige atenção porque não existe, evidentemente, gravidez ou parto para estabelecer os mesmos marcos cronológicos da maternidade biológica.
Na aplicação trabalhista, há entendimento reconhecendo período equivalente de estabilidade ao adotante, tendo a concessão da guarda como referência.
Por isso, uma dispensa ocorrida justamente após a concessão da guarda provisória deve ser analisada com especial atenção.
Dependendo das circunstâncias, podem existir direito à reintegração ou indenização correspondente ao período estabilitário.
O empregador pode demitir alguém porque decidiu adotar?
Uma dispensa motivada especificamente pela adoção pode produzir sérios questionamentos jurídicos.
A parentalidade não pode ser utilizada como justificativa para retirar direitos do trabalhador.
O problema pode ser ainda mais evidente se existirem provas de que a empresa decidiu dispensar o empregado justamente porque tomou conhecimento do processo de adoção ou porque não queria suportar os efeitos da licença.
Além das regras específicas de estabilidade, o ordenamento brasileiro possui princípios e normas de combate à discriminação nas relações de trabalho.
Mensagens, documentos internos, conversas, comunicações do departamento de recursos humanos e proximidade temporal entre a informação da adoção e a dispensa podem assumir grande relevância em uma eventual discussão judicial.
Cada situação, entretanto, precisa ser analisada individualmente.
Quais são os principais direitos de quem adota?
A situação pode ser resumida da seguinte maneira:
| Direito | Regra geral |
|---|---|
| Licença principal por adoção | 120 dias |
| Guarda judicial para adoção | Pode gerar a licença |
| Homem adotante | Pode usufruir a licença principal nas hipóteses legais |
| Adoção conjunta | A licença principal é concedida a um dos adotantes |
| Salário-maternidade | Benefício previdenciário durante 120 dias |
| Estabilidade | Existe proteção específica relacionada à guarda provisória para fins de adoção |
| Falta por adoção | A CLT prevê 5 dias consecutivos em razão de adoção |
| Empresa Cidadã | Pode ampliar a licença principal em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias |
| Consulta médica do filho | Um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos |
| Amamentação de filho adotivo | Dois intervalos de meia hora até os 6 meses, quando aplicável |
| Teletrabalho e flexibilização | Há medidas de prioridade relacionadas à parentalidade na primeira infância |
| FGTS, férias e 13º | O afastamento protegido não elimina esses direitos |
A tabela apresenta a estrutura geral. Algumas situações possuem requisitos adicionais e podem ser ampliadas por contrato, regulamento interno, acordo coletivo ou convenção coletiva.
O outro adotante tem direito a cinco dias de afastamento?
A CLT atualmente prevê cinco dias consecutivos de ausência remunerada em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
Esse direito possui importância especial nos casos em que um dos integrantes do casal usufrui a licença principal de 120 dias.
O outro pode ter seu afastamento analisado dentro das regras da licença-paternidade e das faltas legalmente justificadas.
Além disso, algumas empresas concedem períodos superiores por regulamento interno ou negociação coletiva.
Por isso, a legislação representa o patamar mínimo, mas não necessariamente o limite máximo de proteção.
É recomendável verificar também a convenção coletiva aplicável à categoria profissional.
O Programa Empresa Cidadã vale para adoção?
Sim.
A empresa participante do Programa Empresa Cidadã pode proporcionar uma ampliação relevante dos períodos de afastamento.
No caso da licença-maternidade, a prorrogação pode acrescentar 60 dias aos 120 dias básicos.
Com isso, o período total pode chegar a 180 dias.
A prorrogação também se aplica à adoção e à guarda judicial para fins de adoção.
No caso da licença-paternidade, o Programa prevê período adicional além daquele estabelecido pela legislação comum, observadas as regras para sua utilização.
A empresa precisa participar efetivamente do programa.
Portanto, trabalhar para uma pessoa jurídica qualquer não significa automaticamente possuir direito aos 180 dias.
O empregado deve verificar se a empresa fez a adesão ao Programa Empresa Cidadã e cumprir os procedimentos internos exigidos para solicitar a prorrogação.
Quem adota pode ter 180 dias de licença?
Pode, quando estiver abrangido pela prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã ou por outra regra mais favorável aplicável ao vínculo.
O período básico é de 120 dias.
Com os 60 dias adicionais, chega-se a 180 dias.
Também podem existir regras ainda mais favoráveis no serviço público ou em determinados regulamentos e instrumentos coletivos.
Por isso, sempre é importante diferenciar empregados de empresas privadas, servidores públicos e trabalhadores submetidos a regimes específicos.
Os direitos podem variar.
A empresa pode oferecer licença maior do que a prevista em lei?
Sim.
Os direitos estabelecidos pela legislação representam, em diversas situações, um patamar mínimo.
Empresas podem criar políticas internas mais favoráveis.
Convenções coletivas e acordos coletivos também podem ampliar períodos de licença, instituir auxílio-creche, conceder dias adicionais, permitir trabalho remoto ou estabelecer outras medidas relacionadas à parentalidade.
Por isso, a análise do contrato de trabalho não deve terminar na leitura da CLT.
É importante verificar também a norma coletiva da categoria e os benefícios internos disponibilizados pela empresa.
Quem adota continua acumulando férias durante a licença?
O afastamento decorrente da licença protegida não deve ser tratado como uma falta injustificada comum.
A maternidade e a adoção integram um sistema especial de proteção.
O empregado continua preservando sua relação de emprego e os efeitos trabalhistas correspondentes.
A licença não pode simplesmente ser descontada das férias como se o trabalhador tivesse decidido faltar durante quatro meses.
O período integra a proteção contratual e previdenciária relacionada à parentalidade.
Ao retornar, o empregado não deve perder vantagens que tenham sido concedidas à categoria durante seu afastamento.
A licença interfere no 13º salário?
A licença por adoção não elimina o direito ao décimo terceiro salário.
O trabalhador permanece protegido durante o período de afastamento.
Existem procedimentos específicos envolvendo o tratamento previdenciário do salário-maternidade e a folha de pagamento, mas, para o empregado, o resultado prático não deve ser a perda do período correspondente para efeitos de sua gratificação natalina.
Portanto, adotar uma criança e usufruir regularmente a licença não significa perder quatro meses do décimo terceiro salário.
O FGTS continua sendo depositado?
A proteção relacionada à maternidade também produz efeitos sobre o FGTS.
O afastamento legalmente protegido não autoriza que a empresa simplesmente trate o contrato como encerrado.
Durante o período correspondente à licença protegida, devem ser observadas as obrigações relacionadas ao vínculo, incluindo aquelas referentes ao Fundo de Garantia, conforme as regras aplicáveis.
Esse aspecto é importante porque muitas pessoas concentram sua atenção apenas no pagamento mensal e se esquecem de conferir os depósitos vinculados ao contrato.
O empregado retorna para o mesmo cargo depois da licença?
O afastamento não pode ser utilizado como oportunidade para prejudicar profissionalmente quem adotou uma criança.
No retorno, devem ser preservados os direitos relacionados ao vínculo e as vantagens adquiridas pela categoria durante o período em que o empregado esteve afastado.
Uma reorganização empresarial pode ocorrer normalmente, mas a licença não deve servir como justificativa para rebaixamento, redução salarial ou punição.
Imagine que durante os quatro meses de licença todos os empregados de determinada função tenham recebido um reajuste decorrente de convenção coletiva.
O adotante que estava afastado não pode ser excluído do reajuste simplesmente porque se encontrava em licença.
Mãe adotiva possui direito aos intervalos para amamentação?
Sim, quando existir efetivamente amamentação e a criança estiver dentro da idade prevista pela legislação.
A CLT menciona expressamente o filho advindo de adoção.
Até que a criança complete seis meses de idade, a mulher possui direito, durante a jornada, a dois descansos especiais de meia hora para amamentação.
Esse direito é especialmente relevante porque atualmente existem situações em que mães adotivas conseguem realizar aleitamento por meio de técnicas de indução da lactação.
A origem biológica ou adotiva da filiação não elimina a proteção.
Os horários dos intervalos devem ser definidos de acordo com as regras aplicáveis entre trabalhadora e empregador.
Quem adota pode faltar para levar o filho ao médico?
A CLT assegura ao trabalhador um dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
O fato de o filho ser adotivo não altera esse direito.
Depois de concluída a adoção, não existe distinção jurídica entre filho biológico e adotado para esse tipo de proteção.
Convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis.
Algumas categorias permitem vários dias anuais para consultas, internações ou acompanhamento de filhos.
Por isso, mais uma vez, vale verificar as regras coletivas do setor.
É possível faltar ao trabalho para comparecer ao processo de adoção?
A legislação não estabelece uma licença geral e ilimitada para todas as etapas administrativas de preparação para adoção.
Entretanto, a CLT permite ausência pelo tempo necessário quando o empregado tiver que comparecer a juízo.
Esse dispositivo pode ser relevante quando o comparecimento perante o Judiciário é necessário dentro do processo.
É importante guardar documentos que comprovem a convocação ou o comparecimento.
Cursos preparatórios, entrevistas, avaliações psicossociais e outras etapas que não correspondam propriamente a comparecimento judicial podem exigir negociação com o empregador, utilização de banco de horas, flexibilização da jornada ou aplicação de regra mais favorável existente em norma coletiva.
Por isso, não se deve presumir que todo compromisso relacionado ao processo de adoção seja automaticamente uma falta remunerada.
Quem adota possui prioridade para teletrabalho?
A legislação brasileira passou a criar mecanismos voltados à conciliação entre trabalho e parentalidade.
Existem regras que determinam prioridade em vagas compatíveis com teletrabalho para trabalhadores com filhos ou crianças sob guarda judicial dentro das faixas etárias estabelecidas pela legislação.
Há também medidas de flexibilização relacionadas a empregados com filhos pequenos ou pessoas com deficiência sob seus cuidados.
Entre as possibilidades estão horários flexíveis de entrada e saída, banco de horas, trabalho em tempo parcial, antecipação de férias e outras formas de reorganização da jornada.
É importante observar que prioridade não significa direito absoluto de exigir trabalho remoto em qualquer função.
Se a atividade somente pode ser realizada presencialmente, por exemplo, não é possível transformar automaticamente o cargo em teletrabalho.
A medida pressupõe compatibilidade entre a atividade e o regime remoto.
Existe prioridade para flexibilização da jornada depois da adoção?
Sim, a legislação relacionada ao apoio à parentalidade prevê mecanismos de flexibilização.
O objetivo é permitir que pais e mães conciliem melhor as responsabilidades profissionais com os cuidados necessários durante a primeira infância.
A adoção está expressamente inserida na lógica dessas medidas.
Dependendo da situação, podem ser utilizados regime de tempo parcial, banco de horas, horários flexíveis, antecipação de férias ou outras modalidades previstas em lei.
Algumas dessas medidas dependem de acordo com o empregador.
Portanto, não significa que o trabalhador possa unilateralmente escolher qualquer horário.
A legislação estabelece mecanismos e prioridades para facilitar a negociação e a organização da relação de trabalho.
Pode haver antecipação das férias por causa da adoção?
A legislação de apoio à parentalidade prevê a possibilidade de antecipação de férias individuais em determinadas situações.
Isso pode ser extremamente útil quando o trabalhador deseja prolongar o período de convivência imediatamente posterior à chegada da criança.
Imagine que a licença esteja terminando, mas a família ainda esteja enfrentando um período delicado de adaptação.
Se preenchidos os requisitos legais e houver utilização do mecanismo adequado, as férias podem ajudar a prolongar o período de permanência em casa.
Não se trata, porém, de simplesmente determinar unilateralmente que as férias começarão depois da licença.
É necessário observar as regras específicas da medida e sua formalização.
O empregado pode sofrer redução salarial porque adotou?
Não.
A adoção não autoriza redução discriminatória de salário, perda de função ou retirada arbitrária de benefícios.
Uma alteração contratual prejudicial relacionada ao fato de o empregado ter exercido direitos parentais pode ser questionada.
Imagine que uma trabalhadora exerça função de supervisão e, depois de retornar da licença por adoção, seja transferida para função inferior exclusivamente porque a empresa acredita que “agora ela terá menos disponibilidade”.
Essa situação pode representar alteração prejudicial e até comportamento discriminatório, dependendo das circunstâncias.
Parentalidade não pode funcionar como penalidade profissional.
O empregador pode perguntar em entrevista se a pessoa pretende adotar?
A empresa deve ter muito cuidado com perguntas relacionadas à vida familiar quando utilizadas como critério discriminatório de contratação.
Perguntar sobre planos parentais com a finalidade de evitar contratar alguém que futuramente poderá usufruir licença ou outros direitos é incompatível com os princípios de igualdade e não discriminação.
A mesma preocupação existente com perguntas destinadas a identificar se uma mulher pretende engravidar pode surgir quando a empresa busca descobrir se determinado candidato está em processo de adoção apenas para evitar os efeitos trabalhistas correspondentes.
O processo seletivo deve considerar aptidão profissional e critérios legítimos relacionados à vaga.
A adoção precisa ser comunicada à empresa?
Quando surgir o direito ao afastamento, será necessário apresentar documentação que permita ao empregador reconhecer a ocorrência da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
É recomendável que a comunicação seja formal.
O empregado pode entregar cópia do documento e guardar comprovante de que informou a empresa.
Isso evita discussões futuras sobre a data em que o empregador tomou conhecimento do fato.
A formalização ganha importância ainda maior quando existe guarda provisória, porque ela pode repercutir na estabilidade.
Comunicações exclusivamente verbais dificultam a produção de prova caso posteriormente exista conflito.
Quais documentos normalmente são utilizados?
A documentação depende do estágio do processo.
Nos casos de guarda para fins de adoção, o termo judicial é fundamental.
Quando a adoção já está concluída, a nova documentação civil da criança pode ser utilizada.
Para requerimentos previdenciários, também podem ser necessários documentos pessoais do segurado e informações relacionadas ao vínculo e às contribuições previdenciárias.
O importante é que a documentação permita demonstrar claramente que houve adoção ou guarda judicial destinada à adoção.
Uma guarda concedida por motivo completamente diferente não deve ser automaticamente confundida com guarda para fins de adoção.
O que acontece se a empresa negar a licença por adoção?
Se o empregado preencher os requisitos legais e a empresa simplesmente impedir o afastamento, a situação deve ser analisada rapidamente.
A negativa pode produzir consequências trabalhistas importantes.
É recomendável reunir o termo judicial de guarda, documentação da adoção, comunicações realizadas ao empregador, respostas recebidas e demais provas relacionadas ao pedido.
Dependendo do caso, pode ser necessário buscar orientação jurídica e até medida judicial para assegurar o afastamento.
O período inicial de convivência não deve ser tratado como simples férias concedidas por liberalidade da empresa.
Quando preenchidos os requisitos legais, trata-se de direito trabalhista.
E se a pessoa for demitida durante a estabilidade?
Uma dispensa ocorrida durante período de estabilidade pode gerar direito à reintegração.
Se a reintegração já não for possível ou não for adequada diante da situação processual, pode surgir discussão sobre indenização substitutiva correspondente ao período protegido.
Normalmente são analisados os salários e demais repercussões que o trabalhador teria recebido durante aquele intervalo.
Entretanto, não basta afirmar genericamente que toda pessoa que adota possui estabilidade ilimitada.
É necessário verificar a existência da guarda provisória, a data em que foi concedida, o momento da dispensa e as circunstâncias concretas do contrato.
Guarda comum e guarda para adoção são a mesma coisa para fins trabalhistas?
Não necessariamente.
Essa distinção é muito importante.
A legislação faz referência específica à guarda judicial para fins de adoção em diversas disposições.
Isso significa que receber temporariamente a guarda de uma criança por outro motivo não equivale automaticamente ao início de um procedimento adotivo.
Avós, tios e outros familiares, por exemplo, podem receber guarda judicial de uma criança sem que exista intenção ou procedimento destinado à adoção.
Nessas situações, os direitos precisam ser analisados de acordo com o fundamento jurídico específico da guarda.
Por isso, o conteúdo do termo judicial é fundamental.
O que muda na licença-paternidade a partir de 2027?
Existe uma mudança legislativa relevante já aprovada, mas que somente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A nova legislação regulamenta de maneira mais ampla a licença-paternidade e inclui expressamente nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A duração básica será ampliada progressivamente.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade prevista na nova legislação será de dez dias.
A partir de 2028, passará para quinze dias.
A previsão para 2029 é de vinte dias, embora essa etapa esteja vinculada às condições fiscais estabelecidas na própria lei.
A nova legislação também cria regras específicas de salário-paternidade e amplia a proteção relacionada aos adotantes.
Essa mudança é particularmente importante porque reorganiza significativamente a divisão entre licença-maternidade e licença-paternidade nas famílias adotivas.
O pai que adota sozinho terá proteção especial a partir de 2027?
Sim.
A legislação que entrará em vigor em 2027 traz regra expressa para situações em que apenas o pai figura na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção.
Nessa hipótese, a licença-paternidade poderá equivaler à licença-maternidade, inclusive em relação à duração e à proteção de emprego estabelecida pela nova regulamentação.
Isso consolida legislativamente uma proteção especialmente importante às famílias monoparentais masculinas.
A lógica é simples: se apenas o pai assumirá os cuidados parentais, não faria sentido conceder a ele apenas alguns dias de afastamento enquanto uma mãe adotante na mesma situação teria vários meses.
Até a entrada em vigor dessa nova disciplina, entretanto, devem ser observadas as regras atualmente vigentes.
A licença-paternidade também terá estabilidade a partir de 2027?
A nova legislação estabelece proteção específica contra dispensa arbitrária ou sem justa causa relacionada à licença-paternidade.
A garantia será aplicável do início do período de licença até um mês após o seu término.
Essa proteção representa importante mudança em relação ao sistema atual.
Consequentemente, artigos e orientações produzidos após janeiro de 2027 precisarão considerar essa nova estrutura.
Para situações ocorridas em 2026, contudo, não se pode aplicar antecipadamente uma lei cuja vigência foi expressamente fixada para 2027.
Criança com deficiência gera proteção adicional?
Existem regras específicas relacionadas à parentalidade de crianças e pessoas com deficiência.
Na legislação de flexibilização da jornada e de prioridade para determinados regimes de trabalho, a deficiência pode eliminar ou modificar os limites de idade existentes para algumas medidas.
A nova legislação de licença-paternidade, que começa a vigorar em 2027, também prevê acréscimo no período da licença nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.
Atualmente existem ainda regras especiais para situações específicas previstas na legislação.
Portanto, quando a adoção envolve criança com deficiência, é especialmente recomendável analisar todo o conjunto de direitos aplicáveis, e não apenas os 120 dias de licença.
Convenção coletiva pode melhorar os direitos do adotante?
Sim.
Uma das análises mais importantes e frequentemente esquecidas é verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
Esses instrumentos podem ampliar direitos.
É possível encontrar cláusulas estabelecendo mais dias para acompanhamento médico de filhos, períodos maiores de estabilidade, auxílio-creche, jornada flexível, ampliação da licença e outras vantagens.
Se a norma coletiva for mais benéfica e válida para aquela relação de trabalho, ela deve ser considerada.
Por isso, dois trabalhadores que adotam crianças e estão empregados em empresas diferentes podem possuir direitos adicionais distintos mesmo que ambos estejam submetidos à CLT.
Servidor público possui exatamente os mesmos direitos?
Não necessariamente.
Servidores públicos podem estar submetidos a estatutos próprios.
União, estados, Distrito Federal e municípios possuem regras específicas para seus servidores.
Em vários regimes públicos existem licenças de 180 dias para adotantes e regras de prorrogação que não necessariamente coincidem com aquelas aplicáveis aos trabalhadores de empresas privadas.
Além disso, decisões judiciais vêm reforçando a necessidade de tratamento igualitário entre maternidade biológica e adotiva, inclusive em relação à idade da criança.
Por isso, quem é servidor público deve analisar o estatuto correspondente ao seu vínculo.
Não é correto simplesmente aplicar todas as regras da CLT a um servidor estatutário.
Direitos trabalhistas podem começar antes da sentença definitiva de adoção?
Sim, principalmente quando existe guarda judicial para fins de adoção.
Essa característica demonstra que a proteção jurídica procura acompanhar o momento em que a parentalidade começa a ser exercida concretamente.
Imagine que uma criança passe a residir com seus futuros pais em 10 de março, mediante termo judicial de guarda para fins de adoção, mas a sentença definitiva seja proferida apenas meses depois.
A fase mais intensa de adaptação familiar provavelmente ocorrerá desde março, e não apenas depois da sentença final.
Por isso, a guarda judicial possui efeitos extremamente importantes.
Perguntas e respostas
Quem adota uma criança tem direito à licença-maternidade?
Sim. A licença principal decorrente da adoção é de 120 dias, observados os requisitos legais.
Homem pode receber licença de 120 dias por adoção?
Sim. A legislação permite que o empregado adotante usufrua a proteção correspondente nas hipóteses aplicáveis.
Um pai solteiro que adota tem direito à licença?
Sim. A condição de pessoa solteira não impede o direito relacionado à adoção.
Um casal homoafetivo pode ter licença por adoção?
Sim. A orientação sexual dos adotantes não afasta os direitos relacionados à parentalidade.
Os dois adotantes recebem 120 dias ao mesmo tempo?
Em regra, não. Em adoção ou guarda conjunta, a licença principal é concedida a um dos adotantes.
A licença diminui se a criança for mais velha?
Não deve haver redução da licença simplesmente em função da idade da criança adotada dentro das hipóteses legalmente protegidas.
É preciso esperar a sentença definitiva?
Não necessariamente. A guarda judicial para fins de adoção pode gerar o direito ao afastamento.
Quanto tempo dura o salário-maternidade na adoção?
Em regra, 120 dias.
Quem paga o salário-maternidade do adotante?
Na adoção, o benefício previdenciário é requerido ao INSS, conforme as regras aplicáveis.
A adoção de dois irmãos gera dois salários-maternidade?
Em regra, não. A existência de várias crianças no mesmo processo não multiplica automaticamente o benefício.
Quem adota possui estabilidade no emprego?
Existe proteção específica ao empregado adotante que recebe guarda provisória para fins de adoção. A duração e os efeitos devem ser analisados considerando o caso concreto.
A empresa pode demitir alguém porque descobriu que a pessoa está adotando?
Uma dispensa motivada pela parentalidade pode ser questionada, especialmente quando houver estabilidade ou indícios de discriminação.
Existe licença-paternidade na adoção?
Sim. Atualmente existem regras de afastamento relacionadas à adoção, inclusive previsão de cinco dias consecutivos na CLT. A disciplina da licença-paternidade será significativamente alterada a partir de 2027.
Empresa Cidadã aumenta a licença por adoção?
Sim. A licença principal pode chegar a 180 dias quando preenchidos os requisitos do programa.
Toda empresa precisa conceder 180 dias?
Não. Os 120 dias representam a regra geral. A prorrogação depende das condições previstas no Programa Empresa Cidadã ou de outra norma mais favorável.
A mãe adotiva pode ter intervalo para amamentar?
Sim. Quando houver amamentação de criança adotada com até seis meses, a CLT prevê dois descansos especiais de meia hora durante a jornada.
Posso faltar para acompanhar meu filho adotivo ao médico?
A CLT prevê um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, sem distinção entre filho biológico e adotivo.
Posso faltar para uma audiência do processo de adoção?
Quando o empregado precisar comparecer a juízo, a CLT prevê ausência pelo tempo necessário. Outras etapas do processo devem ser analisadas individualmente.
Quem adota tem prioridade no trabalho remoto?
Existem regras de apoio à parentalidade que estabelecem prioridade para determinadas vagas compatíveis com teletrabalho e medidas de flexibilização, observados os requisitos legais.
A licença por adoção reduz minhas férias?
O afastamento legalmente protegido não deve ser tratado como falta injustificada para simplesmente reduzir as férias do empregado.
O 13º salário é perdido durante a licença?
Não. A licença não elimina o direito ao décimo terceiro salário.
A empresa continua recolhendo FGTS?
Devem ser observadas as regras de manutenção dos depósitos relacionados ao período de licença protegida.
Posso voltar da licença e ser colocado em função inferior?
A licença não autoriza rebaixamento ou redução salarial. Alterações prejudiciais relacionadas ao exercício da parentalidade podem ser questionadas.
A licença-paternidade já aumentou em 2026?
Não pela nova lei sancionada em 2026. Essa legislação entra em vigor somente em 1º de janeiro de 2027.
Quantos dias terá a licença-paternidade em 2027?
A nova legislação prevê dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, com ampliação posterior nos termos estabelecidos pela própria lei.
O pai que adota sozinho terá 120 dias a partir de 2027?
A nova legislação determina que, quando a adoção ou guarda para fins de adoção ocorrer apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade, inclusive quanto à duração, conforme as novas regras.
Conclusão
Quem adota uma criança possui uma série de direitos trabalhistas destinados a permitir que a nova família tenha condições reais de construir vínculos, organizar sua rotina e cuidar da criança sem que o trabalho se transforme em obstáculo à convivência familiar.
O principal deles é a licença por adoção, que pode alcançar 120 dias e está acompanhada do salário-maternidade correspondente.
Essa proteção não está limitada à mulher que adota.
Homens também podem usufruir a licença principal nas hipóteses previstas pela legislação, o que assume especial importância na adoção monoparental e nas diferentes configurações familiares existentes atualmente.
Nos casos de adoção conjunta, entretanto, não são concedidas duas licenças principais de 120 dias em razão do mesmo processo. Um dos adotantes usufrui o afastamento principal, enquanto o outro deve verificar os direitos relacionados à licença-paternidade, às faltas justificadas, ao Programa Empresa Cidadã e às normas coletivas eventualmente aplicáveis.
Também não é necessário esperar sempre a conclusão definitiva de todo o processo judicial. A guarda judicial concedida especificamente para fins de adoção possui grande relevância e pode representar o marco para o exercício de importantes direitos trabalhistas e previdenciários.
Outro direito que merece atenção é a estabilidade relacionada à guarda provisória para fins de adoção. A CLT possui proteção específica para o empregado adotante nessa situação, o que torna particularmente delicada uma dispensa ocorrida justamente depois da chegada da criança à família.
Além do período de licença, a proteção à parentalidade continua produzindo efeitos no retorno ao trabalho.
Existem direitos relacionados à preservação das condições contratuais, acompanhamento médico dos filhos, intervalos para amamentação inclusive na adoção, prioridade em determinadas modalidades de teletrabalho, flexibilização de jornadas e possibilidade de benefícios adicionais previstos por empresas e instrumentos coletivos.
Por isso, analisar os direitos de quem adota apenas perguntando quantos dias de licença existem é insuficiente.
É necessário verificar todo o conjunto de proteção.
A situação também passará por uma mudança significativa a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entrará em vigor a nova legislação que regulamenta e amplia a licença-paternidade, institui salário-paternidade e estabelece novas garantias para pais e adotantes.
Até essa data, porém, devem ser aplicadas as regras atualmente vigentes.
Em qualquer situação, os documentos do processo de adoção possuem papel fundamental. Termos de guarda, registros judiciais, comunicações realizadas à empresa e requerimentos previdenciários devem ser preservados.
Também é recomendável verificar a convenção coletiva da categoria e os regulamentos internos do empregador, pois eles podem assegurar condições superiores àquelas estabelecidas pela legislação geral.
A adoção cria uma relação de filiação plena e, no campo trabalhista, a proteção deve refletir justamente essa realidade. O fato de uma criança ter chegado à família por adoção, e não por nascimento, não pode servir de fundamento para reduzir sua proteção, dificultar a convivência com seus pais ou penalizar profissionalmente quem exerce a parentalidade.
