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A Divisão de Bens no Divórcio: Como Funciona e Quais São as Regras

A divisão de bens é um dos aspectos mais delicados e importantes no processo de divórcio. Dependendo do regime de bens adotado no casamento, os bens acumulados ao longo da união podem ser partilhados de diferentes maneiras. Embora o divórcio em si seja um momento emocionalmente difícil, entender como funciona a divisão de bens pode ajudar a minimizar conflitos e garantir que o processo seja conduzido de maneira justa.

Neste artigo, abordaremos de forma clara e pedagógica os principais pontos sobre a divisão de bens no divórcio, explicando como ela ocorre de acordo com o regime de bens, quais itens não são sujeitos à partilha e as formas de conduzir esse processo, seja no cartório ou por via judicial.

Como Funciona a Divisão de Bens no Divórcio?

A divisão de bens no divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento. O regime de bens determina como o patrimônio será tratado durante o casamento e, consequentemente, como será dividido em caso de separação.

Os principais regimes de bens no Brasil são:

1. Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime mais comum e automático para casamentos no Brasil, caso os cônjuges não escolham outro regime no pacto antenupcial. Na comunhão parcial, as regras de divisão de bens são as seguintes:

  • Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem com o cônjuge que os possuía, ou seja, não são partilhados.
  • Bens adquiridos durante o casamento: São considerados bens comuns e, portanto, divididos igualmente entre os dois cônjuges no momento do divórcio, independentemente de quem tenha efetivamente pago por eles. Isso inclui imóveis, carros, contas bancárias e outros bens comprados durante o casamento.

Por exemplo, se um dos cônjuges comprou um imóvel antes do casamento, ele não entra na divisão. No entanto, se o casal adquiriu um apartamento depois de casados, esse bem será dividido igualmente entre ambos.

2. Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal, todos os bens dos cônjuges são compartilhados, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento. Ou seja, em caso de divórcio, todos os bens (anteriores e posteriores à união) são divididos igualmente entre o casal.

No entanto, vale lembrar que mesmo nesse regime existem exceções, como veremos mais adiante.

3. Separação Total de Bens

A separação total de bens é o regime em que cada cônjuge mantém a totalidade dos bens que adquiriu, seja antes ou depois do casamento. Não há qualquer partilha de bens, a não ser que haja um acordo entre as partes.

Este regime costuma ser adotado por meio de um pacto antenupcial, e também é obrigatório em alguns casos, como quando uma das partes se casa com idade superior a 70 anos ou por decisão judicial.

4. Participação Final nos Aquestos

O regime de participação final nos aquestos é uma espécie de combinação entre a separação de bens e a comunhão parcial. Durante o casamento, os bens de cada cônjuge são mantidos separados. No entanto, ao final do casamento, seja por divórcio ou morte, os bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio (os “aquestos”) são divididos igualmente.

Quais Bens São Divididos no Divórcio?

No contexto de um divórcio, é importante entender quais bens entram ou não na partilha, especialmente no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum. Os bens sujeitos à partilha são chamados de bens comuns, enquanto aqueles que não entram na divisão são denominados bens particulares.

Bens que entram na divisão:

  • Bens adquiridos durante o casamento: Qualquer bem adquirido a partir do momento da celebração do casamento até a separação de fato ou o divórcio.
  • Propriedades, veículos, e investimentos adquiridos após o casamento: Independentemente de quem tenha feito a compra, esses bens são considerados de ambos os cônjuges.
  • Rendimentos dos bens comuns: Aluguéis, lucros ou juros provenientes de bens adquiridos durante o casamento.

Bens que não entram na divisão:

  • Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade exclusiva de quem os possuía.
  • Bens recebidos por doação ou herança: Mesmo que a doação ou herança tenha ocorrido durante o casamento, esses bens não são considerados comuns.
  • Bens comprados com dinheiro de herança ou doação: Se um imóvel ou outro bem foi adquirido com dinheiro recebido por herança ou doação, ele também é excluído da partilha.
  • Bens de uso pessoal: Itens como roupas, acessórios, instrumentos de trabalho, entre outros bens de uso pessoal.
  • Proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias: Salários e proventos individuais, assim como aposentadorias, não entram diretamente na divisão de bens.

O Processo de Divisão de Bens no Divórcio

O processo de divisão de bens no divórcio pode ocorrer de duas maneiras principais: extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente (através de ação judicial). A escolha entre um caminho e outro depende das circunstâncias do divórcio e da existência de acordo entre as partes.

1. Divórcio em Cartório (Extrajudicial)

Se o casal estiver em comum acordo sobre a separação e não houver filhos menores ou incapazes, a divisão de bens pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente em cartório. Esse processo é geralmente mais rápido e simples, e funciona da seguinte forma:

  • O casal entra com um pedido de divórcio diretamente no cartório, acompanhados de um advogado.
  • Os bens são descritos e a partilha é acordada entre as partes, com a formalização da divisão através de escritura pública.
  • Não havendo disputas ou filhos menores envolvidos, o processo pode ser concluído em poucos dias.

2. Divórcio Judicial

Quando não há acordo entre os cônjuges ou se houver filhos menores, a divisão de bens precisa ser resolvida através de um processo judicial. O divórcio judicial também ocorre quando o casal discorda sobre a partilha dos bens, o que exige a intervenção de um juiz.

O processo judicial segue os seguintes passos:

  • Um dos cônjuges ou ambos entram com o pedido de divórcio na justiça, indicando a necessidade de partilha de bens.
  • Cada cônjuge deve apresentar uma lista de bens e dívidas a serem divididos.
  • Caso não haja consenso, o juiz pode determinar a avaliação dos bens e decidir como será feita a divisão com base nas provas apresentadas.
  • Em alguns casos, a partilha pode demorar meses ou até anos, dependendo da complexidade do patrimônio e da disputa judicial.

Como Calcular a Partilha de Bens no Divórcio?

O cálculo da partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento e da identificação dos bens comuns. No regime de comunhão parcial, por exemplo, a regra básica é dividir igualmente os bens adquiridos durante o casamento. Vamos ilustrar com um exemplo simples:

Suponha que, durante o casamento, o casal tenha adquirido os seguintes bens:

  • Um imóvel no valor de R$ 500.000,00
  • Um carro no valor de R$ 100.000,00
  • Uma aplicação financeira no valor de R$ 50.000,00

O patrimônio total é de R$ 650.000,00. Se o casal estiver em regime de comunhão parcial de bens, a partilha seria feita de maneira que cada cônjuge receba metade desse valor, ou seja, R$ 325.000,00.

No caso de regime de separação total de bens, cada cônjuge manteria a propriedade dos bens que adquiriu individualmente, e não haveria partilha.

O Que Não se Divide no Divórcio?

Como mencionado anteriormente, há bens que não fazem parte da divisão, independentemente do regime de bens. Esses incluem:

  • Heranças e doações: Mesmo que o cônjuge tenha recebido uma herança durante o casamento, esse bem é de sua propriedade exclusiva.
  • Bens de uso pessoal: Roupas, livros, instrumentos de trabalho e outros itens de uso pessoal não entram na partilha.
  • Pensão e aposentadoria: Proventos individuais de aposentadoria ou pensão também não são partilhados, pois pertencem a quem os recebe.
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