Diversidade(s) de gênero e sexual: desenvolvimento e cidadania por meio da educação em direitos humanos

Resumo:A presente pesquisa é fruto de reflexões oriundas de revisão bibliográfica sobre o desenvolvimento humano encabeçado pela educação em direitos humanos, dando ênfase às questões relacionadas à diversidade ou diversidades de gênero e sexual na escola. Pretende-se, de uma forma inferencial, baseando-se no que se entende por desenvolvimento humano nas Declarações da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento, correlacionar o ensino dos direitos humanos e sexualidade em âmbito educacional como propulsores do desenvolvimento, tendo como figura central o protagonismo do professor na difusão da dignidade da pessoa humana. Ademais atribui-se a responsabilidade também ao Estado como entidade que tem o dever de proporcionar os meios técnicos para que o professor possa atuar dessa maneira, aliando-se à família do educando na quebra de paradigmas e pré-conceitos em relação as diversidades de gênero e sexual na escola, bem como a abordagem desses temas em âmbito escolar.

Palavras-chave: Diversidade de gênero e sexual. Desenvolvimento. Educação. Direitos Humanos.

 A diversidade na escola sob as diversas óticas

     Em tempos de amplas discussões acerca de temas sociais novos, trazidos principalmente pelos meios de comunicação em massa, é importante ressaltar uma visão favorável a esse fenômeno, em virtude do crescimento/amadurecimento que a vastidão de ideias e a repercussão social causam no seio da sociedade, a tal ponto que esses temas se tornam, não somente uma discussão entre pessoas intelectuais, mas também uma discussão entre cidadãos das mais variadas nações e de todas as classes sociais e níveis de conhecimento, como é o caso da formação cidadã e democrática dos alunos no âmbito escolar, com vistas à construção e/ou consolidação cultural de respeito às diversidades sociais, seja sob a ótica das mulheres, homossexuais, negros, indígenas, transexuais ou quaisquer outras minorias existentes. Por estas razões, debate-se a necessidade de incentivo dos educadores a abordar conteúdos escolares voltados para os assuntos mencionados, destacando-se, nesse momento, as questões de gênero, a fim de que crianças e adolescentes sejam estimulados, desde o período escolar, a desenvolver o respeito às diferenças, construindo relações de gênero igualitárias, como estratégia de combate ao preconceito e à violência nas escolas.

      Pensar em educação no Brasil é praticamente impossível sem uma associação involuntária com a figura do professor. Nesse sentido, vale ressaltar que “a partir dos anos 80, o educador vem sendo definido no Brasil como aquele que tem sua identidade profissional calcada na docência” (SERBINO E GRANDE, 1995, p. 7), ou seja, quem educa é professor ou tão somente o professor.

“Efetivamente, esse exercício constitui uma das mais importantes condições institucionais para a realização da proposta pedagógica da escola da qual faz parte um certo modelo ou ideal de homem a ser formado. Daí, então, afirmar-se, hoje em dia, que o ensino sob a responsabilidade do educador deve ser capaz de favorecer a educação para a cidadania e de transformar a realidade em que se inserem a própria educação, o educador e os educandos.” (SERBINO E GRANDE, 1995, p. 7).

Importa dizer que o professor possui o dever implícito e intrínseco de driblar a realidade da estrutura educacional brasileira e assegurar um ensino que efetive a cidadania, através da inclusão e da concreta participação da generalidade de seus educandos. Desse modo, os educadores não devem ensinar apenas aquilo que entendem como “padrão”, mas, sobretudo, devem dar subsídio aos alunos para pensar e refletir sobre os temas contemporâneos que permeiam a sociedade atual, tal como ocorre com a homossexualidade.

Como bem se sabe, o Brasil é um país multicultural e socialmente desigual. Não por acaso essas características se refletem também no âmbito escolar e, dessa forma, há de se mensurar a necessidade latente de ver uma educação justa, linear e igualitária que promova a inclusão e a cidadania. Esta é uma realidade.

Nessa perspectiva, cumpre questionar-se se existe a real possibilidade de se fazer uma educação de qualidade, pautando-se na realidade educacional e social brasileira. Se a resposta for positiva, vale perguntar-se como fazê-lo?

O educador brasileiro, principalmente o educador do setor público, infelizmente não dispõe do arsenal necessário para promover essa educação cidadã. Posto isto, salienta-se que, frente a esse multiculturalismo e a essa desigualdade social que estigma a educação pátria, o educador (leia-se professor) não é devidamente amparado pelo Estado para que possa ser ator desse processo, mas, de fato lhe é exigido que seja.

Multiculturalismo e desigualdades asseguram uma terceira característica à sociedade brasileira que, de certa forma, agrupa estes dois conceitos numa nova conceitualização, mais genérica é verdade, porém, adequada, qual seja: diversidade.

Essa diversidade deve ser levada em consideração pelos professores no momento de ensinar, no âmbito escolar, para que seja possível promover uma educação inclusiva e cidadã. Ademais, os educadores devem assegurar a identificação das particularidades e promover o tratamento desigual aos desiguais com o fim de se obter igualdade.

“A construção de uma efetiva agenda social para o Brasil pressupõe a definição de estratégias políticas que contemplem não somente o setor da educação nas suas diversas dimensões e níveis, mas também os segmentos que compõem a sociedade brasileira, com as suas necessidades especificas de aprendizagem. Uma exigência substantiva e procedimental nesta estratégia é o reconhecimento da responsabilidade conjunta do Estado e das organizações sociais no atendimento às múltiplas demandas da sociedade. Nesta perspectiva, é fundamental a sinergia entre Estado e sociedade civil no caminho da desejada transformação da realidade de exclusão social, com base no reconhecimento do diferente e da diversidade como riquezas a serem  exploradas e não como o “exótico” a ser observado, negado ou marginalizado […].”(FÁVERO E IRELAND, 2007, p. 9).

A escola deve ser ambiente que se propõe a contribuir para o desenvolvimento do aluno, desenvolvimento humano e social, fazendo-se necessário o respeito às diferenças e, sobretudo, a construção da cidadania, contribuindo para a concretização dos direitos básicos inerentes aos seres humanos. Em outras palavras, a escola é um dos agentes formadores dos indivíduos, ao lado da família e da própria sociedade, todos capazes de transformar os sujeitos durante a vida cotidiana. Tanto o preconceito, como a discriminação e a violência de gênero podem ser percebidos no ambiente escolar de diversas formas, sendo imprescindível uma postura firme dos educadores (as) no sentido de combater atitudes como essas.

Sob esse prisma, insta salientar a importância da diversidade e para isso o educador deve ser ou estar preparado; e um dos melhores modos de se fazer essa preparação é através da educação continuada. Uma educação continuada que verse sobre as diversidades e sobre a importância de se estabelecer em âmbito educacional um clima inclusivo, em que todos sintam-se aceitos e bem quistos.

Essas diversidades se afloram de distintas formas merecendo um estudo pormenorizado, o que se fará a seguir. Inobstante, vale ressaltar a diversidade dentro da própria diversidade, uma vez que existe um leque de vertentes em que se manifesta o diverso, o diferente.

Inicialmente passeia-se pelo campo de antropologia cultural, onde se tem a diversidade como elemento da cultura. A diversidade aqui se manifesta em variedade de hábitos, de costumes, de comportamentos, de crenças e valores.

 Algo que mereça ser destacado é a diversidade religiosa, pois, no Brasil se tem uma maioria cristã, porém, o próprio cristianismo é marcado por variações. Evangélicos e católicos, por exemplo, em âmbito escolar possuem opiniões distintas sobre uma infinidade de assuntos e em respeito a isso não se pode educar sem se atentar a tais peculiaridades; o mesmo pode-se dizer de ciganos, candomblés, espíritas, muçulmanos, budistas, etc. “[…] a despeito de suas divergências morais e religiosas, é legítimo identificar a contribuição da educação em promover relações pacíficas e a participação na realização do bem comum”. (MILOT, 2012, p. 357).

A diversidade sexual ou de manifestações sexuais também deve ser destacada, pois, historicamente, homens e mulheres protagonizam uma série de atritos e lutas por direitos, reflexos de uma sociedade machista e patriarcal.

Porém, há de esclarecer que a diversidade de gênero, que é atualmente um dos maiores problemas enfrentados nas escolas, merece um realce maior, pois a maioria do cidadão comum no Brasil não é capaz de diferenciar gênero de sexo, o que se reflete também na escola. Simploriamente:

“Sexo” é um dado biológico e “gênero”, uma construção cultural. É preciso descolar o sexo do gênero para entender as questões culturais que envolvem os comportamentos e características femininas e masculinas nas mais diferentes sociedades e culturas. Considerar o gênero como uma contingência do sexo biológico é uma postura reducionista, pois, torna limitado o desenvolvimento total das pessoas, direcionando-as aos ditames da natureza, levando a interpretações universais que nos fatos próprios da cultura. Para Diniz; Vasconcelos e Miranda (2004, p. 27): “Diferentemente do sexo, o gênero é uma produção social, aprendido, representado, institucionalizado e transmitido ao longo de gerações”. (LUZ, CARVALHO E CASAGRANDE, 2009, p. 24).

A diversidade de gêneros é ainda uma concepção cheia de tabus e de preconceitos. Como reflexo preconceituoso, em âmbito escolar não se têm ainda a cultura do esclarecimento sobre esse tema. Assim sendo, questões simples de se solucionarem tornam-se verdadeiros dramas como, por exemplo, o que fazer quando um aluno homem (sexo), mas transgênero solicita permissão para usar o banheiro feminino?

A falta de apoio aos educadores nesse sentido impossibilita a efetivação da inclusão por intermédio da educação. Um exemplo apenas elucidativo seria de um adolescente Pedro, de 16 anos, estudante do ensino médio numa escola estadual de alguma cidade do país.

Pedro é transgênero cujo nome social é Nellanne e protagoniza a situação acima descrita, tendo sido negada a permissão pelo diretor de sua escola para que usasse o banheiro feminino. Apesar de ser mulher transgênero (aquele que nasce do sexo masculino, porém, identifica-se como sendo do sexo feminino), Nellanne ainda não passou por cirurgia de mudança de sexo, ou seja, ainda possui pênis e este é o argumento usado pela direção da escola para embasar sua negativa. 

Não se pretende julgar a conduta tomada pelo diretor, mas quer-se destacar a falta de preparo e de conhecimento que se insurge os educadores brasileiros sobre certas temáticas, provocando, consequentemente, violações de direitos e propagação de preconceitos e exclusão social.

Muitos outros pontos merecem discussão, tais como as deficiências, doenças como AIDS, diferenças sociais, etc., mas, por questões de espaço, atenta-se no presente texto às diferenças relacionadas às sexualidades e identidades de gênero.

Gênero e sexualidades: perspectivas para a educação em direitos humanos

Muitos autores defendem a necessidade de se incluir os Direitos Humanos de alguma forma nos currículos escolares. Nesse sentido AMARAL, LEITE e MURTA apud MUSSI, CALARGE e GUTIERREZ (2013, p. 22) informam que a Educação em Direitos Humanos é uma missão complexa, pois colocar em prática o que se conhece na teoria não é algo simples. Ademais, quando o assunto é Direitos Humanos, há grandes barreiras de preconceitos e ignorância sobre a aplicação da matéria no dia-a-dia, o que leva a pouca eficácia das ideias e ações implementadas.

Nesse sentido, segundo os autores retromencionados, Educar é uma ação muito mais ampla do que aparenta, pois objetiva não somente formar indivíduos, mas é por meio da educação que esses indivíduos aprendem a adquirir um nível de consciência crítica e, sobretudo, à formação humana, com parâmetros de Ética, valorização da vida e suas diferentes relações de reciprocidades, compartilhadas com outros indivíduos. Nessa perspectiva, leciona Benevides (2003, p. 309-310):

“a educação em direitos humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana mediante a promoção e a vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorrem, todos, daqueles valores essenciais citados – os quais devem se transformar em práticas.”

Assim sendo, quando se fala em gêneros e sexualidade na educação, cria-se inicialmente uma forte resistência social, pois, como salienta LOURO (2001, p.16) a diversidade sexual constitui-se como formas antinaturais, peculiares e anormais num contexto em que se tem por parâmetro a heterossexualidade, concebida como natural, universal e normal. Sob o olhar da autora, a classificação dos sujeitos provoca na sociedade um sentimento de divisões e atribui rotulagens que pré-fixam identidades, o que acaba por separar, distinguir e/ou discriminar pessoas que não se encaixam nas identidades tidas como “padrão”.

Isso dito, instaura-se uma dicotomia de valores e ideologias que, do ponto de vista sociológico, jurídico e antropológico, significa dizer que há uma espécie de estereotipação do “homem certo”, desejável, o heterossexual, o rico, o branco, etc., bem como uma estereotipação do “homem errado”, indesejável, o homossexual, o pobre, o negro.

Os rótulos já determinam a história de uma pessoa por conta da presença ou não de um órgão sexual avistado no exame de ultrassonografia. Se o médico perceber a existência de um pênis, todo o futuro daquela criança já é pré-concebido pela sociedade que a espera. Se menino: o quarto será azul, frequentará escolinhas de futebol, estudará engenharia e; se menina: o quarto será rosa, fará balé e piano, será professora ou enfermeira. Enfim, uma série de pré-conceitos negam de pronto o direito de escolha e de autodeterminação do ser que ainda é feto.

Diante desse contexto, RIBEIRO (2012, p. 187-188) questiona se somos sujeitos de identidade única e imutável? Se não somos sujeitos interativos culturalmente e com isso estabelecemos relações de pertencimento, de associações com o diferente? Será que somos capturados o tempo todo no contato com as construções instituídas como normas? Ou somos seres capazes de subverter a lógica social? E como a escola participa da construção dos sujeitos?

 Os valores ou “rótulos” são elementos aprendidos, socialmente construídos. Segundo LOURO (2001) a produção dos sujeitos é plural e permanente, mas não é um processo no qual os sujeitos participam apenas como meros receptores, manipulados. Os sujeitos são participantes ativos desse processo, pois nele são incluídos. Se as várias instâncias sociais, incluindo-se a escola, exercitam pedagogias de sexualidade e gênero, esses processos prosseguem e completam-se por tecnologias de autodisciplinamento e autogoverno que esses sujeitos exercerão sobre si mesmos.

 Nesse sentido, RIOS (2004, p.35) leciona que a medida que determinada orientação sexual é colocada como padrão, um modelo a ser seguido, no caso o heterossexualismo, tanto do ponto de vista legal, quanto das práticas sociais e culturais, todas as demais manifestações sexuais devem se subordinar a ela, independentemente de serem aquelas vistas como meras práticas sexuais, como o sadomasoquismo, ou vistas como identidades sexuais, como é o caso do homossexualismo. É o que se pode chamar de heteronormatividade.

O autor vai além e afirma que tal situação leva às violações de direitos humanos, levando a cabo situações como internações compulsórias de adolescentes, expulsões de casa e até crimes de violência física, a exemplo dos espancamentos.

A escola possui um papel sumamente importante nesse contexto, pois, na maioria dos casos, é tida como “segunda casa” dos estudantes e o professor como modelo de pessoa a ser seguido. Dessa forma, o professor deve ser neutro e nunca reforçar a violência ou o preconceito vivenciado em casa pelo aluno.

O estudante transgênero, transexual, homossexual, etc. padece, em muitos casos, de uma rajada de preconceito, insultos e violência de todos os lados: da família, dos amigos, dos colegas de escola, da igreja, etc. Assim, o professor não deve jamais ser mais um a contribuir para o sofrimento desse indivíduo.

Ocorre que no Brasil não se tem a cultura de ensinar o diferente, o que é catastrófico, visto que a quebra de tabus e a eliminação do preconceito ignorante tornam-se quase uma utopia na atual sociedade em que se vive.

A quebra desse paradigma é um papel de todos, do Estado, da família, e, porque não da escola? Assim sendo, o professor deve ser um dos protagonistas desse fenômeno. Desta feita, cumpre questionar-se como o professor pode contribuir para a promoção das diversidades e propagação da cidadania e desenvolvimento humano por meio da educação em direitos humanos?

O professor como protagonista da promoção das diversidades e propagação da cidadania por meio da educação em direitos humanos

 A educação em direitos humanos no contexto das sexualidades deve iniciar-se ainda na infância. Muito embora seja o assunto emanado de uma série de pré-conceitos, tem-se por certo que quanto mais cedo a criança tiver consciência da sexualidade, mais benéfico será para ela num futuro próximo. Isso porque:

“ […] a sexualidade na infância, vista por educadoras e familiares, é um campo em que a vigilância é constante. Há uma intenção em não se incentivar a sexualidade e contê-la. Ao mesmo tempo em que a professora e a diretora tentam conter as expressões de sexualidade” (XAVIER FILHA, 2012, p. 20).

“Em torno dos discursos sobre a sexualidade das crianças, promove-se uma limpeza, interditando, proibindo tal assunto no tocante a elas, construindo uma imagem de sujeito assexuado” (RIBEIRO, 2012, p. 185). Nessa ótica, a criança é enclausurada numa espécie de “redoma de vidro”, sendo “protegida” de tudo aquilo que se relaciona às formas de sexualidade.

Diante dessas colocações, pode-se dizer que tal “proteção” tem em longo prazo um efeito fatalmente reverso, o qual promove a propagação do preconceito ignorante em relação às diversidades e, consequentemente, da violência gratuita, ou seja, aquela que não se tem motivo pessoal ensejador, apenas porque foi aprendido que ser gay é errado, ser negro é digno de vergonha, que o menino usar rosa é odioso, pois rosa é cor de mulher. O professor, no entanto, pode exercer um papel positivo nessa dinâmica através de uma educação humanizada.

A educação voltada para os direitos humanos, como muito bem ressaltam AMARAL, LEITE e MURTA apud MUSSI, CALARGE e GUTIERREZ (2013, p. 45) visa a eficácia dos direitos humanos e faz com que a dignidade humana seja respeitada.

A dignidade da pessoa humana é o princípio basilar da Constituição Federal de 1988, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e do Desenvolvimento Humano, que é a vertente do Desenvolvimento que preconiza a qualidade da vida humana como fator mais relevante para o crescimento, deixando para segundo plano os fatores econômicos.

Isso posto, para os retrocitados autores (p. 46) em muitas localidades sequer o termo democracia faz parte do cotidiano. O direito de escolher representantes, votar e ser votado, opinar nas decisões políticas, possuir liberdade de locomoção, de expressão, igualdade de direitos entre os sexos, entre homossexuais e heterossexuais, negros, brancos, índios, idosos, crianças, deficientes físicos e mentais são direitos que ainda estão longe de ser respeitados. Assim sendo, quanto mais cedo for concebida a clareza de direitos, menos traumática será a vida social de um indivíduo transgênero ou homossexual.

Um discurso muito frequente na temática da educação humanizada no que tange às diversidades sexual e de gênero segundo XAVIER FILHA (2012, p. 21) é que há um temor em se discutir sobre sexualidade com crianças na escola. Um dos motivos mais apontados pelos professores é o temor da má interpretação por parte das famílias dos educandos.

A autora ainda reflete que existem três perspectivas diferentes sobre o assunto (p. 22) e conclui que urge se pensar sobre os discursos que objetificam a criança e sua sexualidade.

De um lado estão aqueles que consideram a criança sob uma ótica essencialista de matriz biológica. Esta é uma perspectiva que considera a sexualidade uma questão congênita, da essência do sujeito, acreditando-se que todos passarão por fases semelhantes e universais na constituição de sua respectiva sexualidade. Tal representação, albergada no discurso médico, resulta na afirmação que na infância não há sexualidade; que esta somente surgirá na adolescência, quando o corpo biológico “despertará” para o sexo.

A segunda perspectiva é utilizada para pensar na constituição dos sujeitos e de sua sexualidade, admitindo que a sexualidade seja fruto do meio e das influências sociais. Aqui a criança é considerada inocente, sem malícia e necessitante de preservação das influências do mundo.

LOURO (2000, p. 95) apud XAVIER FILHA (2013, p. 22-23) traz a terceira perspectiva, denominada construcionismo social. Aqui o foco é cultural, afirmando-se o caráter construído, histórico, particular e localizado da sexualidade. Destaca que práticas sexuais aparentemente idênticas podem ter, e de fato têm, significados distintos em culturas distintas, tanto coletivamente quanto subjetivamente.

Seja qual for a perspectiva predominante num determinado contexto, as práticas pedagógicas são ancoradas no complexo de ideias e percepções de mundo do professor. Essas ideias e percepções são referenciadas certamente por discursos moralistas, religiosos, baseados na vivência do adulto educador, “[…] pretendendo-se verdade indiscutida sobre expressões e vivências da sexualidade para os/as pequenos/as” (XAVIER FILHA, 2013, p. 24).

O professor deve despir-se de todas essas preconcepções e enxergar a manifestação da sexualidade do aluno sob uma perspectiva neutra, algo natural e não sob o prisma de um adulto que já vivenciou a sexualidade.

“A educação em direitos humanos não se alcança, como já foi dito, apenas dentro das salas de aulas. É necessário acima de tudo fazer com que os direitos humanos façam parte da rotina das pessoas; todos devem conhecer seus direitos e deveres, principalmente os grupos mais vulneráveis […]” (MAIA, 2010, p. 85 apud GUTIERREZ E URQUIZA, 2013, p. 48).

Assim sendo, no campo das diversidades sexuais e de gênero, o professor deve ser conhecedor dos direitos dessas pessoas e capaz de discernir os diversos grupos entre si. Mas, para tudo isso deve-se haver o amparo do Estado, visto que, como dito anteriormente, o despreparo dos educadores nessa seara é fator agravante na perpetuação do preconceito.

Deve-se ter também, com fulcro em SILVA e ZENAIDE (2008, p. 103), uma sensibilização dos sujeitos envolvidos, aproximação com o contexto escolar e social da escola, conhecimento (técnico) da problemática relacionada aos direitos humanos no contexto escolar e comunitário, uma leitura crítica da realidade e sua articulação com os direitos humanos, a problematização das questões sociais que contribuem para violar a dignidade da pessoa humana, além de fundamentação teórico-metodológica para a compreensão da importância dos direitos humanos para a consolidação da democracia, construção coletiva de ações culturais e educativas que respondam às demandas sociais, o processo de avaliação e acompanhamento sistemático. Enfim, todo um aparato pedagógico e educativo que possibilite ao professor uma atuação efetiva na promoção da dignidade humana num contexto de diversidade de gênero e sexual na escola.

Novamente defende-se que a melhor forma de proporcionar ao educador esse arsenal pedagógico é, sem dúvida, a formação continuada, além, é claro, da inclusão dessas pautas nos cursos de licenciatura por todo o país, para que o professor do futuro já tenha plena consciência do seu papel na questão dos direitos humanos em âmbito escolar.

Tem-se o professor como um natural protagonista na disseminação do saber, da cultura, da cidadania e combatente às formas de preconceito e de ignorância no que digam respeito aos direitos humanos.

Assim sendo, compete a ele não somente educar, mas educar de forma humanizada, proporcionando, na medida do possível, a capacidade crítica, a consciência dos direitos e a valorização da diversidade humana, seja ela de gênero, de orientação sexual, de cor, de etnias, etc., sendo promotor ativo do desenvolvimento humano e social.

Considerações finais

Conforme o exposto, tanto no âmbito familiar, como no social e educacional, a heteronormatividade e o binarismo sexual ainda são utilizados como “padrões de gênero e sexualidade” a serem seguidos pela coletividade, de modo que crianças e adolescentes são instruídos, desde a infância, a adotar tais moldes, tornando-se vítimas de rechaço, atos violentos e demais formas de exclusão social quando optam por “um padrão inverso” àqueles previa e socialmente estabelecidos.

Cumpre observar também que, mesmo diante das conquistas homossexuais nos últimos anos, a escola ainda demonstra um despreparo no que se refere ao tema diversidade. O ambiente escolar desempenha um papel importante na formação dos indivíduos, tido, muitas vezes, como uma “segunda casa” para os educandos (as). Nesse aspecto, a escola pode servir de meio propagador de preconceito e discriminação ao disseminar as ideias de binarismo sexual e heterossexualidade, em detrimento à homossexualidade, transexualidade, bissexualidade, entre outras questões ligadas à diversidade de gênero e sexual.

Dessa forma, é imprescindível que o ambiente educacional esteja alicerçado nos Direitos Humanos, com vistas a garantir que os princípios de liberdade, igualdade, solidariedade humana, justiça, tolerância e cooperação, por exemplo, sejam passados de professor para aluno e, posteriormente, de aluno para sociedade. Como dito anteriormente, a escola exerce uma função de desenvolvimento social dos educandos, razão pela qual deve prepará-los para o exercício da democracia e cidadania, tendo em vista uma vida digna. Para tanto, os educadores necessitam de licenciaturas que promovam uma formação continuada e incluam essas temáticas na graduação, para que os futuros professores não sejam apenas disseminadores do saber, da cultura e da cidadania, mas sejam também combatentes das mais variadas formas de preconceito e ignorância no que diga respeito aos direitos humanos.

Assim sendo, compete à escola e aos seus educadores elaborar estratégias que estimulem os educandos a desenvolver a capacidade crítica, a consciência dos direitos e a valorização da diversidade humana, com o intuito de superar a realidade excludente e perpetuar o sonho social inclusivo, em que os seres humanos, todos, são considerados sujeitos de direitos humanos, sociais e civis em sua diversidade.

Referências:
BENEVIDES, Maria Victoria. Educação em direitos humanos: de que se trata? In: BARBOSA, Raquel L. Leite. (Org.). Formação de educadores: desafios e perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 2003. p. 309-318.
FÁVERO, Osmar; IRELAND, Timothy Denis. (Orgs.) Educação como exercício da diversidade. Brasília: ANPED: 2007.
GUTIERREZ, João Paulo; URQUIZA, Antônio H. Aguillera (Org.). Direitos Humanos e Cidadania: desenvolvimento pela educação em direitos humanos. Campo Grande: UFMS, 2013.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero, Sexualidade e educação: uma perpectiva pós-estruturalista. Petrópolis: Vozes, 1997.
LUZ, Nanci Stancki da; CARVALHO, Marilia Gomes de; CASAGRANDE, Lindamir Salete. (Orgs.) Construindo a igualdade na diversidade: gênero e sexualidade na escola. Curitiba: UTFPR, 2009.
MILOT, Micheline. A educação intercultural e a abertura à diversidade religiosa. Visão Global. v. 15. n. 1-2, 2012. (Online) Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/visaoglobal/article/view/3430/1529> Acesso: 10 out. 2013.
MUSSI, Vanderléia Paes Leite; CALARGE, Carla Fabiana Costa; GUTIÉRREZ, José Paulo. Direitos Humanos e Cidadania: desenvolvimento pela educação em direitos humanos – sugestões para o professor. Campo Grande: UFMS, 2013.
RIOS, Roger Raupp.  Diversidade e identidade cultural. Cadernos da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC . 2004.
SERBINO, Raquel Volpato; GRANDE, Maria Aparecida Rodrigues de Lima. (Orgs) A escola e seus alunos: o problema da diversidade cultural. São Paulo: Editora UNESP, 1995.
SILVA, Margarida Sônia Marinho do Monte; ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Plano de Ação em educação para os direitos humanos na educação básica. In: Direitos Humanos:  capacitação de educadores. Módulo II – fundamentos políticos e jurídicos da educação em direitos humanos, João Pessoa: UFPB, 2008.
XAVIER FILHA, Constantina (Org). Sexualidades, Gênero e Diferenças na Educação das Infâncias. Campo Grande: UFMS, 2013.

Informações Sobre o Autor

Antonio Henrique Maia Lima

Advogado mestrando em Desenvolvimento Local 2013-2014 pela Universidade Católica Dom Bosco UCDB sendo bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES. Possui pós-graduação latu sensu em Psicologia Jurídica 2013 pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI e é graduado em Ciências Jurídicas 2012 pela Universidade Católica Dom Bosco tendo participado do Programa de Iniciação Cientifica PIBIC nas áreas de Direitos Humanos e Sociologia Urbana como bolsista pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 2011-2012. Atuou como Auxiliar de Pesquisa no Centro de Referência Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes CECRIA e no Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Cometida Contra Crianças e Adolescentes


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