Discriminação do aposentado é injusta


A discriminação do aposentado não é uma questão técnica, mas uma questão ética. Seria uma questão técnica se envolvesse apenas aspectos contábeis. É questão ética porque ultrapassa os limites de simples considerações de ordem financeira.


Por Ética devemos entender todo o esforço do espírito humano para formular juízos tendentes a iluminar a conduta de pessoas, grupos humanos, povos, sob a luz de um critério de Bem e de Justiça.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Esse critério de Bem e de Justiça, que ilumina a Ética, prescreve que as novas gerações sejam gratas às gerações mais velhas.


A idéia de reverência aos velhos esteve presente em muitas culturas, ao longo dos séculos. E mesmo hoje, quando uma cultura capitalista, monetarista, utilitária, desligada de qualquer compromisso ético, pretende impor-se ao conjunto da Humanidade, ainda assim vozes ancestrais teimam em dizer que a terceira idade merece homenagem.


Frequentemente surpreendemos aqui e ali situações em que se discrimina o aposentado.


Recorrendo a recortes de jornal verifico dois fatos que ilustram o que estou dizendo.


A primeira notícia registra o caso de uma aposentada que morreu durante a remoção, por ambulância, de um pronto-atendimento para um hospital.


A idosa teve um mal estar. Não sendo atendida no plantão do pronto-atendimento, foi levada por familiares para o hospital. Mesmo diante de uma crise de pressão arterial, tardaram os primeiros cuidados. Um auxiliar de enfermagem tentou tirar, sem êxito, a pulsação da paciente. Nem essa situação aflitiva evitou que a idosa permanecesse na maca, sem maior atenção. Após apelos insistentes da filha, a presença da aposentada foi notada, mas aí apenas para constatar que havia falecido.


O caso aqui referido, como exemplar, não é, infelizmente, exceção. Acontece com frequência. Apenas nem todas as ocorrências repercutem na imprensa.


Outro caso ilustrativo é o da criação de um auxílio-saúde para determinada categoria de servidores públicos.


Em que faixa de idade mais pode ser reclamado, com razão e justiça, um auxílio-saúde? Em que faixa de idade as pessoas gastam mais com medicamentos?


Não é preciso convocar especialistas para responder essas duas perguntas. O senso comum dá a resposta. Se considerarmos correto e adequado que servidores percebam auxílio-saúde, os destinatários desse benefício devem ser, em primeiro lugar, os idosos.


Mas quem ficou fora do auxílio-saúde acima mencionado? A resposta a essa indagação não é óbvia, como foi óbvia a resposta única das duas indagações anteriores. Muito pelo contrário. A resposta é surpreendente. Os idosos ficaram de fora. Os idosos não precisam de auxílio-saúde.


Os fatos mencionados neste artigo são circunstanciais, episódicos. Foram apresentados como simples exemplo para que a reflexão não ficasse teórica demais. A substância deste texto, entretanto, é o julgamento ético dos fatos. Esse julgamento ético, de peremptória condenação, ajusta-se a quaisquer situações como as descritas, aconteçam onde acontecer, quaisquer que sejam as pessoas envolvidas.



Informações Sobre o Autor

João Baptista Herkenhoff

Livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico