A divisão de bens é um dos aspectos mais delicados e importantes no processo de divórcio. Dependendo do regime de bens adotado no casamento, os bens acumulados ao longo da união podem ser partilhados de diferentes maneiras. Embora o divórcio em si seja um momento emocionalmente difícil, entender como funciona a divisão de bens pode ajudar a minimizar conflitos e garantir que o processo seja conduzido de maneira justa.
Neste artigo, abordaremos de forma clara e pedagógica os principais pontos sobre a divisão de bens no divórcio, explicando como ela ocorre de acordo com o regime de bens, quais itens não são sujeitos à partilha e as formas de conduzir esse processo, seja no cartório ou por via judicial.
A divisão de bens no divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento. O regime de bens determina como o patrimônio será tratado durante o casamento e, consequentemente, como será dividido em caso de separação.
Os principais regimes de bens no Brasil são:
Este é o regime mais comum e automático para casamentos no Brasil, caso os cônjuges não escolham outro regime no pacto antenupcial. Na comunhão parcial, as regras de divisão de bens são as seguintes:
Por exemplo, se um dos cônjuges comprou um imóvel antes do casamento, ele não entra na divisão. No entanto, se o casal adquiriu um apartamento depois de casados, esse bem será dividido igualmente entre ambos.
No regime de comunhão universal, todos os bens dos cônjuges são compartilhados, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento. Ou seja, em caso de divórcio, todos os bens (anteriores e posteriores à união) são divididos igualmente entre o casal.
No entanto, vale lembrar que mesmo nesse regime existem exceções, como veremos mais adiante.
A separação total de bens é o regime em que cada cônjuge mantém a totalidade dos bens que adquiriu, seja antes ou depois do casamento. Não há qualquer partilha de bens, a não ser que haja um acordo entre as partes.
Este regime costuma ser adotado por meio de um pacto antenupcial, e também é obrigatório em alguns casos, como quando uma das partes se casa com idade superior a 70 anos ou por decisão judicial.
O regime de participação final nos aquestos é uma espécie de combinação entre a separação de bens e a comunhão parcial. Durante o casamento, os bens de cada cônjuge são mantidos separados. No entanto, ao final do casamento, seja por divórcio ou morte, os bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio (os “aquestos”) são divididos igualmente.
No contexto de um divórcio, é importante entender quais bens entram ou não na partilha, especialmente no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum. Os bens sujeitos à partilha são chamados de bens comuns, enquanto aqueles que não entram na divisão são denominados bens particulares.
O processo de divisão de bens no divórcio pode ocorrer de duas maneiras principais: extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente (através de ação judicial). A escolha entre um caminho e outro depende das circunstâncias do divórcio e da existência de acordo entre as partes.
Se o casal estiver em comum acordo sobre a separação e não houver filhos menores ou incapazes, a divisão de bens pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente em cartório. Esse processo é geralmente mais rápido e simples, e funciona da seguinte forma:
Quando não há acordo entre os cônjuges ou se houver filhos menores, a divisão de bens precisa ser resolvida através de um processo judicial. O divórcio judicial também ocorre quando o casal discorda sobre a partilha dos bens, o que exige a intervenção de um juiz.
O processo judicial segue os seguintes passos:
O cálculo da partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento e da identificação dos bens comuns. No regime de comunhão parcial, por exemplo, a regra básica é dividir igualmente os bens adquiridos durante o casamento. Vamos ilustrar com um exemplo simples:
Suponha que, durante o casamento, o casal tenha adquirido os seguintes bens:
O patrimônio total é de R$ 650.000,00. Se o casal estiver em regime de comunhão parcial de bens, a partilha seria feita de maneira que cada cônjuge receba metade desse valor, ou seja, R$ 325.000,00.
No caso de regime de separação total de bens, cada cônjuge manteria a propriedade dos bens que adquiriu individualmente, e não haveria partilha.
Como mencionado anteriormente, há bens que não fazem parte da divisão, independentemente do regime de bens. Esses incluem:
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